Manual Tributário para Cooperativas de Transporte

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Estão sujeitos300 à retenção das contribuições previdenciárias os serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, respeitando as hipóteses301 em que não se aplica a retenção, os serviços de: Limpeza, conservação ou zeladoria; Vigilância ou segurança; Construção civil; Natureza rural; Digitação; Preparação de dados para processamento. A relação de serviços sujeitos a retenção da Contribuição Previdenciária mediante contratos de cessão de mão de obra302, observados também os casos em que a retenção não se aplica e outras disposições específicas303, estabelece que a relação de serviços apresentada é exaustiva e a pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços é exemplificativa.

Por outro lado, há lista304 dos serviços que não estão sujeitos à retenção das contribuições previdenciárias, como: Administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; Assessoria ou consultoria técnicas; Controle de qualidade de materiais; Fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada; Jateamento ou hidrojateamento;

300 Art. 117 da IN RFB nº 971/2009. 301 Art. 149 da IN RFB nº 971/2009. 302 Art. 118 da IN RFB nº 971/2009. 303 Art. 119 da IN RFB nº 971/2009. 304 Art. 143 da IN RFB 971/2009.

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Segregação – Enquadramento e modalidades tributárias

Entre os serviços sujeitos à retenção da contribuição previdenciária, contratados sob cessão de mão de obra encontram-se: o acabamento, embalagem, acondicionamento, cobrança, coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, copa, hotelaria, corte ou ligação de serviços públicos, distribuição, treinamento e ensino, entrega de contas e de documentos, ligação de medidores, leitura de medidores, manutenção de instalações, montagem, operação de máquinas, de equipamentos e de veículos, operação de pedágio ou de terminal de transporte, operação de transporte de passageiros, portaria, recepção ou ascensorista, recepção, triagem ou movimentação, promoção de vendas ou de eventos, secretaria e expediente, saúde e telefonia ou telemarketing.


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