Tribuna do Vale - Edição n.° 2154

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Quarta-feira 270 130

30 DE MAIO DE 2012

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XVI - N0 2154 R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

IMPUNIDADE

Motorista que atropelou e matou mulher já está solto Após dez dias do atropelamento que matou a aposentada Natália Simione do Amaral, de 71 anos, a sua família está transtornada e desacreditada na Justiça. O motorista que

causou o acidente, Fábio Marques, 29, permaneceu preso apenas cinco dias. Mesmo tendo confessado à imprensa que havia ingerido bebida alcoólica e que trafegava acima da

INVEJA

velocidade permitida, ele foi beneficiado com um alvará de soltura expedido pela Justiça da Comarca de Santo Antônio da Platina na quinta-feira, 24.  PÁG. A6

DIA DO DESAFIO

Incêndio em carro de jardineiro Hoje é dia de fazer foi a mando do próprio cunhado atividades físicas e combater o sedentarismo Antônio de Picolli

Leomar Passos Lippe, 25, vai responder por corrupção de menores e pelo dano ao veículo

Para surpresa do jardineiro Luiz Hernando Pontes, 38, que teve sua Brasília incendiada na tarde de quinta-feira, no centro cidade, o responsável pela destruição foi seu próprio cunhado, Leomar Passos Lippe, 25, que mandou um adolescente de 15 anos despejar combustível

em cima do veículo e depois atear fogo. A cena foi toda gravada pelas câmeras de vigilância da Associação Atlética do Banco do Brasil. Investigadores da 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Platina identificaram ontem os responsáveis.  PÁG. A6

REDUÇÃO DO IPI

Para valer pontos, tem que fazer qualquer tipo de exercício por no mínimo, 15 minutos e não esquecer de registrar a participação

Desde a meia-noite, estão sendo contabilizados pontos para os municípios da região que estão participando do Dia do Desafio. No Norte Pioneiro, 24 cidades disputam com outras de sete países da América Latina. Quem praticar atividade física por, no mínimo, 15 minutos deve registrar em uma central telefônica exclusiva do evento que irá contabilizar as participações. O número é o 0800 643 6690 ou pelo site www.sescpr.com.br (ícone Dia do Desafio), sendo possível fazer o registro individual ou de grupo de pessoas.  PÁG. A8

Aumenta o comércio de carros MORADIAS Região será beneficiada zero KM no Norte Pioneiro com convênio para construção de 717 casas Antônio de Picolli

O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, assinou na segunda-feira convênios com prefeitos de 24 municípios do Estado, para a construção de 717 novas unidades habitacionais. São eles: Andirá, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambira, Congonhinhas, Japira, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Porecatu, Prado Ferreira, Rio Bom, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, Sertaneja, Sertanópolis e Tamarana. O investimento soma R$ 19 milhões.  PÁG. A3

Redução do IPI tem aquecido o comércio de carros zero km

Gerentes de concessionárias de Santo Antônio da Platina confirmam que a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem incentivado o aumento das vendas de carros zero quilômetro. Eles contam que os consumidores estão buscando financiamentos para a compra de veículos, embora a maioria das instituições

bancárias esteja restringindo o crédito. Na Fiat, as vendas do mês de maio superaram em 15% as do mesmo período de 2011. Já a marca Wolksvagem diz que o melhor momento foi o final do ano, mas que maio também tem sido um mês bom para a concessionária. O modelo Gol ainda é o campeão de vendas.  PÁG. A5

JACAREZINHO

Projeto Mais Educação é desenvolvido no Gastão de Mesquita  PÁG. A5 AGRICULTURA

Funcionários da Seab entram em greve hoje 

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EDITAL NA PÁGINA: B2

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A-2 Opinião

Espera-se que as diferentes alas do PT passem a falar a mesma linguagem, pois ainda se pensa seriamente num acordão, com Fruet apoiando o candidato do PT ao governo do Paraná seja a ministra chefe da Casa Civil Gleisi Hoffmann, seja o ministro Paulo Bernardo” Ayrton Baptista

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012 A tristeza que se apoderara do coração dos apóstolos não é ponderável. Para vislumbrála, Nosso Senhor recorre ao exemplo de uma mulher que está para dar à luz. Ela fica tomada de tristeza em razão do momento difícil, pois chegou sua hora. Mas, após ter dado à luz, ela já não se recorda de sua anterior aflição, pela alegria de ter trazido ao mundo uma nova criatura.”

A RTIGO

E DITORIAL

Pe David Francisquini *

O exemplo que vem de cima A Lei de Acesso à Informação não torna obrigatória a divulgação de salários de funcionários, mas a sua edição fez crescer a consciência das instituições públicas quanto ao dever de tornar acessíveis ao público as informações Desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, dia 16 de maio, observa-se uma benfazeja onda no setor público de se abrir ao crivo da opinião pública. O mais importante e emblemático ato de transparência teve origem, esta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de justiça do país, ao decidir tornar públicos os salários de seus servidores. A medida, exatamente por estar lastreada no reconhecimento tácito do STF quanto à legalidade da exposição pública dos proventos percebidos pelos funcionários, gerou um efeito cascata. Várias outras instituições públicas adotaram a mesma postura, dentre as quais o Congresso Nacional. O Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União estudam seguir a mesma trilha. No Paraná, louve-se a Assembleia Legislativa, que também aderiu à iniciativa – logo ela que, até em passado recente, caracterizava sua administração pela ocultação sistemática dos seus gastos, o que lhe permitia contar com uma infinidade de funcionários fantasmas e pagar salários e aposentadorias em completa dissonância com a legislação pertinente. Ganha, pois, maior simbolismo a atitude da direção do nosso Legislativo de abrir ao conhecimento público a sua folha de pessoal. Da mesma forma, o Tribunal de Contas divulgou que pretende publicar os salários de seus funcionários. Agora é esperado que demais órgãos públicos paranaenses HORÁRIO DE FECHAMENTO

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sigam o mesmo caminho. Na verdade, a Lei de Acesso à Informação não torna obrigatória a divulgação de tais dados, mas sem dúvida a sua edição fez crescer a consciência das instituições públicas quanto ao dever de tornar acessíveis ao público informações que digam respeito ao que fazem com os recursos orçamentários de que dispõem. Em outras palavras, com o dinheiro suado que retiram do bolso de cada contribuinte. A simples divulgação dos salários, embora importante, não basta. É certo que a partir de tais dados a população tenha condições de quantificar os gastos com servidores, mas é ainda difícil mensurar a relação custo/benefício – isto é, se os valores pagos são proporcionais aos serviços prestados à população. Portanto, embora seja um início indispensável para a aferição da correspondência entre quantidade e qualidade, a divulgação dos salários ainda não é tudo. Felizmente, a Lei de Acesso à Informação abre ao cidadão outras grandes possibilidades para fazer tal mensuração, na medida em que obriga as repartições públicas de todas as esferas e níveis a prestar esclarecimentos que lhes sejam requeridos acerca do cumprimento de seus deveres em empregar com correção e eficácia os recursos orçamentários de que dispõem. O momento, pois, é de se torcer para que o efeito cascata provocado pelo STF no que diz respeito aos salários de servidores se reproduza, também, entre instituições públicas e cidadãos, em todos os outros aspectos que envolvam as relações entre governo e sociedade. Estamos no bom caminho.

C HARGE

chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

22 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL

B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08

PREVISÃO PARA HOJE

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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Ayrton Baptista *

como alguns esperavam diante de sua aguerrida atuação na Câmara Federal em doze anos seguidos. Mais, sua posição diante do mensalão também não motivou pedido de desculpas. Se isso ocorresse teria uma fila infindável de parlamentares se desculpando, tamanho foi o número de manifestantes contra aquele escândalo. Se Lula e Fruet não se conheciam, o fato não é original. Tantas foram as viagens internacionais do ex-presidente que ele se tornou um cidadão do mundo, conhecendo lideranças do Universo. Agora, voltando à militância no Brasil, é natural que vá, pouco a pouco, trocando apertos de mão e debatendo questões importantes ao país. Afinal, ele por ação já sabe disso. Há vida fora do PT e seus mais graduados integrantes. Esse encontro foi o primeiro

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

passo. Tanto por parte do candidato prefeitural, como para a torcida que vem fazendo o ministro Paulo Bernardo. Lula deve vir para a campanha e todos o querem bem de saúde para animar o ambiente e ajudar seu novo parceiro. Espera-se que as diferentes alas do PT passem a falar a mesma linguagem, pois ainda se pensa seriamente num acordão, com Fruet apoiando o candidato do PT ao governo do Paraná seja a ministra chefe da Casa Civil Gleisi Hoffmann, seja o ministro Paulo Bernardo. Há expectativa quanto aos demais partidos que formam na base do governo federal. É o caso de Ratinho Junior, do PSC, do próprio candidato do PMDB (se continuar sendo) Rafael Greca e, por que não, o atual prefeito Luciano Ducci, do PSB. Lula deverá ser pressionado a, se não pode apoiar um deles, ficar

isento, embora Fruet seja também da base, através do PDT de Osmar Dias, que é auxiliar do governo federal no Banco do Brasil e que na campanha de 2010 teve apoio de Lula. Cabe, por outro lado, ao candidato do PDT, por si e pelo partido, zelar pela fidelidade da classe média. É inevitável entender-se não ser fácil a compreensão de uma aliança com o PT. Fruet, porém, não pode continuar sofrendo restrições, pois foi tucano e abandonado. Como no país não temos partidos a exemplo, pois não, da Inglaterra ou dos Estados Unidos onde não se troca de partido, não poderá ser tão difícil ao candidato Fruet, principalmente, ir à todas para manter, como há anos, a classe média que era dele, com ele marchando mais uma vez. * Ayrton Baptista, jornalista.

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

A impiedade sobre um trono

Nosso Senhor Jesus Cristo deu aos seus apóstolos o mandato de anunciar o Evangelho, a fim de que suas palavras ressoassem pela Terra inteira: “Ide, fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizandoas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinando-as a observar tudo quanto vos ordenei. E eis que eu estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos” (Mt 28,19-20). Fortalecidos com esta missão, os apóstolos “saíram a pregar por toda parte, agindo com eles o Senhor, e confirmando a Palavra por meio dos sinais que a acompanhavam” (Mc 16,20). Eles pregavam utilizando-se da linguagem clara e inequívoca que Jesus Cristo lhes ensinara, e cujas luzes eram destinadas a perdurar até a consumação dos séculos. As letras sacras estão permeadas de figuras ricas de significados para descrever o que se passava no coração dos apóstolos: “Em verdade, em verdade vos digo que vos haveis de chorar e gemer enquanto o mundo se alegrará; haveis de estar tristes, mas a vossa tristeza há de converter-se em alegria”. Ao se depararem com a Paixão e Morte de Cristo, a tristeza e a angústia penetraram profundamente nos seus corações; ao ver Cristo ressuscitado, seus corações se converteram em alegria. A tristeza que se apoderara do coração dos apóstolos não é ponderável. Para vislumbrá-la, Nosso Senhor recorre ao exemplo de uma mulher que está para dar à luz. Ela fica tomada de tristeza em razão do momento difícil, pois chegou sua hora. Mas, após ter dado à luz, ela já não se recorda de sua anterior aflição, pela alegria de ter trazido ao mundo uma nova criatura. Se o exemplo deita luzes sobre a ressurreição de Cristo – um homem saindo vivo de sua sepultura –, ele ilumina igualmente a História inteira. Se em conseqüência do pecado original a mulher dá à luz em meio às dores do parto, nesta seqüela a que o pecado de nossos primeiros pais a reduziu nós podemos, entretanto, ver a figura da Igreja através dos séculos. Quanto sangue, quantas perseguições, quantas heresias, quantas indiferenças, quantas frivolidades, em suma, quantas dores teve a Igreja de enfrentar ao longo de sua bimilenar existência! Tomemos os nossos dias. Não há lugar do orbe onde não se trame contra a Igreja de Cristo. Costumes cada vez mais hostis aos Mandamentos de Deus grassam numa sociedade que se estadeia na luxúria e na opulência de viver, onde praticamente todos vivem privados da graça e da vida sobrenatural. Leis ímpias contrárias à Lei Natural e à Lei Divina vão sendo aprovadas à revelia da opinião pública, como acaba de acontecer entre nós com a equiparação da união de pessoas do mesmo sexo com o casamento entre um homem e uma mulher. A aprovação do aborto de anencéfalos pelo Supremo Tribunal Federal abre as portas para a matança dos inocentes no ventre materno. Por sua vez, esta mesma lei abre espaço para a eutanásia... Se passarmos para o campo político-social, quantos descalabros! Os leitores devem conhecer muitos deles. Se acrescermos a isso a crise interna que assola a Santa Igreja, tisnando a luz, descaracterizando o sal, desedificando a fortaleza para enfrentar os males que afligem o mundo hodierno, deparamo-nos com uma realidade profetizada por São Luis Maria Grignion de Montfort em sua Oração Abrasada: “Vossa fé é transgredida; vosso Evangelho, desprezado, abandonada vossa religião; torrentes de iniqüidades inundam toda a terra, e arrastam até os vossos servos; a terra toda está desolada; a impiedade está sobre um trono; vosso santuário é profanado, e a abominação entrou até no lugar santo.” Razão para perdermos a esperança? – Jamais! Razão, sim, para confiarmos, com ardor sempre crescente, na promessa feita por Nossa Senhora em Fátima relativa à futura renovação da Santa Igreja e do mundo: “Por fim o meu Imaculado Coração triunfará!”. Eis o encanto e a alegria que nos aguardam, pois será em meio aos sofrimentos e às dores atrozes de nossos dias que a Igreja dará à luz a maior e melhor das civilizações que será o Reino de Maria. *Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria- Cardoso Moreira-RJ

Fruet para todos Está sacramentada a candidatura de Gustavo Fruet no PT. O seu tão esperado encontro com o ex-presidente Lula consagrou uma aliança nunca antes sonhada, mas compreensível diante dos acontecimentos de 2010, que culminaram com a eleição do governador Beto Richa, a vaga agora na tentativa de renovação do prefeito Luciano Ducci até o isolamento a que foi submetido o ex-deputado Fruet. A política é dinâmica, perdoem-me pela obviedade. Mas é assim, como todos sabemos, o que pode levar a alianças inimagináveis. Ademais, não temos partidos ideológicos, programáticos, vota-se em pessoas das quais já não mais lembramos, assim como os eleitos também não lembram logo após o pleito vitorioso. O ex-deputado Fruet esteve com Lula. Não foi cobrado,

Pe David Francisquini

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

A RTIGO Luiz Antônio Silva *

Ilusões e mentiras

Toda pessoa que vive mergulhada em um mundo de mentiras não suporta ser contrariada. Existem pessoas que gostam tanto de viver na ilusão que fazem da mentira sua confessora e assessora. Imagine você limpinho, cair no meio da lama. A mentira é assim, quem está limpo e tem seus respingos, sente desconfortável, e procura se limpar rapidamente, mas quem está na lama, estranha o limpo não querer ir “brincar” com ela no lodaçal. O problema é quando uma pessoa assim ocupa um cargo de poder. Suas “mentiras e ilusões” a impedirão de ver a verdade. O interessante é que um mentiroso se incomoda com quem ela se identifica internamente, porque outro mentiroso mostra à ela o mesmo que ela faz, como um espelho. Viver de ilusão é viver sem luz, viver de mentira é estar cego, viver assim é estar na lama. Só um bom “banho” poderá limpar, mas para isso ela precisa querer. O Dr. J. Bailey, autor de sessenta livros, entre eles Mais que Vencedores, escreveu: “ A primeira e pior de todas as fraudes é enganar-se a si mesmo. Depois disto, todo o pecado é fácil”. *Luiz Antonio Silva• Diretor e palestrante da PHAROL.• Credenciado pelo Sescoop.• Consultor de RH, e facilitador do Sebrae-SC por dez anos.• Formador de equipes, e executivo do Banco Itaú S/A por 18 anos.• Capacitador em Inteligência Emocional, e Coaching em Liderança.• Fundador da 1ª Cooperativa de Qualidade de Vida/ SC.• Estudou medicina ayurvédica.• Formado em BioPsicologia. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Estamos analisando nomes e montando uma estratégia para as eleições, mas ainda é cedo para anunciar um précandidato” Joel Rauber

P anorama Regional B. Francisquini

É pra obedecer A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (dia 29) cartilha com orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto resume leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema e tem por objetivo facilitar a consulta aos servidores – e também à sociedade – sobre o que é ou não permitido a

quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições. O princípio que norteia as regras é o de evitar que haja “desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais”. A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eliminam possíveis sanções por outras leis vigentes.

Quero ver Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro. Mortalidade materna cai O Paraná registrou queda de 36%, entre janeiro a setembro de 2011, no número de mortes em decorrência de complicações na gestação, no parto ou no pós-parto, em comparação com o mesmo período de 2010. De acordo com o Ministério da Saúde, a redução registrada no Paraná foi maior do que a média nacional (21%). Nos primeiros nove meses do ano passado, o Paraná registrou 49 mortes de mulheres em decorrência de complicações na gravidez e no parto, 28 casos a menos que no mesmo período de 2010. Caixa no campo O programa do crédito fundiário no Paraná conta com mais um agente para financiar as operações de compra de terras e de estruturação dos lotes para os pequenos agricultores. A Caixa Econômica Federal passou a prestar esse serviço no Estado, complementando as operações já realizadas pelo Banco do Brasil. O primeiro contrato foi firmado na agência da Caixa em Ibaiti, no Norte Pioneiro. Outros projetos, em análise pela Caixa, podem sair para os municípios de Pinhalão e Japira. Igreja antenada No blog do jornalista Roldão Arruda informou-se que o crescimento das redes sociais chama a atenção da Igreja Católica e provoca debates sobre o seu uso na evangelização. Em recente seminário sobre o tema, promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foram apresentadas pesquisas que dizem o seguinte: um em cada três brasileiros está conectado à Internet; os conectados gastam em média 23 horas e 12 minutos ao mês com a rede; e 79% deles utilizam redes sociais, o que representa 55 milhões de pessoas. Navego, logo, existo Durante o encontro, segundo relato da assessoria de imprensa da CNBB, o padre Antônio Spadaro, jesuíta que faz parte do Conselho para as Comunicações Sociais, assinalou que as mídias sociais não são mais um meio de comunicação, mas lugar de comunicação. “Um lugar que nos permite existir no mundo digital”, disse. É pra valer Na avaliação de Spadaro, o elemento essencial nas redes é a possibilidade de relacionar-se, ou, como se diz, interagir. “É justamente por isso que muitos canais de televisão estão morrendo pois, os únicos canais que sobreviverão serão aqueles que criarem a capacidade de interagir com o público”, afirmou. “A lógica das redes sociais nos faz compreender que o conteúdo oferecido está sempre ligado à pessoa que o oferece, não existindo assim comunicação neutra, ela sempre será parcial.” Mais médicos A Secretaria de Saúde de Jacarezinho terá dois novos médicos para o atendimento da população - um ortopedista, que já está atendendo, e um obstetra que será contratado para atender na Unidade Básica de Saúde. A informação foi repassada pelo Secretário de Saúde, João Luccas Thabet Venturini e divulgada pelo jornalista Marcos Junior. “São duas especialidades que temos bastante procura”, enfatiza o secretário. No campo adversário O ortopedista estaria atendendo a 96 pessoas no Posto Central mensalmente, com investimento de R$ 3,6 mil. Está prevista para os próximos dias a contratação de um obstetra, que fará atendimentos itinerantes pelos postos. Para bom entendedor, em véspera de eleições reforça-se o quadro de médicos, até porque o principal adversário da atual administração é justamente o Dr. Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, do Democratas. Mais casas O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, assinou nesta segunda-feira (28) convênios com prefeitos de 24 municípios do Estado, para a construção de 717 novas unidadeshabitacionais.OinvestimentosomaR$19milhões,provenientes dos programas Morar Bem Paraná e Minha Casa Minha Vida e de uma emenda orçamentária apresentada pelo deputado federal Alex Canziani, que também participou da solenidade. Serão beneficiados os municípios de Andirá,Assaí,Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Califórnia,Cambira, Congonhinhas, Japira, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Porecatu, Prado Ferreira, Rio Bom, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, Sertaneja, Sertanópolis e Tamarana.

Prefeito Jair Sanches admite pré-candidatura em Jundiaí do Sul ELEIÇÕES Ex-prefeito, Joel Rauber nega intenção de se candidatar, mas interlocutores garantem que ele concorrerá mais uma vez

concorrer à reeleição. “Já ocupei diversas vezes uma vaga como vereador e mereço uma chance no Executivo. Uma pesquisa revelou que tenho pouca rejeição no elei-

Maurício Reale

O atual prefeito de Jundiaí do Sul, Jair Sanches do Nascimento (PR), admitiu, na manhã de ontem, concorrer à reeleição em outubro, porém, ele também admitiu um possível retorno do ex-prefeito Valter Abras (PSDB), que perdeu o cargo no fim de 2011 devido a uma condenação judicial, mas que, mesmo foragido da penitenciária de Guarapuava onde cumpria pena em regime semi-aberto, ainda recorre da decisão e, em tese, poderia reassumir o cargo e concorrer à reeleição caso seus advogados conseguissem reverter a condenação. O ex-prefeito, Joel Rauber, que perdeu a disputa para Valter Abras, em 2008, negou a intenção de concorrer este ano, mas interlocutores próximos ao atual chefe de gabinete da prefeitura de Santo Antônio da Platina dizem que ele já estaria de malas prontas para Jundiaí do Sul, onde tem uma propriedade rural e onde está registrado seu título eleitoral. “Estou bem nas pesquisas, mas estou magoado com o povo de Jundiaí devido à falta de reconhecimento pelo trabalho que desenvolvi lá quando ocupei o cargo”, justifica. Ainda assim ele admite apoiar alguém ligado ao seu grupo político. “Estamos analisando nomes

Jair Sanches quer uma nova oportunidade na prefeitura

e montando uma estratégia para as eleições, mas ainda é cedo para anunciar um précandidato”, alegou Rauber. Para o prefeito Sanches, o momento é de união. “Devido aos fatos que ocorreram desde 2009, com uma série de mudanças no Executivo, que teve três prefeitos antes que eu assumisse, a população deseja mais estabilidade”, desabafa. “Embora os meus antecessores tenham feito um bom trabalho, a

mudança atrapalhou o desenvolvimento do município. Para chegarmos ao estágio de um município como Guapirama, por exemplo, serão necessários oito anos de trabalho, por isso, chegou o momento de usar o bom senso na escolha do novo prefeito”, afirmou. Ele também ressalta que está há pouco tempo – assumiu em fevereiro deste ano – no comando da prefeitura e, por isso mesmo, admite

Já ocupei diversas vezes uma vaga como vereador e mereço uma chance no Executivo. Uma pesquisa revelou que tenho pouca rejeição no eleitorado do município, então, o momento é de unir forças para iniciar um trabalho mais longo”

torado do município, então, o momento é de unir forças para iniciar um trabalho mais longo”, pontuou. Em relação a possíveis alianças, Sanches diz que gostaria de contar com a colaboração de Márcio Leandro da Silva, o Marcinho do Saleto (PMDB) e Eclair Rauen (DEM), entre outras lideranças.

MORADIAS

Norte Pioneiro será beneficiado com convênio para construção de 717 casas Agência Estadual

O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, assinou na segunda-feira (28) convênios com prefeitos de 24 municípios do Estado, para a construção de 717 novas u n i d a d e s habit a c i onais . São eles: Andirá, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambira, Congonhinhas, Japira, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Porecatu, Prado Ferreira, Rio Bom, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, Sertaneja, Sertanópolis e Tamarana. O investimento s oma R$ 19 milhões, provenientes dos programas Morar Bem Paraná e Minha Casa Minha Vida e de uma emenda orçamentária apresentada pelo deputado federal Alex Canziani, que também participou da solenidade. Segundo o presidente da Cohapar, todas as moradias vão atender a população de baixa renda. “Vamos aten-

O presidente da Cohapar Chaowiche com deputado Canziani durante assinatura dos convênios

der pequenos municípios, reforçando o compromisso do governador Beto Richa de movimentar a economia das cidades por meio da construção de casas novas”, destacou. Para o deputado Canziani, a Cohapar recuperou a credibilidade e faz as pessoas acreditarem na que é possível conquistar a casa própria. “A sensibilidade do governador Beto Richa e a s p a rc e r i a s f i r m a d a s pela Cohapar me fazem ter

a certeza de que estamos no caminho certo”, disse. O prefeito de Prado Ferreira, Dirceu da Silva Alves, disse que há mais de cinco anos tentava viabilizar um projeto habitacional no município. “Só depois que Beto Richa assumiu o governo é que pudemos ter acesso a estas moradias e melhorar as condiçõ es de vida da população”, afirmou. A prefeita de Cambira, Maria Neusa Bellini, disse

estar surpresa com a agilidade da Cohapar. “Somos prontamente atendidos e sempre saímos daqui com uma solução”, destacou. “Ficamos mais de seis anos sem uma casa sequer e agora percebemos a diferença e a importância que o governo do Paraná dá à habitação popular. Quem ganha com isso são os moradores dos pequenos municípios”, disse o prefeito de Rio Bom, Mauro de Andrade.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

TCE entregará lista de possíveis inelegíveis à Justiça Eleitoral no dia 5 CONTAS Tribunal antecipa material em um mês, para contribuir com o processo de registro de candidaturas ao pleito municipal de outubro

ASSESSORIA DO TCE

Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai antecipar em 30 dias a entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas, visando colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano. A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em que ficará disponível no site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) para acesso de qualquer interessado, explica o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães. Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito,

em vez de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes eleitorais. Virtual A listagem a ser apresentada neste ano terá novidades. Além de ser encaminhada em meio eletrônico, vai apresentar links por meio dos quais o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da conta. Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para prestação de informações

complementares que forem necessárias”, acrescentou Guimarães. O prazo para a entrega da relação vai até 5 de julho, mas o TCE vai antecipar o envio como forma de colaboração com o trabalho do Ministério Público Eleitoral, que possui pouco tempo para cruzar as informações, a partir do registro das candidaturas. A lista também deverá apontar se o ordenador de despesa foi condenado a devolver recursos públicos ou não. Razões São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento da licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle

O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Fernando Guimarães

interno dos municípios; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de

verbas do Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos

adicionais; relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.

 TRANSPORTE

Apae recebe van que vai melhorar o transporte dos alunos Da Assessoria

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Jacarezinho, foi beneficiada com uma van que vai proporcionar mais conforto no transporte dos alunos da instituição. O veículo foi adquirido juntamente com um ônibus adaptado que ainda será entregue a Apae, através de uma emenda parlamentar do deputado federal Chico da Princesa, com contrapartida do Município de Jacarezinho. A prefeita Tina Toneti afirmou

que a emenda do deputado no valor de R$300mil, foi feita no ano de 2009, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS). A aquisição dos veículos também teve uma contrapartida do Município, no valor de R$75 mil. “Fico muito feliz em poder fazer a entrega da van, e em breve, estar apresentando também o ônibus adaptado. Esses veículos vão proporcionar mais conforto tanto no transporte diário, como em viagens para jogos e atividades culturais que os alunos participam”, destacou Tina.

Inicialmente, os recursos seriam destinados para a construção de uma piscina térmica coberta para a Apae, porém, conforme explicou o secretário de Planejamento, Nelson Paulino, o Ministério não previu naquele ano uma ação para esta aplicação. “Assim, após consultar a direção da Apae e o deputado, depois de muito empenho a prefeita Tina que estava em Brasília na ocasião conseguiu, para não perder o recursos da emenda, alterar o objeto para um ônibus adaptado e uma van”, acrescentou Nelson Paulino.

O veículo foi entregue a Apae no último domingo, 27

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos BOVESPA

29/05/12

CÂMBIO

29/05/12

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Baixa: 1,05%

54.633 pontos

Volume negociado: R$ 6,32 bilhões 55.038 54.619 54.063 54.463 55.212 54.633

Alta: 0,15% Compra Venda

EURO Var. maio: +4,14% R$ 1,984 R$ 1,986

DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 0,84% Compra Venda

DÓLAR PARALELO

22/05

23/05

24/05

25/05

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN Brasil ON PDG Realt ON Brookfield Inc. ON Gafisa ON BMFBovespa ON

28/05

% +0,32 +1,39 +1,05 -1,26 -11,38 -7,20 -6,34 +1,88

R$ 18,85 36,60 28,75 20,35 3,35 3,74 2,66 9,75

12.580,69 5.391,14 6.396,84 8.657,08

+1,01 +0,65 +1,16 +0,74

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

29/05

%

OURO - BM&F

var. dia

29/05

-1,00%

R$ 99,40 /grama

IR BASE (R$) Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

MAIO Alíquota Parc. a % deduzir 7,5 122,78 15 306,80 22,5 552,15 27,5 756,53

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 164,56 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.637,11 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2012 -

A segunda parcela do IR 2012 vence em 31/05, com incidência de juros Selic de 1%.

MÊS TAXA SELIC Fev/12 0,75% Mar/12 0,82%

MÊS TAXA SELIC Abr/12 0,71% *Mai/12 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. maio: +5,45% R$ 1,93 R$ 2,13

DÓLAR TURISMO Baixa: 1,41% Compra Venda

Var. maio: -0,52% R$ 2,4885 R$ 2,4894

EURO TURISMO

Var. maio: +5,42% R$ 1,9938 R$ 1,9944

Baixa: 0,93% Compra Venda

Alta: 0,35% Compra Venda

Var. maio: +5,00% R$ 1,930 R$ 2,100

Baixa: 0,75% Compra Venda

Var. maio: 0,00% R$ 2,43 R$ 2,63

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0251 R$ 3,12 R$ 0,45

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

79,45 0,6399 0,8012

ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

dez 0,51 0,50 0,56 0,61 0,59 -0,12 -0,16 -0,55 0,79 0,11

jan 0,51 0,56 0,65 0,66 0,55 0,25 0,30 0,01 0,81 0,89

fev 0,39 0,45 0,53 -0,07 0,06 -0,06 0,07 -0,03 0,24 0,30

REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

mar 1,0547 1,0584 1,0343 1,0338

abr 1,0497 1,0524 1,0323 1,0332

mai 1,0488 1,0510 1,0365 1,0386

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

mar 0,18 0,21 0,25 0,15 0,58 0,43 0,56 0,55 0,60 0,51

abr 0,64 0,64 0,43 0,47 0,84 0,85 1,02 1,25 0,52 0,75

mai 0,51 -

ano 1,73 1,87 2,39 1,21 2,06 1,47 1,95 1,78 2,19 2,47

12m 4,88 5,10 5,05 4,15 4,48 3,65 3,86 2,82 5,05 7,77

OUTROS INDICADORES mar abr mai BTN + TR 1,566858 1,568531 1,568887 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 622,00 622,00 622,00 FGTS (%) 0,2466 0,3536 0,2693 TAXA SELIC ANUAL: 9,00%

PREVIDÊNCIA

COMPETÊNCIA MAIO

Vencimento: empresas 20/06 e pessoas físicas 15/06. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 622,00 (R$ 68,42) e R$ 3.916,20 (R$ 430,78), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 622,00 (R$ 124,40) e R$ 3.916,20 (R$ 783,24), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 622,00 (R$ 124,40) a R$ 3.916,20 (R$ 783,24). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.916,20 (R$ 430,78) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre jurídicas, até R$ 3.916,20 (R$ 430,78). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.916,20. 4) Aut. especial: sobre R$ 622,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade.

Salários até 1.174,86 De 1.174,87 até 1.958,10 De 1.958,11 até 3.916,20

8,00% 9,00% 11,00%

Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 49,76 430,78 Empregador 12 74,64 469,94 Total 20 a 23 124,40 900,72

SALÁRIO FAMÍLIA - ABRIL/2012 Salário de até R$ 608,80 Salário de R$ 608,81 a 915,05

R$ 31,22 R$ 22,00

TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Março/12 Abril/12 Maio/12

POUPANÇA MÊS Março/12 Abril/12 Maio/12

% 0,11 0,02 0,05

ano 0,19 0,22 0,26

12 m 1,16 1,14 1,03

% 0,61 0,52 0,55

ano 1,70 2,24 2,79

12 m 7,39 7,38 7,26

TAXAS DIÁRIAS % Período 29/4 a 29/5 30/4 a 30/5 1/5 a 31/5 1/5 a 1/6 2/5 a 2/6 3/5 a 3/6 4/5 a 4/6 5/5 a 5/6 6/5 a 6/6 7/5 a 7/6 8/5 a 8/6 9/5 a 9/6 10/5 a 10/6 11/5 a 11/6 12/5 a 12/6 13/5 a 13/6 14/5 a 14/6 15/5 a 15/6 16/5 a 16/6 17/5 a 17/6 18/5 a 18/6 19/5 a 19/6 20/5 a 20/6 21/5 a 21/6 22/5 a 22/6 23/5 a 23/6 24/5 a 24/6 25/5 a 25/6 26/5 a 26/6 27/5 a 27/6 28/5 a 28/6

TR 0,0000 0,0086 0,0147 0,0468 0,0864 0,0536 0,0145 0,0139 0,0355 0,0555 0,0379 0,0490 0,0000 0,0083 0,0000 0,0220 0,0239 0,0221 0,0265 0,0119 0,0000 0,0000 0,0172 0,0462 0,0053 0,0316 0,0000 0,0000 0,0000 0,0059 0,0229

TBF 0,6485 0,6587 0,6748 0,7071 0,7570 0,7240 0,6746 0,6640 0,6957 0,7159 0,6982 0,7093 0,6420 0,6584 0,6400 0,6721 0,6841 0,6822 0,6867 0,6620 0,6289 0,6355 0,6673 0,7065 0,6553 0,6918 0,6345 0,6284 0,6246 0,6559 0,6831

POUP 0,5470 0,5868 0,5539 0,5146 0,5140 0,5357 0,5558 0,5381 0,5492 0,5000 0,5083 0,5000 0,5221 0,5240 0,5222 0,5266 0,5120 0,5000 0,5000 0,5173 0,5464 0,5053 0,5318 0,5000 0,5000 0,5000 0,5059 0,5230

LOTES - ATACADO

29/05/12

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg

R$ 62,50 61,00 60,00 60,50 60,00 60,00

SEM -3,1% -2,7% -2,4% 0,0% -2,4% -2,4%

30 d. -1,9% 0,0% 0,0% 2,0% 0,0% 0,0%

-3,7% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

-1,9% 2,1% 4,3% 4,3% 2,1% 2,2%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

26,00 24,50 24,00 24,00 24,00 23,50

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

PREÇO AO PRODUTOR Produto

unidade

SOJA

saca 60 kg

média PR - R$ 56,01

29/05/12 var. diária 0,0%

var. 7 dias -1,6%

BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

MILHO

Jacar. R$ 59,00

Cont. jul/12 ago/12

Cont. jul/12 set/12

FECH. 1.386,75 1.367,25

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 4,75 0,3% -7,1% 5,25 0,2% -6,8%

29/05/12 - US$cents por bushel (25,4 kg)

FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊS 562,50 -16,00 -5,8% -10,1% 522,50 -4,00 -0,7% -5,2%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

TRIGO - US$cents por bushel

jul/12 ago/12

jul/12 set/12

412,50 399,30

3,20 4,00

1,9% 1,6%

-3,7% -4,5%

656,75 -23,25 672,25 -22,25

(25,4 kg)

-4,2% -3,6%

1,0% 1,4%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

SAL. MÍNIMO - PARANÁ

Cont. jul/12 mai/13

* Valores válidos de maio/2012 a abril/2013

C.Proc. R$ 55,50

MERCADO FUTURO

Cont. jul/12 dez/12

Grupo 4 R$ 904,20 Técnicos nível médio.

var. 30 dias 2,5%

MILHO saca 60 kg 20,47 -1,0% -1,2% -3,0% 19,70 22,00 TRIGO saca 60 kg 26,02 0,0% -0,3% 1,8% 25,50 25,50 FEIJÃO CAR. saca 60 kg 161,17 -0,1% 2,1% -14,7% BOI GORDO arroba, em pé 91,80 -0,2% -0,4% -0,7% 91,00 88,00 SUÍNO kg, vivo 1,98 -0,5% -1,0% -2,0% 2,00 2,00 FRANGO kg, vivo 1,73 0,0% -0,6% 0,6% 2,00 CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg 355,97 -1,3% -2,5% 0,8% 348,00 350,00 CAFÉ kg, em coco 5,73 -0,2% -1,5% 2,5% 5,80 5,50 Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

Cont. mai/12 jul/12

Grupo 2 R$ 811,80 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

R$ DIA MÊS 706,25 0,56% -3,44% 93,08 0,02% -0,88% 376,05 -1,36% -1,92% 156,05 -0,92% -2,27%

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 MAR ABR %m%ano %12m Paraná 999,84 1001,94 0,21 0,64 8,69 Norte 975,75 977,80 0,21 0,63 7,59 Noroeste 984,29 988,99 0,48 1,57 8,65 Oeste 1000,72 1001,94 0,12 0,44 7,18

Grupo 3 R$ 842,60 Trab. produção de bens e serviços industriais

30 d. 1,7% 1,7% 1,7% 1,7%

1- sc 50Kg, com impostos, posto usina SP; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

ALGODÃO

Grupo 1 R$ 783,20 Trab.s na agricultura.

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

INDICADORES CEPEA/ESALQ

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

CUB PARANÁ

R$ 30,50 30,00 30,00 30,00

FECH. 165,40 167,90

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -2,40 -5,2% -6,3% -2,35 -4,9% -6,0%

29/05/12 - US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 72,80 71,30

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -0,82 -2,3% -20,2% 0,41 -0,4% -18,9%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg C 31,40 27

VP 0,05 0,17

CN CA 119 1.475 3 152

BOI GORDO - R$/arroba mai/12 out/12

93,06 101,99

-0,12 -0,38

Cont. set/12 nov/12

C 23,67 24,50

VP -0,18 -0,10

29/05/12 CN 2.344 231

CA 9.726 1.981

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 846 3.561 1.093 12.707

set/12 dez/12

210,60 213,00

-2,90 -2,50

438 41

4.586 5.742

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Redução do IPI impulsiona vendas de carros 0 KM no Norte Pioneiro MERCADO Apesar da restrição de crédito, gerentes de concessionárias confirmam aumento nas vendas Maurício Reale

A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contribuiu para o aumento de vendas de carros zero quilômetro. Para a maioria dos gerentes de concessionárias, a medida incentivou consumidores a buscar financiamentos para a compra de veículos, mesmo havendo crédito seletivo na maioria dos bancos. Segundo o proprietário da concessionária da Fiat em Santo Antônio da Platina, Celso de Souza Schmidt, as vendas em maio deste ano superam em 15% as de maio de 2011. Para o gerente de vendas de uma concessionária da marca Wolksvagem, em Santo Antônio da Platina, Antônio Alaver Garcia, o Toninho, o fim do ano é a melhor época para a venda de carros, mesmo assim, têm se mantido na média nos últimos meses em

relação ao mesmo período do ano passado. Ele afirma que a redução total pode chegar a 10%, se considerados os descontos do fabricante. Esse mesmo percentual também é oferecido pela Fiat. De acordo com Schmidt, apesar de os bancos restringirem créditos, as vendas aumentaram devido à mudança de perfil do cliente e o crédito seletivo não interfere na procura por carros zero quilômetro. “O crédito seletivo vai afetar o mercado de carros usados porque, nesses casos, não há desconto”, afirma Schmidt. Ele diz que a restrição dos bancos se refere ao valor da entrada do financiamento. Para conseguir um financiamento de 60% a 70% do valor do veículo a uma taxa de 0% a 0,99% ao ano é necessário que o comprador pague 50% do valor do veículo no ato da aquisição do financiamento. Os compradores

Veículo 1.0: vendas aumentam com redução de impostos

tentam conseguir esse percentual na venda do carro usado, mas, como nem sempre isso é possível, o financiamento fica

inviável. A Fiat vende em média 100 carros por mês, na maioria formada por veículos com motor

1.0. Na Wolksvagem a média é de 50 carros por mês e o campeão de vendas é o gol 1.0. Sem desconto

O desconto do IPI para carros zero quilômetro afetou o mercado de carros usados, principalmente para os seminovos. Segundo um dos gerentes de uma concessionária de Santo Antônio da Platina, Fernando Pimentel Ribeiro, em alguns casos a diferença de preço entre um seminovo e um zero quilômetro pode chegar a R$ 1 mil. “Claro que, com uma diferença pequena, a tendência é que o comprador opte pelo zero quilômetro”, comenta. Mas ele também enfatiza que ainda há vantagens na compra de um seminovo, mesmo com pouca diferença no preço. “O comprador deve levar em consideração que um modelo zero quilômetro que se encaixa neste desconto vem sem praticamente nenhum assessório, ao contrário dos seminovos que vêm equipados com diversos assessórios incluídos no preço final”, esclarece o gerente.

 EDUCAÇÃO INTEGRAL

Projeto Mais Educação é desenvolvido no Gastão de Mesquita Filho Da Assessoria

O Projeto Mais Educação do Governo Federal e adotado pelo município de Jacarezinho, implantou o ensino em período integral em Jacarezinho. Um exemplo é o trabalho realizado no Complexo Educacional Gastão de Mesquita Filho, bairro Jardim Panorama. Além das

disciplinas obrigatórias, os alunos podem participar das aulas de reforço de Português e Matemática, Inglês, Sociologia, Leitura, Pintura, Capoeira, Inclusão Digital e Recreação. De acordo com o coordenador do ensino integral do Gastão de Mesquita, Sílvio Marcondes, a essência do projeto é a permanência da

Complexo Educacional Gastão de Mesquita Filho

criança e do adolescente na escola, sendo assistidos integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar, resgatando a autoestima e capacitando-os para atingir efetivamente a aprendizagem. “Também é uma alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência

e distorção da idade e da série. O ensino de período integral sempre foi um sonho da prefeita Tina Toneti e da secretária unicipal de Educação, Cultura e Esporte, Laura Lemos Gomes do Amaral. E hoje temos o Gastão de Mesquita Filho como prova que o sonho pode se tornar realidade”, afirmou Marcondes.

APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná • Av. Iguaçu, 880 - Rebouças - Curitiba - Paraná - CEP 80.230-020 Fone: (41) 3026-9822 / Fax: (41) 3222-5261 • Site: www.appsindicato.org.br • Presidente: Marlei Fernandes de Carvalho; Secretário de Imprensa e Divulgação: Luiz Carlos Paixão da Rocha. Jornalistas responsáveis: Adir Nasser Junior (3819-PR), Denise Kelm Soares (7379-PR) e Valnísia Mangueira (893-SE). Diagramador: Rodrigo Augusto Romani (7756-PR).

Nº 776 - 30 de maio de 2012

ParanaPrevidência causa preocupação aos servidores públicos

Nova diretoria da CUT Paraná é eleita

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais tem destino incerto e ameaça entrar em colapso

A APP-Sindicato indicou oito, dos 36 eleitos para a nova direção. Regina Cruz é a nova presidenta da entidade.

Após a apresentação do ‘Parecer sobre a Situação Financeira e Atuarial do Fundo de Previdência de 2011’ apresentado na reunião do Conselho da ParanáPrevidência, no final de abril, o Fórum dos servidores realizou um amplo debate e estudo sobre a atual situação do sistema previdenciário. Desde a sua idealização, o sistema previdenciário sempre causou preocupação ao conjunto dos servidores públicos. Os sindicatos contestaram a proposta apresentada em 1998 e sempre apontaram diversas divergências e necessidade de mudanças. Nos últimos cinco anos, a ParanaPrevidência vem conquistando espaço na mídia. Circulam nos noticiários informações de que há sérios problemas financeiros no sistema de previdência dos servidores do Estado. O déficit técnico apurado é de R$ 7,320 bilhões. Esse déficit é decorrência do método de avaliação atuarial adotado, pois ainda estão presentes as premissas desde 1998. Premissas essas que não se efetivaram. O Estado deixou de repassar apor-

tes financeiros e parte da contribuição patronal, enquanto a contribuição dos servidores sempre foi subtraída diretamente dos salários mensalmente. O ato causa dolo ao funcionalismo e põe em risco o sonho de uma aposentadoria serena e tranquila. Adiciona-se a essa irresponsabilidade do Estado outras causas para chegar a esse valor assustador: 1 - Quando o então gestor pensou o sistema, trabalhou para o governo Lerner, cuja concepção era de Estado mínimo, em que o número de servidores não seria elevado e que a média salarial não seria modificada. Como essa orientação não se concretizou, criou-se um primeiro desequilíbrio entre a proposta original e a realidade. 2 - O sistema previdenciário desenhado era direcionado aos servidores que compunham o quadro do Poder Executivo do Paraná. Com o passar do tempo, a esse sistema de contribuição e de benefícios foi-se somando a participação dos trabalhadores do Poder judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público. O Fórum

teve acesso aos contratos celebrados, mas NÃO aos valores para uma avaliação do quanto de recursos esses poderes tinham para a manutenção do pagamento das aposentadorias já concedidas e o que havia de reserva para as próximas aposentadorias. 3 - A isenção previdenciária dos aposentados é outra item apontado como causa para o déficit. Mas esse é o menor dos problemas, pois os aposentados que recebem valores superiores a R$ 3.800,00 são um número pequeno já que a Constituição Federal determina que somente quem recebe acima desse valor deve contribuir. Esses valores são registrados como “haveres atuariais”. Mesmo assim o Estado não realizou a contribuição devida da sua parte e do compromisso assumido de pagar a parte da isenção. O Fórum dos Servidores sempre defendeu e continua defendendo: 1. Uma ampla auditoria no sistema previdenciário para melhor esclarecimento e reconhecimento dos atuais valores e valores futuros; 2. Mudança do regime jurídico da Pa-

ranaPrevidência; 3. Conselho Administrativo e Financeiro com gestão paritária entre Estado e Servidores; 4. Detalhamento dos mecanismos de compensação e reciprocidade para servidores egressos dos demais sistemas previdenciários; 5. Pagamento do governo das dívidas do antigo IPE e das oriundas da criação da ParanaPrevidência, bem como das contribuições devidas. Aceitamos, e sempre nos propusemos a debater, a necessidade de um novo Plano de Custeio para a ParanaPrevidência, desde que todos os itens anteriores sejam devidamente tratados. Perto ou longe, a aposentaria é um direito. O governo, que é o gestor responsável e que detém a maioria nos Conselhos, foi quem causou o desequilíbrio financeiro ao não adotar medidas para sanear as contas. E, agora, não pode querer que o pagamento do gigantesco déficit seja pago somente pelos servidores. Vamos fortalecer nossa união na defesa de nossa aposentadoria!

Saúde Mental dos educadores será tema de seminário da APP

A Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT/PR) tem uma nova diretoria, eleita no 12º Congresso Estadual da entidade: o Cecut. O encontro, iniciado no último dia 25 e encerrado neste domingo (27), contou com a participação de 334 delegados. O sindicalista Roni Barbosa, que irá compor uma chapa para disputar a direção nacional da Central, foi substituído por Regina Perpétua Cruz, que assume a presidência da entidade no triênio 2012 - 2015. Foram eleitas a nova direção executiva, os efetivos da direção e o Conselho Fiscal. Os educadores da rede pública estadual serão representados por oito nomes: Miguel Baez (direção efetiva), Isabel Catarina Zöllner (direção efetiva), Clotilde Vasconcelos (Política Racial), Luiz Fernando Rodrigues (Juventude), Jane Marcia Madureira Arruda (direção efetiva), Celso José dos Santos (direção efetiva), Marcio André Ribeiro (direção efetiva) e Nádia Brixner (Conselho Fiscal). Durante o congresso, os delegados debateram temas como liberdade e autonomia sindical, paridade, comunicação e projetos para o cotidiano da classe. “Este congresso foi um verdadeiro pro-

cesso democrática. Discutimos, avaliamos e debatemos os temas que são prioridade para a nossa central”, avalia a nova presidenta da entidade, Regina Cruz. Ela enumerou uma série de desafios que a entidade terá para os próximos três anos. “Vamos continuar defendendo autonomia e liberdade sindical, o fim do imposto sindical e também o debate da paridade dentro da central. Também precisamos levar a frente a questão racial e da homofobia”, listou Regina. Nos quatro dias de congresso os trabalhadores realizaram seus estudos e debates em cinco grupos separados, discutindo propostas que engrossaram o texto base da direção estadual. Temas como as tentativas de privatização no Paraná com as Organizações Sociais do Governo Beto Richa e outras conjunturas estaduais fizeram par te da composição dos debates. Durante o congresso também foram sugeriram emendas e alterações para o 11º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá entre os dias 9 e 13 de julho em São Paulo. Com informações do portal da CUT/PR

Atividade acontece no dia 1º de junho, no auditório da nova sede da entidade

Uma iniciativa inédita, o mapeamento das doenças mentais e comportamentais que acometem os professores e professoras da rede estadual do Paraná, será oficialmente apresentada no próximo dia 1º de junho, no ‘Seminário Estadual de Saúde Mental dos Trabalhadores em Educação’ da APPSindicato. De acordo com o secretário de Saúde e Previdência da entidade, professor Idemar Vanderlei Beki, a proposta é realizar uma pesquisa científica organizada e executada pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná (UFPR),

iniciando ainda este ano. “O sindicato sempre teve uma preocupação com as condições de trabalho e saúde da nossa categoria. Neste sentido, realizou o seu primeiro seminário de saúde em abril de 2011, quando um dos principais temas abordados pelo renomado professor Wanderley Codo, da UnB, foi saúde e trabalho entre os docentes. Tratando da saúde mental destes profissionais e de seu adoecimento no decorrer de sua vida laboral. Dentro desta perspectiva, e dando continuidade ao debate sobre a saúde mental dos docentes, a APP e a

UFPR formulou um projeto de pesquisa, que vai tratar do adoecimento ligado ao trabalho, dos professores da rede estadual de ensino básico”, explicou. De acordo com Idemar, este projeto é de interesse do sindicato, em especial por discutir a triste realidade dos afastamentos temporários e definitivos por motivos de doença dos docentes. Nesta pesquisa, um dos objetivos é fazer um levantamento dos professores afastados. “Qual o motivo destes afastamentos? Que tipos de doenças mentais e comportamentais têm desenvolvido? Esse adoecimento está

ligado ao seu trabalho para se provar o nexo-causal da doença?”, questiona o secretário da APP. Segundo ele, ao se comprovar cientificamente que os professores estão adoecendo devido às condições de trabalho que lhe são impostas, só assim será possível a cobrança de uma política de prevenção e promoção da saúde destes profissionais. “Bem como de melhoria das condições de trabalho, através da implantação do 1/3 de horaatividade, redução do número de alunos por turma e ampliação do porte das escolas”, observou.

Edital de Convocação EDUCADORES MUNICIPAIS DE ARAPONGAS ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA O presidente da APP Sindicato Núcleo Sindical de Arapongas, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca professoras(es) e educadoras(es) municipais de Arapongas (PR), para Assembleia Extraordinária Municipal a ser realizada dia 05 de junho de 2012, às 19 horas em primeira convocação e às 19h30 em segunda convocação, no Salão Paroquial São Francisco de Assis, no conjunto Flamingos. Para tratar da seguinte pauta: 1. Informes; 2. Filiação; 3. Eleição da Comissão de Representante do Conselho Municipal; 4.Organização da 1ª Conferência Municipal de Educação. Manoel do Santos Vidal - Presidente NS Arapongas -


A-6 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Motorista que atropelou aposentada já está solto

Arquivo

APÓS 5 DIAS Mesmo admitindo que tinha bebido cerveja e que estava em alta velocidade, Fábio Marques, 29, vai responder em liberdade Celso Felizardo

Cinco dias. Este foi o tempo que Fábio Marques, 29 anos, permaneceu preso na 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Platina após atropelar e matar a aposentada Natália Simione do Amaral, 71 anos, no final da tarde de sábado (19), no

centro da cidade. Ele, que confessou à imprensa ter ingerido bebida alcoólica e trafegar acima do limite de velocidade, foi beneficiado com um alvará de soltura expedido pela Justiça da Comarca de Santo Antônio da Platina na quinta-feira (24). O delegado Fátimo Siqueira indiciou Marques p or hom i c í d i o c u lp o s o, omissão de socorro e fuga do local do acidente, embora o acusado tenha relatado que parou o carro a uma quadra do acidente e voltou para prestar socorro sem se identificar, por medo de ser linchado. Após 10 dias do ocorrido, a família da aposentada está transtornada, porém os filhos, desacreditados em uma punição justa, pouco falaram sobre o assunto. Segundo eles, nada vai trazer a vida da mãe de volta e, “infelizmente”, não podem fazer nada para mudar as leis do país. A reportagem tentou entrar em contato

Fábio Marques invadiu a calçada com o Del Rey e atropelou Natália Simione do Amaral

c om a ju í z a d e D i re ito, Maristella Andrade de Carvalho, porém ela estava em audiência e não retornou a ligação. A morte de Natália chocou a cidade. Ela voltava da missa quando, por volta das 18h30, o Del Rey conduzido por Marques invadiu a calçada na esquina das ruas José Bonifácio e Deputado José Afonso e a

atingiu. Natália não resistiu aos ferimentos e morreu em poucos minutos. O corpo da aposentada foi enterrado na tarde de domingo no Cemitério São João Batista, no centro da cidade. No dia do acidente, Marques confessou em entrevista concedida ao portal de notícias Tanosite.com que trafegava embriagado e acima do limite de velocidade.

“Bebi umas cervejinhas e estava a uns 60 ou 70 km/h”, admitiu. A declaração gravada foi divulgada no site. Outro lado O advogado Aílson Levatti explicou que a condição de réu primário, aliada ao fato de o cliente ter endereço fixo, emprego e ter colaborado com o processo vai possibilitar que ele responda o caso em liberdade.

“Isso não quer dizer que ele já está livre. Vai ter que responder”, destaca Levatti. O advogado, porém, relatou que Marques disse não ter inger ido b ebid a alcoólica. Segundo Levatti, ele afirmou que o toque com outro veículo, um VW Passat, o teria levado a perder a direção. Marques negou estar disputando racha com o outro veículo.

S.A.PLATINA

CÓDIGO PENAL

Por disputa de serviço, cunhado mandou garoto atear fogo em carro de jardineiro

Porte de drogas para consumo pode deixar de ser crime

Antônio de Picolli

Celso Felizardo

Investigadores da 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Platina identificaram ontem os responsáveis por atear fogo no VW Brasília do jardineiro Luiz Hernando Pontes, 28 anos, na quinta-feira (24), no centro da cidade. Para a surpresa da vítima, o mandante do crime foi o próprio cunhado, Leomar Passos Lippe, 25 anos. Com raiva do marido da irmã, ele mandou o funcionário, um adolescente de 16 anos, incendiar o veículo. De acordo com a polícia civil, Lippe também é jardineiro e estaria incomodado com a concorrência do cunhado. O carro foi incendiado em frente ao prédio da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na rua Marechal Deodoro da Fonseca, enquanto Pontes fazia um serviço no clube. A princípio ele cogitou uma pane elétrica, porém as câmeras do clube flagraram o adolescente com o litro de combustíveis. Em seguida, a polícia conse-

Agência Estado

Leomar Lippe vai responder por corrupção de menores

guiu as imagens de uma câmera de uma casa vizinha, que mostram a Belina de Lippe estacionando – em local proibido – na subida da rua Juvelina Dias França. Os policiais mostraram as imagens para a vítima, que assustado apontou: “É o meu cunhado”. Pontes relatou ainda que o cunhado ofereceu um VW Fusca para que eles fizessem uma parceria. Na delegacia, Lippe confessou o crime disse estar arrependido. Ele

relatou uma rixa e por uma dívida de R$ 3 mil que Pontes lhe devia. Lippe vai responder por corrupção de menores e pelo dano ao veículo. O pai do adolescente estava revoltado. “Há três meses eu entreguei meu filho para trabalhar com ele, disse que era evangélico, e agora faz isso com o próprio cunhado”, indignouse. O adolescente assinou o Ato Infracional e foi liberado. Lippe também irá responder o processo em liberdade.

A Comissão de Juristas d o S e n a d o, qu e d i s c ut e mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas. Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes”. Nessa hi-

p ótes e, o usu ár io f ic ará sujeito a cumprir uma pena alternativa,se for condenado, a p ena envolver ia uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O relator da comissão e procurador regional da R e p ú b l i c a , Lu i z C a r l o s Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para prop or o f im d a dúv id a sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.

Tráfico Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias. O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

JUSTIÇA

EM VIGOR

Sancionada lei que cria banco nacional de DNA de criminosos

Exigir cheque caução para atendimento hospitalar de urgência agora é crime

Folhapress

A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no “Diário Oficial da União”. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. As informações são da Agência Brasil. Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por vio-

lência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado. Segundo o presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”

Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.” De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos.

Agência Brasil

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135 - acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -

Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como

do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrou em vigor ontem. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, D uvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.


Esporte A-7

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012 O ex-goleiro Marcos confirmou que a sua partida de despedida do futebol pelo Palmeiras será disputada no dia 12 de dezembro. Ainda não estão definidos o adversário e os atletas convidados para o duelo, mas a data foi escolhida propositadamente, já que o ídolo palmeirense utilizou a camisa de número 12 durante a maior parte da sua carreira profissional.

O São Paulo teve uma boa notícia ontem. Em recuperação de uma cirurgia no ombro direito, o goleiro Rogério Ceni iniciou uma nova etapa do seu tratamento para voltar a defender a equipe. E dependendo de sua reabilitação, ele estaria pronto até para uma possível final da Copa do Brasil, caso a equipe passe pelo Coritiba.

Neymar vira celebridade nos EUA

VIPCOMM

AMISTOSO Craque santista, que não participou do jogo contra a Dinamarca, monopolizou as atenções no 1º treino da seleção Das Agências

Cerca de 200 pessoas foram ontem à Universidade Americana, em Washington, para assistir ao primeiro treino da seleção brasileira na cidade, principalmente brasileiros que moram na capital dos Estados Unidos, como era de se esperar, além de um ou outro norte-americano curioso sobre esse estranho esporte que eles chamam pelo estranho nome de soccer. Assim que um rapaz magro de cabelo esquisito apareceu em cena, ficou claro que aquele pessoal não estava lá exatamente para ver a seleção, mas para ver o rapaz Neymar, é claro. Em seu primeiro treino com os companheiros, já que não

participou do amistoso contra a Dinamarca, o craque santista monopolizou as atenções, o que para ele não é novidade. Assim que terminou de conceder uma concorrida e rápida entrevista coletiva à beira do gramado usado nesta segunda, 28, pelo time de Mano Menezes, Neymar foi agarrado por dezenas de crianças, que queriam fotos, autógrafos, beijos, abraços e tudo mais que o craque quisesse dar. Os seguranças norte-americanos escalados para trabalhar no treino tiveram muito trabalho para tirá-las do campo e permitir que o treino começasse. Eles certamente não imaginavam que um jogador de futebol pudesse causar ta-

Neymar fez ontem seu primeiro treino com a seleção Brasileira nos EUA

manho alvoroço no país que tanto ignora o futebol. O jornalista norte-americano Dan Friedell, que é de Washington e está acompanhando os treinos da seleção como freelancer, ficou impressionado ao descobrir como Neymar é popular entre as crianças brasileiras, mas lembrou que nos EUA ninguém o conhece. "Aqui acompanhamos os principais campeonatos europeus. Não sabemos nada sobre o futebol brasileiro.'' Ponto para os que acham que Neymar precisa ir já para a Europa. Rei da cocada preta

CASO SAMÚDIO

Feliz com o assédio inesperado, o santista estava completamente à vontade entre seus parceiros de seleção. Aliás, o prestígio de Neymar é tão grande no time que os demais jogadores esperaram pela chegada dele para fazer a tradicional cerimônia de iniciação dos novatos - no caso, Juan, Wellington Nem, Bruno Uvini, Casemiro e Rômulo. "Eu sou um veterano aqui'', brincou o atacante, que com absoluta certeza será titular nesta quarta. "Foi legal eles terem me esperado para fazer a iniciação. É normal, já que eu

brinco muito, gosto de deixar todos à vontade.'' Político como sempre, Neymar lamentou a ausência de Ganso, mas não perdeu a chance de exaltar seu substituto. "O Ganso faz falta para qualquer time, mas o Oscar também é craque, eu me entendo bem com ele.'' E festejou o fato de vários jogadores que conquistaram com ele o Sul-Americano Sub-20, como Casemiro, Bruno Uvini e o próprio Oscar, terem também chegado à seleção principal. "Eles estão realizando um sonho, como eu realizei. É muito bom ver isso.''

TRAGÉDIA

Juiz concede liberdade condicional Goleiro Fábio Costa sofre a Bruno, mas goleiro continua preso acidente. Motorista morre Das Agências

O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), deferiu ontem (29) a progressão de pena para o regime semiaberto e concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Souza pela condenação relativa a lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, sua ex-amante. O goleiro havia sido condenado pela Justiça do Rio de Janeiro em 2010 a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes que teriam ocorrido em 2009. No e nt anto, o gol e i ro permanecerá preso na penitenciár ia de s egurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, por conta de mandado de prisão preventiva expedido contra ele pelo Tribunal do Júri da cidade mineira. Bruno está preso desde julho de 2010 pela acusação de ter sido o mandante do assassinato de Eliza Samudio. Sendo assim, ele já cumpriu mais de um sexto d a p e na i mp o st a no R i o de Janeiro e somado a um bom comportamento apresentando na prisão e por ser réu primário à época da condenação, o jogador obteve o direito de pleitear a progressão da pena. Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o processo foi transferido do Rio de Janeiro para Contagem (MG) pelo fato de o réu estar preso no Estado acusado de um crime de homicídio. O advogado Rui Pimenta, que defende o goleiro, aguarda um julgamento de pedido de habeas corpus impetrado no STF (Supremo

N OTAS Teto A direção do São Paulo ouviu de executivo da Ambev que o "programa de fidelidade" da Brahma, que mira os sócios-torcedores das equipes, se reverterá em até R$ 25 milhões mensais para seu clube no médio prazo. Não está incluído neste valor o "fundo Ambev". Nessa conta será depositado um percentual em dinheiro referente ao volume de latas de cerveja vendidas. Esse montante será investido na infraestrutura dos clubes. Diplomata Foi um advogado que trabalha no jurídico do Corinthians um dos principais responsáveis por alinhavar o negócio, que passou não apenas pelos clubes de futebol do G4, mas também pela CocaCola e por sua engarrafadora em São Paulo. Status quo Apesar de o evento da Ambev ter reunido autoridades de todos os níveis de governo e ao menos um cartola presente ter defendido o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios, técnicos da empresa refutaram que será feito algum tipo de trabalho nessa direção. Insignificante Eles explicam que, para a empresa, o impacto do volume que poderia ser comercializado nas arenas, caso a proibição caísse, não tem peso significativo em seus números finais. Mas lembram que, na Europa, não existe tanta rigidez. Águas passadas O corintiano Mário Gobbi e o palmeirense Arnaldo Tirone sentaram-se lado a lado, tanto ao acompanhar as apresentações como quando foram chamados ao palco. Em 2011, os dois dirigentes chegaram a se estranhar por questões ligadas a ingressos. Festa adiada Apesar de correligionários de Roberto Frizzo terem planejado fazer festa de aniversário para o vice de futebol palmeirense, que faz anos hoje, o dirigente preferiu recusar a oferta.

Fábio Costa estava afastado do time do Santos desde 2010 Das Agências

O goleiro Bruno conseguiu liberdade provisória

Tribunal Federal) para que ele aguarde o julgamento da acusação de homicídio, ainda sem data definida, em liberdade. A l i m i nar d o h ab e a s corpus com pedido de soltura do goleiro foi indeferida em dezembro do ano passado pelo ministro Ayres Brito. Agora, o colegiado do Supremo vai analisar o mérito do HC, em data indefinida. De acordo com Francisco Simim, que defende o goleiro ao lado de Pimenta, a defesa está aguardando o resultado do julgamento no STF para pedir o desmembramento do processo

sobre o suposto homicídio de Eliza Samudio à Justiça. Segundo Simim, a intenção é que os defensores tenham mais tempo para fazerem suas explanações perante o júri popular. Em casos com mais de dois réus, explicou o advogado, o Código de Processo Penal manda acrescer uma hora ao tempo da defesa, que normalmente é de uma hora e meia, e dividi-lo em partes iguais para todos os réus. No caso do sumiço de Samudio, são oito réus no total. Com o desmembramento, a defesa espera ter o tempo total para fazer suas argumentações.

O goleiro Fábio Costa sofreu um grave acidente no início da tarde de ontem, quando trafegava na Rodovia Rio-Santos em direção a Angra dos Reis. A Polícia Rodoviária confirmou que o jogador é uma das vítimas da colisão entre um Troller amarelo e um caminhão no Km 515. O goleiro passa bem e foi encaminhado para o Hospital de Praia Brava, junto com outra vítima. Fábio Costa, que tem contrato com o Santos, estava no banco de passageiro do veículo. O motorista, Fernando Amâncio de Carvalho, de 32 anos, morreu no local. "Fomos informados agora pouco sobre o acidente, parece que não foi nada grave", disse o vice-presidente do Santos, Odilio Rodrigues, afirmando que o clube vai dar todo o apoio necessário para o jogador, que estava liberado para resolver assuntos particulares. "A princípio foi apenas uma luxação no braço. Foi uma informação que recebi, vamos

esperar", completou. Segundo informações de pessoas que passavam pelo local, o carro do jogador bateu de frente com um caminhão carregado de tubos que ia no sentido contrário. O jogador foi encaminhado para o Hospital de Praia Brava e testemunhas disseram que o estado é grave. O UOL Esporte entrou em contato com o Hospital, mas até o momento não foi divulgado nenhum boletim médico sobre o quadro clínico do goleiro. Campeão Brasileiro em 2002 pelo Santos, Fábio Costa teve seu melhor momento com a camisa do time da Vila Belmiro e era o goleiro da geração Robinho-Diego. Depois disso, vestiu a camisa do Corinthians e também foi campeão nacional em 2005. De volta ao Santos, não conseguiu se firmar e foi emprestado ao Atlético-MG, onde não agradou e foi devolvido. Apesar de ainda ter contrato com o Santos até 2013, ele está afastado do elenco e treina separadamente com o preparador de goleiros Arzul.

Na reta O cartola pediu aos simpatizantes para adiar a comemoração para após a final da Copa do Brasil, quando pretende festejar "tudo". Negócio da China Uma disputa legal pode atrasar as obras no Castelão, palco da Copa das Confederações. Um fabricante brasileiro de assentos para estádios aponta que o consórcio responsável pelas obras pretende importar da China cadeiras similares aos produtos que faz. Letra da lei A firma brasileira já acionou seu jurídico para iniciar processo no qual questiona a oferta da companhia chinesa e pede bloqueio do uso dos similares. Estranho no ninho Mais tradicional marca de luta do mundo, a Everlast pela primeira vez invade o campo de futebol. A empresa norteamericana será um dos patrocinadores do amistoso entre Brasil e México, no próximo domingo, nos EUA.


cmyb

A-8 Geral

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Dia do Desafio reúne 24 cidades hoje no combate ao sedentarismo

Assessoria

ATIVIDADE FÍSICA Participantes da região enfrentarão sete cidades da América Latina; Sesc promove várias atividades em grupo Da Redação/Assessoria

O Serviço Social do Comércio (Sesc) promove hoje em toda região o Dia do Desafio, que reunirá 24 municípios da região no combate ao sedentarismo, em disputa com participantes de sete países da América Latina. Da 0h até ás 21h os participantes que praticarem atividade física por, no mínimo, 15 minutos devem registrar em uma central telefônica exclusiva do evento que irá contabilizar as participações. O número é o 0800 643 6690 ou pelo site www.sescpr.com. br (ícone Dia do Desafio) sendo possível ao participante fazer o registro individual ou de um grupo de pessoas. Chile Uruguai, Colômbia, Bolívia e Guatemala estão entre os países concorrentes com algumas cidades da região. Promovido pelo Sesc em parceria com o governo do Estado, o Dia do Desafio estabelece uma disputa saudável entre cidades do mesmo porte levando em consideração o número oficial de habitantes registrado pelo Instituto Brasileiro de Geo-

grafia e Estatísticas (IBGE). A cidade que mobilizar o maior percentual de pessoas em relação ao seu número de habitantes vence o desafio. Em Santo Antonio da Platina, que disputa contra El Palmar da Guatemala, os exercícios do Dia do Desafio terão início já a partir da meia noite, com um campeonato de futebol suíço no Colégio Estadual Rio Branco, com jogadores compostos por times da própria cidade. No comércio as atividades terão início às 7h30 e a abertura oficial do evento acontece às 8h na prefeitura. Em Jacarezinho, o Dia do Desafio será concorrido com a cidade de San José, no Uruguai, e terá sua abertura oficial na Praça Rui Barbosa às 8h com Execução do Hino Nacional, apresentação da Fanfarra Municipal entre outras atividades artísticas durante todo o dia. A programação do Dia do Desafio em Ribeirão Claro que disputa contra Villapinzón, na Colômbia, contará com ginástica laboral nas academias da terceira idade, aberturas oficial às 8h

na prefeitura e atividades durante todo o dia na Caixa Econômica Federal e escolas estaduais e municipais. Já em Carlópolis, que combate com Sensuntepeque de El Salvador, o Dia do Desafio contará com passeata pelas ruas, jogos nas escolinhas municipais de futebol e handebol e passeata com membros do Programa de Saúde da Família nos bairros Vista Alegre e na Prainha. Cambará enfrentará hoje a cidade de La Palma, em Cuba, com início da programação às 07h40 na Rua Dr. Genaro Resende, esquina com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca. Às 8h será realizada a abertura oficial na Praça Dr. Miguel Dinizo. Às 17 h tem apresentação de dança, às 17h30, passeio ciclístico e caminhada, às 18h, alongamento e dança para a Melhor Idade, às 18h30 apresentação de fanfarras. Durante todo o dia, serão realizadas atividades e apresentações no local, nas escolas e em diversas empresas. Em Jundiaí do Sul o desafio será contra Tectitán, da Guatemala. O Departamento de Educação promove uma

Dia do Desafio promete incentivar a prática de exercícios físicos em 24 municípios da região

caminhada noturna com os estudantes universitários, a partir da meia noite. Ás 7h o Dia do Desafio será disputado com atividades físicas no pátio da prefeitura com os servidores municipais, durante o restante do dia serão feitos exercícios nas creches, escolas municipais e estaduais, comércio e encerramento às 20h com um baile na Praça Pio X. Também disputando contra uma cidade da Guatemala, Japira concorre contra San Cristóbal Acasaguastlán e tem na programação ações

CASA NOVA

CRAS de Andirá já está atendendo em sua nova sede Da Assessoria

Para melhor atender a população, o CRAS – Centro de Referencia em Assistência Social, que desde julho de 2009 funcionou provisoriamente na Rua Amazonas, em um imóvel alugado, já está em sua nova sede na Rua Erasmo Canhoto, próxima à prefeitura. As novas instalações oferecem melhores condições de trabalho à equipe funcional, agilidade nos serviços e atendimento mais digno aos usuários. O imóvel foi viabilizado através de parceria entre o município e governo do Estado, firmada no inicio da atual administração. De acordo com a Secretária de Ação Social do município, Ana Lúcia dos Santos Xavier, a unidade será inaugurada pela Primeira Dama e Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, mas ainda não tem data marcada. A obra orçada em R$ 230 mil mudou a paisagem no

prática de atividades físicas e a possibilidade de transformar essa iniciativa em hábito para os outros dias do ano. Além disso, a intenção é trazer às comunidades participantes novos valores, mudança de comportamento, ações permanentes, crescimento da prát i c a , o r g a n i z a ç ã o d a c omu n i d a d e e e du c a ç ã o para se praticar exercícios físicos”, afirma. A divulgação dos resultados das cidades ganhadoras será feita pelas unidades do Sesc de 1° a 4 de junho.

HOMENAGEM À NOSSA QUERIDA MAMÃE DORINHA Arquivo da família

Novo prédio acomoda melhor os usuários e funcionários

cruzamento entre a Avenida Casario Castilho e a Rua Erasmo Canhoto e valorizou os imóveis próximos do local. As ações do CRAS visam proporcionar proteção, socialização e a promoção de pessoas e famí-

lias em situação de vulnerabilidade social e, para alcançar suas metas realiza visitas domiciliares, palestras voltadas à comunidade, grupos, oficinas de convivência e trabalhos sócio-educativos com as fa-

mílias, encaminhamentos e acompanhamentos por meio de reuniões e ações comunitárias, cursos de capacitação e campanhas sócio-educativas. O CRAS é um espaço de acolhida e apoio.

COMUNICADO EM GERAL A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S.A. comunica a quem possa interessar que em apoio a Polícia Rodoviária foi(ram) apreendido(s) animal(is) nos termos do art. 269, inc. X do Código de Trânsito, pela autoridade de trânsito competente, encontrando-se à disposição de seus proprietários os referidos animais consoante descrições abaixo, que após o pagamento de multa, taxas e despesas o mesmo será liberado. (i) especificação dos animais: ANIMAL

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PELAGEM / COR

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SEXO

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Branca

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Femea

1

Equino

Baio

Comum

Macho

Esclarecemos mais que, em não sendo reclamado a propriedade do(s) animal(is) em referência, no prazo de 90 (noventa) dias, os mesmos serão doados a instituições competentes. Londrina, 28 de maio de 2012.

no Posto de Saúde e Praça Municipal, Apae, escolas municipais e estaduais e também no comércio local. No ano passado foram registradas 5,2 mil participações de pessoas de 347 municípios paranaenses. De acordo com o gerente executivo do Sesc de Jacarezinho e do Núcleo Santo Antonio da Platina, Sergio Tiburcio, o Dia do Desafio se tornou um estímulo à população para participar de atividades físicas. “ O Dia do Desafio acontece por meio da sensibilização para a

“Tudo tem a sua ocasião própria e há tempo paratodoopropósitodebaixo do céu” Há tempo de plantar e colher, sorrir e chorar. Há tempo de paz e guerra, dor e alegria E há tempo de viver e morrer... Impossívelnãochorar quandoperdemosalguém tãoqueridaeamadacomonossamãeDorinha.As lembranças ainda tão recentes fazem com que as lágrimascorramcomfacilidadeaosnossosolhos. O que nos acalma e consola são as lembranças mais belas e profundas que ela nos deixou. Seu exemplo de vida foi do início ao fim rico, puroeverdadeiro,umtesouropreciosoqueguardaremos para sempre, durante toda a nossa vida. Um pedaço de nós se foi... Mas Deus em sua infinita bondade e misericórdia deu-nos a esperança do reencontro e essa esperança é o que nos mantém em pé. Tudooqueacontecedebomemnossasvidasédom gratuitodeDeusenossamãeDorinhatinhapresente essa realidade em sua vida. Ela sabia ouvir calmamente, falar com sábia mansidão e refletir muito. “ O ciclo da vida de nossa mãe se cumpriu, e ela exerceu sua tarefa com honra e louvor.” Com todo nosso amor de suas filhas Cristine, Patrícia e Lígia. AGRADECIMENTOS Agradecemos o carinho de todos os amigos e familiares que partilharam seus sentimentos conosco, assim como o apoio recebido na ocasião do falecimento de nossa querida Dorinha. Sabemos que a vida continua... O sol nasce, a chuva cai, o universo se sustém em perfeita ordem... E o mais importante é saber que o Senhor está ao nosso lado, que sua misericördia não tem fim, se renova a cada manhã. Continuem rezando conosco.... Do esposo Celso, filhas, genros e netas

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TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Geral

B-1

www.tribunadovale.com.br

Demora do governo faz SEAB parar GREVEPraticamente todos os órgãos ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado devem aderir ao movimento Da assessoria sindical

Apesar da greve ter sido anunciada há 15 dias, o governo do Paraná, até a presente data, não deu posição concreta a respeito da gratificação para os servidores da SEAB excluídos da ADAPAR. Segundo os sindicalistas do SindSeab, o movimento grevista seguiu todos os passos formais de um processo de negociação, mas como não houve acordo, a paralisação começa hoje ,30, por tempo indeterminado, em todo o Estado e compromete todas as atividades desenvolvidas pela SEAB, além d e também atinge direta e indiretamente o serviço de defesa agropecuária, colocando em risco o agronegócio do Paraná. “A greve restou como último recurso para dar celeridade à decisão do governo e caminhar rumo ao atendimento da reivindicação de isonomia salarial aos servidores da SEAB”, justificaram os sindicalistas explicando que o objetivo é denunciar o desequilíbrio salarial interno e cobrar pressa na criação da gratificação prometida pela SEAB ainda em 2011 (junho) e que seja estabelecida a data para sua implantação, já que os colegas do DEFIS recebem um benefício salarial (adicional), desde janeiro de 2012. Setores da SEAB que param a partir de hoje: NÚCLEOS Regionais da SEAB e as atividades em nível de campo, como auxilio aos fiscais agropecuários; liberações e inspeções de propriedades para implantação da citricultura; levantamento Fitossanitário em pomares (cítricos); auxílio na área animal de coleta de material para analises

e outras atividades consideradas de apoio e não de fiscalização; Malote para correios; liberação de veículos para serviços de campo; compras para o NR; serviços gerais de manutenção e reparos; serviços de telefonista; liberação de diárias para viagens e serviços diários; administração e finanças do NR; funcionamento das barreiras/ postos de fiscalização sanitária e fitossanitária (PFSF). Unidades Veterinárias Emissão de GTA - Guia de Trânsito Animal para transporte de animais vivos; Lançamento de comprovantes de vacina Febre Aftosa e vacinação de brucelose no sistema; atendimento ao público. DERAL - Acompanhamento das condições agroclimáticas e meteorológicas; quantificação dos rebanhos e levantamentos dos mapas de produção e pecuária; participação em reuniões junto ao setor agropecuário, e fornecimento de dados para subsidiar propostas para o setor rural; atendimento diário à imprensa e ao público em geral para prestação de informações diversas relacionadas ao setor agropecuário; levantamento de dados para o Valor Bruto da Produção Agropecuária (base para a distribuição de 30% do ICMS para os municípios); preços de terras; preços de produtos florestais; preços diários de produtos agropecuários (SIMA); estimativa de custos de produção; comparativo de área, produção e produtividade; produção agrícola e pecuária municipal; remuneração da mão-de-obra rural; preços médios semanais recebidos pelos produtores; preços médios mensais recebidos pelos produtores, para elaborar o VBP; preços

médios semanais de venda no atacado; preços médios mensais de venda no varejo; preços pagos pelos produtores; previsão e estimativa de safras; subsídio ao chefe regional com dados do setor agropecuário; elaboração de laudos do Programa Nacional de Credito fundiário; prognóstico agropecuário; Informativos diários; relatório plantio colheita; divulgação dos números mensais da safra agrícola. DEAGRO - liberação e fiscalização de projetos do Crédito Fundiário e recursos financeiros para o fomento aos municípios do Paraná; elaboração, fiscalização e prestação de contas de aproximadamente 500 convênios com municípios e associações de produtores rurais; programa Leite das Crianças (sócio econômico); programa Leite Paraná (fomento e sócio econômico); gestão de qualidade de rebanhos leiteiros; convênios: distribuição de calcário (190), estradas rurais (147), proteção de fontes (38), pecuária leiteira (55) e diversos (70). Desenvolvimento Territorial - participação na equipe de desenvolvimento que, em conjunto com a Coordenação de Desenvolvimento Governamental (CDG) da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, negocia junto ao Banco Mundial (BIRD), o empréstimo para a implementação do PROGRAMA PRÓ-RURAL e do PROGRAMA DE GESTÂO DE AGUA E SOLO EM MICROBACIAS; participação no grupo de apoio para a elaboração dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS de seis Territórios Rurais; participação no Comitê Gestor do Termo de Cooperação

EDUCAÇÃO

Projeto lembra centenário de escritora paranaense

Uma das reuniões ocorridas este mês, em Curitiba, para decidir sobre a paralisação

Técnica entre COPEL, SEPL, SEAB e EMATER que visa desenvolver ações nos municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira no contexto da construção da UHE Mauá; apoio técnico ao Conselho de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – CEDRAF: representação da SEAB nas seguintes instâncias ligadas ao CEDRAF: Câmara Setorial de Juventude; Câmara Setorial de Mulheres; Câmara Técnica de Cadastramento de Instituições para Prestar ATER; Câmara Técnica de Análise de Projetos apoiados pelo Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios (PRONAT); Grupo de Acompanhamento de Programas de Aquisições Instituições (PAA e PNAE); participação no Termo de Cooperação Técnica para atuação nos Territórios da Cidadania entre o Estado do Paraná, SEBRAE, Bancos, Agência de Fomento, Universidades, entre outros Agroecologia - participação no Grupo de Trabalho para a construção do Programa Paraná Agroecológico que visa a conjunção de esforços para a implantação de ações integradas para o desenvolvimento da agroecologia no ter-

ritório paranaense; representação da SEAB na Comissão de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no Paraná; participação do Grupo de Trabalho para construção da estratégia do SEAGRI para atuação na Agroecologia; contribuição na implementação de ações integradas para o desenvolvimento da agroecologia no território paranaense. Segurança Alimentar e Nutricional – SAN - participação no Grupo Inter-secretarial do Programa Família Paranaense da SEDS; Apoio a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) na organização das Conferências Regionais e Estadual de SAN; participação no Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Ação do Sistema Estadual de Agricultura (SEAGRI) para a temática de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Grupos Setoriais de Apoio - malote para correios; liberação de veículos; licitação e compras em geral; serviços gerais de manutenção e reparos; serviços de telefonista; liberação de diárias para viagens e serviços diários;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Inscrições para Casamento Comunitário se encerram hoje

Alfredo Jorge

Da Assessoria

Prefeito participa de apresentação sobre a escritora Helena Kolody Da Assessoria

Homenagear a escritora paranaense Helena Kolody no ano em que completaria o 100º aniversário. Esse é o objetivo do projeto desenvolvido pela professora de Língua Portuguesa, Elizangela Zansavio, com alunos do Colégio Estadual Professor Joaquim Adrega de Moura, em Ribeirão Claro. A poetiza foi a segunda mulher a integrar a Academia Paranaense de Letras e está

entre os maiores nomes da literatura do estado. Após ampla pesquisa, os estudantes prepararam cartazes e cartões com trechos da obra da poetiza, representante do estilo Haicai (forma poética de origem japonesa que valoriza a objetividade). O material foi distribuído a moradores e fixado em repartições públicas e estabelecimentos comerciais. Os alunos do 1º e 3º ano do Ensino Médio e 3º e 4º ano do Curso Técnico Administrativo estive-

ram na prefeitura de Ribeirão Claro onde foram recebidos pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo e servidores públicos. Segundo a professora, a ideia foi levar as poesias da escritora até a comunidade local e despertar o gosto pela leitura. Para ela, o mundo da literatura é um mundo de fantasia que tem o poder de contagiar a população. “Foram feitas pesquisas, com a elaboração de cartazes e apresentações feitas pelos alunos”, explicou.

contratação de serviços para eventos (ex: Feira Sabores, Expoingá, Expolondrina, etc...). DEFIS - Os servidores dos cargos de Agentes de Apoio (AA) e Agentes de Execução (AE), que prestam serviços de apoio e suporte técnico aos serviços de defesa agropecuária e à ADAPAR, também não foram contemplados com a gratificação. As atividades de recebimento de amostras fiscais de fertilizantes, sementes, resíduos de agrotóxicos da área de fiscalização da ADAPAR, ficarão comprometidas, principalmente as de produtos perecíveis como hortifrutigranjeiros que devem ser encaminhados no mesmo dia do recebimento da Sede Curitiba aos laboratórios. No período dos meses de junho e julho/2012, há um trabalho especial, em conjunto com o Ministério Público, para a detecção de Resíduos de Agrotóxicos em alimentos. Há também a expedição de laudos pendentes de análises laboratoriais aos fiscais da ADAPAR, bem como o fluxo diário em novas amostras fiscais coletadas.

Os casais que desejam oficializar a união têm até hoje, quarta-feira, 30, para se inscrever na oitava edição do Casamento Comunitário, promovido pela Prefeitura Municipal de Jacarezinho, através da Secretaria de Assistência Social. A cerimônia será realizada no dia 16 de junho, no Cine Iguaçu. As inscrições podem ser efetuadas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) do bairro Aeroporto e da Vila São Pedro e na Secretaria de Assistência Social (Centro). Quem preferir pode agendar o horário para a inscrição pelo telefone (43) 3911-3107. Documentos Para se inscrever no Casamento Comunitário, cada um dos interessados deve apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); CPF; comprovante de

Interessados devem providenciar as documentações até hoje

residência e Certidão de Nascimento original e atualizado de 2012, se solteiro; Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada de 2012, se divorciado; e Certi-

dão de Casamento e Atestado de Óbito atualizados de 2012 do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 e 17 anos devem providenciar também autorização dos pais.

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B-2 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012     

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EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. Rua 24 de Maio, nº 253 – A – Vila Claro Santo Antônio da Platina / PR – CEP: 86430-000 Fone: (43) 3534-8400 - Fax : (43) 3534.1616 e-mail -afdsilva@princesadonorte.com.br www.princesadonorte.com.br Santo Antônio da Platina-Pr, 25 de Maio de 2012. REF: EXTRAVIO DE BILHETES DE PASSAGENS, RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADAS NA DELEGACIA. AG: 3325 - ARAUCARIA - bilhetes - 740605. AG: 3206 - PIRAI DO SUL - bilhete - 369419. AG: 3059 - CURITIBA - bilhetes - 140007-140008 e 203361. AG: 3069 - CURITIBA - bilhetes - 496191 até 496196 – 496214. AG: 3009 - CURITIBA - bilhetes - 662014 à 662019 – 662037 – bilhetes - 662038 - 234818 – 234819 . - bilhetes - 495295- 495354 - 495367- 495368 – bilhetes -495390 – 495485 - 495524. AG: 0775 - LONDRINA - bilhetes - 000013 – 000014 – 793939 . AG: 1019 - PORECATU - bilhetes - 840132 - 840133. AG: 1528 - MARINGÁ - bilhetes - 351991 – 806923 – 806924 – 275085 bilhetes - 275086. AG: 3012 - CURITIBA - bilhetes - 135082 – 135803 . AG: 3040 - CAMPO LARGO - bilhetes - 14300 – 14303 – 14304 . AG: 3044 - CAMPO LARGO – bilhetes - 158051 – 158044. AG: 3056 - CURITIBA - bilhetes - 520630 - 520631. AG: 3102 - CURITIBA - bilhetes - 83552 à 83557. AG: 3104 - CURITIBA - bilhetes - 838001 - 838160. AG: 3200 - PARANAGUA - bilhetes - 050952 - 050953. AG: 3246 - SAPLATINA - bilhete - 47930. AG: 3051 - C.PROCOPIO - bilhetes - 136.168 - 136.912. AG: 3049 - CONGONHINHAS bilhetes - 294.227 - 800.475. AG: 3245 - S. DO ITARARE - bilhete - 699539. EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A AIRTON FRANCISCO DA SILVA DEP: COMERCIAL. AG: 3038 - CURITIBA

EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL J.C.A. COM. DE QUARTZITO LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.821.938/0001-84 e CAD/ICMS nº 90405722-33, localizada na cidade de Ribeirão Claro/PR, na rua Dr. João Pessoa, nº 236 / Unidade 01/02 - Centro, DECLARA para os devidos fins que, foram extraviados três talonários de Notas Fiscais - Modelo 1, contendo 25 jogos de NFs cada, de nºs 226 a 300, conforme AIDF 33524032-28 de 17/03/2010, como segue: NFs 226 à 248 e, 276 a 286 utilizada; NFs 249 à 275 e, 287 à 300 em branco. Ribeirão Claro/PR, 09 de maio de 2012.

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MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 

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ADCT. Art 77 - Anexo XVI

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RECEITAS REALIZADAS RECEITAS

Previsão inicial

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos líquidos Impostos (-) Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos

Previsão atualizada (a)

Até o bimestre (b)

% (b/a)

7.849.652,39

7.849.652,39

2.756.213,21

35,11

279.312,63

279.312,63

87.885,64

31,46

279.312,63

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87.885,64

31,46

0,00

0,00

0,00

0,00

25.440,00

25.440,00

19.443,61

76,43

25.440,00

25.440,00

19.443,61

76,43

0,00

0,00

0,00

0,00

7.544.899,76

7.544.899,76

2.648.883,96

35,11

Da união

6.089.519,76

6.089.519,76

2.165.568,39

35,56

Do estado

1.455.380,00

1.455.380,00

483.315,57

33,21

542.320,20

542.320,20

273.326,36

50,40

504.266,20

504.266,20

262.826,36

52,12

38.054,00

38.054,00

10.500,00

27,59

Demais municípios para o município

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas do SUS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Da união para o município Do estado para o município

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK PORTARIA Nº 020/2012 O Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 92, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 111/92. RESOLVE Art. 1º - Conceder a servidora municipal GRACIELE VIANA portadora da cédula de identidade RG nº 8.937.750-1, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 3 (três) meses de licença especial remunerada, a partir de 28/05/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de maio de 2012. Juarez Lelis Granemann Driessen Prefeito Municipal

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TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)

NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO EXTRAVIADAS Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de serviço sendo as numerações 5501 a 6000- ADIF-2644/1995,6001 a 6500 – ADIF 675/1996, da EMPRESA REAL CONTABILIDADE E ACESSORIA SOCIEDADE CIVIL E LTDA ,CNPJ:77276616/0001-14, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 542452-0,LOCALIZADA na Rua Marechal Deodoro da Fonseca N º285- Centro ,Município de Santo Antonio da Platina- PR. Com esta publicação fica sem valor comercial . a)Empresa Real Contabilidade e Acessoria Sociedade Civil LTDA.

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Receitas de transferências constitucionais e legais

JOSÉ MANUEL DE CARVALHO CPF nº. 409.774.129-20 Súmula: Pedido de Licença Prévia - LP O agricultor José Manuel de Carvalho, portador do RG sob nº 3.058.820-7 e do CPF sob nº 409.774.129-20, proprietário de um aviário, TORNA PÚBLICO que requereu junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP de Jacarezinho, Estado do Paraná, a Licença Prévia (LP) para manejo e engorda de aves de corte, localizado no Sítio São Sebastião, bairro Sul Mineira, na cidade de Pinhalão – PR. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pinhalão – PR, 29 de março de 2012. José Manuel de Carvalho

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(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Divida Ativa dos Impostos

IVONE RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO CPF nº. 778.592.869-04 Súmula: Pedido de Licença Prévia - LP A agricultora Ivone Rodrigues de Souza Carvalho, portadora do RG sob nº 5.580.452-4 e do CPF sob nº 778.592.869-04, proprietária de um aviário, TORNA PÚBLICO que requereu junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP de Jacarezinho, Estado do Paraná, a Licença Prévia (LP) para manejo e engorda de aves de corte, localizado no Sítio São Sebastião, bairro Sul Mineira, no Município de Pinhalão – PR. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pinhalão – PR, 29 de março de 2012. IVONE RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO

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1.558.985,41

(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias

0,00

1.833.985,41 0,00

0,00

711.235,72

38,78

0,00

0,00

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

1.526.930,00

1.526.930,00

529.776,54

34,70

TOTAL

8.424.028,00

8.699.028,00

3.210.998,75

36,91

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida

Até o bimestre (d)

% (d/c)

2.054.372,86

2.054.372,86

860.108,53

41,87

971.340,00

971.340,00

415.694,73

42,80

0,00

Outras despesas correntes

Dotação atualizada (c)

0,00

0,00

0,00

1.083.032,86

1.083.032,86

444.413,80

41,03

32.600,00

32.600,00

2.244,09

6,88

32.600,00

32.600,00

2.244,09

6,88

Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

TOTAL (IV)

2.086.972,86

2.086.972,86

0,00

862.352,62

41,32

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)

2.086.972,86

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Recursos de operações de crédito Outros recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PRÓPRIOS

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

Dotação atualizada 2.086.972,86 0,00

Até o bimestre (e) 862.352,62

% (e/V) 100,00

0,00

0,00

543.889,00

543.889,00

269.205,12

31,22

505.729,00

505.729,00

257.033,89

29,81

0,00

0,00

0,00

0,00

38.160,00

38.160,00

12.171,23

1,41

0,00

0,00

48.107,15

5,58

0,00

0,00

MAIRINCK 1.543.083,86 1.543.083,86 545.040,35 63,20 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE Inscritos em exerc. Cancelados em anteriores 2012 (h) JANEIRO A ABRIL DE 2012

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ADCT. Art 77 - Anexo XVI

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação inicial Dotação atualizada Até o bimestre (g) % (g/total g) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 19,77 LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] Atenção básica

2.033.172,86

2.031.672,86

844.337,64

97,91

33.500,00

35.000,00

13.424,85

1,56

0,00

0,00

0,00

0,00

7.300,00

7.300,00

4.472,85

0,52

13.000,00

13.000,00

117,28

0,01

Alimentação e nutrição

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras subfunções

0,00

0,00

0,00

Assistência hospitalar e ambulatorial Suporte profilático e terapêutico Vigilância sanitária Vigilância epidemiológica

TOTAL

2.086.972,86

Claudinei Luciano dos Santos CONTADOR

DONELI SAID CAPOTE DIR. DEPTO. DE FINANÇAS

2.086.972,86

862.352,62

JUAREZ LELIS G. DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL

0,00 100,00


Atas&Editais B-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012                                                                 

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PREGÃO PRESENCIAL No 29/2012 EMISSÃO 29/05/2012 - ABERTURA 14/06/2012 A Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, torna público para conhecimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, e, Lei Complementar n.º 123/2006, encontra-se aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, apresentando preço para a aquisição de motocicletas para a guarda municipal conforme especificações constantes no Edital e Anexos. I - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de motocicletas para a guarda municipal, conforme especificações constantes no ANEXO I - OBJETO. II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IND E COMERCIO 03.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04.122.1240.1350 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FONTES:1000. III - DO EDITAL: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no Prédio da Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Brasil no 1082, Centro, Fone (43) 3532-8800, Cambará, Estado do Paraná, de 2a a 6a feira, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente e pelo site: www.cambara.pr.gov.br. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço, junto ao Departamento de Licitação, e telefones acima. IV - DA ABERTURA: Os envelopes deverão ser protocolados e entregues na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitações, até o dia 14/06/2012 às 13:15 horas, para o julgamento às 13:30 horas do mesmo dia. Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, 29 de maio de 2012. LEONARDO NUNES PEREZ PREGOEIRO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ –ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012, QUE TEM POR OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO PARA FECHAMENTO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – PROINFÂNCIA, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 41.328,80 (QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)”. O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “01 E “02” DAR-SE-À ATÉ ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 14 (QUATORZE) DE JUNHO DE 2012, [14/06/2012], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “01” E “02” OCORRERÁ NO DIA 14 (QUATORZE) DE JUNHO DE 2012, [14/06/2012], ÀS 09:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE (43) – 35561545 OU PELO SITE DO MUNICÍPIO WWW.ABATIA.PR.GOV.BR. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 28/05/2012. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO SÉRGIO HOSOUME PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2011 CONTRATANTE: Município de Tomazina. CONTRATADO: Maisativo Intermediações de Ativos Ltda OBJETO: Contratação de empresas para Assessoria em Leilões eletrônicos para vendas de bens do Município de Tomazina, Estado do Paraná. PRAZO: 31/12/2012 Tomazina, 04 de abril de 2012. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO CINZAS - CIVARC EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS PROCESSO LICITATÓRIO: 001/2011 CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cinzas - CIVARC, com sede à Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481, inscrito no CNPJ/MF n° 08.976.528/0001-02, neste ato representado por seu Presidente Sr. João Renato Custodio portador da cédula de identidade RG n° 375.161-9, CPF/MF n° 025.183.849-87, em pleno exercício de suas funções resolve: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2011 CONTRATADA: Camila de Oliveira Carnasciali 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2011 CONTRATADA: Silvia Aparecida F. D. Gonçalves 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2011 CONTRATADO: Ramiro Lopes Pereira 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2011 CONTRATADA: Graceliz Aparecida Cibello 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2011 CONTRATADA: Ana Letícia de França 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2011 CONTRATADA: Fernanda Carolina R. Bergamo CLÁUSULA PRIMEIRA: prorroga-se o prazo de validade dos contratos acima relacionados, com vencimento em 31/03/2012 pelo período de 12 (doze) meses, vigorando até 31/03/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Japira, 30 de março de 2012. CONTRATANTE: CIVARC JOAO RENATO CUSTODIO-PRESIDENTE PREGÃO PRESENCIAL No 27/2012 EMISSÃO 29/05/2012 - ABERTURA 13/06/2012 A Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, torna público para conhecimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, e, Lei Complementar n.º 123/2006, encontra-se aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, apresentando preço para a aquisição de produtos de limpeza, produtos de panificadora, produtos alimentícios, produtos descartáveis, alimentos perecíveis, carnes, para hospitais municipais, conforme especificações constantes no edital e anexos. I - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto aquisição de produtos de limpeza, produtos de panificadora, produtos alimentícios, produtos descartáveis, alimentos perecíveis, carnes, para hospitais municipais, conforme especificações constantes no edital e anexos. II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária 07.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.2290 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.2290.2040 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA SAÚDE 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1303, 1510, 1495, 3000, 3303, 3495. 07.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.2310 MANUTENÇÃO DA GER PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF 12.361.2310.2050 MANUTENÇÃO DA GER PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES: 1303 e 1495. III - DO EDITAL: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no Prédio da Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Brasil no 1082, Centro, Fone (43) 3532-8800, Cambará, Estado do Paraná, de 2a a 6a feira, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente e pelo site: www.cambara.pr.gov.br. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço, junto ao Departamento de Licitação, e telefones acima. IV - DA ABERTURA: Os envelopes deverão ser protocolados e entregues na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitações, até o dia 13/06/2012 às 13:15 horas, para o julgamento às 13:30 horas do mesmo dia. Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, 29 de maio de 2012. LEONARDO NUNES PEREZ - PREGOEIRO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Dispensa de Licitação 05/2012 Processo 05/2012 Termo de Ratificação e Homologação: Em razão do parecer emitido pela assessoria jurídica da Câmara de que o valor dos materiais não atinge o estabelecido no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a existência de dotação orçamentária e recursos para assegurar o pagamento de atualização de software e atendimento técnico, RATIFICO o parecer apresentado e HOMOLOGO a dispensa de licitação em favor da empresa Governança Brasil S/A tecnologia e gestão em serviços CNPJ nº. 00.165.960/0001-01, no valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) pelo prazo de 12 meses. Joaquim Távora, 28 de maio de 2012. Reginaldo Pereira da Silva Márcio Ferreira Presidente 1º Secretário


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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Social

E-mail: social@tribunadovale.com.br

Arquivo Pessoal

Marcelo Rossi/Open Fest

Flash No flash Fernanda Moraes Almeida com os padrinhos Izildinha Moraes de Góes e Claudio Dias de Góes, em recente evento no Tubarão da Ilha, em Carlópolis

Parabéns

Da assessoria

Lucas de Godoy Peixoto completou mais um ano de vida neste domingo, 27, em Santo Antônio da Platina. Os votos de felicidades e sucesso vêm de todos os amigos da loja Claro Celulares de Santo Antonio da Platina Parabéns!

Frase Sem esperança não acontece o inesperado. (Murilo Mendes)

Para o frio As meias-calças são ótimas opções para os dias mais frios. Além de nos manter quentinhas, elas deixam o visual charmoso e cheio de estilo, especialmente para quem não abre mão, mesmo no inverno, de vestidos, shorts e saias curtas. (Bolsa de Mulher)

Autoestima Segundo a psicóloga Blenda Marcelletti a boa autoestima é intimamente associada à capacidade de lidar com os fracassos, insucessos, crises e, assim mesmo, manter a esperança de uma mudança para melhor, ter aceitação de si mesmo e a capacidade de valorizar o que faz e o que pode vir a fazer (Minha Vida)

Peão ki Pira No próximo dia 09, no Clube Platinense, em Santo Antônio da Platina acontece uma super festa: Peão ki Pira . A animação do evento ficará por conta do Dj Kavera e das duplas João Neto e Matheus e André e Nando. Ainda na festa haverá sorteio de um tablet aos participantes. Convites e camarotes no telefone ( 43)9968-8139

Felicidades A auxiliar administrativo da Secretaria Municipal de Educação, de Santo Antônio da Platina, Ludyane Dias Cabral comemorou no último dia 27, mais um aniversário. Além de bonita a jovem é muito competente e sua simpatia encanta a todos. Ela é formada em Letras/Inglês com especialização em Libras e atualmente cursa sua 2ª graduação em Letras/Espanhol. Aniversariando em dose dupla este mês, Ludyane completou dois anos de casada com Leandro Reich Oliveira no dia 29. Ao jovem casal muitas felicidades e que Deus abençoe esta família!

H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Tensões no ar, para livrar-se delas libere tempo pra cuidar do corpo e da saúde, e praticar alguma arte. Organize algo em sua casa - isso vai ajudar você a colocar em ordem algumas ideias também! Clima amoroso meio pesado.

Gêmeos Você não sabe muito bem onde colocar sua atenção, há interesses contrários em ação hoje. Nervosismo e preocupação antecipada não servirão de nada. Trate cada detalhe por vez. Em casa, desacerto sobre obrigações e compromissos.

Leão Nestes dias o apelo social está grande. Você também tem novos interesses, e há muita conversa boa pra travar com amigos e colegas. As informações trocadas irão gerar desdobramentos positivos na profissão, veja só!

Libra Urano e Mercúrio em ótimo aspecto sinalizam noticias boas no campo da tecnologia que irão ajudar você a se posicionar melhor numa reunião de trabalho. Uma pessoa mais jovem será seu anjo da guarda.

Sagitário Tensões abrem a 3ª feira - não admita terceiros falarem em seu nome, especialmente em assuntos ligados a imóveis, bens de família etc. Se voe tem tendência a alergias, hoje é dia de ficar de olho. No amor, não tropece nas explicações.

Aquário Reveja suas contas, há problemas de entendimento e erros que podem abalar seus planos. Vale também avaliar bem um contrato, e pedir uma orientação especializada antes de assinar. Na saúde, exames e tratamentos minuciosos..

Touro Um dia bem produtivo pra alguém tão apto a trabalhar duro como você. As pessoas estão entendendo onde quer chegar e de alguma forma irão ajudar.. No amor, pequenas criticas ferem mais do que grandes indignidades, proteja-se.

Câncer Racionalidade, praticidade, lógica e efetividade: eis o que vigora hoje com força total. Pouco espaço ou interesse por sonhos, ideias e divagações. Por isso é sábio se preservar e aguardar. Novas informações virão por um intermediário.

Virgem Lua em seu signo hoje acirra oscilações de humor, e o contato com Marte acentua a suscetibilidade. Por qualquer coisinha você tende a reagir mal. Choro, agressividade - nada disso ajuda a fazer boa figura. Seja paciente consigo.

Escorpião As palavras não seguem as emoções, há uma briga entre elas. O que pode se traduzir em chateação com os mais próximos e adiamento de reuniões e compromissos corriqueiros. Cuide da saúde também. Um amigo anda suscetível demais

Capricórnio Vênus e seu regente Saturno mantem aspecto que traz ou reforça relações afetivas do passado. É um período de revisitação. Além das explicações lógicas. O trabalho segue firme, você com bastante energia e muito focado.

Peixes Cenário astral sinaliza tensões entre interesses de parceiro ou cônjuge e atividades familiares. Desentendimento causado por falta de tato ou comentário impertinente pode ser evitado. Ingerências na sua intimidade geram decisões.

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TRIBUNA DO VALE

Atas&Editais D-1

PÁGINA: 1 DE 7 29/05/2012 17:05

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

PÁGINA: 1 DE 2 29/05/2012 17:04

Prefeitura Municipal de Guapirama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Guapirama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Março a Abril 2012/Bimestre Março-Abril

R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA (a)

1-RECEITAS DE IMPOSTOS

679.984,00

1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77)

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

679.984,00

72.754,65

Até o Bimestre

%

(b)

(c)=(b/a)x100

103.748,15

235.872,00

235.872,00

52.501,06

72.683,61

30,81

127.200,00

67.288,23

120.645,01

94,85

2.272,00

2.272,00

284,78

284,78

12,53

1.1.3-Dívida Ativa do IPTU

73.600,00

73.600,00

6.180,54

15.320,28

20,82

1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU

32.800,00

32.800,00

1.307,72

4.218,29

12,86

22.560,21

67.784,75

1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU

1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU

-

1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI

-

Mar a Abr 2012

%

(a)

(b)

(b/a)

10.627.024,00

10.627.024,00

1.299.851,57

12,23

IMPOSTOS

567.312,00

567.312,00

67.843,79

11,96

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos

112.672,00

112.672,00

4.910,86

4,36

9.947.040,00

9.947.040,00

1.227.096,92

12,34

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I)

Receitas de Transferências Constitucionais e Legais

17.614,18

11,39

Da União

7.886.400,00

7.886.400,00

989.654,34

12,55

152.640,00

152.640,00

44.825,48

49.797,72

32,62

2.000,00

2.000,00

1,73

Do Estado

2.060.640,00

2.060.640,00

237.442,58

11,52

783.552,00

783.552,00

112.100,01

14,31

Da União para o Município

618.192,00

618.192,00

100.232,89

16,21

Do Estado para o Município

165.360,00

165.360,00

11.867,12

7,18

34,68

34,68

-

-

-

1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI

-

-

-

-

1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI

-

-

31.699,58

32.218,22

129.200,00

129.200,00

7.080,23

13.424,80

10,39

127.200,00

127.200,00

7.079,14

13.950,82

10,97

2.000,00

2.000,00

1,09

113,94

5,70

1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 13.3-Dívida Ativa do ISS

-

-

-

-

1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS

-

-

-

-

-

639,96

1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS

-

1.4.1-IRRF

ATUALIZADA

13.160,58

-

1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

INICIAL

RECEITAS REALIZADAS

154.640,00

1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

1.3.1-ISS

PREVISÃO

154.640,00

1.2.3-Dívida Ativa do ITBI

1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

RECEITAS

15,26

127.200,00

1.1.1-IPTU

R$ 1,00 PREVISÃO

-

Demais Municípios para o Município

-

-

-

-

Outras Receitas do SUS

-

-

-

-

-

-

-

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)

PÁGINA: 2 DE 7 OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 29/05/2012 17:05

160.272,00

160.272,00

12,78

25,56

0,02

160.272,00

160.272,00

767,24

780,02

0,49

Prefeitura Municipal de Guapirama-- PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dasEncargos Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros da Dívida Ativa do IRRF - do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade -Social 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF 754,46 Janeiro 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) a Abril 2012/Bimestre Março-Abril -

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)

-

110.880,00

110.880,00

7.875,52

7,10

(-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

1.989.408,00

1.989.408,00

327.675,45

16,47

TOTAL

9.532.048,00

9.532.048,00

1.092.151,65

11,46

1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

-

1.4.3-Dívida Ativa do IRRF

-

DESPESAS COM SAÚDE

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

-

(Por Grupo de Natureza da Despesa)

INICIAL

ATUALIZADA

Mar a Abr 2012

%

(c)

(d)

(d/c)

1.5.1-ITR

RREO - ANEXO X(LDB, art.e Outros 72) Encargos do ITR 1.5.2-Multas, Juros de Mora

-

-

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO-

PREVISÃO-

1.5.3-Dívida Ativa do ITR RECEITA DE IMPOSTOS art. 212 da da Dívida Constituição) 1.5.4-Multas, Juros deRESULTANTE Mora, Atualização Monetária e (caput Outrosdo Encargos Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR

2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

INICIAL -

ATUALIZADA (a) -

2.187.840,00

2.1-Cota-Parte FPM

754,46 -

-

-

R$ 1,00 - RECEITAS REALIZADAS % No Bimestre Até o Bimestre (c)=(b/a)x100 (b) -

2.187.840,00

241.153,70

568.644,89

-

-

-

-

2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b

-

-

-

-

2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d

-

-

-

-

2.2-Cota-Parte ICMS

1.780.800,00 192.676,50 Prefeitura Municipal de Guapirama - PR 1.780.800,00 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 63.600,00 63.600,00 3.251,44 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 63.600,00 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção63.600,00 e Desenvolvimento do Ensino5.580,57 - MDE 2.5-Cota-Parte ITR 63.600,00 63.600,00 459,68 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2.6-Cota-Parte IPVA 216.240,00 39.185,51 Janeiro a Abril 2012/Bimestre 216.240,00 Março-Abril 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro

-

3-TOTAL RECEITA DE IMPOSTOS RREO -DA ANEXO X(LDB, art. 72)(1+2)

-

2.867.824,00

2.867.824,00

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

-

313.908,35

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

26,27

6.502,88

10,22

9.706,20

15,26

2.144,68

3,37

82.560,07 -

38,18

672.393,04

-

Até o Bimestre

%

(b)

(c)=(b/a)x100

-

-

-

114.480,00

114.480,00

15.039,63

34.808,76

30,41

114.480,00

114.480,00

15.039,63

34.808,76

30,41

5.2 - Outras Transferências do FNDE

-

-

-

-

5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

-

-

-

-

6.1 - Transferências de Convênios

134.040,00

134.040,00

43.120,64

43.120,64

32,17

134.040,00

134.040,00

43.120,64

43.120,64

32,17

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

-

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

-

3.816,00

3.816,00

252.336,00

252.336,00

-

-

-

983,38

25,77

78.912,78

31,27

58.160,27

PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA (a)

327.675,45

627.788,33

1.551.840,00

287.893,27

522.507,98

33,67

356.160,00

356.160,00

29.769,34

84.780,22

23,80

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)

12.720,00

12.720,00

650,28

1.300,56

10,22

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)

12.720,00

12.720,00

1.483,03

2.308,16

18,15

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)

12.720,00

12.720,00

91,92

428,91

3,37

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)

43.248,00

43.248,00

7.787,61

1.908.000,00 177.310,06 Prefeitura Municipal de Guapirama - PR 1.908.000,00 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 1.908.000,00 177.310,06 Relatório Resumido da Execução Orçamentária1.908.000,00 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB - do Ensino - MDE Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB Orçamentos Fiscal e da Seguridade -Social 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril -81.408,00 -81.408,00 -150.365,39 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

RECEITAS DO ENSINO DOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

1.149.888,00

13.2-Com Ensino Fundamental 14-OUTRAS DESPESAS 14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)

10,10

201.901,06

328.651,06

65.995,78

20,08

201.901,06

328.651,06

65.995,78

20,08

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO

-

-

-

3.502.290,66

3.643.034,34

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA

3.502.290,66

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)

-

449.776,78

12,35

DESPESAS LIQUIDADAS

3.643.034,34

Mar a Abr 2012

%

(e)

(e/despesa com

449.776,78

PÁGINA: 2 DE 2 saúde 29/05/2012 17:04 100,00

Prefeitura Municipal de Guapirama-PR (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOSResumido À SAÚDE 792.560,00 96.805,89 Relatório da Execução Orçamentária933.303,68 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS 907.863,68 96.805,89 Demonstrativo da Receita de Impostos e das767.120,00 Despesas Próprias com Saúde Recursos de Operações de Crédito Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 25.440,00 Outros Recursos 25.440,00 Março a Abril 2012/Bimestre Março-Abril (-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE

CONTROLE DE RESTOSRECEITAS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

31,56

16.462,50

38,07

355.604,48

18,64

355.604,48

18,64

-

1.149.888,00

150.082,49

2.709.730,66

-

R$ 1,00 78,48

352.970,89

FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS Inscritos em Exercícios

Cancelados em

Anteriores

2012(VI) -

27,15

DESPESAS COM SAÚDE

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

(Por Subfunção)

INICIAL

ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

334,35

Atenção Básica

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (e)

21,52

RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE

-272.183,85

21,52

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS PÁGINA: 4 DE 7 29/05/2012LÍQUIDA 17:05 E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

2.709.730,66

SAÚDE (VII)

R$ 1,00 DOTAÇÃO

INICIAL

13.1-Com Educação Infantil

173.885,67

RECEITAS REALIZADAS RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DAart. TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB RREO - ANEXO X(LDB, 72)

13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.722.383,28

-

DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

-

1.708.389,60

RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹

% (c)=(b/a)x100

Até o Bimestre (b)

1.989.408,00

DESPESAS DO FUNDEB

-

-

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

1.551.840,00

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)

13,18

-

-

RREODAS - ANEXO XVI(ADCT, TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS Art.77) COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

1.989.408,00

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)

11,58

209.895,33

INVERSÕES FINANCEIRAS

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

383.781,00

1.592.000,00

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

ENSINO

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL (IV)

23,45 R$ 1,00

3.314.383,28

1.592.000,00 -

INVESTIMENTOS

467.731,06

3.300.389,60

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

PÁGINA: 3DESPESAS DE 7 DE CAPITAL 29/05/2012 17:05

25,99

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

5.1 - Transferências do Salário-Educação

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

(a)

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS LIQUIDADAS

258.345,13

22,47

3.502.290,66

3.643.034,34

Outras Subfunções

Mar a Abr 2012

%

(i)

(i/total i)

449.776,78

100,00

3.502.290,66

TOTAL

3.643.034,34

-

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

130.000,00

130.000,00

20.095,23

34.791,87

26,76

1.019.888,00

1.019.888,00

129.987,26

223.553,26

21,92

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS

765.744,00

765.744,00

71.041,29

117.663,15

15,37

765.744,00

765.744,00

71.041,29

117.663,15

Recursos de Operações de Crédito

15,37

Outros Recursos

1.915.632,00

1.915.632,00

221.123,78

376.008,28

19,63

-

-

449.776,78

100,00

-

-

792.560,00

933.303,68

96.805,89

21,52

767.120,00

907.863,68

96.805,89

21,52

25.440,00

25.440,00

-

-

-

-

(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

VALOR

16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2.709.730,66 2.709.730,66 PÁGINA: 5 DE 7 FONTE: 29/05/2012 17:05 ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. -

19-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COMPrefeitura EDUCAÇÃOMunicipal INFANTIL Ede ENSINO FUNDAMENTAL¹ Guapirama - PR ((13-18)/(11)X100)%

72,65

Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NOFiscal EXERCÍCIO Orçamentos e da SUBSEQUENTE Seguridade Social Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril

352.970,89

78,48

² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

VALOR

20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2011 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

-8.337,83

21-DESPESAS CUSTEADAS O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2012² RREO - ANEXO X(LDB,COM art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

(a) 716.956,00

22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

716.956,00

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA (d)

78.477,09

Eduí Gonçalves

Até o Bimestre

%

(b)

(c)=(b/a)x100

168.098,26

Até o Bimestre (e)

% (f)=(e/d)x100 17,35 PÁGINA: 6 DE 7

273.660,00

273.660,00

24.901,53

47.492,36

130.000,00

130.000,00

20.095,23

34.791,87

23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

143.660,00

143.660,00

4.806,30

12.700,49

8,84

2.353.136,00

2.353.136,00

287.125,45

507.437,30

21,56

341.216,41

19,11

166.220,89

29,29

24-ENSINO FUNDAMENTAL 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.785.632,00 201.028,55 Prefeitura Municipal de Guapirama - PR 1.785.632,00 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 86.096,90 Relatório Resumido da Execução567.504,00 Orçamentária 567.504,00 25-ENSINO MÉDIO Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 26-ENSINO SUPERIOR 40.000,00 40.000,00 6.174,24 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril

Controladora Interna

26,76 29/05/2012 17:05

70.000,00

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

-

41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

-

115.752,00

42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

70.000,00

-

115.752,00 -

43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 102.240,00 Prefeitura Municipal de Guapirama - PR

102.240,00

18.342,02

20,93

8.372,09 18.689,54

-

11.825,00

26,70 21,27 R$ 1,00

-

10,22

11.825,00

6.812,51

6.812,51

6,66

18.637,51

8,55 20,33

44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-da Execução Orçamentária Relatório Resumido

217.992,00 217.992,00do Ensino 18.637,51 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento - MDE 2.954.788,00 355.180,75 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2.954.788,00 Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)

45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)COM MDE 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS

600.628,80 CANCELADO EM 2012 (g)

R$ -1,00

-

RECEITAS DO ENSINO FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS

VALOR FUNDEB

FUNDEF

(h) -

47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

355.604,48

49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

163.222,33

50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL

192.382,15

FONTE: ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.

Eduí Gonçalves Prefeito Municipal

Wanderly dos Santos Bispo Controladora Interna

Giovana O. Siqueira Contadora

Contadora

Balancete Mensal - Março/2012 Janeiro a Março/2012

RECEITAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E TRANSF CORRENTES LEGAIS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 2.736.796,00 2.736.796,00 336.543,24 581.991,29 RREO - ANEXO X(LDB, art. 72) Tributária RECEITAS DO ENSINO Contribuição DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR Patrimonial 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -272.183,85 Serviços 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) Da União (1721+1761-1734) 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB Do Estado (1722+1762) 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITENCIA SOCIAL 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) Piso Básico de Transição II 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) -272.183,85 CRAS 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 827.113,51 IGD 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 123,01 Outras TRANSFERENCIAS AO FUNDEB OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS RECEITAS DE CAPITAL OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO % INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre (-) Dedução para o FUNDEB (f)=(e/d)x100 (d) (e) (-) Outras deduções PÁGINA: 7 DE 7 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE TOTAL 29/05/2012 17:05 28-OUTRAS

Giovana O. Siqueira

Fundo Municipal De Assistencia Social/Fundo Munic Direitos da Criança e Adolescentes Guapirama - Paraná

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Wanderly dos Santos Bispo

23,45

23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23-EDUCAÇÃO INFANTIL

Prefeito Municipal

DESPESAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Subvenção Social à entidades Outras despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL

PREVISÃO ATUALIZADA 12.922.660,00 728.504,00 26.712,00 169.460,00 228.960,00 11.769.024,00 9.560.832,00 2.208.192,00 117.240,00 25.440,00 60.000,00 19.080,00 12.720,00 1.908.000,00 206.842,60 1.989.408,00 13.165.334,60 DOTAÇÃO ATUALIZADA 265.364,00 50.000,00 215.364,00 38.000,00 38.000,00

303.364,00

DESPESAS PRÓPRIAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPESAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL ( - ) Despesas custeadas com recursos vinculados à Assistência Social Piso Básico de Transição II CRAS IGD TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Receita Realizada Receita Realizada NO MÊS ATÉ O MÊS 867.326,96 2.731.426,13 95.587,73 169.620,57 1.341,58 24.304,42 13.331,56 41.143,24 1.250,00 6.334,01 755.816,09 2.490.023,89 530.772,00 1.935.454,79 225.044,09 554.569,10 4.500,00 14.571,26 3.000,00 4.500,00 9.000,00 2.571,26 94.622,23 272.916,65 3.676,79 21.239,44 1.099,80 91.434,80 214.141,16 514.254,04 37.548,63 99.325,03 719.535,99 2.518.009,21

NO MÊS 28.156,46 28.156,46 28.156,46

ATÉ O MÊS 31.321,06 31.321,06 31.321,06

NO MÊS 28.156,46 23.526,95 634,07 22.892,88 4.629,51

ATÉ O MÊS 31.321,06 24.490,05 634,07 23.855,98 6.808,58

Dulcilene Pires Cardoso Responsável Legal pelo Fundo

Edui Gonçalves Prefeito do Município

Wanderly dos Santos Bispo Controle Interno Municipal

Giovana de O. Siqueira Contadora

% 6,71 13,12 5,02 7,87 0,55 6,42 5,55 10,19 3,84 0,00 7,50 0,00 0,00 4,96 1,78 10,76 5,47

% 10,61 0,00 0,00 0,00 13,07 0,00 0,00 0,00 0,00 9,28


D-2 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

2

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

Prefeitura Municipal de Guapirama - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

R$ 1,00

Dotação

Dotação

Inicial

Atualizada

Despesas Empenhadas No Bimestre

Até o Bimestre

Despesas Liquidadas No Bimestre

%

%

Liquidar

(b)

(b/Total b)

(b/a)

(a-b)

(a) DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)

12.688.540,01

13.314.609,71

1.559.804,41

3.717.707,06

1.417.577,66

2.428.967,46

100,00

18,24

10.885.642,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

Legislativa Ação Legislativa Judiciária Ação Judiciária Essencial à Justiça Representação Judicial e Extrajudicial Administração

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

10.600,00

10.600,00

950,00

950,00

950,00

950,00

0,04

8,96

9.650,00

10.600,00

10.600,00

950,00

950,00

950,00

950,00

0,04

8,96

9.650,00

3.827.000,00

4.254.400,00

555.081,09

1.131.818,37

439.023,58

780.086,85

32,12

18,34

3.474.313,15

0,00

220.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

220.000,00

1.514.000,00

1.721.400,00

277.936,69

467.553,66

147.171,28

219.323,65

9,03

12,74

1.502.076,35

55.000,00

55.000,00

3.813,36

12.117,72

5.039,72

8.689,08

0,36

15,80

46.310,92

2.172.000,00

2.172.000,00

271.248,04

634.781,99

283.385,68

543.030,77

22,36

25,00

1.628.969,23

86.000,00

86.000,00

2.083,00

17.365,00

3.426,90

9.043,35

0,37

10,52

76.956,65

448.264,00

450.304,00

91.007,46

113.421,26

83.924,31

96.617,78

3,98

21,46

353.686,22

122.000,00

124.040,00

14.434,83

33.684,03

16.896,98

27.249,06

1,12

21,97

96.790,94

Planejamento e Orçamento Administração Geral Controle Interno Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Assistência Social Administração Geral Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Saúde Atenção Básica Educação Ensino Fundamental Educação Infantil Educação Especial

66.612,00

66.612,00

1.222,13

1.222,13

1.004,99

1.004,99

0,04

1,51

65.607,01

259.652,00

259.652,00

75.350,50

78.515,10

66.022,34

68.363,73

2,81

26,33

191.288,27

2.988.114,66

3.128.858,34

476.952,76

1.119.372,60

431.795,42

761.443,54

31,35

24,34

2.367.414,80

2.988.114,66

3.128.858,34

476.952,76

1.119.372,60

431.795,42

761.443,54

31,35

24,34

2.367.414,80

3.029.220,00

3.029.220,00

335.908,69

688.820,81

323.549,45

549.722,63

22,63

18,15

2.479.497,37

2.823.016,00

2.797.016,00

322.152,32

665.746,55

314.053,79

531.985,26

21,90

19,02

2.265.030,74

191.204,00

217.204,00

13.756,37

23.074,26

9.495,66

17.737,37

0,73

8,17

199.466,63

15.000,00

15.000,00

0,00

0,00

0,00

Prefeitura Municipal de Guapirama - PR 255.000,00 3.198,12 5.038,79 1.295,42 Relatório Resumido de Execução Orçamentária 255.000,00 255.000,00 3.198,12 5.038,79 1.295,42 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção 634.678,00 634.678,00 4.904,16 105.701,58 7.912,16 Seguridade 0,00 Social 161.528,00 Orçamento 161.528,00Fiscal e da 0,00 0,00 a Abril 2012/Bimestre Março-Abril 7.912,16 451.878,00 Janeiro 451.878,00 4.904,16 105.701,58 255.000,00

Cultura Difusão Cultural Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Urbana

Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Extensão Rural Indústria Promoção Industrial Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna Reserva de Contingência Reserva de Contingência

0,00

0,00

0,00 120.000,00 Despesas 0,00Empenhadas 120.000,00 No Bimestre 0,00 Até o Bimestre 0,00

750,00

0,00

0,00

15.000,00

0,12

1,16

252.039,73

2.960,27

0,12

1,16

252.039,73

13.922,25

0,57

2,19

620.755,75

0,00

0,00

0,00

161.528,00

13.922,25

0,57

3,08

437.955,75

0,00

0,00

0,00

21.272,00

Dotação 280.000,00 Inicial 15.800,00

280.000,00 Dotação 280.000,00 Atualizada 15.800,00

15.800,00 113.360,00

(a) 15.800,00 284.246,02

0,00 36.748,71

0,00 40.103,03

113.360,00

284.246,02

36.748,71

40.103,03

35.615,20

37.414,36

1,54

13,16

246.831,66

15.200,00

15.200,00

1.574,00

1.574,00

1.574,00

1.574,00

0,06

10,36

13.626,00

15.200,00

15.200,00

1.574,00

1.574,00

1.574,00

1.574,00

0,06

10,36

13.626,00

717.650,00

602.650,00

45.434,91

310.855,21

84.354,31

150.294,20

6,19

24,94

452.355,80

717.650,00

602.650,00

45.434,91

310.855,21

84.354,31

150.294,20

6,19

24,94

452.355,80

72.000,00

72.000,00

8.044,51

11.328,70

6.833,81

9.808,00

0,40

13,62

62.192,00

72.000,00

72.000,00

8.044,51

11.328,70

6.833,81

9.808,00

0,40

13,62

62.192,00

130.000,00

130.000,00

0,00

68.722,71

0,00

11.062,54

0,46

8,51

118.937,46

130.000,00

130.000,00

0,00

68.722,71

0,00

11.062,54

0,46

8,51

118.937,46

131.653,35

131.653,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.653,35

131.653,35

131.653,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.653,35

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL (III)=(I+II)

0,00

0,00 2.960,27

21.272,00

RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') Saneamento 280.000,00 Saneamento Básico Urbano FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Gestão Ambiental

Saldo a

Até o Bimestre

13.111,04 0,54 4,68 Liquidadas 750,00 Despesas 13.111,04 0,54 4,68 No Bimestre % 0,00 % 0,00 Até o Bimestre 0,00 0,00 (b) (b/Total b) (b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 35.615,20 37.414,36 1,54 13,16

21.272,00

R$ 1,00 266.888,96 Saldo a 266.888,96 Liquidar 15.800,00 (a-b) 15.800,00 246.831,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.688.540,01

13.314.609,71

1.559.804,41

3.717.707,06

1.417.577,66

2.428.967,46

100,00

18,24

10.885.642,25

Fonte:

Eduí Gonçalves Prefeito Municipal

Wanderly dos Santos Bispo Controladora Interna

PREFEITURA MUNCIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 032/2012 – PMA) LEI Nº. 2.312 DE 29 DE MAIO DE 2012 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 001. GABINETE DE ESPORTE E LAZER 2.120. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 28.400,00 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 001. GABINETE DE ESPORTE E LAZER 2.120. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 0 0 . 0 0 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 2.000,00 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 9.000,00 002. DEPARTAMENTO DE ESPORTES 2.121. Manter as Atividades Esportivas 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 0 0 . 0 0 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 9.000,00 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 003. DEPARTAMENTO DE LAZER 2.122. Manter as Atividades Recreativas 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 0 0 . 0 0 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 900,00 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.500,00 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, no Programa descrito abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0011. ESPORTE PARA TODOS 39.400,00 39.400,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ações Acrescentar Reduzir 2.120. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 39.400,00 11.000,00 2.121. Manter as Atividades Esportivas 24.000,00 2.122. Manter as Atividades Recreativas 4.400,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER - Prefeito Municipal

Giovana O. Siqueira Contadora

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 036/2012 – PMA) LEI Nº. 2.314 DE 29 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 003. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.005. Manter a Divulgação Oficial do Município 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Art. 2° - O recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei será resultante do superávit financeiro da fonte 3000 – Recursos Livres, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, no Programa descrito abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 30.000,00 Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, na ação descrita abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei: Ação Acrescentar 2.005. Manter a Divulgação Oficial do Município 30.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES as disposições emFUNDO contrário. DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - FUNPESPA Paço Municipal PÚBLICOS “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado “Atuando no presente garantir o futuro” do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69ºpara da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ RESOLUÇÃO 007/2012 O Diretor-Presidente do FUNPESPA – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Demanda nº 53220 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE Art. 1º - Rever os benefícios dos servidores abrangidos pela paridade e cujos processos estejam em trâmite junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, aguardando o julgamento de sua legalidade e registro, nos termos da Demanda 53220. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 006/2012.

Andirá, 23 de maio de 2.012.

AURENILSON CIPRIANO DIRETOR-PRESIDENTE

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°41/2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE TOMAZINA E A EMPRESA IGUACI BATISTA DE CARVALHO. O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, doravante denominado simplesmente Contratante, representado por seu Prefeito Municipal Sr. GUILHERME CURY SALIBA COSTA, e a empresa Iguaci Batista de Carvalho, doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representado pelo Sr. Iguaci Batista de Carvalho, já qualificados no contrato original, convencionam o seguinte Termo Aditivo na forma e condições seguintes: Cláusula Primeira: DO OBJETO: – Aquisição de Material Odontológico para o Departamento de saúde do Município de Tomazina/Pr. Cláusula Segunda –– Aditar O valor de 10.277,92( dez mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente a 25% do valor do contrato original. Cláusula Terceira – Ficam inalterada as demais do contrato original. E por assim as partes estarem ajustadas, assinam o presente termo aditivo em (02) duas vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza plena eficácia jurídica. Tomazina, 30 de dezembro de 2011. Contratante Contratada Testemunhas 1. _________________ 2. _________________

P 2


Atas&Editais D-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

PÁGINA: 1 DE 2 29/05/2012 17:04

Prefeitura Municipal de Guapirama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril LRF, Art. 48 - Anexo XVIII

R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

No bimestre

Até o bimestre

RECEITAS Previsão Inicial da Receita

-

13.165.334,60

Previsão Atualizada da Receita

-

13.165.334,60

Receitas Realizadas

2.769.447,31

4.562.079,80

Déficit Orçamentário

-

Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)

-

0,00

Dotação Inicial

-

12.688.540,01

Créditos Adicionais

-

626.069,70

Dotação Atualizada

-

13.314.609,71

DESPESAS

Despesas Empenhadas

1.559.804,41

3.717.707,06

Despesas Liquidadas

1.417.577,66

2.428.967,46

Superávit Orçamentário

2.133.112,34

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

No bimestre

Até o bimestre

Despesas Empenhadas

1.559.804,41

3.717.707,06

Despesas Liquidadas

1.417.577,66

2.428.967,46

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Até o bimestre

Receita Corrente Líquida

3.140.328,87

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

No bimestre

Até o bimestre

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)

0,00

0,00

Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)

0,00

0,00

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada no

Resultado Apurado

Anexo de Metas

Até o Bimestre

% em Relação a Meta

Fiscais da LDO (a)

(b)

(b/a)

-1.323.455,34

Resultado Nominal 0,00

Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição

2.144.174,88 Cancelamento

Pagamento

até o bimestre

até o bimestre

Saldo

344.200,48 - PR 0,00 330.728,12 Prefeitura Municipal de Guapirama Poder Executivo 344.200,48 0,00 330.728,12 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Poder LegislativoDemonstrativo Simplificado do Relatório Resumido 0,00 0,00 0,00 da Execução Orçamentária 1.215.736,42 Social 0,00 600.492,67 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Poder Executivo 1.215.736,42 0,00 600.492,67 Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril TOTAL LRF, Art.

48 - Anexo XVIII

13.472,36

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

13.472,36 0,00 615.243,75 615.243,75

0,00

0,00

0,00

0,00

1.559.936,90

0,00

931.220,79

628.716,11 R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

No bimestre

Até Anuais o bimestre Limites Constitucionais

Valor Apurado

% Mínimo a

% Aplicado Até o

Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Bimestre

MÍNIMO ANUAL DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

827.113,51

25%

29,21

COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

258.345,13

60%

72,65

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Valor apurado até o bimestre

MÍNIMO ANUAL DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Exercício

Saldo Não Realizado 0,00

0,00

126.118,39

1.941.907,07

10º Exercício

20º Exercício

35º Exercício

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV)

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário (IV-V)

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor apurado até o bimestre

0,00

Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

0,00

0,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00

0,00

Valor Apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Até o Bimestre

Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre

% Mínimo a Aplicar no exercicio

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

640.496,77

15%

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2008 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2008 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: ARM METALÚRGICA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 181/2008 – Tomada de Preços nº 11/2008, Contrato de Repasse nº 239677-20/MAPA/CAIXA, de 31/12/2007, referente à contratação de empresa de engenharia para execução da obra Centro de Comercialização, para o dia 31 de julho de 2012, sem implicar em aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 28 de maio de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2008 TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2008 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: ARM METALÚRGICA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 180/2008 – Tomada de Preços nº 10/2008, Contrato de Repasse nº 240220-24/2007/MAPA/CAIXA, de 31/12/2007, referente à contratação de empresa de engenharia para execução da obra Casa do Produtor, para o dia 31 de julho de 2012, sem implicar em aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 28 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 034/2012 – PMA) LEI Nº. 2.313 DE 29 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.247,07 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sete centavos). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 1.002. Ampliar e Reformar Centros Municipais de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00 1107 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000,00 2.024. Manter os Centros Municipais de Educação Infantil – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00 3110 MATERIAL DE CONSUMO 70,35 2.026. Manter o Programa de Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00 3113 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.990,31 2.027. Manter o Programa de Merenda dos Centros Municipais de Educação Infantil 3.3.90.32.00.00 3115 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.226,50 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 3119 MATERIAL DE CONSUMO 1.214,17 3.3.90.30.00.00 3129 MATERIAL DE CONSUMO 5.333,57 3.3.90.30.00.00 3132 MATERIAL DE CONSUMO 994,39 3.3.90.39.00.00 1129 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.417,78 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do superávit financeiro da fonte 3110 – Programa Dinheiro Direto na Escola, no valor de R$ 70,35 (setenta reais e trinta e cinco centavos), da fonte 3113 – Programa Merenda Escolar, no valor de R$ 1.990,31 (um mil, novecentos e noventa reais e trinta e um centavos), da fonte 3115 – Programa Merenda Creche, no valor de R$ 2.226,50 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), da fonte 3119 – Programa Nacional do Transporte Escolar, no valor de R$ 1.214,17 (um mil, duzentos e quatorze reais e dezessete centavos), da fonte 3129 – Convênio SEED 12200814-TE, no valor de R$ 5.333,57 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos) e da fonte 3132 – BB – Transporte Escolar – Projovem Campo, no valor de R$ 994,39 (novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) e do cancelamento no valor de R$ 101.417,78 (cento e um mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) das seguintes dotações orçamentárias: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001. GABINETE DA EDUCAÇÃO 2.020. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 3 0 0 0 E Q U I PA M E N TO S E M AT E R I A L PERMANENTE 13.000,00 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 1.002. Ampliar e Reformar Centros Municipais de Educação Infantil 3.3.90.39.00.00 1107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 18.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 1129 MATERIAL DE CONSUMO 70.417,78 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMAS Acrescentar Reduzir 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 13.000,00 0004. ENSINO FUNDAMENTAL 1.990,31 0005. EDUCAÇÃO INFANTIL 33.296,85 18.000,00 0007. TRANSPORTE ESCOLAR 77.959,91 70.417,78 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ações Acrescentar Reduzir 1.002. Ampliar e Reformar Centros Municipais de Educação Infantil 31.000,00 18.000,00 2.020. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.000,00 2.024. Manter os Centros Municipais de Educação Infantil – Demais Recursos 70,35 2.026. Manter o Programa de Merenda Escolar 1.990,31 2.027. Manter o Programa de Merenda dos Centros Municipais de Educação Infantil 2.226,50 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 77.959,91 70.417,78 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER - Prefeito Municipal

PÁGINA: 2 DE 2 a Pagar 29/05/2012 17:04

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Poder Legislativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2012 Ratifico a dispensa nº. 031/2012 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para as empresas TECMAT COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.162.104/0001-89, no valor global de R$ 2.929,80 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), MAQ NEW COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 82.465.162/0001-60, no valor global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), referente AQUISIÇÃO de um refrigerador industrial de 04 portas, uma batedeira planetária de 6 litros para o Projeto Esperança, um refrigerador de 02 portas de 430 litros para a Central do Trabalhador- Cozinha e um freezer vertical de 250 litros para o CRAS, para atender a Secretaria Municipal de Ação Social, em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Andirá, 30 de maio de 2012. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal

22,62

Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas/RCL (%) FONTE:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 355/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: INÊS FERREIRA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual de 3,65 % ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 1337, Centro, Santo Antônio da Platina - PR, para sediar as instalações do Conselho Tutelar. Parágrafo único: o reajuste supracitado está previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 62/2011 e o percentual está de acordo com o índice do IGPM-FGV no período de maio/2011 a maio/2012, conforme abaixo: ALUGUEL MENSAL REGISTRADO REAJUSTE VALOR MENSAL REAJUSTADO R$ 1.000,00 R$ 36,50 R$ 1.036,50 VALOR: O valor do Termo Aditivo será de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais). Parágrafo único: A importância acima foi calculada tomando-se o valor do reajuste (R$ 36,50) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses). DOTAÇÃO: 07.003-08.244.0483.6.236-3390.36.15.00.00 (6841) – 01000 Rec. Ordinários (livres) DATA: 25 de maio de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 037/2012 – PMA) LEI Nº. 2.315 DE 29 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre autorização para a suplementação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 003. DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 2.018. Manter o Departamento de Tesouraria 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Art. 2° - O recurso para a suplementação do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei será resultante do superávit financeiro da fonte 3000 – Recursos Livres, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, no Programa descrito abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 15.000,00 Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, na ação descrita abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei. AÇÃO Acrescentar 2.018. Manter o Departamento de Tesouraria 15.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal


B-4 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2012 EXTRATO DE CONTRATO DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE MAIO DE 2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: PAULO LOPES PEREIRA & CIA LTDA ME VALOR: R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais). OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGENS EM DIBERSOS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 050/2012 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal, em conformidade com o Edital 01/2012, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologada pelo Decreto nº 1267/2012, R E S O L V E: Art. 1º - DESCLASSIFICAR a candidata GILIANE BRAGA, portadora do RG nº 8.610.706-6, classificada em 1º lugar para o cargo de ENFERMEIRO, por desistência da vaga. Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 051/2012 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal, em conformidade com o Edital 01/2012, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologada pelo Decreto nº 1267/2012, R E S O L V E: Art. 1º - DESCLASSIFICAR a candidata JESSICA TRAUTWEIN DINIZ RIBEIRO, portadora do RG nº 8.627.422-1, classificada em 1º lugar para o cargo de FARMACEUTICO, por desistência da vaga. Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO- TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 Expirado o prazo recursal e com base nas razões invocadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, que recomenda a adjudicação dos objetos da licitação supra mencionada, para a empresa: Alfa Materiais Elétricos Ltda, CNPJ nº 81.666.752/0001-98, IE: 105.04818-12, Rua Quintino Zagonel, nº 180 – Bairro: Braga – São José dos Pinhais – Pr, no valor de R$ 78.058,00 (setenta e oito mil cinqüenta e oito reais); HOMOLOGO o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2012, ADJUDICANDO-O aos licitantes supra mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Conselheiro Mairinck, 28 de Maio de 2012. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO N.º 011/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e MARIO CESAR ANDRINI. OBJETO: De conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes do PREGÃO 002/12 e contrato de 13/02/12, documentação que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzida. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO Conforme faculta o art. 65, § 1º da lei 8.666/93, ante ao aumento no percurso em mais 13 (treze) quilômetros diários, tornou impeditivo a execução do ajustado, não havendo justa remuneração pelos serviços prestados. Assim, fica alterado o total da quilometragem do lote 01 (um) de 85 para 98 quilômetros diários, permanecendo as demais condições do contrato inalteradas. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora, 22 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE CONTRATO N.º 012/2011 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2011 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e EDENILSON DOS SANTOS REVELINO – CARLOPOLIS - ME. OBJETO: De conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes do PREGÃO 003/11 e contrato de 04/02/11, documentação que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzida. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO Conforme faculta o art. 65, § 1º da lei 8.666/93, ante ao aumento no percurso em mais 04 (quatro) quilômetros diários, tornou impeditivo a execução do ajustado, não havendo justa remuneração pelos serviços prestados. Assim, fica alterado o total da quilometragem do lote 07 (sete) de 213 para 217 quilômetros diários, permanecendo demais condições do contrato inalteradas. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora, 09 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2012. Em razão do parecer emitido pela procuradoria jurídica do município, RATIFICO o parecer, ora apresentado, e fico ciente da necessidade de um Concurso Público o mais breve possível, e HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE MÉDICO, EM RAZÃO DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE E FAMÍLIA (PSF). Guapirama, em 29 de maio de 2012 EDUÍ GONÇALVES-PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2012 TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO REGÊNCIA - Lei n.º 8.666/93 OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação é a execução de obras de implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, na cidade de Guapirama, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme projetos, anexos e descritivo da obra. DO PREÇO MÁXIMO: R$ 1.601.602,26 ( um milhão seiscentos e um mil seiscentos e dois reais e vinte e seis centavos) DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA, 02 de JULHO 2012 ÀS 09:00 HORAS. LOCAL DA ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, RUA DOIS DE MARÇO, Nº 460, ESTADO DO PARANÁ, TEL/FAX: (0XX43) 3573-1122. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, e, também no endereço eletrônico http:// www.guapirama.pr.gov.br/ . Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama – PR 29 de maio de 2012 ANGELA SOARES DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA CPL


Atas&Editais B-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012 

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA POR PROJETO ATIVIDADE   

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Período: 01/03/2012 até 30/04/2012

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Orgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta de despesa

Dest. Orçado

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08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 161.400,00 08.243.00085-046 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 70.900,00   001670 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00   001680 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200,00   001690 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.300,00   001700 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00     001710 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.900,00   001720 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00   08.243.00085-047 MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 90.500,00 001730 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.500,00 001740 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.000,00  001750 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,00  001760 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.500,00  001770 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.500,00  08.243.00086-048 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI 0,00 0,00 001780 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO   0,00 001790 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA  001800 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00   001810 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00

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70.900,00   5.000,00 

10.124,20  0,00  1.200,00  0,00   7.300,00  665,21   50.000,00 8.384,90      6.900,00 1.074,09  500,00  0,00   91.500,00  405,59 35.500,00 405,59 25.000,00 0,00     13.000,00 0,00   8.500,00 0,00 9.500,00 0,00  0,00 3.118,32   0,00 2.322,32   0,00 0,00  0,00  796,00  0,00   0,00

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Município de Conselheiro Mairinck - 2012 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA POR PROJETO ATIVIDADE Período: 01/03/2012 até 30/04/2012

Equiplano

Página: 1

Orgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta de despesa 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.00085-046 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001670 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001680 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 001690 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 001700 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001710 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001720 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.243.00085-047 MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 001730 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 001740 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001750 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001760 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 001770 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.243.00086-048 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI 001780 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 001790 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001800 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001810 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL

Dest. Orçado

Dest. Atualizado

Executado

161.400,00 161.400,00 70.900,00 5.000,00 1.200,00 7.300,00 50.000,00 6.900,00 500,00 90.500,00 35.500,00 25.000,00 12.000,00 8.500,00 9.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162.400,00 162.400,00 70.900,00 5.000,00 1.200,00 7.300,00 50.000,00 6.900,00 500,00 91.500,00 35.500,00 25.000,00 13.000,00 8.500,00 9.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

13.648,11 13.648,11 10.124,20 0,00 0,00 665,21 8.384,90 1.074,09 0,00 405,59 405,59 0,00 0,00 0,00 0,00 3.118,32 2.322,32 0,00 796,00 0,00

161.400,00

162.400,00

13.648,11

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ LEI Nº 452/2012 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Barra do Jacaré – Paraná. A Câmara Municipal de Barra do Jacaré – Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Art. 2º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar –CAE: I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Alimentação Escolar; II – elaborar o Regimento Interno do CAE; III – participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar respeitados os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “ in natura”, conforme o disposto nos Artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.784. IV – promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da Alimentação Escolar; V – realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste Programa Nacional de Alimentação Escolar; VI – acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o plano de Ação da Prefeitura quanto à aplicação dos recursos para o PNAE, bem como a prestação de contas a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo. VIII – colaborar na apuração de denúncia sobre irregularidades do PNAE; IX – apresentar à Prefeitura Municipal propostas e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação Escolar no Município, à realidade local e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; X – divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar; XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito deste Município. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – terá a seguinte composição: I – um representante indicado pelo Poder Executivo; II – dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; III – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo. Os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º O Presidente do CAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros. § 3º A nomeação dos membros do CAE será formalizada por ato do Executivo Municipal Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 5º - Os Conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas serão excluídos do CAE e substituídos pelos respectivos suplentes. Art. 6º - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 7º - O CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno. § 1º Todas as reuniões do CAE serão públicas e precedidas de ampla divulgação. § 2º AS resoluções do CAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 8º - O Regimento Interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal. Autorizado a abrir crédito especial para cobrir despensas de instalação e funcionamento do CAE, especialmente aquelas relacionadas à convocação e divulgação. Art. 10º - Fica revogado na integra as Leis nºs 085/1999 e a Lei nº 80/2000. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré – Estado do Paraná, Barra do Jacaré, 29 de Maio de 2012. Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - “CIVARC” - CNPJ 08.976.528/0001-02 EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 001/2011 PA RT E S : C O N S Ó R C I O I N T E R M U N I C I PA L PA R A O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - “CIVARC” e FERNANDA CAROLINA REIS BERGAMO OBJETO: prestação de serviços na área de saúde na especialidade de NUTRIÇÃO para os municípios integrantes do CIVARC VALOR CONTRATUAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/05/2011 FORO: Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná Japira, 26 de maio de 2011. JOÃO RENATO CUSTODIO – PRESIDENTE CIVARC Contratante FERNANDA CAROLINA REIS BERGAMO Contratada

TOTAL

161.400,00

162.400,00

13.648,11


B-6 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 306/2012 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Guapirama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º - A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual. § 2º - A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de GUAPIRAMA será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei. § 3º - No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I – universalização do acesso; II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários; III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais; IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante; V – eficiência e sustentabilidade econômica; VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações; VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade; IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; X – proteção do meio ambiente CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I – Da delegação dos serviços Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de GUAPIRAMA delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei. § 1º - O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante termo aditivo. § 2º - A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de GUAPIRAMA, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados. § 3º - As áreas do Município de GUAPIRAMA não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços. § 4º - As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de GUAPIRAMA e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado. § 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei. Seção II – Dos bens e direitos Art. 6º - O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de GUAPIRAMA, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus. § 1º - O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspondentes. § 2º - Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. § 3º - Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada

a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica. Art. 7º - Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único - O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de GUAPIRAMA em caso de reversão do patrimônio. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do Município de GUAPIRAMA, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único - Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado. Art. 9º - O Município de GUAPIRAMA reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado. Parágrafo único - O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 206/79, de 02/08/1979), inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura. Seção III – Das tarifas Art. 10 - Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes: I – subsídio cruzado entre os sistemas; II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Programa; III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde; IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços; VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço. Art. 11 - A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu. § 1º - O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual; § 2° - A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. § 3° - Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los. § 4° - Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo. Art. 12 - Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. § 1° - Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. § 2° - A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário. § 3° - A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%). § 4º - A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. § 5° - Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados. § 6° - O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de GUAPIRAMA e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de GUAPIRAMA (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas. § 7° - O Município de GUAPIRAMA deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade. § 8° - O Município de GUAPIRAMA é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º. § 9° - O Município de GUAPIRAMA será responsável pela autorização

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Quarta-feira, 30 de maio de 2012 para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas. § 10 - A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos. Art. 14 - As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação. Art. 15 - É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata. Seção IV – Das interrupções Art. 16 - Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito; IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo; V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Seção V – Das ligações Art. 17 - É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de GUAPIRAMA, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário. § 1º - Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária. § 2º - A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas. § 3º - Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes. § 4º - Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos. Seção VI – Dos tributos Art. 18 - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de GUAPIRAMA relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal. Seção VII – Da extinção Art. 19 - Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de GUAPIRAMA depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único - Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de GUAPIRAMA prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já autorizada a realizar. Art. 20 - Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Art. 21 - A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão. Parágrafo único - O Plano Municipal de Saneamento Básico de GUAPIRAMA observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 22 - O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de GUAPIRAMA e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais: I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários; II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. IV - ações para emergência e contingências; e V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. Parágrafo único - O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de GUAPIRAMA como unidade de referência. CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO Art. 23 - O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos


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Quarta-feira, 30 de maio de 2012 serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Estado; II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico. Art. 24 - Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de GUAPIRAMA e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 25 - A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ser precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único - A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 - O Município de GUAPIRAMA deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto. Parágrafo único - Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará esta função. Art. 27 - Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município GUAPIRAMA e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de GUAPIRAMA, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 206/79, de 02/08/1979. § 1º - A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedêlos ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995. § 2º - O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de GUAPIRAMA é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei. Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 206/79, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2012. Edui Gonçalves Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL GUAPIRAMA DECRETO 629/2012 SÚMULA: Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, criado pela Lei nº 278/2011, que será gerido e administrado na forma deste Decreto. Artigo 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º - As ações de que trata o caput deste artigo referemse, prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas, bem como o disposto no parágrafo 2º, do artigo 260, da Lei 8.069/90. § 2º - Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se desti¬nar à pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no Município, bem como à capacitação de recursos humanos. § 3º - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros programas que não os estabelecidos no § 1º deste artigo. § 4º - Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, consti¬tuindo parte integrante do orçamento do Município. CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Artigo 3º - O Fundo Municipal se subordinará operacionalmente ao Departamento Municipal de Assistência Social para execução das atividades de orçamento e contabilidade dos recursos do mesmo e se vinculará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. SEÇÃO I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Artigo 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - formular as políticas sociais básicas de atendimento à criança e ao adolescente; II - identificar, compatibilizar e, quando necessário, criar e estabelecer programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes, por intermédio de entidades públicas e particulares, sem fins lucrativos, que atuem no setor; III - identificar áreas de atuação prioritária e formular projetos de ação integrada de atendimento e de serviços; IV - coordenar a captação de recursos ao Fundo

Atas&Editais B-7 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, para atender ao artigo 260 da Lei Federal n° 8.069/90; V - estabelecer critérios, formas e meios de articulação e de verificação da eficácia das ações governamentais e nãogovernamentais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Município; VI - elaborar, bienalmente, o Plano Municipal das Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, e o correspondente Plano de Aplicação de Recursos; VII - admitir, aprovar e manter o registro e a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente que mantenham programa de: a) orientação e apoio sócio-familiar; b) apoio sócio-educativo em meio aberto; c) apoio à colocação familiar; d) abrigo; e) liberdade assistida; f) semiliberdade; g) internação; h) educação profissional; e i) defesa de direitos e prevenção. VIII - manter e administrar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA; IX - estabelecer o percentual do Fundo a ser aplicado tanto para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, como para a manutenção d e i n t e r n a m e n t o s , v i a C o n s e l h o Tu t e l a r, d e c r i a n ç a s e adolescentes em entidades especializadas fora do Município fixando, inclusive, os critérios de sua utilização no Regimento Interno; X - criar e manter programas específicos de atendimento, observada a descentralização político-administrativa; XI - promover a divulgação de informações, dados e procedimentos com vistas a facilitar o acesso das entidades aos benefícios do Fundo; XII - elaborar e reformar seu Regimento Interno; XIII - encaminhar ao Poder Executivo, na época oportuna, as propostas orçamentárias do CMDCA e do FMDCA; XIV - instaurar e conduzir o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob a fiscalização do Ministério Público; XV - conhecer e tomar as providências sobre denúncias de irregularidade nas entidades de atendimento feitas pelo Conselho Tutelar ou outrem, para efeito de cancelamento, suspensão ou manutenção de subvenções e registro; XVI - informar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos órgãos municipais representados no CMDCA sobre as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e suas modificações; e XVII - eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vicepresidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, o Tesoureiro e o Coordenador de Programas e Projetos do Conselho. SEÇÃO II DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Artigo 5º — São atribuições do Diretor de Departamento I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o plano de aplicação referido no artigo 4º, inciso IX, deste Decreto; II - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta para o plano de aplicação dos recursos do Fundo; III - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aprovação, balanço anual e demonstrativo mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo; IV - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às despesas do Fundo; V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VII - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; VIII - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) bimestralmente, demonstração da receita e da despesa; b) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balan¬ço geral do Fundo; IX - firmar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração mencionada anteriormente; X - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, que se indique na referida demonstração, a situação econômicofinanceira do Fundo; XI - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; XII - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais; XIII - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, relatório mensal de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos do Fundo. CAPÍTULO III RECURSOS DO FUNDO Artigo 6º - São receitas do Fundo: I - dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas especificamente para atendimento ao disposto nesta lei; II - recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas; V - legados; VI - contribuições voluntárias; VII - produto das aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VIII - produto da venda de materiais e publicações em eventos realizados; IX - valores originários das multas aplicadas pelo Juízo da Infância e da Juventude, nos termos da Lei Federal no 8.069/90; e X - outras receitas. Artigo 7º - Constituem ativos do Fundo:

I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de aplicação. Parágrafo único — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos, vinculados ao Fundo, que pertençam à Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IV CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO Artigo 8º - O Fundo terá sua contabilidade centralizada no Poder Executivo, com escrituração vinculada orçamentariamente ao Departamento Municipal de Assistência Social, em Unidade Orçamentária Específica. Art. 9º - A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Artigo 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. CAPÍTULO V EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 11 - (Até 15 dias) após a promulgação da Lei de Orçamento, o Diretor do Departamento Municipal de Assistência Social apresentará ao Conselho Municipal, para análise e aprovação, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação. Parágrafo único - O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 2 (dois) dias. Artigo 12 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo único — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Artigo 13 - A despesa do Fundo constituir-se-á: I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção especial, constantes do plano de aplicação; II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 1º, do artigo 2º, deste Decreto. Parágrafo único — É vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamentos de atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar. Artigo 14 - A execução orçamentária da receita se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta especial aberta para esse fim. CAPÍTULO VI PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 15 - O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos, ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente. Artigo 16 - As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destina¬rem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. Artigo 17 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita por transferência realizada no exercício financeiro subseqüente aos recebimentos. Artigo 18 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; III - nota de empenho; IV - liquidação total/parcial de empenho; V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício; VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; IX - extratos bancários; X - avisos de créditos bancários. Artigo 19 - A prestação de contas de convênios comporse-á de: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver); III - publicação da aprovação do convênio pela Câmara de Vereadores no Diário Oficial; IV - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial; V - autorização governamental para o Secretário de firmar o convênio; VI - nota de empenho; VII - liquidação total/parcial de empenho; VIII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; IX - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; X - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício; XI - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; XII - avisos de créditos bancários; XIII - parecer contábil; XIV - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio seja a realização de obras. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20 - O Fundo terá vigência indeterminada. Artigo 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guapirama, 23 de maio de 2012. EDUI GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL


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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREGÃO PRESENCIAL No 28/2012 EMISSÃO 29/05/2012 - ABERTURA 15/06/2012 A Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, torna público para conhecimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, e, Lei Complementar n.º 123/2006, encontrase aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, apresentando preço para a aquisição de peças conforme especificações constantes no Edital e Anexos. I - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de peças, conforme especificações constantes no ANEXO I - OBJETO. II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IND COMERCIO 03.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04 ADMINISTRAÇÃO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0402 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04.122.0402.2070 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1511, 3000 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IND COMERCIO 03.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 06 SEGURANÇA PUBLICA 06.153 DEFESA TERRESTRE 06.153.6182 DEFESA E SEGURANÇA 06.153.61822560 MANUTENÇÃO DA DEFESA E SEGURANÇA 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1511 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 EDUCAÇÃO 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202.2090 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1102 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 EDUCAÇÃO 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202.2100 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1103, 1104,1107, 3103,3104,3107, 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 CULTURA 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 13.392.1812 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.1812.2210 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000. 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 06.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 27 DESPORTO E LAZER 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27.812.2260 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 27.812.2260.2130 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000. 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.2290 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.2290.2040 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES: 1000, 1303, 1495, 1510, 3000, 3303, 3495 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BÁSICA10.301.2310 MANUTENÇÃO DA GER. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF. 10.301.2310.2050 MANUTENÇÃO DA GER. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF. 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES: 1303 E 1495.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.2380 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA P/ ASSUNTOS DAS CRIANÇAS 08.243.2380.2280 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA P/ ASSUNTOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.001 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.2380 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA P/ ASSUNTOS DAS CRIANÇAS 08.243.2380.6010 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA P/ ASSUNTOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 31733, 31755, 31756, 31757 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20 AGRICULTURA 20.606 EXTENSÃO RURAL 20.606.2002 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.2002.2250 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 339030000000 MATERIAL DE CONSUMOFONTES:1000 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA10.004 SECRETARIA DE TRANSPORTES 26 TRANSPORTE 26.453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 26.453.2500 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 26.453.2500.2330 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1504. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.005 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 15.452 SERVIÇOS URBANOS 15.452.2510 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.2510.2350 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO FONTES:1000, 1504. III - DO EDITAL: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no Prédio da Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Brasil no 1082, Centro, Fone (43) 3532-8800, Cambará, Estado do Paraná, de 2a a 6a feira, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente e pelo site: www.cambara.pr.gov.br. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço, junto ao Departamento de Licitação, e telefones acima. IV - DA ABERTURA: Os envelopes deverão ser protocolados e entregues na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitações, até o dia 15/06/2012 às 13:15 horas, para o julgamento às 13:30 horas do mesmo dia. Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, 29 de maio de 2012. LEONARDO NUNES PEREZ PREGOEIRO MUNICIPAL

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Receitas

Previsão inicial

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Receitas realizadas

Previsão atualizada (a)

No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre

Saldo a realizar (a-c)

% (c/a)

10.195.375,00

11.289.076,34

1.446.291,16

12,81

2.901.273,24

25,70

8.387.803,10

9.180.125,00

9.194.625,00

1.416.941,16

15,41

2.871.923,24

31,23

6.322.701,76

261.700,00

261.700,00

64.233,56

24,54

83.977,13

32,09

177.722,87

158.800,00

158.800,00

52.171,30

32,85

70.513,67

44,40

88.286,33

TAXAS

87.900,00

87.900,00

12.062,26

13,72

13.463,46

15,32

74.436,54

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

15.000,00

15.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15.000,00

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

7.594,23

11,22

14.332,55

21,17

0,00

0,00

0,00

0,00

7.594,23

11,22

14.332,55

21,17

53.200,00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

67.700,00

0,00

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

0,00

53.200,00

67.700,00

53.367,45 0,00 53.367,45

RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA PATRIMONIAL

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA INDUSTRIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

525,00

525,00

0,00

0,00

0,00

0,00

525,00

0,00 8.766.100,00

0,00 8.766.100,00

0,00 1.341.317,82

0,00 15,30

0,00 2.763.085,67

0,00 31,52

0,00 6.003.014,33

8.712.100,00

8.712.100,00

1.323.317,82

15,19

2.745.085,67

31,51

5.967.014,33

RECEITA DE SERVIÇOS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 33,33

0,00 18.000,00

0,00 33,33

0,00 36.000,00 88.072,11

0,00 54.000,00

0,00 54.000,00

0,00 18.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

98.600,00

98.600,00

3.795,55

3,85

10.527,89

10,68

MULTAS JUROS DE MORA

5.100,00

5.100,00

740,66

14,52

1.122,20

22,00

3.977,80

60.000,00 33.500,00 0,00

60.000,00 33.500,00 0,00

518,28 2.536,61 0,00

0,86 7,57 0,00

4.725,06 4.680,63 0,00

7,88 13,97 0,00

55.274,94 28.819,37 0,00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS (-)DEDUÇÕES DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

1.015.250,00

2.094.451,34

0,00

0,00

0,00

0,00

29.350,00

1,40

29.350,00

1,40

0,00 2.065.101,34

OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.015.250,00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

0,00 0,00 MUNICíPIO 0,00

2.094.451,34

29.350,00

1,40

29.350,00

1,40

2.065.101,34

580.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

580.000,00

0,00 0,00 JACARé 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 BARRA 0,00

DE DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕESRELATÓRIO RESUMIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 BALANÇO - RECEITA TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.015.250,00ORÇAMENTÁRIO 1.514.451,34 29.350,00 1,94 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00FISCAL E DA 0,00 ORÇAMENTOS SEGURIDADE0,00SOCIAL0,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A ABRIL DE 2012 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE AMORT 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) Receitas OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 1.446.291,16 No bimestre0,00 (b)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)

10.195.375,00

DÉFICIT (VI)

0,00

TOTAL (VII) = (V+VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Superávit Financeiro

1.446.291,16

0,00

10.195.375,00 -

Reabertura de Créditos Adicionais

11.289.076,34

-

1.446.291,16 -

-

1,94

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

1.485.101,34

0,00

0,00

25,70 % (c/a) 0,00

8.387.803,10 Saldo a realizar (a-c) 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

12,81

2.901.273,24

25,70

8.387.803,10

0,00

589.864,72

0,00

(589.864,72)

12,81 -

3.491.137,96 164.942,91 164.942,91

30,92 -

7.797.938,38 -

0,00

11.289.076,34 -

0,00

0,00 0,00 Receitas realizadas 12,81 2.901.273,24 % (b/a) Até o bimestre 0,00 0,00

11.289.076,34 Previsão atualizada 0,00 (a)

Operações de Crédito Internas

0,00 29.350,00

0,00

10.195.375,00 Previsão inicial 0,00

0,00 0,00 0,00

-

-

0,00

-

-

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2012 LRF, Atr. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS

Dotação inicial (d)

Créditos adicionais (e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

% (j/f)

Saldo a liquidar (f-j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

9.645.375,00

10.904.019,25

1.397.267,16

3.491.137,96

1.450.604,70

2.812.032,17

25,79

8.091.987,08

DESPESAS CORRENTES

7.915.625,00

(7.700,00)

7.907.925,00

1.096.281,35

3.076.680,02

1.322.846,12

2.599.288,46

32,87

5.308.636,54

4.155.633,00

0,00

4.155.633,00

781.782,36

1.530.609,41

781.782,36

1.530.609,41

36,83

2.625.023,59

13.100,00

0,00

13.100,00

1.316,83

1.316,83

2.800,63

21,38

10.299,37

3.746.892,00

(7.700,00)

3.739.192,00

313.182,16

539.746,93

1.065.878,42

28,51

2.673.313,58

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.258.644,25

Dotação atualizada (f)=(d+e)

2.800,63 1.543.269,98

DESPESAS DE CAPITAL

1.679.750,00

1.266.344,25

2.946.094,25

300.985,81

414.457,94

127.758,58

212.743,71

7,22

2.733.350,54

INVESTIMENTOS

1.598.750,00

1.266.344,25

2.865.094,25

282.499,75

377.776,08

109.272,52

176.061,85

6,15

2.689.032,40

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

81.000,00

0,00

81.000,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

0,00

18.486,06

36.681,86

0,00 18.486,06

0,00 36.681,86

0,00

0,00

45,29

44.318,14 50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna

9.645.375,00

1.258.644,25

10.904.019,25

1.397.267,16

3.491.137,96

1.450.604,70

2.812.032,17

25,79

8.091.987,08

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 9.645.375,00

0,00

0,00

10.904.019,25 385.057,09

49.024,00

1.258.644,25

11.289.076,34

1.446.291,16

550.000,00 10.195.375,00

0,00

1.258.644,25

1.397.267,16

0,00 3.491.137,96 0,00 3.491.137,96

0,00 1.450.604,70 0,00 1.450.604,70

0,00 2.812.032,17

0,00 25,79

0,00 8.091.987,08

89.241,07

23,18

295.816,02

2.901.273,24

25,70

8.387.803,10


C-2 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2012 Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)

PREVISÃO INICIAL

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita resultante do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

191.400,00

191.400,00

55.132,70

75.659,11

39,53

67.500,00 43.000,00

67.500,00 43.000,00

24.267,53 21.343,91

25.612,19 21.916,48

37,94 50,97

1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU

500,00

500,00

183,32

301,07

60,21

21.000,00

21.000,00

2.347,02

2.854,05

13,59

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

393,28 0,00

540,59 0,00

18,02 0,00

1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI

50.000,00

50.000,00

9.791,64

18.430,81

36,86

1.2.1 - ITBI

50.000,00

50.000,00

9.791,64

18.430,81

36,86

1.1.3 - Dívida atíva do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU

1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

33.100,00

33.100,00

9.209,94

13.611,83

41,12

1.3.1 - Imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS

25.000,00

25.000,00

9.172,16

12.162,10

48,65

100,00 8.000,00

100,00 8.000,00

37,78 0,00

37,78 1.411,95

37,78 17,65

1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 1.4.1 - IRRF

40.800,00 40.800,00

40.800,00 40.800,00

11.863,59 11.863,59

0,00 0,00

18.004,28 18.004,28

44,13 44,13

1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.3 - Dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.5.1 - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3 - Dívida ativa do ITR 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

9.306.500,00

9.306.500,00

1.398.078,54

2.939.774,73

31,59

2.1 - Cota-parte FPM

6.550.000,00

6.550.000,00

985.837,41

2.158.911,31

32,96

2.1.1 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea b

6.550.000,00

6.550.000,00

985.837,41

2.158.911,31

32,96

2.1.2 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea d 2.2 - Cota-parte ICMS

0,00 2.600.000,00

0,00 2.600.000,00

0,00 358.058,46

0,00 709.433,04

0,00 27,29

2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996

30.000,00

30.000,00

4.148,46

8.296,92

27,66

2.4 - Cota-parte IPI-Exportação

47.500,00

47.500,00

6.535,63

11.799,97

24,84

2.5 - Cota-parte ITR 2.6 - Cota-parte IPVA

5.000,00 74.000,00

5.000,00 74.000,00

19,62 43.478,96

566,69 50.766,80

11,33 68,60

2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100%)

0,00

3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)

9.497.900,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO INICIAL

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00 9.497.900,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00 1.453.211,24

0,00

0,00

3.015.433,84

31,75

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

1.000,00

1.000,00

886,22

1.221,09

122,11

117.000,00

117.000,00

15.180,60

27.165,91

23,22

5.1 - Transferências do salário-educação

55.000,00

55.000,00

9.412,55

21.397,86

38,91

5.2 - Outras transferências do FNDE 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE

62.000,00 0,00

62.000,00 0,00

5.768,05 0,00

5.768,05 0,00

9,30 0,00

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

1.600,00

1.600,00

613,61

1.213,29

75,83

6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios

0,00 1.600,00

0,00 1.600,00

0,00 613,61

0,00 1.213,29

0,00 75,83

5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

0,00 0,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

119.600,00

0,00 0,00 119.600,00

MUNICíPIO DEFUNDEB BARRA DO JACARé RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO PREVISÃO

RELATÓRIO RECEITAS DO FUNDEB

0,00 0,00 16.680,43

0,00 0,00

0,00 0,00

29.600,29

RECEITAS REALIZADAS

24,75

%

INICIAL ATUALIZADA (a) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE (b) c=(b/a) NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.771.300,00 SOCIAL 1.771.300,00 279.619,22 587.958,32 33,19 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.280.000,00 197.167,43 431.782,14 33,73 MARÇO A ABRIL DE 1.280.000,00 2012 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

460.000,00

460.000,00

71.615,26

141.890,13

6.000,00

6.000,00

829,68

1.659,36

27,66

9.500,00

9.500,00

1.307,13

2.360,00

24,84

10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

1.000,00 14.800,00 633.300,00

1.000,00 14.800,00 633.300,00

3,92 8.695,80 100.575,22

113,32 10.153,37 213.007,33

11,33 68,60 33,63

11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB

630.000,00

630.000,00

99.935,49

211.779,82

33,62

10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

11.2 - Complementação da união ao FUNDEB

0,00

11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

3.300,00 (1.141.300,00)

0,00 3.300,00 (1.141.300,00)

0,00 639,73 (179.683,73)

0,00

DESPESAS DO FUNDEB

0,00

1.227,51 (376.178,50)

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

30,85

37,20 32,96

0,00 376.178,50

DOTAÇÃO INICIAL

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

381.000,00

13.1 - Com educação infantil

0,00

381.000,00

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE 102.820,76

0,00

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a) 184.835,20

0,00

0,00

48,51 0,00

13.2 - Com ensino fundamental

381.000,00

381.000,00

102.820,76

184.835,20

48,51

14 - OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com educação infantil

252.300,00 73.800,00

252.300,00 73.800,00

26.852,81 14.381,45

57.270,48 28.254,93

22,70 38,29

14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

178.500,00 633.300,00

178.500,00 633.300,00

12.471,36 129.673,57

29.015,55 242.105,68

16,26 38,23

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Valor

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB

0,00

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

0,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18)/(11) X 100)%

0,00 86,77

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Valor

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO

29.560,15 29.560,15

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

PREVISÃO INICIAL

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

2.374.475,00

DOTAÇÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.374.475,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE 363.302,81

% c=(b/a)

ATÉ BIMESTRE (b) 753.858,46

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

31,75

% (d/c)

ATÉ BIMESTRE (d)

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL

260.850,00

260.850,00

37.354,75

80.241,91

30,76

23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

73.800,00 187.050,00

73.800,00 187.050,00

14.381,45 22.973,30

28.254,93 51.986,98

38,29 27,79

24 - ENSINO FUNDAMENTAL

1.229.825,00

1.229.825,00

205.133,93

433.360,31

35,24

24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

559.500,00

559.500,00

115.292,12

213.850,75

38,22

24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

670.325,00

670.325,00

89.841,81

219.509,56

32,75

25 - ENSINO MÉDIO

0,00

26 - ENSINO SUPERIOR

78.500,00

0,00 78.500,00

0,00 1.141,00

0,00

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00

0,00

0,00

0,00

28 - OUTRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)

1.569.175,00

1.569.175,00

243.629,68

0,00

19.781,34

25,20 0,00 0,00

533.383,56

33,99

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

(376.178,50)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR

0,00

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) MUNICíPIO DE BARRA

DO JACARé 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL AO ENSINO 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOSORÇAMENTOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL MARÇO A ABRIL (30+31+32+33+34+35+36) DE 2012 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)

1.227,51 29.560,15 102.248,71 0,00 0,00 (243.142,13) 756.744,35

39 -9.394/96, MÍNIMO Art. DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % Lei 72 - Anexo X OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

25,10

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

0,00 56.000,00 0,00

0,00 56.000,00 0,00

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE 0,00 9.272,96 0,00

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL

0,00 9.272,96

0,00 16,56

0,00

0,00

62.600,00

62.600,00

3.747,52

3.747,52

5,99

118.600,00

118.600,00

13.020,48

13.020,48

10,98

1.687.775,00

1.687.775,00

256.650,16

546.404,04

32,37

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

% (d/c)

ATÉ BIMESTRE (d)

CANCELADO EM 2012 (g)

323,60

0,00

VALOR 35.215,82 211.779,82 232.721,82 1.227,51 15.501,33

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/12 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 369/12, da Secretaria Municipal de Educação, protocolado sob nº 005314/12, em 05/04/12, resolve: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 071/12, de 03 de fevereiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS Cargo: PROFESSOR 01 FERNANDA MARCONDES MALTA 02 FRANCIELLY DE OLIVEIRA JACOB 03 PRISCILA DE OLIVEIRA RAMOS 04 JÉSSICA DA SILVA CAMPOS 05 ELIANA APARECIDA SILVA 06 RUBENS NUNES RIBEIRO JUNIOR 07 LUCIMARA CORREA FERREIRA 08 SILMARA REGINA DE MORAES PINTO 09 ROSANGELA SHISUE SANEFUJI 10 MARCILENE CRISTINA DE LIMA 11 ÂNGELA MARIA DA ROCHA SOUZA 12 ADRIANA BARROS DE GÓES 13 LUCIANA APARECIDA MIYAO 14 ELIZANGELA APARECIDA DE SOUZA MORROQUE 15 JOCILIANA BUENO DE FARIAS 16 TANIA ALVES DE SOUZA 17 ANA CAROLINA ROSA 18 JANINE DE SOUZA GONÇALVES MEDEIROS 19 LEILA CRISTINA BAIAO DE SOUZA 20 DIANA ROSA DA SILVA 21 PATRICIA DA CUNHA RODRIGUES II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum; GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de maio de 2012. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/12 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 369/12, da Secretaria Municipal de Educação, protocolado sob nº 005314/12, em 05/04/12, resolve: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 071/12, de 03 de fevereiro de 2012, e conforme Item 03 do Edital do Concurso Público 003/11, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS Cargo: PROFESSOR 1. MARIA APARECIDA DOS SANTOS QUINTINO 2. FÁTIMA LIMA DE GODOI 3. ELIANA APARECIDA VIANA II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum; GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de maio de 2012. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal


Atas&Editais C-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II DESPESA EMPENHADA FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

INICIAL

ATUALIZADA (a)

100,00

25,79

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUDICIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22,63

30,60

AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO

244.585,67

716.451,81

0,00

307.042,92

0,00

2.812.032,17

Saldo a liquidar (a-e)

% (e/a)

0,00

2.079.520,00

1.450.604,70

% (e / total e)

0,00

2.079.520,00

3.491.137,96

Até o bimestre (e)

0,00

ADMINISTRAÇÃO

1.397.267,16

No bimestre (d)

0,00

AÇÃO LEGISLATIVA

10.904.019,25

Até o bimestre (c)

0,00

LEGISLATIVA

9.645.375,00

No bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

636.297,21

0,00

0,00

8.091.987,08

0,00 1.443.222,79

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

25.000,00

1.648.600,00

1.648.600,00

173.192,36

578.763,10

235.482,50

498.608,50

17,73

30,24

1.149.991,50

314.400,00

314.400,00

56.331,95

113.272,28

56.499,06

113.272,28

4,03

36,03

201.127,72

91.520,00

91.520,00

15.061,36

24.416,43

15.061,36

24.416,43

0,87

26,68

67.103,57

DEFESA NACIONAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SEGURANÇA PÚBLICA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RELAÇÕES EXTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9,36

30,47

ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO

834.600,00

863.950,00

122.730,94

285.805,56

126.579,64

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

453.800,00

483.150,00

50.260,23

136.218,25

52.670,08

122.868,70

4,37

25,43

360.281,30

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

370.800,00

370.800,00

72.470,71

149.587,31

73.909,56

140.353,21

4,99

37,85

230.446,79

0,00

0,00

SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA SANEAMENTO BÁSICO URBANO TRABALHO RELAÇÃO DE TRABALHO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA SERVIÇOS URBANOS HABITAÇÃO SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO RURAL LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II SANEAMENTO BÁSICO URBANO EXTENSÃO RURAL FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EXTENSÃO RURAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 600.728,09

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

263.221,91

0,00

0,00

0,00

1.772.145,00

2.360.145,00

237.278,23

904.079,20

364.246,99

696.673,28

24,77

29,52

1.663.471,72

1.772.145,00

1.941.945,00

237.278,23

904.079,20

364.246,99

696.673,28

24,77

35,88

1.245.271,72

0,00

0,00

418.200,00 81.388,40

0,00

418.200,00

0,00

0,00

0,00

119.997,00

119.997,00

15.601,22

38.608,60

15.601,22

38.608,60

1,37

32,17

119.997,00

119.997,00

15.601,22

38.608,60

15.601,22

38.608,60

1,37

32,17

81.388,40

1.687.775,00

1.687.775,00

256.650,16

546.404,04

271.791,21

501.281,12

17,83

29,70

1.186.493,88

1.342.225,00

1.342.225,00

217.098,02

445.324,40

225.939,68

415.253,30

14,77

30,94

926.971,70

78.500,00

78.500,00

1.141,00

19.781,34

7.503,10

12.422,17

0,44

15,82

66.077,83

267.050,00

267.050,00

38.411,14

81.298,30

38.348,43

73.605,65

2,62

27,56

193.444,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10,01

24,24

879.515,46

1,77

12,86

338.282,67

8,23

29,96

541.232,79

0,00

0,00

33.436,30

1,19

6,57

475.595,91

33.436,30

1,19

9,90

304.345,91

0,00 LIQUIDADAS 0,00 DESPESAS 0,00 0,00 Até o bimestre (e) % (e / total e) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

10.000,00 Saldo a161.250,00 liquidar (a-e) 0,00 0,00 359.606,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 DE0,00 BARRA DO JACARé 929.200,00 1.160.886,81 111.879,65 350.705,40 123.706,30 281.371,35 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 147.500,00 388.186,81 15.200,97 58.458,65 9.477,39 49.904,14 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 0,00

781.700,00 0,00 385.250,00

0,00MUNICíPIO

772.700,00

96.678,68

292.246,75

114.228,91

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A ABRIL DE 2012 509.032,21

231.467,21

0,00

33.436,30

33.436,30

33.436,30

33.436,30

33.436,30

33.436,30

0,00 EMPENHADA 0,00 DESPESA 0,00 0,00 No bimestre (b) Até o bimestre (c) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

209.000,00

337.782,21

10.000,00

10.000,00

166.250,00 INICIAL 0,00 0,00

161.250,00 ATUALIZADA (a) 0,00 0,00

209.910,00

412.910,00

244.121,47

279.450,99

30.413,72

53.303,06

1,90

12,91

23.470,00

23.470,00

4.207,67

11.019,87

4.324,23

8.473,28

0,30

36,10

14.996,72

186.440,00

389.440,00

239.913,80

268.431,12

26.089,49

44.829,78

1,59

11,51

344.610,22

0,00 No bimestre (d) 0,00 0,00

% (e/a)

0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INDÚSTRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMUNICAÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ENERGIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.295.478,00

71.418,04

211.701,72

90.750,48

189.237,69

6,73

14,61

1.106.240,31

1.326.478,00

1.295.478,00

71.418,04

211.701,72

90.750,48

189.237,69

6,73

14,61

1.106.240,31

156.400,00

270.225,23

39.762,59

85.011,85

67.233,03

79.119,16

2,81

29,28

191.106,07

156.400,00

270.225,23

39.762,59

85.011,85

67.233,03

79.119,16

2,81

29,28

191.106,07

94.100,00

94.100,00

19.802,89

39.482,49

19.802,89

39.482,49

1,40

41,96

54.617,51

94.100,00

94.100,00

19.802,89

39.482,49

19.802,89

39.482,49

1,40

41,96

54.617,51

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00 0,00

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100,00

25,79

TOTAL (III) = (I+II)

0,00

1.326.478,00

9.645.375,00

10.904.019,25

1.397.267,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 052/2012 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal. em conformidade com os Decretos nros. 1.267 de 03 de maio de 2012 e 1.271 de 17 de maio do corrente ano, considerando rigorosamente a ordem de classificação, RESOLVE I- Chamar os seguintes candidatos, aprovados no Concurso Público, para exercer suas funções;

3.491.137,96

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 A Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Praça Otacílio Ferreira, nº 82 e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 8:30 horas do dia 19 de Junho de 2012, no mesmo endereço supracitado. Conselheiro Mairinck, 29 de Junho de 2012. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal

2.812.032,17

0,00 8.091.987,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ Chamada Pública n.º 01/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. A Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n° 96, inscrita no CNPJ sob o nº 76.407.568/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Edimar de Freitas Alboneti, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período letivo, de fevereiro a dezembro de 2012. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 12 de junho 2012, às 10:00 horas, no Departamento de Licitação, situado à Rua Rui Barbosa, n.º 96, no Município de Barra do Jacaré - PR Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Descrição Und Quant Valor Unit. Valor Total 01

V- No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1- Duas fotos 3 X 4 recentes; 2- Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovação de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir), da(s) Carteira(s) de vacinação dos filhos menores (quando exigidas). 3- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio. 4- Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2 a 1.31.2 do Edital de Concurso Público nº 001/2012. VI- Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que os candidatos se apresentem e confirmem a aceitação dos cargos, de acordo com o item 9.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2012. VII- Caso não compareçam, ou, comparecendo, não confirmarem a aceitação, serão considerados desistentes e perderão, conseqüentemente, o direito às vagas, de acordo com o ítem 9.4.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2012. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de Maio de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

1.450.604,70

03

04

Banana de primeira qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climática, casca uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor de espécie, sem ferimentos ou defeitos firmes e com brilho. Tomate, tamanho médio e grande, de primeira qualidade, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Alface, tamanho médio, no ponto de maturação sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Carne bovina em cubos de 1ª qualidade. TOTAL=

1.

kg

688

0,90

619,20

kg

620

1,00

620,00

maço

955

0,65

620,80

kg

600

6,50

3.900,00 5.760,00

O conteúdo completo da presente Chamada Pública poderá ser obtido no Setor de Licitação do município de Barra do Jacaré, no horário de 08:h00min às 17:h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail pmbj@uol.com.br, informações pelo fone (43) 3537-1212. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 29 de maio de 2012. Álcia Tironi dos Santos Secretária de Educação


C-4 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2012 Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

% c=(b/a)

ATÉ BIMESTRE (b)

1 - RECEITA DE IMPOSTOS

304.752,63

304.752,63

78.861,76

107.329,25

35,22

1.1 - Receita resultante do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

110.240,00

110.240,00

21.532,39

22.173,57

20,11

84.800,00

84.800,00

2.729,96

2.729,96

3,22

1.558,20

1.558,20

1.753,11

1.821,45

116,89

23.881,80

23.881,80

17.049,32

17.622,16

73,79

1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida atíva do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU

0,00

0,00

0,00

0,00

1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI

6.890,00

6.890,00

3.962,69

5.562,69

80,74

1.2.1 - ITBI

6.890,00

6.890,00

3.962,69

5.562,69

80,74

1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

38.160,00

38.160,00

7.379,59

11.947,21

31,31

1.3.1 - Imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS

38.160,00

38.160,00

7.379,59

11.947,21

31,31

1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 1.3.3 - Dívida ativa do ISS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF

149.462,63

149.462,63

45.987,09

67.645,78

45,26

1.4.1 - IRRF

149.462,63

149.462,63

45.987,09

67.645,78

45,26

1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.1 - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3 - Dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

7.544.899,76

7.544.899,76

1.228.386,92

2.648.883,96

35,11

2.1 - Cota-parte FPM

6.058.249,76

6.058.249,76

985.837,41

2.158.911,31

35,64

2.1.1 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea d

6.058.249,76 0,00

6.058.249,76 0,00

985.837,41 0,00

2.158.911,31 0,00

35,64 0,00

2.2 - Cota-parte ICMS

1.272.000,00

1.272.000,00

210.459,92

416.860,45

32,77

2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996

26.500,00

26.500,00

2.438,78

4.877,56

18,41

2.4 - Cota-parte IPI-Exportação

29.680,00

29.680,00

3.841,32

6.935,45

23,37

4.770,00 153.700,00

4.770,00 153.700,00

255,76 25.553,73

1.779,52 59.519,67

37,31 38,72

2.5 - Cota-parte ITR 2.6 - Cota-parte IPVA 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100%)

0,00

3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)

0,00

7.849.652,39

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO INICIAL

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO

7.849.652,39

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

212,00

0,00

0,00

1.307.248,68

0,00

2.756.213,21

35,11

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

212,00

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

36,13

110,28

52,02

5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

191.049,10

191.049,10

22.899,96

180.791,26

5.1 - Transferências do salário-educação

108.438,00

108.438,00

7.263,50

33.154,80

30,57

5.2 - Outras transferências do FNDE 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE

82.611,10 0,00

82.611,10 0,00

15.636,46 0,00

147.636,46 0,00

178,71 0,00

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

14.071,50

14.071,50

37.216,35

38.290,41

272,11

6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios

13.674,00 397,50

13.674,00 397,50

36.023,38 1.192,97

36.023,38 2.267,03

263,44 570,32

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

0,00 0,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

0,00 0,00

205.332,60

0,00 0,00

205.332,60

94,63

0,00 0,00

60.152,44

0,00 0,00

219.191,95

106,75

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK FUNDEB RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADORECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO % INICIAL ATUALIZADA (a) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE (b) c=(b/a) NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.526.930,00 SOCIAL 1.526.930,00 245.677,23 529.776,54 34,70 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.229.600,00 197.167,43 431.782,14 35,12 MARÇO A ABRIL DE 1.229.600,00 2012 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

254.400,00

254.400,00

41.315,97

82.596,04

32,47

5.300,00

5.300,00

487,74

975,48

18,41

5.936,00

5.936,00

768,26

1.387,09

23,37

10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

954,00 30.740,00 828.665,60

954,00 30.740,00 828.665,60

51,14 5.886,69 155.941,87

355,88 12.679,91 326.042,92

37,30 41,25 39,35

11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB

826.800,00

826.800,00

155.401,36

324.815,93

39,29

10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

11.2 - Complementação da união ao FUNDEB

0,00

11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

0,00

1.865,60 (700.130,00)

0,00

1.865,60 (700.130,00)

0,00

540,51 (90.275,87)

0,00

1.226,99 (204.960,61)

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

65,77 29,27

0,00 204.960,61

DESPESAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

496.928,00

496.928,00

180.915,27

221.441,12

44,56

13.1 - Com educação infantil

140.000,00

140.000,00

63.927,40

74.860,23

53,47

13.2 - Com ensino fundamental

356.928,00

356.928,00

116.987,87

146.580,89

41,07

14 - OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com educação infantil

331.250,00 0,00

331.250,00 0,00

107.108,28 0,00

132.642,16 0,00

40,04 0,00

14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

331.250,00 828.178,00

331.250,00 828.178,00

107.108,28 288.023,55

132.642,16 354.083,28

40,04 42,75

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Valor

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB

8.030,99

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

0,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18)/(11) X 100)%

8.030,99 65,45

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Valor

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO

11.359,04 11.359,04

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

PREVISÃO INICIAL

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

1.962.413,10

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

1.962.413,10

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

326.812,17

689.053,30

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

35,11

% (d/c)

ATÉ BIMESTRE (d)

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL

219.500,00

219.500,00

80.464,95

108.605,83

49,48

23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

140.000,00 79.500,00

140.000,00 79.500,00

63.927,40 16.537,55

74.860,23 33.745,60

53,47 42,45

1.284.448,70 688.178,00

1.284.448,70 688.178,00

343.222,72 224.096,15

452.924,99 279.223,05

35,26 40,57

596.270,70

596.270,70

119.126,57

173.701,94

29,13

24 - ENSINO FUNDAMENTAL 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 25 - ENSINO MÉDIO 26 - ENSINO SUPERIOR

0,00 500,00

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00 500,00

0,00

28 - OUTRAS 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

50.000,00

50.000,00

2.746,53

4.321,58

8,64

1.554.448,70

1.554.448,70

426.434,20

565.852,40

36,40

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

(204.960,61)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O DE BIMESTRE = (50h) MUNICíPIO CONSELHEIRO MAIRINCK

0,00 1.226,99

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL AO ENSINO 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) MARÇO A ABRIL DE 2012

11.359,04

34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5.028,13 8.030,99 0,00 (179.315,46)

38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)

740.846,28

39 9.394/96, - MÍNIMOArt. DE 72 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % Lei - Anexo X OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00 108.650,00 0,00

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 0,00 108.650,00 0,00

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

% (d/c)

ATÉ BIMESTRE (d)

0,00 18.546,62 0,00

0,00 37.856,42 0,00

0,00 34,84 0,00

65.230,00

65.230,00

912,60

1.612,60

2,47

173.880,00

173.880,00

19.459,22

39.469,02

22,70

1.728.328,70

1.728.328,70

445.893,42

605.321,42

35,02

44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

26,88

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CANCELADO EM 2012 (g)

0,00

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB

0,00

VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

24.091,32 324.815,93 351.034,49

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE

1.226,99

51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL

(900,25)

Claudinei Luciano dos Santos CONTADOR

DONELI SAID CAPOTE DIR. DEPTO. DE FINANÇAS

JUAREZ LELIS G. DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/12 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 369/12, da Secretaria Municipal de Educação, protocolado sob nº 005314/12, em 05/04/12, resolve: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 071/12, de 03 de fevereiro de 2012, e conforme Item 02 do Edital do Concurso Público 003/11, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS Cargo: PROFESSOR 1. FERNANDA MATRICARDI II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum; GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de maio de 2012. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/12 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício do Chefe de Gabinete, protocolado sob nº 007198/12, em 15/05/12, resolve: I – CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 005/12, de 04 de janeiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DO CONVOCADO Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 1. MAGALI PEREIRA DA SILVA II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum; o) para a área da saúde, não ter respondido, nos últimos 05 (cinco) anos, a quaisquer questionamentos sobre procedimentos éticos e/ou disciplinares, em âmbito interno ou externo, do local de trabalho, no exercício de função relacionada ao cargo pretendido. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de maio de 2012. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal


Atas&Editais C-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO A ABRIL DE 2012 LRF, Atr. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d)

DESPESAS

Créditos adicionais (e)

Dotação atualizada (f)=(d+e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

% (j/f)

Saldo a liquidar (f-j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

8.194.000,00

336.446,20

8.530.446,20

2.040.774,92

3.161.365,64

2.039.873,71

3.160.264,43

37,05

5.370.181,77

DESPESAS CORRENTES

7.408.901,96

99.178,10

7.508.080,06

1.974.269,61

2.972.075,82

1.973.368,40

2.970.974,61

39,57

4.537.105,45

3.692.338,54

34.000,00

3.726.338,54

1.208.631,01

1.541.689,93

1.208.631,01

1.541.689,93

41,37

2.184.648,61

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

5.500,00

0,00

0,00

5.500,00

3.711.063,42

5.500,00

65.178,10

3.776.241,52

765.638,60

1.430.385,89

764.737,39

1.429.284,68

37,85

2.346.956,84

DESPESAS DE CAPITAL

698.098,04

237.268,10

935.366,14

66.505,31

189.289,82

66.505,31

189.289,82

20,24

746.076,32

INVESTIMENTOS

437.098,04

236.268,10

673.366,14

9.395,87

74.715,47

9.395,87

74.715,47

11,10

598.650,67

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0,00

0,00

0,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

261.000,00

1.000,00

262.000,00

57.109,44

114.574,35

43,73

147.425,65

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

87.000,00

0,00

87.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

87.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)

0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas

Dívida Mobiliária LRF, Atr. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII)

336.446,20

0,00 8.530.446,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.194.000,00 Dotação inicial (d)

DESPESAS

506.000,00

0,00

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

8.700.000,00

Claudinei Luciano dos Santos CONTADOR

(f)=(d+e)

336.446,20

No bimestre (g) 444.553,80

8.975.000,00

DONELI SAID CAPOTE DIR. DEPTO. DE FINANÇAS

0,00

57.109,44

114.574,35

0,00

3.161.365,64

0,00

2.039.873,71

0,00

3.160.264,43

0,00

0,00

0,00 37,05 0,00

0,00 5.370.181,77 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.530.446,20 2.040.774,92 Créditos336.446,20 Dotação atualizada DESPESAS EMPENHADAS

adicionais (e)

0,00

0,00

2.040.774,92

0,00 0,00 0,00 MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK 0,00 0,00 ORÇAMENTÁRIA 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO - CONSOLIDADO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 MARÇO A ABRIL DE 2012 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Externa

Outras Dívidas

0,00

0,00

8.194.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)

0,00

0,00

Até bimestre0,00 (h)

3.161.365,64 DESPESAS LIQUIDADAS

2.039.873,71 Saldo a liquidar 3.160.264,43

No bimestre (i) Até bimestre (j) 163.128,87

2.040.774,92

3.324.494,51

(f-j)

% (j/f) 0,00

2.039.873,71

0,00 37,05

0,00 5.370.181,77

164.230,08

36,94

280.323,72

3.324.494,51

37,04

5.650.505,49

JUAREZ LELIS G. DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II DESPESA EMPENHADA FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

INICIAL

ATUALIZADA (a)

2.039.873,71

3.160.264,43

% (e / total e)

Saldo a liquidar (a-e)

% (e/a)

100,00

37,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUDICIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.161.365,64

Até o bimestre (e)

0,00

ADMINISTRAÇÃO

2.040.774,92

No bimestre (d)

0,00

AÇÃO LEGISLATIVA

8.530.446,20

Até o bimestre (c)

0,00

LEGISLATIVA

8.194.000,00

No bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

5.370.181,77

1.475.350,00

1.445.350,00

390.492,75

592.251,88

390.194,75

591.953,88

18,73

40,96

853.396,12

1.475.350,00

1.445.350,00

390.492,75

592.251,88

390.194,75

591.953,88

18,73

40,96

853.396,12

DEFESA NACIONAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SEGURANÇA PÚBLICA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RELAÇÕES EXTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

801.527,00

842.206,95

148.128,12

214.302,13

148.128,12

6,78

25,45

627.904,82

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

18.789,00

30.339,00

2.588,23

2.588,23

2.588,23

2.588,23

0,08

8,53

27.750,77

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

18.000,00

18.000,00

993,24

1.986,48

993,24

1.986,48

0,06

11,04

16.013,52

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

203.470,00

206.883,95

15.030,98

26.413,02

15.030,98

26.413,02

0,84

12,77

180.470,93

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

506.268,00

531.984,00

120.515,67

169.814,40

120.515,67

169.814,40

5,37

31,92

362.169,60

55.000,00

55.000,00

9.000,00

13.500,00

9.000,00

13.500,00

0,43

24,55

41.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TRABALHO EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO SUPERIOR

0,00

214.302,13

0,00

0,00

2.086.972,86

2.086.972,86

563.576,61

862.352,62

563.776,61

862.352,62

27,29

41,32

1.224.620,24

2.033.172,86

2.031.672,86

553.036,86

844.337,64

553.236,86

844.337,64

26,72

41,56

1.187.335,22

33.500,00

35.000,00

6.775,67

13.424,85

6.775,67

13.424,85

0,42

38,36

21.575,15

7.300,00

7.300,00

3.697,80

4.472,85

3.697,80

4.472,85

0,14

61,27

2.827,15

13.000,00

13.000,00

66,28

117,28

66,28

117,28

0,00

0,90

12.882,72

0,00 1.766.181,30

0,00 1.766.181,30

0,00

0,00

0,00

448.774,01

608.202,01

447.970,80

0,00 607.398,80

0,00

0,00

19,22

34,39

0,00 1.158.782,50

87.852,60

87.852,60

5.627,12

7.202,17

5.627,12

7.202,17

0,23

8,20

80.650,43

1.457.828,70

1.457.828,70

362.681,94

492.394,01

361.878,73

491.590,80

15,56

33,72

966.237,90

0,00

0,00

500,00

108.605,83

3,44

49,37

111.394,17

680,50 739,00 680,50 739,00 DE CONSELHEIRO MAIRINCK 680,50 739,00 680,50 739,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO 66.000,00 46.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL217.971,78 641.102,80 717.602,80 217.971,78 364.452,86 364.452,86

0,02

1,30

56.261,00

0,02

6,72

10.261,00

0,00

0,00

46.000,00

0,00

0,00

0,00

11,53

50,79

353.149,94

641.102,80

717.602,80

11,53

50,79

353.149,94

HABITAÇÃO LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II HABITAÇÃO URBANA

32.198,04

32.198,04

0,00

0,00

32.198,04

32.198,04

32.198,04

0,00

32.198,04

SANEAMENTO FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO SANEAMENTO BÁSICO URBANO

76.000,00 INICIAL 76.000,00

73.000,00 ATUALIZADA (a) 73.000,00

0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 13.861,04 0,44 Até o bimestre (e) % (e / total e) 13.861,04 0,44

18,99

% (e/a) 18,99

Saldo a liquidar 59.138,96 (a-e) 59.138,96 0,00

EDUCAÇÃO INFANTIL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL INFRA-ESTRUTURA URBANA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA

500,00

500,00

0,00

0,00

0,00

220.000,00

220.000,00

80.464,95

108.605,83

80.464,95

77.000,00 11.000,00

0,00

57.000,00 MUNICíPIO 11.000,00

JANEIRO A ABRIL DE 2012 217.971,78 364.452,86 0,00

217.971,78

0,00

0,00

0,00 0,00 DESPESA EMPENHADA 1.500,00 13.861,04 No bimestre (b) Até o bimestre (c) 1.500,00 13.861,04

0,00 1.500,00 No bimestre (d) 1.500,00

364.452,86 0,00

GESTÃO AMBIENTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

178.966,25

69.626,20

99.127,34

69.626,20

99.127,34

3,14

55,39

79.838,91

15.000,00

15.000,00

10.000,00

11.700,00

10.000,00

11.700,00

0,37

78,00

3.300,00

117.200,00

163.966,25

59.626,20

87.427,34

59.626,20

87.427,34

2,77

53,32

76.538,91

AGRICULTURA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EXTENSÃO RURAL ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA PROMOÇÃO INDUSTRIAL

132.200,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

7.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMUNICAÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

70.000,00

12.602,64

25.864,30

12.602,64

25.864,30

0,82

36,95

44.135,70

ENERGIA ENERGIA ELÉTRICA TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO LAZER ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

70.000,00 70.000,00

70.000,00

12.602,64

25.864,30

12.602,64

25.864,30

0,82

36,95

44.135,70

582.068,00

812.568,00

125.240,12

199.315,18

125.240,12

199.315,18

6,31

24,53

613.252,82

582.068,00

812.568,00

125.240,12

199.315,18

125.240,12

199.315,18

6,31

24,53

613.252,82

97.400,00

97.400,00

5.072,75

66.322,93

5.072,75

66.322,93

2,10

68,09

31.077,07

97.400,00

97.400,00

5.072,75

66.322,93

5.072,75

66.322,93

2,10

68,09

31.077,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

261.500,00

262.500,00

57.109,44

114.574,35

57.109,44

114.574,35

3,63

43,65

147.925,65

261.500,00

262.500,00

57.109,44

114.574,35

57.109,44

114.574,35

3,63

43,65

147.925,65

87.000,00

87.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

87.000,00

87.000,00

87.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

87.000,00 0,00

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100,00

37,05

TOTAL (III) = (I+II)

8.194.000,00

Claudinei Luciano dos Santos CONTADOR

8.530.446,20

2.040.774,92

3.161.365,64

DONELI SAID CAPOTE DIR. DEPTO. DE FINANÇAS

2.039.873,71

3.160.264,43

JUAREZ LELIS G. DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL

0,00 5.370.181,77


C-6 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 ADCT. Art 77 - Anexo XVI RECEITAS REALIZADAS RECEITAS

Previsão inicial

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)

Até o bimestre (b)

% (b/a)

9.497.900,00

9.497.900,00

3.015.433,84

31,75

158.800,00

158.800,00

70.513,67

44,40

158.800,00

158.800,00

70.513,67

44,40

Impostos líquidos Impostos (-) Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos

0,00

0,00

0,00

0,00

32.600,00

32.600,00

5.145,44

15,78

32.600,00

32.600,00

5.145,44

15,78

0,00

0,00

0,00

(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Divida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais

Previsão atualizada (a)

0,00

9.306.500,00

9.306.500,00

2.939.774,73

31,59

Da união

6.585.000,00

6.585.000,00

2.167.774,92

32,92

Do estado

2.721.500,00

2.721.500,00

771.999,81

28,37

276.000,00

856.000,00

102.476,99

11,97

276.000,00

276.000,00

102.476,99

37,13

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da união para o município Do estado para o município

0,00

Demais municípios para o município

0,00

Outras receitas do SUS

0,00 0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

0,00

(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.706.476,34

0,00

TOTAL

0,00

0,00

580.000,00

2.192.775,00

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

0,00

0,00

371.320,73

0,00

13,72

0,00

0,00

1.771.300,00

1.771.300,00

587.958,32

33,19

10.195.375,00

11.289.076,34

2.901.273,24

25,70

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS CORRENTES

Dotação atualizada (c) 1.684.945,00

897.085,66

53,24

579.780,00

579.780,00

303.350,63

52,32

Juros e encargos da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

1.127.365,00

1.105.165,00

593.735,03

53,72

65.000,00

257.000,00

6.993,54

2,72

65.000,00

257.000,00

6.993,54

2,72 0,00

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da dívida

0,00

0,00

0,00

TOTAL (IV)

% (d/c)

1.707.145,00

Pessoal e encargos sociais

Outras despesas correntes

Até o bimestre (d)

1.772.145,00

1.941.945,00

0,00

904.079,20

46,56

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)

Dotação atualizada

1.772.145,00

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

1.941.945,00

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS

0,00

% (e/V)

904.079,20

100,00

0,00

0,00

282.000,00

465.000,00

103.632,80

11,46

271.500,00

271.500,00

103.208,32

11,42

Recursos de operações de crédito

0,00

Outros recursos

Até o bimestre (e)

0,00

10.500,00

(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PRÓPRIOS

193.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424,48

0,05

219.279,76

24,25

27.604,64

0,00

MUNICíPIO DE BARRA DO JACARé 1.490.145,00 1.476.945,00 581.166,64 64,28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE Inscritos em exerc. Cancelados em anteriores 2012 (h) JANEIRO A ABRIL DE 2012

TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ADCT. Art 77 - Anexo XVI

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação inicial Dotação atualizada Até o bimestre (g) % (g/total g) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 19,27 LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] Atenção básica

1.772.145,00

1.941.945,00

904.079,20

100,00

Assistência hospitalar e ambulatorial

0,00

0,00

0,00

0,00

Suporte profilático e terapêutico

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância sanitária

0,00

0,00

0,00

0,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0,00 0,00 0,00 AV. BRASIL, 1082 - CENTRO - CEP 86390-0000,00 - FONE (43) 3532-8800 Outras subfunções 418.200,00 0,00 CAMBARÁ - ESTADO DO 1.772.145,00 PARANÁ 2.360.145,00 TOTAL 904.079,20 Vigilância epidemiológica

0,00

0,00

0,00

Alimentação e nutrição

0,00 0,00 0,00 100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 1.272/2012 DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO JOSÉ SALIM HAGGI NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Artigo 1º - Fica HOMOLOGADO o Concurso Público para provimento a cargos vagos da GUARDA MUNICPAL cujas provas foram realizadas nos dias 18 de março e 22 de abril de 2012, nos termos do Edital de Concurso Público Nº 02/2012. Artigo 2º - As Classificações Finais publicadas em 04 de maio de 2012, ficam da mesma forma HOMOLOGADA e em condições de uso. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará (PR), 29 de Maio de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL CLASS.

NOME

RG

ESCRITA PRÁTICA NOTA FINAL

0001

FRANCISCO DE ASSIS LEME S. JÚNIOR

8403272-7

25,00

70,00

95,00

0002

JOSE DONIZETI FRANCISQUINI

69231977

26,00

67,00

93,00

0003

PEDRO LUAN DA SILVA GATTI

106549923

23,00

70,00

93,00

0004

MARCELO TEODORO DA FONSECA

67654870

23,00

69,00

92,00

0005

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

7018367-6

22,00

70,00

92,00

0006

LUANA KARLA PIMENTA

8599738-6

22,00

70,00

92,00

0007

VINÍCIUS MUNHOZ

8068350-2

25,00

65,00

90,00

0008

LUIS CARLOS DUTRA DE RESENDE

83994290

25,00

64,00

89,00

0009

EVERTON ANTONIO MARINHO

83913835

23,00

65,00

88,00

0010

LUCIANO PUCCI BEREHULKA

6875286-8

21,00

66,00

87,00

0011

NICOLAS SOLLA DA SILVA

55879023-9

27,00

60,00

87,00

0012

VALDIR PEREIRA DA SILVA

79677043

22,00

64,00

86,00

0013

JOSÉ ROBERTO BENTO DO COUTO

42828858

21,00

64,00

85,00

0014

CLAUDINEI JOAQUIM RIBEIRO

4278180-0

22,00

63,00

85,00

0015

LUCIANA BARBOSA

67143540

29,00

56,00

85,00

0016

PEDRO SPADA

40544394-8

25,00

59,00

84,00

0017

JEAN LUCAS GOMES DA SILVA

106937125

25,00

59,00

84,00

0018

CLEMILSON APARECIDO BERNARDINO

62865440

23,00

60,00

83,00

0019

ADRIELE APARECIDA DOS SANTOS

8583807-5

23,00

59,50

82,50

0020

JOAO RAFAEL ALVES

8399448-7

21,00

61,00

82,00

0021

GUILHERME AUGUSTO O. FEITOSA DA SILVA 10841701-3

22,00

60,00

82,00

0022

KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR

8570767-1

26,00

52,50

78,50

0023

MAYKON RODRIGO GARCIA

83995009

21,00

57,00

78,00

0024

MÁRCIA APARECIDA CAMACHO OLIMPIO

8635220-6

21,00

56,00

77,00

0025

PEDRO HENRIQUE GARCIA

101309827

24,00

52,50

76,50

0026

PRISCILA RIBEIRO LEITE

79818860

24,00

49,00

73,00

0027

LILIAN CRISTIANE BURANI

76937052

26,00

45,50

71,50

0028

REGINALVA PASCOAL

8.910.835-7

21,00

49,00

70,00

0029

MARCUS VINICIUS RIBEIRO PIROLO

8635239-7

24,00

42,00

66,00

0030

LEONARDO DE ATAIDE ORLANDINI

8586239-1

23,00

43,00

66,00

0031

JUCIEL APARECIDO CORRÊA FILHO

107217312

22,00

41,00

63,00

0032

FERNANDA APARECIDA GALDINO

12476602-8

22,00

38,50

60,50

1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK P O R T A R I A Nº 05/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, E sta d o d o P a r a n á , n o u so d e s u a s a tr i b u i çõ e s l e g a i s e considerando a realização do Concurso Público, para provimento do Cargo de Técnico em Contabilidade RESOLVE: I – Nomear a Sra. Márcia Granemann de Souza Ono, para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, a partir de 29/05/2012. II - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PRESIDENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO 005/2012. Tendo em vista a ausência de participantes no Credenciamento 002/2012 e 003/2012, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, tornam público aos interessados que encontra-se aberto credenciamento de PESSOA JURÍDICA, iniciando-se na data de 30/05/2012 até a data de 21/06/2012, visando a contratação de 02 (dois) médicos para a prestação de serviços na área de saúde, para atender ao Programa Saúde da Família (PSF), por tempo determinado e sem vínculo empregatício. O edital e na íntegra estará disponível para consulta e retirada a partir do dia 30/05/2012, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 29de maio de 2012. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012SRP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Expirado o prazo recursal torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe às seguintes empresas: Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de material permanente (mobiliário, informática, impressora e outros). Empresa: Andipel Papelaria Ltda.-ME. Itens: 11, 17, 25, 27, 41, 58, 90, 93, 94, 95, 115, 120 e 122. Valor Total: R$ 22.822,00 (Vinte e dois mil e oitocentos e vinte e dois reais). Empresa: A. W. Xavier Dias EPP. Itens: 05, 06, 07, 08, 09, 13, 37, 42, 69, 75, 76, 77, 78, 87, 101, 105, 108, 112, 113, 114, 119 e 121. Valor Total: R$ 35.961,00 (Trinta e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais). Empresa: Laura Botteri-Garms-ME. Itens: 01, 10, 15, 16, 46, 57, 61, 72, 73, 74, 79, 83, 88, 89, 97, 99, 107, 111 e 117. Valor Total: R$ 31.666,64 (Trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Empresa: LLV Comercial Ltda-ME. Itens: 02, 23, 31, 39, 43, 45, 50, 54, 56, 60, 64, 65, 66, 67, 85, 92, 103 e 110. Valor Total: R$ 32.482,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois reais). Empresa: Rodrigo Godói-ME. Itens: 03, 14, 18, 24, 26, 28, 30, 33, 34, 35, 36, 48, 55, 59, 62, 68, 71, 86, 91, 100, 102 e 106. Valor Total: R$ 26.785,65 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Empresa: Rubens dos Reis Morais-ME. Itens: 12, 19, 29, 40, 47, 53, 70, 104, 118, 123 e 124. Valor Total: R$ 16.848,00 (Dezesseis mil e oitocentos e quarenta e oito reais). Empresa: Sander Rogério Pereira-Suprimentos de Informática-ME. Itens: 04, 32, 38, 44, 52, 63, 80, 81, 84, 96, 98 e 116. Valor Total: R$ 21.044,00 (Vinte e um mil e quarenta e quatro reais). Quatiguá-PR, em 29 de maio de 2012. ANTONIO FRANCISCO ZANINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012SRP CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento, Senhor José Belasque Filho, no uso de suas atribuições CONVOCA, o representante (s) legal (is) da (s) empresa (s) abaixo relacionadas, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, situada na Avenida Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. EMPRESAS: ANDIPEL PAPELARIA LTDA.-ME A. W. XAVIER DIAS EPP LAURA BOTTERI-GARMS-ME LLV COMERCIAL LTDA-ME. RODRIGO GODÓI-ME RUBENS DOS REIS MORAIS-ME. SANDER ROGÉRIO PEREIRA-SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME. Quatiguá-PR, em 29 de maio de 2012. JOSÉ BELASQUE FILHO Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXERCÍCIO DE 2012 Tomazina-PR, 22 de maio de 2012. O Prefeito do Município de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, e, na forma que dispõe a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), TORNA PÚBLICO que fará realizar sessão de Audiência Pública de apreciação da Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2012. Local : Sede da Câmara Municipal do Município de Tomazina. Data: 30 de maio de 2011 (quarta-feira) Horário: 10:30 horas GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal


Atas&Editais C-7

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI Nº 329/2012, de 29 de maio de 2012. SÚMULA: “Dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, no Município de Tomazina - Paraná e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Tomazina - Pr, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal criando o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências. Parágrafo único – Esta Lei está em conformidade à Lei Federal nº 9.712/1998 e ao Decreto Federal nº 5.741/2006, que constituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Art. 2º. A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade do Departamento Municipal de Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do Município de Tomazina. Parágrafo primeiro – A presença do inspetor nos estabelecimentos é obrigatória no momento de abate de animais, quando se tratar de abatedouro, para a inspeção ante e pós morten dos animais e das carcaças. Parágrafo segundo – Não será necessária a presença permanente do inspetor nos estabelecimentos, sendo que a inspeção se dará através de visitas rotineiras ou eventuais dos inspetores, exceto nos momentos de abate de animais, previsto no parágrafo primeiro deste mesmo artigo. Parágrafo terceiro – A inspeção sanitária se dará: I - nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos, sub-produtos e seus derivados, de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano, excluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares; II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Art. 3º. O Departamento Municipal de Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do Município de Tomazina, estabelecerá parceria e cooperação técnica com municípios, o Estado do Paraná e a União além de participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA. Parágrafo primeiro – Caberá ao Serviço de Inspeção do Município de Tomazina a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária. Parágrafo segundo – Após a adesão do SIM ao SUASA, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional. Art. 4º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. Art. 5º. Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária serão executadas visando um processo de educação sanitária. Art. 6º. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária. Art. 7º. Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária constituído de representantes do Departamento de Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, do Departamento de Saúde, dos Agricultores e dos Consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Art. 8º. Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária. Parágrafo único – Será de responsabilidade do Departamento Municipal de Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Art. 9º. Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção, indicando a adoção de Boas Práticas de Fabricação; – CNPJ ou a inscrição do produtor rural na Secretaria da Fazenda Estadual; - planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; - descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto; - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais. Parágrafo único - é vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e à comercialização das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, máquinas e equipamentos, desde que asseguradas a higiene, sanidade e inocuidade das bebidas e alimentos de consumo humano. Art. 10. O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Art. 11. A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único - Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Art. 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art. 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os sub-produtos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Art. 14. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas no Departamento Municipal de Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, constantes no Orçamento do Município. Art. 15. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pelo Departamento Municipal de Agropecuária, Industria, Comércio e Meio Ambiente, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária. Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 29 de maio de 2012. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal

MUNICíPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Receitas

Previsão inicial

Receitas realizadas

Previsão atualizada (a)

No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre

Saldo a realizar (a-c)

% (c/a)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

8.424.028,00

8.699.028,00

1.558.069,68

17,91

3.210.998,75

36,91

5.488.029,25

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA

8.344.603,19 316.525,33

8.344.603,19 316.525,33

1.558.069,68 83.715,35

18,67 26,45

3.210.998,75 113.453,91

38,48 35,84

5.133.604,44 203.071,42

279.312,63

279.312,63

60.059,33

21,50

87.885,64

31,46

191.426,99

37.212,70 0,00

37.212,70 0,00

23.656,02 0,00

63,57 0,00

25.568,27 0,00

68,71 0,00

11.644,43 0,00

IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (-)DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA

0,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS

0,00

0,00

0,00

0,00

66.820,00

66.820,00

0,00

23.104,47

34,58

52.494,35

78,56

14.325,65

0,00 66.820,00 0,00

0,00 66.820,00 0,00

0,00 23.104,47 0,00

0,00 34,58 0,00

0,00 52.494,35 0,00

0,00 78,56 0,00

0,00 14.325,65 0,00

17.004,20

17.004,20

5.252,38

30,89

11.147,43

65,56

5.856,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.252,38 0,00

30,89 0,00

11.147,43 0,00

65,56 0,00

5.856,77 0,00

0,00

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

0,00

17.004,20 0,00

17.004,20 0,00

0,00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA PATRIMONIAL

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.346,00

4.346,00

620,80

14,28

1.231,90

28,35

3.114,10

0,00 7.878.546,06

0,00 7.878.546,06

0,00 1.426.275,11

0,00 18,10

0,00 3.012.790,06

0,00 38,24

0,00 4.865.756,00

7.826.818,06

7.826.818,06

1.379.751,73

17,63

2.966.266,68

37,90

4.860.551,38

0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 89,94

0,00 46.523,38

0,00 89,94

0,00 5.204,62

0,00 51.728,00

0,00 51.728,00

0,00 46.523,38

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

61.361,60

61.361,60

19.101,57

31,13

19.881,10

32,40

41.480,50

MULTAS JUROS DE MORA

1.558,20

1.558,20

1.753,11

112,51

1.821,45

116,89

(263,25)

0,00 23.881,80 35.921,60

0,00 23.881,80 35.921,60

0,00 17.049,32 299,14

0,00 71,39 0,83

0,00 17.622,16 437,49

0,00 73,79 1,22

0,00 6.259,64 35.484,11

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS (-)DEDUÇÕES DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0,00

0,00

0,00

0,00

79.424,81

354.424,81

0,00

0,00

0,00

0,00

354.424,81

OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

79.424,81 0,00

354.424,81 275.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

354.424,81 275.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS

79.424,81 0,00

79.424,81 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

79.424,81 0,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

0,00 0,00 MUNICíPIO 0,00

0,00 0,00 CONSELHEIRO 0,00

0,00 0,00 MAIRINCK 0,00

DE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 - CONSOLIDADO 0,00 BALANÇO - RECEITA TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00FISCAL E DA 0,00 ORÇAMENTOS SEGURIDADE0,00 SOCIAL0,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A ABRIL DE 2012 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE AMORT

OUTRAS RECEITAS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) Receitas OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas

Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

275.972,00

275.972,00

56.747,88

8.700.000,00 Previsão inicial 0,00 0,00

Previsão 8.975.000,00 atualizada (a) 0,00 0,00

1.614.817,56 No bimestre (b) 0,00 0,00

20,56 113.495,76 41,13 Receitas realizadas 17,99 3.324.494,51 37,04 % (b/a) Até o bimestre % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 162.476,24

Saldo a realizar 5.650.505,49 (a-c) 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

8.700.000,00

8.975.000,00

0,00

TOTAL (VII) = (V+VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

8.700.000,00 -

0,00 8.975.000,00 -

1.614.817,56

17,99

425.957,36

0,00

2.040.774,92 -

22,74 -

3.324.494,51 0,00 3.324.494,51 61.446,20

37,04 0,00 37,04 -

5.650.505,49 0,00 5.650.505,49 -

Superávit Financeiro

-

-

-

-

61.446,20

-

-

Reabertura de Créditos Adicionais

-

-

-

-

0,00

-

-

Claudinei Luciano dos Santos CONTADOR

DONELI SAID CAPOTE DIR. DEPTO. DE FINANÇAS

JUAREZ LELIS G. DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL

CâMARA MUNICIPAL DE RIBEIRãO DO PINHAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2011 A ABRIL DE 2012 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I

DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, §1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06

DESPESA EMPENHADA 370.708,28 370.708,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF

0,00 0,00 0,00

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (II / IV * 100) LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,7%

Luiz Marcelo de Souza Contador da Câmara Municipal

Júlio Ricardo A M Rosa Presidente da Câmara Municipal

370.708,28 15.049.360,34 2,46 902.961,62 857.813,53


PÁGINA: 1 DE 3 29/05/2012 17:03

C-8 Atas&Editais Prefeitura Municipal de Guapirama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS

R$ 1,00

PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

No Bimestre

%

Até o Bimestre

%

REALIZAR

(a)

(b)

(b/a)

(c)

(c/a)

(a-c)

SALDO A

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)

13.165.334,60

13.165.334,60

2.769.447,31

21,04

4.562.079,80

34,65

8.603.254,80

RECEITAS CORRENTES

13.165.334,60

13.165.334,60

1.438.031,38

10,92

3.140.328,87

23,85

10.025.005,73

728.504,00

728.504,00

79.418,74

10,90

108.720,07

14,92

619.783,93

IMPOSTOS

567.312,00

567.312,00

67.843,79

11,96

89.133,34

15,71

478.178,66

TAXAS

161.192,00

161.192,00

11.574,95

7,18

19.586,73

12,15

141.605,27

26.712,00

26.712,00

3.375,52

12,64

7.107,67

26,61

19.604,33

RECEITA TRIBUTÁRIA

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

26.712,00

26.712,00

3.375,52

12,64

7.107,67

26,61

19.604,33

169.460,00

169.460,00

27.806,89

16,41

55.618,57

32,82

113.841,43

-

38.160,00

42,36

75.681,43

38.160,00

38.160,00

131.300,00

131.300,00

-

-

27.806,89

-

21,18

55.618,57

RECEITA AGROPECUÁRIA

-

-

-

-

-

-

-

RECEITA INDUSTRIAL

-

-

-

-

-

-

-

228.960,00

228.960,00

2.750,00

1,20

7.720,01

3,37

221.239,99

11.804.856,00

11.804.856,00

1.317.263,80

11,16

2.939.724,40

24,90

8.865.131,60

11.542.824,00

11.542.824,00

1.229.893,79

10,66

2.710.354,39

23,48

8.832.469,61

229.370,01

87,54

32.661,99

21.438,15

10,36

185.404,45

3.849,38

7,70

46.126,62

17.588,77

15,09

98.987,23

RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

Prefeitura Municipal de87.370,01 Guapirama-PR 33,34 262.032,00 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 206.842,60 206.842,60 7.416,43 3,59 Balanço Orçamentário 49.976,00 49.976,00 1.456,82 2,92 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 5,11 116.576,00 116.576,00 5.959,61 262.032,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril 40.290,60 -

40.290,60

RECEITAS DIVERSAS

RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) OPERAÇÕES DE CRÉDITO PREVISÃO ALIENAÇÃO DE BENS RECEITAS INICIAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

-

RECEITAS DE CAPITAL

(a)

-

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária

-

(b) 1.331.415,93

-

13.165.334,60

SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)

-

40.290,60

1.421.750,93

-

RECEITAS - REALIZADAS % Até 1.421.750,93 o Bimestre

-

-1.421.750,93 R$ 1,00 SALDO A REALIZAR -1.421.750,93

(b/a) -

-

13.165.334,60

-

-

No1.331.415,93 Bimestre

-

-

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)

-

1.331.415,93

PREVISÃO ATUALIZADA -

% (c/a) -

(c) 1.421.750,93

-

2.769.447,31

-

-

21,04

(a-c) -1.421.750,93

-

4.562.079,80

34,65

8.603.254,80

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

PÁGINA:- 3 DE 3

Mobiliária

-

-

-

-

-

-

Contratual

-

-

-

-

-

-

Contratual Operações de Crédito Externas

13.165.334,60

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)

13.165.334,60

-

DÉFICIT(VI)

21,04

-

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)

-

Superávit Financeiro Reabertura Créditos Adicionais RREO - ANEXOde I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril

-

21,04

-

4.562.079,80

8.603.254,80 -

34,65

8.603.254,80

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

R$ 1,00 -

-

RECEITAS DESPESAS REALIZADAS EMPENHADAS

CRÉDITOS

DOTAÇÃO

INICIAL

ADICIONAIS

ATUALIZADA

(e)

34,65

-

- 17:03 29/05/2012

-

DOTAÇÃO

(d)

4.562.079,80

-

Prefeitura Municipal de Guapirama-PR 13.165.334,60 13.165.334,60 2.769.447,31 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

TOTAL(VII)=(V+VI)

RECEITAS DESPESAS

2.769.447,31

-

No Bimestre

SALDO

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

(f)=(d+e)

Até o Bimestre

%

LIQUIDAR

(g)

(g/f)

(f-g)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

12.688.540,01

626.069,70

13.314.609,71

1.559.804,41

3.717.707,06

1.417.577,66

2.428.967,46

18,24

10.885.642,25

DESPESAS CORRENTES

11.134.011,20

-19.080,30

11.114.930,90

1.287.694,41

3.379.312,75

1.303.551,95

2.302.849,07

20,72

8.812.081,83

698.368,55

1.342.088,13

698.368,55

1.334.888,13

24,59

4.094.351,07

1.057,86

3,02

33.942,14

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

5.429.239,20

-

5.429.239,20

35.000,00

-

35.000,00

-

6.000,00

-

5.669.772,00

-19.080,30

5.650.691,70

589.325,86

2.031.224,62

605.183,40

966.903,08

17,11

4.683.788,62

DESPESAS DE CAPITAL

1.422.875,46

645.150,00

2.068.025,46

272.110,00

338.394,31

114.025,71

126.118,39

6,10

1.941.907,07

INVESTIMENTOS

1.327.875,46

645.150,00

1.973.025,46

272.110,00

275.671,60

114.025,71

116.113,71

5,89

1.856.911,75

10.004,68

10,53

84.995,32 131.653,35

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO

95.000,00 131.653,35

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

-

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

12.688.540,01

SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)

-

95.000,00

-

131.653,35

626.069,70

-

13.314.609,71

62.722,71

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1.559.804,41

3.717.707,06

1.417.577,66

2.428.967,46

18,24

10.885.642,25

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Dívida Mobiliária

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Outras Dívidas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Dívida Mobiliária

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Outras Dívidas

-

-

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida Interna

Amortização da Dívida Externa

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) SUPERÁVIT(XIII) TOTAL(XIV)=(XII+XIII)

12.688.540,01 12.688.540,01

626.069,70

13.314.609,71

-

-

626.069,70

13.314.609,71

1.559.804,41 1.559.804,41

3.717.707,06 3.717.707,06

1.417.577,66 1.417.577,66

2.428.967,46

18,24

2.133.112,34

-

4.562.079,80

34,26

10.885.642,25 10.885.642,25

Fonte:

Eduí Gonçalves Prefeito Municipal

Wanderly dos Santos Bispo Controladora Interna

Giovana O. Siqueira Contadora

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PARECER A Comissão Organizadora de Concurso público, nomeadas pela Portaria nº 002/2012, de 06/01/2012, através de sua Presidente abaixo assinado, informa que se reuniram para deliberarem a cerca dos Pareceres em Recursos de candidatos e seus respectivos pareceres elaborados pela Empresa O&M Consultoria, empresa devidamente contratada, através de Licitação modalidade Técnica e Preço, para realização do Concurso Público, regulamentado pelo Edital de nº. 02/2012. Após verificação dos recursos e análises dos pareceres com relação ao Cargo de Guarda Municipal, a Comissão Organizadora chegou a seguinte conclusão: . que a prova de resistência para os Homens esta dentro do especificado no Edital nº 002/2012, com uma ressalva, conforme explicação da empresa responsável pelo Concurso Público, conforme: . a prova de resistência flexões abdominais, por um erro, não foi colocado a virgula, separando a palavra flexões da palavra abdominais; . que a prova de resistência para as Mulheres deixou de ser realizada o teste abdominal não invalidando assim o resultado final; . que o tempo determinado pela corrida era de 12 minutos ou 2.400m pra homens e 2.000m para as mulheres, valores equivalentes a 12 minutos. Conhecido a forma como foi feito a prova de resistência e avaliado cada resultado obtido esta Comissão acata o resultado final da prova emitida pela Empresa O&M Consultoria, podendo ser homologado o Concurso público para a Guarda Municipal. Cambara(PR), em 28 de Maio de 2012 Eneida Rafaela Gonçales Cáceres Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de maio de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 031/2012 – PMA) LEI Nº. 2.311 DE 29 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” na Dotação Orçamentária abaixo: 13. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 001. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 2.102. Manter o Gabinete do Fundo de Previdência 3.1.90.13.00.00 1001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura de Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 13. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 001. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 2.102. Manter o Gabinete do Fundo de Previdência 3.1.91.13.00.00 1001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, no Programa descrito abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0024. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1.100,00 1.100,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, na ação descrita abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: AÇÃO Acrescentar Reduzir 2.102. Manter o Gabinete do Fundo de Previdência 1.100,00 1.100,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 021/2012 – PMA) LEI Nº. 2.308 DE 29 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.069. Manter o Programa Bombeiro Comunitário 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 3 0 0 0 E Q U I PA M E N TO S E M AT E R I A L PERMANENTE 10.000,00 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 001. GABINETE DE OBRAS E URBANISMO 2.072. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e urbanismo 3.1.90.13.00.00 3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do superávit financeiro da fonte 3000 – Recursos Livres, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3° - Ficam acrescentadas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PÁGINA: 2 DE 3 PROGRAMAS Acrescentar 29/05/2012 17:03 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 10.000,00 0021. SERVIÇOS URBANOS 10.000,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.220 de 13 de julho de 2011, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ações Acrescentar 2.069. Manter o Programa Bombeiro Comunitário 10.000,00 2.072. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 10.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA RESOLUÇÃO 02/2012 DE 21 DE MAIO DE 2012 “Nomeia Comissão de Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório da Câmara Municipal de Vereadores” A Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituída na Câmara Municipal de Guapirama em caráter provisório, a Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor, responsável pela a avaliação de desempenho do servidor. Art. 2.º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor avaliará os servidores aprovados no concurso público 001/2011 e terá a incumbência de efetuar: I – a avaliação especial de desempenho funcional de que trata o § 4.º do artigo 41 da Constituição Federal; II – avaliação periódica de desempenho funcional com vistas a embasar a concessão de progressão e também verificar o desempenho insatisfatório do servidor, nos termos do inciso III, § 1.º, do artigo 41 da Constituição Federal; III – avaliação de desempenho anual de acordo com os critérios de avaliação de desempenho nos termos do § 1.º do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 246/2011. Art. 3.º - A Comissão será composta por três vereadores, em conformidade com o artigo 8.º, in fine, da Lei Municipal n.º 246/2011, sendo o presidente, o primeiro secretário e o terceiro vereador indicado pelos demais membros da Câmara, haja vista não haver no quadro próprio desta Casa Legislativa, servidores efetivos, ficando assim constituída: VANDERLEI APARECIDO EZIQUIEL DE SOUZA – Presidente SÉRGIO EMILIO RODRIGUES – Primeiro Secretário ADRIANO LEMES DE TOLEDO – Membro § 1.º Ao Presidente da Comissão caberá convocar e presidir as reuniões, votar, assinar todos os atos da Comissão, solicitar informações que julgar necessárias, dentre outras atribuições necessárias e pertinentes ao desempenho das atividades da Comissão de Avaliação. § 2.º Aos membros incumbirá fazer parte de todas as reuniões, votar, redigir as atas, auxiliar o Presidente em todas as suas ações, dentre outras atividades que se fizerem necessárias ao andamento dos trabalhos da Comissão. § 3.º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas pelo voto da maioria de seus membros, sendo assegurado ao vencido o direito de constar na ata da reunião a sua discordância e o breve relato de seus fundamentos. § 4.º Os componentes da presente Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor terão mandato por prazo determinado, com termo em 31/12/2012, tendo em vista o término do mandato dos atuais vereadores, e será alterada anualmente, haja vista a renovação anual da Mesa Diretora. Art. 4.º Durante o processo de avaliação de desempenho, o servidor poderá manifestar-se por escrito, sobre condições de trabalho oferecidas pela Câmara Municipal, as quais deverão ser levadas em consideração pela Comissão, para atribuição da nota. Art. 5.º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor, poderá realizar inspeções in loco, requisitar documentos que julgar necessários de quaisquer segmentos da Câmara Municipal, bem como convocar o servidor avaliado para entrevista pessoal. Art. 6.º A atuação dos componentes da Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal de Guapirama, não será remunerada. Art. 7º – Aplica-se subsidiariamente, no que não estiver especificado nesta Resolução, os dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 246/2011, que no que tange ao Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores públicos da Câmara Municipal de Guapirama. Art. 8.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. VANDERLEI APARECIDO EZIQUIEL DE SOUZA Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 023/2012 – PMA) LEI Nº. 2.309 DE 29 DE MAIO DE 2012 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.460,00 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR” nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 004. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 2.113. Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto 3.3.71.41.00.00 1002 CONTRIBUIÇÕES 6.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.097. Manter o Programa Pró Jovem Adolescente - PSB 3.3.90.30.00.00 1762 MATERIAL DE CONSUMO 5.460,00 2.115. Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS - PSE 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 004. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 2.113. Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto 3.1.90.11.00.00 1002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.097. Manter o Programa Pró Jovem Adolescente - PSB 4.4.90.52.00.00 1762 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.460,00 2.115. Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS - PSE 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMAS Acrescentar Reduzir 0021. SERVIÇOS URBANOS 6.000,00 6.000,00 0023. ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.460,00 15.460,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei. Ações Acrescentar Reduzir 2.097. Manter o Programa Pró Jovem Adolescente - PSB 5 . 4 6 0 , 0 0 5.460,00 2.113. Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto 6 . 0 0 0 , 0 0 6.000,00 2.115. Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social 10.000,00 10.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER - Prefeito Municipal


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