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PARECER de DEFESA da TRANSPOSIÇÃO

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SERGIO LUIZ CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA INSC.OAB 7482

PARECER

ASSUNTO TRANSPOSIÇÃO REENQUADRAMENTO EDUCADOR SOCIAL E ATENDENTES - GRUPO DO MAGISTÉRIO

I-

RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada para que os servidores do Grupo Ocupacional Operacional para enquadramento no Grupo Ocupacional do Magistério conforme Lei 525/2004 e Lei complementar 02/2004.

Em solicitação do sindicato apresentado apontamentos da viabilidade, citando consultas do TCE implantação em alguns Municípios em que se procedeu ao reenquadramento nos mesmos moldes, porém, o município em resposta ao protocolo 20220623381974609, aduziu a impossibilidade considerando em específico que o reenquadramento ocorrido em Curitiba em 2014. Entretanto, sobreveio a sumula vinculante do STF nº 43 em 2015:

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

É o relatório. II – ANÁLISE JURÍDICA

Sergio Luiz Chaves – OAB/PR 19328 E-mail: slchaves7@gmail.com – E-mail: chavesechavesadvocacia@gmail.com WhatsApp: 41- 99279-1068 – Comercial: 41- 3282-0482 Rua Izabel Redentora, 2175, interfone 206, Centro, Cep. 83005-010, São José dos Pinhais – PR.


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