Manual de Gestão de Projetos do TRT da 8ª Região

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO II da PORTARIA GP Nº 1.226/2011

4.4

FASE DE EXECUÇÃO

Elaborado o Plano de Projeto, dar-se-á início a sua execução, por meio das seguintes atividades:

4.4.1 Execução do plano de projeto Na execução, as atividades definidas no plano do projeto deverão ser realizadas pela equipe de desenvolvimento do projeto, cabendo ao gerente a condução das etapas.

4.4.2 Acompanhamento da execução do projeto Cabe ao gerente de projetos o acompanhamento da execução do projeto, devendo ser elaborado periodicamente o Relatório de Acompanhamento do Projeto para envio às unidades demandantes e às unidades interessadas, em especial a Alta Administração do Tribunal. Esse acompanhamento levará em conta os indicadores criados no planejamento.

4.4.3 Atualização do gerenciamento do portfólio de projetos O Núcleo de Projetos do TRT da 8ª Região é a unidade responsável pelo gerenciamento do portfólio de projetos dentro da organização, cabendo registrar todos os projetos em andamento e suas fases.

4.5

FASE DE MONITORAMENTO E CONTROLE

Nesta fase será realizada a inspeção da execução do projeto, sempre procurando alinhá-la com o planejamento. É uma fase que retroalimenta tanto a fase de planejamento quanto a de execução, e possui as seguintes atividades:

4.5.1 Monitoramento das entregas do projeto Na fase de planejamento, após a construção da Estrutura Analítica de Projeto, será possível identificar as entregas de cada fase do projeto. Essas entregas marcam o início e o fim de cada etapa do projeto; as etapas devem ser monitoradas em termos de tempo, custo e qualidade, a fim de se garantir o cumprimento do escopo do projeto.

4.5.2 Proposição e controle das mudanças do projeto Na fase de monitoramento e controle, após a análise das entregas (deliverables), poderá surgir a necessidade de mudanças tanto no planejamento quanto na execução do projeto. Essas mudanças devem ser sugeridas e controladas pelo gerente de projetos, e aprovadas pela unidade demandante e pelas demais unidades interessadas. O produto a ser gerado é a Proposta de Ações Corretivas do Projeto.


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