Licença AmbientalSimplificada/ DECRETO Nº 213/ 2010/ ERRATA AO DECRETO Nº 370/2009

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PREFEITURA DE JACOBINA/ba

jacobina, bahia quinta-feira 29 de julho de 2010

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CONDICIONANTES • Promover previamente ao descarte ou reutilização das embalagens de lubrificantes, o complemento ou escoamento dos resíduos, impossibilitando a sua reutilização inadequada através de perfuração e amassamento; • Informar imediatamente a Coordenação do Meio Ambiente, quando da ocorrência de vazamento, promovendo a limpeza de toda a área contaminada; • Apresentar e colocar na prática o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando todas as atividades desenvolvidas no posto, de acordo com o art. 84, §1, 2, 3 do regulamento da Lei Estadual nº10. 431 /06; • Armazenar os resíduos sólidos gerados no posto em recipientes fechados, em área coberta, encaminhando-os para coleta pelo serviço de limpeza pública municipal, desde que não estejam contaminados por óleo ou produtos químicos, ficando proibidas as queima ou disposições aleatória; • Apresentar à Coordenação: a) as notas fiscais da compra dos tanques; b) laudo relativo à integridade dos sistemas de armazenamento de combustíveis, ao término de instalação de equipamentos e acessórios, emitir ART assinada por profissionais habilitados; c) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; • Armazenar o óleo lubrificante usado, em tanque subterrâneo estanque, ou em recipientes adequados dispostos em pátios cimentado, coberto e com sistema de canletas, direcionados para o sistema de recolhimento. Encaminha-lo, posteriormente, para empresa de refino com Licença Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº. 362/05. Manter em seus arquivos a documentação comprobatória; • Implantar apenas tanques de armazenamento subterrâneo de parede jateadas, confeccionados de acordo com a NBR 13785 e que estejam com a conformidade avaliada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a resolução do CONAMA nº. 319 de 04/12/02; • Implantar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações, sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com as normas técnicas da ABNT; • Implantar e operar adequadamente, caixas separadoras de água e óleo, conjunto de canaletas, nas áreas de abastecimento, lavagem de veículos e troca de óleo, devendo ser feita periodicamente a sua limpeza, coletando o óleo retido e enviando-o para refino em instalação credenciada pela ANP e com Licença Ambienta. Manter em seus arquivos documentação comprobatória; • Instalar os respiros dos tanques a 6m de altura do solo, a uma distância mínima de 6m da rede elétrica e aparelhos de ar condicionado e 3m do limite do terreno; • Manter atualizado e em local visível de fácil acesso: a) relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade dos tanques e o plano de contingência para situações de perigo e emergências: b) registro do posto na ANP; • Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento; • Requerer previamente à Secretaria de Meio Ambiente a competente licença no caso de alteração do projeto apresentado; • O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções (multas, suspensão ou cancelamento da Licença Ambiental) de acordo com a legislação vigente; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG, etc..

Jacobina, de 22 de julho 2010.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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