CARTA DE REPÚDIO
Os Assistentes Sociais, Técnicos do Seguro Social e Analistas do Seguro Social (diferentes formações), vêm a público demonstrar sua discordância e repúdio a perseguição e assédio aos grevistas da APS Itapeva ‐ SP, em especial no caso da Assistente Social que está sendo impedida de realizar suas atividades. Ocorre que como retaliação por se negar a realizar atividades distintas de sua área, a servidora foi proibida de realizar atividades inerentes a sua atividade profissional. Ademais, foi responsabilizada pela gerente da APS em virtude da adesão dos trabalhadores à greve. Frente à situação que se apresenta, cabem diversos esclarecimentos que seguem. O Manual Técnico do Serviço Social (Resolução n.203 PRES/INSS de 29/05/2012) define as ações profissionais a serem desenvolvidas e estabelece procedimentos técnicos necessários à sua realização, desde a rotina de trabalho até os instrumentos técnicos, sempre com o objetivo de possibilitar aos Assistentes Sociais e os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social uma atuação qualificada, considerando o estabelecido na lei n. 8.213/91. A própria Resolução estabelece que os procedimentos serão realizados nas Agências da Previdência Social e no âmbito externo, sejam nos organismos da sociedade civil, ou entidades públicas e privadas. Ao definir as atribuições dos Assistentes Sociais, os instrumentos técnicos para a atuação, as linhas de ação do Serviço Social, o Manual acaba por estabelecer as necessidades e prioridades do trabalho dos profissionais de Serviço Social integrantes da estrutura das Agências da Previdência Social. Anualmente se realiza o plano de ação específico do Serviço Social, onde considerando as atribuições do profissional, as especificidades da região de atuação,
Carta de Repúdio
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