Tribuna do Norte - 07/02/2014

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autos & motores

Circulando FERNANDO SIQUEIRA

Chevrolet na mira da Justiça O cerco está se fechando contra a General Motors do Brasil, que resiste em fazer “recall” para resolver o problema que atinge 49 MIL motores 1.0, 1.4 e 1.8 dos automóveis Onix, Prisma, Cobalt, Spin, Celta, Classic, Agile e Montana, ano/modelo 2013. O caso será analisado por um órgão do Ministério da Justiça, que pode solicitar um novo “laudo” técnico para confirmar se existe risco à segurança, o que resultaria no chamado coletivo para reparar o defeito. Conforme denúncia feita pela imprensa, proprietários de modelos da marca Chevrolet foram surpreendidos com a perda de potência repentina de seus carros, em alguns casos no momento de uma ultrapassagem, gerando situação de risco. Foram registradas ocorrências de quebra de válvulas do motor, com a consequente troca do “cabeçote”. A princípio, a General Motors do Brasil informou que eram casos isolados e, por não comprometer a segurança, não havia a necessidade de se convocar o “recall”. Porém, posteriormente, a montadora informou que o problema era relacionado à “falta de tratamento térmico nas travas das válvulas, podendo interferir na durabilidade dos componentes”. As concessionárias da marca vinham fazendo a troca das peças defeituosas sem custos para os clientes, mas sem assumirem a existência do problema. Agora, o Ministério da Justiça vai avaliar o caso e definir se a GM será obrigada ou não a fazer o “recall”. Vamos aguardar.

Volkswagen Golf Karmann Para homenagear o lendário criador, transformador e fabricante de automóveis Wilhelm Karmann, que faleceu em 1998 e cuja famosa empresa foi fechada em 2009, a Volkswagen AG criou para o mercado europeu uma edição especial do “Golf” conversível (foto). Batizada com o nome do alemão, a série tem diversas opções de motor (com potências que variam de 106 cavalos a 162 cavalos), volante e bancos forrados em couro de dois tons, detalhes cromados no acabamento interno, sistema de som premium, defletor de vento, rodas de liga leve de 17 polegadas com desenho exclusivo e famosa capota de lona.

O País das promessas O Brasil é país do faz de conta quando se trata de segurança do cidadão. Até quando está envolvida a integridade das nossas crianças. Em 2010, foi tornada obrigatória a cadeirinha infantil no banco traseiro dos veículos. O resultado foi imediato: estatísticas da Polícia

Rodoviária Federal em 2011 revelaram redução de 40% nas mortes de crianças em acidentes. No entanto, o governo federal, até hoje, não fez a devida regulamentação para táxis, vans e ônibus, nos quais a cadeirinha ainda não é obrigatória. PODE?

As particularidades dos chineses Com o crescimento acelerado do segmento automotivo, o mercado chinês vem criando suas peculiaridades, levando os fabricantes de veículos a criar modelos específicos para ele. É o caso das versões alongadas dos automóveis BMW Série 3 e do Audi A4.

Não esqueça de pagar o IPVA Aqueles que têm carro ou motocicleta registrados no Estado do Rio Grande do Norte devem ficar atentos às datas para recolhimento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Confira o calendário junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito

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Natal • Rio Grande do Norte Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014

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Jeep Grand Cherokee 2014: o Suv fica ainda melhor « PRODUTO » Reestilizado por dentro e por fora, o SUV de luxo evolui

com novo câmbio automático de 8 marchas e mais tecnologia a bordo FOTOS: DIVULGAÇÃO

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om mais de 250 premiações desde seu lançamento, em 1992, o veículo que definiu o padrão para os utilitários-esportivos premium ficou ainda melhor. Campeão de vendas da Jeep® no mundo, o Grand Cherokee de quarta geração passou por uma ampla renovação estética e mecânica, onde se destacam o novo câmbio automático de oito marchas, o redesenho dos conjuntos óticos dianteiro e traseiro e a modernização do interior, com novos sistemas multimídia de entretenimento e informação (incluindo navegação GPS) e volante com mais funções, como as aletas que possibilitam trocas sequenciais de marchas. O Jeep Grand Cherokee 2014 entrega uma combinação sem precedentes em sua categoria, com economia de combustível e enorme autonomia, mecânica moderna e eficiente, lendária capacidade off-road, acabamento refinado, comportamento dinâmico exemplar e muitos recursos de segurança e tecnologia. “Com o novo Grand Cherokee, nós partimos do mais elogiado SUV e o elevamos a um nível ainda mais alto”, disse Mike Manley, presidente mundial da marca Jeep. “Os compradores vão perceber que o Grand Cherokee proporciona ainda mais prazer ao dirigir, em todos os tipos de estra-

A frente reformulada, com novos faróis de duplo xenônio, exibe estilo ainda mais elegante

da e nas trilhas mais exigentes.” Para 2014, a nova transmissão de oito velocidades é a maior novidade, levando o motor Pentastar 3.6 V6 a atingir mais de 12 km/l em rodovia e superar os 1.100 km de autonomia. A tradicional aptidão fora de estrada da Jeep é garantida pela tração 4x4 full-time Quadra-Trac II® e pelo sistema de gerenciamento de tração Selec-Terrain™. A frente reformulada, com novos faróis de duplo xenônio, exibe estilo ainda mais elegante

que antes e lanternas de LEDs, recurso também empregado na traseira, inteiramente redesenhada. O refinamento interno se mostra no revestimento de couro, no acabamento de madeira de poro aberto e nas novas combinações de cores. Em relação à segurança, a lista cresceu e passa de 50 itens, incluindo assistente de saída em subida, controle de estabilidade (ESC), auxílio de frenagem, controle de oscilação de reboque, Front Park Assist e Selec-Speed.

A tecnologia a bordo também se apresenta no novo sistema multimídia Uconnect, com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, além do quadro de instrumentos configurável, com display de LCD TFT de 7 polegadas. Fabricado em Detroit, nos Estados Unidos, o Jeep Grand Cherokee 2014 está disponível nas 42 concessionárias do Chrysler Group do Brasil nas versões Laredo e Limited, cujos preços sugeridos para o lançamento são de R$ 185.900 e R$ 214.900, respectivamente.

Legislação Automotiva « MODIFICAÇÕES » Segundo o artigo 98 do CTB antes de realizar

qualquer modificação, é preciso obter uma autorização do Detran

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Resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece quais são as modificações permitidas e as exigências necessárias para conseguir “licenciar” e “registrar” um automóvel. Para aquele que deseja fazer isso, é preciso consultar a resolução acima mencionada no site do Denatran (www.denatran.gov.br), mais especificamente no Anexo 1 (uma tabela), para saber se a alteração é viável e como proceder. Segundo o artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), antes de realizar qualquer modificação, é preciso obter uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Quem não cumprir a regra, comete infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização. O artigo 106 do CTB determina que para licenciamento e registro de um carro modificado será exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). O documento é concedido por uma instituição técnica licenciada, que vai aferir se as alterações são permitidas.

Exemplo Analisando a Resolução

Para realizar qualquer modificação no sistema roda/pneu existe uma série de exigências

292 do Contran, é possível concluir que nem toda modificação necessita da obtenção do CSV. Por exemplo, para realizar qualquer modificação no sistema roda/pneu existe uma série de exigências, como não exceder os limites externos dos para-lamas do carro nem alterar o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Para a suspensão (modificação que se

encontra temporariamente suspensa) é necessário obter um Certificado de Segurança Veicular, além de cumprir o que a resolução determina: não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e registrar a nova altura no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Penalidade O inciso VII do artigo 230 do CTB determina que conduzir o veículo com cor ou característica alterada, caso os procedimentos necessários para o licenciamento e o registro não tenham sido adotados, é infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do carro para regularização.


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