Estudo de Impacto Ambiental Aeroporto Campo de Marte/SP questão define a Área de Gerenciamento do Risco Aviário (AGRA) como sendo a área em torno de aeródromos dentro da qual serão adotadas medidas previstas no PBGRA para eliminação ou mitigação dos riscos à aviação decorrentes da presença de aves, de focos atrativos e de atividades com potencial de atração das mesmas. O § 1º do referido artigo determina uma área circular com raio de 9 km, com o centro no ponto médio da pista do aeródromo, para a delimitação da AGRA. Dentro da AGRA são proibidas atividades consideradas “perigosas”:, como “... matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea”. Dentro da possibilidade de um levantamento de atividades nesta extensão territorial, não se verifica a presença de aterros sanitários ou depósitos de lixo dentro dos 9 km estabelecidos. De acordo com a Prefeitura Municipal de São Paulo, a localização dos aterros é a seguinte: Aterro São João (na Estrada de Sapopemba km 33, em São Mateus) e Aterro Bandeirantes (na Rodovia dos Bandeirantes km 26, em Perus). Há também os transbordos, que são pontos de destinação intermediários dos resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o aterro sanitário, também não se encontram na APA. Segundo dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, são apenas três: Transbordo Vergueiro (Rua Breno Ferraz do Amaral, n.º 415 B); Transbordo Santo Amaro (Rua Miguel Yunes, n.º 480); Transbordo Ponte Pequena (Avenida do Estado, nº 300). Há o risco da presença ilegal de um estabelecimento de atividade considerada perigosa, sendo fundamental a fiscalização no interior da AGRA , até porque há uma sobreposição com a AGRA do Aeroporto de Congonhas.
6.3.6.5
Zoneamento do Entorno O Aeroporto de Campo de Marte situa-se nos limites da Subprefeitura de
Santana/ Tucuruvi, na porção Sul. Segundo o Plano Regional Estratégico de Santana/Tucuruvi, no Art. 46, ela “encontra-se contida na Macrozona de Proteção Ambiental e na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana.” O Aeroporto é classificado como ST ZOE/01, ou seja, Zona de Ocupação Especial. Esta zona merece tratamento especial e seus parâmetros são fixados caso a
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REVISÃO 01
VPC/BRASIL
MESP/ INFRAERO. Coordenação Regional de Meio Ambiental de São Paulo.
Ano de 2013
TECNOLOGIA AMBIENTAL E URBANISMO LTDA.
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