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Fiscalização do CREA, o que você precisa saber?

FISCALIZAÇÃO DO CREA

As ações são realizadas por scais do Conselho que observam a existência de pro ssional legalmente habilitado para acompanhar a execução da obra/serviço, bem como todos os projetos necessários à execução, os respectivos registros da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Livro de Ordem, memória escrita das atividades dos responsáveis técnicos relacionada à obra ou serviço.

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FISCALIZAR É PROTEGER A SOCIEDADE

Com a scalização, o Crea-MG contribui para o aprimoramento do exercício e das atividades pro ssionais nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geogra a e meteorologia, além das atividades dos tecnólogos.

No entanto, o Crea-MG não scaliza a qualidade dos trabalhos e outras questões previstas em leis municipais e/ou normas técnicas.

COMO IDENTIFICAR O FISCAL DO CREA-MG?

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O scal deve apresentar, se solicitado, carteira de identidade funcional. O documento, assinado pelo presidente do Crea-MG tem, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional e foto.

LEGISLAÇÃO

Lei 5.194/1966 - regula o exercício das pro ssões;

Lei 6.496/1977 - institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). ▣

AUTUAÇÃO IMEDIATA

Ao encontrar irregularidades, como a falta de responsável técnico ou de ART, o Crea-MG realiza a autuação imediata, tanto de pessoas físicas como jurídicas, sem noti cações prévias.

Isso garante uma scalização mais assertiva, com benefícios para pro ssionais, empresas e sociedade. Este procedimento é determinado pela Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea.

A norma promove uma nova cultura, a de iniciar os empreendimentos e os serviços somente após a contratação de pro ssional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que valoriza as pro ssões do Sistema Confea/Crea.

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