Logotipo da JF5 em rede: Justiça Federal da 5a Região
Direito à inclusão
Isabelle Câmara
Clarissa Gomes de Sousa
Design: André LianneGarciaMotta
Edilson Pereira Nobre Júnior
Juíza Federal
Realização:
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região
Texto: Lianne Motta
Agradecimentos especiais às pessoas que contribuíram para tornar este documento mais acessível:
Justiça Federal da 5a Região
Técnica Judiciária da JFPB
Diretora da Divisão de Comunicação Social do TRF5
Esta cartilha foi feita em formato acessível. Habilite o leitor de tela para audiodescrição.
Setembro de 2022
Imaculada Conceição Souza do Nascimento Autodefensora da APAE/RN
Presidente da Comissão de Acessibilidade da JFRN
Walfrido Viana Furtado Técnico Judiciário da JFCE
Sumário APRESENTAÇÃO .................................................................. 5 1. CONCEITO DE DEFICIÊNCIA .................................................. 9 1.1. Resumo em linguagem simples sobre conceito de deficiência ...................... 19 2. DIREITO À ACESSIBILIDADE ................................................ 20 2.1. Acessibilidade às vias e espaços públicos ..................................................... 23 2.2. Acessibilidade aos meios de transporte ......................................................... 25 2.3. Acessibilidade à informação e à comunicação ............................................... 27 2.4. Resumo em linguagem simples sobre direito à acessibilidade ...................... 33 3. DIREITO À PRIORIDADE ..................................................... 34 3.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à prioridade ............................ 36 4. PROIBIÇÃO DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO ........................ 37 4.1. Resumo em linguagem simples sobre proibição de tratamento discriminatório .............................................................................................. 41 5. DIREITO À EDUCAÇÃO ....................................................... 42 5.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à educação .............................. 46 6. DIREITO AO TRABALHO ...................................................... 47 6.1. Resumo em linguagem simples sobre direito ao trabalho .............................. 48 7. DIREITO À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................... 49 7.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à previdência e à assistência social ..................................................................................... 50 8. DIREITO À SAÚDE ............................................................ 51 8.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à saúde ................................... 54
9. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE ................................ 55 9.1. Direito ao voto ............................................................................................... 56 9.2. Direito à justiça ............................................................................................. 57 9.3. Direito à cultura ............................................................................................. 58 9.4. Direito à informação e comunicação .............................................................. 58 9.5. Resumo em linguagem simples sobre direito à participação na sociedade .... 60 10. FONTES DE CONSULTA ..................................................... 61 11. DICAS DE LEITURA ......................................................... 63 12. ANEXO: O QUE VOCÊ PODE FAZER PELA INCLUSÃO? .................. 64
Descrição da imagem: na imagem, há uma mulher sorrindo, com blusa azul, bermuda de cor preta e sapatos vermelhos, utilizando uma cadeira de rodas. A imagem está sobre fundo circular amarelo.
Como será possível perceber da leitura deste material, não faltam leis que assegurem às pessoas com deficiência direitos dos mais diversos. Em termos de normas jurídicas, pode-se afirmar, sem risco de equívoco, que, entre os grupos vulneráveis, o das pessoas com deficiência, ou simplesmente PCD, é o mais protegido em nosso País. Mas, para que essa proteção vire realidade no dia a dia de cada cidadão, ainda há um longo caminho a ser per corrido, permeado de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, co municacionais, informacionais e, sobretudo, atitudinais.
APRESENTAÇÃO
É bem verdade que, ao lon go da história, as pessoas com deficiência jamais foram trata das com o respeito e a dignidade que merecem. Basta mencio nar que, até bem pouco tempo
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atrás, as deficiências eram tidas como “anomalias” que precisavam ser corrigidas, no modelo que se convencionou chamar de biológico. Nesse padrão de pen samento, a deficiência era considerada um atributo pessoal, e a pessoa com deficiência, então chamada de “pessoa deficiente”, deveria se adaptar ao padrão social de “normalidade”.
mente de sua condição, possam respeitar essas garantias e somar-se à luta pela construção de uma sociedade mais justa, pautada no respeito à diversidade.
Foi pensando em tornar o conteúdo dessas leis mais aces sível que elaboramos esta cartilha, que nesta segunda edição foi ampliada, tratando as normas de uma forma mais abrangente e trazendo mais dicas voltadas à promoção da inclusão. O for
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Embora nos dias atuais essa concepção esteja superada no tratamento legislativo da matéria, não é incomum encontrar aqueles que, baseados no equívoco de um pensamento que classifica determinadas pessoas como “normais” e outras como “deficientes”, atribuam a res ponsabilidade pela existência de obstáculos unicamente às pró prias pessoas com deficiência, ignorando por completo que, em realidade, a deficiência se caracteriza pela interação do impedi mento com barreiras sociais que impeçam ou dificultem a plena e efetiva participação em igualdade de condição com os demais indivíduos.Conhecer e compreender as leis que tratam dos direitos das pessoas com deficiência é um passo importante não ape nas para que os destinatários das normas possam exigir sua aplicação, mas também para que todas as pessoas, independente-
Descrição da imagem: imagem de uma mão direita com o dedo indicador sobre a tela de um aparelho celular. A imagem está sobre um fundo quadrado na cor azul clara.
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Promover oportunidades a todas as pessoas, indepen dentemente de sua condição individual, é a única forma de evoluirmos como sociedade e de fruirmos a riqueza da diversi dade. E, para alcançarmos uma sociedade efetivamente plural e igualitária, é preciso não apenas que as pessoas com deficiência lutem pela garantia de seus direitos, mas também, e principalmente, que aqueles que não apresentam essa condição passem a enxergar, ouvir, perceber e falar sobre seus próprios privilégios.
mato também foi adaptado para garantir simplificadalinguagemmeioconteúdocamosdemaspelosacessibilidademaiorprogra-deleitorestelas.Bus-trataropordeumamaisdoque
a contida no texto da lei, por isso desde já destacamos que este não é um documento de conteúdo técnico-jurídico. Nesta cartilha, nós optamos por abrir mão do “juridiquês” em prol de uma maior clareza do conteúdo, embora ainda haja muito a ser aperfei
çoado para a garantia de maior acessibilidade à informação aqui apresentada. Ao final de cada seção, trouxemos também um resumo utilizando a linguagem simples, que constitui uma téc nica de redação para melhor compreensão por todas as pes soas, inclusive as que possuam baixo letramento e distância,denaDescriçãodeficiência.daimagem:imagem,háumhomemroupaazulolhando,àumaescadacurta na cor vermelha. A escada está encostada em um grande muro cinza, onde há uma janela branca. Observa-se que a escada é muito pequena para que o homem consiga alcançar a janela.
Descrição da imagem: desenho de um grupo de pessoas lado a lado, sendo algumas delas pessoas com deficiência.
Somos 7 bilhões de habitantes no planeta Terra, e cada um de nós é um ser único, com características, conhecimentos, atitudes e valores próprios.
Descrição da imagem: ao redor do texto, observam-se várias borboletas coloridas.
Somos iguais em diferenças!nossas
Alguns de nós, porém, não conseguem participar efetivamente na sociedade em igual dade de oportunidades com as demais pessoas, devido à exis tência de barreiras relacionadas a atitudes e ao ambiente em que estamos.
Somos todos iguais perante a lei, mas diferentes em nossa natu reza humana. É a diversidade que nos enriquece!
hoje considera tanto a existência de um impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sen-
1. CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
O conceito de deficiência
É a diversidade que nos torna humanos, que nos une!
É por isso que não consideramos deficiência como algo relacionado apenas a uma característica individual, mas sim como uma condição que também é baseada nos obstáculos existentes na sociedade para que todas as pessoas possam exercer seus direitos em igualdade de condições. A interação com o ambiente passa, dessa forma, a compor o próprio con ceito de deficiência.
O conceito de deficiência está em constante evolução, e hoje não é mais
Lembre-se:
unicamenteconsideradocomoumacaracterísticaintrínsecaàpessoa.
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1. A falta de oportunidades iguais às pessoas que apresentam algum impedi2.mento;Aexistência de obstáculos à participa ção das pessoas com impedimentos na sociedade.
1. Um problema individual de quem a apre 2.senta;Uma condição que deve ser “corrigida” ou adaptada aos “padrões” da sociedade; 3. Uma condição que determine trata mento específico por “pena” ou como um 4.favor;Incapacidade de participar efetivamente da sociedade.
sorial, quanto a interação com essas barreiras que existem na nossa sociedade.
Assim, podemos afirmar que deficiência é:
Por outro lado, deficiência NÃO é:
Segundo essa compreen são ultrapassada, era a pessoa com deficiência que deveria se adequar à sociedade, e não a sociedade que deveria oferecer condições para sua participação. Era comum, assim, a utilização de termos que hoje não são recomendados, como “deficiente” ou “especial”, para denominar as pessoas com deficiência.
Atualmente, recomenda-se o uso do ter mo “pessoa com deficiência”, mais adequado que outros como “pessoa com necessidades especiais”, “portador de de ficiência” ou “deficiente”. A expressão “pessoa com deficiência” é a utilizada na Lei Brasileira de Inclusão, que é a Lei nº 13.146, de 2015, valorizando a pessoa, que sempre vem antes da deficiência que apresenta. Algumas leis, por terem sido criadas antes da atual denominação, ainda apresentam termos como “pessoa portadora de deficiência”. INCLUSIVA:DICA
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DEFICIÊNCIA = IMPEDIMENTO + BARREIRAS
O conceito de deficiência está em constante evolução. Antigamente, era comum o en tendimento de que era a incapacidade individual de cada pessoa que gerava os obstáculos à participação na socieda de, considerando a deficiência como uma questão pessoal.
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“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Impedimentos físicos são aqueles relacionados à alteração, completa ou parcial, de uma ou mais partes do corpo humano, gerando o comprome timento da função física. Exemplos são as paralisias e amputa ções.Impedimentos sensoriais são relacionados ao comprome
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe para a legislação brasileira um conceito mais ade quado de pessoa com deficiência, com uma dimensão social:
Os impedimentos, segundo essa norma, podem ser classifi cados em físicos, sensoriais, intelectuais e mentais.
A Convenção reconhece, ainda, a diversidade das pessoas com deficiência, apontando para a impossibilidade de que sejam tratadas de modo unifor me.
timento das funções dos sentidos, tais como a deficiência au ditiva e Impedimentosvisual. intelectuais são caracterizados pelo funcio namento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a uma ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: comu nicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadê micas, lazer ou Impedimentostrabalho.mentais, relacionados à deficiência psicossocial, referem-se, em linhas gerais, a limitações e prejuízos nas funções mentais de pes soas que apresentam transtornos mentais, como por exemplo transtornos psicóticos e esquizofrenia. É importante perceber,
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assim, que nem todo transtorno mental se caracteriza como deficiênciaNopsicossocial.Brasil,diversos hospitais psiquiátricos, os antigos “manicômios”, foram fechados a partir de um movimento chama do Luta Antimanicomial. Muitos desses hospitais eram ambien tes de verdadeira segregação das pessoas com transtornos psiquiátricos, não sendo raras as denúncias de maus tratos e violência institucionalizada contra pacientes.Apartirda
Lei 10.216, de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, buscou-se adotar um modelo de tratamento próximo ao lo cal de residência dos pacientes, de forma que não perdessem a convivência familiar e comunitária. Trata-se de um passo im portante no respeito à dignidade
4. a restrição de participação.
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Embora toda a sociedade possa e deva promover medidas voltadas à acessibilidade e inclusão, as pessoas com defici ência são protagonistas de sua própria história, e devem ter as segurada sua participação efetiva na discussão de políticas e nos debates que envolvem assuntos do interesse delas.
# INCLUSIVA:DICA
somos iguais em nossas diferenças, e todos merecemos a proteção da Lei.
“Nada sobre nós, sem nós”: a frase é adotada como lema pelas pessoas com deficiência, demonstrando a busca da plena participação social.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que, quando for necessária, a avaliação da deficiência será feita na modalidade biopsicossocial, por uma equipe de es pecialistas de diferentes áreas do conhecimento.Essaavaliação deverá considerar os seguintes fatores:
Lembre-se:
de pacientes com transtornos psiquiátricos, mas é certo que ainda há muito o que fazer no que diz respeito à garantia dos direitos e da cidadania dessas pessoas.
A denominação deficiência múltipla é utilizada para caracte rizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas.
1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3. a limitação no desempenho de ati vidades; e
(@ivanbaron);
tindo-lhes todos os direitos pre vistos em lei, inclusive o direito à prioridade no atendimento.
14 “Para ser bem lúcido e objetivo: a pessoa sem deficiência é ALIADA! Ela tem um papel de apoio e de ecoar as vozes. Caso você possua alguma deficiência, lhe cabe o PROTAGONISMO”.
Ivan Baron, influenciador da inclusão autor do E-book Anticapacitista”.
A Lei n. 12.764, de 2012, conhecida como Lei do Autismo ou Lei Berenice Piana, conside ra as pessoas com transtorno do espectro autista (autismo) como pessoas com deficiência, garan-
Descrição da imagem: no lado direito da página, abaixo da citação, há uma imagem de peças de quebra-cabeça coloridas, no formato de um balão de diálogo.
“Guia
A primeira pessoa a conse guir a aprovação de uma lei por
Descrição da imagem: fita estampada com peças do quebra-cabeça nas cores vermelha, amarela, azul clara e azul escura.
# INCLUSIVA:DICA
meio de iniciativa popular no Brasil foi uma mulher chamada Berenice Piana, mãe de um menino autista. Sua busca por in clusão para o seu filho deu origem à lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que definiu o Transtorno do Espectro Autis ta (TEA) como uma deficiência e ampliou para as pessoas com autismo todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país.
A fita com quebra-cabeça é o símbolo usado no mundo inteiro para conscientizar sobre o transtorno do espectro autista.
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A Lei 14.126, de 2021, classifica a visão monocular, ou seja, a ausência de visão em um dos olhos, como deficiência sensorial, do tipo visual. Portanto, as pessoas com visão monocular têm direito às garantias previs tas na Lei Brasileira de Inclusão.
Figura 1: exclusão
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Para garantir que todos possam participar da socieda de em igualdade de condições, ou seja, para que possam ter as mesmas oportunidades, as leis garantem às pessoas com defi ciência determinados direitos.
A inclusão, por outro lado, é um processo mais amplo, de monstrando a preocupação não apenas em admitir as pessoas com deficiência em um determinado espaço ou ambiente, mas também em garantir que tenham suas necessidades atendidas de forma eficaz, de modo que possam efetivamente participar da sociedade.
Descrição da imagem: há um círculo azul à esquerda com símbolos representando homens e mulheres no interior dele. Do lado de fora, há símbolos representando pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Incluir significa muito mais que simplesmente integrar as pessoas com deficiência à sociedade. A integração seria como um primeiro passo, e diz respeito apenas a garantir o acesso das pessoas com deficiência a um grupo maior, seja no ambiente de trabalho, seja na escola, ou qualquer outro local, sem necessariamente assegurar os apoios ou adaptações neces sárias a elas.
Conhecer os direitos é importante não apenas para as pessoas com deficiência poderem exigir seu cumprimen to, mas também para que toda a sociedade possa torná-los mais efetivos. Assim poderemos construir uma sociedade mais inclusiva e que respeite a diversidade.
Figura 3: inclusão
Descrição da imagem: há um círculo azul à esquerda contendo símbolos de homens e mulheres, com e sem deficiência, no interior dele.
# INCLUSIVA:DICA O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro. No dia 22 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico.
Figura 2: integração
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Descrição da imagem: há um círculo azul à direita com símbolos representando homens e mulheres no interior dele. Dentro do mesmo círculo azul, há um círculo menor branco, contendo símbolos de pessoas com deficiência.
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Exemplos de barreiras são a falta de rampas nas calçadas, vídeos sem legendas para pessoas que não conseguem ouvir e até o preconceito.
A deficiência é, então, uma característica da pessoa junto com uma barreira da sociedade.
Diversidade quer dizer que cada pessoa é única e diferente das outras.Algumas pessoas não con seguem participar da sociedade do mesmo jeito que outras. Existem barreiras que tornam essa participação difícil.
1.1.
Resumo em linguagem simples sobre conceito de deficiência
Leis são regras que valem para todas as pessoas. As leis trazem vários direitos das pessoas com deficiência.
Descrição da imagem: um menino cego com uma bengala e segurando um cachorro marrom pela coleira tenta andar por uma calçada cheia de pedras. A calçada é uma barreira para o menino.
O nome correto é “pessoa com deficiência”, e não “defi ciente” ou “pessoa especial”.
Por exemplo: João tem uma característica que é a falta da visão nos dois olhos. Quando não existem calçadas adaptadas para que ele possa andar pela cidade, a sociedade cria barreiras para João.
Algumas pessoas infelizmente ainda têm a ideia errada de que a acessibilidade deve existir apenas nos locais e serviços em que já houve procura por pessoas com deficiência. Porém, a acessibilidade deve ser garantida de forma antecipada; deve ser pensada antes de qualquer medida, independentemente de quem vai chegar. É ela que permite que todas as pessoas sejam incluí das e que possam efetivamente ter acesso a todos os locais e serviços oferecidos ao público.
19 2.DIREITO À ACESSIBILIDADE
Para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plena-
O direito à acessibilidade representa o principal instrumento para que todas as pesso as possam ter o acesso garantido aos demais direitos. Não há inclusão sem acessibilidade.
Descrição da imagem: figura de cinco pessoas juntas sorrindo, sendo algumas delas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
mente de todos os aspectos da vida, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pes soas com Deficiência estabelece o dever de assegurar às pesso as com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e à comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de
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2. Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públi cos e privados;
Essa norma classifica as barreiras da seguinte maneira:
uso público, tanto na zona urbana como na rural.
1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados aber tos ao público ou de uso coletivo;
3. Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
A acessibilidade, portanto, não se limita à garantia de acesso a vias públicas e edifícios, referindo-se também ao transporte, ao uso de tecnologias (acesso à Internet, aplicativos de celular etc.), à comunicação e à informação.AConstituição
Lei nº 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promo
ção da acessibilidade das pes soas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
Federal do Brasil prevê a necessida de de leis sobre construção de vias públicas e de edifícios de uso público, assim como sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo de modo que garantam o acesso adequa do às pessoas com deficiência. A acessibilidade para todas as pessoas é um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.Éa
O Decreto 3.298, de 1999, é a norma que trata da Política Nacional para a Integração da Pes soa Portadora de Deficiência e
Qualquer tentativa de im pedir o acompanhamento por cão-guia caracteriza ato de dis criminação, e pode gerar a aplicação de penalidades de multa e interdição do estabelecimento.
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A lei garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com cão-guia em todos os meios de transporte e em locais abertos ao público ou priva dos que sejam usados coletivamente. O cão-guia é um importante auxiliar para as pessoas com defici ência, seja ou não do tipo visual, atendendo às necessidades específicas de cada um.
O Decreto 5.296, de 2004, também apresenta normas im portantes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Passamos a apresentar algumas normas importantes de acessibilidade.
prevê regras de acessibilidade na Administração Pública Federal.
# INCLUSIVA:DICA
o Decreto 5.296/2004, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, gi násios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no percentual mínimo de dois por cento dos espaços, com a garantia de ao menos um espaço para pessoas em cadeira de rodas, e de dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assen to. Metade desses assentos deve ter características que possibili tem o uso por pessoa obesa.
Acessibilidade às vias e espaços públicos
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pessoas com deficiência audi tiva e visual, inclusive acompanhante, para facilitar a elas as condições de acesso, circulação e comunicação.Deacordocom
cinco por cen to de cada brinquedo ou equipamento de lazer existente nesses locais devem ser adaptados e identificados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
A norma também prevê que os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de na tureza similar deverão dispor de espaços reservados para pesso as que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para 2.1.
A lei sobre acessibilidade, que é a Lei 10.098, de 2000, determina que as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes deverão ser adaptados para promover ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
Noreduzida.mínimo
Link para a norma que trata desse tema: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Desenho universal é o nome que se dá ao processo de criação de produtos que são acessíveis a todas as pessoas, independentemente da idade, características pessoais ou habilidades que possuam. A ideia do desenho univer sal parte do conceito da inclusão, evitando a necessidade de criação de produtos diferentes e específicos para as pessoas com deficiência, e garantindo que todos possam utilizar os mesmos produtos em igualdade de condições. Exemplos do uso do desenho universal são as calçadas e pisos com sinalização de recursos táteis para orientação de pessoas com de ficiência visual, sinalização sonora e luminosa nos semáforos para pedestres e saídas de garagem, entre outros.
# INCLUSIVA:DICA
Nos espetáculos artísti cos, culturais e ciacomasesportivos,pessoasdeficiênterãodireito ao pagamento da metade do preço do ingres so cobrado do público em geral. A meia- entrada é um bene fício que também é garantido ao acompanhante, quando neces sário (Lei 12.933/2013).
Nos centros comerciais e estabelecimentos do mesmo tipo, devem ser fornecidos carros e cadeiras de rodas, motori zados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Cada Estado terá a sua lei tratando sobre os critérios para obtenção do Passe Livre nos transportes entre diferentes mu nicípios, e cada município é responsável pela regulamentação de sua lei que garanta a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência.
Descrição da imagem: placa azul com o símbolo universal de sobreusandopictogramarepresentadoacessibilidade,pelodeumapessoacadeiraderodasfundoazul.
2.2. Acessibilidade aos meios de transporte
Segundo a Lei Federal 8.899, de1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente ca rentes, no sistema e transporte coletivo entre estados diferentes.
Em todas as áreas de vememdousoabertoestacionamentoaopúblico,depúblicoouprivadeusocoletivoeviaspúblicas,deserreservadas
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vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devi damente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Link para a Lei Brasileira de Inclusão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htmdeficiência,sendoproibidaacobrançadetarifasdiferentesoudevaloresadicionaisporisso.Aslocadorasdeveículossãoobrigadasaoferecerumve-ículoadaptadoparausodepes-soacomdeficiência,acadaconjuntodevinteveículosdesuafrota.Aspessoascomdeficiênciafísica,visual,auditivaementalseveraouprofundaepessoascomtranstornodoespectroau-tistatêmdireitoaadquirirautomóveiscomisenção,ouseja,semanecessidadedepagamentodoImpostosobreProdutosIndustrializados,oIPI.
As vagas devem equivaler a dois por cento do total, garantida no mínimo uma Segundovaga.aLei Brasileira de Inclusão, não apenas os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo de vem ser acessíveis às pessoas com deficiência, como também os serviços relacionados a esse transporte, o que inclui esta ções, terminais e pontos de parada, devem observar as regras de acessibilidade.Asfrotasdeempresas de táxi devem reservar dez por cen to de seus veículos de modo que sejam acessíveis à pessoa com
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A regra é prevista na Lei 8.989, de 1995, e busca facilitar a compra de automóveis pelas pessoas com deficiência, seja diretamente, seja por meio de seu representante legal.
Nos casos de pessoas com deficiência auditiva, o Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça do Brasil, determinou que a Lei sobre a isenção do IPI também deve ser aplicada a elas. O STF, em uma importante decisão, entendeu que a Lei, ao excluir as pessoas surdas da lista de beneficiadas, estava sendo discriminatória.
Com base nesse entendimento, a Receita Federal publi cou a norma que prevê o benefício da isenção para as pessoas com deficiência auditiva, a Instrução Normativa 2081 de 2022.
desenho de um grupo de três pessoas lado a lado, todas elas apresentando algum tipo de deficiência. Do lado esquerdo, há uma mulher de cabelos longos castanhos, blusa azul e calça preta utilizando cadeira de rodas; ao centro, um homem com barba e cabelos castanhos, camisa de manga comprida de cores bege e vermelha e calça azul utiliza muletas, possuindo a perna direita amputada na altura do joelho; à direita, um homem cego, de cabelos castanhos, usando óculos escuros, camisa verde escura e calça azul, conta com o apoio de um cão-guia, dirigindo-se aos demais membros do grupo.
O Decreto 11.063, de 2022, prevê os requisitos para a concessão desse benefício às pes soas comDescriçãodeficiência.daimagem:
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Tecnologia assistiva é o nome dado a qualquer recurso, serviço, produto ou tecnologia capaz de contribuir para a pro moção da autonomia, independência e inclusão de pessoas
2. Janela com intérprete da Libras;
1. Subtitulação por meio de legenda oculta;
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, é obrigatória a acessibilidade nas páginas da internet mantidas por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo- lhe acesso às informações disponíveis. Essas páginas devem con ter o símbolo de acessibilidade em destaque.Noscasos de serviços de transmissão de sons e imagens, devem ser permitidos os seguintes recursos:
2.3.
ao uso de tecnologias, a acessibilidade se dá com a remoção de barreiras ao processo de interação do usuário de forma autônoma e inde pendente.
A norma considera como formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por pro gramas leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetiza da, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.Emrelação
3. Audiodescrição. Acessibilidade à informação e à comunicação
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São instrumentos essen ciais para a redução das desigualdades não apenas em rela ção às pessoas com deficiência, mas também a idosos ou pes soas com determinados tipos de doenças.Atecnologia
nalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida e in clusão social”.
Figura4: exemplos de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência.
que tenham alguma habilidade funcional comprometida.
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Descrição da imagem: figura contendo uma cadeira de rodas azul, um par de muletas, um computador sendo utilizado por um menino de camisa verde clara e cabelos pretos de olhos fechados, um celular sendo utilizado por uma menina com síndrome de down e símbolo de uma orelha com aparelho auditivo.
assistiva também é chamada de ajuda técnica, conceituada no Decre to 10.645, de 2021, como “os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcio
É importante destacar que os recursos assistivos não são padronizáveis de acordo com o tipo de deficiência, devendo ser ofertados conforme cada necessidade específica, respeitando a individualidade da pessoa que dele necessita.Trazemos a seguir algumas imagens que representam exemplos das tecnologias assistivas:
As tecnologias assistivas vão desde instrumentos comple xos como programas de computador e aplicativos que permitem a leitura de textos por pessoas com deficiência visual, a medi das simples, como uso de ilustrações e representações para a melhor compreensão de infor-
“Nós temos características que eu vou falar agora: olhos puxados, mãos pequenas, pescoço largo, pés pequenos... e também uma coisa bem interessante, deficiência intelectual que vocês precisam aprender. É difícil quando uma pessoa fica falando no seu ouvido o tempo todo. Nossa isso não dá certo! É muita informação na nossa cabeça! Fica falando e nossa cabeça fica girando. Para isso nós precisamos fazer algo, tipo atividade, imagens, desenho, teatro e etc. Para gente entender mais e desenvolver mais”. Thiago Rodrigues, pessoa com deficiência intelectual e coautor do livro “Mude seu falar que eu mudo meu ouvir”.
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mações por pessoas com deficiência intelectual. Também é possível, em casos de aulas e palestras, por exemplo, a par ticipação de uma pessoa como mediadora, auxiliando na inter pretação da linguagem para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência intelectual.
realizar adaptações na residência para garantir a acessibilidade ao morador, entre outros produtos de tecnologia assistiva.
# INCLUSIVA:DICA
O crédito facilitado, que foi previsto na Lei 12.613, de 2012, tem os juros subsidiados pelo governo federal e isenção do Imposto sobre Operações Fi nanceiras para financiamento de 100% do valor de produtos as sistivos.
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Promover a acessibilida de não é importante apenas para as pessoas com deficiência, mas para toda a sociedade, ao romper barreiras que dificultam ou impedem a participação de todos, em igualdade de condições. É uma forma de valorizar a diversidade, que nos enriquece.
Alguns bancos oferecem linha de financiamento para a compra das tecnologias assistivas, chamada de Crédito Aces sibilidade. O valor do crédito e o prazo para pagamento são variá veis, dependendo da instituição bancária.Com esse crédito, é possí vel financiar cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos,
de acesso: indica acessibilidade nos espaços e equipamentos, por meio de um pictograma de uma pessoa utilizando cadeira de rodas, voltada para o lado direito, sobre um fundo quadrado azul, preto ou Símbolobranco.das
Símbolo universal de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU): o símbolo traz uma figura humana universal forman do um círculo, com os braços abertos representando inclusão. Sim boliza esperança e igualdade de acesso a todas as pessoas.
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Existem três cores diferentes utilizadas em bengalas para pessoas com deficiência visual. A cor branca é adotada, por convenção, pelas pessoas com deficiência visual total; a cor verde é usada normalmente por pessoas de baixa visão; a cor vermelha é uti lizada por pessoas com deficiência visual e auditiva.
Símbolo da audiodescrição: contendo as letras A e D em cor branca sobre um fundo quadrado preto, indica acessibilidade nos progra mas de televisão e Símbolovídeos.internacional
INCLUSIVA:DICA
A seguir, apresentamos alguns dos símbolos de acessibilidade utilizados e o significado de cada um deles:
pessoas com deficiência visual: indica a existência de equipamentos e serviços para pessoas com deficiência visual, representado por um pictograma de uma pessoa utilizando uma bengala, sobre um fundo quadrado que pode ser azul, preto ou branco.
Símbolo do Braille: a imagem, contendo seis círculos brancos dispostos em duas colunas paralelas e o nome “Braille” logo abaixo, simboliza o sistema de estrita e leitura tátil para pessoas com deficiência visual.
Símbolo do cão-guia: significa a permissão de entrada de pessoa acompa nhada de um cão como guia. A imagem traz o pictograma de uma pessoa ao lado de um cão na cor branca, sobre um fundo quadrado azul.
Símbolo de legendas visíveis: a imagem traz as letras OC, da expressão em inglês “opened caption”, que indica programação de televisão ou vídeo que já contam com legendas visíveis e não podem ser desativadas.
Símbolo de baixa visão: indica pessoas que apresentam trinta por cento ou menos de visão no melhor olho, mesmo após correção com óculos. O Símbolo traz o pictograma de um olho na cor branca, dividido transversalmente por uma linha, sendo o lado esquerdo coberto por linhas paralelas. A imagem é colocada sobre um fundo quadrado azul.
Símbolo da língua brasileira de sinais, Libras: a imagem traz a figura de duas mãos em movimento na cor branca sobre fundo azul.
Símbolo do intérprete de Libras: a imagem traz a figura de duas mãos em movimento na cor branca sobre fundo azul, significando os profissionais que atuam na comunicação em Língua Brasileira de Sinais.
Símbolo internacional de deficiência auditiva: traz a imagem de uma orelha humana atravessada por uma linha em sentido transversal, na cor branca sobre fundo azul, simbolizando os lugares com acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
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Símbolo de legendas ocultas: a imagem traz as letras CC, da expressão em inglês “closed caption”, que indica programação de televisão ou vídeo com legendas ocultas que podem ser ativadas.
as leis trazem os direitos das pessoas com deficiência, vamos conhecer alguns desses direitos.
Com acessibilidade, todas as pessoas podem usar a Internet, buscar assuntos interessantes, assistir a vídeos, estudar e trabalhar.
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A acessibilidade é um direito muito importante para as pessoas com deficiência. É ela que permite que essas pessoas possam ir a diferentes lugares, usar o transporte ou ir a shows e apresentações.
2.4. Resumo em linguagem simples sobre direito à acessibilidade
Por exemplo, João, que tem deficiência visual, precisa, para assistir a vídeos na Internet, que alguém explique falando o que está passando na tela. É essa fala que garante a acessibilidade a João.
Você pode conhecer outros símbolos de acessibilidade na página na internet que indicamos no link a cia/a_imprensa/index.php?p=262211https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficienseguir:-Agoraquevocêjásabeque
Portanto, o atendimento direito
veis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
7. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. direito à prioridade também é garantido ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento da restituição do imposto de renda e à tramitação de processos. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento
prioritário é um
3. DIREITO À PRIORIDADE
3. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igual dade de condições com as demais pessoas;
4. Disponibilização de pontos de pa rada, estações e terminais acessí
5. Acesso a informações e disponibili zação de recursos de comunicação acessíveis;
médico. # INCLUSIVA:DICA
A Lei nº 13.146/2015, também chamada de Lei Brasileira de In clusão, traz uma série de conceitos importantes, além de prever que as pessoas com deficiência têm o direito a receber atendimento prioritário, principalmente em relação a:
previsto em Lei!
2. Atendimento em todas as institui ções e serviços destinados ao pú blico;
O
6. Recebimento de restituição de imposto de renda;
1. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
A Lei nº 10.048, de 2000, é a norma que prevê os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário, den tre os quais está o das pessoas com deficiência. Essa norma se aplica a instituições públicas, bancos e transportes, e também serviu de base para outras leis locais que determinam o atendi mento prioritário em outros estabelecimentos.
IMPORTANTE:
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Segundo a Lei, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou maior que ses senta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito ao atendimento prioritário.
É importante lembrar que o atendimento prioritário não se limita às filas, devendo abranger todas as etapas dos serviços.
Além disso, a Constituição Federal garante às pessoas com deficiência o direito à prioridade no recebimento de verbas de natureza alimentar em pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária (precatórios ou requisições de pequeno valor - RPV).Em
relação às pessoas com transtorno do espectro autista, além de terem o mesmo direito à prioridade que as pesso as com deficiência em geral, a lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou uma Carteira de Identificação específica (Ciptea) para garantir atenção integral, pronto atendi mento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Se você tem direito à prioridade, pode buscar atendimento onde houver os símbolos a seguir:
As pessoas que têm prio ridade devem ser atendidas primeiro nos lugares que são aber tos aoPorpúblico.exemplo, se João, que tem deficiência visual, vai a um supermercado, ele pode pagar 3.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à prioridade suas compras em um caixa para pessoas com prioridade. Esse caixa é diferente dos outros, e deve ser mais rápido. João tem direito de ser atendido primeiro que outras pessoas que não têm deficiência.Aspessoas com deficiência têm prioridade nas filas, nos processos na justiça e nos serviços ao público.
Outro direito importante para as pessoas com deficiência é o direito à prioridade.
Figura5: exemplos de símbolos do atendimento prioritário.
Descrição da imagem: a imagem contêm símbolos de atendimento prioritário para pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças de colo e pessoas com autismo (transtorno do espectro autista).
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Segundo a Convenção, dis criminação por motivo de deficiência significa qualquer dife renciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com a finalidade ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconheci mento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liber dades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de dis criminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
A Lei proíbe qualquer discriminação baseada na deficiência, devendo ser estimulado o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência.
4. PROIBIÇÃO DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que é crime praticar, in duzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiên cia, com pena de reclusão (prisão), de um a três anos, e multa.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que devem ser adotadas medidas efeti vas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pesso as com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condi ções com as demais pessoas. É reconhecido o direito das pes soas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de ca sar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consenti mento dos pretendentes.
38 IMPORTANTE:
O capacitismo pode acontecer por meio de atos discriminató rios, como negar o acesso de uma pessoa com deficiência a um serviço com base unicamente em sua condição pessoal, ou até por palavras.
A Lei 13.146, de 2015, estabelece que é crime praticar, in duzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua defici ência, com pena de reclusão, de um a três anos, e Capacitismomulta.éoato de discriminar pessoas com deficiência ao colocá-las em um lugar de inferioridade, como se tivessem menos valor na sociedade.
Da mesma forma, não de vemos tratar uma pessoa com deficiência como se fosse uma “coitada”, merecedora de pena, ou mesmo de forma infantili zada. O tratamento oposto, ou seja, considerar alguém com de ficiência como “herói” por ter feito algo, também é um equívo co, por considerar que a pessoa com deficiência é que seria ina dequada ao mundo, quando, na realidade, são os espaços pú blicos que não foram suficientemente adaptados para melhor atender às suas necessidades e particularidades.
O capacitismo pode estar presente nas atitudes, quando, por exemplo, nos expressa
mos com surpresa quando uma pessoa com deficiência faz um bom trabalho, cuida dos filhos ou é dedicada aos estudos, ou quando mencionamos que uma pessoa com deficiência “parece normal” (como se sua condição fosse algo “anormal”).
Algumas expressões, embora difundidas ao longo do tempo, devem ser evitadas por apresentarem viés capacitista. Exclua do seu vocabulário expressões como: “retardado”, “Você está surdo/cego?”, “fingir demência”.
Todos nós temos um impor tante papel na inclusão social das pessoas com deficiência. Mesmo pequenas atitudes, como não utilizar linguagem capacitista, po dem fazer a diferença.
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# INCLUSIVA:DICA
# INCLUSIVA:DICA
Lembre-se: utilizar o nome de uma condição física de for ma pejorativa muitas vezes representa uma barreira à inclusão social das pessoas com deficiência, ao reforçar a equivocada imagem de que seriam imperfeitas ou teriam menor valor.
Empatia é tentar colocar -se no lugar do outro, a fim de compreender seus sentimentos, emoções e experiên cias. Ter empatia com as pessoas com deficiência é tratá-las com a dignidade que elas merecem.
1. Trate as pessoas de maneira cor dial, cumprimentando-as com educação e escutando-as atenta mente;
8. Busque a melhoria constante: se errar, peça desculpas e procure aprender com a experiência.
3. Respeite as diferenças: cada ser humano é único;
6. Pergunte como a pessoa quer ser tratada, como gostaria de ser chamada e, caso assim ela dese je, use o nome social informado;
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Descrição da imagem: duas mãos seguram um coração formado por peças de quebra- cabeça nas cores amarela, vermelha, azul e azul clara.
2. Ofereça ajuda: gentileza nunca é demais;
A seguir, listamos alguns exemplos de atitudes que demonstram respeito e empatia pelas outras pessoas:
4. Transmita mensagens claras, em uma linguagem apropriada ao destinatário, que possam ser bem compreendidas;
5. Permita a presença de acompa nhantes e familiares de pessoas com deficiência sempre que o auxílio for necessário ou trouxer maior conforto para elas;
7. Dirija-se à própria pessoa com deficiência e, somente se neces sário, ao seu acompanhante ou representante. Lembre- se: a pes soa com deficiência é a dona da sua própria história;
Descrição da imagem: oito crianças estão sentadas no chão enquanto uma mulher adulta, sentada em uma cadeira, lê um livro para elas. Ao lado, afastado do grupo, há um menino sozinho com alguns livros.
4.1.
Resumo em linguagem simples sobre proibição de tratamento discriminatório
Na imagem, você vai per ceber que também acontece discriminação quando as pessoas ignoram outra pessoa por causa da deficiência dela.
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O capacitismo acontece quando uma pessoa não deixa alguém com deficiência exercer seus Tambémdireitos. acontece capaci tismo quando uma pessoa usa palavras erradas para falar da deficiência de alguém.
Por exemplo, chamar al guém de “retardado” ou de “aleijado” é capacitismo.
A Lei diz que as pessoas não podem discriminar quem tem deficiência.Discriminar é tratar uma pessoa mal, só porque ela é di ferente de Quandooutras.aspessoas discriminam outras por causa de uma deficiência, nós dizemos que estão praticando capacitismo.
Ignorar é fazer de conta que alguém não existe.
DIREITO À EDUCAÇÃO
A Constituição Federal pre vê o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso quer dizer que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas de escolas ou faculda des sob alegação de deficiência.
Assim, as pessoas com deficiência devem ser incluídas no sistema geral de educação, e é responsabilidade do Poder Pú blico, da família, da sociedade e das instituições de ensino ga
Sistema educacional inclusivo é aquele que não apenas permite o ingresso das pessoas com deficiência, mas que tam bém garante todas as condições para que elas possam frequentar a escola ou a faculdade, aprender e se desenvolver, como to dos os demais alunos.
A Lei prevê o sistema edu cacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida para as pessoas com deficiência.
O sistema de educação deve possibilitar, assim, que a pessoa com deficiência desenvolva seus talentos e habilida des, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.Odireitoàeducação deve ser garantido sem discrimina
5.
ção e com base na igualdade de oportunidades, tendo como um dos objetivos o pleno desenvol vimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoes tima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.
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rantir todos os meios para que isso Nãoocorra.são
O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça do país, decidiu que a obrigação de oferecer educação inclusiva às pessoas com deficiência também é de instituições privadas, afirmando que pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda.
Ao debaterem sobre o assunto, os ministros ressaltaram a importância do convívio com a Adiferença.seguir,citamos um trecho da decisão:
apenas as esco las e faculdades públicas que devem garantir o acesso ao ensino às pessoas com deficiência, mas também as instituições privadas devem adotar um modelo de ensino adequado e inclusivo para to dos, independentemente de qualquer condição particular, e sem cobrar valores adicionais por isso.
“É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (ADI 5357)
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A norma estabelece que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a ma trícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa de três a vinte salários-mínimos.ALeiBrasileira de Inclusão contém diversas regras referentes ao direito à educação das pessoas com deficiência. Entre outras normas, prevê que
deve ser garantido o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pes soas. No ensino superior e na educação tecnológica, deve ser dado atendimento preferencial às pessoas com deficiência. As provas para ingresso nessas instituições devem ser elaboradas em formatos acessíveis para atendimento das necessidades específicas dos candidatos com deficiência.Também devem ser disponibilizados recursos de acessi bilidade e de tecnologia assistiva adequados a essas pessoas, inclusive aumento do tempo para a realização da prova, se for solicitado e se for comprovada a necessidade.Deveser garantida nas ins tituições de ensino a acessibili-
A lei 12.764, de 2012, que cria a Política Nacional de Pro teção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê, como direito da pessoa com autismo, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante e, em casos de com provada necessidade, o direito a acompanhante especializado para a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular.
Alguns desenhos animados também tratam da diversidade, trazendo o tema da inclusão para o cotidiano das crianças. A série “Pablo”, por exemplo, traz um mundo imaginário desenhado por um rapaz com autismo.
# INCLUSIVA:DICA
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Ler para uma criança e conversar com ela sobre diversidade também é uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
dade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e de mais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos am bientes e às atividades referentes a todas as modalidades, eta pas e níveis de ensino.
É muito importante que as crianças, desde cedo, aprendam a conviver com a diversidade e a respeitar as diferenças. Existem diversos livros infantis que abordam o assunto de forma lúdica e sensível. Exemplos são: “Só sei que é assim”, de Elisângela Silva; “Somos todos extraordinários: Escrito e Ilustrado Por R.J. Palácio”; “Três”, de Stephen Michael King e “Tudo bem ser diferente”, de Todd Parr.
Inclusive, deve ser garantido aos estudantes com defici ência auditiva o direito de contar com intérprete de Libras, a Lín gua Brasileira de Sinais, em sala de aula, sem custo adicional.
diz que as pessoas com deficiência têm o direito de ir a escolas e faculdades comuns.
Isso quer dizer que as pessoas com deficiência podem ir às mesmas escolas e faculdades que todas as outras pessoas.
As pessoas com deficiência têm direito de frequentar a esco la e aElasuniversidade.têmdireito de aprender, assim como todos os outros alunos.ALei
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Resumo em linguagem simples sobre direito à educação
5.1.
Descrição da imagem: duas meninas estão sentadas em carteiras escolares, estudando. Uma delas está usando cadeira de rodas.
Mesmo as escolas que são pagas devem aceitar alunos com deficiência.Essasescolas não podem cobrar mais das pessoas só porque elas têm deficiência.
6.
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As condições de trabalho devem ser justas, sendo proibido pagar remunerações menores a pessoas com deficiência por trabalhos de igual valor. A proi bição da discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência está prevista na Constituição Federal.É proibida qualquer restri ção ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discri minação em razão de sua con-
DIREITO AO TRABALHO
dição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, exames admissionais e periódicos, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação.NaAdministração Pública, deve ser reservado um percen tual dos cargos e empregos para as pessoas com deficiência. Nos concursos públicos federais, por exemplo, devem ser reservadas no mínimo cinco por cento, até o limite de vinte por cento das vagas oferecidas para pessoas com Adeficiência.Leigarante às pesso as com deficiência o direito de concorrerem para cargos com atribuições compatíveis com a deficiência que apresentam.
A Lei determina que as pes soas com deficiência devem ter a oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação, em am biente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível.
As pessoas com deficiência têm direito de trabalhar.
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6.1. Resumo em linguagem simples sobre direito ao trabalho
As pessoas com deficiência devem ganhar os mesmos salá rios que outras pessoas se fizerem trabalhos iguais a elas.
A lei proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência.
A inclusão das pessoas com deficiência não se limita ao cumprimento das cotas. Devem ser garantidas condições efetivas de permanência no trabalho, com o reconhecimento das habilida des e conhecimentos de cada pessoa, à luz da diversidade. Cabe à empresa ou à entidade prover os espaços para recepcionar, gerir e impulsionar servidores e funcionários com deficiência.
# INCLUSIVA:DICA
As empresas devem garan tir que os lugares onde as pessoas trabalham são acessíveis.
Além disso, a Constituição prevê o pagamento de um benefício no valor de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que esteja impossi bilitada de trabalhar e que não
As pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferentes, devendo ser submeti das a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofis sional e interdisciplinar. As condições para aposentadoria das pessoas com deficiência estão previstas na Lei Complementar 142, de 2013.
A Constituição Federal também garante o direito à habilita ção e à reabilitação das pessoas com deficiência. Elas têm direito a conquistar e conservar o máximo de autonomia e à plena in clusão e participação em todos os aspectos da vida.
7. DIREITO À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL possa ter seu sustento garantido pela Ofamília.BPC, ou benefício de prestação continuada, também conhecido como LOAS, é devido à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com sessenta e cinco anos ou mais que não te nham meios de se sustentarem. O benefício recebido por uma pessoa não impede o recebimento por outra da mesma família, se atender aos requisitos previstos na Lei.
A Lei também prevê que a contratação de uma pessoa com deficiência como aprendiz não gera a suspensão do benefício, que será mantido pelo prazo de até dois anos junto com a remu neração.Nos casos de pessoas com transtornos mentais que tenham permanecido internadas em
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A Lei diz que elas precisam de um tempo menor para a apo sentadoria.Aposentadoria quer dizer parar de trabalhar quando che gamos a uma certa idade.
“De Volta Para Casa”. O benefício terá duração de um ano, po dendo ser renovado quando for necessário para a reintegração social do paciente.
7.1. Resumo em linguagem simples sobre direito à previdência e à assistência social
lhar com menos anos de serviço que as outras pessoas.
Na aposentadoria, recebemos um salário, mas não preci samos mais trabalhar.
As pessoas com deficiência têm direito a alguns benefícios para que tenham melhores con dições de participar da sociedade. Caso uma pessoa não con siga trabalhar por causa de sua deficiência, pode ter direito de receber um salário mínimo por mês.Esse salário é pago pelo governo para ajudar no sustento da pessoa com deficiência.
50 hospitais ou unidades psiquiátricas por período igual ou maior que dois anos, existe um benefício, chamado auxílio reabilita ção, que faz parte do programa
Para as pessoas com deficiência, a aposentadoria pode acontecer antes que para as ou tras pessoas.
As pessoas com deficiência também podem parar de traba
camentos, insumos e fórmulas nutricionais às pessoas com de ficiência.Quando não existirem meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o trans porte e a acomodação gratuitos da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.Noscasosdeplanos de saúde, devem ser garantidos à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e pro dutos ofertados aos demais clientes.ALei proíbe qualquer forma de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores
São assegurados às pesso as com deficiência programas de atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão dos que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva.
8. DIREITO À SAÚDE
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Os serviços de saúde destinados às pessoas com deficiên cia devem garantir diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; serviços de habilitação e de reabi litação sempre que necessários; atendimento domiciliar multidis ciplinar, tratamento ambulatorial e internação; atendimento psico lógico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, en tre outrosTambémdireitos.devem ser oferecidas órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medi-
A ideia é garantir a essas pessoas melhores condições de participar da sociedade em igualdade com as demais pes soas, reforçando a mudança no modelo de atendimento no país.
também prevê que a pessoa com transtorno do es pectro autista não poderá ser impedida de participar de planos de saúde privados em razão de sua condição de pessoa com deficiência.Noscasos de pessoas com transtornos psiquiátricos, a Lei prevê a internação como um úl
A Luta Antimanicomial combate a ideia de que se deve isolar a pessoa que precisa de tratamento psiquiátrico, defendendo o seu direito à liberdade e de receber os cuidados necessários sem ficar afastada do conví vio social.
Nos casos das pessoas com autismo, a Lei prevê o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção in tegral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofis sional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medica mentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no trata mento.ALei
diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em ra zão de sua condição.
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timo recurso, cabível apenas quando as alternativas de tratamento existentes fora do am biente hospitalar forem insuficientes para o caso.
A Lei 10.216, de 2001, é resultado do movimento pela reforma psiquiátrica no Brasil, chamado Luta Antimanicomial, que se caracteriza pela luta pelos direitos das pessoas com transtornos mentais.
Alguns dos direitos das pessoas com transtornos mentais são:
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6. Receber o maior número de informações a respeito de sua do ença e de seu tratamento;
No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. # INCLUSIVA:DICA
1. Ser tratada com humanidade e respeito;
3. Ter garantia de sigilo nas infor mações prestadas;
5. Ter livre acesso aos meios de co municação disponíveis;
7. Ser tratada, preferencialmen te, em serviços comunitários de saúde mental.
2. Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
4. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hos pitalização involuntária;
Se precisar ir ao médico em outra cidade, a pessoa com de ficiência e o acompanhante têm direito ao transporte, e não pre cisam pagar por isso.
As pessoas com deficiência têm direito a tratamentos de saúde sem precisarem pagar por eles.
A lei proíbe discriminação contra a pessoa com deficiência no tratamento da saúde.
É proibido cobrar mais de alguém para atendimento médi co só porque tem deficiência.
Elas têm direito a receber remédios e a ficarem internadas em hospitais se precisarem. Resumo em linguagem simples sobre direito à saúde
8.1.
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Lei determina que apenas as pessoas que, por uma causa temporária ou permanente, não puderem manifestar sua vonta de, serão consideradas incapazes. Fala-se em incapacidade relativa, porque se refere apenas a alguns atos ou à maneira de
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Atualmente, não se considera deficiência como um sinô nimo de incapacidade. Assim, as pessoas com deficiência, regra geral, podem livremente exercer seus direitos e sua ci dadania. Podem, assim como qualquer pessoa, casar-se ou vi ver em união estável, ter filhos, comprar a vender bens, assinar contratos, entre outros exemplos.A
Nos casos de pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, será nomeado um curador, que será o marido, es posa, companheiro ou companheira, filho ou filha ou alguém nomeado pelo juiz. O Código
Civil prevê inclusive a possibili dade de curatela compartilhada a mais de uma pessoa na no meação do curador para pessoa com Adeficiência.curatelaé o apoio ne cessário para a prática de atos envolvendo negócios ou patri mônio da pessoa curatelada, quando ela mesma não puder manifestar sua vontade.
As pessoas com deficiência têm direito de viver na comunidade com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas.
9.
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE
praticar esses atos. Assim, hoje a Lei não se refere mais à interdição das pessoas com defici ência, mas sim à curatela e à tomada de decisão apoiada.
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As pessoas com deficiência têm direito de participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pes soas, diretamente ou por meio de representantes livremente es colhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e se rem votadas.Deacordo com a Lei, a pessoa com deficiência é con siderada eleitora como todas as outras pessoas, com a obrigação de se cadastrar para votar a partir dos 18 anos, até os 70 anos de idade.
9.1. Direito ao voto
Caso a deficiência torne o voto impossível ou muito difícil, a pessoa com deficiência não sofrerá qualquer penalidade. Nesse caso, o eleitor deve apre sentar um requerimento pessoal ou por seu representante legal ou procurador, acompanhado de documento que comprove a de ficiência, pedindo uma certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
Nas eleições, deve ser garantida a acessibilidade do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de voto, inclusive considerando os meios de transporte a esses lo-
Para as pessoas com deficiência que precisem de apoio na prática de atos da vida civil, a lei prevê a tomada de de cisão apoiada. Com a tomada de decisão apoiada, a pessoa
com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para prestar apoio em suas decisões, fornecendo elementos e informações para isso.
Como garantia do direito das pessoas com deficiência a participarem da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, a Lei também prevê o direito à Justiça, inclusive à prioridade no andamento dos processos judiciais.
eleitor com deficiência, poderá digitar os números na urna ele trônica.Para
as pessoas com deficiência visual, a norma prevê siste ma de som e disponibilização de fones de ouvido, sistema Braille e marca de identificação na tecla 5 como recursos auxiliares.
O mesmo direito é garantido nos processos e requeri mentos administrativos, ou seja, apresentados nos órgãos e insti tuições públicas em geral. 9.2. Direito à justiça
existem faculdades de Direito que prestam o serviço de assistência jurídica gratuitamente a pessoas com poucos recursos financeiros.
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As pessoas que não têm condições de pagar um advogado têm direito à assistência da Defensoria Pública. Caso não exista a Defensoria Pública na cidade, pode ser nomeado um advogado que será pago pelo Estado.Também
cais. A pessoa com deficiência pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança do local de voto para uma seção Tambémacessível.podecontar com a ajuda de alguém de sua confiança para votar. Essa pessoa de confiança, além de entrar na cabine de votação junto com o
ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bi bliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possí vel, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional.
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A inclusão não se limita à garantia do acesso a determinado recurso ou ferramenta, devendo abranger também a per manência, participação, aprendizagem e interação efetiva do usuário. INCLUSIVA:DICA
9.4. Direito à informação e comunicação
partilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.
9.3. Direito à cultura
É reconhecido o direito das pessoas com deficiência ao acesso a bens culturais, a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis, e a locais que ofereçam serviços
É assegurado às pessoas com deficiência o exercício do seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liber dade de buscar, receber e com-
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Como forma de assegurar o exercício desse direito pelas pessoas com deficiência auditiva, é importante que as trans missões em vídeo e eventos para o público contem com in térpretes de Libras, que é a Língua Brasileira de Sinais. Ela foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei 10.436, de 2002.
IMPORTANTE:
No dia 26 de setembro, é celebrado o Dia Nacional dos Surdos. A data marca a fundação da primeira esco la de surdos no país, o Instituto Nacional de Educa ção de Surdos. Também é o Dia Internacional da Lín gua de Sinais.
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Ao repassar ou transmitir essas piadas, você também contribuirá para reforçar o preconceito que infelizmente já é tão presente em nossa sociedade. Lembre-se: a comunicação também deve ser utilizada como uma forma de mostrar que a de ficiência não define as pessoas.
# INCLUSIVA:DICA
Não utilize a deficiência de alguém como motivo para fazer piada. Embora algumas pessoas, infelizmente, ainda conside rem piadas envolvendo deficiências uma forma de humor, elas muitas vezes perpetuam noções preconceituosas, de superiori dade em relação às pessoas que apresentam condições físicas ou intelectuais diversas das nossas.
9.5. Resumo em linguagem simples sobre direito à participação na sociedade
As pessoas com deficiência têm direito de viver em socieda de de forma livre, como todas as outrasTerpessoas.deficiência
Elas podem ter ajuda de uma pessoa chamada curador
para as pessoas com deficiência votarem devem ser acessíveis.Elaspodem
não quer di zer serAsincapaz.pessoas que têm deficiência podem se casar, ter filhos, trabalhar, fazer compras e assinar contratos, além de muitas outrasÀscoisas.vezes, as pessoas com deficiência precisam de ajuda para tomar algumas decisões.
ou pelo apoio de pessoas de sua confiança.Pessoas com deficiência podem votar e ser candidatas nas eleições.Oslugares
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votar com a aju da de uma pessoa que seja da confiança delas, como a mãe, um irmão, um amigo, por exemplo.
Para votar com a ajuda de alguém, a pessoa com deficiên cia deve fazer o pedido na Justiça Eleitoral.
mais sobre os temas que trouxemos nesta cartilha, pode consultar as páginas na Internet que listamos a seguir. Elas contêm textos, cartilhas acessíveis e vídeos interessantes, tendo servido como guias na elaboração deste material: 1. Dicas de atendimento ao público com deficiência: blico-com-deficiencia/https://inclusao.enap.gov.br/news/dicas-de-atendimento-ao-pu 2. Informações sobre acessibilidade nas eleições: cao/acessibilidade-nas-eleicoeshttps://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/vota 3. Diferença entre incluir e integrar pessoas com deficiência: https://iigual.com.br/blog/2021/05/03/incluir-e-integrar/ 4. O Direito de ir e vir das pessoas com deficiência: cia/151-o-direito-de-ir-e-virhttps://www.into.saude.gov.br/direitos-da-pessoa-com-deficien 5. Acessibilidade arquitetônica e desenho universal: des/acessibilidade-arquitetonica-desenho-universalhttps://www.acessibilidadenotrabalho.org/modulos/acessibilida10. FONTES DE CONSULTA
Caso você queira saber
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62 6. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas: -marco-nos-direitos-dos-autistas/https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um 7. Plano Nacional de Tecnologia Assistiva: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnta 8. Crédito acessibilidade: uma alternativa para aquisição de tecnologias assistivas: de-uma-alternativa-para-aquisicao-de-tecnologias-assistivas/https://www.tecassistiva.com.br/2021/02/01/credito-acessibilida 9. Guia completo para a produção de conteúdo acessível: do-acessivel/https://abradi.com.br/guia-completo-para-a-producao-de-conteu 10. Biblioteca virtual com conteúdo acessível PCD Legal: http://www.pcdlegal.com.br/ 11. Vídeo “A educação inclusiva e você: Fernando Botelho”: https://www.youtube.com/watch?v=gYufbDYHyhg&t=60s 12. Símbolos de Acessibilidade: deficiencia/a_imprensa/index.php?p=26221https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_
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5. Normas sobre transtorno do espectro autista:
6.1. Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura
5.2. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências (Lei Romeo Mion): Lei13.977/2020;
4. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com De ficiência: Decreto nº 6.949/2009;
3. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as For mas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência: Decreto nº 3.956/2001;
2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI): Lei nº 13.146/2015;
1. Constituição Federal de 1988;
Caso você tenha interesse em conhecer melhor as normas que citamos neste material, poderá fazer a consulta com base na lista que elaboramos a seguir:
5.1. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana): Lei nº 12.764/2012 e Decreto nº 8.368/2014;
6. Normas sobre direito à acessibilidade:
6.2. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sis tema de transporte coletivo interestadual: Lei 8.899, de 1994;
6.4. Leis do Atendimento Prioritário e da Acessibilidade: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004;
dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille: Lei 4.169, de 1962;
6.3. Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência: Lei 8.989, de 1995;
6.6. Lei do cão-guia: Lei nº 11.126/2005 e Decreto nº 5.904/2006; 6.7. Política Nacional de Mobilidade Urbana: Lei 12.587, de 2012;
6.9. Diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva: Decreto 10.645, de 2021;
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6.8. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001: Lei 12.933, de 2013;
6.5. Lei da Língua Brasileira de Sinais (Libras): Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005;
8.2. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências: Lei nº 10.845, de 2004.
6.10. Diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxilia res: Resolução 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
7.3. Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos: Lei nº 13.460, de 2017.
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7.1. Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifi ca, e dá outras providências: Lei 10.048, de 2000.
7. Normas sobre direito à prioridade
9.1. Lei de Benefícios da Previdência Social: Lei nº 8.213, de 1991.
8. Normas sobre direito à educação
7.2. Regulamento do direito à prioridade e normas para a promoção da acessibilidade: Decreto 5.296, de 2004.
8.1. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) ou Lei Darcy Ribeiro: Lei nº 9.394/1996
9. Normas sobre direito à previdência social e à assistência social:
9.3. Lei que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de interna ções: Lei n. 10.708, de 2003.
11.2. Programa Nacional do Livro e do Material Didático em formato acessível: Decreto nº 9.099, de 2017.
Regulamenta os critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Lei Complementar nº 142, de 2013.
10.1. Lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assis tencial em saúde mental: Lei 10.216, de 2001.
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10.2. Procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS): Porta ria nº 2.776/2014 do Ministério da Saúde.
11. Normas sobre direito à cultura
9.2.
11.1. Tratado de Marraqueche, acesso a obras publicadas às pessoas com deficiência visual em versão impressa: Decreto nº 9.522, de 2018;
10. Normas sobre direito à saúde
4. MUNHOZ, Tuca; CARMO, José Carlos do. 30 vozes: celebração dos trinta anos da lei de cotas para a pessoa com deficiência. Ebook disponível para download no link: https://leidecotas.camarainclusao.com.br/livro-30-vozes/.
11.
7. Guia “Trabalho, Direito de Todos: inclusão profissional de pessoas com deficiência”, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiên cia, da Prefeitura de São Paulo, disponível em: coes/index.php?p=296650tura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicahttps://www.prefeiDICAS DE LEITURA
3. FIGUEIRA, Emílio. As Pessoas Com Deficiência na História do Bra sil: Uma trajetória de silêncio e gritos! (p. 26). Wak Editora. Edição do Kindle.
1. Associação, CARPE DIEM; Yuki Fujihira, Carolina ; Pierre Paiva , Ana Beatriz ; Ananias Giordano, Beatriz ; De Vecchio Maia, Caro lina; Reis Costa Golebski, Carolina; Aleoni Arruda, Claudio; Rodrigues, Thiago. Mude seu falar que eu mudo meu ouvir. (p. 126). Edição do Kindle.
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5. Como construir um ambiente acessível nas organizações públicas. Rede de Acessibilidade na Administração Pública. Brasília, 2019.
6. Cartilha “Nada sobre nós sem nós”, da Defensoria Pública do Es tado do Rio Grande do Sul, disponível em: https://www.defensoria. rs.def.br/nada-sobre-nos-sem-nos
2. BARON, Ivan. Guia Anticapacitista. Ebook.
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1. Criar documentos digitais acessíveis:
2. Respeitar o direito à prioridade das pessoas com deficiência:
Aqui trazemos algumas dicas sobre medidas que você pode ado tar no seu dia-a-dia na promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência.
Alguns softwares, como o Word, por exemplo, contêm opção de verificação de acessibilidade (no menu Revisão), que pode ser uti lizada para realizar adaptações no texto de forma fácil e rápida. É preciso também fornecer uma descrição apropriada às imagens do Paradocumento.maisinformações, acesse a publicação Criando Documentos Digitais Acessíveis, do Tribunal de Contas da htmhttps://portal.tcu.gov.br/criando-documentos-digitais-acessiveis.União:
A Lei 13.146, de 2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão, garante o direito das pessoas com deficiência ao atendi mento prioritário com as finalidades de proteção e socorro; atendimento em instituições e serviços públicos; disponibilização de
12. ANEXO: O QUE VOCÊ PODE FAZER PELA INCLUSÃO?
Ao elaborar um documento a ser disponibilizado ao público em geral, procure utilizar ferramentas que o tornem acessíveis e que possam ser lidos por softwares leitores de tela.
recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; dis ponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de res tituição de imposto de renda; e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Os avatares, porém, embora importantes, não são suficientes para garantir o acesso à informação e à comunicação às pessoas com deficiência auditiva, pois apresentam algumas limitações.
Saiba mais em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/vlibras
3. Utilizar recurso de tradução para Língua Brasileira de Sinais em conteúdos digitais:
A suíte VLibras é um conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Por tuguês para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas Web mais acessíveis para as pessoas surdas.
É preciso entender, assim, a importância de contratar intérpretes humanos de Libras para eventos ao vivo, palestras e exibições audiovisuais, dando visibilidade ao direito da comunidade surda de integrar os espaços sociais.
Como forma de possibilitar que pessoas cegas ou com baixa acuidade visual consigam compreender conteúdos audiovisuais ou imagens estáticas, como vídeos e fotografias, por intermédio de softwares leitores de tela com tecnologia assistiva (como VoiceO ver e TalkBack), recomenda-se a utilização das hashtags #PraTodosVerem e #DescriçãoDaImagem seguidas da descrição do con teúdo visual da publicação.
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4. Usar o recurso da audiodescrição nas postagens em redes sociais:
Logotipo da JF5 em rede: Justiça Federal da 5a Região
Material produzido pela Justiça Federal da 5ª Região