PROCEDIMENTO DO DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
A. Raposo Subtil
Procedimento de diferimento da desocupação: Apresenta um regime igual ao actualmente previsto no art. 930.º-C do CPC, sendo o requerimento apresentado exclusivamente junto do BNA, através das formas previstas no artigo 9.º da Portaria 9/2013 e remetidos ao tribunal competente para efeitos de distribuição. A contestação do pedido de deferimento da desocupação deve ser apresentada no Tribunal onde corra o respectivo processo, aplicando-se o disposto no CPC e na respectiva legislação complementar quanto à apresentação das peças processuais (n.º 3 do art. 11.º da Portaria 9/2013).
A. Raposo Subtil
Alternativas/ Vicissitudes
4
IMPUGNAÇÃO do título de desocupação (tramitação específica em Tribunal)