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Boletim juridico 2

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Ações Coletivas agilidade para os filiados

SINDCOP propõe ação coletiva para que curso de formação seja contado como tempo de serviço

A SAP (Secretaria Administração Penitenciária) tem descumprido uma norma constitucional que garante aos agentes penitenciários a contagem do tempo de serviço a partir da data do início do exercício, incluindo o tempo do curso de formação. Como a SAP tem se recusado a reconhecer o tempo do curso de formação para efeito de aposentadoria alguns agentes acabam sendo prejudicados. Para corrigir essa injustiça, o SINDCOP propôs uma ação coletiva contra a Fazenda Pública que beneficiará to-

dos os filiados. (Ação Ordinária Curso Formação nº 071.01.2011,002670-3 – 1ª. Vara Fazenda Pública de Bauru/SP). A ação tem o objetivo de obrigar a Fazenda Pública a considerar como tempo de serviço, para todos os efeitos, desde o período em que os Agentes Penitenciários participaram do curso de formação. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, a Constituição Federal garante ao servidor público a contagem de tempo prestado à União, Estado, Municípios e Distrito Federal, assim como as empresas públicas da administração indireta, como de efetivo exercício. “Temos visto por parte do ente público o descumprimento da norma constitucional e, junto a SAP, o tempo em que o ASP participou de curso de formação, não tem sido considerado para os fins legais”, diz o advogado.

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A assessoria jurídica do SINDCOP deu um grande passo nos últimos meses ao decidir propor ações coletivas para defender o direito dos servidores penitenciários. Em um ano foram propostas mais de 12 ações. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, estas ações além de facilitar a vida do associado representam menor custo para a entidade e mais agilidade. O advogado explica que nas ações coletivas o autor não pleiteia em juízo a defesa de um direito próprio, mas sim uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado. Neste caso, todos os filiados do SINDCOP. Para o presidente do Sindicato, Gilson Pimentel Barreto, as ações coletivas se tornaram imprescindíveis para o melhor exercício dos direitos individuais e coletivos e um instrumento jurídico importantíssimo usado pelo Sindicato. “A decisão em uma dessas ações se estende a todos os filiados. Mesmo os que não têm conhecimento de seus direitos, terão seus benefícios garantidos”, diz o presidente. Entre as ações coletivas propostas pelo SINDCOP estão: o recálculo da sexta – parte e do quiquenio. Agora, o filiado não precisa mais propor ações individuais ou em grupo a esse respeito. Também foram propos-

tas ações que pleiteiam a obrigatoriedade do Estado de efetuar o pagamento de adicionais que são direito do servidor, como o adicional noturno, o de insalubridade e o prêmio incentivo para trabalhador da saúde, como psicólogos, assistente social, entre outros que prestam serviços na área da saúde. Segundo o advogado, além da entidade estar atenta para que os servidores tenham todos os seus direitos garantidos, também se busca, por meio dessas ações, a comodidade do servidor. Prova disso, é a ação coletiva que propõe ao servidor escolher o banco que deseja receber o seu salário. Dinheiro no bolso Algumas ações coletivas podem resultar na devolução de dinheiro para o bolso do servidor. É o caso das ações de propõem a incorporação de 11,98% de perdas originadas por Planos Econômicos, nos últimos cinco anos. Para quem está prestes a se aposentar, o Sindicato propôs ações coletivas para obrigar o Estado a contar o tempo de formação para todos os efeitos, revisão do cálculo da aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria especial. O Sindicato deve propor ainda, ações para incorporação do ALE nas licenças saúde e afastamentos e revisão dos valores e critérios da concessão do auxílio alimentação


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