PLANO DE LUTAS - REIVINDICAÇÕES 2023

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REIVINDICAÇÕES GERAIS 2022

LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL

1. Seja garantida a ampla liberdade e autonomia sindical, assegurando-se no estatuto do servidor a liberação de todos os diretores da entidade, sem prejuízo dos direitos.

2. Liberação de um representante por local de trabalho, mediante comunicação antecipada para participar de reuniões mensais organizadas pelo sindicato, em horário de expediente.

3. Implementação da mesa de negociação permanente, com reuniões semanais e sempre que necessário devem acontecer reuniões para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores públicos municipais de São José dos Pinhais, cujas reuniões devem contar com a presença das secretarias envolvidas, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Governo, sempre com registro em ata lida ao final da reunião e assinada por todos.

4. Criação de uma comissão prévia antes da abertura de processos de sindicância com participação dos representantes do sindicato, administração e o servidor envolvido.

5. Que a Prefeitura mantenha/retome as negociações em questões mesmo em feitos já judicializados.

6. Alteração do Estatuto, para que os recursos tenham efeitos suspensivos com relação aos processos de sindicância e PAD.

REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS

7. Reajuste será decidido na assembleia dia 15/03

8.Reenquadramento,comampladiscussãocom aentidaderepresentativadosservidores municipais (SINSEP), de forma a afastar distorções remuneratórias existentes entre servidores ocupantes de mesmo cargo ou que exercem a mesma função.

8.1. Fazer alteração estatutária para que seja garantido o pagamento das horas-extras limitando o período de gozo, e em caso de não haver compensação que seja pago no mês subsequente.

CARREIRA

9 Realização das Progressões Simples anualmente e com previsão de percentual do orçamento para, de forma permanente e continuada, viabilizar a progressão qualificada.

10 Que a progressão a qualificada seja automática na apresentação dos títulos.

11. Revisão e adequação do Estatuto e Plano de Carreira, com participação efetiva do SINSEP em todas as etapas, sendo garantido o acesso às informações bem como o tempo necessário para estudo e debate das propostas, possibilitando que a reestruturação das carreiras ocorra de forma democrática e transparente.

12. Considerar os cursos de aperfeiçoamento acima 180 horas, considerando as titulações em especializações, queseconsideremais queumaespecialização,deformaaincentivar a capacitação do funcionalismo.

13 Suprimir o termo “na sequência” do § 6º, do Art. 10, § 6º, do Art. 10-A, § 8º, do Art. 11, § 8º, do Art. 12 da lei complementar 02/2004, para garantir o melhor aproveitamento da formação dos servidores nas progressões qualificadas independente de sequência.

14. Progressão simples automática na conclusão do estágio probatório.

15. Que a formação continuada seja considerada para fins de progressão horizontal na carreira.

16. Que o texto do Art. 158 da lei 525/2004 e incisos seja alterado para que tais afastamentos sejam considerados como de efetivo exercício, bem como para fins de avaliação de estágio probatório e de desempenho.

17. Que o adicional de insalubridade seja calculado com base no vencimento do servidor.

18. Adequação de servidores ocupantes de cargos extintos, em outros cargos, assegurando a ascensão para outros níveis remuneratórios.

19. Que seja fornecido treinamento para todos os servidores que iniciam na carreira, bem como que haja uma política de formação continuada a todos os servidores, disciplina por legislação específica.

20. Substituição gradual e constante de terceirizados, em respeito ao inciso II do artigo 37 daConstituiçãoFederal, realizará concursopúblicoepromoveráas nomeações necessárias para manter quadro de pessoal completo na administração pública direta e indireta e ainda com a economia gerada com a redução da terceirização seja investida na contratação de mais servidores via concurso público

21. Reelaboração dos critérios da avaliação de desempenho.

22. Redução de cargos comissionados

23. Reorganizar os coeficientes de crescimento nos níveis de vencimento, respeitando o piso salarial de cada cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR

24. Seja ampliado o quadro de servidores, para suprir de forma adequada a demanda das unidades, substituir servidores em licença e outros afastamentos prolongados e extinguir a terceirização dos serviços públicos. Que não haja substituição de servidores por terceirizados, estagiários ou servidores em desvio de função.

25. Que seja efetuado o pagamento dos adicionais devidos, retroativamente, que sejam adotadas as medidas para que as orientações referentes ao uso EPIs e outras práticas para redução de riscos sejam cumpridas.

26. Cumprimento da norma dos Artigos 159 e 163 do Estatuto, por meio da implementação de programa de saúde ocupacional e mental, bem como de segurança no trabalho, com efetivação das atividades da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Ampliação da abrangência interna da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CIAT.

27. Implementação do Instituto de Saúde do Servidor Municipal de São José dos Pinhais, instituição pública municipal responsável por elaborar e implementar políticas de saúde preventiva, atendimento e acompanhamento em saúde para os servidores públicos municipais ativos e inativos, programas de educação e prevenção em saúde tendo em vista as especificidades de cada carreira, garantir imunização e exames periódicos a todos os servidores.

28. Implementação do adicional de atividade de Risco a vida para aquelas categorias que estão diretamente expostas ao risco e que é impossível a utilização de EPIs, como guardas municipais, fiscais, motoristas, entre outros.

29.DefiniçãoeregulamentaçãodepolíticaeestratégiasparacombateaoAssédioMoral.

30.Regulamentaçãodoprocessoderemoção,que sejainformatizadoetransparentepara todos os servidores, inclusive celetistas.

31. Que seja possibilitada a ampla participação de todos os servidores que tenham interesse em fóruns, conferências, eventos, etc., das diversas secretarias

SAÚDE E SEGURANÇA

32. Que agressões verbais e ataques a moral do servidor passe a ser considerado como acidente de trabalho.

33. Revisão dos laudos, como que a DASS não se restrinja a perícia, ao que passe a ter uma atuação proativa, na prevenção e tratamento de agravos.

34. Instituição de CIPA, cuja definição da dimensão da representação e encaminhamentos sejam construídos com o SINSEP.

35. Reestruturação da DASS, objetivando a melhoria nas políticas de atenção à saúde do servidor.

36. Que seja feito as avaliações laborais anualmente para todos os servidores conforme cargo e complexidade de exposição.

PREVIDÊNCIA

37. Seja integralmente cumprida decisão referente ao mandado de injunção 970/2009, que garantiu o direito a contagem de tempo diferenciada para quem trabalha em condições insalubres e perigosas, para o fim de concessão de aposentadoria especial, sem restrições.

38. Ter o desconto do PREV das verbas remuneratórias para que seja considerado para a aposentadoria.

39. Manutenção da aposentadoria especial aos profissionais que já têm lei que assegura este benefício.

40. Que as presidências do CONAD e do CONFIS sejam exercidas alternadamente por representantes dos servidores e do governo;

41. E não havendo alternância que seja garantido a escolha entre os pares.

42. Que a indicação dos Representantes do governo ao CONAD e CONFIS seja publicada anteriormente da escolha dos Representantes dos Servidores;

43. Que o presidente do PREV seja escolhido pelos Servidores;

REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS APOSENTADOS

44. Paridade com os servidores ativos nos reajustes anuais.

ADMINISTRATIVO

45. Elevação do nível inicial da carreira para valor correspondente ao nível 50 da atual tabela de vencimentos.

46. Pagamento de horas extras trabalhadas na sua totalidade.

47 Possibilitar o aproveitamento dos servidores Administrativo A para Agente Administrativo.

48. Investir na capacitação e qualificação destes servidores no atendimento ao público bem como proporcionando treinamento específico para o desempenho da função no local de trabalho.

49 Criação do cargo de Secretário de Unidades Educacionais,

AGENTES FISCAIS

50 Criação de lei própria para regimento e disciplinamento do cargo de agente fiscal. A organização das carreiras de administração tributária em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal) estão se formatando em carreiras próprias e específicas com esteio no art. 37 e incisos XVIII e XXII da Constituição.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

XII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (sem destaques no original).

Dr. Valdir Pontes Filho provocado sobre o assunto no livro Análise dos dispositivos constitucionais da nova administração tributária–Pareceres descreve a situação da seguinte forma às páginas 62 e 63, pergunta de número 3:

Pode-se depreender do inciso XXII do art. 37 a imposição da existência de uma carreira específica e exclusiva para o exercício das atividades da Administração Tributária?

R. Interpretação lógico-sistemática do dispositivo em alusão leva à indiscutível conclusão de que: a) as atividades essenciais ao funcionamento do Estado hão de ser exercidas por servidores organizados em carreira específica; b) de que entre as atividades (essenciais) se encontra, a de dúvidas, a desenvolvida pelos servidores dos órgãos (federais, estaduais, distritais e municipais) encarregados da “administração tributária”.

Daí tem-sequecomo imposiçãoconstitucional, apartirdavigênciadaEmenda42/2003, a exigência de uma carreira de estado, específica e exclusiva para o exercício das funções próprias da “administração tributária”. A tal conclusão se chega, igualmente, por força do estabelecido no inciso XVIII, do mesmo art. 37, da Lex Fundamentais.

Na mesma coletânea de pareceres - Análise dos dispositivos constitucionais da nova administração tributária–Pareceres, assinam Sacha Calmon Navarro Coelho e Misabel Abreu Machado Derzi e assentam na página 162:

A importância da Administração Tributária é cada vez maior nos Estados Democráticos de Direito, de modo que os novos dispositivos referidos, como o art. 37, XXII, o art. 52, XV e o art. 167, IV introduzidos ou modificados pela Emenda Constitucional nº 42/03, assinalam esse reconhecimento contemporâneo, já existente em muitos países democráticos. De seu aparato físico e material, do preparo especializado de seu pessoal, de sua organização e atuação independente, depende, a rigor, a efetividade dos direitos e garantias do contribuinte.

Dos mesmos aplaudidos estudiosos do direito transcrevo afirmação, colhidas na mesma publicação à página 165, sobre a necessidade dita como obrigação para a administração pública organizar as carreiras de administração tributária.

Assim, o art. 37, inciso XXII, exige que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promovam a: organização e especialização das atividades das Administrações Tributárias, declarando-as específicas e essenciais ao funcionamento do Estado; priorização dos recursos que as sustentam; atuação integrada e compartilhamento de informações e de cadastros umas em face das outras.

EDUCAÇÃO

51 Criação de plano de carreira para atendentes e educadores sociais dos CMEIS com a mudança de nomenclatura para professor de educação infantil, estendendo a esses cargos todos os direitos relacionados ao cargo de professor.

52. Revisão geral e ampla da Lei de eleição de diretores.

53 Redução do número de bebês, crianças pequenas, crianças bem pequenas por turma, devendo ser:

I – Infantil I: 0 a 11 meses – até 5 crianças por profissional;

II – Infantil II: 1 a 1 ano e 11 meses – até 6 crianças por profissional;

III – Infantil III - 2 a 2 anos e 11 meses – até 10 crianças por profissional;

IV- Infantil IV - 3 a 3 anos e 11 meses – até 10 crianças por profissional;

V – Pré: 4 a 5 anos: até 15 crianças por profissional;

VI - Ensino Fundamental: 1º ao 3º ano ‐ até 20 estudantes por sala referência;

VII - Ensino Fundamental: 4º e 5º ano – até 25 estudantes por sala referência.

54 Respeitar a redução do número de estudantes em turmas com inclusão, e quando não for possível garantir a redução de estudantes pelo período do ano letivo, disponibilizar mais um professor, com especialização, para fazer o atendimento adequado ao estudante de inclusão até o final do referido ano, cumprindo a redução na sequência.

55. Cumprir a Lei Nacional de Inclusão.

56 Limitar o número de estudantes em sala de aula observando o espaço mínimo de acordo com a legislação.

57 Garantia de professor para reforço escolar nos dois turnos, durante todo o ano letivo para atendimento junto aos estudantes que apresentarem dificuldades no processo de aprendizagem;

58. Garantia de um professor corregente para cada duas turmas.

59 Garantir que as turmas de educação infantil sempre tenham, no mínimo, dois profissionais no atendimento a turma, inclusive nos horários de entrada (7h às 9h) e saída (16h até 18h) e nos demais horários o número de profissionais da reivindicação nº 42.

60 Revisão do vencimento inicial de professor, do pedagogo 20 horas e do educador 40 horas para valor correspondente ao nível 61 e para pedagogos 40 horas correspondente ao nível 91 da atual tabela de vencimentos, garantindo a elevação proporcional de todos os servidores mantendo os ganhos já alcançados com progressões anteriores, conforme orientações nacionais sobre a equiparação.

61 Reelaboração dos critérios para crescimento na carreira, além dos já existentes, (como por exemplos, cursos de extensão, seminários, palestras, etc.).

62 Ampliar e suprir o quadro de servidores da educação, por meio de concurso público, garantindo o chamamento de todos os aprovados.

63. Que seja aberto de processo de remoção, informatizado e transparente, para todos os servidores da educação.

64. Que seja previsto em calendário escolar a realização de fórum anual municipal de educação com a efetiva participação dos trabalhadores em educação.

65. Criação do cargo de inspetor infantil/apoio educacional e outros profissionais que a unidade educacional necessita, como psicólogos, assistente social e outros).

66. Adicional de difícil provimento.

67 Realizar concurso público e fazer convocação de professores com formação específica em Arte (graduação ou pós-graduação) para o ensino de Arte nos anos iniciais.

68 Realizar concurso público e fazer convocação de professores com formação específica em Inglês (graduação ou pós-graduação) para o ensino de Língua Inglesa nos anos iniciais.

68.1 Revisão da Lei que regulamenta o Conselho Municipal de educação;

68.2. Criação da Lei que regulamenta o número de alunos por turma, conforme orientações nacionais e respeitando a qualidade do trabalho em sala de aula;

68 3 Revisão da Lei Municipal do Sistema de ensino;

68.4. Cumprimento integral da hora atividade (artigo 52, parágrafo 1, 3 do Estatuto do Servidor).

68.5 Revisão do decreto 920/2004, do processo de remoção.

68.6 Revisão da lei de eleição de diretores.

68 7 Implementação do Plano Municipal da Educação e manutenção da realização periódica de Fóruns da Educação e Conferência Municipal da Educação.

69 Promover e priorizar formação continuada aos profissionais da educação do municípiocomointuitodepromoveraqualidadedaeducaçãopública,estabelecendoedivulgando critérios precisos para licença especial para cursos de pós-graduações stricto sensu

70 Garantia de uma gestão democrático-participativa, por meio do Conselho Escolar, assegurando a autonomia das unidades de ensino, nas instâncias pedagógica, administrativa e financeira, em especial no que diz respeito à construção do projeto pedagógico, regimento interno, como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.

71. Igualdade de direitos para quem faz ampliação de jornada.

72 Presença da guarda municipal nas entradas e saídas das unidades educacionais.

73. Regulamentação do JIS contemplando todos os servidores que fazem JIS, estendo todas as garantias legais para fins de carreira e vencimentos.

74. Pagamento dos recessos para os profissionais que fazem o JIS jornada integral de serviço.

FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

75 Regulamentação da função de fiscal de vigilância sanitária, com decreto específico seguindo as orientações da ANVISA.

76. Criação de gratificação por atividade de vigilância sanitária.

77 Readequação do vencimento inicial dos Técnicos em Saneamento para valor equivalente ao nível 62 da atual tabela de vencimentos, e reenquadramento de todos respeitando as progressões já realizadas.

GUARDA MUNICIPAL

78 Aprovação e implantação, com acompanhamento e participação efetiva do Sinsep, do plano de carreira nos moldes em que foi apresentado pela comissão criada com aval do secretario municipal de segurança

79. Desconto previdenciário das verbas remuneratórias (adicional noturno, periculosidade e horas extras) para fins de aposentadoria.

80 Revisão do percentual de adicional para atividade perigosa de 30% para 50%, como já se pratica por outras instituições de agentes de segurança.

81 Previsão de pecúlio/indenização - por invalidez, parcial ou total, ou morte a ser paga ao GM ou seus dependentes.

82.1. Escala com jornada de trabalho que possibilite a participação em cursos de formação, aperfeiçoamento e graduação;

82.2.Escala adequada ao tipodoserviço,de forma aatender as peculiaridades dafunção Operacional - guardas que prestam a segurança propriamente dita, na rua ou em postos fixos e da função Administrativa - operadores de rádio e monitoramento de câmeras.

83 Seja combatida a prática do Assédio Moral na Secretaria Municipal de Segurança, impedindo de que as sindicâncias ou processos administrativos disciplinares incidam em desvio de finalidade, pois devem apurar atos e fatos e não simplesmente punir desafetos.

84 Manutenção da política de compor os cargos de chefia por servidores de carreira da Guarda Municipal tendo em vista que na guarda há atividades específicas que impõe habilidades e condições que demandam a observância de formação, inteligência emocional e vida pregressa, esta já prevista o Art. 17, inciso III e IV, do Estatuto e incisos.

85. Manutenção da política de formação, treinamento e capacitação para todos os guardas municipais, por meio da:

86.1. Instituição de programa, permanente e com verba específica, de formação e capacitação contínua, especializada e específica condizente com as atividades exercidas pela função;

86.2. Ação e efetivação da integração com outras secretarias municipais e instituições de outros entes da federação, para possibilitar a maximização dos resultados e uma segurança cidadã.

87 Que nos serviços de ouvidoria haja pessoas qualificadas para o desempenho dessa função, com conhecimento na área, possibilitando triagem mais eficiente e evitando encaminhamentos inadequados.

88 Criação de lei que garanta aposentadoria especial aos guardas municipais

MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS

89 Readequação do vencimento inicial dos Motoristas para valor equivalente ao nível 41 e dos Operadores de Equipamentos Pesados para valor equivalente ao nível 53 da atual tabela de vencimentos, respeitado os crescimentos anteriores.

90 Reformulação das normas de progressão qualificada para motoristas e operadores de equipamentos pesados, levando em consideração as especificidades da função.

91. Que a progressão qualificada para motoristas seja possibilitada também por critérios como conclusãodecursos detreinamento eaperfeiçoamento,Ensino médio, cursostécnicos, curso superior, etc., com carga horária compatível com a função.

92 Que a progressão qualificada para operadores de equipamentos pesados seja possibilitada também pela alteração de categoria na CNH para E.

93 Que a progressão qualificada para operadores de equipamentos pesados seja possibilitada também por critérios como conclusão de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, Ensino médio, etc. (redução da carga horária exigida atualmente, incompatível com a especificidade da função).

94. Que os cursos de aperfeiçoamento e treinamento ofertados pela Prefeitura sejam certificados e reconhecidos para fins de progressão qualificada.

95.Quesejamtomadas medidasimediatas para a revisãodos laudostécnicos ambientais do trabalho, priorizando-se os ambientes de trabalho com maior risco à saúde e segurança dos trabalhadores, e o pagamento dos respectivos adicionais.

96. Que a elaboração dos laudos técnicos ambientais do trabalho seja acompanhada pelo SINSEP.

97. Instalação de película e ar condicionado nos veículos e máquinas, fornecimento de protetor solar, além dos EPIs e EPCs.

98 Realização de cursos relacionados a segurança do trabalho.

99. Implantação de protocolos para solicitação de EPIs e EPCs.

100 Realização de exames preventivos e periódicos como audiometria, oftalmológico, psicológico, entre outros.

101 Adicional de periculosidade para todos os motoristas.

PROCURADORIA

102 Edição de legislação que discipline a estrutura e exercício da advocacia pública do município, a fim de garantir a autonomia, independência e valorização do procurador municipal. Referida legislação também deve assegurar estrutura e descentralização do exercício da advocacia com vista de impedir que cargos comissionados prestem assessoria jurídica.

SAÚDE

103. Redução da jornada de trabalho dos profissionais da saúde para 30 horas semanais, sem redução de vencimento e atendimento à população.

104 Adequação do percentual do adicional de insalubridade conforme o grau de exposição ao risco, que o adicional de insalubridade seja calculado com base mínima de 30% no vencimento do servidor.

105. Que se mantenha ampliação do quadro de servidores, para suprir de forma adequada a demanda das unidades, substituir servidores em licença e outros afastamentos prolongados e extinguir a terceirização dos serviços públicos. Que não haja substituição de servidores por terceirizados, estagiários ou servidores em desvio de função.

106 Que sejam estabelecidos critérios objetivos e impessoais para ocupação de vagas nas unidades, as quais devem ser divulgadas e, havendo concorrência, estes critérios sejam utilizados para a seleção.

107. Que se amplie a permanente capacitação, aperfeiçoamento e cursos de formação específica para todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive com formação para coordenadores e chefes quanto à gestão de pessoal e assédio moral.

108. Que cursos realizados sejam aproveitados para a progressão na carreira.

109 Readequação do vencimento inicial dos ASB para valor equivalente ao nível 34 da atual tabela de vencimentos, e reenquadramento de todos respeitando as progressões já realizadas.

110 Transposição do regime celetista para estatutário para os cargos que ainda permanecem celetista no município

111. Reenquadramento dos CDs (Cirurgião Dentista), (elevação dos 11 níveis que perdemos na equiparação com os médicos).

112. Direito de escolha da coordenação de Odontologia por voto direto, a exemplo do que acontece na escolha de diretores dos colégios Estaduais

Mantendo isonomia aos médicos em conformidade a lei 525/2004

112.1 Verificar CRO piso salarial dentista equiparação inicial.

112.2 Revisão e carreira de maneira isonômica.

113. Indicação de Responsável Técnico para Odontologia (Conforme o art. 121, inciso IV, alínea e da Resolução CFO-63/2005- Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), a exemplo do que já existe com a classe médica.

114. Transposição de regime dos CDs (Cirurgião Dentista) Celetistas para Estatutários.

115. Estabelecimento e divulgação de critérios claros para escolha de profissionais que farão Horas Extras, quando assim necessário.

116. Estabelecimento e divulgação de critérios claros para política de remoção/remanejamento de profissionais (Concurso de Remoção).

117. Condições adequadas de trabalho.

SERVENTES

118 Correção dos desvios de função existentes entre os serventes.

119. Melhores condições para o desempenho da função, com número adequado de profissionais, fornecimento e orientações sobre o uso adequado de EPIs, acompanhamento e prevenção ao adoecimento, tendo em vista que há unidades de serviço sem licenças sanitárias e ambientais.

120. Aproveitamento dos serventes em desvio de função para o cargo em exercício.

121. Revogação dos artigos 3º ao 7º da Lei Complementar Nº 30 de 19 de outubro de 2017, que extinguiu o cargo de servente, e realização de novo concurso e convocação.

122. Propiciar cursos de formação.

123 Reenquadramento salarial, elevação de 10 níveis.

SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

124. Ampliar e adequar o quadro de recursos humanos de acordo com a legislação considerando a NOB-SUAS-RH, Resoluções CNAS 17/2011 e 09/2014, bem como as orientações técnicas específicas dos equipamentos e serviços.

125 Garantir edital de concurso público específico para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para profissionais de nível médio e superior, contendo profissionais de pedagogia e direito no quadro de trabalhadores da Assistência Social a fim de compor a equipe técnica de nível superior, conforme previsto na NOB-SUAS-RH e na Resolução CNAS 17/2011.

126 Carreira específica para os trabalhadores do SUAS.

127 Redução da jornada dos trabalhadores do SUAS para 30 horas semanais.

128. Rever os laudos técnicos ambientais do trabalho, considerando a realização de trabalho externo, com exposição a intempéries, locais perigosos e deslocamento frequente.

129. Fornecimento de equipamentos de proteção individual como capas e botas para chuva, filtro solar, entre outros.

130 Pagamento de adicional de risco e difícil provimento/acesso para os profissionais que atuam nas unidades descentralizadas;

131 Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação Permanente, em conjunto com o FOMTSUAS-SJP, que contemple trabalhadores governamental e não-governamental, gestores, conselheiros e usuários da Política de Assistência Social, prevendo a manutenção do grupo de estudos de técnicos de nível superior e criação do grupo de técnicos de nível médio e garantindo capacitações conjuntas entre equipes, bem como formação continuada para os profissionais da recepção.

VIGIAS

132. Treinamentos e capacitação permanente com carga horária mínima de 80 horas (sobre legislação de trânsito, direitos humanos, crianças e adolescentes, violência domesticas, dependência química, defesa pessoal, combate a incêndios e outros necessários ao desempenho da função

133. Reenquadramento de todos os ocupantes do cargo de vigia no nível inicial 40, de forma a promover a equiparação salarial de todos.

PREPARADORAS DE ALIMENTOS

134 Elevação de 07 níveis na carreira, respeitando as progressões.

135. Revogação dos artigos que extingui o cargo de preparadora de alimentos e realização de novos concursos e convocação.

136 Promoção de cursos e treinamento, inclusive podendo ser usados para progressão qualificada.

137 Fim das terceirizações da merenda escolar.

138.Quesejagarantidoparaaspreparadorasdealimentoqueatuamnaassistência social o cumprimento do estatuto e das atribuições conforme descritivo do cargo.

PSICÓLOGAS

139 Criar lei municipal que regulamenta a jornada de 30 horas para psicólogos.

EDUCADORES SOCIAIS QUE ATUAM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

140 Criar lei que separa os educadores da assistência e os da educação, permitindo aos mesmos que escolham quais das duas secretarias querem atuar.

141. Instituir adicional de risco.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

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