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Lei de iniciativa do prefeito proíbe utilização de veículos que violem as
Normais Ambientais De Ru Do
Já está em vigor a Lei Municipal 1.806, de iniciativa do Prefeito Alexandre Martins, que proíbe pessoas físicas e jurídicas (empresas), de utilizarem motocicletas ou carros que estejam em desacordo com a referida lei e com a legislação de trânsito e ambiental. A partir dela, fica proibida a condução, utilização ou mesmo a contratação de prestação de serviços de entrega por meio de veículos motociclísticos e automotores que violem as normas ambientais de emissão de ruídos.
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Quanto às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, o limite de ruído é de 99 decibéis. Já no caso de veículos do tipo automóvel e similares, o limite de 103 decibéis. A proibição se estende às cooperativas, empresas prestadoras de serviço online de entregas por aplicativo ou plataformas similares.
Em caso de descumprimento da lei, os infratores poderão sofrer sanções administrativas como advertência para sanar a infração em até 24 horas, multas no valor de 100 (cem) UPFMs , multa equivalente ao dobro da anterior, em caso de reincidência e suspensão do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento, no caso das empresas. Essas medidas durarão até que seja sanada a infração, quando for o caso.
Com base na lei, será considerado infrator ainda, inclusive em caso de reincidência, quem impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação fiscalizadora ou mesmo prestar declaração falsa ou inexata ao órgão fiscalizador competente à infração apontada. Além disso, em caso de não cumprimento do prazo estabelecido para sa-
PROCESSO 2898/2023 nar a infração, será aplicada a multa determinada em lei e o veículo será apreendido até a devida regularização.
A lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, Alexandre Martins, foi aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito, conforme publicado no Diário Oficial do município em 23 de março.

GILBERTO PEREIRA CAVALCANTE, CPF 402.379.407-44, sua esposa ções, que estejam cedidos a outros órgãos ou que estejam em gozo de licença, exceto, licença sindical, licença maternidade e licença prêmio, durante um período de gozo, sendo vedado o pagamento de mais de um período consecutivo. Também não receberá o auxílio o servidor que tiver mais de 30 faltas consecutivas injustificadas ou que estejam em sob afastamento preventivo ou penalidade de suspensão decorrente de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Também não será permitido receber o benefício em duplicida - de, mesmo em casos de pluralidade de matrículas.
MARIA CRISTINA SCHINAIDER CAVALCANTE, CPF 072.491.827-22, torna público que REQUEREU E RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, em 16/03/2023 a (LAS) - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para o imóvel situado no Loteamento Campo e Mar, Lote 17, Quadra 03, situado em Iguaba Grande-RJ Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMMA.
Os servidores que se ausentarem do serviço de forma injustificada, por período superior a 10 (dez) dias, dentro do mês da concessão do auxílio-alimentação, farão jus à metade do valor do benefício.
O Auxílio-Alimentação deverá ser utilizado em estabelecimentos empresariais para a aquisição de gêneros alimentícios, para consumo imediato ou não. Será considerado falta grave a utilização de forma indevida, sujeitando o servidor às penalidades cabíveis.
Guarda Civil Municipal tem novo canal de atendimento
EXPEDIENTE
Fundado em 26/02/91
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Circulação
Região Metropolitana Belford Roxo; Duque de Caxias; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Japeri; Magé; Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Paracambi; Queimados; São Gonçalo; São João de Meriti; Seropédica;Tanguá e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Norte e Noroeste Fluminense
Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana; Cambuci; Italva; Itaocara; Itaperuna; Laje do Muriaé; Miracema; Natividade; Porciúncula; Santo Antônio de Pádua; São José de Ubá; VarreSai; Campos dos Goytacazes; Carapebus; Cardoso Moreira; Conceição de Macabu; Macaé Quissamã; São Fidélis; São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
Região dos Lagos Araruama; Armação dos Búzios; Arraial do Cabo; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Iguaba Grande; Maricá; Rio Bonito; Rio das Ostras; São Pedro da Aldeia; Saquarema e Silva Jardim.
Médio Paraíba Barra do Piraí; Barra Mansa; Itatiaia; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Resende; Rio Claro; Rio das Flores; Valença e Volta Redonda.
Região Centro-Sul Fluminense Areal; Comendador Levy Gasparian; Engenheiro Paulo de Frontin; Mendes; Miguel Pereira; Paraíba do Sul; Paty do Alferes; Sapucaia; Três Rios; Vassouras; Angra dos Reis; Mangaratiba e Paraty.

PROCESSO 3263/2023
BRAULIO HENRIQUE SANTOS BAPTISTA CPF 089.165.967-69 torna público que REQUEREU E RECEBERÁ da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, em 37/03/2023 a CERTIDÃO AMBIENTAL (CA) para o imóvel localizado no lote 37 quadra 06 do Lot. Recreio do Sol situado em Iguaba Grande - RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMMA.
A Guarda Civil Municipal de Búzios agora possui um novo contato para casos de emergências. Este número funcionará em caráter temporário, em substituição ao número 153. Além de mensagens, o contato receberá ligações e funcionará 24 horas. Rádio