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Rastreabilidade de frutas e hortaliças
Importância na alimentação humana
Temos duas vertentes para o conceito de rastreabilidade. Uma conhecida como “tracking” (um passo à frente, acompanhar), que signi ca encontrar o destino comercial de um lote até o seu armazenamento no local de comercialização e a outra denominada “tracing” (um passo atrás, rastrear), que procura compreender e conhecer as etapas e os procedimentos que foram empregados na produção, iniciando pelo lote do produto, até constatar o histórico e a sua origem.
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Portanto, a rastreabilidade pode ser considerada um conjunto de critérios e procedimentos que permite detectar a origem e a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva mediante elementos informativos e documentos registrados.
SEGURANÇA ALIMENTAR
Os direitos mundiais dos consumidores, notadamente o de escolha, de ser informado e de ter segurança no que vai adquirir/consumir, não foge às regras para o consumo de frutas e hortaliças.
Nesse contexto, associado principalmente à preocupação com o uso adequado e racional de agrotóxicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicaram a Instrução Normativa Conjunta 02 (INC 02/2018).
Ela estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas ao longo da cadeia produtiva (nas unidades de produção, processamento e distribuição) de vegetais frescos - frutas e hortaliças - destinados à alimentação humana, para ns de, além do monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em todo território nacional, promover a segurança alimentar em toda a cadeia produtiva.
EM AÇÃO
Esta instrução normativa conjunta passou a vigorar a partir de fevereiro de 2018, porém, foi implementada a partir de 2019 para alguns grupos de frutas e hortaliças, continuando em 2020 para outros grupos e, nalmente, em 2021, vigência plena para todos vegetais frescos.
Desta forma, é necessário que os produtores de hortaliças e frutas, além de terem que rotular as embalagens para comercialização, também façam e guardem anotações e documentos de compra de insumos, entre outros.
Por meio dessas informações é possível identi car os responsáveis pelos produtos, desde o estabelecimento do agricultor que os produziu, passando pelos intermediários, até a venda nal ao consumidor, garantindo a origem e a qualidade do produto nal.
Portanto, cada agente da cadeia produtiva deverá ter um conjunto de informações mínimas obrigatórias para poder identi car por onde passou a produção.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Essas informações obrigatórias do ente anterior e posterior na cadeia produtiva, a serem registradas e arquivadas, são a respeito do produto vegetal, do fornecedor e do comprador, como: Nome do produto, Cultivar; Quantidade; Identi cação do lote; Data; Nome do Fornecedor; do Comprador, ou Razão Social, CPF ou CNPJ, Endereço completo ou Coordenadas geográ cas, quando localizado em zona rural.
Vale ressaltar que no Art. 8º da INC 02/2018 esclarece que “o produtor primário e as unidades de consolidação deverão manter os registros dos insumos agrícolas, relativos à etapa da cadeia produtiva, sob sua responsabilidade, utilizados no processo de produção e de tratamento tossanitário dos produtos vegetais frescos, data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por pro ssional competente (habilitado) e a identi cação do lote ou lote consolidado correspondente”.
Em resumo, os documentos (registros) a serem mantidos e arquivados por 18 meses

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pelo agricultor são: Receituário agronômico; Nota scal de compra de insumos; Nota scal de venda de produtos ou similar, como ex. romaneio de comercialização de frutas e hortaliças nas CEASA’s e Caderno de campo (modelo disponível para o produtor na Emater-MG).
Já na rotulagem, as informações obrigatórias, que deverão estar contidas em qualquer modelo de rótulo, são: - Nome do produtor, com CPF ou CNPJ; - Identificação da origem: nome da propriedade e endereço (município, estado, localização geográ ca); - Nome do produto: variedade/cultivar, ex: tomate longa vida e classi cação; - Peso líquido (descontado o peso da embalagem, somente o peso do produto); - Identi cação do lote – número do lote colhido no dia e data da colheita.
PENALIDADES
Ressalta-se que existem sanções para aqueles da cadeia produtiva que não seguirem o que está na instrução normativa, e as penalidades vão desde advertência, multa e até cancelamento do exercício da atividade, além de maiores implicações na reincidência.
Como sugestões para o agricultor começar a implantar esse sistema de rastreabilidade, ele deve aprimorar as boas práticas agrícolas (conservação de solo, uso adequado e racional de defensivos agrícolas, adubação adequada, entre outras); identi car adequadamente o lote durante a colheita, ou seja, cada parcela retirada de frutas ou hortaliças deverá gerar um número de lote para identi car de qual canteiro, quadra ou talhão veio o produto; manter um caderno de campo com as anotações sobre todas as operações agrícolas executadas na cultura, notadamente as adubações e pulverizações.
Além disso, a comercialização deverá ser feita com nota scal ou outro documento scal legal e, por último, fazer a rotulagem, que é obrigatória nas embalagens (etiquetas, código de barra, QR code ou qualquer outro sistema de informação que identi que a origem e destino dos produtos).
DESAFIOS
Infelizmente, poucos produtores aderiram ao processo. Portanto, há necessidade de melhores de nições das estratégias para o avanço da rastreabilidade de frutas e hortaliças, de acordo com a Normativa Conjunta 02/2018 do Ministério da Agricultura (MAPA) e Anvisa.
Mais informações poderão ser obtidas nos escritórios locais da Emater-MG, no MAPA e em outras instituições do segmento de agronegócio.

BENEFÍCIOS DA RASTREABILIDADE
O trabalho com a rastreabilidade também pode trazer benefícios, como:
Melhorar a assistência técnica e gestão do empreendimento; Reduzir as perdas e desperdícios de alimentos para consumo ao natural;
Oferecer transparência da informação;
Melhorar a segurança do consumidor (produto apto a ser consumido);
Identidade única do produto (padrão, qualidade, origem); Ganho na e ciência nos processos das fases produtivas e de distribuição dos vegetais frescos; Segurança jurídica, delidade dos clientes e acessos a novos clientes. ▣

José Roberto Silva Engenheiro agrônomo especializado em Fruticultura Comercial e coordenador técnico regional da Emater-MG jroberto@emater.mg.gov.br