Redução horário cras

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Diário Oficial Eletrônico Edição X, Ano X – XX/XX/XXXX

PORTARIA Nº 30/ 2020 – SEMAS, 26 DE JUNHO DE 2020. CONSIDERANDO a Edição do Decreto Municipal nº 3.857, de 23 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em Saúde Pública – COVID-19 e de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Estado do Paraná através dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, de 19 de junho de 2020 e dá outras providências. CONSIDERANDO o art. 9º do sobredito Decreto que autoriza os Secretários Municipais a expedir atos complementares ao disposto, regulando situações específicas de sua competência, a respeito das medidas de enfrentamento ao coronavírus COVID-19. CONSIDERANDO a Edição do Decreto Municipal nº 3.726, alterado pelo Decreto 3.740 de 26 de março de 2020. CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 3.726 que autoriza a conceder a adoção de horários alternativos nas repartições públicas. CONSIDERANDO o art. 19 do referido Decreto que estabelece que os atos praticados pelos Secretários Municipais no que dispõe este Decreto, serão realizados por Portaria. CONSIDERANDO a Edição do Decreto n° 3.728, de 20 de março de 2020, que declara a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de São José dos Pinhais para atendimento especial ao combate à pandemia Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.769, de 03 de abril de 2020, o qual Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Doenças Infecciosas Virais (15110), e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconhece para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, para fins de enfrentamento e prevenção à COVID-19; CONSIDERANDO a competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta do Código Municipal Sanitário, em sendo o presente Decreto normativa integrante dos regulamentos sanitários. CONSIDERANDO que as novas medidas tendem a restringir a circulação de pessoas, evitando a aglomeração e o consequente contágio pelo Coronavírus causador da COVID-19; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente, de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; o crescimento acentuando e com a confirmação de novos casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 no Município de São José dos Pinhais, bem como a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, serviço essencial ratificado pela Portaria nº 20/2020 SEMAS, e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19;

o José dos Pinhais CNPJ: 761055

Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP PABX (41) 3381-6800


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