Suspensão do pagamento do Reajuste inflacionários de servidores municipais no Estado do Paraná No dia 2 de Agosto de 2021, o ministro do STF Alexandre de Moraes revogou o acórdão 293/21 do TCE-PR que permitia que as prefeituras d Estado do Paraná pudessem reajustar as remunerações dos servidores públicos pela inflação. A decisão foi tomada em resposta à Reclamação 48.538 da prefeitura de Paranavaí. A Lei 173/2020, que congela os salários dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, foi o principal argumento do ministro do Supremo para a suspensão do acórdão. Abaixo segue uma lista de municípios paranaenses que tiveram que revogar os reajustes inflacionários previamente concebidos:
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Curitiba – Revogou o reajuste através do Decreto 1495 de 2021
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Arapongas – Informou o envio de projeto para revogar o reajuste em 15 de setembro de 2021
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Em assembleia dos Prefeitos da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), foi decido em 25 de agosto a suspensão do reajuste concedido aos servidores de 16 municípios da região: Ortigueira, Curiúva, Ventania, Arapoti, Jaguariaíva, Telêmaco Borba, Imbaú, Reserva, Tibagi, Piraí do Sul, Castro, Carambeí, Ipiranga, Palmeira, São João do Triunfo e Porto Amazonas
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A Associação dos Municípios do Centro do Sul do Paraná (Amcespar) decidiu por suspender o reajuste concedido aos servidores municipais de 8 cidades da região. Esses municípios seriam: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati, Prudentópolis, Rio Azul e Teixeira Soares.
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Municípios que irão manter o pagamento do reajuste: Maringá, Uniflor, Nova Esperança, Sarandi e Marialva.
Fontes: Decisão STF http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL48538.pdf