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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART
A ART é o instrumento que de ne, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às pro ssões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Criada pela Lei 6.496/1977 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço pro ssional, independentemente da existência de contrato formalizado.
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ATENÇÃO!
A ART deve ser preenchida online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço. Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço durante toda sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho de scalização do Crea-MG e evitar autuações impróprias.
Para o correto preenchimento dos campos de atividades, consulte a Tabela de Obras e Serviços (servicos/tabela-obras-servicos) Precisa de ajuda no preenchimento de ART? Con ra os tutoriais e dicas de códigos a serem utilizados para o registro de sua ART. (codigos-ART)
OBRIGATORIEDADE
A ART é importante para o profissional, porque comprova a existência de um contrato, define o limite das responsabilidades, garante o direito à remuneração e os direitos autorais.
Para a sociedade, é um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do pro ssional com a qualidade e entrega dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identi ca individualmente os responsáveis.
Para o contratante, aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço pro ssional e registra as características do serviço contratado.
Ana M aria D iniz
COMO SOLICITAR
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços (https:// servicos-crea-mg.sitac.com.br/) e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Pro ssional que tem orgulho do que faz, assina embaixo.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A responsabilidade de preenchimento cabe ao pro ssional e tem validade indeterminada.
Da obrigatoriedade de registro da ART: 1. Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às pro ssões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua ca sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade; 2. Quando o contrato englobar atividades diversas no campo de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geogra a e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os pro ssionais envolvidos na obra/serviço; 3. Nenhuma obra/serviço poderá ter iní-


cio sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/2009 (http://normativos.confea.org.br/ downloads/1025-09.pdf)); 4. Quando ocorrer prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geogra a e Meteorologia, será gerada a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à principal; 5. Nos casos de substituição ou inclusão de responsável(is) técnico(s), além do previsto no contrato, será gerada a obrigatoriedade de nova ART vinculada à principal; 6. Qualquer alteração do cargo, da função técnica ou da circunscrição obriga o pro ssional a solicitar a baixa da ART e a proceder à anotação de nova ART.
CONHEÇA OS TIPOS DE ARTS
Além da ART de obra ou serviço descrita, você também pode registrar:
ART de obra ou serviço de rotina
Denominada também ART Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla. Apresenta validade indeterminada.
ART de Cargo ou Função
Formaliza o compromisso do pro ssional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identi ca individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a empresa. Compete ao pro ssional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico. Compete à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade. Somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART. Esta ART ca sujeita à validação pelo Crea-MG mediante apresentação do vínculo contratual do pro ssional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.
FORMAS DE REGISTRO DA ART
ART inicial: primeira ART relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo pro ssional. ART complementar: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo pro ssional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: 1. Quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogue o prazo de execução; ou; 2. Quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique modi cação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. ART de substituição: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo pro ssional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos seguintes casos: 1. Quando houver a necessidade de correção de dados que implique modi cação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou 2. Quando houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART
Importante:
1. A ART de substituição será registrada pelo pro ssional por meio eletrônico mediante uso de senha pessoal e intransferível. 2. É vedada a substituição de ART que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida após 1º de janeiro de 2010. ART individual: indica que a atividade objeto do contrato é desenvolvida por um único pro ssional.
ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um pro ssional de mesma competência.
ART de corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um pro ssional de mesma competência.
ART de equipe: indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um pro ssional com competências diferenciadas.
PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NA ART
VINCULAÇÃO
Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identi car a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
Mais informações: Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit. ly/VideoSitac (http://bit.ly/VideoSitac)
Central de Informações:
de segunda a sexta das 7h às 19h 0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br
Unidades de Atendimento:
www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-atendimento (/crea-unidades-de-atendimento) Baixa de ART (/servicos/baixa-art) Cancelamento de ART (/servicos/cancelamento-art) Tabela de Obras e Serviços (TOS) (/servicos/tabela-obras-servicos) Tabela de Códigos de Atividades na ART (civil) (/servicos/tabela-codigos-edi cacoes-e-obras) Serviços online (/servicos/acesse-servicos-online) Canais de Atendimento (/servicos/canais-de-atendimento) Conheça nossos serviços (/servicos/carta-de-servicos) Anuidades, taxas e multas (/servicos/anuidade/2022)
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