Diário Oficial Eletrônico Edição 962, Ano 4 – 08/10/2021 O Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Eleição Direta de Diretores e Diretores Auxiliares das Unidades de Ensino, constituída pela Portaria nº 102/2021 - SEMED, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas na lei n.º 940, de 02 de outubro de 2006, alterada pelas Leis n.º 1.094 de 14 de setembro de 2007, 1.294, de 17 de outubro de 2008 e 2.894, de 18 de setembro de 2017, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente EDITAL para alterar o Edital nº 01/2021SEMED e nº 03/2021-SEMED 1. Revogar o item nº 06 do Edital nº 03/2021-SEMED, passando o item 8.1 letra “d” do Edital nº 01/2021-SEMED, a vigorar conforme disposto: 6. Alterar o item 8.1 letra “d” do Edital nº 01/2021-SEMED, o qual passará a vigorar da seguinte maneira: d) somente poderão permanecer no recinto destinado à votação os membros da mesa eleitoral, os candidatos, um fiscal de cada chapa e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor; 8.1 (...) d) somente poderão permanecer no recinto destinado à votação os membros da mesa eleitoral, os candidatos, um fiscal de cada chapa e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor, nos termos do § 1º do art. 15 da Lei nº 940 de 02 de outubro de 2006.
2. Alterar o item 10.9 e 10.12 do Edital nº 03/2021-SEMED, os quais passarão a vigorar da seguinte maneira: 10.9 No dia da eleição nas unidades de ensino da zona urbana, o candidato ao pleito eleitoral deverá comparecer na unidade de ensino para exercer suas atribuições profissionais, uma vez que se trata de dia letivo, podendo votar antes ou ao término de seu expediente. Ao final do expediente, os candidatos interessados poderão acompanhar o processo eleitoral até o seu final, nos termos do § 1º do art. 15 da Lei nº 940 de 02 de outubro de 2006.
10.12 No dia da eleição nas unidades de ensino da zona rural, como não se trata de dia letivo, o candidato ao pleito poderá comparecer na unidade de ensino para votar e permanecer nesta para acompanhar o processo eleitoral, se assim quiser, nos termos do § 1º do art. 15 da Lei nº 940 de 02 de outubro de 2006. São José dos Pinhais, 08 de outubro de 2021.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, considerando a LDB n.° 9394/96, a Deliberação n.° 03/2013 do Conselho Estadual de Educação/PR, a Resolução n.° 02/2015 e a Deliberação n.º 02/2019 do Conselho Municipal de Educação, o Parecer n.º
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Portaria nº 112/2021 – SEMED, de 05 de outubro de 2021
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Diego Santin Inoue Presidente da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral