Especial
Jornal do
JURÍDICO
ED. 107
OUTUBRO 2015 ANO V
SITRAEMG CONQUISTA PASSIVO PARA
SEUS FILIADOS EM AÇÃO COLETIVA Em recurso de apelação julgado em 16 de setembro último, o SITREMG obteve vitória na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o reconhecimento do direito à revisão geral de 13,23% sobre os vencimentos de todos os seus filiados, retroativo a 2003. O advogado Rudi Cassel fez sustentação oral durante a sessão, na qual também esteve presente o coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus. “Hoje, aqui no Distrito Federal, tive a certeza de que podemos fazer justiça e igualdade em um direito que é de todos. Os 13,23% já foram reconhecidos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e STM (Supremo Tribubal Militar). Então, não vejo outra decisão que não estenda esse direito para o conjunto de servidores do Poder Judiciário da União”, declarou Alexandre Magnus. O Sindicato, contudo, entrará com embargos de declaração, pois defende o percentual de 14,23% que
também já reconhecido pela Corte Especial do próprio TRF-1. Enquanto aguarda desfecho na Justiça, pois ainda cabe recurso, o Sindicato já obteve êxito nesse pleito pela via administrativa, mas somente para os servidores da Justiça Militar. No dia 9 de setembro, o STM deferiu o pedido do Sindicato entendendo que os 13,23% é devido aos servidores da Justiça Militar, em todo o país, retroativamente a 5 anos, e sobre todo o holerite. Ainda pela via administrativa, o SITRAEMG aguarda respostas aos pedidos administrativos formulados ao TSE e ao CJF, para os servidores das Justiças Eleitoral e Federal, respectivamente. Para os servidores do TRT, teve negados o pedido direcionado à administração do Tribunal e, em julgamento ocorrido em 17 de setembro, o recurso interposto ao Órgão Especial. Mas a Assessoria Jurídica já estuda a viabilidade de entrar com medida nesse sentido no Conselho Superior
ISONOMIA ENTRE CHEFES DE CARTÓRIOS O PLC 25/15 foi aprovado e a regulamentação da lei deve ser publicada a qualquer momento.
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Na sessão do TRF-1, o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus (assentado, em primeiro plano) e o advogado Rudi Cassel (em pé), da Assessoria Jurídica, durante a sustentação oral
da Justiça do Trabalho.
QUE ÍNDICE É ESSE? Conforme entendimento da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, o reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$
59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República. Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.
ATUAÇÃO JURÍDICA & ADMINISTRATIVA Conheça a atuação do Sindicato em ações coletivas como, reenquadramento, GAE Fictícia, auxílio-creche, entre outras, em benefício dos seus filiados
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