REGIMENTO INTERNO DO ROTARY CLUB DE CONGONHAS SEÇÃO I – Da Administração do Clube
Art. 1º A Administração do Clube será exercida por um Conselho Diretor composto dos seguintes membros na forma deste Regimento: Presidente, Vice-Presidente, último Presidente, Presidente eleito, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Protocolo, Presidentes das Comissões de Administração, Desenvolvimento de Quadro Associativo, Imagem Pública, Projetos Humanitários, Fundação Rotária, Sócio Fundador e Diretor Sem Pasta. § 1º - Para atender o disposto no caput, cada cargo do Conselho Diretor, com exceção do Presidente e Vice-Presidente poderá ter 1 (um) ou 2 (dois) ocupantes, na ordem para o qual foram eleitos. § 2º - Caberá ao Presidente eleito a indicação dos membros do Conselho Diretor, exceto a do Presidente eleito e do ultimo Presidente. § 3º - Eventualmente, o Presidente poderá convidar algum membro do clube para participar de reunião do Conselho Diretor. Art. 2º - A vaga que se verificar em cargos do Conselho Diretor será preenchida por deliberação dos demais membros do respectivo Conselho, exceto a de Presidente do Clube e Vice-Presidente. Parágrafo único: Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente do Clube, o Vice-Presidente, na ordem de precedência, assumirá o cargo até o final do mandato e providenciará o preenchimento do cargo vago de Vice-Presidente conforme dispõe o caput desta seção. Art. 3º - A vaga que se verificar no cargo de qualquer membro indicado será preenchida por deliberação do Presidente do Clube, com exceção a de Presidente eleito do período seguinte. Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente Eleito, o Presidente do Clube convocará novas eleições para o referido cargo na forma deste Regimento num período não superior a 30(trinta) dias, contados a partir da data em que ocorrer a vacância. Art. 4º - Perderá, automaticamente, o mandato de Dirigente ou Diretor, aquele que faltar, sem justificativa acatada pela maioria do Conselho Diretor, em reunião ordinária, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. SEÇÃO II – Da Indicação do Conselho Diretor Art. 5º A Assembléia Geral Ordinária para ratificação do Presidente Eleito e dos demais membros do Conselho Diretor que assumirá no mês de julho subseqüente e da eleição do Presidente Indicado para o ano rotário subseqüente, realizar-se-a até a última reunião semanal do mês de dezembro de cada ano, convocada pelo Presidente do Clube na forma deste Regimento. § 1º - A convocação para a Assembleia Geral Ordinária, descrita no caput deverá ser efetivada com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente comprovada e enviada a todos os associados. Art. 12º - Na reunião semanal do Clube realizada 15 (quinze) dias antes da Assembleia mencionada no Art. 5º, o Presidente eleito deverá apresentar aos associados a lista de nomes indicados para os cargos do Conselho Diretor. Art. 13º - Os nomes dos associados que irão concorrer ao cargo de Presidente Indicado resultarão de consulta ao quadro de associados, feita pela Comissão de Indicação constituída na forma deste Regimento. Parágrafo único - O Presidente Indicado, após a definição de seu nome à presidência do Clube, deverá obrigatoriamente indicar o seu Vice-Presidente, que aceitando o cargo deverá comparecer a todos os treinamentos de preparação para o cargo de presidente. Art. 9º - A Comissão de indicação do quadro de associados será regimentalmente composta pelos três últimos Presidentes do Clube e presidida pelo último, devendo o Presidente do Clube, no início de cada ano rotário, notificar por escrito os seus integrantes.
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