BOLETIM DA INTERCEL – 02/09/2014 Segunda Rodada de Negociação Após pequenos avanços na primeira rodada de negociação, a previsão de um cenário muito ruim se confirmou. O debate começou com as pendências da ultima reunião e, logo no início, a diretoria deu mostras de desrespeito com os trabalhadores. Uma das cláusulas de mais impacto da primeira rodada pode ilustrar a situação. A proposta para o Horário de Verão de Linha Viva foi de, simplesmente, acabar com ele. Além de fazer com que a jornada seja sempre de 8 horas, prevê que o eletricista alterne entre Linha Viva e Linha Morta no mesmo dia, expondo o trabalhador a sérios riscos de saúde e segurança. Os sindicatos foram enfáticos em atacar esta proposta e a diretoria recuou, propondo rediscutir a clausula na próxima rodada. A negociação seguiu arrastada. Então veio o golpe. Entrando nas cláusulas econômicas e utilizando como muleta a Lei Eleitoral, o diretor deixou claro que a negociação agora é com o jurídico. Para o aumento salarial dos trabalhadores, ofereceu o "mix da inflação", que dará aproximadamente 5%. Ou seja, nada de aumento. Além disso, a reivindicação dos trabalhadores não é por reajuste, mas sim por ganho real com reconhecimento de sua produtividade. O diretor afirmou que está de mãos atadas e que depende da autorização do jurídico por conta de um entendimento atravessado da lei eleitoral, onde afirmam que não pode haver ganho real em ano de eleição. A reunião acabou ali. O diretor sinalizou que esta era a lógica para todas as cláusulas econômicas, inclusive para o Piso Salarial. Após esse episódio, o resto das cláusulas não foi debatido. Os sindicatos já deixaram claro que esta proposta é inaceitável e que a manutenção dela nos levará à greve. Se quem vai negociar é o jurídico e não o Diretor de Gestão, para que continuar? Que venha o jurídico para a mesa. Participem das concentrações que serão realizadas a partir de amanhã, em todos os locais do estado. Vamos juntos em busca de uma ACT bom para todos! A próxima rodada será realizada na próxima terça-feira, dia 9. Abaixo, as cláusulas debatidas. PENDENTES DA 1ª RODADA Licença Maternidade – Empresa concede acompanhamento do pai, no caso de óbito, no prazo de 120 dias.