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Devo estar confundindo a todos, pois hora parece que entendo o turismo de negócios para o bem, ora para o mal. Não é bem isso, o fato é que é preciso delimitar um pouco melhor estes campos de ação, de modo a que não se prejudique o turismo tradicional em detrimento dos negócios com eventos. Comento isto porque a legislação favoreceu a este tipo de turismo, já na expedição do Decreto Federal nº 89 707, de 25 de maio de 1984, reconhecendo como de interesse turístico a prestação de serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres. Isto, na prática, redundou na Resolução do Conselho Nacional de Turismo nº 14/84, que, de certa forma, “protege” a realização destas atividades, inclusive com apoio técnico e financeiro da Embratur, e até algumas isenções fiscais, desde que a empresa prestadora dos serviços esteja devidamente registrada e preencha os requisitos exigidos pela lei. Ou seja, não é sem razão que o turismo de negócios cresceu tanto nestes últimos anos. Contou com os incentivos dados pelo poder público para o meio turístico, com a força dos negócios de hotelaria e congêneres e, ainda, com a mudança global no padrão de trabalho do homem, que pretende aliar cada vez mais seu pouco tempo livre com o desempenho profissional e seus desdobramentos. Mas cuidado! Tenho medo que as nossas longas férias remuneradas estejam condenadas! Assim que todos os empregadores verificarem que poderão investir bem menos, em um grande passeio coletivo, nestes maravilhosos “resorts”, durante o qual ainda poderão treinar seus funcionários para trabalhar mais e com melhor qualidade, a tendência poderá ser a extinção do modelo antigo, pois serão aproveitados estes momentos, nestas curtas viagens, para que seu descanso seja efetuado. Portanto, antes de ficar alegre com a convocação para mais uma viagem de “trabalho” naquele maravilhoso paraíso ecológico ou em um famoso hotel fazenda, pense bem se vale a pena! Você pode estar apressando o fim do seu tão sonhado janeiro de férias! Autora: Mara Inez Ludwig Válio Bacharel em Economia pela Universidade de Brasilia e cursando o MBA-Gestão e Marketing em Turismo, na Universidade Católica de Brasilia.

TURISMO DE NEGOCIOS E TURISMO DE EVENTOS De acordo com o Ministério de Turismo, a abrangência em que as duas temáticas – eventos e negócios – podem abarcar no campo turístico, estabeleceu-se como recorde a

seguinte

definição:

Turismo de Negócios e Eventos compreende o conjunto de atividades turísticas decorrentes dos encontros de interesse profissional, associativo, institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico e social. São de grande importância alguns tipos e formatos de encontros do Turismo de Negócios

e

Eventos:

missões

empresariais,

visitas

técnicas,

viagens


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