O SINSEP, através da Presidenta Sâmia, após muito tempo vir pleiteando a transformação/transposição dos Servidores Públicos do Município regidos pela CLT (empregados públicos) o enquadramento como servidores estatutários, obteve, ontem, dia 14 de março de 2022, a resposta através da Prefeita Municipal que será atendida a transposição. A situação estava sendo pleiteada e no mês de outubro de 2021, foi elaborado pela assessoria jurídica do SINSEP juridicamente a possibilidade de ocorrer a transposição dos servidores CLTistas para que integrassem o quadro de carreira do Município Lei 525/2004 – Estatuto do Servidor, e Lei Complementar 02/2004 (cargos e salários). Com o novo regime de trabalho desses servidores após a transposição terão uma carreira em que haverá progressões e todos os direitos do estatuto dos servidores, como licença-prêmio, previdência do Município, além de garantir os direitos que recebem como CLT (vale-transporte, vale-refeição, adicional de insalubridade). Com o novo regime de trabalho, considerando que não precisarão o estagio probatório de 03 anos os servidores passam a ter a estabilidade, que não havia enquanto eram regidos pela CLT, e serem efetivos no quadro de servidores estatutários do Município. Quanto a previdência até então pertence ao regime geral da Social (INSS) com a transposição do cargo serão beneficiados e integrarão a Municipal a qual detém inúmeras vantagens para os servidores, inclusive aposentadoria. O tempo de serviço da previdência nacional será computado na Municipal integralmente.
Previdência Previdência quando da Previdência
A única situação que distingue a previdência será que atualmente é descontada alíquota de 7.5% a 10% para o INSS que passará a ser de 14%, porem as vantagens da Previdência Municipal compensa em muito, que de certa não se tem *um prejuízo*, pois os benefícios da previdência própria são melhores. O se conclui que após os estudos realizados para a transposição as vantagens são enormes para os servidores, o que levou o SINSEP incansavelmente atender o pleito dos servidores gestionando junto a prefeitura para que os servidores ingressassem o quadro de estatutário. Os servidores quando após transposição poderão sacar o FGTS, pois no regime estatutário não se tem o FGTS, porem, como mencionado, se terá a estabilidade e serão efetivos no serviço publico, o que impede a demissão sumaria e a garantia de que se acaso no futuro ocorrer a extinção do cargo permanecerão como servidores no Município. Alem da isonomia que será aplicada com os demais servidores estatutários.
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