ESTATUTO DA EMPRESA DE CONSULTORIA FAT JÚNIOR
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Empresa de Consultoria Júnior, doravante designada simplesmente Empresa FAT Júnior, é uma associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede no Campus da SERT/FAT e foro em Itaituba. Artigo 2º - A Empresa FAT Júnior reger-se-á pela legislação pertinente, pelo presente Estatuto e por seu Regimento Interno Artigo 3º - A Empresa FAT Júnior que atuará nas áreas dos cursos de Administração, nas suas diferentes habilitações, tem como objetivos: * proporcionar a seus membros associados as condições necessárias à aplicação de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional; * contribuir com o desenvolvimento acadêmico do aluno, incentivando seu espírito empreendedor; * realizar estudos, projetos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação, quando contratada por terceiros; * assessorar a implantação de sugestões indicadas para os problemas diagnosticados; * valorizar alunos e professores da Instituição no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico; * fornecer um complemento prático à formação teórica dos alunos; * desenvolver o espírito empreendedor, abrir espaços à novas lideranças e promover contatos entre empresários e acadêmicos; * aperfeiçoar o aluno, a fim de torná-lo um profissional para o mercado de trabalho atual e futuro; * fornecer feedback à instituição, das necessidades impostas pelo mercado em relação à qualificação da mão de obra do setor.
CAPÍTULO II QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - São considerado membros da Empresa FAT Júnior: * Membros Honorários: toda pessoa física ou jurídica que contribua com aportes financeiros para a condução das atividades da Empresa FAT Júnior e/ou preste relevantes serviços para o desenvolvimento de seus objetivos, indicados pela Diretoria e aprovados por decisão do Conselho de Administração;
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