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PROJETO DE LEI Nº 1540/23

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PL n.1540/2023

Apresentação: 30/03/2023 12:24:30.750 - MESA

PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2023 (Da Sra. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE)

Institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para profissionais da educação básica que atuam na gestão e na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, inclusive sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens, bem como institui o recesso escolar do mês de julho para referidos profissionais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para profissionais da educação básica que atuam na realização de gestão e serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens. Art. 2º As carreiras dos profissionais da educação básica que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional gozarão das férias escolares do mês de julho.

*CD237609487000* LexEdit

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Professora Luciene Cavalcante Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD237609487000


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