Jornal do Sinsprev/SP, edição 298

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JORNAL DO SINSPREV/SP

EDIÇÃO N° 298

EDIÇÃO 298 - ABRIL DE 2019

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ABRIL DE 2019

Desmonte da Previdência

Foto: Manoel Messina

Reforma abre caminho para a capitalização e privatização. Trabalhadores pagarão a conta

A proposta de Jair Bolsonaro para a reforma previdenciária é a mais brutal desde a promulgação da Constituição. Na prática ela enfraquece o regime de solidariedade entre trabalhadores e abre um mercado para que os banqueiros se apropriem de toda a contribuição realizada ao longo de décadas. Todos conhecem histórias de fundos de pensão que não conseguiram honrar os contratos assinados com os contribuintes, deixando-os a mingua. Caso essa reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional, apenas haverá aposentadoria por idade com algumas regras de transição. Que, em alguns casos, pode significar trabalhar mais de dez anos para conseguir se aposentar. Além da criação de alíquotas progressivas, por faixa salarial, que na prática significa confisco de salário. Para o servidor público até o abono de permanência será reduzido, além da redução das pensões por morte. O contra-ataque dos trabalhadores à retirada de direitos já está nas ruas de todo o país. Vide as lutas e mobilizações realizadas no 22 de março. Cabe a cada um participar, enfrentar de frente àqueles que se aposentam com valores superiores a R$ 20 mil com poucos anos de mandado e têm o poder de reduzir drasticamente a aposentadoria daqueles que os elegem. Pág. 3

MP 871

LUTA

Acoplada a Reforma da Previdência, Medida Provisória retira direitos e piora condições de trabalho no INSS. Pág. 2

Governo interfere no direito à Organziação Sindical para barrar luta contra reforma da Previdência. Pág. 4


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MP 871

Política de Estado: A culpa é sempre da classe trabalhadora

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política de Estado, praticada ao longo das últimas décadas, para sucatear os serviços públicos e, assim, justificar sua privatização, aliada ao eterno discurso de que a Previdência Pública precisa ser reformada, atingiu diretamente o INSS. A não renovação de seus quadros, somada às condições de trabalho que se deterioram a cada dia, acarretaram um sucateamento sem precedentes, prejudicando segurados que têm seus benefícios atrasados e servidores que são submetidos a jornadas extenuantes. Os números comprovam. Segundo dados da Diretoria de Gestão de Pessoas, somente em 2018, 8 mil servidores do INSS tiraram licenças superiores há 32 dias por motivo de saúde. Como sempre, o governo surge com soluções mirabolantes para resolver aquilo que sua política de Estado acarretou. A Medida Provisória 871 integra esse rol. A justificativa oficial para sua edição é o represamento de 3 milhões de processos, com média de seis meses a um ano para serem analisados. Esse número alarmante é o resultado de outra solução mirabolante, o INSS Digital que simplesmente digitalizou tudo, sem haver a contrapartida de servidores suficientes para analisar todos esses processos. Essa Medida Provisória tende a piorar ainda mais a situação, pois não vem para combater o represamento, pode, inclusive, aumentá-lo por criar uma nova demanda. Partindo do princípio que os segurados são fraudadores e não trabalhadores que contribuíram durante toda a vida laboral, o governo quer jogar no colo dos servidores do INSS a análise de benefícios com indícios de irregularidades. Para o governo Bolsonaro os problemas da Previdência são os benefícios fraudados que precisam ser cancelados, mas não apresenta nenhum dado que embase essa tese. Obviamente, medidas que com-

batam as fraudes são sempre bem vindas, porém o que se vê nessa MP é a tentativa de retirada de benefícios como uma maneira de economizar, à custa do segurado, para os cofres públicos. Isso fica claro a partir do momento em que a MP obriga beneficiários, já com idade avançada, a demonstrarem que o benefício que recebem é regular e baseado em documentos idôneos. Além disso, a apresentação de defesa será de apenas dez dias. SERVIDORES E BÔNUS Para colocar em pr p práática a revisão dos

benefícios e tentar esvaziar o estoque de processos do digital parados há mais de 45 dias, a MP 871 criou dois bônus de produtividade para os servidores administrativos. Um é o BMOB (Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefício) e outro para análise de requerimentos iniciais ou de revisão de benefícios, este último chamado de PROBEN. Seu valor é de R$ 57,50 por cada processo concluído. A MP não deixa claro se o servidor o receberá caso a reanálise defina que o benefício não deva ser cortado. A MP 871 também cria o BPMBI (Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade), cujo valor é de R$ 61,72. Por outro lado, os médicos peritos passarão a integrar

o quadro de pessoal do Ministério da Economia. Essa transferência aniquilará a estrutura de perícia médica do INSS, responsável por esse tipo de demanda revisional, restringindo seu corpo funcional e sua atividade fim. Uma dúvida é se os analistas e técnicos serão cedidos ao Ministério da Economia. CONDIÇÕES A regulamentação da MP depende de diversas Resoluções posteriores. O INSS já publicou a de nº 675, instituindo o bônus aos servidores, porém a implementação desse programa está condicionada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Outra condição é a d que o bônus só de será concedido

se as análises dos processos ocorrerem sem prejuízo das atividades regulares do servidor. Dessa forma, não haverá pagamento de horas extras e adicional noturno referentes à mesma hora de trabalho. Em sendo desempenhadas as atividades referentes às análises durante a jornada regular de trabalho, deverá haver a compensação da carga horária. Sendo assim, o governo amplia o congelamento salarial da categoria, condicionando qualquer ganho ao cumprimento de metas e bônus que podem ser cortados a qualquer momento. A MP também prevê que o bônus poderá ser pago cumulativamente com a GDASS, desde que os processos que ensejarem o seu pagamento não sejam computados na avaliação de desempenho dessa

Gratificação. TIPO DE PROCESSOS De acordo com a MP, para o BMOB, serão reavaliados os processos com indícios de irregularidade, ou seja, aqueles com potencial risco de gastos indevidos, porém amplia o conceito do que se deva entender por “benefícios com indícios de irregularidade”, podendo gerar certa insegurança jurídica, resultando em divergência interpretativa da legislação previdenciária no âmbito do próprio INSS. O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios previstos responderá pessoalmente na hipótese de dolo ou erro grosseiro. Nesse ponto há uma insegurança jurídica. “Erro grosseiro”, dependendo da subjetividade do intérprete, pode gerar certa insegurança aos servidores na atividade de concessão ou revisão de benefícios. JORNADA DE TRABALHO O servidor do INSS que optar por esse programa precisa ficar atento. A jornada de 30 horas semanais é uma conquista da categoria. Todos sabem o estresse diário a que o servidor do INSS é exposto. Como já citado, 8 mil servidores, apenas no ano passado, ficaram por mais de 32 dias de licença saúde. O bônus não é salário. Não será incorporado e nada, por enquanto, garante seu pagamento nos casos em que, após toda a análise do processo, a conclusão seja a de que o benefício é devido ao segurado. A opção de ingressar ou não nesse programa é individual, porém o Sinsprev/SP alerta para que o servidor analise atentamente os prós e contras, tendo em vista não apenas o bônus, mas os pontos de insegurança jurídica como a abrangência do "erro grosseiro" para que não tenha de enfrentar futuramente um PAD.

Fortaleça a luta da categoria. Filie-se ao Sinsprev/SP


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MOBILIZAÇÃO

Reforma Previdenciária: Trabalhar até morrer ou morrer trabalhando

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ão há dúvida que todas as reformas da Previdência pela qual os trabalhadores foram submetidos aboliram direitos, porém, a apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro é a mais profunda delas por retirar uma série de parâmetros da Constituição, remetendo-os para leis complementares, além de enfraquecer o regime de solidariedade entre as gerações, colocando-o em concorrência direta com o regime de capitalização individual. Todos os trabalhadores serão atingidos, públicos e privados, além dos ativos, aposentados e pensionistas, independentemente da forma de contratação, seja através do RJU, CLT, inclusive os trabalhadores contratados por meio da de terceirização. Para os servidores públicos das três esferas o que propõe é alarmante. Aumenta o tempo de contribuição e a idade, majora o percentual de contribuição, reduz o valor do abono de permanência e a pensão por morte e não permite o acúmulo de aposentadoria. REGRAS DE TRANSIÇÃO Para poder se aposentar os servidores ativos terão de preencher as

MULHERES 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033

IDADE 56 56 56 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57

regras de transição com condições cumulativas: - Idade mínima de 56 anos, se mulher; e de 61 anos, se homem; - Tempo de contribuição mínimo de 30 anos, se mulher; e de 35 anos, se homem; - Tempo no serviço público de 20 anos; - Tempo no cargo de 5 anos; e - 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição, se mulher; e 96 pontos, se homem. EXEMPLO DE TRANSIÇÃO Pelas regras atuais, um servidor homem que, ao final de 2019, tenha 56 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar em 2024, quando completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (acima do limite mínimo de 60 anos). Pela proposta da reforma da Previdência, em 2024, esse mesmo servidor terá apenas 96 pontos acumulados (35 anos de contribuição mais 61 anos de idade), que é uma marca inferior aos 101 pontos exigidos na tabela anterior. Dessa forma, precisaria continuar trabalhando até 2029, quando atingiria 106 pontos pela soma de 40 anos de contribuição e 66 anos de idade.

HOMENS PONTOS 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100

IDADE 61 61 61 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62

PONTOS 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 105 105 105 105 105

Idade e pontos necessários para a aposentadoria voluntária do servidor civil, não professor, na regra de transição

VALOR DOS PROVENTOS No projeto de reforma é garan- desde que se aposente aos 62 anos, se tida a integralidade para os servido- mulher; e aos 65 anos, se homem ou res que ingressaram até 31/12/2003, 60% da média do período contribu-

tivo mais 2% por ano que exceder 20 anos, até 100%, sendo que, para os servidores que ingressaram na carreira após a regulamentação do Funpresp ou optaram por migrar para esse Fundo, aplica-se o teto do Regime Geral. A proposta reduz o valor da aposentadoria e limita a possibilidade do servidor se aposentar com a integralidade e a paridade, pois considera médias aritméticas para a integração de rubricas variáveis conforme a carga horária ou indicadores de desempenho ou produtividade, bem como de vantagens pessoais decorrentes de cargos em comissão ou função de confiança. Para os que não tiverem direito à integralidade, a aposentadoria no valor equivalente a 100% da média só será alcançada com 40 anos de contribuição, independentemente do sexo.

servidor já for aposentado, as cotas incidem sobre sua aposentadoria. Caso tenha falecido na ativa, as cotas recaem sobre um valor calculado como se estivesse se aposentando por incapacidade. Neste caso aplica-se a regra de 60% da média mais 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos, exceto para os falecimentos por causa ligada ao trabalho, quando será de 100% da média. As cotas incidem sobre o montante composto por 100% do valor até o teto do RGPS e mais 70% do valor que exceder esse limite. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

O abono de permanência, nas regras de transição, poderá ser menor do que o valor da contribuição previdenciária, que passa a ser um limite máximo. Hoje, o abono de permanência é obrigatoriamente igual ao valor da contribuição previdenciária.

Não será permitido acumular mais de uma pensão e mais de uma aposentadoria, exceto professores e profissionais da saúde. O acúmulo fica limitado a casos possíveis de acumulação de benefícios no RPPS, pensão e aposentadoria em um mesmo regime ou entre regimes diferentes, inclusive de inatividade e pensão de militares. Nesses casos, o valor acumulado fica limitado a 100% do benefício mais vantajoso, mais um percentual de 80% do primeiro salário-mínimo, 60% do segundo, 40% do terceiro e 20% do quarto, com teto de 4 salários mínimos.

PENSÃO POR MORTE

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

O valor da pensão será definido por uma cota familiar de 50% mais cotas de 10% por dependente, limitada aos 100%, ou seja, para ter direito ao valor integral da pensão, é necessário possui no mínimo quatro dependentes. Quando um dependente perder essa condição ou falecer, sua cota não é reversível aos demais dependentes. Se o falecimento ocorrer quando o

A PEC propõe alíquota progressiva para a contribuição previdenciária, válida para ativos, aposentados e pensionistas. A percentagem varia de 7,5% a 22%:. No caso dos trabalhadores da Saúde e Previdência, que hoje contribuem com uma alíquota fixa de 11 %, passariam a contribuir dentro de uma faixa de 12 a 16%, dependendo do cargo e da referência em que se encontram.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Alíquotas progressivas de contribuição dos servidores ao RPPS Faixa Salarial Valor inicial(R$) Valor final(R$) Alíquota(%) 1 998,00 7,5 2 998,01 2.000,00 9,0 3 2.000,01 3.000,00 12,0 4 3.000,01 5.839,45 14,0 5 5.839,46 10.000,00 14,5 6 10.000,01 20.000,00 16,5 7 20.000,01 39.000,00 19,0 8 39.000,01 22,0


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JURÍDICO

Justiça garante repasse da mensalidade dos filiados ao Sinsprev/SP

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juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, afastou a intervenção do governo federal no direito de organização sindical dos servidores públicos e concedeu liminar garantindo que os filiados ao Sinsprev/SP continuem a descontar em Folha a mensalidade, como autorizaram no momento de filiaçãoo ao Sindicato. Em 1º de março,, véspera doo feriado de carnaval, o governo editou a Medida Provisóriaa 873 a fim de impedir os descontos os em Folha das contribuições sindicais, cais, no caso dos servidores federais, o desconto das mensalidades de filiação. ação. Essa MP tem porr objetivo afetar

as finanças e impedir a mobilização das categorias contra a retirada de direitos que constam no projeto de Reforma da Previdência encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional. Essa é a primeira batalha venci-

da pelo Sinsprev/SP para garantir o direito dos servidoorganização res à organi n zação sindical. Essa interferência direta nos sindicatos é absurdamente inconstitucional, pois viola o art. 8º da Constituição da República que garante a livre organização sindical. Tal matéria será apreciada pelo STF em Ação

Direta de Inconstitucionalidade. É importante entender que não se trata apenas de uma medida de um governo, mas sim de política de Estado que precisa desmobilizar os trabalhadores para prosseguir com a retirada de direitos conquistados ao longo de décadas déc é adas de lutas, organizadas pelas entidades sindicais.

Está ação intempestiva configura-se em uma tragédia anun-

ciada. Sabe-se que o governo de Bolsonaro sempre disseminou que um de seus objetivos de governo é a destruição dos sindicatos e movimentos sociais para impedir a organização e a luta contra as reformas ultraliberais do Estado, a contrarreforma da Previdência e as privatizações de todas as empresas estatais. A mobilização em cada local de trabalho, em conjunto com os aposentados e pensionistas, é decisiva para a defesa desses direitos. A contribuição dos filiados é fundamental para a organização das categorias nas lutas. Essa medida demonstra que esse governo, com ações inconstitucionais não terá freios para impor as contrarreformas das políticas.

O movimento sindical está realizando uma série de debates, audiências públicas e manifestações contra a reforma previdenciária. A mobilização é a maior arma de luta da classe trabalhadora. Participe dessas atividades em sua região. Esclareça os trabalhadores sobre as perdas que terão com a PEC da Previdência. JORNAL DO SINSPREV - É uma publicação do Sindicato dos Sevidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, Previdência e Assistência Social no Estado de São Paulo. - Filiado à Fenasps - Jornalista responsável, editoração e diagramação: Mila Natour (MTb: 18.196). Fotolitos e Impressão: Editora Forma Certa. Tiragem: 23 mil exemplares. Endereços: Sede Capital – Centro: Rua Antonio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro - Fone: (11) 3352-4344 - CEP: 01034-000 - E-mail: sinsprev@sinsprev.org.br - Site: www. sinsprev.org.br - Facebook: hƩps://www.facebook.com/sinsprevsp/ - Sub Sede de Guarulhos: Rua Dr. Eloy Chaves, 208 - Vila Sorocabana - Guarulhos – SP - Fone (11) 2656-2145- CEP: 07024-181 - sinsprevguarulhos@uol.com.br - Delegacia Regional de Araçatuba: Rua Euclides da Cunha, 237 – Vila Bandeirantes - Fone/Fax: (18) 36259002 - CEP: 16015-495 - E-mail: sinsprev_ata@yahoo.com.br - Delegacia Regional da Baixada SanƟsta: Av. Ana Costa, nº 146 - Sala 402 - Vila Mathias - Santos - CEP: 11060-000 - Fone (13) 3322-3028 - E-mail: sinsprev.baixada@hotmail.com - Delegacia Regional de Campinas: Rua Delfino Cintra, 618 - Botafogo - Fone (19) 3325-4344 - CEP 13020-100 - E-mail: sinsprev.campinas@gmail.com - Delegacia Regional de Jundiaí: Avenida Comandante Videlmo Munhoz, nº 40 - Anhangabaú- Jundiaí - CEP: 13208-050 - E-mail: sinsprev.jundiai@gmail.com - Delegacia Regional de Marilia: Paulino da Silva Lavandeira, 168 - Fragata - Marília - CEP: 17501-250 Fone/Fax: (14) 3433-8159 - E-mail: sinsprevmarilia@sinsprev.org.br - Delegacia Regional de Piracicaba: Av. Armando Salles Oliveira, 642 – Centro – Piracicaba - CEP: 13400-005 - Fone/ Fax (19) 3434-3309 e (19) 3371-4661- E-mail: delpiracicaba@gmail.com - Delegacia Regional de Presidente Prudente: Rua Francisco Machado de Campos, 503 - Vila Nova - Presidente Prudente - Fone (18)-3221-9859 - E-mail: delegaciasinspp@gmail.com - CEP: 19010-300 - Delegacia Regional de Ribeirão Preto: Rua Amador Bueno, 983 – Centro - Ribeirão Preto - Fone/Fax (16) 3625-3228 - E-mail: sinsprevrp@gmail.com - CEP: 14010070 - Delegacia Regional de Sorocaba: Rua 15 de Novembro, nº 229, Sala 82 - CEP 18010-081- Sorocaba - Fone (15) 3326-4340 - Fax (15) 3326-4345 - sinsprev.sorocaba@hotmail.com - Sub Sede de Barretos: Avenida 13, 912 – Centro - Barretos – SP - CEP: 14780-270 - (17) 3323-3674 - E-mail: sinsprev.barretos@hotmail.com - Delegacia Regional de São José do Rio Preto: Rua Boa Vista, nº 971 - Boa Vista - São José do Rio Preto - Fone/Fax (17) 3215-3648 ou (17) 3022-1628 - CEP: 15025-010 - São José do Rio Preto – SP - E-mail: sinsprev-riopreto@ig.com.br - Delegacia Regional do Vale do Paraíba: Rua Áurea, 62 – Centro - São José dos Campos - CEP: 12209-600 - Fone/Fax (12) 3923-9037 - E-mail: sinsprev.vale@uol.com.br - DIRETORIA COLEGIADA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Eduardo Aparecido Franco, Marinalva Silva D´Assunção, Thaize Chagas Antunes - SECRETARIA DE APOSENTADOS: Irene Guimarães dos Santos, Nelson Novaes Rodrigues, José Aparecido Antunes - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TRABALHISTAS: Gilberto dos Santos, Eduardo Rúbio, Gilmar Rodrigues Miranda - SECRETARIA CULTURAL: Antônio Ubiratã Prado, Albany Aparecida Raymundo, Diná dos Santos Neres - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS: Felipe Antônio Neto, Gilceli Leite Lima, Deise Lúcia do Nascimento - SECRETARIA DE FINANÇAS: Cláudio José Machado, Rita de Cássia Assis Bueno, Fábio Antônio Arruda - SECRETARIA DE FORMAÇÃO POLÍTICA E SINDICAL E RELAÇÕES INTERSINDICAIS: Ailton Marques de Vasconcelos, Eliane Furtado, Maria Rodrigues Amorim - SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Maria Aparecida dos Santos Santana, Mario Jorge Ferreira, CrisƟano dos Santos Machado - SECRETARIA DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Maria Noeme de Jesus, Poliana Flávia Silvestre de Campos, Rita de Cassia Pinto - SUPLENTES: Gilberto da Silva, Geni Akiko Huziwara, Thiago Alves Dias,Maria de Lourdes Café, José Ferraz de Vasconcelos - CONSELHO FISCAL: José Masson, Vinícius Vasconcelos, Walter Miranda, Rodrigo Silva Ferraz Bonfin- SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Sheila Marques Solino, Irineu Alves (in memorian).


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