Relatório Assédio Moral Coletivo

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A indagação que ora se faz é a seguinte: como a Administração pode adotar medidas tão diferentes para fatos semelhantes? Explica-se: de um lado, a Administração determinou que fosse instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar suposta transgressão por parte de servidores do NIP, que suspenderam atividades investigativas em função de uma greve reconhecidamente legal pelo Poder Judiciário. De outro, determinou que dois policiais que se encontravam nas mesmas atividades daqueles, porém em setores diferentes, suspendessem as atividades investigativas em seus postos de trabalho para integrar uma equipe de plantão que em nada condiz com os trabalhos que vinham sendo desenvolvidos pelos policiais. A equipe de plantão poderia, perfeitamente, ser completada com outros servidores não envolvidos em investigações policiais. Não se pode olvidar que a escalação do policial para cumprir plantão não implica apenas a ausência de seu setor originário naquele dia, mas também nas 72 horas seguintes, haja vista previsão de descanso por esse lapso de tempo. Com isso, sua ausência na delegacia de origem implica, ao final, 96 horas, podendo comprometer o andamento de importantes trabalhos de investigação. A escalação do agente E.L. para integrar a equipe de plantão pode ter sido motivada pelo fato de estar envolvido em outro acontecimento na delegacia na qual se encontra lotado. Após o término do movimento grevista, o delegado M.Z., chefe da DELEPAT/SR/DPF/MG, de posse de mandados judiciais de interceptação telefônica, ordenou que os agentes R.L. e E.L. implementassem-na. De pronto, os agentes tomaram as medidas necessárias, configurando o sistema Guardião para receber os sinais e adotando outras medidas relativas àquele sistema. Feito isto, a equipe solicitou ao delegado M.Z. que preparasse os ofícios de encaminhamento dos dados necessários às operadoras de telefonia. O referido delegado se sentiu, não se sabe o motivo, afrontado pela postura dos agentes, e pediu que lhe fossem enviados modelos de ofícios de encaminhamento. Atendendo ao pedido, os modelos foram enviados. Em seguida, o delegado adentrou a sala onde trabalham os agentes V.M., R.L. e E.L. trazendo consigo uma Ordem de Missão Policial (OMP) em que o primeiro figurava como chefe de equipe e os demais como integrantes. A OMP tinha como objeto a determinação de que fossem feitos os ofícios necessários para a investigação. Na oportunidade, o delegado manifestou verbalmente que o descumprimento da referida OMP o obrigaria a levar o caso para a Corregedoria de Polícia. Naquele 49


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