Habitação de Interesse Social

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5. Através do D. L. 53/77, voltava-se a dinamizar e fomentando

um anterior programa criado em 1962 que previa a construção de uma habitação pelos próprios chefes de família.

O programa de apoio à autoconstrução familiar viria a ter grande

procura, principalmente, em concelhos rurais do centro do país. No entanto, tal como em programas anteriores (SAAL), o FFH acabaria por

inviabilizar o seu bom desempenho. Este conceito de promoção habitacional nunca atingiu proporções significativas, a criação das mais

diversas legislações acessórias e de pesadas burocracias, consti-

tuem um importante entrave. Muito prometia, e fazia todo o sentido a sua existência, uma vez que número de construções clandestinas era cada mais elevado, e a habitação de promoção individual predominava.

6. Outro programa de promoção habitacional pública baseava-se,

essencialmente, na concessão de empréstimos às câmaras municipais, através do D. L 658/74 e o posterior D. L. 817/76 . O Estado concedia e apoiava o crédito bonificado às autarquias para construírem habitações destinadas à venda. 116

Os factores que levaram ao sucesso deste programa foram: cons-

trução de pequenos empreendimentos (dezasseis a cinquenta fogos), em conformidade com a dimensão das empresas de construção locais;

utilização de pequenas parcelas de terrenos, propriedade das autarquias; reutilização de projectos utilizados anteriormente (FFH, Caixas de Previdência, Câmaras Municipais), facilmente adaptáveis;

desburocratização das linhas de crédito, tornando-as mais rápidas e

eficazes, através da venda dos fogos; aplicação dos custos adequados ao público-alvo e aos seus rendimentos; acima de tudo, importa destacar a metodologia descentralizadora, ultrapassando a máquina lenta e pesada do FFH.

7. Através do D. L. 663/74 o Estado fomenta a criação dos Con-

tratos de Desenvolvimento para a Habitação (CDH), consistindo, fun-

damentalmente, em parcerias a três níveis: Estado (FFH) – Banca (CGD, Montepio Geral, Crédito Predial Português) – e as empresas de

construção (promotores privados). O Estado garantia a compra de uma boa parte dos empreendimentos, assim como concedia diversas isenções fiscais, sendo sempre construções a custos controlados.

No entanto, mais uma vez, passados dois anos o programa viria a

ser inviabilizado, através do D. L. 26/77.


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