Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José dos Pinhais
DECRETO Nº 4.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 941, Em, 09/09/2021 Assinatura: Rodrigo
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para Adequação do Quadro de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal. A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná , usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 34/2021 – Inquérito Civil nº MPPR-0135.19.002332-9, celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e o Ministério Público do Estado do Paraná, com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e nos artigos 115 a 133 do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para Adequação do Quadro de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam designados os servidores Gislaine de Oliveira – matricula nº 13971-01, Camila Caroline Fernandes Vieira – matrícula nº 18526-02, Everson Luiz da Silva – matrícula nº 20328-01, Fabiane Pinto – matrícula nº 22321-01 e Luciano Bedin Saciloto – matrícula nº 11642-01, para comporem a comissão referida no art. 1º deste Decreto. Parágrafo único. Fica designada para exercer a função de Presidente desta Comissão a servidora Gislaine de Oliveira. Art. 3º Caberá à Comissão Especial a elaboração de proposta de alteração legislativa para adequação do Quadro de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 34/2021 - Inquérito Civil nº MPPR-0135.19.002332-9, celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e o Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4º Fica a Presidente desta Comissão autorizada a expedir portarias para fins de conferir procedimentalização aos trabalhos, inclusive com a convocação de outros servidores, lotados nas demais secretarias, para que participem da presente Comissão Especial, quando necessário. Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias anteriores ao término do prazo previsto na Cláusula 2ª do TAC firmado, com o encaminhamento da minuta da proposta e toda a documentação correlata ao Gabinete da Sra. Prefeita Municipal.