tribunadovale.com.br
www.
QUINTA-FEIRA
R$ 1,50
26
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4541 - 21 ABRIL DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Prefeitura de Carlópolis fará devolução de tributo
Lei revoga a antiga taxa de conservação de vias e garante devolução de valores a contribuintes que estejam em dia com impostos municipais
Prefeito municipal, Hiroshi Kubo (PSD) Da Redação
A prefeitura de Carlópolis revogou uma l e i d e 2 0 0 1 , q u e p re via a cobrança sobre a conser vação de vias públicas, e fará a devolução de valores a contribuintes que pagaram o tributo em questão de 2017 em diante.
A nova lei, que entrou em vigor nesta semana após aprovação da câmara e sanção do prefeito municipal, Hiroshi Kubo (PSD), altera a lei que previa a cobrança da taxa de conser vação de vias, retirando o tributo do código tribut á r i o d a p re f e i t u r a d e Carlópolis.
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
A alteração foi motivada pela alta nos tributos municipais - no caso IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), taxa de coleta de lixo e a taxa de conser vação de vias, o que gerou reclamações por par te da população e fez a prefeitura suspender a s c o b r a n ç a s a té u m a
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 37º Mín 21º
nova avaliação legal das situações. Após análise da procuradoria do município, chegou-se ao entendimento que a forma de cobrança do IPTU e da taxa de lixo eram legais, entretanto a taxa de conser vação de vias foi considerada ilegal. Desta forma a prefei-
tura fará a devolução ou reembolso dos últimos cinco anos aos propriet á r i o s d e i m ó ve i s q u e eram taxadas com o tributo. Segundo a lei, a medida "corrige 20 anos de lançamento de uma taxa considerada institucional". Os valores cobrad o s s e r ã o re s s a rc i d o s
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
de forma gradual, via transferência eletrônica ou Pix, de forma gradual até o ano de 2027. É impor tante frisar que apenas os imóveis que tiveram a cobrança da taxa em anos anteriores e que estão com impostos municipais em dia terão direito ao ressarcimento.
POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL