SERGIO LUIZ CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA INSC.OAB 7482 Sergio Luiz Chaves – OAB/PR 19.328
PARECER Consulente: SINSEP Consulta: Remoção temporária de servidoras gestantes lotadas em ambientes insalubres. possibilidade de manutenção do adicional de insalubridade.
1- RELATÓRIO Em suscinta descrição dos fatos, as servidoras gestantes do Hospital Municipal, foram removidas para setores e/ou unidades consideradas pela Administração como salubre. Evidencia-se em um primeiro momento que se trata de uma situação necessária e para proteção da servidora gestante. Todavia, com remoção e/ou remanejamento, Administração suprime o adicional de insalubridade pago para servidora. É o relatório, 2- DA ANÁLISE JURÍDICA Em
debate,
na
presentes
indagação,
a
possibilidade
das
servidoras gestantes exercentes de atividades em locais insalubres serem temporariamente removidas sem prejuízo da manutenção de vantagens vencimentais de natureza pro labore faciendo e proter loborem, tais como, o adicional de insalubridade,
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