Boletim Sintect outubro 2010

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O trabalhador que foi beneficiado em novembro de 2009 concorrerá somente no ano de 2011. A lei é clara, pois, mesmo alternado, você deve receber mérito e antiguidade anualmente por tempo indeterminado. Mesmo com a intransigência da empresa, conseguimos garantir até o próximo ano. PROCESSO SELETIVO INTERNO – PSI: No PCCS/95 era o Processo Seletivo Interno - PSI somente para função. Para cargo, somente através de concurso público. A Comissão dos trabalhadores apresentou e debateu critérios para o novo Recrutamento Interno- RI, baseado na legislação. A direção da empresa insistiu que este tema também faz parte das prerrogativas administrativas. Mesmo assim, conseguimos apresentar e debater nossa proposta até garantindo mesas temáticas. Mas até o momento não houve o debate conclusivo entre as partes. Após o julgamento no TST, tornou-se difícil o retorno às negociações. Com o novo cenário, temos esperança que o colegiado da FENTECT, juntamente com a comissão, buscará reabrir as negociações. MOTORISTA: Quando da implementação do PCCS/2008, em 01/07/2008, de forma unitelateral pela ECT, o motorista passou a ser automaticamente CARTEIRO. Com o movimento paredista de 21 dias que reivindicava naquele momento o adicional de risco para o carteiro, conseguimos garantir também a reabertura das negociações sobre o PCCS. A direção da ECT já afirmava que não contrataria mais motorista. o Sindicato entende que o motorista faz parte da atividade fim da empresa reconhecida em seu próprio estatuto e pela jurisprudência do TST. Sabemos que a quantidade de motorista a nível nacional não passa de 1.400 trabalhadores, isso antes do PDV. Muitos desses trabalhadores estão em fim de carreira, faltando pouco tempo para aposentadoria. Não é justo que passem a desenvolver a atividade de carteiro no CDD. Garantir a permanência deles no seu cargo foi nossa preocupação naquele momento. Foi unânime a posição da comissão dos trabalhadores para garantir a permanência no cargo e sua atividade de conduzir veículo automotor. Eis o termos negociados com a empresa: 1º “8.8 Os empregados ocupantes do cargo de

motorista no PCCS/95 serão enquadrados como Agente de Correios na Atividade Carteiro, OTT, ou Suporte, exercendo a função de “motorizado veiculo” de forma continuada”. Na prática, o que garantirá que este motorista não vá para a entrega? Sua própria autonomia no conhecimento de seus direitos e formalizado no papel o termo “motorizado veículo” que lhe garante também um valor gratificado financeiro de forma continuada. 2º “8.8.1 Os empregados que optarem em permanecer no cargo de motorista do PCCS/95 poderão participar dos mecanismos previstos no PCCS/2008 em conformidade com os critérios estabelecidos no PCCS/2008”. Na prática, o motorista não terá perda alguma. Sua vida funcional continuará da mesma maneira. Diferente dos demais funcionários que permanecerem em seus cargos “cargo em extinção”, restrito aos beneficios do novo plano. Há mais de oito anos que a ECT não faz concurso público para motorista. Por isso, o processo de exclusão juntamente com a terceirização, já está em curso há bastante tempo. No processo de negociação com a empresa, questionamos e apresentamos situações da terceirização que está acontecendo a nível nacional. Os sindicatos apresentaram documentos que comprovavam tal prática. A documentação recebida na FENTECT foi encaminhada para o jurídico para que fossem tomadas as devidas providências. Como é de conhecimento de todos, vários sindicatos estão com ações na Justiça referentes ao motorista e terceirização em situação favorável. É importante intensificar essa batalha judicial juntamente com a direção da FENTECT e forçar a direção da empresa a reabrir as negociações sobre tema. TABELA SALARIAL: A Comissão Nacional de PCCS da FENTECT, juntamente com a assessoria técnica jurídica e econômica, elaborou proposta de tabela a qual todos tem conhecimento, Continua na página 6


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