5. Através do D. L. 53/77, voltava-se a dinamizar e fomentando
um anterior programa criado em 1962 que previa a construção de uma habitação pelos próprios chefes de família.
O programa de apoio à autoconstrução familiar viria a ter grande
procura, principalmente, em concelhos rurais do centro do país. No entanto, tal como em programas anteriores (SAAL), o FFH acabaria por
inviabilizar o seu bom desempenho. Este conceito de promoção habitacional nunca atingiu proporções significativas, a criação das mais
diversas legislações acessórias e de pesadas burocracias, consti-
tuem um importante entrave. Muito prometia, e fazia todo o sentido a sua existência, uma vez que número de construções clandestinas era cada mais elevado, e a habitação de promoção individual predominava.
6. Outro programa de promoção habitacional pública baseava-se,
essencialmente, na concessão de empréstimos às câmaras municipais, através do D. L 658/74 e o posterior D. L. 817/76 . O Estado concedia e apoiava o crédito bonificado às autarquias para construírem habitações destinadas à venda. 116
Os factores que levaram ao sucesso deste programa foram: cons-
trução de pequenos empreendimentos (dezasseis a cinquenta fogos), em conformidade com a dimensão das empresas de construção locais;
utilização de pequenas parcelas de terrenos, propriedade das autarquias; reutilização de projectos utilizados anteriormente (FFH, Caixas de Previdência, Câmaras Municipais), facilmente adaptáveis;
desburocratização das linhas de crédito, tornando-as mais rápidas e
eficazes, através da venda dos fogos; aplicação dos custos adequados ao público-alvo e aos seus rendimentos; acima de tudo, importa destacar a metodologia descentralizadora, ultrapassando a máquina lenta e pesada do FFH.
7. Através do D. L. 663/74 o Estado fomenta a criação dos Con-
tratos de Desenvolvimento para a Habitação (CDH), consistindo, fun-
damentalmente, em parcerias a três níveis: Estado (FFH) – Banca (CGD, Montepio Geral, Crédito Predial Português) – e as empresas de
construção (promotores privados). O Estado garantia a compra de uma boa parte dos empreendimentos, assim como concedia diversas isenções fiscais, sendo sempre construções a custos controlados.
No entanto, mais uma vez, passados dois anos o programa viria a
ser inviabilizado, através do D. L. 26/77.