Diário Oficial Eletrônico Edição 827, Ano 4 – 29/03/2021
Decreto n° 4.263, de 26 de março de 2021 Acresce dispositivos ao Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, e alterações, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e, Considerando o Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, e alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao novo coronavírus – COVID 19 e dá outras providências; Considerando o estudo técnico de vacinação do Grupo Nacional COVID-19 versão 1, divulgado em 28/01/2021 nos sítio do Ministério Público do Trabalho, o qual estabelece estratégias para planejamento e execução do Plano Nacional de Vacinação, bem como repercussões nas relações de trabalho; Considerando o Plano Municipal de Vacinação para os grupos prioritários, conforme parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes; Considerando que a imunização parcial da população abrange servidores públicos municipais, que no início da situação de emergência estabelecida foram afastados das atividades presenciais em razão da idade e/ou comorbidades, os quais após imunizados, irão adquirir maior resistência contra o Sars-CoV-2, vírus causador da COVID-19. D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: “Art. 7º-A A critério do Responsável técnico pelos Laudos Técnicos Ambientais do Trabalho e Médico Coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional , poderá haver o reconhecimento e identificação de exposição ocupacional ao SARS-CoV-2, especialmente nos locais de trabalho destinados ao atendimento referenciado para pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação da COVID-19. Parágrafo Único: Para os servidores lotados nos locais em que houver a constatação de exposição ocupacional ao SARS-CoV-2 fica estabelecida a vacinação compulsória para a COVID-19, conforme protocolos e diretrizes de órgãos competentes, bem como critérios e cronologia do Plano Municipal de Imunização. Art. 7º-B Aos servidores afastados das atividades presenciais por pertencerem a grupo de risco para o novo coronavírus, conforme estabelecido no Decreto nº 3.726/2020 e alterações, seja para realizar atividades em teletrabalho, ou similar, bem como aqueles que na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho ficaram meramente afastados de suas atividades, quando imunizados deverão retornar ao trabalho presencial conforme segue:
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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§2º Para as vacinas que concluem imunização em mais de uma dose, o retorno deverá ocorrer 30 (trinta) dias após receber a dose complementar para concluir a imunização.
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§1º Para as vacinas que concluem imunização apenas com uma dose, o retorno deverá ocorrer 30 (trinta) dias após receber a vacina.