Requisitos do Requerimento/Formulário
Havendo recusa do requerimento:
A. Raposo Subtil
[Art. 15.º-C, n.º 2 do NRAU]
O requerente pode apresentar outro requerimento no prazo de 10 dias subsequentes à notificação da recusa, considerando-se o procedimento iniciado na data em que teve lugar o pagamento da taxa devida pela apresentação do primeiro requerimento
Art. 8.º do DL 1/2013 Objeto do procedimento especial de despejo e recusa do requerimento 1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em cada procedimento especial de despejo apenas pode ser requerida a desocupação de um imóvel. 2 – Pode ser requerida a desocupação de um conjunto de bens imóveis se estes se encontrarem no mesmo concelho, se existir uma dependência funcional entre eles, designadamente quando se trate de imóvel para habitação e de garagem ou arrecadação descritos em frações autónomas distintas, e se as partes contratuais forem as mesmas. (…)
Notificação aos requeridos via BNA
A. Raposo Subtil
Após verificar que o requerimento de despejo reúne as condições necessárias para ser aceite, [Art. 15.º- B do NRAU – apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo] 1. Desocupar o locado e, simultaneamente,
O BNA expede imediatamente notificação para o requerido, por carta registada com aviso de recepção, para, em 15 dias, este: [art. 15.º- D, n.º 1 do NRAU]
proceder ao pagamento das quantias peticionadas pelo requerente; 2. Deduzir oposição à pretensão formulada
pelo requerente e, simultaneamente, requerer o diferimento da desocupação do locado, caso se trate de imóvel arrendado para habitação; 3. Requerer apenas o diferimento desocupação do locado, nos termos disposto nos artigos 15.º-N e 15.º-O NRAU, no caso de se tratar de arrendamento para fins habitacionais.
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