Manual de Licenciamento Sanitário

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MANUAL DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

QUADRO 7 - APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE REGISTRO DE PRODUTOS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SEGMENTOS

NOMENCLATURA

NORMA

COSMÉTICOS

• Produtos isentos de registros (grau 1 e alguns grau 2). • Produtos registrados (grau 2).

RDC Nº 07/2015

SANEANTES

• Produtos grau 1 (sujeitos a notificação). • Produtos grau 2 (sujeitos a registro).

RDC Nº 59/2010

Deste modo, a solicitação de licenciamento sanitário de empreendimentos ou atividades será protocolada no órgão de vigilância sanitária competente.

7.3. DOS PRAZOS DAS LICENÇAS As licenças sanitárias e Autorizações de funcionamentos tem prazos definidos nas normas sanitárias, e o empreendedor deve se apropriar desta informação, para adotar providências de renovação dentro do prazo legal. O órgão de vigilância sanitária competente poderá, mediante decisão motivada: • modificar e/ou atualizar os condicionantes e as medidas de controle e adequação; • suspender ou cancelar uma licença quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsidade de descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde O Quadro 8 apresenta os prazos de validades das respectivas licenças sanitárias.

QUADRO 8 – PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS SANITÁRIAS TIPO DE LICENÇA

VALIDADE

PRAZO MÁXIMO

Licença Sanitária

Anual

Solicitar revalidação com 120 (cento e vinte) dias de antecedência

Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE

Anual

Solicitar revalidação com 120 (cento e vinte) dias de antecedência

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