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SÁBADO E DOMINGO

Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4191 - 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

IBAITI

MP vai apurar denúncias contra clínica do prefeito de Ibaiti

MEIO AMBIENTE

Sanepar detém patente para produzir etanol a partir do esgoto

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) obteve nesta semana patente para a produção de biocombustível a partir do processo de tratamento

de esgoto. A patente foi requerida pela Sanepar, em parceria com a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). A nova tecnologia, registrada no Instituto

Nacional da Propriedade Industrial (INPI), utiliza algas de lagoa anaeróbia de estações de tratamento de esgoto para produzir etanol de terceira geração.

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TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

O Ministério Pú blico Estadual (MPE), através do Gepatria - – Grupo Especia lizado na Proteção do Patrimônio Públi co e no Combate à Improbidade Admi nistrativa, com sede e m S a n to A n tô n i o da Platina, informou esta semana que foi instaurada Notícia de Fato , Nº MPPR0130.20.000656-2, para apurar graves denúncias envolven do o prefeito de Ibaiti, Antonely de Cassio Alves de Carvalho, mais conheci do por Dr. Antonely, que estaria envolvi do em fraudes re lacionadas à Clínica

Médica CMDI com sede neste municí pio. A denúncia foi protocolada no Mi nistério Público pelo comerciante Anderson Julian de Souza, que é candidato a vereador em Ibaiti, apontando Antonely de Car valho como responsável por su postas fraudes en volvendo o gestor e outras pessoas, que caracterizariam im probidade adminis trativa. A informação foi oficiada ao de nunciante pelo Ofi cial de promotoria, Marcelo Car valho Granemann, desta cando que o MPPR vai apurar os fatos.

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SÁBADO E DOMINGO, 07 E 08 NOVEMBRO DE 2020

A-2

Opinião. E DITORIAL

Nem Trump nem Biden; é hora de prefeito e vereador Nunca imaginei que, um dia, fosse ver brasileiros falando mal do Brasil e prejudicando nossa economia no competitivo mercado internacional. Nem que presenciaria as eleições presidenciais norteamericanas se transformarem numa contenda judicial. Isso rompe com tudo o que nos foi ensinado sobre democracia e respeito ao veredicto popular manifestado através do voto. Tanto cá quanto lá, os maus perdedores recorrem a interpretações viciadas e enganosas e a expedientes ardilosos na tentativa de não homologar a vontade soberana do povo. Essa atitude merece todo o repúdio e enérgica reação dos verdadeiros democratas. Uma vez realizada a votação, com as regras conhecidas (e tacitamente aceitas) pelos concorrentes, não há do que se reclamar. No caso da eleição nos EUA ,

mais do que o nome do vencedor, interessa ao mundo que o processo se complete sem máculas e disponibilizando ao eleitorado o governante efetivamente representativo da maioria que nele votou, sem subterfúgios nem novações. A maior e mais poderosa democracia do mundo, que se vangloria de ter uma Constituição ativa e ininterruptamente vigorando ha mais de dois séculos, não pode se perder no voluntarismo de candidatos ou de grupos que se curvam a interesses ideológicos e só aceitam o resultado se estiverem ganhando. Para nós, brasileiros, deveria ser indiferente a vitória de Trump ou de Biden. O vencedor terá obrigatoriamente de cumprir as leis, respeitar nossa soberania e ponto final. Mas os brasileiros, que deveriam estar mais preocupados em eleger bons prefeitos e vereadores, no pleito marcado para os

próximos dias 15 e 29, perdem seu tempo com as escaramuças yankes. Em vez de ter candidatos nos Estados Unidos, os nossos políticos, especialmente os detentores d e m and ato , d everiam evitar a odiosa campanha contra o governo federal e aos adversários eleitos para os governos estaduais. Em vez de rotulá-los e tentar impedir que trabalhem, seria melhor deles exigir ação e cump r i m e n to d a s p ro m e s s a s f e i t a s em campanha e - os que assim pretenderem - se apresentarem como candidatos em 2022, com p ro p o s t a s m e l h o re s q u e a d o s atuais governantes cuja maioria se candidatar á à reeleição. Outro ponto que os políticos deveriam evitar é acionar o Judiciário para decidir questões político-administrativas que não conseguem resolver no Legislativo ou na relação deste com o Executivo. Depois

que o fazem, não adianta reclamar de interferência dos julgadores nos dois outros poderes institucionais. Lembrem-se que, via-de-regra, a Justiça só se pronuncia quando provocada. Presidente, ministros, congressistas, governadores e outras lideranças brasileiras têm o dever de gerir o país e suas instituições. Não devem perder seu tempo e vigor com os problemas dos outros países. Em vez disso, façam a "lição de casa" e não radicalizem ou se percam em retórica e ideologia porque, se assim continuarem procedendo, a imagem da classe política só poderá seguir em queda livre perante a Naç&ati lde;o. R espeito é bom e o eleitorado merece. Tenente Dirceu Cardoso Gonç a l ve s - d i r i g e n te d a A S P O M I L (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

A RTIGO

O fim das barreiras ao ensino à distância Até a chegada da Covid-19 e do isolamento social, existia, por parte de empresas e meio acadêmico, grande resistência quanto ao ensino à distância. Nas empresas, havia uma clara incoerência: ao contratar, muitas nem sequer consideravam profissionais formados por educação à distância, mas, ao mesmo tempo, pregavam a inclusão de profissionais com origem menos favorecida. Por outro lado, em especial nas últimas duas décadas, a adoção das plataformas de e-learning corporativo substituiu muitos dos modelos tradicionais, restritivos e caros de formação profissional dentro das empresas, tornando possível desenvolver profissionais com qualidade

e custo muito inferior. No meio acadêmico, era comum encontrar educadores que viam o ensino a distância como mera precarização do ensino. E, de fato, alguns centros de formação não observavam os padrões de exigências e rigor necessários para uma educação eficaz. Apesar disso, o ensino presencial de baixa qualidade também sempre foi igualmente questionado. Foi com esse pano de fundo, que a epidemia da Covid-19 chegou ao Brasil. De uma hora para outra, executivos e educadores resistentes tiveram de acelerar esse processo de mudança ainda incipiente e de forma radical. Neste momento, perceberam que não havíamos feito o de-

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

ver de casa para a adoção e o desenvolvimento de sistemas e processos capazes de enfrentar o novo cenário. Não investir em educação à distância, por falta de visão e ideias desatualizadas, trazia problemas de formação e perda de competitividade lenta que a sociedade, em seu cotidiano, não podia ver. E, óbvio, ficou claro que foram os que mais necessitavam de oportunidades e dependiam de um ensino público gratuito, os maiores prejudicados. De acordo com a pesquisa TIC Educação, divulgada no Brasil em junho, antes da pandemia, apenas 14% das escolas públicas (estaduais e municipais) tinham ambiente ou plataforma virtual

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

de aprendizagem antes da pandemia e, apesar da maioria dessas ferramentas não terem sido projetadas para a utilização via smartphone, 21% dos alunos de escolas públicas só acessavam a internet pelo celular. Foi em visita a Escola Municipal Carlos Dietz em Londrina, no Paraná, que observamos que os professores do ensino fundamental estavam dando aulas remotas utilizando um aplicativo de mensagem em celular. Com quarenta alunos por sala, elas lutavam para conseguir acompanhar seus alunos à distância. Por meio de uma iniciativa global, disponibilizamos gratuitamente nossa plataforma de educação completa que inclui salas de aula virtuais, chats

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

dirigidos, provas remotas e toda infra estrutura requerida de educação para essas mesmas entidades públicas. Plataformas assim funcionam em smartphones e foi, então, que os alunos e professores daquela mencionada escola receberam suporte e treinamento para sua adoção. A educação a distância e presencial não são modelos binários e concorrentes, mas sim complementares. E no futuro, o ideal é que desafios como estes sejam endereçados por acesso a plataformas via smartphone e tablets dedicados a plataformas de ensino, a exemplo do TCS iON. Esses tablets são acessíveis e garantem alta performance, o que não aumentaria significativamente o custo final dos kits

escolares, mas substituiria os livros entregues anualmente com conteúdos especiais e atualização automática. É certo que a pandemia nos possibilitou, por outro lado, acelerar nosso entendimento da importância e uso das ferramentas de ensino a distância. Mas muito ainda temos de fazer como cidadãos para desenvolver nosso ensino público e usar a alavanca da tecnologia para multiplicar a qualidade e os efeitos da educação. Como profissionais do setor público e educacional precisamos vencer essas barreiras juntos. *Bruno Rocha é Chief Financial Officer (CFO) para o Brasil na Tata Consultancy Services (TCS).


SABADO E DOMINGO, 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2020

A-03

Política. IBAITI

Ministério Público vai apurar denúncias contra clínica de prefeito Gepatria recebeu série de denúncias envolvendo fraudes em clínica de Antonely de Carvalho

d o p re f e i to A n to n e l y,

Da Redação

“vendeu” a sua cota O Ministério Público

par te (5%) da clínica

Estadual (MPE), através

pa r a a P r i s c i l a C h a ves

do Gepatria - – Grupo

Alves, coincidente-

E s pe ciali za do n a P ro -

m en te p r i m a d e A n to -

te ç ã o d o Pa t r i m ô n i o

n el y, p el o va l o r d e R $

Público e no Combate

R $ 3 6 m i l , c o n f o rm e a

à I m p ro b i d a d e A d m i -

terceira alteração de

nistrativa, com sede em

c o n t r a to s o c i a l .

Santo Antônio da Pla-

“No dia 28 de maio

tina, informou esta se-

de 2012, Antonely ven-

mana que foi instaura-

d e u a s u a c o t a pa r t e

da Notícia de Fato , Nº

(95%) da Clínica CMDI,

MPPR-0130.20.000656-

para Benedito Alves Ju-

2 , para a pu r ar grave s

nior, coincidentemente

denúncias envolven-

seu tio, pelo irrisório

do o prefeito de Ibai-

valor de R$ 47.500,00,

ti, Antonely de Cas-

também ainda como

sio Alves de Car valho,

coincidência o ano elei-

mais conhecido por Dr.

toral em que o médico

A n to n e l y, q u e e s t a r i a

Dr. Antonely estaria envolvido em fraudes relacionadas à Clínica Médica CMDI em Ibaiti

e nvolvido e m fraude s

que o MPPR vai apurar

ma que o município de

queio de bens do pre-

ilegal com sua clínica”,

d e I ba i t i , c o n f o r m e a

relacionadas à Clínica

os fatos.

Ibaiti tem sido violado

feito, complementando

continua.

quinta alteração contra-

Médica CMDI com sede

foi candidato a prefeito

tual”, relata.

Anderson de Souza

de forma acintosa pelo

q u e “e x i s te m d i ve r s a s

A história das fraudes

pede a instauração de

chefe do Poder Execu-

ilegalidades, como au-

Anderson de Souza

Vale salientar que o

A denúncia foi pro-

inquérito civil público

tivo contrariando os

sência de parecer jurí-

relata que no dia 1º de

concunhado de Anto-

tocolada no Ministério

e propõe medidas judi-

princípios da legalida-

dico, comprovação da

junho de 2010, Fabrício

nely, Fabrício do Valle

P ú b l i c o p e l o c o m e r-

ciais assinalado que o

de, impessoalidade e

prestação de ser viços,

do Valle Assis, sócio da

Assis, vendeu 5%de sua

ciante Anderson Ju-

prefeito de Ibaiti, An-

moralidade. “Como é de

ajuda de custo, e exa-

C l í n i c a C M D I , ( p e s s oa

par ticipação no negó-

lian de Souza, que é

tonely de Carvalho, co-

conhecimento dos pro-

m e s l a b o r a to r i a i s q u e

c o n h e c i d o d o G A E CO,

cio por R$ R$ 36 mil e

c a n d i d a t o a v e re a d o r

meteu graves irregula-

motores dessa unidade

não são realizados na

onde foi denunciado

o prefeito com 95% da

em Ibaiti, apontando

ridades administrativas

especializada, o Sr. An-

unidade de saúde co-

nos autos 0001258-

empresa, repassou seus

A nton e ly de C ar val ho

e até antes mesmo de

tonely aferiu lucro in-

nhecida como Clínica

59.2014.8.16.015, jun-

direitos por R$ 47.500.

como responsável por

assumir a prefeitura,

devido, utilizando para

do Dr. Antonely.

t a m e n te c o m d i ver s a s

Continuando seu re-

neste município.

supostas fraudes en-

tendo, inclusive, por de-

tanto a sua Clínica Mé-

“Ocorre que a refe-

pessoas ligadas ao mu-

lato, no dia 6 de dezem-

volvendo o gestor e

cisão judicial na comar-

dica CMDI, no período

rida ação e bloqueio

n i c í p i o d e S ã o Jero n i -

bro de 2012, após ser

outras pessoas, que

ca local e referendada

em que era funcionário

de bens, em face da

mo da Serra, por cri-

derrotado nas eleições,

caracterizariam impro-

pelo Tribunal de Justiça

da Fundação Hospitalar

gravidade e dos imorais

m e s , d en t re el es , c o r-

Antonely, comprou de

bidade administrativa.

do Paraná (TJPR), seus

de Ibaiti, e assim estava

feitos já perpetrados

rupção ativa, corrup-

volta a clínica do seu tio

A informação foi ofi-

bens bloqueados para

impedido de contratar

pelo Sr. Antonely, não

ç ã o pa s s i va , f r a u d es a

Benedito Alves Junior,

c i a d a a o d e n u n c i a n te

garantir ressarcimento

com o Município de

parecem ter sido sufi-

licitação, peculato, e

conforme a sexta alte-

pelo Oficial de promo-

de eventuais prejuízos

Ibaiti”, citando acordão

cientes para impedi-lo

organização crimino-

ração de contrato social.

toria, Marcelo Carvalho

causados ao município.

do Tribunal de Justiça,

de continuar a contra-

sa), e também, curio-

Detalhe: pelos mesmos

Granemann, destacando

O denunciante afir-

que manteve o blo-

tar ser viços de forma

samente, concunhado

R$ 47.500.

Com a proximidades das eleições municipais de 2016, já se preparando para ser novamente candidato a prefeito, Antonely vendeu novamente a clínica para Francisca Janaína Gom e s Fa d e l A s s i s , s u a cunhada, novamente pelo irrisório valor de R$ 47.500. Assim, a conhecida Clinica do Dr. Antonely, passou a ter, de forma documental, como proprietárias a nova sócia e Priscila Chaves Alves, respectivamente cunhada e prima do então promissor candidato a prefeito Em janeiro de 2017 Antonely assume a pre-

feitura de Ibaiti, e, ato contínuo, nomeou como secretário de administração e finanças, Benedito Alves Junior, seu tio e pai de Priscila Chaves Alves, sócia da Clínica CMDI, a clínica do Dr. Antonely. “ O c o r re , q u e A n to nely, como prefeito, e mesmo ciente da proibição de contratação de serviços laboratoriais com a Clínica CMDI, em r a z ã o d a s “ p ro p r i e t á rias”, Franciana Janaina G o m e s Fa d e l A s s i s e P r i s c i l a C h a ve s A l ve s , serem respectivamente sua cunhada e prima, e ainda a sócia proprietária Priscila ser filha

NOVA VENDA

do seu secretário de Administração e Finanças, prosseguiu a efetuar contratações de ser viços com a clínica, utilizando-se do Cisnorpi – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro efetuando exames em pacientes encaminhados pela prefeitura de Ibaiti”. “Para o denunciante a ilegalidade está nitidamente demonstrada, que o ato praticado por Antonely: autorizou, ordenou e efetuou a liberação do pagamento dos referidos ser viços indevidos em favor de sua cunhada e prima, proprietárias da Clínica

CMDI, não configura mera irregularidade, m a s s i m a to í m p ro b o doloso, pois o reiterado pagamento, e também a sua autorização, considerando que o prefeito, na data dos fatos, era o ordenador da despesa e o seu beneficiário indireto´´, constata. Complementando, Anderson Julian de Souz a a s s i n a l a q u e “c o m base na premissa de que as condutas realizadas pelo prefeito Antonely de Car valho, caracterizam ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, devendo ser instado a d e vo l ve r o s va l o re s

atinentes as indevidas contratações com a clínica de sua cunhada e de sua prima, com juros e correção os cofres do Município de Ibaiti!” “É evidente que o prejuízo causado à população de Ibaiti é latente, vergonhoso e gritante, pelo que se i n f e re f a c i l m e n te d o s fatos narrados, Antonely de Carvalho usa e abusa de sua superioridade, (superioridade esta concedida pelo povo em mandato eletivo), para extrair desse mesmo povo mais até de que s e u s d i re i to s bá s i c o s , extrai-lhe também a dignidade, a convicção

da decência e moralidade, retirando da comunidade a confiança nas instituições e a esperança nos ideais de honestidade e justiça´´. Mais uma vez a rep o r t a g e m d a Tr i b u n a d o Va l e , e n t r o u e m contato com o prefeito através de seu WhatsApp, onde deixou recado relatando a informação do Ministério Público e disponibilizando espaço para defesa nesta mesma edição ou em re p o r t a g e m e x c l u s i va encaminha por sua assessoria jurídica, mas ele, embora tenha recebido a mensagem, não se manifestou.


Geral.

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OPORTUNIDADE

Inscrições para seleção de professores iniciam segunda As provas serão no dia 13 de dezembro, nas cidades-sede dos Núcleos Regionais

Agência Estadual

As inscrições para par ticipar do novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) dos professores começam às 10h de segunda-feira (9) e vão até às 18h do dia 23 de novembro e devem ser feitas pelo site w w w. c e b r a s p e . o r g . b r / concursos/seed_pr_20_ professor. Inicialmente, conforme edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no dia 29, as inscrições abririam nesta sexta (6), mas devido a ajustes no sistema o i nício foi adiado para esta segunda (9). O edital abre no mínimo 4 mil vagas com grande possibilidade de ampliação na cont r a t a ç ã o d e p rof e s s o res temporários para 2 0 2 1 . O p ro c e s s o s e letivo terá novidades em 2020. Será aplicada uma prova de conhecimento da área em que o candidato se inscrever e em que pretende dar aula. Continuarão a fazer par te do processo seletivo a prova de títulos e o tempo de ser viço – mesmos critérios utilizados em anos anteriores. Não haverá a prova de redação e banca, como originalmente planejado. A decisão pela não utilização dess e s f o r m a t o s d e a va liação foi tomada após ampla discussão com os professores. “Estamos aprimo-

rando o processo de seleção dos profissionais da nossa rede, ao mesmo tempo em que mantemos a valorização dos profissionais que já contam com uma titulação e experiência, e que compar tilham de uma caminhada com a gente”, disse o secretário estadual da Educação e d o E s p o r t e , Re n a t o Feder. P a r a p a r t i c i p a r, o s candidatos deverão pag a r ta x a q u e va r i a d e R$ 60,00 (para uma disciplina) a R$ 105,00 (para duas disciplinas). Inscritos no CadÚnico (beneficiados por p ro g r a m a s s o c i a i s d o governo), doadores de sangue e de medula óssea, além de prestadores de ser viço da Justiça Eleitoral (como mesários, por exemplo) têm isenção da taxa. A solicitação da taxa de isenção termina às 18h desta sexta (6). Cada candidato pode se inscrever em apenas um Núcleo Regional de Educação (NRE), podendo optar por até dois municípios do núcleo. Na sequência, poderá escolher uma ou duas funções, disciplinas, áreas do conhecimento ou eixos da educação profissional. O edital e os comunicados contêm mais informações sobre as ofer tas. A s p ro va s s e r ã o n o dia 13 de dezembro, nas cidades-sede dos Núcleos Regionais. No dia da avaliação serão

O edital abre no mínimo 4 mil vagas com grande possibilidade de ampliação na contratação de professores temporários para 2021

adotadas normas rígidas de prevenção da Covid, seguindo protocolo da empresa que organiza a prova, além de determinações da Secretaria de Estado da Saúde. TÍTULOS - Para facilitar as inscrições, o candidato deverá cadastrar seus documentos em ambiente vir tual, que vai permitir anexar os títulos. Esses documentos vão representar até 40 pontos do processo de seleção, valendo diplomas de pós-graduação, como de espe-

cialização, mestrado ou doutorado. A prova de títulos vai compreender também o tempo de ser viço – cada ano de magistério vai c o n t a r 3 p o n to s , c o m m á x i m o d e 21 p o nto s (dentro dos 40 totais). A quantidade de questões das provas vai depender do número de disciplinas/eixos tecnológicos selecionados na inscrição. O tempo máximo para realização da prova também vai depender das opções selecionadas na inscrição.

DIÁLOGO Após várias reuniões com professores acerca do novo PSS, a Secretaria optou por não incluir a p ro va d e re d a ç ã o e banca, deixando apenas a prova objetiva como acréscimo no processo seletivo. Ou seja, a nova seleção valoriza profissionais experientes e ao mesmo tempo abre novas opor tunidades. GRUPOS DE RISCO Par te dos profissionais selecionados substituirá professores do grupo de risco do Covid-19 sem possibi-

lidade de atuar presencialmente. Entretanto, a prova e a seleção estão aber tas a todos os profissionais, inclusive aos candidatos do grupo de risco. A realização da prova s e g u i r á to d o u m p ro tocolo de segurança aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde. A classificação ao p rof i s s i o n a l d o g r u p o de risco está garantida e será mantida – e ele será chamado assim que acabar a situação emergencial da pandemia.

REFEIÇÕES

Município de Figueira ganha cozinha comunitária Agência Estadual

Figueira ganhou esta semana uma cozinha comunitária que vai fornecer 200 refeições por dia gratuitamente à população em situação de vulnerabilidade social. O empreendimento contou com recursos do Governo do Estado, através da Secretaria estadual da Agricultura e Abastecimento. Foram investidos cerca de R$ 124 mil no projeto. Desde 2017, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento já firmou 28 convênios com prefeituras para construção e instalação de cozinhas comunitárias. A maior par te está em fase de construção. Do total investido em Figueira, a Secretaria repassou R$ 117,8 mil, e o município entrou com contrapartida de R$ 6,4 mil. A Prefeitura apresentou o projeto para implantação da Cozinha Comunitária intitulado “Prato Saudável”.

A população com acesso a essa alimentação já é assistida pelo Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), garantindo a esse público o direito humano à alimentação adequada e saudável. Com a inauguração da cozinha, o Figueira contará com um espaço para elaboração e fornecimento de alimentação saudável, produzidas adequadamente conforme legislação sanitária vigente, no qual serão desenvolvidas atividades de educação alimentar e nutricional, além de articulações e capacitações para geração de renda. Além da ofer ta de refeições, a cozinha comunitária será fundamental para a geração de emprego e renda para agricultores familiares e realização de cursos visando inclusão social e produtiva

Com a inauguração da cozinha, o Figueira contará com um espaço para elaboração e fornecimento de alimentação saudável

através da promoção de ações de educação alimentar. Figueira tem 8.293

habitantes, e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é classificado como médio.

As principais fontes econômicas do município dependem principalmente da atividade

de extração de car vão, geração de energia elétrica, agricultura e pecuária.


A-5

Cotidiano.

SABADO E DOMINGO, 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2020

POLÊMICA CONTINUA

Prefeitura de Jacarezinho desconhece ameaça de greve por parte de médicos Secretário de Saúde, Marcelo Nascimento, afirma que não foi procurado por médicos e ameniza situação, que deve ser normalizada em janeiro Da Redação

A g e s t ã o m u n i c i pa l de Jacarezinho desconhece por completo qualquer iniciativa por par te de médicos que atendem pela prefeitura em realizar uma greve após uma redução salarial imposta pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR). De acordo com o sec re t á r i o m u n i c i pa l d e Saúde, Marcelo Nascimento, ninguém da gestão foi informado sobre a hipótese de paralisação dos atendimentos médicos. “Em nenhum momento eu fui procurado, inclusive conversei com alguns médicos que também não sabem de nada a respeito disso. O prefeito (Sérgio Faria) também não foi procurado ou informado de absolutamente nada. Ficamos sabendo da história pela imprensa”, pontua. “O que acontece é que ano que vem o sa-

l á r i o d e p re f e i to s e r á R$ 17 mil, então essa queda salarial é de três meses, referentes a outubro, novembro e dezembro. Com o prefeito ganhando esse novo valor, o salário dos médicos voltará ao normal para praticamente todos eles e a situação estará normalizada”, projeta. A possibilidade de greve dos médicos gerou polêmica e apreensão no município, que hoje já registra mais de 600 casos confirmados de Covid-19, sendo mais de 100 ativos. Logo, uma paralisação dos profissionais iria trazer o caos no serviço de saúde pública rapidamente. A reclamação foi feita à reportagem da Tr i b u n a d o Va l e p o r um grupo de 10 médicos, que afirmou categoricamente que iria procurar uma solução legal e, se não houvesse acordo, iria paralisar os atendimentos à população. Entretanto, no dia

Prefeito Sérgio Faria não teria sido informado sobre possibilidade de greve dos médicos em Jacarezinho

s e g u i n t e , h o u v e n o va manifestação de médicos, agora contrários à ideia de greve. Este segundo grup o ga ra nt iu que a ma ior pa r te dos profissionais não compa ct ua com a ide ia de cruz a r os b ra ços e que o s t r a ba l h o s n a s u n i d a d e s d e s a ú d e p e r-

CÂMARA DOS DEPUTADOS Pedro Lupion é parlamentar de destaque na lista do DIAP pelo segundo ano consecutivo

te nce nte s à p re f e it ura de Jacarezinho seguirá norma lme nte . ENTENDA O CASO No dia 26 de outubro a prefeitura de Jacarezinho publicou no Diário Oficial decreto que reduzia o salário de médicos veiculados à secretaria

municipal de Saúde por determinação do Ministério Público e do Tribu n al d e C o n t as . A medida respeita a le i que d eterm i n a q u e, dentro do quadro de se r v ido res m u n i c i pai s , nã o p o d e h aver ven c i mentos maior que o do p re f e ito m u n i c i pal .

Entretanto, a totalidade desses médicos tinha salários superiores ao do chefe do Executivo, Sérgio Eduardo de Farias, o Dr. Sérgio (DEM), que coincidentemente também é médico, e tem os vencimentos de prefeito na casa dos R$ 12 mil.

INFRAESTRUTURA Governo aprova mais de três mil projetos urbanos nos municípios

Entre os projetos estão bras de pavimentação e recapeamento asfáltico e implantação de parques e praças Agência Estadual

O deputado federal Pedro Lupion Assessoria

Em seu primeiro mandato como deputado federal, Pedro Lupion (DEM-PR) conseguiu, pelo segundo ano consecutivo, ser um dos parlamentares em ascensão na lista dos cabeças do Congresso Nacional. O levantamento é feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o destaca os parlamentares que tiveram atuação destacada

junto aos seus pares e na aprovação de pautas importantes para o Brasil. Vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso Nacional e Coordenador Institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Lupion articulou a aprovação no Congresso do texto de sua autoria para a Lei do Agro (Lei nº13.986), que permitiu a produtores rurais terem acesso mais facilitado ao crédito para atividades

agropecuárias. A pandemia da COVID-19 fez com que as reuniões presenciais nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados ficassem inviabilizadas. Ainda assim, Pedro Lupion trabalhou para obter recursos para municípios do Paraná, além de defender bandeiras como o cooperativismo, o municipalismo, o desenvolvimento agropecuário do país, além da legítima defesa do cidadão de bem.

O Governo do Estado aprovou 3.225 ações para promover o desenvolvimento da estrutura urbana dos municípios, desde 1º de janeiro de 2019. São obras e aquisições de máquinas, equipamentos e ser viços, que somados chegam a R$ 1,87 bilhão para cidades de todas a s re g i õ e s d o Pa r a n á . São ações autorizadas pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, com operação do Serv i ç o S o c i a l A u tô n o m o Paranacidade, vinculado à pasta.

Os projetos estão em várias fases. Há 1.974 concluídos e entregues à população. Para 270 deles foram emitidas as autorizações para licitação, 207 estão no processo de contratação de fornecedores e 201 já têm os fornecedores contratados. Outros 74 estão com os cronogramas de execução definidos e 497 em execução. Dois projetos receberam a aprovação técnica Há obras de pavimentação e recapeamento asfáltico; implantação de parques e praças; construção, reformas ou ampliação de

postos de saúde, escolas municipais, centros de ação social, centros comerciais, de eventos ou culturais, ginásio de espor tes e viaduto. E s t ã o c o n c l u í d o s t e rm i n a i s a e ro p o r t u á r i o s e rodoviários; estradas vicinais e sedes de prefeituras, entre outros Também fazem par te as aquisições de máq u i n a s , e q u i pa m e n to s rodoviários e veículos de transporte, como automóveis, vans e ônibus. Os recur sos para viabilizá-las têm origem no Tesouro do Estado, em operações de crédito e contrapar tidas municipais.


SÁBADO E DOMINGO, 07 E 08 NOVEMBRO DE 2020

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Geral.

MEIO AMBIENTE

Sanepar detém patente para produzir etanol a partir do esgoto Pesquisa foi desenvolvida no curso de mestrado em Biologia na Unicentro

Agência Estadual

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) obteve nesta semana patente para a produção de biocombustível a partir do processo de tratamento de esgoto. A patente foi requerida pela Sanepar, em parceria com a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). A nova tecnologia, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), utiliza algas de lagoa anaeróbia de estações de tratamento de esgoto para produzir etanol de terceira geração. A pesquisa foi desenvolvida no curso de mestrado em Biologia na Unicentro pela bióloga Márcia Mendes Costa Guareski, que trabalha na Sanepar em Guarapuava. Durante a pesquisa, foram

utilizados efluentes das lagoas da estação de tratamento de esgoto da cidade de Nova Laranjeiras e do Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente (UASB) da ETE Vassoural, em Guarapuava. O estudo tinha como objetivo dar destino às algas que se proliferam nas lagoas de tratamento anaeróbio e precisam ser removidas para reduzir a carga orgânica e a cor do efluente. Ao avaliar alguns parâmetros, como o tempo de hidrólise da biomassa, o teor alcoólico obtido e o volume produzido por tonelada seca de alga e comparar com a produção de etanol obtido pela cana-de açúcar, a pesquisa mostrou que o processo de esgoto é bastante favorável na geração do biocombustível. O bioetanol feito com a biomassa apresentou teor alco-

ólico de 96%, portanto dentro da classificação especificada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) de teor alcoólico de 92,5% a 99% para o etanol combustível. ETANOL SUSTENTÁVEL O etanol é classificado como sendo de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a matéria prima que lhe deu origem. A produção de etanol a partir de culturas sacarinas e amiláceas (cana-de-açúcar, beterraba, milho, trigo, batata) é de primeira geração, sendo um processo simples e já implementado industrialmente. Mas não é o processo mais sustentável de produção de combustíveis, pois provoca pressão sobre o preço dos alimentos, causa degradação acelerada dos solos e consome

MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 59/2020 Processo nº 1938/2020 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COMPRESSOR DE AR Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 59/2020, à empresa vencedora MARIO M. DE SOUZA PECAS ME, inscrita no CNPJ: 07.689.741/0001-70, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COMPRESSOR DE AR. O valor global é de R$2.461,86 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 06 de novembro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 142/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 142/2020: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA DE CAPACIDADE DE 7 MIL LITROS, a empresa: MOR COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS EIRELI-EPP - CNPJ 29.889.808/0001-53, como valor de R$ 306.900,00. Cambará, 06 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 143/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 143/2020: AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA 145 HP, a empresa: YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - CNPJ 22.087.311/0001-72, como valor de R$ 545.000,00. Cambará, 06 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 38/2020 O Excelentíssimo Sr. Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE I – Conceder Licença-Prêmio por assiduidade à servidora VÂNIA MORETTI, portadora do RG 5.800.715-3/PR, ocupante do cargo de Serviços Gerais, por um período de 1 (um) mês, a contar a partir de 09 de novembro a 08 de dezembro de 2020, em conformidade com o art. 133, inciso XV, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2020. Raffaello Frascati Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 39/2020 O Senhor Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 16 de novembro de 2020 até 15 de dezembro de 2020, aos servidores abaixo nominados, relativo aos períodos aquisitivos que menciona: NOME PERÍODO AQUISITIVO AMANDA PIMENTA DE FREITAS AGUIAR 20/02/2019 a 19/02/2020 OLAVO MAFRA SANCHES 05/10/2019 a 04/10/2020 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de novembro de 2020. RAFFAELLO FRASCATI Presidente da Câmara Municipal

grandes quantidades de água. Além disso, a produção de etanol está sujeita à sazonalidade das culturas. A biomassa lenho-celulósica, após hidrolisada e com seus açúcares fermentáveis expostos, dá origem ao etanol

de segunda geração. Embora o processo de produção seja mais complexo e dispendioso, não utiliza matérias primas destinadas à alimentação humana e animal. Os coprodutos, como as algas e microalgas, são re-

presentantes do etanol de 3ª geração, sendo a única matéria prima sustentável capaz de assegurar a produção de biocombustíveis. Essa produção terá menor impacto ambiental, sem competir por espaço com as culturas alimentares.

HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO EDITAL Nº 02/2020 SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO CAMBARÁ II FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ Faço saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, 05 de novembro de 2020, torno pública a homologação da seleção dos candidatos a Seleção e Premiação de Propostas Artísticas e Culturais – Prêmio Cambará II FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ, inciso III, da Lei 10.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Cambará.

Nome

001

DULCINÉIA RODRIGUES PRIMO

002

JEFFERSON PEREIRA

003

JOSÉ AUGUSTO FELÍCIO DERUZA

004

LUAN FERNANDES DE ANDRADE

005

MARIA CRISTINA SILVA

006

MURILO TIRONI ARAUJO

007

008

Homologação/Justificativa

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

NATALIA WALESKA VARGAS DE

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO

OLIVEIRA

COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

RENAN LUCAS MARTINS FIGUEIRA

DEFERIDO: DOCUMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL

Nota

8,3

9,0

9,0

6,7

9,3

9,2

8,9

6,8

______________________________ Maria Léa Fragate Diretora de Cultura

SEGUNDO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 16/2020 ID 37 PREGÃO PRESENCIAL 15/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CBB INDUSTRIA E COM. DE ASFALTOS E ENG. LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 82.381.815/0001-22 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFALTICO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “CIMENTO ASFÁLTICO DE PETROLEO – CAP 50/70” o valor unitário por tonelada: R$ 3.786,04 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente aditivo contratual. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 06 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 60/2020 Processo nº 1935/2020 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 60/2020, à empresa vencedora COPEL DISTRIBUICAO S.A., inscrita no CNPJ:04.368.898/0001-06 , tendo como objeto de EXECUÇÃO DE OBRA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O valor global é de R$ R$ 44.215,15 (quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais e quinze centavos) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 06 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


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SÁBADO E DOMINGO, 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2020

Geral. PÁGINA DA EDUCAÇÃO INFORME PUBLICITÁRIO

INFORMATIVO SEMANAL DA APP-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

APP-Sindicato: Av. Iguaçu, 880 - Rebouças - Curitiba - Paraná - CEP 80.230-020 - Fone: (41) 3026-9822 / Fax: (41) 3222-5261 | Site: www.appsindicato.org.br | Facebook: @appsindicato Presidente: Hermes Silva Leão | Secretário de Comunicação: Luiz Fernando Rodrigues | Secretário Executivo de Comunicação: Claudinei Pereira | Jornalistas: Fabiane Burmester (4305-PR), Gelinton Batista (8027-PR) e Uanilla Pivetta (8071-PR). Diagramador: Rodrigo Romani (7756-PR) | Técnica em atendimento (fale conosco): Valdirene de Souza | Edição de vídeos: Luan Pablo Romero de Souza

APP-Sindicato repudia ataque a votação democrática por parte do NRE de Ivaiporã A comunidade escolar e profissionais da educação votaram contra a militarização do Colégio Estadual Idalia Rocha Após denúncias, a Direção Estadual da APP-Sindicato publicou uma nota de repúdio contra as falas antidemocráticas proferidas pelo chefe do Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, Valber Vinícius França. Segundo o Núcleo Sindical, além da fala do chefe do NRE, grupos radicais se organizaram para atacar trabalhadores(as) e tentar cancelar a votação que negou o modelo cívico-militar no Colégio Estadual Idalia Rocha. Segundo Sérgio Chaves, presidente do Núcleo Sindical de Ivaiporã destaca que a tentativa do NRE de tentar anular a votação fere a democracia por não respeitarem o resultado soberano da decisão da maioria esmagadora da comunidade escolar. “Valorizamos o livre pensar de cada um. No entanto, àqueles e aquelas que não da comunidade escolar, nem trabalham, nem tem filhos na escola, e precisamos lembrar a eles que a consulta era para a comunidade escolar, e não para a população do município”. O secretário executivo Educacional da APP-Sindicato, Cleiton Denez enfatiza que o governo deve respeitar as escolhas dos(as) Professores(as), Funcionários(as) de escola, estudantes e comunidade escolar. “É necessário responsabilidade e respeito à vontade da comunidade escolar. E sobretudo da compreensão que professores(as), funcionários(as), estudantes e pais constituem a comunidade da escola. É inaceitavel que a autoridade constituída pelo governo, frente ao NRE, deslegitime os profissionais da educação dessa forma”. Confira a nota de repúdio: A Direção Estadual da APP-Sindicato vem a público repudiar as declarações antidemocráticas do chefe do Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã VALBER VINÍCIUS FRANÇA de desquali-

Foto: divulgação

“É necessário responsabilidade e respeito à vontade da comunidade escolar. E sobretudo da compreensão que professores(as), funcionários(as), estudantes e pais constituem a comunidade da escola. É inaceitável que a autoridade constituída pelo governo, frente ao NRE, deslegitime os profissionais da educação dessa forma”.

ficar e deslegitimar a ampla maioria dos votos de professores(as) e funcionários(as) de escola, contrários, no processo de consulta sobre a adesão ou não às escolas cívico-militares do Colégio Estadual Idalia Rocha. É inaceitável, que a autoridade constituída pela Seed, frente ao NRE, vá para a porta da escola com grupos radicais que tomam parte à militarização, atacando a autonomia e a vontade da comunidade escolar, composta por pais, professores(as), funcionários(as) e estudantes. Tais declarações não coadunam com os princípios de gestão democrática e defesa da escola pública que é de longa tradição nos princípios da constituição cidadã de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estamos atentos à expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos em nenhuma hipótese tais práticas, inclusive, com ações ao poder judiciário. Curitiba, 3 de novembro de 2020. Direção Estadual da APP-Sindicato.

Nº 1209

04 de novembro de 2020

Prova PSS: APP-Sindicato denuncia ao TCE contrato de R$ 3,5 milhões, sem licitação Sindicato pede a suspensão imediata do contrato milionário e que o governo seja obrigado a realizar concurso público A APP-Sindicato protocolou semana passada uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o governo do Paraná por um contrato sem licitação, no valor de R$ 3,5 milhões. O negócio visa a aplicação de provas destinadas a selecionar professores(as) e pedagogos(as) para atuação na rede pública estadual, em regime de contratação temporária pelo processo seletivo simplificado (PSS). A entidade sindical denuncia que esse acordo, firmado entre a Secretaria da Educação e do Esporte (Seed) e uma instituição de Brasília, viola a legislação federal que regulamenta as compras realizadas pelo Poder Público. O Sindicato pede que o TCE declare o contrato ilegal, suspenda de forma imediata os seus efeitos e exija do governo a realização de concurso público para suprir a defasagem de docentes nos colégios estaduais. Na representação, a APP-Sindicato acusa o governo de também violar o princípio do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. “Se é possível realizar um processo seletivo com provas e características de concurso público, é possível também realizar concurso público”, diz o texto. O processo seletivo simplificado, regulamentado pela Lei Complementar n. 108/2005, dispõe sobre a contratação de servidores(as) para atendimento de situações emergenciais. Mas, na educação, o governo tem utilizado esse recurso há anos e de forma permanente, ao invés de realizar concurso público. Atualmente, cerca de 20 mil professores(as) paranaenses estão nesta situação, trabalhando em um regime considerado precário, onde pode perder o emprego a qualquer momento, não tem plano de carreira, nem valorização de acordo com a sua formação e experiência.


SABADO E DOMINGO, 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2020

A-06

Cidades. ANDIRÁ

TRE confirma impugnação de Kanegusuku Ex-prefeito teve indeferido o pedido de registro pela Justiça Eleitoral; último recursos é no TSE, em Brasília Das Redação

O Tribunal Regional E le itora l ( T RE) , n ego u recurso ao ex-prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, (PROS), o Kaneko, como é mais conhecido, confirmando decisão do juiz da 57ª Zona Eleitoral de Andirá, Oto Luiz Sponholz Júnior, que negou registro à candidatura do postulante, que concorre ao terceiro mandato executivo, Kaneko teve o registro negado a pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele concorre pela coligação “Liberdade e Oportunidade”, que além do PROS, está coligado ao PL, PTB e PDT. Da mesma forma o Ministério Público Federal junto ao TRE, reforçou a mesma argumentação de inelegibilidade do candidato. Kanegusuku, que já foi prefeito de Andirá por dois mandatos, teve impugnado seu registro de candidatura por conta de pendências judiciais de condenações no exercício do cargo. O candidato foi prefeito da cidade entre os anos de 1989 e 1992 e de 2001 a 2004. O MPE sustentou no pedido de impugnação pela inelegibilidade de

Kanegusuku, assinalando que o candidato tem contra si condenações por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízos aos cofres do município, bem como enriquecimento ilícito, tendo sido aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos. O MPE ainda trouxe como tese que bastaria a condenação por dano ao erário ou (e não e) enriquecimento ilícito para configuração da inelegibilidade do art. 1º, I, “l”, da LC 64/90. Carlos Kanegusuku apresentou contestação, alegando, como argumento principal, que a LC 64/90 exige a presença cumulativa de enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que não seria o caso dos autos, uma vez que as decisões transitadas em julgado e proferidas nas ações de improbidade administrativa não reconheceram o primeiro requisito (enriquecimento ilícito). Argumentou ainda que a tese defendida pelo Ministério Público de que o Juiz Eleitoral não estaria adstrito unicamente à parte dispositiva das sentenças de improbidade para avaliação da lesão ao patrimônio público

Carlos Kanegusuku teve confirmada a impugnação de sua candidatura

e enriquecimento ilícito, violam a súmula 41, do TSE: “Não cabe a Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Sustentou a defesa, ainda, que a tese defendida pelo MPE nas impugnações viola a coisa julgada, uma vez que compete à Justiça Comum a análise quanto

ao enriquecimento ilícito e a lesão ao erário, não cabendo à Justiça Eleitoral condenar o candidato por ato de improbidade administrativa. Afirmou o impugnado que nos autos, se tivesse havido o reconhecimento do enriquecimento ilícito, o Juízo deveria ter condenado os réus também à perda do patrimônio ilegalmente usurpado dos cofres públicos. Por fim, alegou que a condenação da suspensão dos direitos

políticos deveria de ter partir do de no mínimo 8 anos e no máximo 10, não cabendo a suspensão por 04 e 05 anos em caso de enriquecimento ilícito. Em relação à quitação eleitoral, alegou que foi realizado parcelamento anterior da multa eleitoral, apresentando a certidão positiva com efeitos de negativa, conforme consta em documento anexado aos autos. Foi proferido despacho pela desnecessidade de ins-

trução probatória, sendo intimadas as partes para apresentar ação de alegações finais. Com a impugnação em segunda instância resta agora à Kaneko recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, última instância, cujo julgamento definitivo não se sabe se ocorrerá antes da eleição do dia 15 deste mês. Caso o registro seja mais uma vez negado, os votos conferidos ao candidato serão anulados.

RECURSO

Santana do Itararé regulariza a prestação de contas de 2013 Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Santana do Itararé José de Jesus Isac (gestão 2013-2016), em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 1825/18, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. Além da emissão de novo

parecer, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 desse município do Norte Pioneiro paranaense, a decisão afastou a multa de R$ 725,48 aplicada ao então gestor. O motivo original de desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2013 havia sido a ausência de extratos bancários que

comprovassem os repasses de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a existência de contas bancárias com saldos a descoberto. No recurso, Isac esclareceu a respeito das movimentações e anexou o livro razão contábil apontando que a regularização das contas ocorreu no ano seguinte, em 2014. O re-

lator do processo, conselheiro Ivan Bolinha, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que entenderam que as medidas adotadas pelo ex-prefeito foram suficientes para converter a impropriedade em ressalva. Os demais membros da Corte acompanharam, por

unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 30/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 30 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 484/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 14 de outubro, na edição nº 2.401 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em jul-

gado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santana do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


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