Nº63/2025
BOLETIM - INFORMATIVO
CNTE REALIZA SEMANA NACIONAL EM DEFESA E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA A CNTE promove entre os dias 22 a 28 de abril, a 26ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, com o tema "Escola Pública não é Negócio". É Direito!". O evento visa alertar sobre os riscos da privatização, militarização e desvalorização dos pro issionais da educação, além de fortalecer a luta por um ensino público democrático e de qualidade. O destaque será uma paralisação nacional no dia 23 de abril (quartafeira), com manifestações em todo o país em defesa das pautas educacionais. Além da Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, a CNTE convida suas iliadas a se informarem sobre a Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, que acontecerá no dia 29 de abril em Brasília. A mobilização reforça a luta conjunta pelos direitos dos trabalhadores em educação e de toda a classe trabalhadora brasileira. Educação é direito, não mercadoria. Por isso, compartilhe sua participação na 26ª Semana com a hashtag: #EducaçãoEuApoio PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO REALIZAM MANIFESTAÇÃO NA CAPITAL PELOS SEUS DIREITOS A paralisação dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da Paraíba realizada na sexta-feira(4) de abril teve adesão de praticamente todas as
09 DE ABRIL DE 2025 escolas estaduais. A manifestação organizada pelo SINTEP, reuniu dezenas de educadores oriundos das 14 regionais, aposentados e aposentadas, que foram às ruas para lutar por seus direitos. A movimentação teve concentração a partir das 14 horas na sede centro, em João Pessoa, seguida de uma caminhada até a praça dos três poderes onde aconteceu um ato público, em frente a Assembleia Legislativa. Além da categoria, contou com a presença de diretores do Sindicato, do presidente da CUT-PB, Tião Santos, além dos movimentos de estudantes secundaristas, entre outros participantes que se manifestaram em defesa da educação pública de qualidade.
Entre as principais reivindicações dos educadores, foi pelo cumprimento do reposicionamento dos aposentados e aposentadas, pelo Governo do Estado, no que se refere aos níveis, conforme determina a lei 13.258, artigo 38, que rege o novo