Integração Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas

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UNIDADE 13

objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das partes e logrando a reintegração da vítima e do infrator. Como vimos, o exemplo clássico da Justiça retributiva criminal se encontra nos Estados Unidos da América. Ali, segundo Vogel (2003), “em 31 de dezembro de 2001 quase dois milhões de prisioneiros estavam a ser mantidos nas prisões federais e estaduais, bem como em cárceres locais”, índice que corresponde a mais de 450% da média entre 1925 e 1974 (no ano 2000, o índice era de 478 encarcerados por 100 mil habitantes; entre 1925 e 1974, de 106 por 100 mil)”; “entre 1982 e 1997 as despesas com punições aumentaram uns colossais 381%, os custos policiais saltaram 204% e os desembolsos para funções judiciais expandiram-se 267%”, e o desperdício com o sistema de Justiça criminal nos Estados Unidos aproximou-se dos US$ 130 bilhões em 1997; “o total de população adulta agora (2003) sob controle correcional ultrapassa os 6,6 milhões”. Naquele país, detectou-se que as infrações associadas às drogas constituem os crimes mais comuns em todas as comunidades. A partir de 1980 houve enorme salto no número de detenções atribuíveis às drogas, especialmente em razão do ingresso do crack entre as substâncias mais consumidas. Diante desse quadro, foram implementados tribunais para dependentes químicos, visando a conter o abuso de drogas, lícitas e ilícitas, e estabelecendo a submissão ao tratamento, a manutenção da abstinência e a troca da sanção mais gravosa (prisão) por uma sanção mais leve. Entretanto, o sistema norte-americano, baseado em autoincriminação e no instituto do plea bargain (aceitação de responsabilidade penal sem processo), ainda reproduz o conceito de Justiça retributiva. 243


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