PARECER REMOÇÃO DE LOTAÇÃO

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SERGIO LUIZ CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA INSC.OAB 7482 Sergio Luiz Chaves – OAB/PR 19.328

PARECER Consulente: SINSEP Consulta: Remoção temporária de servidoras gestantes lotadas em ambientes insalubres. possibilidade de manutenção do adicional de insalubridade.

1- RELATÓRIO Em suscinta descrição dos fatos, as servidoras gestantes do Hospital Municipal, foram removidas para setores e/ou unidades consideradas pela Administração como salubre. Evidencia-se em um primeiro momento que se trata de uma situação necessária e para proteção da servidora gestante. Todavia, com remoção e/ou remanejamento, Administração suprime o adicional de insalubridade pago para servidora. É o relatório, 2- DA ANÁLISE JURÍDICA Em

debate,

na

presentes

indagação,

a

possibilidade

das

servidoras gestantes exercentes de atividades em locais insalubres serem temporariamente removidas sem prejuízo da manutenção de vantagens vencimentais de natureza pro labore faciendo e proter loborem, tais como, o adicional de insalubridade,

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