JUSTIÇA AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO: UM DIÁLOGO POSSÍVEL? Environmental justice and development: is there a possible conversation? Thiago da Silva Ferreira1 RESUMO: O presente artigo visa analisar o conflito entre desenvolvimento econômico e preservação socioambiental partindo da premissa que a relação entre a sociedade e as empresas pode ser feita de modo dialógico. No Brasil há grandes empreendimentos que movimentam vultuosos recursos, tais como o Programa de Aceleração do Crescimento, atividade mineradora, agronegócio, além das obras para os grandes eventos internacionais. O mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental apresentado pelo LIS/ICICT-FIOCRUZ apresenta 300 casos no país. Partindo deste contexto verifica-se que diferente de outrora, quando o desenvolvimento era um objetivo inconteste, os limites entrópicos do planeta (LEFF, 2004) provam que os bens ditos comuns como água e ar puro não o são, o que traz o desafio contabilizá-los e protege-los. Mas o que fazer quando os critérios das empresas se confrontam aos da sociedade? Tem sido proposta uma nova racionalidade ambiental, além da tradicional, considerando o ambiente um sistema orgânico interdependente. O conceito de justiça ambiental (LEFF, 2004; ACSELRAD, 2009) vem para integrar os aspectos sociais e ambientais que tem atingido de forma perversamente desproporcional as minorias e populações em vulnerabilidade social. Nomeando alguns dos conflitos, dentre outros o autor Joan Martinez-Alier (2007) propõe: racismo ambiental (poluição em áreas habitadas por minorias), imperialismo tóxico (envio de resíduos de países e empresas do mundo desenvolvido a países ou regiões pobres), conflitos judiciais com empresas transnacionais, degradação dos solos, conflitos mineiros, direitos locais e nacionais de pesca, desrespeito às áreas com ampla sócio e biodiversidade, demandas dos trabalhadores pela saúde, segurança dos consumidores e cidadãos, conflitos relacionados com o transporte, ecologismo indígena, lutas urbanas por ar e água limpos, direitos dos ciclistas e dos pedestres no trânsito urbano, e por fim o ecologismo dos pobres, ou seja a luta das camadas mais vulneráveis contra prejuízos sociais e ambientais infringidos por governos ou países com desproporcional poder de influência político-econômica. Desta forma, seria a licença social para operar tão difundida na indústria mineradora, altamente impactante, a solução para o abrandamento dos confrontos? Seria suficiente a iniciativa das empresas até então, ou novas formas de relacionamento e diálogo com as comunidades devem ser elaboradas? 1 Mestrando em sistemas thiagosf_adm@yahoo.com.br
de
gestão
pela
Universidade
Federal
Fluminense
–
UFF,