ofício 256/2021

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São José dos Pinhais, 28 de junho de 2021.

Ofício nº 256/2021 Ilma. Sra. Giuvana Casagrande Secretária Municipal de Saúde do Munícipio de São José dos Pinhais

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – SINSEP, entidade da classe representativa dos Servidores deste Município, por sua Presidenta Interina Samia Leiza Alves Dornelles, requerer providências quanto à sobrecarga de trabalho ocorrendo no Laboratório Municipal que os servidores da escala noturna estão sofrendo, senão vejamos. Conforme relatado por servidores, a Coordenação do Laboratório Municipal está sobrecarregando os servidores da escala noturna de forma irrazoável, excessiva e unilateral, não desejando diálogo para alterar a forma de trabalho. Como esta Secretaria deve saber, os serviços laboratoriais são extremamente técnicos, que exigem níveis altos de atenção, foco e calma, o que sozinho já gera stress físico e psíquico ao profissional. Contudo, tem sido habitual o direcionamento de atividades cotidianas do período diurno, para o noturno, sem observar que esta escala opera com reduzido e mínimo número de profissionais. Como se sabe, há menos de meia dúzia de servidores na escala noturna, versus mais de uma dezena de servidores as escalas diurnas. Ainda, no período noturno, as demais Secretarias estão fechadas, mas são colaboradoras das atividades realizadas no laboratório, tornando ilógico transferir rotinas que não possuem urgência, padronizadas, do diurno ao noturno, quando é evidente que se deve priorizar somente as atividades emergenciais e urgentes na escala noturna. Ainda, se não bastasse, quando a Chefia da unidade verifica que o resultado de algum procedimento se mostrou irregular ou inconclusivo (por exemplo, que a temperatura da geladeira não era a adequada quando da elaboração do laudo), e tem ela exigido que os servidores responsáveis compareçam na unidade em horários FORA de suas escalas para assinatura de um documento denominado “Termo de Não-Conformidade”, na qual o servidor assume e toma ciência do fato, sem oferecer o contraditório, defesa, ou menos informar qual é a finalidade daquele documento. Em pesquisa normativa, não se encontrou qualquer regulamento ou obrigação estatutária que justifique ao servidor assinar termos desta espécie. Como já dito, a Chefia não informa aos servidores qual é a finalidade destes “Termos de Não-Conformidade” (se para lastrear eventual acusação funcional, se para informar ao paciente ou interessado no laudo impreciso, ou para fins de responsabilidade civil), e qual a validade jurídica dela.


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