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Diário Oficial Eletrônico Edição 1075, Ano 5 – 29/03/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nas páginas 04 e 05:  preencher as quadrículas do campo de Registro de FREQUÊNCIA apenas com c ou C (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido outros símbolos ou caracteres. Não deixar lacunas entre os registros (dias e meses);

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO que o Livro de Registro de Classe é um instrumento de escrituração diária e anual, que serve em qualquer tempo como prova das atividades realizadas junto aos estudantes/crianças; CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Unidades Educacionais públicas quanto à obrigatoriedade do uso do Livro de Registro de Classe como forma oficial e única para o registro da frequência, do aproveitamento/rendimento escolar e dos conteúdos ministrados; CONSIDERANDO a Deliberação do CME/SJP nº 04/2019 que orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Referencial Curricular Paraná e institui o Referencial Curricular de São José dos Pinhais como obrigatórios ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a Deliberação do CME/SJP Nº 17/2021 que Estabelece as Diretrizes para alteração do Sistema de Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de São José dos Pinhais. CONSIDERANDO a Deliberação do CME/SJP Nº 18/2021 que Estabelece normas relativas à definição do CALENDÁRIO ESCOLAR do ano de 2022 para as Unidades de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais. R E S O L V E: Art. 1º Regulamentar o Registro de Frequência no Livro de Registro de Classe, referente ao 1º, 2º e 3° trimestre de 2022 do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Programa Ampliando Saberes (PAS) e das Salas de Recursos Multifuncionais e do 1º e 2° semestre de 2022 da Educação de Jovens e Adultos - EJA, das Escolas Especiais e da Educação Infantil. Art. 2º O Livro de Registro de Classe é um documento oficial da Unidade Educacional e não do professor e de nenhum outro profissional, o mesmo deve permanecer em local adequado e seguro, sob a guarda e responsabilidade da secretaria escolar e da equipe da direção, de forma a garantir sua consulta, quando necessária, para comprovação da frequência, das atividades escolares/pedagógicas e avaliativas realizadas, do aproveitamento/rendimento escolar da criança/estudante, resguardando a responsabilidade dos registros do docente e direito ao discente. Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal de Educação através da Divisão de Documentação Escolar exercer o controle da distribuição dos Livros de Registro de Classe, de acordo com o número total de turmas, por Unidade Educacional, assim como recolher os exemplares excedentes. Art. 4º Compete ao Diretor a responsabilidade de fazer cumprir as determinações desta Portaria, cientificando o corpo docente e equipe pedagógica sobre a importância do registro com fidedignidade e atenção a todas as informações, a fim de evitar dúvidas ou alterações nos registros escolares contribuindo para a perfeita escrituração da vida escolar. Art. 5º Para o registro da frequência, dos objetos de conhecimento e da avaliação, será utilizado o Livro de Registro de Classe, o qual deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, de forma padronizada, sem rasuras. Art. 6º A capa deverá ser preenchida corretamente, identificando o período letivo, estabelecimento, professor (a), organização, turno e turma. Art. 7º É imprescindível a leitura das instruções para utilização e o preenchimento do Registro de Classe das páginas 1 a 3 do Livro. Art. 8º Do Registro de Frequência do ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS . 1º TRIMESTRE a) REGISTRO DE FREQUÊNCIA  Periodicidade: 1º trimestre  Dias letivos: 69 (deve ser subtraído (caso de paralisação) ou acrescentado (caso de reposição), de modo que os dias letivos ao término do ano letivo totalizem o mínimo exigido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -Lei nº 9.394/1996).  Época: 07/02/2022 a 20/05/2022

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Portaria n.º 22/2022, de 25 de março de 2022 – SEMED


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