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exigência
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), para que seja retirada a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). O MPRJ também requer liminarmente que o Estado reabra as inscrições para o concurso
de exame para HIV em concurso público
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pelo prazo mínimo de cinco dias e, consequentemente, pede o adiamento da prova marcada para o dia 30 de abril.
Para além do referido concurso, a Promotoria requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.
A necessidade de apresentação de teste para HIV consta no edital lançado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para provimento de vagas de soldado e de 3º sargento do Cor- po de Bombeiros Militar. A execução do concurso é de responsabilidade do IUDS. Em razão dessa previsão, a Promotoria expediu recomendação ao CBMERJ para que retirasse tal exigência como requisito obrigatório para admissão, esclarecendo que trata-se de ato discriminatório e inconstitucional. O pedido não foi atendido.
“Verifica-se, pois, que o Estado réu optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que a condição de portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é confidencial, não podendo ser exigida do candidato, valendo acrescentar, inclusive, que eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade laborativa”, destaca a ação.
Além de demonstrar a inconstitucionalidade dessa exigência, o MPRJ explica que é necessário reabrir o prazo de inscrição, uma vez que pessoas que já tinham conhecimento de suas situações podem ter deixado de concorrer por conta do requisito. Número do processo: 085187820.2023.8.19.0001
Aliás, para a empresa carioca, ser reconhecida como um integrador autorizado WEG significa dar um passo considerável em sua missão de ser referência em geração de energia em nosso país. Quando questionado a respeito, o CEO, Anilson Junior, destacou o crescimento da Shop Solar ao longo dos anos: “Nós temos que enfatizar o nosso mais novo nível de amadurecimento como empresa integradora do mercado de energia limpa, capaz de aplicar a sua expertise em projetos audaciosos e cada vez maiores”.
Sobre o reconhecimento como integrador autorizado WEG, ele foi categórico: “Ao contar com o apoio de uma marca atemporal como a WEG, transmitimos ao mercado uma mensagem clara: existem todos os integradores e existe a fina camada de integradores autorizados pela maior fabricante de commodities do planeta. Estamos no mais alto escalão”.
De fato, quando marcas competentes decidem unir seus conhecimentos em prol de algo maior, todos ganham. Neste caso, do meio ambiente aos consumidores finais, tudo indica que podemos esperar grandes coisas.
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