São José dos Pinhais, 30 de julho de 2022 Ofício nº. 186/2022 ILMA. SR. LUIZ KEPPEN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – SINSEP, entidade de classe representativa dos Servidores deste Município, por sua Presidenta Samia Leiza Alves Dornelles, vem requerer a abstenção de prática ilegal cometida perante os servidores afastados em virtude da COVID-19. Chegou ao conhecimento do SINSEP que a SEMED tem requerido que os servidores afastados em virtude da COVID-19, ainda que tenham apresentado atestado médico regular, realizem a reposição (planejamento de atividades e envio para casa), relativas ao período que estão afastados, ou seja, a quarentena. O que fere cabalmente a legislação brasileira. Ao ser concedido o atestado médico, desliga-se o servidor da atividade por força maior e não podendo exercer qualquer função pelo período do afastamento justificado. Extrai-se o conceito formulado pelo Conselho Federal de Medicina atribuído os efeitos do atestado médico, vejamos: O atestado é um documento médico revestido de fé pública, que goza de presunção de veracidade e assim deve ser pautado. Não deve, em hipótese alguma, ser fornecido de maneira graciosa. Desta feita, independe do Regime Previdenciário é reconhecida a fé-pública do atesado médico e que se cumpra na integra o afastamento, por se tratar de ato médico e o exercício de atividades no período descrito é ilegal, inclusive crime previsto no Código Penal. https://portal.cfm.org.br/artigos/atestado-medico/#:~:text=O%20atestado%20%C3%A9%20um %20documento,ser%20fornecido%20de%20maneira%20graciosa. Acesso 30.06.2022 às 16h12