Revista APDA #8 - 1º trimestre

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REVISTA

EDIÇÃO 08 1º TRIMESTRE

2018 ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS


Edição APDA

Projeto Gráfico OTNovesete Comunicação

Diretor Nelson Geada

Diretora Criativa Sandra Souza

Conselho Editorial Arnaldo Pêgo Paulo Nico Pedro Béraud Pedro Laginha Coordenação Ana Antão

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Colaboração Especial Eduardo Paulino

ÓRGÃOS SOCIAIS DA APDA ASSEMBLEIA GERAL Presidente: Rui Godinho Secretário: José Gonçalves Secretário: Francisco Marques

EDITORIAL

# FICHA TÉCNICA

CONSELHO DIRETIVO Presidente: Nelson Geada Vice-Presidente: J. Henrique Salgado Zenha Vice-Presidente: António José Correia Vice-Presidente: Isabel Ricardo Vice-Presidente: Jorge Nemésio CONSELHO FISCAL Presidente: Pedro Ventura Secretário: Francisco Oliveira Secretário: Vitor Lemos

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte pode ser reproduzida, no todo ou em parte, por qualquer meio, sem indicação da respetiva fonte. Revista APDA é uma publicação trimestral. Para mais informações sobre publicidade ou informações gerais, Tel.: (+351) 218 551 359 ou E-mail: geral@apda.pt APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas Av. de Berlim, 15 - 1800-031 Lisboa - Portugal • Tel.: (+351) 218 551 359 • Fax: (+351) 218 551 360 • E-mail: geral@apda.pt


No Dia Mundial da Água, os órgãos de comunicação social veicularam prodigamente iniciativas e opiniões de várias origens, naturalmente. Sem referir a fonte para que se não firam suscetibilidades, já que as opiniões e a expressão pública dessas opiniões é hoje – felizmente – livre, ficámos a saber que, com base num relatório da ERSAR, se pode concluir que o país está no terceiro mundo no que respeita ao tratamento de efluentes, pois uma longa série de Estações de Tratamento não cumpre os parâmetros de descarga. Faltaria precisar quantas vezes isso acontece por ano e quais os parâmetros legais que não são cumpridos. O que faria toda a diferença na mensagem que se passa ao cidadão e na reação do cidadão a essa mensagem. De uma forma resumida, verifica-se que em períodos de grande pluviosidade as estações de tratamento não têm capacidade para receber os grandes caudais (frequentemente o dobro dos verificados em época de estiagem) para os quais não foram de facto dimensionadas. Aliás, se tivessem sido dimensionadas para esses caudais teriam a capacidade ociosa que tantas vezes é atribuída às nossas infraestruturas, como se tivéssemos esbanjado os dinheiros públicos e da União, no seu dimensionamento. Em jeito popular trata-se de ser preso por ter cão e preso por não o ter. De facto, temos em Portugal, como noutros países da Europa, um problema grave com as águas pluviais que, misturadas com os esgotos, afluem às Estações de Tratamento através das redes em baixa, na sua maior parte geridas por municípios. A essas entidades gestoras dos sistemas de drenagem, compete decidir se preferem pagar todos os caudais

que afluem aos órgãos de tratamento ou fazer os investimentos nas suas redes, por forma a minimizar a presença de águas pluviais nas de origem doméstica. Posto o problema desta forma parece que a solução é fácil e que os culpados estão identificados, mas não é assim. Veja-se que na maioria das nossas cidades, principalmente nas zonas históricas, é difícil, senão impossível, instalar redes separativas sem grandes custos e grandes incómodos para os residentes. Mesmo em zonas urbanas mais “desafogadas” construir uma rede pluvial, quando existe já uma rede para águas domésticas residuais, implica trabalhos complementares muito importantes e por vezes a reconstrução dos ramais domiciliários. Por outro lado, é provável que o cidadão eleitor aplauda com entusiasmo a construção de um qualquer polidesportivo (mesmo com uma frequência diária desprezável) e não se entusiasme tanto com a rede de drenagem pluvial que se construiu e que cumpre a sua função no subsolo, invisível, sem glória nem holofotes. É verdade que algumas infraestruturas de tratamento incumpre, umas poucas vezes por ano, os parâmetros de descarga estatuídos por Lei. Importa saber que estiveram “de baixa” um número muito pequeno de vezes e que o “milagre português”, reconhecido e saudado por essa Europa, foi da responsabilidade de todos e todos devemos estar orgulhosos em ombrear com os nossos pares no que respeita ao abastecimento de água e ao tratamento de efluentes. Falhas, há-as aqui como em todo o lado, ou não estivessem instaladas infraestruturas em todo o território, que cumprem regularmente a sua função.


# EDITORIAL Outra questão referenciada no Dia Mundial da Água foi a das perdas. Dito mais ou menos nestes termos: quase metade da água para consumo humano perde-se e não chega às torneiras do consumidor. Sendo certo que há de facto uma percentagem demasiada de perdas de água, haverá também que considerar que uma parcela significativa corresponde a perdas comerciais não contabilizadas, isto é, doações de água que as entidades gestoras em baixa entenderam por bem realizar e que não foram medidas. Regas de jardins públicos e limpezas urbanas que correspondem a volumes desconhecidos e, certamente, ligações ilícitas de utilizadores. Quanto ao resto, são de facto perdas em condutas em fim de vida ou de má qualidade que urge resolver mas que correspondem a um processo de médio prazo e sem final, pois o envelhecimento vai continuar e os investimentos de substituição serão sempre necessários. O problema das perdas de água é também uma questão de natureza financeira. Os investimentos a realizar pelas entidades gestoras em baixa são enormes e terão o seu compasso, compatível com as disponibilidades e os programas de cada entidade gestora. Ainda que seja uma questão com algum impacto ambiental, nomeadamente em anos hidrológicos adversos, onde as origens de água por vezes não são compatíveis com a demanda do consumo, sempre haverá que considerar que essas perdas de água regressam à sua origem, aos aquíferos e às massas de água superficiais …

A Associação continuará atenta aos problemas enunciados, e a todos os outros do setor a que nos orgulhamos de pertencer. As próximas eleições, já para muito breve, trarão novos protagonistas, alguns dos quais com o seu saber e a sua juventude. Na realidade trata-se de um passar de testemunho, de uma forma prudente, de uma geração de profissionais responsáveis pela enorme evolução dos serviços de água, para uma geração a que se reconhece grande competência e que serão capazes de resolver os problemas que a mudança sempre cria.

Nelson Geada Presidente do Conselho Diretivo da APDA


ÁGUA, ONDE A VIDA SE MULTIPLICA

30 ANOS A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS


ÍNDICE

# DESTAQUE

LUÍS CAPOULAS SANTOS

08

Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

# atualidade

CARLOS MINEIRO AIRES

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Bastonário da Ordem dos Engenheiros FERNANDO BATISTA

28

Diretor do IMPIC LUÍS VERDE DE SOUSA

34

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

# OPINIÃO

44

PAULO NICO Coordenador da Comissão Especializada de Qualidade da Água da APDA

# QUADRO LEGAL

54 LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

56

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

60

#

EVENTOS

62

#

CURIOSIDADES

66


IMPACTO DAS

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Distribu emissões d efeito estu

O aquecimento global de aproximadamente 1,5°C acima dos níveis da era pré-industrial já foi instalado no sistema atmosférico da Terra devido às emissões passadas e antecipadas de gases de efeito estufa, significando secas mais severas, ondas de calor extremas, aumento no nível da mar, a diminuição da confiabilidade dos recursos hídricos, alimentar e dos meios de subsistência. Sem ação concertada o planeta continuará a aquecer, o que dará origem a fenómenos climáticos extremos, causando riscos, instabilidade e consequências cada va vez mais graves aos seres humanos e ao meio ambiente.

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Agricultura, e outros s uso d

CURIOSIDADES

Fonte: http://www.worldbank.org/en/topic/climatechange /publication/turn-down-the-heat

Em 2030, 9 das 10 principais culturas sofrerão taxas de crescimento reduzidas ou estagnadas, enquanto os preços médios aumentarão drasticamente, como resultado, pelo menos em parte, devido a mudanças climáticas.

Top 4 de maiores emissores de CO2 em 2016 (representam 59% do total)

28%

15%

10%

7%

35

China

EUA

EU28

Índia

Ene

Comportamento destes 4 desde 2015 em termos de emissões absolutas MILHO

ARROZ

TRIGO

OUTRAS

12%

23%

13%

8%

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

90%

89%

75%

83%

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

Fonte: http://www.lk.undp.org/content/srilanka/en/home/Blog/2015/9/18/30-Years -On-Are-We-Safer-Today-.html

-0,3%

-2,1%

-0,3%

+4,5%

China

EUA

EU28

Índia

21

Indú

Relação entre o CO2 emitido e o output económico (intensidade de emissões)

0,53%

0,32%

0,19%

0,31%

0,29%

China

EUA

EU28

Índia

Média mundial

Fonte: Global Carbon Project

Os solos quando são mal cultivados através de práticas agrícolas insustentáveis, o carbono pode ser liberado para a atmosfera sob a forma de dióxido de carbono (CO2), o que pode contribuir para a mudança climática.

Apenas 11

lugares no mundo representam mais de 80% do desmatamento projetado até 2030 - um total de mais de 180 milhões de hectares. Gases

Fonte: https://www.wwf.or.jp/aboutwwf/japan/report/annual/inter-rep2015.pdf

1965

2

×

fa

o Estu

de Efeit

2015

Emissões de gases de efeito estufa da agricultura, silvicultura e pesca, quase dobraram nos últimos 50 anos.

14

Trans

Fonte: http:// /a-c0369e.pd

2

×

2015

Sem grandes esforços para reduzi-los, e vir a aumentar mais de 30% até 2050.

Fonte: http://www.fao.org/3


DESTAQUE LUĂ?S CAPOULAS SANTOS Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural


LUÍS CAPOULAS SANTOS Nasceu em Montemor-o-Novo em 1951. Prosseguiu os estudos na área de Sociologia, licenciatura que completou na Universidade de Évora. Iniciou em 1977 uma carreira no Ministério da Agricultura, casa da qual viria a ser dirigente. Em 1991 dedicou-se à atividade parlamentar, após ter sido eleito deputado pelo Círculo Eleitoral de Évora. Voltou a ser eleito em 1995, mas foi chamado a exercer funções de Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural até 1998, ano em que assumiu a pasta como Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, até 2002. Em 2004 regressou à atividade parlamentar, mas desta vez a nível europeu. Foram 10 anos de trabalho, em que exerceu as funções de porta-voz para os Assuntos Agrícolas do Grupo dos Socialistas e Democratas Europeus e de Vice-Presidente da EUROLAT. Foi também o Relator do Parlamento Europeu para as Reformas da Política Agrícola Comum de 2008 e de 2013. Esta dedicação à Agricultura foi reconhecida pela Presidência da República, que lhe atribuiu em 2006 a Grã-Cruz da Ordem do Mérito, Agrícola, Comercial e Industrial, classe do Mérito Agrícola, e da República Francesa, que - em 2008 - o homenageou e lhe atribuiu o título de Comendador da Ordem do Mérito Agrícola.


# DESTAQUE

GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA AGRICULTURA “E, numa situação de agravamento dos fenómenos periódicos de secas e cheias, é oportuno debater as

condições de armazenamento e utilização da água...”

LUÍS CAPOULAS SANTOS Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

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GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA AGRICULTURA

Importância económica e social do regadio O regadio constitui um elemento estratégico para o desenvolvimento da agricultura e dos territórios rurais, contribui para a autossuficiência alimentar e para as exportações de produtos vegetais e, simultaneamente, promove a coesão social e territorial através da criação de riqueza

e de postos de trabalho, condições que permitem a fixação de populações. Finalmente, assegura múltiplos benefícios ambientais, tais como a manutenção da humidade do solo necessária ao suporte da vida selvagem e à prevenção de incêndios. Atente-se que a produção das culturas regadas representa, por si só, cerca de 58 % da produção agrícola total (em valor) e o volume de mão-de-obra que gera é quase

metade do total. Com efeito: - O Valor Acrescentado Bruto (VAB) do subsector do regadio é de 1 224 M€, o que representa 57,6 % do VAB de todo o sector agrícola (2 126 M€). - O volume de mão-de-obra gerado pelo subsector do regadio é de 140 milhões de Unidades de Trabalho Agrícola (UTA), o que representa 44,7 % do mesmo indicador para a totalidade do sector agrícola (314 milhões de UTA). REVISTA APDA_2018

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# DESTAQUE Além disso, a produtividade do subsector do regadio é consideravelmente superior à da generalidade do sector agrícola, tanto no que respeita à produtividade do trabalho, como da terra. Assim: • A produtividade do trabalho no subsector do regadio é de 8 721 €/UTA, o que representa mais 29 % do que a produtividade do trabalho na globalidade do sector agrícola (6 767 €/UTA). • A produtividade da terra no subsector do regadio é de 2 636 €/ha, ou seja, 4,4 vezes superior à do sector agrícola global (600 €/ha). É assim fácil de compreender que, sendo a água um dos principais fatores de competitividade do sector agrícola, o regadio constitua um dos motores do desenvolvimento das zonas rurais.

Caraterização do regadio português Estima-se que as disponibilidades hídricas médias em Portugal (superficiais e subterrâneas) rondem os 46 000 hm3/ano. Por seu lado, o consumo médio anual é de 7 500 hm3,

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dos quais o setor agrícola é responsável por cerca de 6 000 hm3 (80 % do consumo total e de 15 % das disponibilidades anuais). Em 2009, a área irrigável no Continente distribuía-se da seguinte forma: Regadios Coletivos Públicos Regadios Coletivos Privados Regadios Individuais TOTAL

173 000 ha 51 000 ha 316 000 ha 540 000 ha

32 % 9% 59 % 100 %

Os 540 000 ha de área irrigável total representam 14,5% da Superfície Agrícola Utilizável. É importante notar que esta área traduz um decréscimo de 240 000 ha (-30%) relativamente à década anterior.


GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA AGRICULTURA

A categoria dos regadios coletivos privados (51 000 ha) refere-se a 1 750 Regadios Tradicionais em atividade, localizados quase exclusivamente no Norte e no Centro do país. Dos cerca de 173 000 ha de regadios coletivos públicos (de iniciativa estatal), 45% correspondem a aproveitamentos hidroagrícolas construídos entre 1938 e 1974. De acordo com o Recenseamento Agrícola (2009), a maioria das explorações agrícolas utiliza sistemas de rega individuais, necessita de elevação para a água de rega e privilegia a utilização de águas de origem subterrânea (poços, furos ou nascentes). No que respeita aos métodos de rega, é de assinalar a importância da rega sob pressão (aspersão, micro-aspersão e gota a gota), representando já cerca de 68 % da área regada, o que contrasta com a representatividade destes métodos no passado ainda recente. Por seu lado, a rega por gravidade está

essencialmente associada aos regadios individuais e tradicionais do norte e centro, à cultura do arroz e aos lameiros do norte do país. A eficiência do uso da água depende do sistema de captação e condução da água, do sistema de distribuição e principalmente do método de rega adotado. Estima-se que, atualmente, a eficiência global de utilização da água no regadio seja de cerca de 60-65%, o que representa um assinalável progresso relativamente à situação das décadas anteriores.

regional acresce o dramático desequilíbrio sazonal, que condiciona fortemente a produção agrícola. De facto, apesar de a precipitação anual média em Portugal Continental ser de 960 mm, registam-se importantes variações de Norte para Sul e do Litoral para o Interior. E se no NW do país a precipitação média atinge 2 800 mm/ano, no interior sul a situação é totalmente distinta: 400 mm/ano.

Disponibilidades de água

Tal como na generalidade das regiões mediterrânicas, os défices hídricos que ocorrem normalmente no período de Primavera-Verão impõem pesadas limitações à produção agrícola. No caso português, verifica-se que cerca de 75 % da precipitação está concentrada no semestre húmido (outubro a março), precisamente aquele em que a produção dos sistemas agrícolas está mais condicionada pelas baixas temperaturas e reduzido período diurno.

De uma forma geral, pode-se afirmar que os recursos hídricos do território continental português são relativamente abundantes. Contudo, à marcada assimetria

O regadio desempenha pois um importante papel na produção agrícola, suprindo os volumes de água necessários a uma produção economicamente viável.

Com efeito, as regiões do Sul assistiram durante as duas últimas décadas (e sobretudo a última) a um assinalável incremento dos métodos de rega mais eficientes, provavelmente associados aos pomares, olivais e culturas hortícolas e horto-industriais.

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# DESTAQUE Mais, numa conjuntura de crescente aleatoriedade climática, o regadio confere uma importante segurança nos rendimentos dos agricultores. Assim, a gestão dos recursos hídricos na agricultura tem como finalidade promover a mobilização e utilização racional dos volumes de água necessários a neutralizar o défice hídrico das culturas. E, numa situação de agravamento dos fenómenos periódicos de secas e cheias, é oportuno debater as condições de armazenamento e utilização da água, procurando as melhores soluções técnicas, priorizando as intervenções com maior valia económica e social e garantindo o respeito pelos valores ambientais em presença.

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Secas e Alterações Climáticas – Medidas de Adaptação Como se viu, num quadro de previsível menor e mais variável disponibilidade hídrica, o recurso ao regadio assume uma importância decisiva para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas de produção, promovendo a regularização da disponibilidade de água para as culturas. No que respeita ao regadio, a estratégia de adaptação às alterações climáticas deverá seguir dois vetores distintos: 1.º Incremento da área regada – Desde que alicerçada em origens de água resilientes aos fenómenos da seca, tal constitui uma garantia de manutenção

dos rendimentos das populações rurais e, nessa medida, de fixação destas. 2.º Uso sustentável da água e nutrientes – Através, nomeadamente, do aumento da eficiência de rega e da redução das perdas de água das infraestruturas hidroagrícolas. Quanto ao primeiro vetor, a tónica deverá ser colocada no aprofundamento dos projetos em curso, particularmente o EFMA, e na criação de novos projetos economicamente sustentáveis e socialmente relevantes, sobretudo no interior do país. Estas ações deverão ser enquadradas pelos instrumentos de planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos: Plano Nacional da Água e Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas.


GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA AGRICULTURA

Em alguns casos, estas ações poderão envolver o aumento da capacidade de armazenamento de água, tendo em vista aumentar o nível de resiliência às ocorrências de seca. No que respeita ao segundo vetor, as ações a desenvolver encontram-se enquadradas pelo Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água e são designadamente as seguintes: - Reabilitar e modernizar as infraestruturas existentes, permitindo reduzir as perdas e proporcionando condições mais adequadas

à adoção de métodos de rega mais eficientes. - Continuar o trabalho de experimentação de rega, tendo em vista o incremento da eficiência para diversas culturas, recorrendo, por exemplo, a técnicas de rega subterrânea e deficitária. - Utilizar sistemas de aviso e de aconselhamento para inovação da gestão da rega, automatizar os sistemas, instalar sondas de humidade do solo, usar técnicas de rega de precisão, etc.. - Desenvolver programas de experimentação e

capacitação sobre novas técnicas de rega, tendo em vista aumentar a eficiência de rega.

A ação do Governo A ação do Governo está alinhada com as linhas estratégicas acima referidas. Assim: - No que respeita à melhoria da eficiência do uso da água, o XXI Governo: (i) deu continuidade a um importante investimento na promoção do uso eficiente da água – a REVISTA APDA_2018

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# DESTAQUE Ação 7.5 “Uso Eficiente da Água”, no quadro do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020); (ii) apoiou 36 projetos de reabilitação e modernização de regadios, num investimento total de 155 milhões de euros. - No que concerne ao alargamento da área regada nacional: (i) apoiou 4 projetos de novos regadios, orçados em cerca de 93 milhões de euros (AH Óbidos, AH Lezíria Grande, AH Évora e AH Várzea de Odeleite), a que acrescerá, em breve, a aprovação de mais dois que, em conjunto, somam mais 19 milhões de euros; (ii) lançou o Programa Nacional de Regadios, compreendendo o alargamento da área regada a mais de 54 000 ha. Ação 7.5 “Uso Eficiente da Água” A racionalidade desta Ação assenta nos seguintes pressupostos: - É essencial assegurar a sustentabilidade dos sistemas regados,

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nomeadamente protegendo a integridade dos solos e a qualidade das águas. - Nos casos em que a aplicação da água à parcela é feita de forma tecnicamente deficiente, os custos ambientais são evidentes, na medida em que os excessos ou a irregularidade espacial da dotação fornecida se perdem por escorrimento superficial ou infiltração profunda, implicando no primeiro caso fenómenos erosivos (mesmo se incipientes) e, no segundo, poluição dos lençóis freáticos provocada pelo arrastamento de nutrientes e de fitofármacos. - Sem prejuízo das ações de melhoria da gestão da água dirigidas para o aumento da eficiência no transporte da água e para a redução das perdas operacionais, torna-se necessário colocar o enfoque na melhoria da oportunidade da rega e da eficiência de aplicação. Estas ações, além de responderem à exigência de redução das perdas de água, contribuem decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais. Mais do que melhorar a competitividade da atividade agrícola,

visa-se incrementar a sua sustentabilidade. Acresce que a melhor eficiência da utilização de água no sector agrícola está diretamente relacionada com a redução dos gastos energéticos necessários à sua disponibilização. Assim, o benefício ambiental direto desta ação agroambiental é o de proteger a qualidade dos meios hídricos naturais e, adicionalmente, melhorar o aproveitamento do recurso água e contribuir para a mitigação das alterações climáticas, nomeadamente através da redução dos gastos energéticos. Os apoios estabelecidos por esta Ação contribuem para apoiar os agricultores a suportar os custos adicionais decorrentes da alteração das práticas de rega, com o objetivo de promover o uso eficiente da água e da energia, criando para o efeito a figura de reconhecimento do regante. A melhoria das práticas dirige-se fundamentalmente a: • Melhorar as condições de funcionamento dos sistemas de rega por aspersão e localizada, de


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forma a tirar pleno partido da maior eficiência destes métodos de rega, limitando assim as perdas de água na parcela; • Incrementar o controlo da oportunidade da rega e da quantidade dos volumes de água aplicados, mediante a utilização de metodologias baseadas no balanço hídrico em tempo real. • Adotar e respeitar um plano de fertilização adequado à prática do regadio.

pelos Ministérios do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, tem como incumbências: a) A aprovação e o acompanhamento da implementação do Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca; b) A definição de orientações de caráter político no âmbito do fenómeno climático adverso da seca.

Comissão Permanente da Seca

Com o objetivo de assessorar tecnicamente a Comissão, foi também criado um Grupo de Trabalho, composto pelos serviços relevantes da Administração Pública e também por algumas entidades não-governamentais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, determinou a criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca. Esta Comissão interministerial, coordenada conjuntamente

Da atuação desta Comissão Interministerial resultou já

a aprovação do Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca, estruturado em três eixos de atuação – Prevenção, Monitorização e Contingência, integrando no seu conteúdo a determinação de limiares de alerta, a definição de metodologias para avaliação do impacto dos efeitos de uma seca, a conceção de manuais de procedimentos para padronização da atuação, a disponibilização de planos de contingência e a preparação prévia de medidas para mitigação dos efeitos da seca. A atuação desta comissão permitiu já um acompanhamento atento da seca do ano transato, tendo procurado estabelecer um quadro integrado de medidas de intervenção em situações de contingência.

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# DESTAQUE Programa Nacional de Regadios A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNReg) pretendeu agregar as tipologias mais relevantes da intervenção no regadio no curto-médio prazo. Esta integração permitiu ainda recorrer a duas entidades bancárias internacionais – O Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) – para obter um empréstimo à República dirigido ao reforço do sector do regadio. O empréstimo veio potenciar o envelope financeiro que o PDR 2020 tinha já reservado para o regadio, duplicando os valores do investimento previsto. O PNReg está orçamentado em 534 M€, sendo financiado do seguinte modo: a) 267 M€ provenientes do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020). b) 187 M€ provenientes do empréstimo do Banco Europeu de Investimento (BEI). c) 80 M€ provenientes do empréstimo do Banco

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de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). O PNReg tem impacto direto em cerca de 95 mil hectares de regadio, para além de um conjunto de impactes indiretos numa área agrícola mais abrangente. Abrange cerca de 54 projetos, divididos em 3 tipologias: (i) reabilitação e modernização de regadios (22 projetos, impactando 41 000 ha); (ii) criação de novos regadios ou ampliação de regadios existentes (32 projetos previstos, abrangendo 54 000 ha); (iii) aquisição de equipamentos de bombeamento para estações elevatórias ainda não completamente equipadas (Alqueva). Os projetos aprovados e a aprovar têm como objetivo a modernização ou construção de infraestruturas de captação de água (barragens), de condução (canais ou grandes condutas), de elevação (grupos eletrobomba) e de distribuição de água às parcelas (condutas de menor diâmetro). Ou seja, trata-se de apoiar a 100% projetos para levar a água até à porta das explorações agrícolas.

Os apoios do PDR 2020 são aprovados em função dos resultados de concursos lançados pela Autoridade de Gestão (AG) do PDR 2020. Nesta data, já foram aprovados 50 M€ de projetos transitados do PRODER (anterior programa de apoio), 155 M€ de projetos de reabilitação e modernização e 43 M€ de projetos de novas áreas de regadio. Prevê-se para breve a aprovação de mais 19 M€ de projetos de novos regadios. Por sua vez, os recursos financeiros provenientes das instituições externas (BEI e CEB) serão disponibilizados pelo IFAP, após seleção e aprovação de candidaturas a apresentar pelos proponentes. Os promotores destas candidaturas têm natureza diversa: (i) reabilitação e modernização – Associações de Beneficiários, Direções Regionais de Agricultura ou Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR); (ii) novos regadios – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva


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(EDIA), DGADR, Municípios ou Associações de Beneficiários; (iii) reforço de estações elevatórias – EDIA. A montagem do Programa partiu da divisão do território português em quatro zonas de caraterísticas homogéneas: Algarve e Sudoeste Alentejano, Alentejo, Litoral Norte e Centro e Interior Norte e Centro. Essas zonas foram objeto de uma análise separada às intervenções planeadas, tendo desse exercício resultado indicadores financeiros e económicos específicos. Assim: Análise Financeira Investimento Total 534 M€

Financiamento Financiamento Período de BEI/CEB PDR 2020 Recuperação 267 M€ 267 M€ 27 anos

Análise Económica A taxa interna de rentabilidade, calculada sob a ótica da valia gerada pelos investimentos a realizar é a seguinte, por zona homogénea e a nível global: Algarve e Sudoeste Alentejano Alentejo Litoral Norte e Centro Interior Norte e Centro Global

TIR (%) 6,8 9,0 3,2 5,2 8,4

Para além dos impactes económicos diretos gerados nas explorações agrícolas, quantificou-se igualmente um conjunto de impactos induzidos por este programa, ao nível de indicadores económicos e de emprego1. Assim, em ano médio e em situação de cruzeiro, obter-se-á: • Um acréscimo de valor acrescentado bruto de 280 M€/ano; • Uma receita fiscal de 51 M€/ano (na agroindústria e outras

atividades a montante e a jusante da atividade agrícola); • Uma melhoria de 73 M€/ ano no saldo externo; • Uma criação líquida de emprego de 10 500 postos permanentes. A implementação de uma área alargada de regadio em que seja promovida uma agricultura sustentável, aliada a uma gestão integrada e eficiente dos diferentes recursos (água, solo e energia), que promova a coesão social do território rural, contribuirá de modo decisivo para: • Implementar medidas efetivas de adaptação às alterações climáticas; • Inverter a tendência de desertificação física e despovoamento; • Promover o reforço da segurança alimentar; • Relançar uma nova dinâmica económica nas regiões abrangidas, criando as bases para um futuro melhor; • Alavancar uma estratégia nacional mais eficaz ao nível do combate aos incêndios.

Estes indicadores foram quantificados unicamente para a área afetada por este programa, podendo os valores vir a aumentar significativamente se for considerada a área de regadio afetada indiretamente. 1

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ATUALIDADE


E

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# ATUALIDADE

ANO OE DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS “A adaptação

Carlos Mineiro Aires

Engenheiro Civil Bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE) Presidente do Conselho Diretivo da Região Sul da OE (2010-2016) Presidente eleito (2019-2022) do World Council of Civil Engineers Com um longo percurso nas áreas pública e privada, destaca: - Presidente da Comissão Executiva e Vogal do Conselho de Administração da SIMARSUL, SA - Presidente do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa - Presidente do Conselho de Administração da SIMTEJO, SA - Presidente e Vice-Presidente do Instituto da Água - Diretor do Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril - Quadro da Agência Portuguesa do Ambiente - Membro da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH), da Associação Portuguesa de Estudos de Saneamento Básico (APESB) - Membro do Conselho Nacional da Água - Ex-sócio de duas empresas na área da prestação de serviços de engenharia, tendo sido fundador de uma delas

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à irreversibilidade das alterações e as medidas que permitam inverter a tendência de crescimento, assume crucial importância como estratégia de futuro.”


ANO OE DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

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Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros deliberou declarar o ano de 2018 como o “Ano OE das Alterações Climáticas”. Embora se trate de uma decisão que talvez peque por algum atraso, a verdade é que o ano de 2017, pelas piores razões, veio alertar a Sociedade para uma evidência que finalmente

começa a ser interiorizada pelo cidadão comum, bastando-lhe que dedique algum do seu tempo a seguir as notícias e as profusas referências que passaram a pautar a agenda informativa e cultural dos media, nomeadamente da televisão. Como muitas vezes Deus escreve direito por linhas tortas, a tomada de posse, no início de 2017, do novo

Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, com a sua postura cética e arrogante em relação a este assunto, veio jogar a favor daqueles que defendiam a necessidade de urgentemente serem tomadas medidas globais que permitam a inversão dos efeitos que se fazem sentir, pois a ignorância e insensatez das suas declarações acabaram por criar uma onda REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE de solidária revolta e reforçar o alerta, para a necessidade de uma urgente atuação concertada das nações. Com efeito, estando criada uma situação global que se encontra bem diagnosticada e monitorizada, seguida de forma atenta pela comunidade científica e pelos países que podem liderar a mudança, urge tomar medidas globais que, obviamente, começam pela atuação local. Já no seu XXI Congresso, que teve lugar em novembro do ano passado, dedicado ao tema “engenharia e transformação digital”, a Ordem dos Engenheiros teve a preocupação de abordar, de uma forma transversal e abrangente, os contributos

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que a engenharia, os engenheiros e as tecnologias podem dar para fazer face aos desafios que se colocam no futuro imediato, entre os quais não podiam deixar de estar as questões ambientais e as alterações climáticas. Portugal, como todos sabemos, é um país com um clima mediterrânico, que alterna anos de seca com períodos de grande pluviosidade, com temperaturas elevadas no verão e invernos gélidos, inserido na Península Ibérica que nos influencia em termos climáticos e com quem partilhamos as principais bacias dos nossos principais rios, o que nos obriga a ter uma visão transfronteiriça de muitas dessas questões, porquanto a continuidade

geográfica não pode ser ignorada. Esta é uma realidade incontornável, mas muitas vezes ignoradas, quando se abordam questões conexas com o tema em apreço, como é, por exemplo, o avanço da desertificação e o relevante caso da produção e transação de energia, independentemente da sua origem. Em 2017, como já referi, Portugal viu-se confrontado com elevadas temperaturas e com inusitadas vagas de incêndios que, para além das áreas e patrimónios consumidos, causaram um chocante número de vítimas, o que conjugadamente com a ausência de chuvas, situação que no início de


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2018 teima em manter-se, que também causou problemas pontuais de abastecimento de água às populações e racionamento para outras utilizações, como é o caso da agricultura. Dado que a memória coletiva é curta, e uma vez que no ano transato não se registaram grandes tempestades, recordamos que há décadas que o litoral que está a sofrer um processo de contínua erosão, que o erário público procura contrariar com barreiras de pedra e esporões, numa luta que todos sabemos ser inglória e que nos coloca um dos maiores desafios, que requererá uma resposta técnica e política concertada. Criou-se, pois, o cenário perfeito para algum alarmismo, atribuindo todas as causas às alterações climáticas, sendo óbvio que nem tudo aí reside, mas que uma boa parte já aí tem origem. Assim, outras associações empresariais ligadas a setores produtivos, como a indústria e a agricultura, também passaram a encarar estas situações com um olhar diferente.

A comunidade científica, a aposta na investigação e na observação e a conectividade global, permitem-nos hoje conhecer a evolução dos fenómenos em todo o globo, bem como ter acesso às causas e aos impactos que se registam e cujas séries estão sendo monitorizadas e estudadas. A Ordem dos Engenheiros pretende levar a efeito por todo o país conferências e eventos sobre as mais diversas questões, desde que tenham relacionamento direto, ou indireto, com as alterações climáticas e com a resposta que a engenharia terá de encontrar para estes novos desafios, tendo procurado envolver os melhores especialistas, independentemente de serem, ou não, engenheiros. Assim, muito do que segue, deve-se a estes inestimáveis contributos. Desde logo, aspetos relacionados com a ciência do clima (modelos climáticos, cenários e projeções climáticas, subida do nível médio do mar e acidificação do oceano, ciclos do carbono e da água no contexto das alterações climáticas,

etc.), aspetos, conceitos e metodologias éticas, sociais, políticas e económicas relativas às alterações climáticas (perceção, comunicação, incerteza e negação das alterações climáticas, governação e política do clima a nível nacional e internacional, impactos sociais e económicos, cooperação internacional na área das alterações climáticas, incluindo a mitigação e a adaptação, por exemplo). A questão da mitigação dos efeitos das alterações climáticas, como é o caso da redução das emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera já que 62% têm origem no CO2 resultante da combustão dos combustíveis fósseis e de processos industriais, através de políticas e medidas a nível setorial (energia, agricultura, floresta e alterações no uso dos solos, indústria, transportes e setor dos edifícios) investigação, inovação tecnológica e desenvolvimento em geoengenharia (captura de CO2, emissões negativas de gases com efeito de estufa, gestão da radiação solar, etc.), também assume particular importância. REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE

Hoje, todos percebemos a importância que a descarbonização e a produção exclusiva de energias limpas aportarão a esta causa, assente em redes interconectadas e inteligentes, servindo cidades inteligentes com soluções de mobilidade e indústrias limpas. Relativamente à produção de energia - a caminho da descarbonização total, com apostas cada vez mais eficientes na produção a partir de fontes alternativas, caso da eólica, solar e ondas -, está ainda por

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resolver o problema crucial do seu armazenamento à escala macro, bem como a eficiência da sua gestão, embora estas sejam questões com uma solução cada vez mais próxima. Dado esse passo, o paradigma atual estará obsoleto e ultrapassado, abrindo-se novas portas à mobilidade elétrica com autonomia, tornando-a apetecível e credível. A gestão da água, a todos os níveis, desde os recursos hídricos gerados nas bacias hidrográficas nacionais e

internacionais, às redes urbanas e prediais, também requer especial atenção tendo em vista o seu uso eficiente, sendo que a reutilização de águas tratadas em ETAR passará a ser contabilizada como uma parte do recurso. A aposta na eficiência material na construção e na criação de uma economia circular no setor são outros desafios que se colocam à engenharia e que, neste âmbito, também serão um importante contributo setorial.


ANO OE DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

A adaptação à irreversibilidade das alterações e as medidas que permitam inverter a tendência de crescimento, assume crucial importância como estratégia de futuro. Os impactes, vulnerabilidades, riscos e resiliência às alterações climáticas, a adaptação sectorial (recursos hídricos, agricultura, florestas, biodiversidade, segurança alimentar, saúde, zonas costeiras, regiões urbanas, regiões rurais, indústria, proteção civil, segurança, serviços e setores económicos e financeiros, etc.) vão originar uma nova “economia da adaptação”.

alertar os portugueses para a gravidade do processo e para a sua irreversibilidade e risco, caso nada seja feito, e para a imprescindibilidade e importância da intervenção dos engenheiros no desenvolvimento de soluções, que permitam inverter a tendência, mitigar as consequências e gerir os cenários de adaptação num contexto de gestão dos fenómenos provocados pelas alterações climáticas.

É neste quadro que se torna evidente, que não é despicienda a necessidade de investimento e financiamento aos vários níveis de governação e cooperação internacional, para apoio à investigação e à procura de soluções tecnológicas. A engenharia e os engenheiros confrontam-se agora com novos desafios para os quais terão, uma vez mais, de encontrar as mais adequadas soluções. A Ordem dos Engenheiros pretende, pois, e no essencial, REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE

ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES RECENTES AO CCP

Fernando Batista

É Licenciado em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Curso 1984/1989). Concluiu dois Cursos pós-graduados na Faculdade de Direito de Lisboa, sobre ”Contratos Públicos”, concluídos em Março de 2008 e 2015. É Diretor da Direção Jurídica e da Contratação Pública do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), desde março de 2015. É representante do Estado Português em grupos de peritos em contratação pública na Comissão Europeia e Agente do Estado Português em processos no Tribunal de justiça da União Europeia relacionados com contratação pública. É Formador do INA desde 2008 e em vários organismos, entre os quais o Tribunal de Contas e a Inspeção-Geral de Finanças. É Professor convidado nos cursos de pós-graduação na área da contratação pública no Instituto Superior de Ciências Políticas e Sociais É Conferencista em vários Congressos, conferências e workshops. É Perito do Ministério Público na área da contratação pública desde 2008.

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“Mas se não temos um novo Código, devemos ter a consciência de que estamos perante uma nova contratação pública.”


ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES RECENTES AO CCP

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Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, foi recentemente alterado e republicado através do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto. Esta alteração teve na sua essência a obrigação do Estado Português de transpor o pacote de diretivas europeias de contratação pública de 2014, concretamente a Diretiva 2014/23/UE (que,

pela primeira vez, veio regular a formação dos contratos de concessão), a Diretiva 2014/24/UE (reguladora dos chamados setores clássicos (aquisição e locação de bens, de serviços e de empreitadas de obras públicas) e a Diretiva 2014/25/UE (reguladora dos setores especiais - contratos celebrados por entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais). No longo processo legislativo de transposição destas diretivas, uma corrente

defendia estarmos perante o momento propício para a elaboração de um novo CCP, menos regulamentador e mais simples, outra que se devia, apenas, rever o atual CCP a fim de o adequar às novas exigências introduzidas pelo legislador europeu. Como sabemos, vingou a corrente de manter em vigor o CCP de 2008. Mas se não temos um novo Código, devemos ter a consciência de que estamos perante uma nova contratação pública. REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE Efetivamente, as diretivas de 2014 supra referidas conceberam novas regras com vista à implementação da Estratégia Europa 2020, permitindo criar condições para que os contratos públicos sejam mais eficientes, eficazes e competitivos, pois só assim se poderá almejar um mercado único mais competitivo e sustentável. A contratação pública deixa de ser vista numa perspetiva administrativista (exclusivamente numa

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vertente de satisfação de necessidades públicas pela via contratual), para passar a ser encarada também numa perspetiva estratégica, isto é, como um importante instrumento na prossecução de políticas horizontais. Temos, assim, um novo ecossistema dos contratos públicos sob a bandeira de uma maximização da eficiência na utilização dos fundos públicos, o que podemos ilustrar com a expressão “best value for money”. Neste novo ecossistema, têm um

papel primordial não só a competitividade da economia mas também a inovação, a sustentabilidade económica e ambiental e a inclusão social. Neste contexto, a pergunta que importa colocar prende-se com a forma como o legislador nacional introduziu no CCP esta visão estratégica da contratação pública. Verdade seja dita que na revisão em causa não se teve a visão minimalista de apenas transpor as já mencionadas diretivas. De


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facto, no preambulo do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, mencionase expressamente que as alterações introduzidas têm os seguintes objetivos: 1. Transpor o pacote de diretivas europeias de contratação pública de 2014 (diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE); 2. Implementar medidas de simplificação, de desburocratização e de flexibilização sobretudo na fase procedimental; 3. Estabelecer medidas de transparência e de boa gestão pública. Vamos então analisar as alterações introduzidas com a revisão do CCP, de acordo com os objetivos que estiveram na sua origem: 1. Transposição das diretivas europeias de contratação pública: a) Foi alargado o regime da contração excluída às relações “in house” horizontais, também denominadas como “cooperação administrativa” (artigo 5º nº 5); b) Quanto à tipologia dos procedimentos, foi criado o procedimento de “parceria para

a inovação”, procedimento apropriado para as situações em que que parceiro(s) desenvolva(m) atividades de investigação e desenvolvimento com vista a se conseguir satisfazer uma necessidade pública que o mercado não está em condições de satisfazer (artigo 30º-A do CCP, com regulação nos artigos 218º-A a 218ºD); c) Cria-se a possibilidade de se limitar a concorrência nos procedimentos concursais no caso dos “contratos reservados” (artigo 54º-A), isto é, admite-se que se limite a participação nos procedimentos aquisitivos a entidades que tenham por objeto principal a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos seus trabalhadores se enquadrem numa dessas categorias; d) Quanto aos impedimentos que inibem a apresentação

de candidaturas ou de propostas por determinado operador económico (artigo 55º), admite-se que, à exceção dos impedimentos resultantes da situação não regularizada perante a segurança social ou perante a administração fiscal, possam ser relevados por demonstração por parte desse operador económico de que tomou as medidas adequadas para demonstrar a sua idoneidade (artigo 55º-A), ficando a apreciação da relevação destes impedimento à discricionariedade do órgão competente para a decisão de contratar; e) Estabelece-se a obrigação da divisão do objeto contratual em lotes nas aquisições ou locações de bens móveis ou nas de aquisição de serviços de valor superior a 135.000€, e nas empreitadas de obras públicas de valor superior a 500.000 €. Nestes casos, a decisão de não divisão em lotes, quanto tal divisão seja exequível, carece REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE de fundamentação por parte da entidade adjudicante (artigo 46ºA nº 1); Para além desta obrigação, permitese que a entidade adjudicante limite o número máximo de lotes que pode ser adjudicado a cada concorrente (artigo 46ºA nº 4); f) Com o propósito de aumentar a concorrência, nos procedimentos de duas etapas não é possível exigir uma capacidade financeira dos operadores económicos que seja mais do dobro do valor do contrato a celebrar, exceto em casos devidamente justificados (artigo 165º nº 3); g) Passa a existir apenas um critério de adjudicação (o da proposta economicamente mais vantajosa) constituído por duas modalidades: melhor relação qualidade/preço e o preço ou custo (artigo 74º nº 1). Esta segunda modalidade constitui uma exceção, devendo-se demonstrar que todos os demais

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elementos (para além do preço ou custo) do contrato a celebrar se encontram totalmente definidos (artigo 74º nº 3 conjugado com a alínea b) do nº 1 do mesmo artigo); h) Quanto ao custo, pode o mesmo ser calculado com base no ciclo de vida, tendo por base os custos relacionados com a aquisição propriamente dita; os custos de utilização; os custos de manutenção e assistência técnica; os custos de fim de vida; e os custos imputados a externalidades ambientais ligadas ao bem, serviço ou obra durante o seu ciclo de vida, conforme dispõe o artigo 75º nº 7. 2. Implementação de medidas de simplificação, de desburocratização e de flexibilização: a) Vem-se alargar o regime do ajuste direto simplificado, podendo agora ser adotado para aquisição de bens e serviços quando o valor do contrato não for superior a 5.000 € e para a aquisição de uma empreitada de obras

públicas até 10.000 € (artigo 128º nº 1); b) Alarga-se igualmente o âmbito de aplicação do concurso público urgente podendo agora ser utilizado para a aquisição de bens e serviços até aos limiares comunitários, passando a ser possível também para as empreitadas de obras públicas até ao valor de 300.000 € (artigo 155º alínea a)); c) Permite-se que o júri, com o objetivo de aproveitar propostas que apresentem irregularidades formais não essenciais, suscetíveis de sanação, possibilite ao respetivo concorrente que sane essa irregularidade; d) A caução deixa de ser no montante fixo de 5%, permitindo-se que seja a entidade adjudicante a fixar a percentagem da caução desde que não ultrapasse aquela percentagem (artigo 89º nº 1); e) Altera-se a regra da determinação do preço anormalmente baixo, deixando de existir percentagens legais indexadas ao preço base para a sua determinação.


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Por outro lado, passa a ser possível considerar anormalmente baixo, não apenas o preço total da proposta, mas também os preços ou os custos unitários (artigo 71º). 3. Por fim, quanto ao estabelecimento de medidas de transparência e de boa gestão pública, salienta-se: a) Fica previsto que a entidade adjudicante, antes de lançar um procedimento aquisitivo, possa fazer uma consulta preliminar ao mercado para obter informações prévias para uma melhor decisão de contratar

(artigo 35º-A); b) Nos contratos de grande dimensão (valores superiores a 5.000.000 €), a entidade adjudicante é obrigada a apresentar um estudo onde conste uma avaliação de custo/ benefício (artigo 36º nº 3); c) O procedimento de ajuste direto (por convite a uma ou mais entidades) foi dividido em dois procedimentos autónomos: o ajuste direto (convite apenas a uma entidade), que pode ser utilizado para aquisição ou locação de bens e aquisição de serviços até 20.000 €, e nas

empreitadas de obras públicas até 30.000 €, e a consulta prévia (por convite a pelo menos 3 entidades), que pode ser adotada para aquisição ou locação de bens e aquisição de serviços até 75.000 €, e nas empreitadas de obras públicas até 150.000 € (artigos 19º e 20º); d) Em todos os contratos passa a existir um “gestor do contrato” (artigo 290º-A) que fica com a responsabilidade de acompanhar a execução do contrato e informar sobre os desvios, defeitos ou outras anomalias que venha a detetar.

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# ATUALIDADE

A recente ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS E ALGUMAS DÚVIDAS “Mesmo os mais otimistas dificilmente poderão dizer, porém, que esta reforma apenas traz boas novidades.” LUÍS VERDE DE SOUSA

É assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e advogado, desenvolvendo a sua investigação académica e prática forense na área do direito administrativo, em particular no universo da contratação pública, assessorando entidades públicas e privadas. Tem lecionado em vários cursos de pós-graduação em contratação pública, organizados por instituições de ensino portuguesas e estrangeiras, ministrado formação junto de diversas entidades públicas e privadas, bem como participado em diversos colóquios e conferências sobre a matéria. É fundador e membro do conselho executivo da Revista de Direito Administrativo e colaborador do conselho de redacção da Revista de Contratos Públicos.

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A RECENTE ALTERAÇÃO AO CCP

N

o primeiro dia de 2018 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona e, até ao momento, mais significativa alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP). Conforme se refere no preâmbulo do diploma, além de ter procedido à transposição das diretivas europeias, o legislador aproveitou a oportunidade

para introduzir no CCP um conjunto de modificações que se traduzem em escolhas próprias, não condicionadas pela legislação europeia. A (re)autonomização do procedimento de consulta prévia é apenas um exemplo destas opções “nacionais”. Apesar de a reforma ter os seus inegáveis méritos e de ainda ser cedo para se fazer balanços sobre o seu impacto na vida das entidades adjudicantes e dos operadores económicos, os primeiros meses deste ano acentuaram

algumas das dúvidas e fragilidades que vinham sendo discutidas desde a publicação do diploma. No presente texto, procuraremos dar conta, de uma forma simples (depurada do rigor académico a que a elaboração de outro tipo de escritos obriga), do que, na nossa perspetiva, de mais positivo se alterou no CCP, das modificações que terão sido menos conseguidas e, bem assim, das alterações cujo sucesso ou insucesso apenas a prática e o tempo se encarregarão de revelar. REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE Um dos grandes vetores desta reforma parece ter sido o de se introduzir um maior planeamento e preparação da contratação pública. Pretende-se, pois, que os procedimentos pré-contratuais sejam mais bem pensados e preparados pelas entidades adjudicantes, para que os contratos públicos possam prosseguir, da melhor forma possível, o interesse público que motiva a sua celebração. São várias as alterações que apontam neste sentido, das quais destacamos: (i) a necessidade de uma adequada fundamentação da decisão de contratar, a qual, para contratos de valor igual ou superior a € 5.000.000, terá mesmo que se basear numa avaliação custo/benefício (há tanto tempo sugerida pelo Tribunal de Contas para as obras públicas que implicam um maior investimento); (ii) a regulação da consulta preliminar ao mercado, que é um mecanismo que visa justamente preparar o procedimento antes de o mesmo se iniciar, num diálogo que pode envolver os próprios interessados na venda dos bens ou serviços ou na realização da obra que se pretende comprar; e (iii) a necessidade de

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fundamentação do preço base, bem como do preço ou custo anormalmente baixo que se queira fixar nas peças do procedimento. Estas medidas parecem-nos globalmente positivas, sendo a maior complexidade que as mesmas acarretam uma consequência inevitável da sua consagração. O legislador nacional revelou, também, a sua preocupação com a boa administração ao nível da execução dos contratos, com a criação da figura do gestor do contrato. A ideia subjacente é a de que nenhum contrato público seja “órfão” de um responsável pelo seu permanente acompanhamento e monitorização. As dúvidas quanto a quem deve desempenhar tal função, ao modo como a mesma deve ser exercida e à compatibilização desta figura com outras que lhe são próximas (como o diretor de fiscalização, nas empreitadas de obras públicas) são alguns dos desafios que as entidades adjudicantes terão de enfrentar para concretizar uma medida que se nos afigura positiva. Entendemos, também, que o legislador nacional procedeu

a uma correta transposição do regime europeu da adjudicação por lotes. Este mecanismo pretende fomentar a participação direta (que não apenas pela via da subcontratação) das PME nos contratos públicos de maior dimensão e, por esta via, aumentar a concorrência. Trata-se, no fundo, de obrigar as entidades adjudicantes a ponderar a divisão de um “bolo”, que poderia ser adjudicado de forma unitária, em diferentes “fatias” suscetíveis de uma adjudicação autónoma a diferentes operadores. Ao mesmo tempo que se obriga as entidades adjudicantes a fundamentar a opção de não contratar por lotes (em aquisições de bens ou serviços de valor superior a € 135.000 e em empreitadas de obras públicas de valor superior a € 500.000), o artigo 46.º-A do CCP introduz uma considerável flexibilidade, já que permite uma limitação do número de lotes a adjudicar ao mesmo concorrente, evitando a excessiva dependência de um operador ou o “açambarcamento” dos lotes, bem como a apresentação de propostas que combinem diferentes ou todos os lotes submetidos a concurso


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(“pacotes de lotes”), fazendo com que a entidade adjudicante possa continuar a beneficiar de condições contratuais mais favoráveis de uma adjudicação combinada dos lotes. Outro ponto que nos parece positivo é o do alargamento do ajuste direto simplificado às empreitadas de obras públicas (até € 10.000). Na verdade, a anterior limitação deste “design” procedimental às aquisições de bens e serviços fazia com que

frequentemente as entidades adjudicantes transformassem verdadeiras empreitadas em contratos de fornecimento, para poderem beneficiar deste regime. De entre as boas novidades gostaríamos de salientar, por fim, a maior abertura à possibilidade de negociação das propostas. O diálogo entre a entidade adjudicante e os concorrentes, com vista a uma melhor construção das propostas, passa, assim, a ser possível em concursos

públicos para a formação de contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços cujo valor não exceda os limiares europeus. Acima destes limiares, a negociação terá que ocorrer no âmbito de um diálogo concorrencial ou de um procedimento de negociação, cujos pressupostos foram também revistos, para se permitir uma mais ampla utilização destes procedimentos. Mesmo os mais otimistas dificilmente poderão dizer,

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# ATUALIDADE

porém, que esta reforma apenas traz boas novidades. Com efeito, parece-nos que algumas soluções terão sido pouco ponderadas e/ou receberam uma concretização pouco feliz. A primeira grande dúvida, que inquietou as entidades adjudicantes logo nos primeiros dias deste ano, prende-se com as alterações ao regime dos limites à escolha da mesma entidade para apresentar proposta num ajuste direto ou numa consulta prévia. Com efeito, não ficou claro se, no habitual cálculo trienal, se deveria contabilizar o valor das adjudicações já realizadas em bloco (ajuste direto +

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consulta prévia), dividido por cada um destes dois procedimentos, dividido pelas diversas alíneas identificadas no n.º 2 do artigo 113.º do CCP ou até pelos diferentes tipos contratuais a que tais alíneas se referem. Acresce que, a ausência de uma disposição transitória, que cuidasse de clarificar se, no referido cálculo, se deve atender às adjudicações realizadas em 2016 e 2017 e, em caso afirmativo, o modo como esse “histórico” deve ser considerado, deu origem às mais diversas interpretações. Para que se perceba a importância do problema, o IMPIC veio mesmo, no início de

fevereiro, procurar resolver a questão, através de uma pouco clara Orientação Técnica (IMPIC 01/CCP/2018), a que se seguiu, já em março, um ainda mais enigmático esclarecimento sobre um dos pontos desse documento. Trata-se de uma matéria essencial para a vida diária das entidades adjudicantes, que podia e devia ter sido acautelada no diploma que procedeu à reforma. Outro aspeto que nos parece menos conseguido desta alteração está relacionado com o modelo escolhido para a transposição de duas figuras previstas nas diretivas europeias: os designados


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“bad past performance” e “self-cleaning”. A primeira figura refere-se à possibilidade de a entidade adjudicante impedir os operadores económicos que tenham revelado deficiências na execução de contratos públicos anteriores de participar no procedimento (algo que já vinha sendo reclamado pelas entidades adjudicantes há muito tempo). A segunda figura está relacionada, por seu turno, com uma espécie de reabilitação de um operador que, à partida, não poderia participar no procedimento e que, por demonstrar a sua idoneidade, pode ver esse impedimento ser relevado pela entidade adjudicante. Ora, a circunstância de, na apreciação da “performance” anterior, se poder atender a contratos celebrados com outros contraentes públicos e, sobretudo, o facto de a larga maioria das entidades adjudicantes não dispor dos meios ou da capacidade necessária para levar a cabo o complexo conjunto de juízos de que depende a relevação de um impedimento, aconselharia a que se optasse por um sistema de apreciação geral e centralizada (numa entidade como o IMPIC). O legislador escolheu, no

entanto, um modelo de apreciação casuística e descentralizada, deixando nas mãos das entidades adjudicantes a análise de cada uma destas questões, numa solução que tem todos os ingredientes para se transformar numa fonte dos mais diversos litígios. A parte mais frágil desta reforma parece residir, porém, nas modificações introduzidas à Parte III do CCP (regime substantivo dos contratos administrativos). Apenas a título de exemplo, apontamos o regime da responsabilidade por trabalhos complementares destinados ao suprimento de erros e omissões, em que o legislador parece ter construído uma espécie de enigma. Com efeito, enquanto certas disposições apontam no sentido de que se pretendeu acabar com a responsabilidade do empreiteiro por metade do valor dos trabalhos necessários para suprir erros e omissões cuja deteção era exigível na fase de formação do contrato (cfr. n.º 3 do artigo 378.º), outras só parecem fazer sentido se esse mesmo regime ainda se mantiver (cfr. n.º 4 do artigo 50.º).

inicialmente, há alterações que apenas a prática e o tempo se encarregarão de revelar se foram, ou não, acertadas. A este nível, salientamos o ressurgimento da consulta prévia, em que a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades a apresentar proposta e a redefinição do ajuste direto como procedimento em que é convidada uma única entidade, com limiares substancialmente mais reduzidos. Esta modificação corresponde a uma opção política, que se sustenta na crença de que a obrigação de convidar, pelo menos, três entidades gerará uma maior abertura ao mercado e não apenas convites de “fachada” ou “para fazer número”. A ver vamos se tal será efetivamente verdade. O novo regime de suprimento de irregularidades das propostas é também enquadrável na categoria das alterações cujo sucesso ou insucesso apenas o tempo pode atestar. Na verdade, apesar da bondade da norma, que pretende combater o excessivo formalismo do sistema, que, como o próprio legislador afirma no preâmbulo do diploma,

Conforme referimos REVISTA APDA_2018

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# ATUALIDADE tem originado “exclusões desproporcionadas e prejudiciais para o interesse público”, facto é que uma utilização demasiadamente generosa da mesma pode levar à criação de um regime de admissão condicional de propostas, que verdadeiramente nunca existiu entre nós. Ora, um regime de admissão condicional de propostas apresenta evidentes riscos para a contratação pública, uma vez que o juízo quanto à possibilidade de suprir uma

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irregularidade da proposta e o respetivo suprimento ocorrem num momento em que já é conhecido o conteúdo das demais propostas apresentadas a concurso (diferentemente do que acontecia com o regime de admissão condicional de concorrentes existente antes do CCP). As alterações ao regime do preço anormalmente baixo carecem igualmente de um escrutínio do tempo. A opção do legislador foi clara: eliminar os critérios supletivos previstos no Código – os famosos 40% e 50%, que tantas vezes

funcionaram como regra e que condicionavam a oferta dos concorrentes, originando a “praga” dos empates (o famoso preço anormalmente baixo mais um cêntimo) – e deixar às entidades adjudicantes a opção de definir, ou não, nas peças do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, mas obrigando, caso o pretendam fazer, a uma dupla fundamentação: (i) a da necessidade da sua fixação (o que parece remeter a discussão para uma dimensão quase ontológica); e (ii) a dos critérios que presidiram à sua fixação. Estamos em crer que, face a tamanha “carga” fundamentadora, as entidades adjudicantes se sentirão tentadas a não fixar um preço anormalmente baixo nas peças do procedimento ou, pelo menos, a não o fixar através de um critério em que o valor possa ser antecipadamente conhecido


A RECENTE ALTERAÇÃO AO CCP

(como é o caso de uma percentagem sobre o preço base). As consequências desta opção, designadamente a possibilidade de se exigir esclarecimentos e até de se excluir uma proposta sem a prévia fixação de um critério nas peças do procedimento, bem como os efeitos da utilização de critérios que dependam do preço apresentado por outras propostas e da sua eventual admissão ou exclusão (como é o caso do critério da média dos preços das propostas a admitir, sugerido pelo próprio legislador), só o tempo permitirá avaliar.

emendasse a mão, corrigindo alguns aspetos claramente menos conseguidos.

O tempo já decorrido desde a publicação das diretivas europeias, a discussão gerada em torno do Anteprojeto e a importância que o CCP hoje assume para a vida das entidades públicas e tantas entidades privadas talvez exigisse que alguns dos pontos menos positivos, que acima procurámos identificar, tivessem merecido um outro tratamento. Não há, no entanto, reformas legislativas perfeitas. Nesta medida, aproveitando a discussão gerada após a publicação e entrada em vigor desta alteração ao Código, seria importante que o legislador REVISTA APDA_2018

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41


OPINIÃO


O


# OPINIÃO

PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

Paulo Nico Casimiro

“We can´t solve problems by using the same kind of thinking we use when we create them”

Albert Einstein

Mestre em Engenharia dos Materiais pela FCT/UNL Pós-graduado em Qualidade e Ambiente pelo ISLA Formado em Gestão Pública pelo INA Chefe da Divisão de Controlo da Qualidade dos SMAS de Almada Coordenador da Comissão Especializada da Qualidade da Água da APDA Vice-Presidente da Comissão Sectorial da Água (CS04) do IPQ Membro das Comissões Técnicas de Materiais de Contacto com Água e de Planos de Segurança da Água da ERSAR, de Certificação de Técnicos da Relacre e de Certificação de Tubagens Plásticas da CERTIF Representante da APDA no Grupo de Trabalho de Assessoria Técnica à Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca

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PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

Estado da arte Chovia, no momento em que este texto foi escrito, depois de Portugal continental ter passado por uma seca meteorológica severa e extrema, com vários indicadores a mostrar uma avaliação bastante negativa, nalguns casos em valores máximos para os registos de 1931 até ao presente. Tinha além disso uma caraterística

especial, a conjugação simultânea de quase todos esses indicadores a maximizar os efeitos, o que causou enorme preocupação. Uma situação desta magnitude exigiu um seguimento especial por parte do Estado1, a nível central e local, mas também de todos os utilizadores, cuja atuação deverá ser avaliada e retiradas as devidas consequências, com o objetivo de preparar atempadamente a resposta a futuras situações de seca.

Sendo a seca hidrológica (assim como a chuva muito intensa) um fenómeno influenciado pelas alterações climáticas, com uma tendência para agravamento em termos de frequência, não é, como é óbvio, uma novidade, pois em anos hidrológicos recentes sucederam, segundo o IPMA, situações idênticas: 2004/05, 2008/09, 2011/12, 2014/15 e 2016/17 (ver figura 1).

Em 2017 o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2017 de 7 de junho, seguida dos Despachos n.º 6097/2017, de 11 julho e n.º 6399/2017 de 24 de julho do MAFDR. 1

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# OPINIÃO Percentagem do território de Portugal continental, nas classes de seca severa e extrema do índice PDSI (%)

97%

100 80%

2011/2012

2016/2017

80 2004/2005

60

2008/2009

40

1944/1945 2014/2015

20 0 out

nov

dez

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

(Meses) Figura 1 - Evolução mensal da seca severa e extrema, relatório do GTATCPPMAES (30nov2017)

Beneficiando do desenvolvimento cientifico e tecnológico, assim como da aprendizagem com a gestão de secas anteriores, é pouco razoável que o setor da distribuição de água destinada a consumo humano tenha ainda dificuldades como as que foram sentidas e noticiadas durante o verão de 2017, continuando no essencial a reagir às adversidades, quando as soluções de contingência já se apresentavam complexas, dispendiosas e com riscos consideráveis em termos da qualidade da água disponibilizada.

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Não se poderá dizer que há estudos, relatórios e grupos de trabalho em excesso, todos serão sempre importantes, mas a boa gestão da água depende de uma estrutura permanente com meios e competências que consiga coordenar esforços, propor medidas, preparar situações de emergência e contingência, comunicar eficazmente, para que as ocorrências de menor abundância não se transformem em fenómenos de escassez, particularmente no abastecimento público, mas também na agricultura e em algumas industrias fortemente dependentes do uso da água.

Os sistemas mais resilientes Numa avaliação macro, com o risco assumido de imprecisão em alguns casos concretos, pode dizer-se que os sistemas que mostraram maior resiliência foram os baseados em sistemas aquíferos e em barragens de grande capacidade. Nas origens subterrâneas, estes factos ocorrem depois da brutal mudança de paradigma que se operou nas ultimas décadas nos sistemas de água em alta, em que essa origem deixou de ser em termos geográficos


PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

Disponibilidades hídricas (%)

100 80 60 40 20

nov 95

nov 05

nov 12

Ba rla ve nt o

Ar ad e

Gu ad ian a

M ira

Sa do

O es te

Te jo

Ri be ira sd o

M on de go

Do ur o

Av e

Cá Lim va a do /R ib. Co ste ira s

0

nov 17

Figura 2 - Comparação de disponibilidade hídricas (Fonte: APA)

a principal fonte de água, sendo atualmente uma percentagem minoritária de volume distribuído. Não descurando que esta mudança pode ter sido incentivada com o avanço da cunha salina e outras contaminações, ou pela redução pontual de produtividade, em muitos casos o abandono deveu-se a consequências da deficiente gestão de exploração.

2 3

Na origem superficial, alguns sistemas para fins múltiplos, com horizonte de projeto mais alargado, mostraram que algum sobredimensionamento em anos “normais” constitui uma importante reserva quando há escassez. Comparando as disponibilidades hídricas superficiais homólogas em anos de seca hidrológica

(ver figura 2), é fácil perceber que as bacias do Guadiana e do Barlavento algarvio conseguiram um enorme incremento de capacidade, em resultado da construção de duas grandes barragens, do Alqueva2 e Odelouca3. Em sentido contrário estiveram as bacias do Lima, do Ave e do Mondego, com um claro agravamento face a situações anteriores. Estes factos condicionaram bastante a

http://www.edia.pt/pt/o-que-e-o-alqueva/fins-multiplos/104 http://www.aguasdoalgarve.pt/sites/aguasdoalgarve.pt/files/publicacoes/brochura_odelouca_0.pdf REVISTA APDA_2018

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# OPINIÃO Tabela 1 - Licenças de novas captações emitidas entre junho e novembro de 2017 (Fonte: APA)

Captações (n.º) Subterrânea Superficial Total

ARH N 2 469 140 2 609

ARH C 1 011 27 1 038

ARH T 1 139 25 1 164

ARH ALE 580 3 583

capacidade de abastecimento urbano.

água presente nos sistemas aquíferos.

No que diz respeito às disponibilidades hídricas subterrâneas, os dados disponíveis indicam um abaixamento significativo nas reservas existentes, mas ainda assim com capacidade para manter um fornecimento bastante alargado da distribuição de água, para os diferentes usos. Não é de desprezar que num ano de seca hidrológica foram licenciados alguns milhares de novas captações, essencialmente subterrâneas nas zonas centro e norte do país (ver tabela 1), e ainda assim foi possível manter e até aumentar a exploração em muitas origens. Os efeitos só mais tarde se irão conhecer na sua plenitude, tendo presente que existe um hiato de tempo entre o inicio da recarga e a quantidade de

De uma forma geral, os sistemas de distribuição de água para consumo humano da responsabilidade de entidades gestoras de média e grande dimensão (>100000 habitantes) conseguiram manter os níveis de satisfação dos utentes (com exceção dos dependentes da Barragem do Fagilde, na bacia do Mondego), adotando quando necessário os planos de contingência, desenvolvidos de acordo com uma avaliação e gestão do risco, como preconizou a Carta de Bona para o Abastecimento Seguro de Água e defende a recente legislação relativa ao controlo da qualidade da água4.

4

Decreto-lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro

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ARH ALG 238 0 238

Total 5 437 195 5 632

As maiores dificuldades de fornecimento de água Pese embora o enorme esforço realizado, existiram, contudo, algumas dificuldades no fornecimento público de água destinada a consumo humano, especialmente em zonas de abastecimento de dimensão reduzida e/ou não ligadas a sistemas de maior robustez, com necessidade de recurso a sistemas alternativos, com muito menor garantia de qualidade da água e do serviço, além dos custos afundados. Exemplo disto é o transporte em veículos autotanque com usos para finalidades distintas (ver figura 3). Em situações de seca severa e extrema, as campanhas de sensibilização são positivas, mas pouco impactantes.


PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

16-30 nov

488

01-15 nov

364

16-31 out

502

01-15 out

536

16-30 set

529

01-15 set

456

16-31 ago

712

01-15 ago

674

16-31 jul

421

01-15 jul

348 0

100

200

300

400

500

600

700

800

Figura 3 - Número de abastecimentos por autotanque (Fonte: ANPC)

Menos usadas são outro tipo de medidas de rápida implementação que levem a uma redução muita significativa do consumo, como o aumento do custo da água para os usos superiores ao razoável ou a proibição e penalização de gasto em usos não essenciais, para todos os tipos de utilizadores. A agricultura constitui um enorme consumidor dos recursos hídricos, ainda assim com uma variabilidade de uso muito grande. Nos anos recentes existiu um considerável aumento da

produtividade de algumas espécies agrícolas (como olival e vinha), com relação direta a sistemas com rega, que contrastam com técnicas anteriores. Algumas plantações ainda não estão adaptadas, em cada região, às disponibilidades do ano hidrológico. Neste ultimo ano hidrológico foi particularmente complicada a gestão da água na bacia do Sado, com um início de novo ano agrícola em situação de grande escassez. Não se pode deixar de considerar o bom ano em termos de produção e produtividade da

região centro, e para algumas espécies a região norte, também afetadas pela seca hidrológica, com impacto significativo em todos os restantes usos e nas reservas disponibilizadas para o ano seguinte. Considerando a relação muito próxima na utilização das reservas de água superficial, importa considerar a produção de energia hidroelétrica, até porque a menor capacidade de geração terá muitas vezes de ser compensada com fontes energéticas mais REVISTA APDA_2018

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# OPINIÃO IPH 2,50 2,00 1,50 1,00

2013/2014

2014/2015

2015/2016

2016/2017

se te m br o

ag os to

jul ho

jun ho

m aio

ab ril

m ar ço

fe ve re iro

jan eir o

de ze m br o

no ve m br o

0

ou tu br o

0,50

2017/2018

Figura 4 - Índices de Produtibilidade Hidroelétrica, últimos 5 anos hidrológicos (fonte: REN)

poluidoras, como o carvão, ou mais dispendiosas. Na figura seguinte é possível comparar o índice de produtibilidade hidroelétrica (IPH), que permite quantificar o desvio do valor total de energia produzida por via hídrica num determinado período, em relação à que se produziria se ocorresse um regime hidrológico médio.

seus utilizadores. Um pouco por todo o país, muitos utilizadores dependentes de origens de água próprias viram a sua vida ser alterada, pela redução de disponibilidade, com os custos inerentes a essa dificuldade.

Gestão da emergência É evidente a redução no ano hidrológico 2016/2017 e um início arrasador de 2017/2018, com consequências ambientais e financeiras no setor da produção de energia elétrica, afetando todos os

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Como em todos os cenários de crise, deve ser dada uma especial atenção aos planos de comunicação em situações de emergência, local, regional e nacional, evitando a

descoordenação de mensagens entre os diversos intervenientes. A estrutura responsável pela gestão da água deve procurar conciliar os volumes de água a utilizar pelos diferentes consumidores, tendo bem definido quais as prioridades em termos de quantidade e qualidade.

Uma visão para o futuro Neste como em vários outros temas relacionados com as alterações climáticas, deve procurar-se a redução do


PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

impacto nos utilizadores, “mitigação”, e o aumento da resiliência dos sistemas, “adaptação”. A situação ideal será sempre preparar as secas em anos de abundância de água, com a clarividência de quem já experimentou gerir o recurso em situações de escassez, mas com a tranquilidade de não estar em permanência a reagir a novas dificuldades, de ordem politica, cientifica, técnica e social. Não se devem deixar repetir dificuldades similares às sentidas em situações anteriores, sempre que existam soluções viáveis de ser implementadas, numa questão com a importância como é a água. Medidas propostas durante a gestão das secas anteriores mantêm-se por implementar, sendo secundarizadas logo que a disponibilidade aumenta. Não se pode deixar de equacionar a construção de barragens de pequena e média dimensão, mas também grande, nomeadamente no Alentejo

ocidental e na região centro, estudando os impactes, mas sem ignorar que a falta de água condiciona fortemente a vida humana, animal e vegetal. Existe um problema hidrogeológico de enorme gravidade com as captações subterrâneas abandonadas, sem serem corretamente seladas. Pese embora a obrigação legal que decorre do licenciamento5, o passivo ambiental resultante da prática incorreta de muitos anos e da falta de meios de fiscalização constitui um risco elevado, que pode inviabilizar o bom uso dos sistemas aquíferos6. Podem ser equacionadas formas de ligar a autorização de novas captações à resolução desta pesada herança, ao mesmo tempo que se incrementa a capacidade de fiscalização pelas autoridades competentes. Os sistemas de distribuição de pequena e muito pequena dimensão não têm conseguido atingir os níveis de serviço dos de maior escala, seja pela menor capacidade técnica, ou pela

incapacidade financeira de efetuar os investimentos necessários. Esta é uma questão estrutural que necessita ser resolvida, não se devendo prolongar demasiado a procura de soluções, e tendo presente que a indecisão será com certeza uma má opção. Na agricultura, que é o maior consumidor, é fundamental que se incrementem (e premeiem) os sistemas de rega e tratamento de precisão, que reduzam ao mínimo o desperdício de água e que evitem contaminar as massas de água pela aplicação excessiva de produtos fitossanitários. O uso de formas de apoio deve ser bastante condicionado à gestão eficiente dos recursos hídricos disponíveis, quer seja pelo tipo de culturas ou pela redução de perdas. O uso de águas residuais tratadas é um assunto que tem surgido nos últimos anos, e que não será de desprezar em situações de seca. Nestas circunstâncias é normal que se volte a debater, mas normalmente na perspetiva

Artigo 46º do Decreto-lei nº 226-A/2007 de 31 de maio http://www1.ipq.pt/PT/IPQ/historico_eventos/Pages/2017/Construcao-exploracao-selagem-captacoes-de-aguassubterraneas.aspx 5

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# OPINIÃO

da oferta, considerando os locais onde as ETAR já existem, e não na da procura, nos sítios onde os potenciais utilizadores poderiam ter mais interesse no seu uso com vantagens ambientais e económicas. Deve, para começar, garantir-se o cumprimento dos princípios da precaução e prevenção, descritos na Lei da Água, criando as ferramentas legais

7

para dar consistência ao seu uso, e depois garantir que se fazem estudos de viabilidade económica antes de tomar decisões incorretas e de reversibilidade onerosa. A preparação deverá começar por estabelecer cenários prospetivos, como o que a APDA tem implementado com o exercício “Os próximos 30 anos, sobre o futuro dos

http://www.apda.pt/pt/pagina/82/os-proximos-30-anos/

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serviços de água”7, desde logo porque as infraestruturas são construídas com um horizonte de duração de várias décadas, mas também para que se tenha a capacidade de estabelecer soluções ajustáveis, uma vez que há incertezas não controláveis, e não existirá nunca a capacidade de adivinhar o futuro.


PODEMOS PREPARAR AS SECAS HIDROLÓGICAS?

Num plano tático e operacional, de atuação quase imediata, devem ser estabelecidos critérios para a interligação entre sistemas de distribuição, com redundâncias e sistemas alternativos devidamente monitorizados, permitindo uma distribuição de águas nas quantidades necessárias e com os parâmetros de qualidade em conformidade com a proteção da saúde. As medidas a adotar devem ter em consideração uma avaliação rigorosa dos aspetos quantitativos e qualitativos das massas de água, superficial e subterrânea, que tenha em consideração os volumes disponibilizados, usados e perdidos por todos os agentes envolvidos. Para isso é indispensável que se repense a rede global de

monitorização, dotando-a de capacidade e fiabilidade para fornecer informação em tempo real. Com uma frente oceânica de centenas de quilómetros, ainda que de água salgada, e considerando apenas os conhecimentos científicos atuais, Portugal não poderá alegar que tem falta de água para as necessidades básicas. Deve, no entanto, procurar gerir o melhor possível os recursos existentes, para evitar o recurso a medidas reativas de custos muito elevados. Voltando à frase do Einstein, nem tudo resultará evidentemente da ação humana, assim como não podemos atribuir aos dinossauros a culpa pelos fenómenos climáticos que estiveram na origem da sua

extinção. Devemos procurar corrigir algumas medidas (ou falta delas) que nos levaram a consequências severas, e não insistir em soluções similares às que deram resultados insuficientes no passado.

Referências bibliográficas Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2017 de 7 de junho, resumida em https:// www.apambiente.pt/index. php?ref=16&subref= 7&sub2ref=1438 Relatórios de monitorização agrometeorológica e hidrológica dos anos hidrológicos 2016/2017 e 2017/2018 em http:// www.gpp.pt/index.php/ monitorizacao-seca/ impacto-da-seca

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QUADRO LEGAL

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# QUADRO LEGAL

LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

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LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro Oficializa o Sistema Braille em Portugal. Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro Estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral da segurança social e do regime social convergente com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos, ou que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e que tenham aos 60 ou mais anos, pelo menos 46 anos de carreira contributiva. Decreto-Lei n.º 126-C/2017, de 6 de outubro Cria o Fundo de Coinvestimento 200M, com a

natureza de fundo autónomo, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento. Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017, de 18 de outubro Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz. Decreto-Lei n.º 133/2017, de 19 de outubro Desafeta do domínio público hídrico e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno pertencente aos denominados terrenos da Margueira, no concelho de Almada, e concessiona duas parcelas do domínio público à Baía Tejo, SA. Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro Fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro. Portaria n.º 326/2017, de 30 de outubro Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos. Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro Retifica o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, do Planeamento e das Infraestruturas, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro REVISTA APDA_2018

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# QUADRO LEGAL de 2014, e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, 2.º suplemento, de 31 de agosto de 2017. Declaração de Retificação n.º 37/2017, de 2 de novembro Retifica o Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017. Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro Altera a Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, relativa ao PREVAP, Programa de regularização extraordinária dos vínculos inadequados na Administração direta e indireta do Estado e no setor empresarial do Estado. Portaria n.º 340/2017, de 8 de novembro Primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado no anexo à Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro.

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Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro Estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e pela Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto. Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro Retifica a Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, 2.º suplemento, de 31 de agosto de 2017.

Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro Estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas abrangendo os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Portaria n.º 365/2017, de 7 de dezembro Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto. Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE. Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/ EURATOM e 2015/1787, e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º


LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e equilibrada na sua composição. Portaria n.º 367/2017, de 11 de dezembro Aprova a declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante – Declaração Financeira e Fiscal por País» (Modelo 54), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 30 de novembro. Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no

ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE. Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2017, de 11 de dezembro Aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal. Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos précontratuais previstos no Código dos Contratos Públicos. Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos. Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro Fixa em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018. Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro Fixa em 580 euros, o valor da

retribuição mínima mensal garantida, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018. Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes de Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo adequado. Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018. Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Aprova o Orçamento do Estado para 2018. Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018.

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# QUADRO LEGAL

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

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REVISTA APDA_2018


LEGISLAÇÃO comunitária

Recomendação (UE) 2017/1805, da Comissão, de 3 de outubro Sobre a profissionalização da contratação pública – Cria uma estrutura para a profissionalização da contratação pública (JO, L259, de 2017/10/07). Retificação da Decisão (UE, Euratom) 2017/46, da Comissão, de 10 de janeiro Relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia [(JO, L6, de 2017/01/11) JO, L261, de 2017/10/11]. Regulamento de Execução (UE) 2017/1846, da Comissão, de 12 de outubro Altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1272 no respeitante aos limites máximos orçamentais para 2017 aplicáveis a determinados regimes de apoio direto a Portugal (JO, L264, de 2017/10/13). Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro Relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia (JO, L265, de 2017/10/14).

Decisão de Execução (UE) 2017/2288, da Comissão, de 11 de dezembro Relativa à identificação das Especificações Técnicas das TIC para referência nos contratos públicos (JO, L328, de 2017/12/12). Regulamento Delegado (UE) 2017/2364, da Comissão, de 18 de dezembro Altera a Diretiva 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 (JO, L337, de 2017/12/18). Regulamento Delegado (UE) 2017/2365, da Comissão, de 18 de dezembro Altera a Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 (JO, L337, de 2017/12/18). Regulamento Delegado (UE) 2017/2366, da Comissão, de 18 de dezembro Altera a Diretiva 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante

aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 (JO, L337, de 2017/12/18). Regulamento Delegado (UE) 2017/2367, da Comissão, de 18 de dezembro Altera a Diretiva 2009/81/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 (JO, L337, de 2017/12/18). Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro Relativo à cooperação entre autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (JO, L345, de 2017/12/27). Diretiva (UE) 2017/2398, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro Altera a Diretiva 2004/37/ CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (JO, L345, de 2017/12/27). REVISTA APDA_2018

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EVENTOS


S

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eventos

# EVENTOS

Para mais informações www.apda.pt

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NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Eventos nacionais

Eventos INTERnacionais

Portugal Smart Cities – Green Business Week Fundação AIP Local: Centro de Congressos de Lisboa, Lisboa Dia: 11 a 13 de abril de 2018

Global Water Summit Global Water Intel Local: Paris, França Dia: 15 a 17 de abril de 2018

CIALP - Conferência Internacional de Ambiente em Língua Portuguesa Universidade de Aveiro Local: Universidade de Aveiro, Aveiro Dia: 8 a 10 de maio de 2018

SWAN - The Smart Water Networks Forum SWAN Local: Barceloma, Espanha Dia: 21 a 22 de maio de 2018

V Seminário Técnico ERSARA ERSARA Local: Teatro Faialense, Horta Dia: 16 a 17 de maio de 2018

15th IWA Leading Edge Conference on Water and Wastewater Technologies IWA Local: Nanjing, China Dia: 27 a 31 de maio de 2018

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IMPACTO DAS

ALTERAÇOES CLIMÁTICAS

O aquecimento global de aproximadamente 1,5°C acima dos níveis da era pré-industrial já foi instalado no sistema atmosférico da Terra devido às emissões passadas e previstas de gases de efeito estufa, significando secas mais severas, ondas de calor extremas, aumento no nível da mar, a diminuição da confiabilidade dos recursos hídricos, alimentar e dos meios de subsistência. Sem ação concertada o planeta continuará a aquecer, o que dará origem a fenómenos climáticos extremos, causando riscos, instabilidade e consequências cada vez mais graves aos seres humanos e ao meio ambiente.

CURIOSIDADES

Fonte: http://www.worldbank.org/en/topic/climatechange/publication/turn-down-the-heat

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Em 2030, 9 das 10 principais culturas sofrerão taxas de crescimento reduzidas ou estagnadas, enquanto os preços médios aumentarão drasticamente como resultado, pelo menos em parte, devido a alterações climáticas.

MILHO

ARROZ

TRIGO

OUTRAS

12%

23%

13%

8%

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO

90%

89%

75%

83%

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

AUMENTO DE PREÇO

Fonte: http://www.lk.undp.org/content/srilanka/en/home/Blog/2015/9/18/30-Years-On-AreWe-Safer-Today-.html

Apenas 11

lugares no mundo representam mais de 80% da desflorestação projetada até 2030 - um total de mais de 180 milhões de hectares.

Fonte: https://www.wwf.or.jp/aboutwwf/japan/report/annual/inter-rep2015.pdf

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Distribuição de emissões de gases de efeito estufa por setor

24% Agricultura, silvicultura e outros usos da terra

Top 4 de maiores emissores de CO2 em 2016 (representam 59% do total)

28%

15%

10%

7%

China

EUA

EU28

Índia

Comportamento destes 4 desde 2015 em termos de emissões absolutas

-0,3%

-2,1%

-0,3%

+4,5%

China

EUA

EU28

Índia

0,32

China

EUA

1965

Energia

0,19

0,31

0,29

14%

EU28

Índia

Média mundial

Transporte

Se os solos são mal geridos ou cultivados através de práticas agrícolas insustentáveis, o carbono do solo pode ser libertado para a atmosfera sob a forma de dióxido de carbono (CO2), o que pode contribuir para as alterações climáticas.

G

35%

Indústria

Fonte: http://www.globalcarbonproject.org/carbonbudget/17/files/GCP_CarbonBudget_2017.pdf

e ases d

Construções

21%

Relação entre o CO2 emitido e o output económico (intensidade de emissões)

0,53

6%

2

×

ufa

Est Efeito

2015

Fonte: www.fao.org/3/a-c0369e.pdf

+ 30%

2

×

2015

2050

As emissões de gases de efeito estufa da agricultura, Sem maiores esforços para reduzi-los, eles podem silvicultura e pesca, quase duplicaram nos últimos 50 anos. aumentar em 30% até 2050. Fonte: http://www.fao.org/3/a-bb018e.pdf REVISTA APDA_2018

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