SITRAEMG Informa nº 64

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INFORMA

Rua Euclides da Cunha, 14 | Prado CEP: 30410-010 | Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 4501.1500 Edição nº 64 | Tiragem: 4.600 exemplares

28 de Abril de 2009

Decisão Judicial reforça importância da direção de base Recente decisão proferida pelo Juiz Federal Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, evidencia a importância da presença no local de trabalho de um representante sindical. A decisão determinou a permanência do diretor de base do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS (SINTRAJUFE/RS) na Vara do Trabalho de Osório, em vista de sua remoção de ofício para Canoas. A presença do representante sindical é garantida por lei (artigo 240 da Lei 8112/90) e com essa decisão fica reforçado o direito à organizacional sindical, ao ver-se reconhecida a inamovibilidade dos diretores de base. Além disso, decisões como essa valorizam o papel que vem sendo exercido pelos DBS e incentivarão que cada vez mais colegas atendam ao chamado do Sindicato para atuar em nome da categoria funcional.

SITRAEMG e Ajufemg lutam pela manutenção do Recesso Forense Na quinta-feira, 23, a presidente do SITRAEMG, Sônia Peres, reuniu-se com o juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, atual presidente da Ajufemg e coordenador de Comissões da Ajufe. O encontro foi marcado pelo debate sobre estratégias que estão sendo adotadas pelas entidades em defesa da manutenção do recesso forense. Magistrados e servidores entendem que esse é um direito conquistado há mais de 40 anos, através da Lei 5010/1996, e buscam resguardá-lo através de mobilização que vislumbra duas possibilidades: uma seria exclusão pura e simples do PLC 06/2007 de tramitação no Senado Federal; a outra seria a retirada do substitutivo apresentado pelo senador

Pedro Simon (PMDB/RS), retomando a proposta original da Câmara dos Deputados. O PLC 06/2007 estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais. No texto da Câmara dos Deputados (PL 6645/06), definia como feriado os dias do recesso compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em seu substitutivo, o senador Simon propôs apenas a “suspensão dos prazos processuais”, em vez da adoção de feriado, nos dias do recesso. Para o SITRAEMG, o recesso forense se enquadra na bandeira de luta tanto da Fenajufe quanto na do Sindicato por “NENHUM DIREITO A MENOS”. É pa-

A presidente do SITRAEMG, Sônia Peres, e o presidente da Ajufemg, Ivair César Ireno Júnior

cífico também entre as entidades o entendimento de que o recesso, como previsto atualmente, não acarreta qualquer prejuízo para os jurisdicionados, pois o Judiciário Federal sempre manteve o atendimento no regime de plantão.


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