DECRETO Nº 920, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
Regulamenta o artigo 45, da Lei nº 525, de 25 de março de 2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 826/2004, da Secretaria Municipal da Educação, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o art. 45 da Lei nº 525, de 25 de março de 2004 e alterações – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, referente a remoção dos servidores do Quadro do Magistério. Art. 2º Remoção é a mudança do local de exercício da função do cargo de servidor de uma unidade de ensino para outra, podendo ser concedida: I – a pedido, através de Processo de Remoção por classificação; e, II – de ofício, no interesse e necessidade da administração, respeitadas as funções do cargo. Parágrafo único. O Processo de Remoção será realizado na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, ficando condicionado a existência de vaga na unidade de ensino.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 3º O Processo de Remoção será realizado por uma Comissão, designada pelo Secretário Municipal da Educação, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros, dentre servidores integrantes da Divisão de Suprimento e Apoio Pessoal e do Departamento Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, e, de membro do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º O Processo de Remoção será realizado por uma Comissão, designada pelo Secretário Municipal da Educação, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros, dentre servidores integrantes da Divisão de Suprimento e Apoio Pessoal e do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e, de membro do Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 1.628, de 06.11.2006) Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Diretor Geral da Secretaria Municipal da Educação. Art. 4º Poderá participar do Processo de Remoção o professor e pedagogo que esteja em exercício em unidade de ensino da Secretaria Municipal da Educação e em cargos comissionados na própria Secretaria.