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7.Base Legal
Considerando esses registros citados acima como mecanismos, que compõemo processo de avaliação dentrodaEducação Infantil que auxiliamas práticas pedagógicas, assim como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no seu art.31 “Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental” (LDB, 9394, 1996). Sendoassim as Diretrizes Curriculares Nacionais paraEducaçãoInfantil (DCNEI), nos orienta:
A avaliação é instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica na busca de melhores caminhos para orientar as aprendizagens das crianças (...) A observação sistemática, crítica e criativa do comportamento de cada criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre as crianças no cotidiano, e a utilizaçãode múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.). (DCNEI, p.95, 2013) Nesse sentido podemos compreender então a documentação pedagógica como uma estratégia do fazer, agir e narrar o sentido das interações da criança na experiência educativa. Assim o profissional da Educaçãoprecisaresponsabilizar-seem estar próximodos bebês, das crianças bem pequenas e das crianças pequenas criando confiança, observando e escutandoas suas cem linguagens,comodiz Loris Malaguzzi33 , parainterpretar e narrar os percursos de aprendizagem com a devida complexidade que é merecida.
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7. Base Legal
Este trabalho tem por objetivo propor uma reflexão sobre a Educação Infantil no Brasil e no Município de São José dos Pinhais. Buscou-se compreender como esta modalidade da Educação Básica organiza-se atualmente e identificar alguns de seus avanços e retrocessos. Para isso apresentamos alguns trechos da Base Legal da Educação Básica.
ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS ESCOLARES
33 Edwards, C. Gandini L. Forman G. As cem linguagens da criança. AAbordagem de Reggio Emilia na Educação da `Primeira Infancia. Tradução Dayse Batista. Editora Artmed, Porto Alegre, 1999
Art. 09 LDB 9394/96: A União incumbir-se-á de: IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes paraaEducaçãoInfantil, o ensinofundamentale o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; Art. 26 LDB 9394/96: Os currículos da Educação Infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma partediversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. §1o Os currículos aque se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na Educação Infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36. § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. § 4o O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. § 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. § 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. PARECER CNE/CEB Nº 2/2007: (...) Quanto à abrangência das Diretrizes no âmbito da Educação Infantil, objeto específico da consulta feito a esta Câmara, os textos normativos nãodeixam margem para dúvidas. Noprimeiro parágrafodoitem intitulado,Históriae Cultura Afro-Brasileira-Determinações,

do Parecer CNE/CPnº 3/2004, parecer que corporificaas Diretrizes, lê-se: A
obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos de Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de
professores (negrito do relator). PARECER CNE/CEB Nº 20/2009: trata da proposta pedagógica, ou projeto. [...] devem considerar a integralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças, apontar as experiências de aprendizagem que se esperapromover junto àscrianças eefetivar-sepor meiode modalidades que assegurem as metas educacionais de seu projeto pedagógico. (BRASIL; 2001, p. 6) (...) a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivoprincipal promover o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade garantindo a cada uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças. Daí decorre algumas condições para a organização curricular. 1) As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo. (...) 2) O combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil. 4) Aexecução da propostacurricular requer atençãocuidadosa eexigente às possíveis formas de violação da dignidade da criança. (BRASIL; 2001, pg. 9)
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5/ 2009:
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências eos saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e integral de crianças de tecnológico, de 0 a 5 anos de i modo a promover o desenvolv dade. (BRASIL; 2013, pg. 97) imento Referencial Curricular Municipal São José dos Pinhais 2020: (...) o currículo ressalta que no centro do projeto educativo estará o agir da criança, que

ultrapassa o papel de mera espectadora de sequencias de atividades ou refém de propostas sem sentido. Compreende-se que a organização dos espaços, a escolha dos materiais, o trabalho em pequenos grupos, a gestão do tempo e a comunicação dos percursos das crianças constituem uma ecologia educativa; ou seja, o processo educativo se constitui na interdependência entreaorganizaçãopedagógica,o meiosocial e o orgânico do sujeito. (p.94 e p.95, 2020)
COMPENTENTES CURRICULARES
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, 2009: Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. Art. 11° Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental. Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade edo respeitoaobem comum, aomeioambienteeàs diferentes culturas, identidades e singularidades. II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. III –Estéticos: dasensibilidade, da criatividade, daludicidade edaliberdadede expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de EducaçãoInfantil devegarantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica: I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais; II assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação ecuidado das crianças com as famílias;III-possibilitandotantoa convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e

conhecimentos de diferentes naturezas; IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância; V -construindo novas formas de sociabilidade ede subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa. RESOLUÇÃO CEB Nº 1, 1999. Art. 3º - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: V – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica (BRASIL, MEC, 2010, p.21) Proposta Pedagógica e Diversidade. As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem: O reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação; A dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica (BRASIL, MEC, 2010, p.25) Práticas Pedagógicas da Educação Infantil. Eixos do currículo: As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira [...]. PARECER CNE/CEB Nº002/99: Junto com o Aviso, o MEC anexa os volumes que tratam do Referencial Curricular para a Educação Infantil [...] Deste modo, o “Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil”

reflete um modo pelo qual a União exerce o disposto no art. 9º III da LDB, integrando-se ao grande esforço nacional em prol da Educação e Cuidado para as crianças brasileiras de 0 a 6 anos e suas famílias, que são também objeto da Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de caráter mandatório para os sistemas educacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (BRASIL, MEC, 1998, p.49 – p.53) “[...] concebe os conteúdos, por um lado, como a concretização dos propósitos da instituição e, por outro, como um meio para que as crianças desenvolvam suas capacidades e exercitem sua maneira própria de pensar, sentir e ser, ampliando suas hipóteses acerca do mundo ao qual pertencem econstituindo-seem um instrumento paraacompreensão da realidade. Os conteúdos abrangem, para além de fatos, conceitos e princípios, também os conhecimentos relacionados a procedimentos, atitudes, valores as como objetos de aprendizagem. A explicitação de conteúdos de naturezas diversas aponta para a necessidade de se trabalhar de forma intencional e integrada com conteúdo que, na maioria das vezes, não são tratados de forma explícita e consciente [...] os conteúdos procedimentais referem-se ao saber fazer. A aprendizagem de procedimentos está diretamente relacionada à possibilidade de a criança construir instrumentos e estabelecer caminhos que lhes possibilitem a realização de suas ações [...] os conteúdos conceituais referem-se à construçãoativa das capacidades para operar com símbolos,ideias, imagens e representações que permitem atribuir sentido à realidade. Desde os conceitos mais simples até os mais complexos, a aprendizagem se dá por meio de um processo de constantes idas e vindas, avanços e recuos nos quais as crianças constroem ideias provisórias, ampliam-nas e modificamnas, aproximando-se gradualmente de conceitualizações cada vez mais precisa [...] os conteúdos atitudinais tratam dos valores, das normas e das atitudes. Conceber valores, normas e atitudes como conteúdos implicatornálos explícitos e compreendê-los como passíveis de serem aprendidos e planejados [...] os conteúdos são apresentados nos diversos eixos de trabalho, organizados por blocos. Essa organização visa a contemplar as dimensões essenciais de cada eixo e situar os diferentes conteúdos dentro de um contextoorganizador queexplicitasuas especificidades por um lado e

aponta para a sua “origem” por outro [...] São aquelas que respondem às necessidades básicas de cuidados, aprendizagem e de prazer para as crianças, cujos conteúdos necessitam de uma constância• brincadeiras no espaço interno e externo; • roda de história; • roda de conversas; • ateliês ou oficinas de desenho, pintura, modelagem e música; • atividades diversificadas ou ambientes organizados por temas ou materiais à escolha da criança, incluindo momentos para que as crianças possam ficar sozinhas se assim o desejarem; • cuidados com o corpo”. Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, MEC, 2017) “[...] ainda de acordo com as DCNEI, em seu Artigo 9º, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica são as interações e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização [...]” (MEC, BNCC, 2017, p.33) Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, MEC, 2017) “Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-see conhecer-se,aorganizaçãocurricular da EducaçãoInfantilna BNCC está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento [...] Os campos de experiência constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos quefazem partedepatrimônio cultural [...]” (MEC, BNCC, 2017, p.36)
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
LDB 9394/96: Art. 31 Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionaispara Educação Básica: “O processode avaliação As instituições de Educação Infantil, sob a ótica da garantia de direitos, sãoresponsáveis por criar procedimentos paraavaliação dotrabalho pedagógico e das conquistas das crianças” . A avaliação é instrumento de

reflexão sobre a prática pedagógica na busca de melhores caminhos para orientar as aprendizagens das crianças. Ela deve incidir sobre todo o contexto de aprendizagem: as atividades propostas e o modo como foram realizadas, as instruções e os apoios oferecidos às crianças individualmente e ao coletivo de crianças, a forma como o professor respondeu às manifestações e às interações das crianças, os agrupamentos que as crianças formaramomaterial oferecidoeoespaço eotempogarantidos para a realização das atividades. Espera-se, a partir disso, que o professor possa pesquisar quais elementos estão contribuindo, ou dificultando, as possibilidades de expressão da criança, sua aprendizagem e desenvolvimento, e então fortalecer, ou modificar, a situação, de modo a efetivar o Projeto Político-Pedagógico de cada instituição. A avaliação, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, deve ter a finalidade de acompanhar e repensar o trabalho realizado. Nunca é demais enfatizar que nãodevem existir práticas inadequadas deverificaçãoda aprendizagem, tais como provinhas, nem mecanismos de retenção das crianças na Educação Infantil.Todos os esforços daequipe devem convergir paraa estruturaçãode condições quemelhor contribuam para aaprendizagem e odesenvolvimento da criança sem desligá-la de seus grupos de amizade. A observação sistemática, crítica e criativa do comportamento de cada criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre as crianças no cotidiano, e a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.), feitas ao longo doperíodoem diversificados momentos, são condições necessárias para compreender como a criança se apropria de modos de agir, sentir e pensar culturalmente constituídos. Conhecer as preferências das crianças, a forma delas participarem nas atividades, seus parceiros prediletos para a realização de diferentes tipos de tarefas, suas narrativas, pode ajudar o professor a reorganizar as atividades demodomais adequadoaoalcancedos propósitos infantis e das aprendizagens coletivamente trabalhadas. A documentação dessas observações e outros dados sobre a criança devem acompanhá-la ao longodesua trajetória daEducação Infantil eser entreguepor ocasiãode sua matrícula no Ensino Fundamental para garantir a continuidade dos processos educativos vividos pela criança (2013, p.95).

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: “No que se refere às crianças, a avaliação deve permitir que elas acompanhem suas conquistas,suas dificuldades e suas possibilidades ao longo deseuprocesso de aprendizagem. Para que isso ocorra, o professor deve compartilhar com elas aquelas observaçõesquesinalizam seus avanços e suas possibilidades de superação das dificuldades. São várias as situações cotidianas nas quais isso já ocorre, como, por exemplo, quando o professor diz: “Olhe que bom, você já está conseguindoseservir sozinho”,ouquando torna observávelpara as crianças o que elas sabiam fazer quando chegaram na instituição com o que sabem até aquele momento. Nessas situações, o retorno para as crianças se dá de forma contextualizada, o que fortalece a função formativa que deve ser atribuída à avaliação. Além dessas, existem outras situações que podem ser aproveitadas ou criadas com o objetivo de situar a criança frente ao seu processo de aprendizagem. (...) (1998, p. 60). “A avaliação também é um excelente instrumento para que a instituição possa estabelecer suas prioridades para o trabalho educativo, identificar pontos que necessitam de maior atenção e reorientar a prática, definindo o que avaliar, como e quando em consonância com os princípios educativos que elege. Para que possa se constituir como um instrumento voltado para reorientar a prática educativa, a avaliação deve se dar de forma sistemática e contínua, tendo como objetivo principal a melhoria da ação educativa. O professor, ciente do que pretende que as crianças aprendam, pode selecionar determinadas produções das crianças ao longo de um período paraobter com mais precisão informações sobresua aprendizagem. Os pais, também, têm o direito de acompanhar o processo de aprendizagem de suas crianças, se inteirando dos avanços e conquistas, compreendendo os objetivos e as ações desenvolvidas pela instituição” (1998, p.60 -61) Referencial Curricular Municipal São José dos Pinhais 2020: É grande a importância dos registros sobre o percurso de aprendizagens das crianças na Educação Infantil. Essa documentação deverá acompanhá-las no decorrer de sua permanência no CMEIs e seguir com elas no primeiro ano do Ensino Fundamental.

(...) Ao discorrer sobre a avaliação na Educação Infantil, importa considerar que ela servirá para análise reflexiva sobre o percurso pedagógico desenvolvido com e para as crianças. (...) A avaliação de qualidade na Educação Infantil requer uma boa documentação pedagógica, que descrevao cotidiano nos CMEIs. Opapel do adulto educador é apoiar a criança nas suas descobertas e aprendizagens. Os instrumentos que compõem a documentação pedagógica têm que narrar suas aprendizagens. (p.241, p.242 e p.244, 2020)
ORGANIZAÇÃO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
Referencial Curricular de São José dos Pinhais (p.239 – 24, 2020) - A proposiçãodos Projetos Institucionais pretende o estabelecimentodehábitos de autocuidado, livre escolha, consciênciacorporal,além de estabelecer uma rede literária. Segundo as Orientações Curriculares para a Educação Infantil (2015), o intento é de promover práticas cotidianas e permanentes que possam ser promotoras da saúde e bem-estar das crianças, assim como ampliar o gosto pela leitura. Sendo assim, a partir do ano de 2014 foram instituídos nos CMEIS de SãoJosé dos Pinhais os projetos abaixo descritos: O Projeto Horta foi desenvolvido no ano de 2013 e ancora-se nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (MEC, 2009) e dentro da perspectiva da educação ambiental. Salienta a importância de um trabalho com as crianças pequenas queenvolvao cultivo dedeterminados vegetais e hortaliças, facilitando às crianças a percepção das necessidades vitais do plantio edos cuidados que se deveter noprocessodecrescimentoecolheita desses alimentos. Além disso, na fase da colheita, as crianças são estimuladas a experimentarem legumes e verduras plantados por elas, contribuindo para uma alimentação saudável e sustentável. Projeto Comunidade Leitora - Este projeto visa aproximar da cultura literária a comunidade internaeexterna dos Centros Municipais de Educação Infantil. Ao elaborar este projeto, os CMEIs devem se guiar pelos seguintes objetivos: ampliar a parceria entre CMEI e famílias; incentivar as relações pessoais por meioda leituraliteráriaem família; ampliar a culturaleitora local; criar um espaçode troca desaberes entreCMEI ecomunidade; desenvolver o gosto pela leitura; criar espaços de leitura para os profissionais; promover experiências de leitura literária para adultos; expandir conhecimentos sobre

o manuseio, escolha e organização de livros e incentivar a leitura como processo humanizador. O projeto poderá ser desenvolvido com diferentes estratégias, tais como: a criaçãode sacolinhas literárias para leitura de livros em casa, organização de diferentes espaços que possibilitem momentos de leitura dentro dos CMEIs, saraus literários, empréstimos, entre outros. Com isso, os profissionais do CMEI, bem como a comunidade externa, podem se apropriar de conhecimentos ligados à cultura literária e tornarem-se leitores, nãosó delivros,mas demundo,de sociedade.O hábitodaleitura éalgo que deve ser incentivado em nossas comunidades escolares, pois os constantes avanços tecnológicos têm distanciadoas pessoas das bibliotecas, dacompra de livros, do hábito de ler como diversão ou mesmo como momento de apropriação de novos saberes e vivências. Projeto Autosserviço - O processo de se alimentar é condição para a sobrevivência humana. A alimentação é uma experiência muito intensa na vidae, por isso,édeextremaimportânciaproporcionar às crianças situações que ampliem seus conhecimentos sobre os processos de alimentar se como experiências sensoriais e nutricionais. Alimentar-se não é apenas nutrir o corpo, é também inserir-se na cultura, reconhecer regras de convivência, exercitar a autonomia e desenvolver o sentimento de pertença do indivíduo ao grupo, validandoa construçãodaidentidade. Aalimentaçãonão deveser vista simplesmente como momento de comer, mas sim como parte de um processo educativo e de desenvolvimento infantil. Ao reconhecer devidamente a importância desse processo, a partir de 2015, os CMEIs de São José dos Pinhais estão reorganizando os espaços dos refeitórios a fim de que se tornem ambientes aconchegantes e agradáveis para as crianças. Ao mesmo tempo, estão implantando o que chamamos de autosserviço (self service) para as crianças. Dessa maneira, ao invés de serem servidas, com prato pronto, são estimuladas pelos educadores a se servirem, com todo o cuidado e a preparação necessária para o bem alimentar-se. Lavagem das mãos - Assim como o projeto “Do meu nariz cuido eu”, a lavagem das mãos reflete também uma preocupação com a saúde e o bemestar das crianças nas unidades de Educação Infantil. É na faixa etária de 0 a 5 anos que elas são mais vulneráveis a doenças infecciosas, ficam mais vezes doentes, e o convívio em ambientes coletivos aumenta o risco de

adquirir determinadas enfermidades. A lavagem das mãos é uma medida simples, mas eficaz e de grande importância para diminuir a disseminação de certas doenças, pois as mãos são a principal via de transmissão de microrganismos, pelocontatocom tudo oqueé levadoà boca, olhos, etc. Os hábitos de higiene são construídos na infância e é por isso que os Centros Municipais de Educação Infantil de São José dos Pinhais desenvolvem o projeto com as crianças, equipe e comunidade, orientando sobre a higienizaçãocorreta das mãos com águaesabãoe também com álcool70% em gel. O educador/professor deve lavar as mãos do bebê de até 1 ano depois das atividades externas edeartes edas trocas defraldas, assim como antes edepois das refeições, mesmoqueeleainda não alimente-sesozinho. Com as crianças de 1 a 3 anos é necessário criar o hábito de lavar as mãos e experimentar a sensação de usar o sabão líquido, a espuma e a água, sempre que usar o banheiro, na volta do parque, após atividades de artes, antes e depois das refeições e depois de assoar o nariz. Apartir de 3 anos e meio, as crianças devem lavar as mãos sozinhas e com a supervisão do adulto, seguindo os passos corretos da higienização orientada. Do meu nariz cuido eu - Desde muito pequena a criança percebe que seu nariz está escorrendo, pois com frequência fica com gripe, resfriado ou alergia. Entretanto, são poucas as que pedem para um adulto limpá-las. Antes doprojeto, o professor/educadorse responsabilizavapor essecuidado, independentemente da idade da criança. A partir do projeto, a criança de 2 anos e meio é incentivada, por meio de situações planejadas, brincadeiras e técnicas,a “assoar” o próprio nariz. Embora pareça um processo simples e fácil, naverdadeesteé um hábito que precisa ser incentivado, pois enquanto algumas crianças aprendem aassoar o nariz sem muitas explicações,outras precisam de um tempo maior. Até a idade de 2 anos e meio, sugere-se que o professor/educador limpe o nariz da criança em frente a um espelho, mostrando a ela como se faz, pois, como afirma Damaris Maranhão, “as crianças aprendem a cuidar de si ao serem cuidadas” (2010, p. 5). Com o intuito de desenvolver esse hábito infantil, todas as salas foram equipadas com o “Cantinho do Nariz” que deve ter espelho, papel higiênico/lenços de papel, cortados em pedaços suficientes para a limpeza do nariz e álcool gel para higienização das mãos (quando não há torneira por perto). Todos os

materiais devem estar na altura das crianças para facilitar o uso, caso exista necessidade de assoar o nariz. Com esse projeto, as crianças aprendem a cuidar de si, construindoaculturadoautocuidadoeda autonomia,bem como colaborando para a prevenção das doenças infecciosas.
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR - Calendário, Dias Letivos, Carga Horária, Recessos
Art. 23 LDB 9394/96: §2º. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivosistema deensino,sem com isso reduzir onúmerode horas letivas previsto nesta Lei. Artigo 24 LDB 9394/96: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º , § 6º: é considerada Educação Infantilemtempoparcial, ajornadade,nomínimo,quatrohoras diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. Resolução CNE/CEB nº 5/2009 Art. 5º: AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de0a 5anos deidadeno período diurno, em jornadaintegral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. PARECER CNE/CEB Nº: 17/2012: As férias constituem também momento imprescindível para a avaliação e o planejamento do trabalho pedagógico pelos professores. Muitos pais ou responsáveis têm demandado que as instituições de Educação Infantil funcionem no período de férias, garantindo àssuas crianças segurança ecuidados enquantocumprem suas jornadas de trabalho. Essa demanda, cuja legitimidade não se restringe às crianças de até cinco anos, extrapola as atribuições da Educação Infantil, devendo ser respondida no escopo mais amplo da política para a infância, que envolve outras áreas como assistência e proteção social, saúde, cultura e esporte. Assim, quando for preciso atender necessidades específicas das famílias,

essas áreas, incluindo a educação, podem ser articuladas pelos gestores municipais para organizar núcleos de atendimento no período de férias. É necessário, entretanto, não perder devistao direito detoda e cada criançaà convivência familiar e comunitária e a período de descanso das atividades educacionais. O estabelecimento do calendário escolar é atribuição da Secretaria de Educação, no caso da rede pública, ou da própria instituição educacional, no âmbito do ensino privado. Atendidas as diretrizes e normas nacionais e do sistema de ensino, o calendário pode ser estabelecido de modo a responder às especificidades da comunidade escolar.
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
LDB Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (BRASIL; 1996, pg. 14) PARECER CNE/CEB Nº: 17/2012: É importante também explicitar que na Educação Infantil não deve haver seriação, em seu sentido estrito, uma vez que nela não há avaliação para promoção e consequentemente não há repetência. Assim, oart. 23 daLDB deveser traduzidoparaaprimeira etapa da Educação Básica nos seguintes termos: a Educação Infantil pode organizar-se em períodos anuais, semestrais, ciclos, grupos formados por crianças da mesma idade ou de diferentes idades, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de desenvolvimento e aprendizagem assim o recomendar. (BRASIL; 2012, pg. 9) Parecer CNE/CEB nº 20/2009 O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características doespaço físicoe das crianças, no caso de agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças dezeroe um ano),15 crianças por professor (no casodecriança de dois e três anos) e 20crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos). (BRASIL; 2009, pg.13) PARECER CNE/CEB Nº: 17/2012 Vale ressaltar que o agrupamento deve ser sempre com crianças da Educação Infantil e nunca por meio do uso da

multietapa, ou seja, crianças da Educação Infantil junto com crianças do Ensino Fundamental.
No caso de agrupamento de crianças da mesma faixa etária, recomendase a proporção de:
I - seis a oito crianças por professor, no caso de crianças de até um ano;
II -quinzecrianças por professor, no casodecrianças dedois etrês anos;
III - vinte crianças por professor, no caso de crianças de quatro e cinco anos. (BRASIL; 2012, pg.10) LDBArt. 58. § 2o O atendimento educacionalserá feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. §3oAofertadeeducação especial,dever constitucionaldo Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a Educação Infantil. (BRASIL; 1996, pg. 25) RESOLUÇÃO CNE/CEBNº: 11/2001 Art. 7º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. Art. 8 As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: I - professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para oatendimentoàs necessidades educacionais dos alunos;II -distribuiçãodos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do anoescolar em queforem classificados, demodo que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de educar para a diversidade.
ORGANIZAÇÃO DO CORPO DOCENTE - Formação Inicial E Continuada, Hora-Atividade
LDB 9394/96 Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades einstitutos superiores deeducação, admitida,como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
