Boletim do IRIB em Revista 363 - abril de 2021

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E M R E V I STA Nº 363 ABRIL 2021 ISSN 1677-437X Publicação do Instituto de Registro Imobliário do Brasil

IRIB 2017– 2020:

A ERA DA TRANSFORMAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS BRASILEIRO

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Índice 3 Palavra do Presidente 10 Registro de Imóveis brasileiro dá um salto rumo ao futuro 16 IRIB: Ferramentas, projetos e inovação tecnológica para o desenvolvimento do SREI 32 Programa Bem Mais Simples, Doing Business e Índices Estatísticos do RI: demandas para o SREI-ONR 37 Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico 42 Webinar Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis 44 Workshop Identidade digital e o Registro de Imóveis 48 IRIB abre o debate sobre ontologia registral. O que é? Para que serve? 52 São Paulo – Coimbra/ Coimbra – São Paulo: uma conexão acadêmica de sucesso 60 A LGPD e os serviços registrais – uma questão em aberto 66 Lançamento da IPRA-CINDER International Review em evento do Banco Mundial em Washington: revista é editada em parceria com o IRIB 72 Boletim IRIB em revista acompanha realizações do Instituto 84 Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e os Registros Públicos 86 IRIB tem atuação destacada junto ao CNJ e demais instâncias judiciárias 90 IRIB: trabalho difícil na atuação junto ao Congresso 93 IRIB Academia reúne acervo doutrinário e jurisprudencial do RI 96 Publicações: atenção ao debate do Direito Registral Imobiliário e aos interesses dos registradores 103 Formação continuada dos profissionais de Registro de Imóveis 114 Encontros regionais e nacionais: oportunidades de desenvolvimento profissional para registradores imobiliários 124 IRIB: representação do registrador brasileiro em eventos nacionais e internacionais 130 CPRI: o trabalho da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB 134 Mensagens que contam a história do IRIB

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PALAVRA DO PRESIDENTE

Até aqui viemos e daqui outros haverão de partir

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hegamos ao final de mais uma jornada. Foi uma travessia dura, cheia de desafios e percalços, de erros e acertos, de incompreensões e intolerância, mas também de acolhimento, entendimento e sabedoria. Esse tempo foi igualmente de coincidências significativas – essa estranha combinação de eventos fortuitos que as Moiras entretecem e nos surpreendem a cada passo. Os que acompanharam com atenção o desenrolar de todo o trabalho desenvolvido na última década – seja no IRIB, seja no CNJ, ou ainda no âmbito acadêmico – compreenderão imediatamente o que se contém nesta afirmação. A peça dura e informe de mármore que os colegas veem na ilustração é um símbolo e um desafio que representam o que nos aguarda logo à frente e evoca o trabalho que deverá ser empreendido para desbastá-lo pela arte e perícia da categoria. Eu chego ao termo derradeiro desta que é a minha quarta gestão à frente do IRIB convocando os registradores brasileiros a uma grande tarefa, que é artefatar o material sólido e bruto, porém nobre, e plasmar o novo Registro de Imóveis eletrônico brasileiro. Lá se vão muitos anos, desde 1996, por ocasião do I Simpósio Nacional de Serviços Notariais e Registrais, realizado na cidade de São Paulo pela ANOREG-SP, venho me ocupando do tema da informatização dos cartórios brasileiros. Talvez eu tenha sido aquele que mais escreveu sobre o assunto ao longo dos últimos 25 anos – embora reconheça o valor do trabalho pioneiro de todos aqueles que me antecederam. Tenho consciência de que o passado

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do Registro Imobiliário do Brasil, tão bem representado pelo IRIB, é um valioso legado que não deve ser desprezado. O acervo – hoje conservado no Irib Academia – é o material sobre o qual devemos construir o novo. Penso ter contribuído para a formação desse caldo de cultura jurídica que agora entrego nas mãos dos que nos sucedem. Há muito a fazer, a hora é agora, o tempo é presente.

Disrupção é destruição Vivemos uma época de crise, um período turbulento. A aceleração violenta dos processos sociais – impactados pela crescente influência das tecnologias da informação e comunicação – nos levará a encruzilhadas inesperadas, a caminhos inauditos. Seremos desafiados por demandas da sociedade e do mercado que já não podem ser atendidas de maneira improvisada, nem de modo anacrônico. Já não podemos nos fiar em conceitos enrijecidos, decalcados de uma pseudo tradição que não é tradição e que talvez não passe mesmo de mero reacionarismo – quando não de tecnofobia de luditas ilustrados. Navegamos cada vez mais rapidamente, em ciclos progressivos, não lineares, aproximando-nos do fenômeno distópico da chamada singularidade, como anteviu RAY KURZWEIL. Segundo ele, achegamo-nos “do período no futuro em que o ritmo da mudança tecnológica será tão rápido, seu impacto tão profundo, que a vida humana sofrerá mudanças irreversíveis” (A singularidade está próxima – quando os humanos transcendem a biologia. São Paulo: Iluminuras, 2018). Os processos tecnológicos expressam claramente esse fenômeno disruptivo que nos traga num torvelinho de desenlace incerto e perigoso – e isso é simplesmente assustador. O Registro de Imóveis vem igualmente sofrendo os efeitos dessa revolução científica que se irradia e alcança o âmbito do próprio Direito, o que nos leva à seguinte questão: nós, juristas da segurança jurídica, estaremos preparados para dar respostas jurídicas eficazes a esses desafios? O cenário que se desdobra diante dos nossos olhos será um futuro desolador ou um ciclo de novas oportunidades? A resposta pode soar acaciana, mas não é tão simples assim. Ela depende de nossa atitude hoje, aqui, agora, mas há algo mais que nos escapa e que nos advém como um imperativo do espírito do tempo que rege a nossa era – spiritus mundi, como disse Yeats. Isso para o bem e para o mal. À parte tudo isso, chamo a atenção de meus pares para o fato de que somos juristas, formados na têmpera de uma larga tradição da qual não devemos nos apartar nestes tempos de viragem. Para onde deveremos voltar nossos olhos, corações e mentes nestes dias? Por mais sedutoras que sejam as promessas de tecnocratas e positivistas, para quem a ciência é a deusa redentora de todas as imperfeições humanas e de suas instituições, devemos manter a atenção desperta. O perigo nos convoca à ação! Os postulados e matrizes das empresas high tech, associadas com o mundo das finanças e meta-capitalistas, vão se infiltrando pouco a pouco nas atividades registrais – seja por imposição de standards tecnológicos e econômicos,

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seja ainda por um indefinível tropismo tecnológico que nos arrasta, enfeitiçados, a modelos que não são congruentes com a nossa tradição jurídica. Estamos diante de uma disrupção meramente destrutiva. Pergunto-lhes: abandonaremos o modelo arquetípico de delegação pessoal, padrão que define a organização infraestrutural da grei registral desde o século XIX, criando núcleos centralizados de dados, informações e funções? Subverteremos o que é próprio de nosso mister, aquilo que nos singulariza, em razão de imperativos exógenos que fundamentam e articulam uma nova lógica registral?

Bizantinistas X acacianos Não poderia deixar de dar voz ao velho advogado paulistano que me acompanhou durante todo o percurso no IRIB – e mesmo antes desta última fase, que se iniciou em 2017. Ele esteve sempre disponível, às vezes de mal humor, outras tantas excitado, assentado como um totem naquele apartamento art decó da Avenida São Luís, na Capital de São Paulo. O leitor haverá de perceber pelo texto a prolixidade de ideias e expressões furtadas do repertório de “bizantinices” do Dr. Ermitânio Prado, o Velho Leão do Jocquey. Convoco-o aqui propositadamente, para me acompanhar nesta prestação de contas. Sentado na velha poltrona Sheriff, ao lado de sua escrivaninha estilo bonheur-du-jour, o Velho me observa atento. Provoco-o dizendo que o chamam de velho excêntrico, dado a “bizantinices” e bizarrices. O Velho dá de ombros e resmunga: “mal sabem os onzeneiros da fé pública que somos cidadãos de Bizâncio e trazemos no coração a insígnia da Eterna Constantinopla!”. Sorrio e logo mergulho em reminiscências dolorosas e pensamentos imperfeitos. Perco-me na retrospectiva, mas é preciso seguir com esta carta. Sim, foram anos de perplexidade, de ansiedades, noites mal dormidas, mas também de bons amigos, boa literatura, boas risadas e muita música. Nem tudo terá sido uma sucessão dramática de sangue, suor e lágrimas, mas também, é preciso dizer, nada terá sido em vão.

Galáxia registral Deixe-me falar um pouco da mais recente compulsão que tomou conta de muitos de nós: compulsão de centros, de cercados digitais, de circunscrição una e plenária, ponto único de controle e vigilância que se potencializa e paulatinamente atrai toda massa que o gravita. Nunca vimos tantos projetos de leis, apresentados pela própria classe, em que se buscava criar registros centralizados, entidades registradoras a cargo de registradores imobiliários (bela tautologia!), central do serviço extrajudicial de serviços eletrônicos compartilhados etc. Nestes anos atípicos de pandemia, tudo valia, tudo se intentava. A culminância desse processo vimos há bem pouco, na série de emendas apresentadas a reboque de projetos de leis que previam a criação de uma meta-central notarial e registral – “Central Nacional de Serviços Eletrônicos

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Compartilhados”. A emenda se me afigurava uma espécie de sumidouro das especialidades. One size fits all! A Emenda 6, oferecida ao PL 5.575, de 2020, afinal rejeitada pela relatora, é a reiteração de várias outras iniciativas desse mesmíssimo jaez. Por sorte, foram todas alvejadas e devidamente rejeitadas e arquivadas. Devo lhes dizer que suspeito muito desse estranho fascínio que alguns nutrem por aventuras temerárias que nos conduzem a abismos abscônditos. Que interesses segregam, que forças as mobilizam? A que norte apontam? Sempre me pergunto o porquê de não enxergarem a verdadeira centralidade dessa magnífica constelação que conforma o sistema registral e notarial brasileiro incrustrada como joia preciosa no âmago do Judiciário. Por que se busca base e apoio no Executivo, traindo nossa naturalidade, nossa mais essencial singularidade? A centralidade distribuída é essa teia complexa, rica, multiforme, moderna desde os seus primórdios. “Galáxia registral” – diz o Velho. Bingo! No caso dos notários, essa história se perde na noite dos tempos, no caso dos registradores embruma-se nos alvores do século XIX. É preciso revisitar os veios de nossa multissecular tradição.

O centro é marginal – viva a centralidade das periferias! Todos sabem que penso ser factível, como resposta aos desafios postos, conceber uma infraestrutura em que se possa entrar e sair de todos os nós que compõem o grafo registral pela reafirmação coordenada e arquetípica dessa maravilhosa “máquina de descentralidades” representada pelo Registro Imobiliário brasileiro. Não é necessário esvaziar a importância ou suprimir cada nó dessa imensa rede, eis que a rede somos nós! Isto nos dá identidade, fortaleza e nos singulariza. Para este velho registrador, a busca do Graal registral consiste, basicamente, em reencontrar e reconhecer os caminhos que nos conectam com nossa essencialidade, formada do conjunto de seus vários vértices (nós) que compõem o grande círculo registral – os denominados “serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973”, na dicção do art. 37 da Lei 11.977/2009. “O centro é marginal” – diz o Velho ao meu lado, tamborilando os dedos nervosamente. Rapidamente desfere um grunhido: “viva a centralidade das periferias!” e logo ri à ilharga. O Velho está de bom humor. Devo admitir, concessa venia, que a discussão do tema das centrais não deve ser interditada. O diagnóstico de ameaças iminentes a que se expõem os registros públicos, em face das novas exigências, é acertado. Todos percebemos que se criam, à margem do sistema registral, novos modelos, vicejam, às suas muradas, entidades para-registrais, inauguram-se registros centralizados (entidades registradoras) regulados e fiscalizados pelo Banco Central. As tradicionais cédulas de crédito “bateram asas” e hoje encontram guarida em “ninhos” que são os repositórios eletrônicos, mais acolhedores, eficientes, rápidos, baratos. São simulacros de registros públicos, já denunciava isso lá atrás, nos idos de 2007. Quem me acompanha saberá identificar as passagens

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inscritas nas crônicas do Observatório do Registro. Notem que tudo isso nos é vendido como uma solução limpa, ordenada, higiênica, em conformidade com os novos padrões da “sociedade da transparência” – como se a trama registral representasse uma aspereza sistêmica, cuja sujidade devesse ser expelida pela detergência suavizadora de bits e bytes. Isso é preocupante e deve merecer uma cuidadosa reflexão de todos nós. O fato é que, premidos por reconhecidas necessidades sociais e econômicas, infelizmente nos exaurimos em diatribes e conflitos intestinos, parindo soluções parciais, precárias, improvisadas, açodadas. Criamos um Golem pavoroso e não curamos do problema fulcral do Registro Predial nestes tempos de interoperabilidade, que é tratar cada um dos nós autônomos e independentes, entes atomizados que compõem a malha registral, “molecularizando-os” e interconectando-os organicamente. Em vez disso, magnificamos os ramais acessórios do sistema – como se o aformoseamento da ruína pudesse resolver a falência dos seus alicerces. Disse há tempos que as assimetrias notadas pelo mercado, que revelam um anacronismo do sistema registral, não serão superadas pelo incremento do acessório em detrimento do principal. Não se toma o todo pela parte. As centrais não são o Registro de Imóveis Eletrônico. Um órgão não pode se desenvolver mais do que o próprio organismo. Essa “neoplasia registral” é uma deformação que converte os órgãos em elementos mais importantes que o próprio organismo, comprometendo-o progressivamente. “Ao final, aniquila-o”, disse certa feita em tom adrede gravoso. A nossa trajetória foi acidentada, inçada de equívocos, de estratégias erráticas e contraproducentes. Destaco um só episódio, aliás muito impressivo. Era julho de 2020 e a Caixa Econômica Federal proclamava que “o registro de imóveis passaria a ser eletrônico, o que reduziria o tempo de espera de 45 para cinco dias”, reverberando o que lhe afiançaram os membros da nossa própria especialidade. Entretanto, e paradoxalmente, ao mesmo tempo o mesmo veículo alardearia que, em virtude de decisões do CNJ, “o registro eletrônico de imóveis não será possível” (Portal UOL – Brasília. Nota assinada por Antonio Temóteo em 3/7/2020). Simplesmente patético... Foi uma estratégia completamente equivocada e o fato me deprimiu por vários motivos. Falseava-se claramente a realidade e, ao mesmo tempo, nos vinculava a um compromisso simplesmente inexequível. Vivemos numa bolha, presos em cadeias de obnubilação corporativa num estado mental que não hesitaria em qualificar de autoengano. Metemos a pata na poça, como dizem os nossos amigos portugueses. O tal registro eletrônico, apregoado pela CEF em coro com a nouvelle vague registral, é como as obras de Santa Engrácia, que se hão de arrastar pelo tempo à margem de soluções verdadeiramente apropriadas e eficazes. De fato, tal é a precariedade do proclamado “registro de imóveis eletrônico” que se arreganhou à sociedade muito mais como propaganda enganosa do que fato substancial. Amigos, ainda que possa soar redundante o que lhes digo, é preciso deixar remarcado, nesta página, que a grande objeção que sempre levantamos contra

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as iniciativas reformistas jamais foi dirigida aos impulsos de renovação do sistema, mas aos seus pressupostos e métodos. Sempre julguei açodadas as iniciativas de reforma do sistema tal e como gestadas no petit comité que se arrogou intérprete autorizado e representante único do Registro de Imóveis brasileiro. As propostas acabaram sendo encaminhadas ao Governo Federal, embalando ideias defectivas e sem qualquer discussão prévia e debates internos, como a importância da matéria estava a exigir. Um panorama desse episódio pode ser visto aqui: http://cartorios.org/dinamizacao-do-credito-indice Jamais propostas de reformas legislativas dessa magnitude – tão profundas, audazes e temerárias –, foram tão insuficientemente debatidas no interior da própria classe. Como o povaréu no ato do Campo de Santana – “que a tudo assistiu bestializado”, no dizer de Aristides Lobo –, assim estavam os registradores brasileiros: alienados, desinformados, confundidos e desarmados para se opor às investidas de tantos interesses que se entrechocavam no tabuleiro político institucional. Afinal de contas, há razões para se advogar reformas da LRP? É evidente que as há! Há riscos iminentes que exigem uma tomada urgente de posição? Respondo que sim, sem pestanejar. Todavia, não se põe a carroça à frente dos bois. A verdade é que o tema da centralização de funções e atribuições nos leva, no limite, à seguinte questão fundamental: nos atreveremos a ultrapassar os limites desse caudaloso rio que é a verdadeira tradição do sistema registral brasileiro? Vamos arrostar o modelo que a tantos percalços e desafios resistiu e o substituir por um novidadismo embalado por algoritmos e modelos importados das matrizes alienígenas? Abdicaremos, como juristas brasileiros, da missão de buscar soluções adequadas, juridicamente eficazes, e, assim, responder aos desafios dessa pós-modernidade feita de simulacros e falsificações? Ainda ouço o vozerio daqueles que topam com a terceira margem do rio e arribam o fanal: “um outro mar haveremos de inventar, eia!”. Mas, esperem, afinal, de que curso estávamos mesmo tratando? Pois bem. Retomemos o discurso. Voltemos ao bloco maciço de mármore que nos espera inerte.

Próxima estação Posso lhes dizer que muito foi feito – e o digo como quem humildemente presta contas aos pares no final desta jornada. Tempo, energia, recursos, inteligência e talento foram consumidos para a construção de uma obra da qual me orgulho e que se acha aberta aos que nos sucederão. É possível reatar os fios dessa meada, dar curso à empresa – ou não, pois sempre se poderá arrojar a um desvio qualquer, buscar uma nova aventura ou folgar em uma baldeação. Ao final e ao cabo, seremos julgados por nossas obras e as nossas estão bem expostas em centenas de páginas escritas e nos projetos dedicados à venerável instituição registral e ao IRIB. Tenho consciência do trabalho

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feito e do muito que tudo isso nos custou, mas também o quanto a aventura nos enche de orgulho e nos preenche de um sentimento de dever cumprido. Queridos colegas, tenham às mãos os instrumentos necessários e dobrem-se à obra. A “escultura doa a alma ao mármore”, como alguém terá dito. Tomem o cinzel, o martelo, armem-se da fé e da vontade criadora e realizem o que os nossos maiores puderam realizar no passado. Honremos as tradições da Casa do Registrador Imobiliário brasileiro doando uma nova vida ao bom e velho Registro de Imóveis pátrio.

Casa Amarela, 31 de dezembro de 2020.

Sérgio Jacomino

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Registro de Imóveis brasileiro dá um salto rumo ao futuro “Chegamos até aqui com suor e lágrimas e daqui partimos para o futuro: a construção de um renovado Registro de Imóveis para o Brasil.” – SJ

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amos partida, neste momento, a uma grande transformação no Registro de Imóveis. Chegamos ao ponto de mutação na trajetória do centenário sistema registral pátrio.” Com essas palavras o presidente do IRIB Sérgio Jacomino comemorou, no site Observatório do Registro, o nascimento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no dia 16 de abril de 20201. Na assembleia geral eletrônica realizada nesse dia, com a presença de registradores imobiliários de todo o Brasil, foi aprovado o Estatuto Social do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e eleita a primeira diretoria executiva, com a participação do então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que enviou mensagem parabenizando os registradores de imóveis brasileiros pela fundação do ONR. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, destacou que o ONR leva o Registro de Imóveis para o patamar digital que vai integrar o Brasil inteiro e inaugurar uma nova era para a atividade. Todo o processo de especificação do SREI e de regulamentação do ONR já estava dado desde a edição do Provimento 89/20192, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI, e estabeleceu diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR). O Provimento 89/2019 foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no transcurso da 53ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2019. “Na base do dito ato normativo, destaque-se o trabalho dedicado do Dr. Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que soube assimilar e interpretar o caudal textual represen-

tado pela documentação técnica do SREI, destacando os aspectos essenciais e dando à luz uma minuta de provimento que foi apreciada e acolhida pelo Ministro Humberto Martins. O resultado final foi o Provimento aprovado pelo plenário do CNJ”, lembrou o presidente do IRIB. A Corregedoria Nacional de Justiça assumiu, assim, a competência que lhe foi outorgada, pela Lei Federal 13.465/2017, para desempenhar o papel de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (§ 4º do art. 76). Portanto, é do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Estados, a atribuição para regulamentar a implantação do registro eletrônico em todo o território nacional, com padrões harmônicos e interoperáveis – hoje a grande meta do Registro de Imóveis brasileiro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual Corregedora Nacional de Justiça, baixou o Provimento 109/20203, de 14/10/2020, disciplinando a atuação do Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico. Em sequência foram baixados diversos atos normativos: (a) criando a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (Portaria 53/20204, de 15/10); (b) nomeando os integrantes da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR (Portaria 55/20205, de 22/10) e (c) designando os membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (Portaria 57/20206, de 4/11). A cerimônia de posse ocorreu no dia 17 de novembro de 2020, com a presença dos membros dos órgãos da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura e coordenação do desembargador Marcelo Martins Berthe.

3 http://bit.ly/ProvimentoCNJ109 4 http://bit.ly/PortariaCNJ53

1 http://bit.ly/ONR-estrela

5 http://bit.ly/PortariaCNJ55

2 http://bit.ly/Provimento89

6 http://bit.ly/PortariaCNJ57

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José Thomaz Nabuco de Araújo Filho, Gilberto Valente da Silva e Elvino Silva Filho – grandes nomes do Registro Imobiliário brasileiro

Fruto do trabalho de muitos registradores e registradoras “Comemoramos o nascimento de um ente que tem um longo passado” disse o presidente Jacomino. “Essa é a maravilha dos homens e de suas criações: ambos têm um passado antes mesmo de nascerem! A história o revela e dá sentido.” Aquele momento histórico e icônico do nascimento do ONR – justamente numa assembleia geral eletrônica, por obra e graça da terrível pandemia de coronavírus que assola o mundo e impede os eventos presenciais – representou a culminância de uma longa jornada. Sérgio Jacomino fez questão de prestar o devido reconhecimento a grandes nomes do Registro de Imóveis brasileiro e rememorou a trajetória “que se iniciou no século XIX, com a criação do registro hipotecário e depois, mercê do gênio de José Tomás Nabuco de Araújo Filho, com a criação do Registro de Imóveis no país, com a feição que tem como hoje o conhecemos.” Nesse caminhar centenário, o sistema registral imobiliário brasileiro experimentou várias “ondas de transformação”, no dizer de Jacomino, que destacou, ainda na década de 1970, os primeiros passos no sentido da adoção de novas tecnologias da informação a partir do trabalho notável do registrador Elvino Silva Filho (Campinas/SP), que esteve à frente de grandes iniciativas como a fundação do CINDER e do próprio

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IRIB, a adoção do fólio real, a criação da matrícula, a mecanização, microfilmagem e informatização do registro de imóveis. “Tudo isso agitava a mente brilhante daquele grande registrador, que estabeleceu a pauta da instituição por vários anos. Ele lançava, na segunda metade do século XX, as sementes que germinariam muitas décadas depois.”

O sistema registral brasileiro brindado com o que há de melhor A ideia do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nasceu de iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no bojo do Projeto SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, iniciado no começo da década de 2010. A origem do SREI remonta aos trabalhos coordenados pelo desembargador Marcelo Martins Berthe e conduzidos pelo Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), em parceria com os próprios registradores imobiliários. Os resultados desses trabalhos foram consubstanciados na Recomendação CNJ 14/20147, que dispôs sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para a especificação do modelo para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 7 http://bit.ly/RecomendaçãoCNJ14


Foto à esq.: o então presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, Flauzilino Araújo dos Santos e Ademar Fioranelli visitam Elvino Silva Filho em Campinas (5.2.2004) Foto à dir.: Flauzilino Araújo dos Santos, Min. Dias Toffoli e Sérgio Jacomino. Em pauta: SREI/ONR.

Jacomino relembrou que o grupo se reunia para estudar e conceber o sistema de registro de imóveis eletrônico. Além disso, foram visitadas pequenas, médias e grandes serventias do Brasil, para conhecer sua realidade, buscando-se apoio nos melhores sistemas da Europa, viajando a vários países. “Tudo para brindar o sistema registral brasileiro com o que havia de melhor no Brasil e no mundo”. “Nessas jornadas estávamos bem acompanhados de grandes juristas e cientistas, como Flauzilino Araújo dos Santos, Antônio Carlos Alves Braga Jr., Volnys Borges Bernal, Adriana Jacoto Unger, Nataly Cruz, e uma plêiade de especialistas do Arquivo Nacional, da Biblioteca Nacional, da Politécnica da USP e de tantas outras instituições e organizações, todos coordenados pelo ‘maestro da orquestra’ – Marcelo Martins Berthe, desde os primórdios a mente brilhante da regulamentação do SREI e do ONR.” “Nunca será excessivo frisar a importância da coordenação do desembargador Marcelo Martins Berthe em todo o processo. Ele soube conquistar a simpatia de interlocutores na busca da especificação de um bom sistema do ponto de vista técnico e científico, buscando lançar os fundamentos do que seria conhecido como SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e de seu financiamento.” Um impulso enérgico para que aquelas ideias afinal

se concretizassem, plena e efetivamente, seria dado nas tratativas da reforma da Lei 11.977/2009, onde nasceria o ONR e o SREI. “Foi o IRIB o ator fundamental que deu início e impulso a todo esse processo. Com a MP 759/2016 [convertida na Lei Federal 13.465/2017] se inscreveria no corpo legislativo pátrio, para todo o sempre, o nome do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, do SREI e do ONR”, avaliou Jacomino.

Jamais serão esquecidos “Registro a atuação técnica e serena dos juízes da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça nas pessoas do Dr. Miguel Ângelo Alvarenga Lopes e Dr. Alexandre Chini, que, sob a batuta do Sr. Corregedor Nacional, Ministro Humberto Martins, deram forma ao Provimento 89/2019 que disciplinou de modo adequado o funcionamento do ONR e do SREI. Lembro, igualmente, do nome do ministro Dias Toffoli, que conduziu as votações que redundaram na aprovação do ato normativo no plenário do CNJ”, inscreveu o presidente do IRIB. E ainda: “Jamais deverão ser esquecidos os nomes da engenheira Adriana Jacoto Unger e da gestora de projetos Nataly Cruz. Debruçadas sobre a documentação técnica produzida havia já uma década,

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I Encontro de Corregedores do Extrajudicial – Brasília 7.12.2017

tinham diante de si a tarefa de converter ‘o ideal no real’, dando a lume um elegante protótipo que foi apresentado nas discussões da POC-SREI (Prova de Conceito do ONR). Deram consistência ao NEAR-lab e dessa cidadela promoveram e difundiram incontáveis discussões, debates, envolvendo juristas e cientistas no eixo das discussões do SREI.”

O verdadeiro artífice Entre os registradores, Sérgio Jacomino elegeu o grande homenageado: “Quero encerrar esta alocução deixando consignado nos anais do ONR, organismo que nasce no dia de hoje, o nome do verdadeiro artífice desta bela ideia, alguém que merece todo o nosso reconhecimento e respeito. Falo de Flauzilino Araújo dos Santos. Ele é o sucessor

CNJ - SREI - ONR Uma longa jornada

Portaria CNJ 151/2009 Tem início a modernização do sistema registral brasileiro

Resolução CNJ 110/2010 Fórum de Assuntos Fundiários

SREI - LSITec CNJ 21/1/2011 Assinatura do convênio

Provimento CNJ 23/2012 Gestão documental

Recomendação CNJ 09/2013 Arquivo de segurança

2009

2010

2011

2012

2013

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SEGUNDA


de uma geração de grandes juristas e de notáveis registradores brasileiros. No aperfeiçoamento do sistema registral inscreve seu nome no rol de homens como Nabuco de Araújo (o patriarca do Registro de Imóveis brasileiro), Lysippo Garcia, Waldemar Loureiro, Elvino Silva Filho, Jether Sottano, Gilberto Valente da Silva e tantos outros cujos nomes não conseguiria declinar sem cometer injustiças.”

Uma história sem fim... No fechamento desta edição, após a aprovação da Lei 14.118/2021 – que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela e criou o fundo para a implementação e custeio do SREI, que será gerido pelo ONR –, o presidente Sérgio Jacomino quis endereçar uma última palavra aos registradores imobiliários brasileiros: “Digo-lhes que, inesperadamente, o ONR se fez concreto pelo Provimento CNJ 89/2019; que surgiu um ato normativo dispondo sobre o Agente Regulador, tal e como previsto no § 4º do art. 76 da Lei 13.465/2017 (Provimento 109/2020); que se abriu um plexo de interesses (squads holocrásticos?) com base em atos normativos do CNJ; que o Manual Operacional do SINTER voltou à estaca zero para sua adequação à legislação superveniente (como aliás sempre defendemos). Enfim, que foram vencidas as várias batalhas travadas na tramitação e votação da MP 996/2020 que consagrará

FASE

o custeio do ONR8. Devo lhes dizer que não pude deixar de experimentar uma sensação de dever cumprido. As propostas que foram lançadas na campanha à presidência do IRIB foram, afinal, todas elas, convertidas em realidade. Mas esta história não tem fim. Demos um passo essencial para a criação de um ecossistema favorável para que as reformas do Registro de Imóveis possam medrar com segurança. A jornada continua e a seara reclama os braços fortes, vontade e inteligência de homens e mulheres devotados à obra da regeneração do sistema registral brasileiro. Amigos, eu passarei, mas as obras humanas ficam inscritas nos fundamentos do mundo. Tenho consciência de que o nosso trabalho não foi em vão.”

8 NE. A MP 996/2020 foi convertida na Lei 14.118/2021 que previu o custeio do ONR nos §§ 9º e 10 inseridos no art. 76 da Lei 13.465/2017.

Recomendação CNJ 14/2014 Publicação dos padrões do SREI

Provimento CNJ 47/2015 Diretrizes para o SREI. Centrais Estaduais

MP 759/2016 Criação do ONR. Convertida na Lei 13.465/2017

Provimento 89/2019 Regulamentação do ONR - SREI

Provimento CNJ 109/2020 Agente Regulador do ONR Lei Federal 14.118/2021 Custeio

2014

2015

2016-2017

2019

2020/2021

TERCEIRA FASE

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GESTÃO 2017-2020

IRIB: Ferramentas, projetos e inovação tecnológica para o desenvolvimento do SREI O NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do SREI está voltado a oferecer sugestões ao desenvolvimento do Registro de Imóveis eletrônico. O NEAR-lab busca aplicação prática para os resultados do NEAR com objetivo de implementar soluções tecnológicas que impulsionem o Registro Eletrônico de Imóveis. O NEAR-lab consiste em ambiente de inovação tecnológica na área dos registros imobiliários.

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NEAR – Núcleo de Estudos Avançados de Registro Eletrônico Foi no âmbito da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) e da Biblioteca Medicina Animæ (BMA), sob a batuta do registrador Sérgio Jacomino, que se criou o Núcleo de Estudos Avançados sobre Registro de Imóveis Eletrônico – NEAR (https://bit.ly/ Portaria1-2016) com a finalidade de desenvolver debates e estudos, oferecendo sugestões ao desenvolvimento do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa foi pensada para colaborar com o Conselho Nacional de Justiça e com as Corregedorias Estaduais visando o contínuo desenvolvimento do processo de modernização do sistema registral brasileiro. Para compor o NEAR foram indicados grandes nomes do Judiciário, do Registro de Imóveis e da Academia: os magistrados do TJSP, Marcelo Martins Berthe, Antônio Carlos Alves Braga Jr. e Josué Modesto Passos; os oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo, Daniel Lago Rodrigues, Ivan Jacopetti do Lago, Flauzilino Araújo dos Santos, Leonardo Brandelli, Ulysses da Silva (aposentado) e Daniela Rosário Rodrigues; a engenheira mecatrônica Adriana Unger; o integrante do

Comitê Gestor da ICP-Brasil Manuel Dantas Matos; e a Especialista em gestão de processos e preservação documental, Nataly Angélica da Cruz Teixeira. Em resumo, os principais objetivos do NEAR foram então definidos: - Colaborar com o Governo, o CNJ e as Corregedorias estaduais na formulação de regras harmônicas e sistemáticas para o funcionamento simétrico do SREI em todo o território nacional. - Colaborar com a CGJSP no desenvolvimento do SREI, sugerindo medidas de aperfeiçoamento dos módulos já postos em funcionamento e promover a implementação de novas funcionalidades. - Estudo e oferecimento de sugestões para regulamentação da penhora online no âmbito judiciário. Entre 2018 e 2019, um grupo de estudos foi criado pelo IRIB, com apoio do presidente Sérgio Jacomino, sob a coordenação da engenheira mecatrônica Adriana Jacoto Unger. O grupo integrou registradores imobiliários, juristas de diversas áreas e especialistas em tecnologia da informação e comunicação, inaugurando um novo modelo de atuação cujo objetivo foi elaborar

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HOLOCRACIA VS. HIERARQUIA Holocracia: estrutura organizacional horizontalizada que distribui o poder e autonomia entre os integrantes

Hierarquia tradicional: camadas de gestão definem como as atividades são aprovadas e monitoradas

Super-círculo grupo de pessoas que se unem por afinidade e compartilham um propósito

Presidente Conselhos

Sub-círculo ou Squad. Sub grupo multidisciplinar dedicado a um projeto ou empreendimento

Diretoria Secretaria

Integrante possui um conjunto de competências e exerce um ou mais papéis no grupo

estudos para o desenvolvimento e a implementação do Registro de Imóveis Eletrônico. Seu objetivo foi buscar soluções práticas, eficientes e seguras para a integração do Registro Imobiliário com as formas mais modernas de tecnologia. A Engenheira Adriana Unger construiu a atuação do grupo a partir de um novo conceito de gestão denominado Holocracia, que pressupõe a descentralização das discussões relativas ao desenvolvimento do SREI, congregando especialistas e convidando-os a atuar de modo interdisciplinar.

Surge o NEAR-lab buscando aplicação prática para os resultados do NEAR O Laboratório de Inovação do Registro Eletrônico (NEAR-lab) nasceu como desdobramento lógico do NEAR e se constituiu numa nova iniciativa para permitir a aplicação prática dos resultados do NEAR. Criado em 2018 com o objetivo de implementar ideias e soluções tecnológicas voltadas a impulsionar a pesquisa e o

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Pessoal

desenvolvimento do Registro de Imóveis brasileiro, o NEAR-lab passou a atuar em pesquisa e desenvolvimento, promovendo o debate entre pesquisadores de diversas áreas, de forma a contribuir para a formulação de questões e soluções inovadoras relacionadas ao registro eletrônico. A 25ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil (https://bit.ly/Conarci2019), realizado em Bonito (MS), teve a tecnologia como pauta de um de seus painéis de debate. Os registradores civis convidaram os integrantes do NEAR-lab para uma apresentação. A coordenadora do projeto, Adriana Unger, mostrou as contribuições do Núcleo para o Registro de Imóveis eletrônico e seus desdobramentos (http://bit.ly/conarci-2019) O NEAR-lab também participou do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (2018), em Florianópolis, apresentando a Prova de Conceito (https://bit.ly/POC-SREI) do SREI e promovendo várias atividades, entre elas, a interação com jogos de tabuleiro, voltados para o público adulto, estimulando a reflexão sobre o registro de imóveis a partir da


NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS ELETRÔNICO Desenvolvimento

NEAR-lab Web semântica e ontologia registral

XML dialects

IA & machine learning

Laboratório do SREI LGPD em meios eletrônicos

WEBNAR Novas tecnologias aplicadas ao SREI

Marketplace Gestão documental repositórios digitais

Fomento ao desenvolvimento de novos aplicativos

StartUP registral NEAR - Scientific Advisory Board

superação de velhos paradigmas. O exercício lúdico motivava os registradores a alçar os olhos para além das paredes conceituais de modelos e padrões superados tecnologicamente. A culminância do trabalho do NEAR-lab foi a apresentação final da POC-SREI no encontro realizado em dezembro de 2019, em São Paulo. Saiba mais sobre o NEAR-lab: www.near-lab.com

Destaques da atuação do NEAR e NEAR-lab - Pesquisas de desenvolvimento do SREI – POC-SREI – Proof of Concept A prova de conceito do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, foi desenvolvida durante um ano e entregue em 1/12/2019. O trabalho foi coordenado pela engenheira mecatrônica Adriana Unger e pela gerente de projetos, Nataly Cruz.

Principais objetivos da POC-SREI:

Atração de novos desenvolvedores

- Demonstrar a viabilidade prática do SREI para os principais stakeholders do Registro de Imóveis: mercado, Poder Executivo, Poder Judiciário, público em geral; - Nivelar os conhecimentos acerca da prática do registro eletrônico entre os registradores de imóveis; - Promover a maturidade técnica dos modelos especificados no SREI e estabelecer um núcleo técnico de desenvolvimento do SREI (ponto de partida para o desenvolvimento completo); - Desenvolver a perspectiva interna do SREI (do ponto de vista de quem opera o registro), experimentar a fase de transição para o registro eletrônico; - Avaliar os resultados do SREI: celeridade, segurança jurídica, descentralização dos dados, acesso remoto e universalizado aos serviços, operação distribuída, atualização tecnológica, tramitação eletrônica e redução de custos operacionais. No transcurso dos trabalhos da POC, foi produzido um documentário – Do Ideal ao Real – POC do SREI que se acha publicado no site do www.near-lab.com.

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Confira no Youtube: Título

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Conteúdo

Acesso

Capítulo I – abertura – 10 anos de registro eletrônico no Brasil: de onde viemos? Para aonde vamos?

O registro eletrônico comemora 10 anos em 2019. Sérgio https://youtu.be/klzcENWwF5Q Jacomino, Claudio Machado, Marcelo Martins Berthe e Antonio Carlos Alves Braga Jr. comentam suas impressões sobre esses 10 anos de evolução do tema, como foi e poderá ser o futuro do Registro de Imóveis.

Capítulo II – POC – prova de conceito.

https://youtu.be/HMinDrc_7r8 Apresentação do NEAR-lab, laboratório de inovação tecnológica do registro de imóveis eletrônico. Eng. Mst. Adriana Jacoto Unger. Resposta às seguintes questões e objetivos da POC-SREI: por que fazer uma prova de conceito? Objetivos e escopo do projeto. Provando o conceito do SREI: da recepção do título ao registro eletrônico; POC-SREI: desenho da solução e integração das equipes; arquitetura e casos de uso do protótipo funcional: design review da solução.

Capítulo III – SAEC – Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado.

https://youtu.be/P32wwbFRafael Sales. Adriana J. Unger e Nataly Cruz. Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado; Central Nacional gagU de Serviços de Registro de Imóveis; caso de uso: processo de prenotação automatizado e recepção de título eletrônico; formato natodigital do título: padrão PDF/A-3; assinatura digital XADES/XML-DSIG; escrituração eletrônica do livro protocolo; Blockchain consorciada para registro de hashes; demonstração do processo de solicitação de registro.

Capítulo IV – SC – Sis- Rafael Sales. Automação da serventia e escrituração tema do Cartório. dos livros eletrônicos de registro; casos de uso: primeira qualificação eletrônica; fase de transição para o registro eletrônico; demonstração do processo de abertura de matrícula eletrônica; caso de uso: registro eletrônico; escrituração eletrônica da matrícula; certidão eletrônica e situação jurídica consolidada; demonstração do processo de registro de ato em matrícula eletrônica.

https://youtu.be/29gy3CUlKqY

Capítulo V – Gestão Arquivística.

Paola Bittencourt e Thiago Vieira: gestão arquivística para o registro de imóveis, e Natasha Hermida: gestão de documentos arquivísticos digitais. Gestão arquivística dos documentos do registro de imóveis. Padrão de metadados, plano de classificação e tabela de temporalidade.

https://youtu.be/Sqr5NMydjus

Capítulo VI. SIGAD – Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos.

Laura Silveira. Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos; gestão eletrônica do ciclo de vida documental; código de classificação; tabela de temporalidade; metadados arquivísticos; padrões de referência na POC; demonstração do SIGAD na plataforma Alfresco.

https://youtu.be/tetmhyIhAhU

Capítulo VII – Ontolo- Freddy Brasileiro. Formato de documento natodigital de gia Registral conteúdo estruturado; web semântica e ontologia; interoperabilidade de dados registrais; ontologia de referência e ontologia de implementação; máscara de visualização de documentos eletrônicos; demonstração de consulta à base de matrículas eletrônicas.

https://youtu.be/laNdzyXexuA

Epílogo – Algo Acontece agora. Você está preparado?

https://youtu.be/LA7fj1u1dWE

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Aftermovie


25O Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Bonito (MS)

XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

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NEAR-lab: novas tecnologias, novos projetos

Em 2018, no dia 10 de agosto, reuniram-se em São Paulo os membros da diretoria e conselhos do IRIB para tratar de novos projetos para o desenvolvimento do SREI. Novas ideias, como os editais online, estatísticas e índices para o registro de imóveis e a POC-SREI (prova de conceito do SREI) foram apresentadas aos participantes. O escopo do desenvolvimento foi o registro eletrônico de título natodigital (instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária), incluindo: artefatos XML; título eletrônico; protocolo eletrônico; matrícula eletrônica; certidão eletrônica; Sistema de Atendimento Eletrônico compartilhado (SAEC); Sistema do Cartório (SC); ECM do acervo de documentos eletrônicos. O projeto foi apresentado para os conselheiros e diretores do IRIB no dia 25 de junho de 2018 e entregue em evento realizado em 1/12/2019, na Future Law Innovation Center (Thomson Reuters), centro de inovação tecnológica. Mais notícias sobre SREI: https://bit.ly/maisSREI

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NEAR-lab e Verime – blockchain/LGPDP

Presentes: Juliano Maranhão (professor da FD-USP), Ricardo Campos (professor da Goethe Universität), Sérgio Jacomino, Caleb Miranda, Adriana Unger e Nataly Cruz. Nesse encontro foram discutidos os temas mais candentes da atualidade: privacidade de dados pessoais em plataformas digitais compartilhadas. Os professores desenvolvem importantes projetos no Brasil e na Alemanha para aprofundar os temas da proteção de dados pessoais e integram o Instituto Legal Grounds for Privacy Design (LGPD) que se dedica a produzir “estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação”. Site do Instituto LGPD: https:// institutolgpd.com/

NEAR-lab – LGPD em debate – impactos no sistema registral

Reunião com Bruno Ricardo Bioni para tratar do desenvolvimento de projeto de estudo sobre a LGPD e seus impactos no registro de imóveis. Presentes: Bruno R. Bioni, Sérgio Jacomino, Ivan Jacopetti do Lago, Caleb Miranda, Adriana Unger, Nataly Cruz e Cláudio Machado. Nessa reunião surgiu a ideia de apresentar no Banco Mundial, no transcurso da edição de 2020 da Conference on Land & Poverty, realizada em modo virtual entre os dias 16 e 20 de março de 2020, o trabalho desenvolvido no NEAR-lab intitulado Measuring Property Registry In Brazil: A Privacy By Design Econometric Model, subscrito pela engenheira Adriana Unger juntamente com Bruno Bioni e outros cientistas da Universidade de São Paulo. Consultar: UNGER. Adriana, BIONI. Bruno, FANTINATO. Marcelo e LUCIANO. Maria. Measuring Property Registry In Brazil: A Privacy By Design Econometric Model. 2020 World Bank Conference on Land & Poverty – The World Bank – Washington DC, March 16-20, 2020. Acesso à íntegra do paper pode ser obtida aqui: https://www. researchgate.net/publication/340087960.

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NEAR-lab e os Registros Públicos – O Registro de Imóveis do futuro: agora!

Reuniões de trabalho realizadas em 4 de julho e 20 de agosto de 2019. Na pauta, a LGPD e os Registros Públicos brasileiros. Participaram Sérgio Jacomino, Cláudio Machado, Adriana Unger e Bruno Bioni. O IRIB apresentou, para avaliação de Bruno Bioni, o projeto de índices econômicos das operações imobiliárias

registradas no Brasil, o qual seria viabilizado por meio de plataforma que não só coletaria os dados relativos à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), mas também, adicionaria outros dados (e.g., geolocacionais) para a elaboração e validação dos índices seguindo especificações de econometria. Ao final, tais dados serão publicados em ambiente web, inclusive de forma interativa a partir de informações de geolocalização. A principal controvérsia, sobre a qual se trabalha atualmente, gira em torno da possibilidade de os cartórios repassarem esses dados a terceiros e se, ao fazê-lo, violariam o seu dever de fiduciários na guarda dessas informações. Investiga-se o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) sobre atividades ditas impróprias do registrador (produção de dados estatísticos para aproveitamento de terceiros), e se seria lícito imprimir novas finalidades e usos à informação depositada nos Registros Públicos. Leia mais em: https://academia.irib. org.br/xmlui/handle/123456789/24098

NEAR-lab – ARPEN-SP – proteção de dados pessoais em debate

O NEAR-lab recebeu os desembargadores Luís Paulo Aliende Ribeiro, Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Jr., os registradores Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Daniel Lago Rodrigues e Sérgio Jacomino, a engenheira Adriana Jacotto Unger, a gestora de projetos Nataly Cruz e Daniela Silva Mróz, registradora civil e representante da ARPEN-SP, e os professores Drs. Juliano Maranhão (FD-USP) e Ricardo

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Campos (Goethe Universität) para debater a produção de índices do Registro de Imóveis sob o foco da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nessa pequena série de encontros, o NEAR-lab apresentou os projetos em desenvolvimento no Laboratório – especialmente aqueles que buscam soluções tecnológicas para o Registro de Imóveis conciliando-os com a tutela dos direitos pessoais. Adriana Unger apresentou aos participantes o projeto de produção de índices e estatísticas, expondo a preocupação do IRIB de não compartilhar com entidades exógenas os dados albergados nos registros imobiliários brasileiros. O desembargador Aliende Ribeiro rememorou e discorreu sobre as conclusões do trabalho apresentado em 2005 no transcurso do importante evento realizado em São Paulo, o Encontro Internacional sobre Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade, promovido pelo IRIB em parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). Local: Biblioteca Medicina Animæ, São Paulo, dias 25/3 e 5/4/2019. Vídeo aqui: https://youtu.be/5P--TIL-w_8


Espaço NEAR no XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Durante os três dias do Encontro, ocorrido em outubro de 2018, o Espaço NEAR ofereceu diversas oficinas baseadas em games corporativos com o objetivo de despertar a consciência dos participantes para a transformação nos negócios e a transição para a nova economia. Veja reportagem aqui: https://vimeo. com/300289564

REPRESENTAÇÃO DO NEAR 18 de maio de 2017

IRIB NEAR visita Centro de Inovação do Itaú – CUBO

10 de junho de 2017

IRIB NEAR visita o Centro de Inovação da ACATE em Florianópolis

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29 de agosto de 2017

IRIB e NEAR visitam a Fundação Vanzolini

Melvin Cymbalista, Sérgio Jacomino, Adriana Jacoto Unger, Sarah Kohan e Marcelo Pessôa.

No dia 29 de agosto de 2017, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, foi recebido na Fundação Vanzolini para tratar de projetos relativos à modernização de processos dos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros. Foram discutidas as necessidades e oportunidades para o desenvolvimento de normas técnicas para o registro de imóveis. No dia 8 de julho de 2018, um domingo, falecia o Prof. Melvim Cymbalista, cientista de grande relevância e destaque na universidade brasileira. Com empenho e dedicação acolheu o projeto de modernização do sistema registral desde o

longínquo ano de 1997, quando se firmou o Protocolo de cooperação científica USP-IRIB. O objetivo principal daquele projeto pioneiro era avaliar a possibilidade de celebração de um acordo de cooperação científica para o estabelecimento de critérios e normas técnicas para a informatização do Registro Imobiliário brasileiro. (Fonte: Boletim do IRIB n. 242, de julho de 1997, p. 18). Mais informações sobre Registro Eletrônico e Fundação Vanzolini: https://circuloregistral.com.br/2017/06/11/vanzolini/

Esq./dir.: Antônio Carlos Morais Pucci (de costas), Francisco Antonio Bianco Neto, Plínio Antônio Chagas, Geraldo Cohen, Melvin Cymbalista, Marcelo Martins Berthe, João Baptista Galhardo, Lincoln Bueno Alves (de costas) e Sérgio Jacomino (o fotógrafo). Data: 7.5.1999, na sala de reuniões da CGJSP (Fonte: BE #78, de 13/5 – https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/3791)

Participação do IRIB-NEAR na Blockchain Expo North America Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, participou do evento realizado em Santa Clara, na Califórnia, entre os dias 29 e 30 de novembro de 2017. Conheça seus comentários sobre a tecnologia blockchain e o evento: - Blockchain e o Registro de Imóveis: https://bit.ly/blockchain-RI - Primeiro dia da Blockchain Expo North America: https://bit.ly/expo-dia1 - Blockchain Expo North America – 2: https://bit.ly/expo-dia2

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Especialistas da FGV visitam o IRIB Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho, da FGV-EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas) e Lúcia B. Lamberti, pesquisadora e membro da GO Associados. O tema do encontro foi a blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais. Os pesquisadores foram recebidos pelo presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, pela engenheira mecatrônica Adriana Unger (POLI-USP) e gestora de projetos do IRIB, Aline Takemura, pesquisadora, e pelo registrador paulista Otávio Fairbanks do Registro de Imóveis e Anexos de Pontal, SP. Mais: https://bit.ly/debate-blockchain V. a nota do Prof. Ulysses Pacheco aqui: https://www.linkedin. com/feed/update/urn:li:article:7145776456110681092/

NEAR-lab e Eretz-bio Inovação tecnológica do Hospital Albert Einstein

Numa visita guiada, em 12 de novembro de 2018, os representantes da ARPEN-SP e IRIB, a convite de Cláudio Machado, conheceram as experiências de empreendedorismo e inovação tecnológica voltados à transformação da área da saúde. Adriana Unger, Nataly Cruz, Sérgio Jacomino e

Caleb Matheus Ribeiro de Miranda foram acompanhados por Gustavo Renato Fiscarelli, Alexsandro Silva Trindade e Cláudio Machado da ARPEN-SP. Veja o vídeo da visita. Missão IRIB – Eretz Bio: https://vimeo.com/301281171

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21 de novembro de 2019 - Bonito - MS

25º Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI 2019)

26 a 30 de novembro de 2019 - Guatemala

NEAR-lab visita a Guatemala. Blockchain em debate Entre os dias 26 a 30 de novembro de 2019, o IRIB participou do seminário “Blockchain: sua incidência na contratação e sua relação com o Registro da Propriedade”, na Guatemala. Organizado pelo Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantil de Espanha (CORPME), e realizado pela Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID), o seminário teve como principal objetivo debater a nova tecnologia que pode influenciar a atividade registral do mundo todo. O IRIB foi representado por Caleb Miranda.

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A tecnologia aplicada aos registros foi a pauta principal do evento em 21 de novembro de 2019. O case apresentado foi o NEAR-Lab, desenvolvido pelo IRIB, e que conta com parceria dos registradores civis. Caleb Miranda e Adriana J. Unger foram os representantes do IRIB e palestrantes. Nesse importante encontro dos registradores civis, foi apresentado o modelo colaborativo de pesquisa – holocracia – em que os vários núcleos de interesse se articulam, coordenam e harmonizam no âmbito do NEAR-lab.

Blockchain: sua incidência na contratação e sua relação com o Registro da Propriedade – Guatemala 2019 Dia 1

https://vimeo.com/303579988

Dia 2

https://vimeo.com/303583621

Dia 3

https://vimeo.com/303587619

Dia 4

https://vimeo.com/304643175

Dia 5

https://vimeo.com/304696036


NEAR-lab recebe ARPEN-SP – “somos todos registradores públicos”

Atividade para a construção de pontes entre o Registro de Imóveis e o Registro Civil. Segundo Sérgio Jacomino, o lema do colóquio foi: “somos todos registradores públicos” e buscava-se, ali, estabelecer um novo modo de encarar as inovações tecnológicas que envolvem os registros públicos brasileiros.

Presentes à reunião, pelo IRIB: Sérgio Jacomino, Daniel Lago Rodrigues, Ivan Jacopetti do Lago. Pela ARPEN-SP: Luís Carlos Vendramin, Alexsandro Silva Trindade e Cláudio Machado. Coordenando o encontro, Adriana Jacoto Unger e Nataly Cruz. Adriana Unger comenta NEAR-lab: https://vimeo.com/306172950

NEAR-lab recebe representantes da LOFT Imóveis O NEAR-lab recebeu a empresa LOFT, que atua no mercado de PROPTECH e busca inovar e “reinventar o processo de compra e venda de apartamentos” com o uso intensivo de novas tecnologias de informação e comunicação. Participaram da reunião: Adriana J. Unger (NEAR-lab – IRIB), Sérgio Jacomino (IRIB), Daniel Lago Rodrigues (IRIB), Márcio Bincoleto (LOFT), Augusto Hoffman (LOFT). Confira: https://vimeo.com/333177188/a3e415cb35

NEAR-lab. Encontro com o Instituto de Protesto em São Paulo

Palestra proferida por Adriana J. Unger e Caleb Miranda, em 21 de março de 2019, sobre a tecnologia da blockchain aplicada aos Registros Públicos.

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24 de abril de 2019 - Brasília - DF

NEAR-lab e IRIB visitam o CNJ. Em pauta: ONR e SREI.

Estiveram presentes à reunião de 24 de abril de 2019, Sérgio Jacomino, Adriana Unger e Flauzilino Araújo dos Santos (NEAR e IRIB), Dra. Christiane Oliveira, advogada, e Drs. Miguel Ângelo Alvarenga Lopes e Jorsenildo Dourado do Nascimento (juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça).

24 de abril de 2019 - Brasília - DF

NEAR-lab – IRIB e RFB debatem o SINTER Na reunião, realizada em 24 de abril de 2019, foram reatadas as discussões sobre o SINTER. Presentes: Clóvis Peres Belbute e Wolney de Oliveira Cruz (RFB) Cláudio Machado, Adriana Unger, Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino (NEAR-lab - IRIB). COCAD - RF do Brasil. O ano de 2019 parecia abrir um canal de diálogo com a RFB para o início de uma série de reuniões, que afinal não se concretizaram. Mais sobre o Sinter: https://bit.ly/sinter-mais

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NEAR-lab recebe a visita do ZAP Imóveis No dia 4 de junho de 2019, os engenheiros da ZAP imóveis visitaram o Laboratório do IRIB onde foram recebidos por Adriana Unger, Caleb Miranda, Ivan Jacopetti do Lago, e Sérgio Jacomino, para trocar impressões sobre o Sistema de Registro de Imóveis eletrônico e os novos desafios postos ao desenvolvimento dos cartórios. Participaram pelo ZAP, Júlio Viana e Danilo Camargo Igliori. Foram debatidas as questões: como proteger os dados de caráter pessoal albergados em cada cartório? Como potencializar e reconhecer legitimidade na rogação de informações registrais em massa? Como expandir os meios de acesso aos registros de imóveis? Como os dados anonimizados podem ser

novamente recompostos com base em big data e dados obtidos das próprias serventias? Saiba mais sobre o NEAR-Lab: https://near-lab.com/sobre/

NEAR-lab debate ontologia registral No encontro, realizado em 24 de maio de 2019, buscou-se a construção de uma ontologia MVP (Minimum Viable Product / Produto Mínimo Viável), isto é, uma ontologia mínima, viável, de registro eletrônico imobiliário implementada em RDF. Estiveram presentes: Freddy Brasileiro Silva e John Oliveira Guerson; por parte do NEAR-lab, Adriana Unger e Sérgio Jacomino; representando a ARPEN, Daniela Mroz e Karine Maria Famer Rocha Boselli; pelo IRIB, Daniel Lago Rodrigues, Ivan Jacopetti do Lago e Sérgio Jacomino.

NEAR-lab: produção de artigos TÍTULO

DISPONÍVEL EM:

Dados Registrais Digitais e seu uso Indevido

http://bit.ly/3r1CrZc

Espelho do Espelho – A realidade registral

https://near-lab.com/2019/04/27/mirror/

https://near-lab.com/ Proteção de Dados e Registro Imobiliário Parecer técnico do prof. Juliano Maranhão, sobre medidas a serem adotadas para adequação das normas de serviços do Registro de Imóveis. Measuring Property Registry in Brazil: A Privacy By Design Econometric Model. Adriana Unger, Bruno Bioni, Marcelo Fantinato, Maria Luciano. IRIB, University of São Paulo, Brazil. Paper prepared for presentation at the “2020 WORLD BANK CONFERENCE ON LAND AND POVERTY”. The World Bank – Washington DC, March 16-20, 2020.

https://www.researchgate.net/publica-

Archival Document Management for Electronic Real Estate Registry. Cruz, Nataly & Unger, Adriana. (2020).

https://www.researchgate.net/publication/341882258

tion/340087960

GESTÃO 2017-2020

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GESTÃO 2017-2020

Programa Bem Mais Simples, Doing Business e Índices Estatísticos do RI: demandas para o SREI-ONR Todas as questões discutidas a respeito desses programas e projetos levam à necessidade de implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR enquanto organização responsável pela consolidação do Registro de Imóveis eletrônico.

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IRIB e Secretaria do Programa Bem Mais Simples Brasil: em pauta metodologia do projeto Doing Businnes O IRIB foi recebido pela Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil, da Presidência da República, no dia 17 de maio de 2018, para tratar do projeto Doing Business, do Banco Mundial, visando esclarecer dificuldades de enquadramento do Brasil na metodologia adotada pelo estudo publicado anualmente. A finalidade do Programa Bem Mais Simples Brasil instituído pelo Decreto 8.414/2015 é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos, melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública. Entre seus principais objetivos estão: simplificar e agilizar o acesso aos serviços e informações públicos; promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico; reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos.

O projeto Doing Business, por sua vez, compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 economias e cidades ao redor do mundo. Participaram da reunião, representando a Presidência da República, Izabel Cristina de Oliveira Santos, Carlos Eduardo de Jesus e Juliana Guimarães de Abreu. O IRIB foi representado por seu presidente Sérgio Jacomino, pelo diretor de Relações Internacionais Ivan Jacopetti do Lago, pela registradora Patricia Ferraz (RI Diadema, SP) e pelo assessor Cláudio Machado. - Diagnóstico sobre a atividade notarial e registral no Brasil O conceito de registro de direitos e notarias utilizado pelo Doing Business é inspirado principalmente no modelo anglo-saxão, sendo imprecisa a compreensão do sistema brasileiro.

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A equipe do Bem Mais Simples considera necessário elaborar uma nota técnica que esclareça o arcabouço jurídico e institucional relativo aos procedimentos de transferência de propriedade no Brasil para submeter à equipe do Banco Mundial como subsídio para as próximas pesquisas. Segundo os representantes do Governo Federal a ideia não é encobrir os problemas, mas identificá-los e definir ações de superação. Hoje o Brasil desperdiça esforços ao ter um diagnóstico inadequado. Por conta desse fenômeno, constatou-se a necessidade de nova seleção de respondentes da pesquisa, uma vez que foram identificadas respostas que podem denotar desconhecimento dos procedimentos relativos à transferência de propriedade imobiliária no Brasil. No XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Florianópolis (SC), o Assessor da Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples do Governo Federal, Carlos Eduardo de Jesus, falou sobre Doing Business e a transferência de propriedades. Veja o vídeo da palestra: https://vimeo.com/301259897 - Avaliação imprecisa – é possível melhorar a posição do Brasil O IRIB apresentou estudo comparativo de resultados do Brasil e de outros países, demonstrando que há eventual distorção na avaliação dos processos em nosso país, uma vez que as certidões opcionais são consideradas como procedimentos obrigatórios e autônomos. A simples correção desse ponto já garantiria outro patamar para a classificação do Brasil. Foram apresentados vários exemplos de documentos e certidões não obrigatórios e que foram incluídos entre os procedimentos para a transferência da propriedade imobiliária. Outra questão importante é que o conjunto de procedimentos identificados no relatório é visto como uma espécie de fila indiana, como se o interessado na compra de um imóvel não pudesse obter mais de um documento ao mesmo tempo. - Dados fragmentados – resultados imprecisos Foi destacada a necessidade de produção de dados estatísticos precisos sobre as propriedades e os procedimentos de transferência imobiliária no Brasil. Atualmente, os dados são fragmentados por setor, com

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significativas lacunas, o que afeta negativamente a interlocução do Brasil com os organismos internacionais e dificulta o planejamento de políticas públicas. Uma adequada governança dos dados cadastrais é necessária para economia de recursos e maior eficiência das políticas. Destacou-se também que a integração do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico (SREI) com os cadastros governamentais pode proporcionar relevante contribuição, preservando-se as atribuições legais de cada setor. Constatou-se que todos os temas discutidos são impactados pela efetiva institucionalização do Operador Nacional de Registro – ONR, criado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. A institucionalização do ONR, enquanto organização responsável pela consolidação do Registro de Imóveis eletrônico, em âmbito nacional, será uma quebra de paradigmas relacionados ao registro de propriedades no Brasil. Segundo a lei, todos os registradores brasileiros integram o SREI e ficam vinculados ao ONR. Trata-se de uma iniciativa de harmonização de processos e diminuição de assimetrias verificadas entre os vários cartórios espalhados pelo Brasil. Segundo o Presidente do IRIB, a falta de estruturação dos dados não tem permitido a racional modernização do sistema e tem impedido a produção de dados essenciais para a gestão territorial. O destaque final ficou para a importância dos trabalhos conjuntos entre os registradores de imóveis e o governo federal seja para a melhoria do ambiente de negócios no país, seja para a melhoria do posicionamento do Brasil na avaliação Doing Business. “Penso que abrimos um canal de extraordinária importância para o desenvolvimento de temas que se relacionam com os interesses nacionais no tocante ao Doing Business”, disse Jacomino, presidente do IRIB. - Metodologia – ajustes finos O projeto Doing Business representa uma reconhecida referência para aprofundamento de estudos comparativos entre as várias economias do planeta. O quesito sobre rapidez e simplicidade na formalização da propriedade (Registering Property) sempre mereceu reparos da doutrina especializada por não se distinguir, claramente, entre sistemas de “registro de direitos” e “registros de documentos”. A metodologia


REGISTRO IMOBILIÁRIO COMO FONTE DE DADOS Instituições financeiras

REGISTRO IMOBILIÁRIO

Mercado

construção civil, incorporadoras, loteadorras, varejo

Poder executivo

políticas públicas, gestão territorial, planos habitacionsis

Poder judiciário

para aferição de um ou outro grupo deveria levar em consideração a natureza desses sistemas, o que poderia representar um maior ou menor tempo necessário para consumação da segurança jurídica. A doutrina mais especializada sempre apontou para essa distorção. Assim, Benito Arruñada compara os sistemas europeus (aos quais o Sistema Registral brasileiro se filia) aos registros norte-americanos. Segundo ele, “los registros de la propiedad estadounidenses se limitan a conservar las escrituras de compraventa, pero no controlan que las transacciones respeten los derechos de propiedad. Pueden constar en el registro derechos contradictorios, incluso varios propietarios o hipotecas de igual rango. Las partes sólo pueden depurar la propiedad en el juzgado”. Trata-se de uma segurança jurídica ex post, em que a certeza decorrente da transação repousa no pronunciamento jurisdicional, em regra muito mais caro que os sistemas de qualificação registral, isto é, controle ex ante da higidez jurídica das transações1. 1 ARRUÑADA. Benito. Aprendamos del caos hipotecario de EEUU. In https:// www.arrunada.org/es/blog/aprendamos-del-caos-hipotecario-de-eeuu.

crédito imobiliário

regulação do SREI, indicadores do estrajudicial, contribuição para ODS/ Agenda 2030

Projeto Índices Estatísticos do Registro Imobiliário O documento do projeto Índices do Registro Imobiliário, especificando os passos necessários para a sua concretização, foi elaborado após uma série de encontros sucessivos, em dias alternados com autoridades e especialistas no tema – como o eng. Eduardo Rottmann (IBAPE-SP) e o Prof. Nelson Lerner Barth (FGV), que elaboraram o projeto; o prof. Antonio Carlos Manfredini (FGV); com a empresa BRAIN, e com Maurício Farace Corrêa da FGV-IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas). Em 10 de agosto de 2018, foi realizada importante reunião em São Paulo com oficiais de Registro de Imóveis de várias regiões do país. O tema central foi o SREI-ONR. O encontro fez parte do Plano Estratégico do IRIB e apresentou aos presentes o Projeto IRIB – Índices-3. Essa reunião marcou o início do projeto, aprovado por todos os presentes – representantes de centrais e entidades estaduais – e entregou ao IRIB a gestão nacional do projeto, que é fundamental para as políticas públicas.

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Em 13 de fevereiro de 2019, Nelson Lerner Barth (FGV), Eduardo Rottmann (Contacto), Sérgio Jacomino, Flauzilino Araújo dos Santos e Adriana Unger trabalharam na especificação do sistema, considerando principalmente: arquitetura do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, descentralização da tutela dos dados do SAEC para manutenção de base estatística para consolidação de dados entre os cartórios de Registro de Imóveis, e gestão de índices do registro imobiliário. O projeto procurou também instituir um índice estatístico sobre o mercado imobiliário para municiar a administração pública e a sociedade com dados relativos às transações imobiliárias, a partir dos dados extraídos da Declaração de Operação Imobiliária (DOI) enviada pelos cartórios de RI à Receita Federal, cuidando da anonimização de dados pessoais.

- Mais Projeto Índices do Registro Imobiliário. Objetivo: produção periódica de índices econômicos a partir dos dados de registro imobiliário – http://bit. ly/2CzCPae

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Aporte de dados estatísticos do RI para integrar Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 Pauta: 11ª reunião do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 133/2018 com objetivo de proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (11º LIODS – Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Convocação de aporte de dados estatísticos, produzidos pelas serventias extrajudiciais, para integração do Poder Judiciário aos ODS. Estiveram presentes: Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes (CNJ, coordenadora), Dra. Luciana Ortiz (juíza federal e diretora do foro da Seção Judiciária de São Paulo, TRF 3), Dr. Luiz Bispo (juiz federal na seção judiciária de Pernambuco, TRF 5), Cláudio Machado (ARPEN), Rainey B. A. Marinho (IRTDPJ), Naje Cavalcante (IRTDPJ), Emanuelle F. O. Perrotta (CNB), Ionara P. L. Gaioso (IEPTB), Fernanda Castro (ANOREG/BR), Adriana Unger (NEAR-lab IRIB), Sérgio Jacomino (IRIB). Nesse encontro o NEAR-lab apresentou o projeto de índices e estatísticas para o Registro de Imóveis.


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Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico IRIB e ABDRI realizam workshop com especialistas em tecnologia para debater o potencial, os desafios e as oportunidades da tecnologia blockchain.

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O Registro de Imóveis será substituído e suplantado pela blockchain? Haverá a supressão de órgãos intermediários (notários e registradores)? Para responder essa pergunta trazida pelas novas tecnologias aplicadas aos registros públicos o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) realizaram, no dia 31 de março de 2017, no Hotel Ca’d’Oro, em São Paulo, o workshop Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico. Especialistas em tecnologia e registradores puderam discutir o potencial, os desafios e as oportunidades da tecnologia blockchain.

A blockchain substituirá o Registro de Imóveis? Para o presidente Sérgio Jacomino a blockchain é mera ferramenta tecnológica que poderá ser útil (ou não) às atividades notariais e registrais: “O sistema registral brasileiro se assenta firmemente sobre a atividade nuclear de um jurista. Não nos filiamos a sistemas de mero arquivamento acrítico de títulos, documentos e papéis. A blockchain é uma ferramenta

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plástica, moldável, e pode servir de apoio acessório aos processos de autenticação de registro sem que se prescinda de órgãos intermediários. A intervenção de um terceiro-garante investido do poder de dação de fé pública, nas condições em que os registradores imobiliários e notários figuram na longa tradição do direito brasileiro, é simplesmente fundamental para o bom funcionamento das instituições.” As questões trazidas para a atividade do registro de imóveis por essa nova tecnologia foram debatidas no evento promovido pelo IRIB. Os estudos apresentados fazem parte do Boletim IRIB em revista nº 3581 (setembro/2018) e as palestras também podem ser acessadas no portal Círculo Registral Imobiliário2: - Tecnologias de Blockchain. Palestra proferida por Edilson Osório Junior, cientista computacional, professor e especialista em segurança da informação e infraestrutura, cofundador da Blockchain Academy. Fundador da OriginalMy.com, primeira empresa brasileira a utilizar 1 http://bit.ly/3i9gq6T 2 http://bit.ly/blockchain-seção


Blockchain e os Registros Públicos

a tecnologia blockchain. Para apresentar o panorama geral da tecnologia blockchain o palestrante abordou as diferenças entre os modelos de blockchain disponíveis no mercado, as empresas que utilizam essa ferramenta e a forma como ela vem sendo aplicada em áreas como mobilidade urbana e identificação. - Perspectivas para a escrituração digital no Registro de Imóveis. Palestra do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, membro da Comissão para Assuntos de Informática do TJSP. Para o palestrante a virtualização das atividades é o caminho a ser seguido, mas a migração dos dados deve respeitar o perfeito encadeamento dos atos registrais. Questões essenciais devem ser consideradas, como a proteção dos dados e a exclusividade de guarda do acervo na blockchain, tecnologia que pode ser útil como ferramenta acessória e chancela de validação externa. - Noções e perspectivas para o registro imobiliário. Palestra de Daniel Lago Rodrigues, oficial de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, SP e secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Registral. A tecnologia

blockchain não seria de fácil implantação no Registro de Imóveis brasileiro cujo sistema jurídico visa à constituição de direitos, como observou o palestrante. Seu uso estaria restrito a bancos de dados e à validação eventual de documentos públicos. - Blockchain: desafios e soluções. Palestra proferida pelo registrador Caleb Matheus Ribeiro de Miranda (Juquiá, SP), pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, comentando o atual estágio da blockchain conforme avaliação publicada pela engenheira norte-americana Preethi Kasireddy.

Blockchain e os Registros Públicos A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, pela Comissão de Direito Notarial e Registral, convidou o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, e a coordenadora do Laboratório do Núcleo Avançado de Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR-lab), Eng. Mst. Adriana J. Unger, para proferir palestra sobre a blockchain e os Registros Públicos. Adriana expôs a síntese de trabalhos desenvolvidos sobre o tema no âmbito do NEAR-lab. GESTÃO 2017-2020

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XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro –

NEAR-lab – Blockchain e tokenização do Registro de Imóveis Reunião com Aldo Cezar Cavalcante G. Filho, que realiza pesquisa em blockchain/token para compra e venda de imóveis, utilizando-se de ferramentas tecnológicas. Aldo Cezar Cavalcante G. Filho é pesquisador da Universidade Católica de Brasília – UCB. Estiveram presentes à reunião: Sérgio Jacomino, Adriana Unger e Carla Carvalhaes.

Ignacio Maria Poveda Velasco (USP - Brazil), Klaus W. Deininger (USA - Lead Economist of The World Bank), Prof. Pamela O’Connor (Australia - University of the Sunshine Coast), Prof. Peter Sparkes (UK University of Southampton), Prof. Reiner Schulze (Germany - Universität Münster), Rod Thomas (New Zealand Auckland Technical School), Prof. Yves Picod (France - Université de Perpignan Via Domitia), Prof. Sjef Van Erp (The Netherlands - Maastricht University). Para acesso à publicação: http://bit.ly/2YiQDQC

Blockchain e os Registros de Direitos O IRIB editou, sob a coordenação do IPRA-Cinder – International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral, a IPRA-CINDER International Review. O Presidente Sérgio Jacomino foi o Secretário Executivo da edição, que contou com a participação de juristas de várias partes do mundo compondo o Comitê Científico: Prof. Benito Arruñada (Spain), Prof. Celso Fernandes Campilongo (USP - Brazil), Prof.

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XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro – ANOREG/BR A disrupção tecnológica foi tema do XX Congresso da Anoreg/BR. O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, fez a mediação do debate sobre Novas plataformas tecnológicas e a atuação dos cartórios brasileiros. O painel contou com a


ANOREG/BR

participação do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ronaldo Lemos, e do presidente do Colégio Notarial do Brasil Secção São Paulo (CNB/ SP), Andrey Guimarães Duarte. Sérgio Jacomino apresentou trabalho sobre blockchain e os registros imobiliários. Destacou a fragilidade da tecnologia blockchain utilizada no registro de imóveis. Como exemplo, apresentou uma experiência de autenticação de um título de propriedade privado em base de dados da blockchain. Por meio do processo de autenticação totalmente digital da blockchain, o presidente do IRIB realizou um cadastro de propriedade e venda do Viaduto do Chá, em São Paulo, capital. “Essa experiência mostra que conseguimos registrar qualquer coisa dentro de uma blockchain. E esse fato é muito importante, levanta uma lebre, é necessária a intervenção de um jurista no processo de registro.” “Nossa conclusão é de que não é possível manter uma infraestrutura de dados coerente e uniforme destinada

a revelar a situação jurídica dos imóveis sem o controle e a responsabilidade de um terceiro imparcial.” “A atuação do registrador é singular e própria de um jurista. O que entra no sistema está na dependência de circunstâncias de caráter fático e jurídico apreciados pelo registrador. A blockchain é uma ferramenta importante, mas não é o Registro de Imóveis; nem o Registro de Imóveis pode reduzir-se a um mero registro de documentos”, disse o presidente do IRIB.

- Mais sobre blockchain - Reportagem sobre o workshop Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico: http://bit.ly/blockchain-reportagem - Seção dedicada à blockchain (artigos e entrevistas): http://bit.ly/blockchain-seção - Palestra Blockchain e os Registros Públicos (OAB SP): http://bit.ly/blockchain-OABSP GESTÃO 2017-2020

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Webinar Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis Novos conhecimentos enriquecem o debate instaurado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil sobre as possibilidades tecnológicas para o registro eletrônico.

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o dia 2 de agosto de 2017, o IRIB promoveu o webinar Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis em parceria com a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI). Dedicado às potencialidades e aos recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação em apoio às atividades registrais, o evento teve o objetivo de trazer mais conhecimento para o debate sobre as possibilidades tecnológicas para o registro eletrônico. As palestras podem ser acessadas no Boletim IRIB em revista nº 3581 (BIR 358, setembro/2018): - O que é computação cognitiva. Flavio Soares Corrêa da Silva, professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP, proferiu a primeira palestra e abordou a nova tecnologia, suas origens (IA/inteligência artificial, redes neurais, processamento de sinais) e variações (machine learning, processamento de linguagem natural, robôs e interação humano-máquina), seu potencial e implicações para as atividades intensivas em conhecimento, estado da arte e limites atuais da tecnologia. - Computação cognitiva e lawtechs. Guilherme Novaes Procopio de Araujo, líder de Watson da IBM Brasil, traçou um panorama das aplicações da computação cognitiva em desenvolvimento e operação no Brasil 1 http://bit.ly/3i9gq6T

e no mundo. - Computação cognitiva aplicada ao Registro de Imóveis. Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, abordou a aplicação da computação cognitiva na prática de atos registrais e suas principais vantagens. - Computação cognitiva e o futuro da Justiça. O desembargador Antonio Carlos Alves Braga Jr., do TJSP, apresentou as aplicações da computação cognitiva no Poder Judiciário e suas implicações para a tomada de decisão e substituição do julgamento humano, bem como os limites entre tecnologia e ética.

- Mais sobre Computação Cognitiva - Computação cognitiva – mito ou realidade? Nesta entrevista, o Prof. Dr. Waldemar Setzer (POLI/USP) avança sobre os limites da ciência propondo questionamentos metafísicos sobre a inteligência. http://bit. ly/ComputaçãoCognitiva - Computação cognitiva para o Registro de Imóveis? Entrevista com o registrador Caleb Miranda sobre o tema. http://bit.ly/ComputaçãoCognitiva-entrevista - Sumário de notícias sobre o tema da computação cognitiva no IRIB: http://bit.ly/ComputaçãoCognitiva-notícias - Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis: http://bit.ly/3ctTYor

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Workshop Identidade digital e o Registro de Imóveis IRIB promove mais um evento para aproximar a tecnologia e o Registro de Imóveis. Os desafios por modernização e eficiência do sistema registral passam pela necessária assimilação de novas tecnologias.

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egistradores de imóveis, registradores civis, especialistas em TIC e juízes de direito se reuniram em São Paulo, no dia14 de maio de 2018, para participar do workshop Identidade Digital e Registro de Imóveis, promovido pelo Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). As interações do usuário com o Registro de Imóveis são cada vez mais frequentes na forma digital e exigem formas de verificação da identidade das pessoas em meio eletrônico. Mais de 40 participantes assistiram às palestras presencialmente. O evento também foi transmitido online com a participação interativa de mais de 30 pessoas. As palestras podem ser acessadas no Boletim IRIB em revista nº 3581 (BIR 358, setembro/2018): 1 http://bit.ly/3i9gq6T

- Identidade legal no Brasil. Claudio Machado, especialista em gestão da identidade do cidadão e planejamento de tecnologia da informação, tratou dos conceitos-chaves para o entendimento do Sistema Nacional de Identificação, apresentou o panorama atual da identificação civil no Brasil e falou de iniciativas internacionais relevantes. - Desburocratização do Brasil: biometria e certificado digital. Manuel Matos, administrador de empresas e titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, falou sobre conceito legal de identidade e meios de prova tecnológicos; histórico da adoção do certificado digital no Brasil; atuação na Comissão de Desburocratização da Câmara Federal; contexto e desafios da identificação biométrica e novas tecnologias. - Blockchain e identidades digitais descentralizadas: iniciativas no Brasil e no mundo. O cientista político

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que coordenou o debate público para regulamentação do Marco Civil da Internet, Marco Konopacki, coordenador de projetos na área de Democracia e Tecnologia do ITS Rio, apresentou o conceito de identidades digitais soberanas, nas quais os indivíduos têm total controle sobre seus dados, que são legitimados de forma distribuída pela rede de confiança. E falou das iniciativas, no Brasil e no exterior, sobre o uso de blockchain para identidade digital descentralizada. - Identidade digital e o Registro de Imóveis. O registrador e pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, apresentou a palestra que deu título ao evento, trazendo as implicações do Provimento CNJ 61 para a atividade dos registradores imobiliários, bem como de outros dispositivos legais, além da implantação do SREI. - Aspectos jurídicos da identidade e suas implicações para a identidade digital. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), optou por uma exposição mais filosófica do que técnica, voltada aos conflitos jurídicos que envolvem o ambiente digital. E levantou a questão jurídica de se conciliar os três mundos da identidade digital: o virtual, o virtual jurídico e o mundo real. - A identidade digital e a regulação europeia para a proteção de dados pessoais. Madalena Teixeira, Conservadora de Registo Predial em Portugal, trouxe a experiência portuguesa na definição de identidade digital e visão geral da GDPR – General Data Protection Regulation, bem como sua conciliação com o direito à informação registral. - Mais informações na reportagem sobre o evento: http://bit.ly/ID-RI

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IRIB abre o debate sobre ontologia registral. O que é? Para que serve? Os registradores imobiliários estão diante de um novo desafio: estruturar uma nova ontologia para lidar com os repositórios inteiramente eletrônicos.

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expressão “ontologia”, destacada do seu contexto filosófico e aplicada aos processos de gestão eletrônica de dados, soa um tanto esotérica para juristas, segundo Ivan Jacopetti do Lago. O conceito original de ontologia – diz ele – é uma das vertentes da metafísica que estuda os caracteres fundamentais do ser em geral, a própria existência de qualquer coisa que exista, concretamente ou idealmente, como os conceitos jurídicos. E segue: “na ciência da informação, a ontologia é utilizada como método para organizar informações”. (...) “A ciência da informação decompõe em unidades menores os elementos presentes em determinado ramo do conhecimento. E pela maneira como esses elementos se relacionam acabam organizando informações e propiciando acesso

a certos dados e informações que de outra maneira não estariam disponíveis”1.

Ontologia no Projeto Conexão Coimbra – São Paulo O tema foi destaque na POC do SREI, realizada no final de 2019, num modelo prático-teórico já bem estruturado. A questão, contudo, vinha motivando acalorados debates no seio do NEAR-lab. Assim, em março de 2019, no Projeto Conexão Coimbra-São Paulo, realizado entre as Faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e a da USP (Largo São Francisco), Adriana Unger e Nataly Cruz apresentaram suas ideias sobre o tema. 1 O vídeo com a palestra pode ser visto aqui: https://youtu.be/DoB8AhF9qFQ

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Ontologia no 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis Todavia, foi no transcurso do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 24 e 25 de junho de 2019, que o IRIB apresentou, pela primeira vez, os estudos do NEAR-lab (laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do Irib) sobre ontologia registral. Segundo o presidente Sérgio Jacomino, no âmbito dos livros e repositórios eletrônicos registrais, a estruturação dos dados não guarda a mesma lógica dos antigos livros de inscrição. “É intuitivo que, uma vez criado o SREI, com a reestruturação do SC (Sistema do Cartório), tal e como previsto no Provimento CNJ 89/20192 (art. 8º) e art. 39 da Lei 11.977/2009, os ‘índices’, como indicado na proposta [de reforma da LRP], 2 http://bit.ly/Provimento89

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perderão completamente o sentido. Estamos diante de um novo desafio: será necessário estruturar uma nova ontologia para lidar com os repositórios inteiramente eletrônicos”3.

Ontologia nos sistemas informatizados A engenheira mecatrônica Adriana Unger, coordenadora do NEAR-lab, demonstrou como é possível utilizar, na prática, a ontologia nos sistemas informatizados, em especial nos registros eletrônicos. Na produção de uma prova de conceito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (POC-SREI), essa ontologia computacional foi aplicada para criar a matrícula eletrônica. “Para construir uma ontologia registral é preciso ter 3 JACOMINO. Sérgio. Indicadores eletrônicos - Por uma nova ontologia – ou “todos os caminhos levam a Roma”. In Observatório do Registro. 19.9.2020, acesso: http://www.cartorios.org/indicadores-eletronico.


conhecimento do domínio, dos elementos, das relações entre esses elementos. Todo esse conhecimento da ontologia registral está baseado no SREI, que foi um projeto para fazer um modelo do que deveria ser o registro de imóveis”, disse Adriana. Nataly Cruz, gerente de projeto da POC-SREI, explicou como foi o processo de construção da ontologia registral, no NEAR-lab, com base em dez matrículas de imóveis de São Paulo, para o desenvolvimento do modelo de matrícula eletrônica. A estruturação das matrículas para fazer a escrituração de forma eletrônica, padronizada, vai permitir a interoperabilidade desses dados, bem como o fornecimento de informações mais amplas à sociedade4.

Ontologia registral na POC–SREI A culminância das pesquisas nessa área se deu com a apresentação de um modelo prático pelos engenheiros Freddy Brasileiro e Adriana Unger e pela gestora de projetos Nataly Cruz, no dia 1º de dezembro de 2019, no evento realizado na FLIC (Future Law Innovation Center – São Paulo, Capital). Temas como formato de documento natodigital de conteúdo estruturado, Web semântica e ontologia, interoperabilidade de dados registrais, ontologia de referência e ontologia de implementação, máscara de visualização de documentos eletrônicos, finalizando com uma demonstração prática de consulta à base de matrículas eletrônicas. Tudo isso foi objeto da exposição, que pode ser vista neste vídeo: https://youtu.be/laNdzyXexuA

4 V. reportagem Ontologia registral e prova de conceito são debatidas no 38º Encontro de Registro de Imóveis em Cuiabá. Palestra proferida no dia 25/6/2019. Acesso: http://bit.ly/ontologia-registral.

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São Paulo – Coimbra/ Coimbra – São Paulo: uma conexão acadêmica de sucesso Ao aceitar o convite feito pelo IRIB para proferir palestra na Faculdade de Direito da USP, a Prof. Doutora Mónica Jardim da FD da Universidade de Coimbra dava início àquilo que se tornou um vínculo duradouro e fecundo entre o IRIB, as duas universidades e o CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registais da FD de Coimbra. Agora os professores da USP e de Coimbra querem dar continuidade ao projeto.

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Conexão São Paulo – Coimbra (11.6.2018): Direitos Reais versus Direitos Pessoais – A Eficácia Real de Direitos Pessoais

Mónica Jardim, dos professores Celso Campilongo e Otavio Luiz Rodrigues Jr., e do magistrado José Marcelo Tossi Silva (TJSP).

Em 11 de junho de 2018, a cidade de São Paulo recebeu a primeira edição do que viria a ser uma conexão acadêmica promovida pelo IRIB. O primeiro simpósio da série, Direitos Reais versus Direitos Pessoais – A Eficácia Real de Direitos Pessoais, foi realizado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com a participação da professora Dra.

Mais sobre o simpósio em SP (11.6.2018) - Reportagem: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ direitos-reais-versus-direitos-pessoais - Lançamento – Estudos sobre Direitos Reais e Registo Predial (Mónica Jardim): http://bit.ly/ConexãCoimbraSP-Livro

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Conexão Coimbra – São Paulo debate registros públicos e as novas tecnologias Mais uma iniciativa visando preparar os registradores imobiliários para as profundas transformações tecnológicas na atividade. Realizado em Portugal, na Universidade de Coimbra, o simpósio teve organização do CeNoR com apoio do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Universidade do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL).

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O Centro de Estudos Notariais e Registais (CeNoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, e a Faculdade de Direito da USP promoveram o simpósio “Registros públicos e as novas tecnologias da informação e comunicação”, sob coordenação da professora doutora Mónica Jardim. O evento foi realizado em Coimbra, Portugal, no dia 7 de março de 2019. O professor doutor Celso Fernandes Campilongo (FD-USP) abordou o tema “Contratos Inteligentes (Smart Contracts), confiança e garantias públicas, o papel do terceiro interveniente, a autoexecutoriedade do contrato e o código jurídico subjacente que regula a relação contratual. ‘Code is law’ e os algoritmos processuais e executivos”. Participaram como debatedores Horácio Gago Prialé (PUC-Peru) e Margarida Costa Andrade (FD-Coimbra). O doutor Fernando P. Méndez González, professor Associado da Universidade de Barcelona e Registrador Mercantil na Espanha, trouxe o tema “Blockchain,

Inteligência artificial, computação cognitiva e a qualificação registral. Segurança tecnológica e jurídica em debate”. Foram debatedores Sérgio Jacomino, presidente do IRIB, e Mónica Jardim (FD-Coimbra). Seguindo no mesmo tema, a engenheira Adriana Unger (POLI-USP) e Nataly Cruz (especialista EPM, Vanzolini, USP) fizeram exposição sobre “Blockchain aplicada no SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico no Brasil. Exemplo prático e digressões teóricas”. Participaram do debate Ivan Jacopetti do Lago (ARISP – Uniregistral) e a professora Catarina Sarmento e Castro (CeNoR – FD-Coimbra). - Mais sobre o simpósio em Coimbra (7.3.2019) - Mais informações: http://bit.ly/ConexãoCoimbraSP-7março - Programa: http://bit.ly/CoimbraSP-Programa7-3 - Vídeo-reportagem do evento: https://vimeo. com/329651091/1b4bb0e420

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Conexão Coimbra – São Paulo: juristas da USP e da Universidade de Coimbra discutem “Direitos Reais – Tradição e Modernidade” Foi a vez de São Paulo realizar a conexão. Entidades promotoras: Faculdade de Direito da USP, CeNoR – Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Paulista da Magistratura, ARPEN-SP, OAB-SP, NEAR-lab e IRIB.

O IRIB realizou a segunda edição do simpósio Conexão Coimbra – São Paulo com o tema “Direitos Reais – Tradição e Modernidade” na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no dia 25 de novembro de 2019. Temas e palestrantes: - Direito de Laje (BR) e Direito de Superfície (PT) – direito comparado: Prof. Dra. Mónica Jardim (FD-UC), Prof. Dr. Otavio Luiz Rodrigues Junior (FD-USP) e Prof. Dr. Eduardo César Silveira Vita Marchi (FD-USP). - Transexualidade – reflexos no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Publicidade registral – limites – tutela pública e proteção de dados íntimos e pessoais: Prof. Dr. José Fernando Simão (FD-USP) e Dra. Karine Boselli (ARPEN-SP). - União estável: constituição, efeitos e dissolução – impacto nos atos da pessoa natural e reflexos patrimoniais: Des. Francisco Eduardo Loureiro (EPM) e Dra. Daniela Maria Cilento Morsello (TJSP). - A cultura jurídica brasileira e a efetividade da proteção de dados pessoais: Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo (FD-USP), Dr. Fernando Antônio Tasso (EPM) e Dra. Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, mediadora. - A distinção entre direitos pessoais e direitos reais no Direito Romano e na modernidade: Prof. Dr. Ignacio Maria Poveda Velasco (FD-USP) e Dr. Ivan Jacopetti do Lago (IRIB). - Publicidade jurídica e a sociedade da informação – o que os Registros Públicos podem revelar e o que devem ocultar: Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (FDUSP) e Dr. Rafael Ricardo Gruber (IRIB).

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Mais informações: http://bit.ly/ConexãoCoimbraSP-25novembro Programa: http://bit.ly/CoimbraSP-Programa25-11 - Mais sobre Conexão Coimbra-SP - Lançamento – Estudos sobre Direitos Reais e Registo Predial (Mónica Jardim): http://bit.ly/ConexãoCoimbraSP-Livro - Vídeo da 1ª edição em Coimbra (7/3/2019): http:// bit.ly/ConexãoCoimbraSP-Vídeo


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Professores da USP e da Universidade de Coimbra convidam IRIB a dar continuidade ao Projeto Conexão Coimbra – São Paulo em 2021 Seja presencial, ou virtualmente, professores sugerem novo programa sobre o impacto das novas tecnologias nas atividades notariais e registrais a ser realizado no segundo semestre de 2021.

1. Prof. Doutora Mónica sugere nova edição do Projeto Coimbra – São Paulo na FD da Universidade de Coimbra no 2º semestre Coimbra, 29 de janeiro de 2021. Senhor Prof. Doutor Sérgio Jacomino, Ao longo dos últimos anos, o CENOR – Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com o apoio do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, vêm realizando encontros científicos envolvendo professores e profissionais das áreas de direito notarial, registral e afins para debater temas atuais dessas especialidades do Direito. No ano de 2018, em 11 de Junho, as referidas entidades promoveram o seminário “Direitos Reais e Direitos Pessoais”, dando início ao Projeto “Conexão Coimbra – São Paulo”, reunindo professores das Faculdades de Direito de Coimbra e de São Paulo, ao lado de notários, registradores e outros juristas, todos de inegável categoria científica. Posteriormente, no ano de 2019, com o apoio do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do NEAR-lab – Laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do

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Registro de Imóveis eletrônico e da Universidade do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL), realizou-se, em Coimbra, um importante encontro onde se debateu e aprofundou os temas relacionados com os impactos das novas tecnologias na atividade do registro imobiliário, com a participação de professores convidados do Peru e de Espanha. No mesmo ano, no dia 25 de novembro, uma nova edição do simpósio “Conexão Coimbra – São Paulo” concretizou-se em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com o tema “Direitos Reais – Tradição e Modernidade”. O projeto “Conexão Coimbra – São Paulo” tem vindo a firmar-se como um espaço privilegiado de discussão e aprofundamento de temas relacionados com o Direito Civil, Notarial e Registral, que atrai acadêmicos, profissionais das áreas afins e juristas interessados no vasto tema das atividades extrajudiciais no Brasil e em Portugal. Como já tive oportunidade de anteriormente me manifestar, é muito importante que nós [os portugueses] possamos ir ao Brasil e receber em Portugal colegas brasileiros, porque é uma troca de experiências muito enriquecedora. As nossas realidades são diferentes, mas o direito comparado é muito importante em termos de desenvolvimento do direito nacional. É preciso saber como o direito evoluiu no estrangeiro para saber o que podemos aproveitar e o que devemos rejeitar. Todos estes anos de intercâmbio com o Brasil têm sido muito proveitosos para os portugueses e acredito que para os colegas brasileiros também. Muito provavelmente por isso o IRIB está sempre disponível, abrindo as portas a todos os interessados. Em face de todo exposto e tendo em conta o crescente interesse da comunidade acadêmica, dos registradores, notários, advogados e restantes juristas que atuam com assuntos relacionados com o impacto das novas tecnologias nas atividades jurídicas – em especial, nas atividades notariais e registrais – renovamos o nosso vivo interesse em prosseguir com os encontros internacionais, pro-


movendo o intercâmbio de ideias e experiências, dando seguimento ao Projeto “Conexão Coimbra – São Paulo”, que tão bons frutos já nos concedeu e que promete render muitos mais, enriquecendo os estudos e a prática jurídicos. Sentimos, por isso, a necessidade de sugerir que uma nova edição do Projeto se dê no segundo semestre do corrente ano de 2021, de modo presencial (se as condições da pandemia que assola os nossos países o permitir) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ou de modo telepresencial, alternando, assim, a sede dos eventos, com programa a ser discutido entre os interessados posteriormente. Esperemos que tal honra nos seja concedida! Renovo os nossos melhores cumprimentos aos colegas e professores da FD-USP, do IRIB e do NEAR-lab, esperando revê-los muito em breve. Atenciosamente, Prof. Doutora Mónica Jardim Professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Presidente do Centro de Estudos Notariais e Registais da mesma Faculdade).

2. Prof. Doutor Celso Fernandes Campilongo propõe nova Conexão São Paulo – Coimbra na Faculdade de Direito da USP em agosto Prezado Dr. Sérgio Jacomino, Em 11 de junho de 2018, tivemos a honra de promo-

ver, juntamente com o IRIB e a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na Faculdade de Direito da USP, o seminário “Direitos Reais e Direitos Pessoais”. O Simpósio integrou o conjunto de atividades, lideradas pelo IRIB, denominadas “Conexão Coimbra-São Paulo”. Participaram do evento diversos professores da USP. Contamos com a ilustre visita da Professora Mônica Jardim, de Coimbra. Em março de 2019, sempre no âmbito dos simpósios da “Conexão Coimbra-São Paulo”, o CeNoR, com apoio do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Universidade do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL), retribuiu o encontro de São Paulo com a organização de intensa e produtiva programação que versava sobre os impactos das novas tecnologias na atividade do registro imobiliário, em Coimbra. Ainda em 2019, IRIB realizou nova edição do simpósio “Conexão Coimbra – São Paulo”, com o tema “Direitos Reais – Tradição e Modernidade”. Tivemos o prazer de apoiar a realização do encontro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no dia 25 de novembro de 2019. O projeto “Conexão Coimbra – São Paulo” ganhou importância e crescente densidade. Desta maneira, pelo histórico de atividades de pesquisa e intercâmbio, pelos resultados positivos desses encontros e pelo fato da Faculdade de Direito da USP estar empenhada em investigar, nos vários âmbitos do Direito, as relações entre a ordem jurídica e as novas tecnologias, gostaríamos de renovar nosso interesse e disponibilidade em dar continuidade e apoiar as iniciativas do Projeto “Conexão Coimbra – São Paulo”. Gostaríamos, se possível para o segundo semestre de 2021 – virtualmente ou, se assim permitirem as condições sanitárias, presencialmente – oferecer novamente a Faculdade de Direito da USP para a realização de mais um encontro. Atenciosamente, São Paulo, 29 de janeiro de 2021. Celso Fernandes Campilongo Vice-Diretor

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A LGPD e os serviços registrais – uma questão em aberto A proteção de dados pessoais e a publicidade registral apresentam-se aos juristas como um dilema: como conciliar a publicidade registral e a privacidade e proteção de dados pessoais? O IRIB sempre sustentou que a aparente antinomia pode ser superada pela aplicação ponderada dos princípios e regras gerais de direito que informam a atividade registral.

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Proteção de dados pessoais e o Registro de Imóveis – um tema persistente No ano de 2005, entre os dias 28 e 29 de setembro, sob a presidência de Sérgio Jacomino, o IRIB, em parceria com a AASP – Associação de Advogados de São Paulo e a AECI – Agência Espanhola de Cooperação Internacional realizaram em São Paulo seminário inédito e que pode ser considerado precursor dos temas que hoje agitam os profissionais do Direito intitulado Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade nos Registros Públicos. Naquele seminário seriam lançadas as pedras fundamentais que orientariam as ações posteriores do Instituto1.

O SREI e a tutela de dados pessoais O tema agitado em 2005 seria retomado no transcurso das discussões da modelagem do SREI, no Projeto do CNJ/LSITEC. Na documentação técnica, mais especificamente no item 3.2.10 (Privacidade), uma diretriz muito clara foi traçada: “Os dados do SREI possuem informações críticas 1 As conclusões e os trabalhos apresentados podem ser consultados no Boletim do IRIB em Revista, edição n. 322, jul./set. 2005 e na Revista de Direito Imobiliário n. 59, jul./dez. 2005, pp. 247 e ss.

relacionadas à privacidade das pessoas, como, por exemplo, endereço, estado civil, bens de direito que possui e valores destes bens de direito. Apesar da obrigatoriedade de acesso público destas informações, este acesso deve ser controlado a fim de garantir a privacidade dos dados das pessoas. Os dados dos colaboradores também são informações que devem ser tratadas de forma a garantir a privacidade das informações”. Na referência 2.10.1 - Privacidade dos dados do SREI, ficou assentado que a “entidade deve possuir controles de forma a controlar o acesso e divulgação de dados sensíveis que envolvam a privacidade das pessoas. Os controles devem abranger os processos, procedimentos e tecnologia utilizada. Deve abranger os sistemas computacionais, os dados armazenados e os dados de backup”2. A documentação técnica produzida entre 2010-2012 foi assimilada pelo CNJ e integra a Recomendação 14/2014, de 2/7/20143. 2 NAVA. Matteo. BERNAL. Volnys. V. SREI - Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário - Parte 4 – Auditoria Operacional de TIC - B - Requisitos para o Ambiente Operacional de TI. Versão 1.3 release 2, 30/5/2012. Acesso: https://bit. ly/3prg66g. 3 Recomendação 14/2014, de 2/7/2014, Dje de 7/7/2014, Conselheiro Guilherme Calmon. Acesso: http://kollsys.org/erg.

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EPM discute impactos da nova legislação nos Registros Públicos

Realizado nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – proteção de dados e os Registros Públicos contou com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para debater um tema novo e desafiador que despertou o interesse de magistrados, notários, registradores e outros profissionais do direito. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizaram, nos dias 2 e 3 de setembro de 2019, na sede da EPM, o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos. O programa incluiu temas como o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos, uma análise do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR) nos Registros Públicos e o estudo do conteúdo da LGPD: seus conceitos, regime jurídico aplicável aos registradores, direito à informação versus publicidade registral, direito ao esquecimento, boas práticas e governança no tratamento de dados registrais etc. O Boletim IRIB em revista nº 3611 (junho/2020) foi inteiramente dedicado a esse debate da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), realizado por juristas, registradores e outros especialistas no tema. 1 http://bit.ly/39k6nYO

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LGPD: conteúdo, contornos e limites Convidado a fazer a apresentação do Boletim IRIB em revista nº 361, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro (TJSP), diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2018/2019, apontou a especial dificuldade dos serviços de Notas e Registros com a LGPD em razão de sua função de conferir segurança jurídica mediante – entre outros instrumentos – a publicidade dos atos que praticam e dos dados que se encontram em seus arquivos. No trecho a seguir, o desembargador explica seu pensamento. “A vocação do Notariado e do Registro é publicizar. Muitos dos efeitos dos direitos inscritos se subordinam ou estão estritamente ligados à publicidade. Tome-se como exemplo a natureza constitutiva do registro imobiliário em relação à transmissão ou oneração de bens imóveis. O absolutismo dos direitos reais, sua principal característica, da qual decorrem todas as demais, se encontra intimamente ligado à publicidade, entendida como a possibilidade de terceiros conhecerem ou poderem conhecer a titularidade e a extensão dos direitos reais alheios. Não se concebe o efeito erga omnes dos direitos reais separado do sistema publicitário do registro imobiliário. Também o estado das pessoas naturais é dotado de absolutismo, de modo que aos registradores civis competirá a sofisticada tarefa de separar dados que devem dos dados que não podem ser publicizados. É nesse contexto que o intérprete terá a delicada missão de separar quais são os dados sensíveis dos titulares dos direitos, que não podem ser divulgados,

pena de responsabilização civil, daqueles que não somente podem, mas devem ser divulgados, para que as atividades Notarial e de Registro cumpram a sua função. A tarefa não é fácil e exigirá disciplina permanente de todos os atores, porque contrária à longa tradição de publicidade a que se preordena a atividade registral e notarial. Haverá quase um exercício diário de controle de hábitos, para que dados que sempre foram públicos deixem de sê-lo, sem prejuízo à própria finalidade dos serviços. Não há dúvida de que a LGPD se fazia necessária, com o propósito de proteger interesses de estatura constitucional – privacidade e intimidade. Seguiu a melhor experiência, inspirando-se na legislação da Comunidade Europeia. Certamente haverá necessidade da edição de normas de regência por parte da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que não desce e lei a detalhes – e não poderia – de aspectos das atividades notariais e registrais. Essa a razão de o seminário e os trabalhos, que ora se publicam e condensam o que ali foi discutido, serem multidisciplinares. Participaram juízes, notários, registradores, advogados e profissionais da área digital, todos empenhados em delimitar quais dados poderão ser divulgados e quais as ferramentas hábeis a tal função. Boa leitura a todos, com a certeza de que a obra não apenas será útil, mas fundamental diante da cada vez mais próxima vigência da lei.”

EPM volta a enfrentar o tema da LGPD e as atividades notariais e registrais Entre os dias 3 e 4 de dezembro de 2020, realizou-se o curso “As repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos serviços extrajudiciais de Notas e de Registros e o Provimento 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça”, promovido pela EPM e pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob a coordenação dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Rubens Rihl Pires Correa e do juiz José Marcelo Tossi Silva. Uma vez mais o Prof. Dr. Juliano Maranhão revisitou

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o tema, discorrendo sobre a “LGPD e o Registro de Imóveis – a publicidade registral – aspectos teóricos e práticos”. O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, foi o debatedor no delicado tema da LGPD e as centrais de serviços eletrônicos compartilhados1.

1 V. informações sobre o evento aqui: https://cartorios.org/2020/11/21/ lgpd-e-as-atividades-notariais-e-registrais/. Os vídeos do curso serão oportunamente divulgados.


IRIB se posiciona a respeito da LGPD e os Registros Imobiliários Posteriormente, na edição do Boletim IRIB em Revista nº 362, (BIR 362, dezembro/2020), o IRIB voltou ao tema da LGPD e o Registro de Imóveis, publicando, na íntegra, estudo feito pelo jurista e professor Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão – Proteção de Dados e Registro Imobiliário1, que fundamentou a posição assumida pelo Instituto relativamente à matéria. Nesse estudo, que contou com a colaboração de Nataly Cruz e dos registradores Sérgio Jacomino, Flauzilino Araújo dos Santos, Ivan Jacopetti do Lago, Rafael Ricardo Gruber e Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, 1 http://bit.ly/3i9hLdV

os temas sensíveis – como a aparente antinomia entre publicidade registral e proteção de dados pessoais – foram enfrentados e algumas sugestões foram apresentadas à consideração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que, em 3/9/2020, editou o Provimento CG 23/2020, assinado pelo Des. Ricardo Mair Anafe, o que pode ser considerado o primeiro ato normativo baixado no país relativo ao tema2. Ainda, no BIR 362 podem ser conhecidos outros atos normativos baixados no âmbito do CNJ. 2 Provimento CGJSP 23/2020, de 10/9/2020, Dje 10/9/2020, Des. Ricardo Mair Anafe. Acesso: http://kollsys.org/pdq.

CNJ cria GT sobre a LGPD e os serviços notariais e registrais No dia 18/12/2020, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, por meio da Portaria 60/2020, criou o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)1. Entre os membros do seleto rol de especialistas figuram os registradores Ivan Jacopetti Do Lago (4º Registro de Imóveis de São Paulo – SP e Diretor do IRIB), Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki (1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha-ES), Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Olinda – PE), além da notária Ana Paula Frontini (22º Tabelionato de Notas de São Paulo) e Monete Hipólito Serra (Registro Civil 1 Portaria CN-CNJ 60/2020, de 18 de dezembro, Min. Maria Thereza de Assis Moura. Acesso: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3655

das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, São Paulo/SP), além do professor Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo). A Corregedoria Nacional de Justiça haverá de estabelecer diretrizes e normas gerais que deverão ser observadas pelas Corregedorias dos Estados, fixando padrões homogêneos em todo o país. - Mais sobre LGPD - LGPD – Impactos da nova legislação: http://bit.ly/ LGPD-Impactos - LGPD em debate – Entrevista com Marcelo Salaroli: http://bit.ly/LGPD-Salaroli - LGPD em debate – Entrevista com Madalena Teixeira: http://bit.ly/LGPD-MTeixeira - LGPD em debate – Entrevista com Ivan Jacopetti do Lago: http://bit.ly/Jacopetti

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Lançamento da IPRA-CINDER International Review em evento do Banco Mundial em Washington: revista é editada em parceria com o IRIB Com sede em São Paulo/SP, a secretaria executiva da revista é do IRIB, em parceria com a ABDRI. Sérgio Jacomino, presidente do IRIB e da ABDRI, foi nomeado secretário-executivo da revista, editada em inglês pela Quinta Editorial.

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programação do Land and Poverty Conference 2017: Responsible Land Governance – Towards an Evidence-Based Approach promoveu o lançamento da IPRA-CINDER International Review nº 1, dedicado ao tema da tecnologia blockchain. O evento em Washington DC transcorreu entre 20 e 24 de março de 2017. A publicação é do International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral (IPRA-CINDER), editada em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e com a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI). Sérgio Jacomino, presidente do IRIB e da ABDRI, foi nomeado secretário-executivo da revista, que é editada pela Quinta Editorial no idioma inglês. O secretário-geral da publicação é o professor espanhol Bruno Rodriguez Rosado.

Com previsão de periodicidade semestral, a revista conta com um Conselho Científico altamente qualificado e competente, composto por professores catedráticos de universidades de vários países: Brasil, Bélgica, Espanha, Alemanha, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Países Baixos. O primeiro volume teve como tema central as implicações da tecnologia blockchain para os sistemas de registro.

- Mais sobre IPRA-CINDER Internacional Review (2017) - IPRA-CINDER Internacional Review nº 1 (2017) dedicada à Blockchain: http://bit.ly/IPRA-CINDER2017 - Lançamento da IPRA-CINDER International Review e entrevista com o secretário-geral do IPRA-CINDER, Nicolás Nogueroles: http://bit.ly/IPRA-CINDER-Report2017

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IRIB no XXI Congresso Mundial de Direito Registral IPRA-CINDER Brasil levou palestrantes e participou das mesas de debates. O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, foi agraciado com a medalha de mérito internacional do IPRA-CINDER como reconhecimento por sua trajetória de contribuição para o aperfeiçoamento e a difusão do Direito Registral no Brasil. O IPRA-CINDER realizou o seu XXI Congresso Mundial de Direito Registral, de 2 a 4 de maio de 2018, em Cartagena de Índias, na Colômbia, para mais de 650 participantes de 60 países, a mais elevada participação de congressistas dos últimos anos. Os registradores brasileiros foram representados pelo IRIB e pelo NEAR-lab. A Assembleia Geral elegeu a Associação Sindical de Registradores de Portugal como organizadora do próximo congresso e designou, por unanimidade, Alfonso Candau como novo secretário-geral do IPRA-CINDER, para os próximos quatro anos, em substituição a Nicolás Nogueroles. A restituição de terras para as comunidades indígenas, a relação entre Registro e Cadastro, a segurança jurídica dos direitos de propriedade e a tecnologia blockchain foram os principais assuntos discutidos, ou seja, os temas que a entidade elegeu para apresentar conclusões no final do evento. Cinco mesas de debates contaram com palestrantes brasileiros.Finalmente, durante o jantar de gala no Centro de Convenções de Cartagena foram entregues as medalhas IPRA-CINDER em reconhecimento à contribuição em favor do Direito Registral e ao desenvolvimento e modernização dos Registros de Imóveis. Além do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, foram homenageados, Eduardo Caicedo (Colômbia), Benito Arruñada (Espanha), Klaus Deininguer (economista do Banco Mundial) e Fernando Martinez (Espanha).

- Mais sobre o XXI Congresso Mundial de Direito Registral IPRA-CINDER - Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/xxi-congresso-internacional-de-direito-registral-ipra-cinder

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Um dos destaques foi o painel Blockchain e Novas Tecnologias, com a participação do presidente Sérgio Jacomino, que apresentou a palestra Registro de Imóveis: Tradição e Modernidade – Blockchain. Participaram da mesa de debates: Teofilo Hurtado (Espanha), Sultan Alakraf (Dubai), Igmar Valli (Lituânia), e Jacques Vos (Holanda), sendo moderador José María de Pablos.


O diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago apresentou o trabalho A Segurança Jurídica gerada pelo Registro e os Tribunais. Alexandre Gomes de Pinho, 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva (SP) falou sobre A Gestão Privada em Cartórios Brasileiros: uma análise sobre os desafios e as responsabilidades dos registradores de imóveis para o século XXI.

Eduardo Caicedo (Colômbia), Sérgio Jacomino (IRIB – Brasil), Klaus Deininguer (economista do Banco Mundial) recebem a medalha de mérito.

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IRIB lança 2ª edição da IPRA-CINDER International Review em Cuiabá Durante o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Cuiabá (MT), foi lançada a 2ª edição da IPRA-CINDER International Review. A revista é editada em parceria com o IRIB.

O lançamento da segunda edição da IPRA-CINDER International Review foi durante o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá (MT), nos dias 24 e 25 de junho de 2019. A publicação é produzida pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). “Está a cargo do Irib e da sua representação nas Américas a edição e o lançamento dessa publicação, que é inteiramente em inglês, por ser repercutida em diversos fóruns internacionais”, declarou o presidente do Irib, Sérgio Jacomino. E destacou ainda que o tema da edição nº 2 da revista interessa a todo o universo registral: a privatização dos registros públicos de direitos. O lançamento da publicação foi mundial. “O Irib tem sido a ponta de lança do IPRA-CINDER na América Latina, uma publicação de alto nível acadêmico. Essa edição tem artigos de professores da Inglaterra, Austrália, Espanha e do Canadá, tratando de tema bastante complexo”, comentou o diretor de Relações Internacionais do Irib, Ivan Jacopetti do Lago. Fazem parte do conselho editorial da revista representantes do mundo todo, como o diretor do Banco Mundial, professores do Reino Unido, da Austrália e professores da Universidade de São Paulo (USP). “É uma forma de levar os temas do registro para um fórum mundial, bem como de entrar nas universidades”, disse Sérgio Jacomino. - Mais sobre IPRA-CINDER Internacional Review (2019) - IPRA-CINDER Internacional Review nº 2 (2019). Tema: privatização dos registros públicos de direitos – http://bit.ly/IPRA-CINDER2019 - IRIB lança 2ª edição da Revista IPRA-CINDER: http://bit.ly/IPRA-CINDER-Report2019

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Porto – a próxima parada do Encontro Internacional do IPRA-CINDER A XXII edição do Encontro Internacional de Direito Registral do IPRA-Cinder, originalmente prevista para ocorrer em outubro de 2020, foi reagendada para os dias 6, 7 e 8 de outubro de 2021. O evento conta com o apoio de juristas e autoridades do Brasil e do mundo. O tradicional encontro de registradores de todo o mundo, congregados no IPRA-CINDER – International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral, ocorrerá entre os dias 6 e 8 de outubro de 2021, na cidade portuguesa do Porto, com o apoio institucional do IRIB. O registrador Sérgio Jacomino integra o Comitê Científico do evento que deliberará sobre a admissão de papers e exposições no curso do evento. - Mais sobre o XXII Encontro Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER Informações sobre o XXII Encontro: http://www. ipracinderportugal2021.com/ Convite à participação pelo ministro Dias Toffoli: (50) IPRA-CINDER - Ministro José Antônio Dias Toffoli - YouTube Convite à participação pelo desembargador Marcelo Berthe: (50) IPRA-CINDER - Marcelo Martins Berthe - YouTube Convite à participação pelo presidente do IRIB Sérgio Jacomino: (50) IPRA-CINDER - Sergio Jacomino YouTube

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Boletim IRIB em revista acompanha realizações do Instituto De setembro de 2018 (BIR 358) a janeiro de 2021 (BIR 363) foram produzidas 6 edições do Boletim IRIB em revista que totalizaram cerca de 1300 páginas dedicadas principalmente aos conteúdos de eventos promovidos pelo IRIB.

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Boletim IRIB em revista nº 358 (BIR 3581, setembro/2018): as novas tecnologias substituirão o Registro de Imóveis? “O tema das novas tecnologias aplicadas aos registros públicos brasileiros vem agitando corações e mentes”, disse o presidente Sérgio Jacomino no editorial da publicação, referindo-se ao entusiasmo de certos personagens interessados em capturar as atividades notariais e registrais contando com a providencial ajuda da blockchain e de outras tecnologias afins. A edição 358 do Boletim IRIB em revista contém os três eventos realizados pelo Instituto a respeito de novas tecnologias, buscando refletir sobre o futuro das atividades registrais em tempos de meios eletrônicos e seus recursos computacionais – inteligência artificial, computação cognitiva, 1 http://bit.ly/3i9gq6T

machine learning, blockchain etc. 1. Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis Eletrônico foi o primeiro workshop promovido pelo IRIB e a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), no dia 31 de março de 2017, para discutir o potencial, os desafios e as oportunidades da tecnologia blockchain. A revista publicou as palestras apresentadas: - Tecnologias de Blockchain, por Edilson Osório Junior, cientista computacional, professor e especialista em segurança da informação e infraestrutura, cofundador da Blockchain Academy, fundador da OriginalMy.com, primeira empresa brasileira a utilizar a tecnologia blockchain. O palestrante distinguiu os modelos de blockchain, bem como as empresas que utilizam essa ferramenta e a forma como ela vem sen-

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do aplicada em áreas como mobilidade urbana e identificação. - Perspectivas para a escrituração digital no Registro de Imóveis, pelo desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão para Assuntos de Informática do TJSP. Para ele a virtualização das atividades é o caminho a ser seguido, mas a migração dos dados deve respeitar o perfeito encadeamento dos atos registrais. Questões essenciais devem ser consideradas, como a proteção dos dados e a exclusividade de guarda do acervo na blockchain, tecnologia que pode ser útil como ferramenta acessória e chancela de validação externa. - Noções e perspectivas para o registro imobiliário, por Daniel Lago Rodrigues, Diretor de Relações Institucionais do IRIB. A blockchain não seria de fácil implantação no Registro de Imóveis brasileiro cujo sistema jurídico visa à constituição de direitos, observou o palestrante. Seu uso estaria restrito a banco de dados e à validação eventual de documentos públicos. - Blockchain: desafios e soluções. O registrador Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, comenta o estágio da blockchain conforme avaliação publicada pela engenheira norte-americana Preethi Kasireddy. 2. O workshop online Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis, dedicado às potencialidades e aos recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação em apoio às atividades registrais, mais uma promoção do IRIB e da ABDRI, no dia 2 de agosto de 2017, buscou trazer mais conhecimento para o debate instaurado no Instituto sobre as possibilidades tecnológicas para o registro eletrônico. - O que é computação cognitiva foi o tema da palestra apresentada por Flavio Soares Corrêa da Silva, professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP, que abordou a nova tecnologia, suas origens (IA/inteligência artificial, redes neurais, processamento de sinais) e variações (machine learning, processamento de linguagem natural, robôs e interação humano-máquina), seu potencial e implicações para as atividades intensivas em conhecimento, estado da arte e limites atuais da tecnologia. - Computação cognitiva e lawtechs. Guilherme Novaes Procopio de Araujo, líder de Watson da IBM

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Brasil, traçou um panorama das aplicações da computação cognitiva em desenvolvimento e operação no Brasil e no mundo. - Computação cognitiva aplicada ao Registro de Imóveis foi o tema do registrador paulista Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, que falou sobre a aplicação da computação cognitiva na prática de atos registrais e suas principais vantagens. - Computação cognitiva e o futuro da Justiça. O desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior (TJSP), apresentou as possíveis aplicações da computação cognitiva no Poder Judiciário e suas implicações para a tomada de decisão e substituição do julgamento humano, bem como os limites entre tecnologia e ética. 3. O terceiro workshop Identidade Digital e o Registro de Imóveis, realizado em 14 de maio de 2018, foi promovido pelo Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR) e pelo IRIB. - Identidade legal no Brasil foi o tema da primeira palestra proferida por Claudio Machado, especialista em gestão da identidade do cidadão e planejamento de tecnologia da informação, que tratou dos conceitos-chaves para o entendimento do Sistema Nacional de Identificação, falou sobre o panorama atual da identificação civil no Brasil e de iniciativas internacionais relevantes. - Desburocratização do Brasil: biometria e certificado digital. Manuel Matos, titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, falou sobre o conceito legal de identidade e os meios de prova tecnológicos; o histórico da adoção do certificado digital no Brasil; a atuação na Comissão de Desburocratização da Câmara Federal; o contexto e os desafios da identificação biométrica. - Blockchain e identidades digitais descentralizadas: iniciativas no Brasil e no mundo. O cientista político que coordenou o debate público para regulamentação do Marco Civil da Internet, Marco Konopacki, apresentou o conceito de identidades digitais soberanas, nas quais os indivíduos têm total controle sobre seus dados, que são legitimados de forma distribuída pela rede de confiança. E falou das iniciativas, no Brasil e no exterior, sobre o uso de blockchain para a identidade digital descentralizada.


- Identidade digital e o Registro de Imóveis. Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB, apresentou a palestra que deu título ao evento, trazendo as implicações do Provimento CNJ 61 e de outros dispositivos legais, bem como da implantação do SREI, na atividade dos registradores imobiliários. - Aspectos jurídicos da identidade e suas implicações para a identidade digital. O professor Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (USP) levantou a questão jurídica de se conciliar os três mundos da identidade digital: o virtual, o virtual jurídico e o mundo real. - A identidade digital e a regulação europeia para a proteção de dados pessoais. Madalena Teixeira, Conservadora de Registo Predial em Portugal, trouxe a experiência portuguesa na definição de identidade digital e visão geral da GDPR – General Data Protection Regulation, bem como sua conciliação com o direito à informação registral.

Boletim IRIB em revista nº 359 (BIR 3592, maio/2019): SREI-ONR Uma edição memorável por resgatar fatos importantes para a história do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A primeira parte da publicação foi dedicada a esclarecer as dúvidas sobre o ONR, desde a mais básica – o que é o ONR – até aquelas respondidas por juristas sobre a constitucionalidade (André Ramos Tavares), a segurança jurídica (Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas), a legalidade (Celso Fernandes Campilongo) e a natureza jurídica (Graciano Pinheiro de Siqueira) do ONR. A segunda parte da revista trouxe as palestras do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis 2 http://bit.ly/2LALqk2

realizado em São Paulo (26/27 de outubro/2017). As palestras abordaram diferentes aspectos da regularização fundiária com a Lei 13.465/2017. No entanto, o tema da palestra magna do desembargador Antônio Carlos Alves Braga Júnior (TJSP) foi o SREI e a importância da regulação em âmbito nacional. O magistrado apresentou o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como um ambiente de integração. Esclareceu, ainda, que o ONR foi construído pelos registradores para, sob a direção e fiscalização do Agente Regular (§ 4º do art. 76 da Lei 13.465/2017) atuar como fonte de provimentos, normas e instruções. E ainda, a palestra do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, versou sobre o “SINTER: riscos e benefícios”. Um apanhado histórico do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) desde o seu nascimento, em 2013, quando o objetivo do projeto já era bem claro: “Propor ao Governo Federal o desenvolvimento de Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, com banco de dados de gestão do território nacional em uma concepção multifinalitária, que se constituirá no inventário oficial e sistemático do território nacional, desenvolvido com tecnologia de banco de dados apropriada para Sistemas de Informações Geográficas (SIG), integrando as informações jurídicas de imóveis, constantes dos registros eletrônicos provenientes dos serviços de registros públicos, com as informações físicas, cadastrais, fiscais e fundiárias relativas a imóveis urbanos e rurais3”.

3 Cfr. Projeto Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais – Proposição de Projeto. Brasília: RFB, 18/4/2013, p. 7. Acesso: http://bit.ly/2UT2Atw.

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Boletim IRIB em revista nº 360 (BIR 3604, fevereiro/2020): XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Curitiba – registradores aprovam enunciados sobre ONR O painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR abriu o XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado de 30 de maio a 3 de junho de 2017, em Curitiba (PR), reunindo cerca de 380 registradores de 21 estados e do Distrito Federal: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Santa Catarina e Paraná. Depois desse primeiro painel, o projeto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi apreciado, e seu encaminhamento aprovado por unanimidade. Foram votados cinco enunciados abordando a implantação do ONR; as Centrais de Serviços Estaduais; a interoperabilidade; e a autorregulação da atividade registral em caráter nacional. Está tudo documentado na edição 360 do Boletim IRIB em revista. Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR–1 O desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP) abriu o painel sobre o ONR, falando do que considera seu objetivo primordial, transformar o Registro de Imóveis numa instituição “absolutamente moderna e muito mais forte, apoiada em profissionais do direito qualificados e que detêm um sistema de registro à altura dos tempos de hoje”. “O aprimoramento da legislação que trata da regularização fundiária urbana (Lei 11.977/2009) trouxe o comando de que os registros imobiliários deveriam seguir desenvolvendo os meios eletrônicos. Era preciso 4 http://bit.ly/2K26nns

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criar um sistema de regularização fundiária capaz de viabilizar a abertura de milhões de matrículas novas com mais rapidez.” “Nasce aí a ideia do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), que nada mais é do que o órgão dos registradores, criado para os registradores e pelos registradores, evitando que outras instituições se apropriem dos dados registrais para interesses diversos.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR – 2 Por sua vez, o desembargador Antônio Carlos Alves Braga Júnior (TJSP) lembrou que o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) é o órgão encarregado de promover a integração e a inclusão digital de todos os Registros de Imóveis do Brasil, para que haja um patamar mínimo de tecnologia, organização interna e segurança, de modo a garantir a migração do papel para um repositório digital confiável. Ou seja, o ONR é o órgão viabilizador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A integração nacional é um requisito vital para a atividade, que não pode ficar à margem da tecnologia e dos meios digitais. “De nada adianta falar do valor, da importância, da história secular do registro para nós mesmos. Essas questões precisam ser dialogadas na prática, com todo o Brasil, por meio da prestação dos serviços. Há que se dialogar com órgãos públicos, com interesses privados, com grupos econômicos, com o mercado.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR–3 Para Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, a implementação do registro eletrônico constitui fator estratégico essencial para o desenvolvimento do Brasil e para a competitividade no mercado internacional. “A ideia é modernizar o Sistema de Registro de Imóveis do Brasil, visto que ainda temos procedimentos manuais do século XIX e uma sociedade com demandas digitais do século XXI. Em pouco tempo o mundo analógico será apenas um passado distante.”


O registrador declarou que implantar o Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil é uma necessidade urgentíssima para a universalização do acesso a todos os cartórios do país e muito mais. “A economia digital tem transformado radicalmente as formas como as pessoas, empresas e países se relacionam, e não pausará à espera da migração dos cartórios de Registro de Imóveis para esse modelo.” “O que o ONR se propõe a fazer é apenas a correta e necessária conciliação entre a linguagem jurídica aplicável ao SREI (normatização), com a correspondente linguagem tecnológico-operacional (normalização), a fim de propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos, a longevidade dos documentos, e o acesso e tráfego de documentos eletrônicos com todas as serventias do país.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR– 4 Já o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro (TJSP), entende que a autorregulação profissional deve ser encarada com coragem, e rapidamente, porque “a paciência do Brasil pode estar acabando”. “A lei escolheu o IRIB para fazer isso e nós cumprimos a lei. Mas poderia ser outro ente? Visto de fora, com imparcialidade, sempre entendi que a entidade de caráter nacional que melhor representa os registradores de imóveis é o IRIB.” “Não vejo nada de estranho nas disposições da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 3.465/2017, estabelecendo que será criada uma determinada pessoa jurídica submetida à fiscalização vertical do Conselho Nacional de Justiça e das corregedorias. Qual a diferença entre o SAEC e as centrais, como por exemplo, a CENSEC, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil?” O projeto do ONR foi apreciado e seu encaminhamento aprovado, por unanimidade, pelo plenário do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no dia 30 de maio de 2017, após apresentação do painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR. Além da íntegra do painel Perspectivas e desafios do ONR, a edição contém também as demais palestras apresentadas no XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: - Painel Condomínio Edilício: Vagas de garagem em condomínio edilício (Jéverson Luís Bottega); Condo-

mínios de lotes de terreno urbano (Renato Martins Silva); Incorporação desdobrada – Condomínio de usos diversificados: aspectos relevantes e repercussão no registro imobiliário (Marc Stalder); Condomínio Edilício e Incorporação: temas sensíveis aos construtores e aos novos registradores (Roberto Lúcio Pereira). - Painel Negócios Fiduciários: O direito real de aquisição como objeto de garantia de operação e de penhora em execução de interesse de terceiros (Mauro Antônio Rocha); A alienação fiduciária de bem imóvel e a reforma da Lei 9.514/1997 (José Antônio Cetraro); Alienação fiduciária no Registro de Imóveis: qualificação registral e algumas questões polêmicas (Maria do Carmo de Rezende Campos Couto). - Painel Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária (Paola de Castro Ribeiro Macedo); Contagem do prazo e outros pontos controvertidos (José Luiz Germano); Execução da alienação fiduciária quando há averbação de penhora ou de indisponibilidade (Flaviano Galhardo). - Painel Constrições Judiciais em face da Lei 13.097/2015: Constrições judiciais (ineficácia, nulidade e anulabilidade de atos diante da Lei 13.097/2015). Fé pública registral ou inoponibilidade (Daniel Lago Rodrigues). - Painel Regularização Fundiária – reflexões sobre as inovações legislativas: Regularização Fundiária Urbana: MP / PLV 759/2016 (Sílvio Eduardo Marques Figueiredo); Novas ferramentas de regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016 (Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas); Regularização Fundiária Urbana: os reflexos e impactos da MP 759/2016 (Renato Guilherme Góes); Legitimação fundiária e legitimação de posse (Gustavo Faria Pereira); Regularização fundiária – reflexões sobre as inovações legislativas (João Pedro Lamana Paiva). - Painel Usucapião Judicial e Extrajudicial: Usucapião judicial e extrajudicial (Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho); Ata Notarial – Usucapião registral (Paulo Roberto Gaiger Ferreira); Usucapião judicial e extrajudicial (Francisco José Barbosa Nobre); Usucapião com visão urbanística (José Carlos de Freitas). - Painel Imóveis Rurais: Aquisição de imóvel rural

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por estrangeiro (Alda Lúcia Soares Paes de Souza); A participação do Incra no parcelamento de imóveis rurais à vista das Instruções Normativas 17-B/1980 e 82/2015 (Christian Beurlen); Servidões prediais: aspectos registrais (Ivan Jacopetti do Lago); Cadastros de imóveis rurais (Bruno Berti Filho). - Painel Apostilamento de Documentos Públicos: Apostilamento de documentos públicos (Márcio Evangelista Ferreira da Silva). Também não faltou a tradicional e prestigiada sessão de Pinga-Fogo para o debate de questões surgidas no dia a dia dos cartórios. Participaram da mesa o coordenador do painel, João Baptista Galhardo (Araraquara), e os registradores imobiliários convidados: Ademar Fioranelli, George Takeda, Francisco Ventura de Toledo, (São Paulo/SP), José Augusto Alves Pinto (Araucária/PR), Izaías Gomes Ferro Júnior (Pirapozinho/SP), Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra/SP), Jordan Fabrício Martins (Florianópolis/SC) e Gabriel Fernando do Amaral (Guaratuba/PR). Finalmente, com o propósito de recepcionar os novos registradores do Estado do Paraná, o IRIB promoveu, no último dia do evento, o Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias, coordenado pela Escola Nacional de Registradores Imobiliários (ENR). Para a registradora e diretora da ENR, Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), é primordial acolher os novos registradores e valorizar a atividade. O programa do Curso de Iniciação incluiu temas ligados à prática registral, relacionamento com os órgãos correicionais, gestão e registro eletrônico. A palestra de abertura foi proferida pela professora Mónica Jardim, presidente do Centro de Estudos Notarias e Registrais (CeNoR), da Universidade de Coimbra, Portugal. A professora, doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, falou sobre Sistemas de Registro, focalizando as diversas classificações da doutrina internacional. Mónica Jardim propôs que os sistemas sejam

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classificados entre sistemas de proteção máxima e sistemas de proteção mínima, levando-se em conta o grau de proteção que concedem ao terceiro adquirente de boa-fé. O curso foi ministrado pelos registradores e diretores do IRIB: Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra, SP), diretor de Assuntos Institucionais; e Ivan Jacopetti do Lago (Paraguaçu Paulista/SP), diretor de Relações Internacionais. Além deles, o desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP) falou aos novos registradores sobre a função registral e as Corregedorias, bem como sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino apresentou o tema “O futuro do Registro de Imóveis”, levantando questões importantes para a reflexão dos participantes, como a migração do registro imobiliário para os meios eletrônicos. O grande desafio, segundo ele, é avançar sem que se percam os elementos próprios da atividade: “De todas as atribuições que temos, a mais importante é a qualificação registral, que é a medula do Registro de Imóveis e deve ser preservada. Todo o restante pode sofrer os impactos da tecnologia. No sistema registral brasileiro há a atuação de um profissional de Direito, de um jurista especialmente preparado para dizer se um título pode ou não ingressar no registro. Esse é um trabalho que não pode ser executado por uma máquina”, afirmou.

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 3615, fevereiro/2020): Lei Geral de Proteção de Dados e os Registros Públicos O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizaram, nos dias 2 e 3 de setembro de 2019, na sede da EPM, o seminário A Lei Geral de Pro5 http://bit.ly/39k6nYO


teção de Dados em debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos. O evento contou com a coordenação dos magistrados do TJSP Marcelo Martins Berthe, Luís Soares de Mello Neto, Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Fernando Antonio Tasso. O programa incluiu temas como o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos, uma análise do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados nos Registros Públicos (GDPR) e o estudo do conteúdo da LGPD: seus conceitos, regime jurídico aplicável aos registradores, direito à informação versus publicidade registral, direito ao esquecimento, boas práticas e governança no tratamento de dados registrais etc. O Boletim IRIB em revista nº 361 foi inteiramente dedicado a esse debate da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por juristas, registradores e outros especialistas no tema. Na apresentação da revista, o desembargador Francisco Loureiro (TJSP) observou que a situação é delicada no que diz respeito aos serviços delegados de Notas e de Registro, cujos serviços devem conferir segurança jurídica mediante – entre outros instrumentos – a publicidade dos atos que praticam e dos dados que se encontram em seus arquivos. “A vocação do Notariado e do Registro é publicizar. Muitos dos efeitos dos direitos inscritos se subordinam ou estão estritamente ligados à publicidade.” “Tome-se como exemplo a natureza constitutiva do registro imobiliário em relação à transmissão ou oneração de bens imóveis. O absolutismo dos direitos reais, sua principal característica, da qual decorrem todas as demais, se encontra intimamente ligado à publicidade, entendida como a possibilidade de terceiros conhecerem ou poderem conhecer a titularidade e a extensão dos direitos reais alheios. Não se concebe o efeito erga omnes dos direitos reais separado do sistema publicitário do registro imobiliário.” “É nesse contexto que o intérprete terá a delicada missão de separar quais são os dados sensíveis dos titulares dos direitos, que não podem ser divulgados, pena de responsabilização civil, daqueles que não somente podem, mas devem ser divulgados, para que as atividades Notarial e de Registro cumpram a sua função.” Reconhecendo que a tarefa não é fácil, por outro lado Loureiro entende que a LGPD se fazia necessária para proteger interesses de estatura constitucional –

privacidade e intimidade. Temas: O Impacto das Novas Tecnologias nos Registros Públicos (Antonio Carlos Alves Braga Júnior); Panorama atual do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados e os Registros Públicos. Desafios e perspectivas (Madalena Teixeira); A proteção registral de dados pessoais e sistemas registrais europeus. Medidas práticas – a experiência portuguesa e europeia (Solano de Camargo); Lei Geral de Proteção de Dados – uma aproximação aos conceitos da lei (Bruno Ricardo Bioni); O Poder Público na LGPD – regime jurídico aplicável aos serviços notariais e de registros (Fernando Antonio Tasso); Princípio de divulgação com rogação em xeque. Legitimidade para postular a produção da publicidade registral em suas várias modalidades (Caleb Matheus Ribeiro de Miranda); Ontologia registral – sujeitos de direito e suas representações nos Registros Públicos (Ivan Jacopetti do Lago); Ontologia registral – Sujeitos de direito e suas representações nos Registros Públicos (Marcelo Salaroli); Direito ao esquecimento e os Registros Públicos (Cintia Rosa Pereira de Lima); A publicidade jurídico-registral, seu objeto e veículo de sua difusão (Rafael Ricardo Gruber); A publicidade jurídico-registral, seu objeto e veículo de sua difusão (Juliano Maranhão); Boas práticas e governança no tratamento de dados registrais (Claudio Machado); Boas práticas e governança no tratamento de dados registrais (Adriana Jacoto Unger); Direito à informação x publicidade registral (Luís Paulo Aliende Ribeiro).

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata COAF6): Manual do COAF ajuda a instituir controles internos nos cartórios para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro O Manual do COAF publicado em separata do Boletim IRIB em revista 361 foi elaborado pela registradora de imóveis de Canoas/RS, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, e revisado pelos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), com a finalidade de ajudar os registradores de imóveis a lidarem com a questão da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, em razão 6 http://bit.ly/3i0DiFw

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das obrigações regulamentadas pelo Provimento nº 88/2019 do CNJ. Segundo o provimento, os notários e registradores devem implementar políticas de prevenção a esses crimes, mediante a adoção dos procedimentos e controles internos explicados no manual. Ainda, nos termos da normativa, a política de prevenção deve ser expressamente formalizada, abrangendo, dentre outros, procedimentos para treinamento de pessoal e disseminação de conteúdo.

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata Bahia7): 1ª Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador (BA) o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com apoio da Associação de Titulares de Cartórios do Estado da Bahia (ATC-BA), realizou sua primeira Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana. A ideia da realização da Jornada Registral, surgida no início da atual gestão do presidente Sérgio Jacomino, concretizou-se a partir do empenho da registradora Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), Diretora da Escola Nacional de Registradores Imobiliários (ENR). Participaram da mesa de debates Alexandre Gomes de Pinho (Catanduva/SP) e Pedro Pontes de Azevedo (Mata de São João/BA), que se dedicaram ao tema 7 https://bit.ly/2Lp3yxB

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da usucapião, ficando Daniela Rosário Rodrigues incumbida de tratar da regularização fundiária urbana. Os temas foram escolhidos por serem recorrentes, pela novidade e escassez de doutrina e jurisprudência a respeito. O resultado foi a elaboração de 32 conclusões ou enunciados, tirados a partir de reflexões e debates. As conclusões não se restringiram à usucapião e à regularização fundiária urbana, mas alcançaram outros temas, como retificação administrativa e enfiteuse. Participaram da elaboração das conclusões: Pedro Ítalo da Costa Bacelar (Capim Grosso/ BA) e Luciana Minaré Pereira (Santa Cruz Cabrália/BA), com revisões feitas por Alexandre Gomes de Pinho (Catanduva/ SP), Daniela Rosário Rodrigues e Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP). Segundo o presidente Sérgio Jacomino, as Jornadas Registrais representaram uma iniciativa bastante exitosa para levar o IRIB a todas as regiões do Brasil: “A registradora Daniela Rosário Rodrigues se encarregou de coordenar, com o apoio de colegas de todas as regiões, a realização das jornadas, levando em consideração os interesses locais, buscando criar pontes de colaboração e entendimento entre os vários colegas espalhados pelo país.” O presidente alerta, porém, que o encontro se realizou em 2018 e muita coisa mudou até a publicação da separata em 2020. Novos diplomas legais e normativos foram editados, portanto, o conteúdo serve de guia sem, contudo, substituir a diligência necessária para atuação do registrador em cada caso concreto.


Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata NSCGJSP8): estudo das modificações ao texto do Tomo II das NSCGJSP O objetivo da publicação foi facilitar o estudo das modificações ao texto do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o Provimento 56/2019. Segundo o coordenador da separata, Ivan Jacopetti do Lago, mudanças relevantes estão contidas no capítulo XX, em especial na disciplina do procedimento extrajudicial de usucapião, que incorporou uma série de novos preceitos, colhidos na regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça ou na jurisprudência que vem se firmando sobre o tema. E temas novos passaram a ser tratados, como a multipropriedade.

Boletim IRIB em revista nº 362 (BIR 3629, dezembro/2020): LGPD e palestras do XLV Encontro dos Oficiais de RI do Brasil (Florianópolis) A seção dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais contém: parecer do prof. Juliano Maranhão (USP), analisando a adequação da lei às atividades dos serviços do Registro de Imóveis; Provimento da CGJSP, dispondo sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais; Portaria nº 213/2020, instituindo o Comitê Gestor da LGPD no âmbito do CNJ; e as Metas e Diretrizes 8 http://bit.ly/2XweFHm 9 http://bit.ly/3i9hLdV

Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Extrajudicial em 2021. Em destaque a Diretriz Estratégica nº 3, para assegurar a implementação do SREI em todo o território nacional, pelo ONR, e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal; e a Diretriz Estratégica nº 4, que visa regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na LGPD. E mais: uma entrevista com o desembargador Antônio Carlos Alves Braga Jr. (TJSP) sobre o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos; e uma entrevista com a registradora portuguesa Madalena Teixeira, alertando para a importância da LGPD e para o cumprimento de regras voltadas à segurança e à integridade da informação. Um artigo do registrador Flauzilino Araújo dos Santos focaliza a Incidência da LGPD e do direito ao esquecimento. Finalmente, um artigo do presidente Sérgio Jacomino, com reflexões sobre a estática e a dinâmica do registro, encerra a seção LGPD. Na segunda parte, a revista traz a íntegra das palestras do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Florianópolis (SC), pelo IRIB, com apoio do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, para cerca de 300 participantes. No discurso de abertura o presidente Sérgio Jacomino abordou a mais contemporânea das questões do Registro de Imóveis, ou seja, os desafios postos à atividade numa época de grandes mudanças e transformações em que muitas vezes “as novas tecnologias nos são apresentadas como

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um meio de recondução à racionalidade perdida do próprio sistema jurídico”. No entanto, “a máquina não pode ir além de algoritmos e de estritas relações lógico-formais. Não pode pretender ser mais do que a régua e o compasso nas mãos de um bom artífice, provado na prática de sua atuação profissional.” Para o presidente do IRIB, o desafio dos registradores se traduz na capacidade e na aptidão para assimilar as novas tecnologias e dar-lhes a importância relativa que merecem na estrutura de um bom Ofício de Registro de Imóveis. A palestra magna do prof. Celso Campilongo abordou a função social do registro imobiliário. Ele entende que há uma função latente do registro imobiliário enquanto facilitador do ambiente de negócios. “Por isso a função social do registrador, essa de garantir um ambiente de negócios resistente a numerosos contratos, a relações interpessoais, a contratos incompletos, a incertezas nas relações jurídicas é cada vez mais importante, não o inverso.” As demais palestras trataram dos mais variados temas: ONR (Flauzilino Araújo dos Santos); Doing Business (Carlos Eduardo de Jesus); tratamento de dados pessoais (Luís Paulo Aliende Ribeiro); desjudicialização (Rafael Gruber); polêmicas no procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária (Roberto Lúcio Pereira); publicidade registral das averbações premonitórias (Sérgio Cupolilo e João Pedro Lamana Paiva); condomínio edilício e condomínio de lotes na Lei 13.465 (Marcelo Benacchio e Paulo Cesar Batista dos Santos); arbitragem, mediação e conciliação (Paola de Castro Ribeiro Macedo); regime patrimonial na união estável e no casamento (Francisco Eduardo Loureiro). Os palestrantes internacionais enviaram, gentilmente, suas palestras para publicação: o registrador espanhol Jorge Blanco Urzáiz (cadastro e registro); a professora Mónica Jardim, da Universidade de

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Coimbra (qualificação registral e independência do registrador); e o registrador e professor espanhol Fernando Méndez González (o futuro do RI em tempos de globalização e novas tecnologias).

Boletim IRIB em revista nº 363 (BIR 363, janeiro/2021): exame das duas últimas gestões do presidente Sérgio Jacomino (2017–2018; 2019–2020) O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nasceu no dia 16 de abril de 2020, na assembleia geral eletrônica em que foi aprovado o seu Estatuto Social e eleita a sua primeira diretoria executiva. Todo o processo de especificação do SREI e regulamentação do ONR já estava dado desde a edição do Provimento 89/201910, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI, e estabeleceu diretrizes para o estatuto do ONR. O Provimento 89 foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no transcurso da 53ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2019. Finalmente, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, uma conversão da MP 996/2020, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela e criou o fundo para a implementação e custeio do SREI, “que será gerido pelo ONR e subvencionado pelas unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal”. O círculo se fechou, a história do SREI-ONR está completa e ligada estreitamente à história do próprio Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Esta edição nº 363 do Boletim IRIB em revista constitui uma ajuda-memória e uma prestação de contas da 10 http://bit.ly/Provimento89


administração do presidente Sérgio Jacomino a respeito das duas últimas gestões do IRIB. A partir da reunião de toda a literatura, fotos e vídeos que documentam esse período é possível verificar que o propósito de instituir o Registro de Imóveis eletrônico, de acordo com responsabilidade inequívoca dos registradores desde a edição da Lei 11.977/2009, ocupou espaço central nas duas gestões, ao lado da produção constante do imprescindível debate técnico-científico sobre o Direito Registral Imobiliário.

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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA-COAF) e os Registros Públicos IRIB participa de discussão levada ao CNJ sobre prevenção e combate aos crimes de financiamento ao terrorismo, e delitos de lavagem de dinheiro.

Comitiva do IRIB: Jordan Fabrício Martins, Luciano Dias Bicalho Camargos e Jéverson Luís Bottega

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IRIB desempenhou um papel fundamental junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), participando das reuniões da ENCCLA referentes à Ação 12/2019. Nesses encontros foi discutida a aprovação do plano de trabalho e da minuta de provimento a ser apresentada ao CNJ, relacionada aos crimes de financiamento ao terrorismo, e aos delitos de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998. O texto a seguir foi produzido pelos Oficiais de Registro de Imóveis, Luciano Dias Bicalho Camargos (Vespasiano, MG), e Jordan Fabrício Martins, (3º RI de Florianópolis, SC), a partir da participação em evento do CNJ sobre o Provimento nº 88.

Relatório sobre a participação do IRIB no debate do Provimento CNJ nº 88 O Provimento n° 88 de 1º.10.2019 resultou do Pedido de Providências nº 0006712-74.2016.2.00.0000, requerido em 2016 pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF perante o CNJ (processo eletrônico disponível em sítio próprio da Internet – PJe). O Relator foi o então Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Humberto Martins. Contou com a participação do IRIB e demais entidades representativas das atividades notariais e de registro, bem como de outros órgãos públicos. O IRIB se fez representar pelo seu Vice-Presidente, Dr. Jordan Fabrício Martins, e pelo registrador Dr. Luciano Dias Bicalho Camargos (MG), integrante da Comissão do Pensamento Registral do Instituto. No dia 14 de março de 2019, ocorreu a primeira reunião presencial específica com os representantes das atividades, na sede do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília. A reunião foi coordenada pelo Juiz Auxiliar da Eg. Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Jorsenildo Dourado do Nascimento. Na ocasião foi apresentado o primeiro esboço da minuta que viria a se transformar no Provimento n° 88/2019. No dia 5 de abril de 2019, foi realizada uma videoconferência entre os integrantes da CPRI/IRIB, para tratar das sugestões de aprimoramento da minuta. Nos dias 9 de abril e 14 de maio (2019) foram realizadas duas outras reuniões presenciais em Brasília, no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), para aprimo-

ramento da minuta, com a participação de diversas entidades e órgãos públicos. A última reunião ocorreu no dia 13 de agosto para finalização e consolidação da minuta. No dia 1º de outubro de 2019 aconteceu a solenidade de lançamento do Provimento nº 88, no auditório da sede do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em Brasília, com a participação de diversas autoridades, entre elas o então Presidente do CNJ e STF, Ministro Dias Toffoli. Representando o IRIB, compareceram o registrador Luciano Dias Bicalho Camargos, e o Vice-Presidente Jordan Fabrício Martins. No dia 12 de março de 2020, os mesmos representantes do IRIB participaram do seminário A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, organizado pelo CNJ para debater o Provimento 88, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Luciano Dias Bicalho Camargos – Registrador de Imóveis em Vespasiano/MG; Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFMG; Conselheiro Fiscal do CORI-MG; Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais; Diretor do Cori-BR e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB). Jordan Fabrício Martins – Titular do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; Mestre em Direito pela UFSC; Vice-Presidente do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB).

- Mais sobre ENCCLA-COAF IRIB edita separata do Boletim IRIB em revista (BIR 361, Separata COAF1) para tratar do assunto. O manual do COAF ajuda a instituir controles internos nos cartórios para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro: https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3809

1 http://bit.ly/3i0DiFw

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IRIB tem atuação destacada junto ao CNJ e demais instâncias judiciárias Durante as gestões 2017-2018 e 2019-2020, o IRIB atuou em mais de 50 procedimentos no CNJ, e em mais de 30 procedimentos em órgãos como os Tribunais de Justiça, Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais e outros entes administrativos.

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m dos pilares de trabalho do IRIB é sua atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja de forma direta, respondendo às intimações, solicitações de informações ou pareceres, ou indiretas, a partir do acompanhamento da movimentação de processos, além do auxílio que o Instituto presta a outras instâncias judiciárias. Os temas tratados pelo Instituto variam e a sua divulgação é limitada aos organismos internos do IRIB, como a Diretoria Executiva, Conselhos ou a CPRI – Comissão de Pensamento Registral Imobiliário, criada para dar apoio à presidência em questões técnicas. As dezenas de processos nos quais o IRIB atuou são indicados abaixo. O resultado pode ser consultado em pesquisa nas fontes de jurisprudência dos próprios órgãos. Alguns foram objeto de publicação avulsa – como o Caderno sobre Usucapião Extrajudicial –, outros transitaram internamente e hoje compõem o arquivo do Instituto.

LGPD e as centrais de registradores Em informações prestadas à CGJSP no Processo 2019/109323, ainda pendente de apreciação e deci-

são, em parecer subscrito pelo Presidente do IRIB e pelo Diretor de Tecnologia da Informação, Flauzilino Araújo dos Santos, o IRIB enfrentou a proposta feita por registrador paulista acerca da proibição de centralização de dados em entidades privadas de classe. O tema da proteção de dados pessoais e o impacto da LGPD nas atividades registrais é muito sensível mesmo entre nossos pares e o IRIB, na presente gestão, não se forrou ao desafio de enfrentar o problema em várias oportunidades e oferecer suas conclusões, ainda quando não houvesse unanimidade acerca do assunto. Nesse parecer técnico-jurídico, defendemos a aplicação da LGPD não só em relação aos dados albergados em cada serventia, mas alçando e alcançando as próprias centrais estaduais de registradores, espécie de longa manus dos registradores, reguladas pelo poder público (SJ).

- Para conhecer a íntegra do parecer, acesse: - Manifestação do IRIB (Processo CGJ nº 2020-95134 – LGPD). Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados: https://academia.irib.org.br/xmlui/ handle/123456789/24162

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SINTER – envio de dados registrais por meio da DOI (Declaração de Operação Imobiliária) No PP 0005650-96.2016.2.00.0000, do CNJ, importante debate foi travado. O IRIB sempre sustentou que o Manual Operacional do SINTER não deveria ser homologado pelo CNJ sem que fosse antes ajustado à legislação superveniente – especialmente a Lei 13.465/2017. Sempre sustentamos que o Decreto 8.764/2016 era inconstitucional. Não fora isso, o regulamento teria sido revogado em parte pelo advento da lei citada. Os argumentos apresentados no referido processo foram singelos. As DOI´s são declarações relativas a pessoas e suas mutações patrimoniais, e se acham cobertas pelo manto do sigilo fiscal (art. 198 do CTN; art. 8°, caput, da Lei 10.426/2002; Instrução Normativa RFB 1.112, de 28/12/2010 e § 2º do art. 1º do Decreto Federal 10.046/2019), conjunto normativo que veda o compartilhamento de dados “protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia”. Os registradores temiam enfrentar eventual representação da RFB ao Poder Judiciário para aplicação das penas previstas nos incisos II a IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. A decisão da Sra. Corregedora Nacional, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi categórica: “em face do advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determino a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, pelo menos até que a questão seja mais bem examinada” (decisão de 21/11/2020 – acesso: http://kollsys.org/po7). Mais tarde, tendo em vista as dúvidas que ainda remanesciam, a Sra. Corregedora Nacional decidiu: “Tendo em vista as questões suscitadas, consigna-se que os registradores de imóveis, enquanto não homologado o Manual Operacional pelo Conselho Nacional de Justiça, não devem proceder ao envio dos dados ao Sinter. Outrossim, estando o envio das informações ao Sinter suspenso até que haja a devida homologação do manual, não estarão os registradores, à evidência, enquanto vigente a decisão emanada nos presentes autos, sujeitos, por tais fatos, às penas previstas na Lei n. 8.935/94” (decisão de 11/12/2020 – acesso http://kollsys.org/pqq).

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Outros temas de procedimentos trabalhados CNJ PP 0002759-34.2018.2.00.0000

Segurança tecnológica dos cartórios.

CNJ PP 0004990-68.2017.2.00.0000

Imóvel rural – retificação de registro

CNJ PP 0005308-17.2018.2.00.0000

Aquisição de imóveis rurais por pessoa natural estrangeira.

CNJ PP 0005549-59.2016.2.00.0000

Centrais do Registro de Imóveis

CNJ PP 0005650-96.2016.2.00.0000

SINTER – suspensão do envio dos dados registrais às centrais estaduais e à RFB até que se cumpra a homologação do Manual Operacional pelo CNJ.

CNJ PP 0006712-74.2016.2.00.0000

Lei de Lavagem de Dinheiro – COAF

CNJ PP 0008583-08.2017.2.00.0000

Código Nacional de Matrícula – CNM

CNJ PP 0003469-20.2019.2.00.0000

REURB – dispensa de Habite-se

CNJ PP 0004214-97.2019.2.00.0000

Meio Ambiente e o Registro de Imóveis – minuta de Provimento.

CNJ PP 0006302-11.2019.2.00.0000

Usucapião de imóvel rural em faixa de fronteira.

CNJ PP 0009732-68.2019.2.00.0000

Anuência dos confrontantes no procedimento de georreferenciamento.

CNJ PP 0005735-19.2015.2.00.0000

Terras Indígenas

CNJ PP 0009771-36.2017.2.00.0000

Compartilhamento de dados dos cartórios.

TJMA Processo 29671/2019

Digitalização e gratuidades do Registro de Imóveis

PCA 0004072-59.2020.2.00.0000 (ANOREG/BA)

Solicitação de apoio em PP-CNJ

CGJSP. Processo 2018/94586

Usucapião Extrajudicial – alteração das NSCGJSP

CGJSP. Processo 2018/81973

Alteração das NSCGJSP – Caps. XIII e XXI

CGJSP. Processo 2018/41053

Edital eletrônico – usucapião extrajudicial.

CGJSP. Processo 2018/41053

Regulamentação dos editais de usucapião.

CGJSP. Processo 2017/162940

Alienação Fiduciária – alteração das NSCGJSP

CGJSP. Processo 2017/21919

Título eletrônico de regularização fundiária.

CGJSP. Processo 2016/84421

Atuação da municipalidade na usucapião extrajudicial.

CGJSP. Processo 2019/109323

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Prefeitura de Guarulhos/SP – Regularização Fundiária – art. 75 da Lei 13.465/2017.

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IRIB: trabalho difícil na atuação junto ao Congresso IRIB realizou trabalho hercúleo na defesa dos interesses e prerrogativas dos registradores brasileiros. Em 4 anos examinou mais de 160 projetos, emitindo notas técnicas ou propostas de emendas.

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o longo das gestões 2017-2018 e 2019-2020, o IRIB, por meio de sua diretoria, acompanhou a tramitação dos principais projetos de lei e medidas provisórias relacionados ao Registro de Imóveis. Foram inúmeras as frentes, imensos os desafios na representação dos direitos dos registradores imobiliários junto ao Congresso Nacional. O maior deles foi, sem dúvida, a tentativa de subverter o modelo consagrado de delegação pessoal, tal e como previsto no art. 236 da CF, introduzindo a ideia de “entidade registradora”, constituída por registradores, meta-central que atuaria prestando serviços registrais sob o comando e fiscalização de órgãos do Executivo Federal.

CGG – Central de Gestão de Garantias – ornitorrinco registral A proposta vinha embalada em uma série de emendas apresentadas na tramitação da MP 992/2020, afinal em boa hora enterrada no Congresso Nacional. Uma delas (nº 59) alterava o Código Civil criando a figura de “agente de garantias”. Previa-se ali que

“toda garantia pode ser constituída, registrada, gerida e excutida por um agente de garantia”. Na redação original, defendida inclusive por registradores, o agente de garantias poderia ser um registrador imobiliário ou de títulos e documentos – anomalia logo extirpada. Segundo o presidente Sérgio Jacomino, “o modelo do agente de garantias foi importado do direito francês (agent des sûretés – art. 2488-6 e seguintes daquele Código Civil), o qual, por sua vez, o importou do direito anglo-americano. Embora os aspectos rebarbativos da proposta original tenham sido suprimidos, a transposição assistemática de institutos jurídicos alienígenas, sem uma discussão técnica prévia que envolvesse os principais atores – os registradores – inquinava as propostas com a nódoa de ilegitimidade.” “Havia outras – muitas! – extravagâncias jurídicas, concebidas e defendidas de modo açulado e sem o necessário debate interno que deveria ter sido travado buscando envolver toda a classe dos registradores imobiliários brasileiros – o que não se fez, lamentavelmente. Vimo-nos na necessidade de atacar os barbarismos jurídicos perpetrados contra o sistema registral. Nada nos garante que esse forte impulso não se manifes-

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te novamente e que possa ser embarcado numa nova emenda-jabuti, ou que venha sob a forma de projeto de lei ou mesmo (como se cogita) de medida provisória. As mudanças no quadro legal devem ser feitas após sereno estudo – especialmente quando se importa experiências alienígenas.” O texto com a crítica completa pode ser lido aqui: http://bit.ly/39SERBY

Central de centrais – e o Monstro de Horácio Na mesma emenda legislativa buscava-se acrescentar os artigos (41-B e 41-C) na Lei 9.514/1997 criando o SCGG – Serviço Central de Registro de Garantias. O presidente Jacomino observa: “Nessa figuração assombrosa, criava-se uma meta-central (centrais de centrais) composta pela Central Nacional de Protesto – CENPROT, que tracionaria as serventias notariais e registrais, além das demais centrais extrajudiciais já criadas – registro de imóveis, RTDPJ e RCPN. Tivemos ocasião de nos manifestar nestes termos: ‘Trata-se de um super-registro que transcende as especialidades e desfigura completamente a arquitetura dos serviços notariais e registrais brasileiros – tal

e como estabelecido há décadas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e na Lei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994). Além disso, a proposta subverte a lógica de delegação de atribuições e funções públicas, em caráter pessoal, a profissionais do direito aprovados em concursos públicos, nos termos do art. 236 da CF de 1988. Além disso, pretende-se que essa nova entidade, constituída de pessoas jurídicas privadas seja disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, afrontando a competência constitucional e legal do Poder Judiciário para fiscalizar e normatizar as atividades notariais e registrais (§ 1º do art. 236 da CF/1988 c.c. § 2º do art. 5º da EC 45/2004 c.c. inc. X, art. 8º, da Resolução CNJ 67, de 3/3/2009). A iniciativa é manifestamente inconstitucional e redundará em custosas demandas judiciais que trazem como consequência o congestionamento do aparelho judiciário e o embaraço aos negócios jurídicos imobiliários’”. Para Jacomino “há outras barbaridades – como a inscrição de protestos consumados nas matrículas imobiliárias – propostas que foram, uma a uma, refutadas de modo fundamentado e leal.” Para conhecer em detalhes, acesse: http://bit.ly/ 31kebK

Alguns Projetos de Lei analisados pelo IRIB

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PL nº 4.810/2019

Isenção de emolumentos para regularização fundiária.

PL nº 356/2020

Lei nº 10.169/2000 – redução dos valores de emolumentos.

PL nº 2.633/2020

Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.

MPV nº 897/2019

Afetação de propriedades rurais e Cédula Imobiliária.

PL nº 1.179/2020

Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET).

PL nº 2.876/2020

Registro de imóveis na blockchain.

PL nº 2.942/2020

Prática de atos notariais e de registros públicos de forma eletrônica (regime de plantão).

PL nº 2.967/2020

Gratuidade para aquisição/financiamento do primeiro e único imóvel residencial.

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IRIB Academia reúne acervo doutrinário e jurisprudencial do RI brasileiro O IRIB é a mais importante fonte de pesquisa sobre Direito Registral Imobiliário do País, um verdadeiro patrimônio da comunidade jurídica brasileira. A plataforma IRIB Academia reúne o conteúdo de décadas do que de melhor se produziu em termos de doutrina e informação técnica especializada, fruto do trabalho de grandes juristas que se sucederam no Instituto.

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Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) aproveitou a realização do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, em São Paulo (12 a 14.11.2019) para lançar o portal IRIB Academia – https://academia.irib.org.br/ – mais um serviço exclusivo para seus associados. Totalmente digital, o novo site permite que os registradores obtenham a informação desejada em poucos segundos graças a uma ferramenta tecnológica dinâmica, que possibilita fácil acesso a todo o conteúdo. Como patrimônio da comunidade jurídica brasileira, o IRIB é a mais importante fonte de pesquisa sobre Direito Registral Imobiliário do País. A plataforma reúne o conteúdo de décadas do que de melhor se produziu, em termos de doutrina e informação técnica especializada, fruto do trabalho de grandes juristas que se sucederam no IRIB.

Acesso imediato a todo o conteúdo publicado pelo IRIB O projeto IRIB Academia nasceu da necessidade de acesso rápido e eficaz ao conteúdo acadêmico e especializado publicado pelo Instituto. Foi preciso digitalizar todo o acervo: artigos, livros, revistas, boletins, jurisprudência, perguntas e respostas, contemplando uma taxonomia básica, para permitir a recuperação, em meios eletrônicos, dos riquíssimos conteúdos das publicações. “Era preciso dar um tratamento consistente àquele acervo de modo a revelar as preciosidades que temos dentro desse cubo mágico chamado Instituto de Registro Imobiliário do Brasil”, anunciou o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino. Além do presidente do IRIB, participaram do desenvolvimento do projeto a engenheira mecatrônica, coordenadora do NEAR-lab, Adriana Jacoto Unger, e a gerente de projetos do NEAR-lab, Nataly Cruz. A captação de recursos ficou por conta do registrador de Imóveis em Recife (PE), André Villa Verde de Araújo, responsável por realizar durante o financiamento do projeto uma espécie de crowdfunding, financiamento coletivo que consiste na obtenção de capital para iniciativas de interesse coletivo através da agregação de múltiplas fontes de recursos.

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Produção bibliográfica Foram classificados artigo por artigo, autor por autor, título por título. A digitalização do acervo em alta qualidade, com OCR aliada à associação de metadados, permitiu a indexação do acervo e a busca de palavras-chaves no texto completo. Dentre a produção bibliográfica do IRIB, estão disponíveis as seguintes coleções: - Revista de Direito Imobiliário (RDI): periódico brasileiro mais antigo e importante da área na América Latina, publicada desde 1977 em conjunto com a Thomson Reuters, com 85 edições; - Boletim IRIB em Revista (BIR): meio de comunicação do IRIB com seus associados que publica artigos, notícias, jurisprudência e informações exclusivamente direcionadas para o registrador imobiliário desde 1977, com 363 edições; - Coleção IRIB em Debate (CID): publicada desde 1997, com estudos sobre Direito Registral Imobiliário e trabalhos apresentados nos encontros dos oficiais de Registro de Imóveis em todo o Brasil, com 19 edições. - Boletins Eletrônicos do IRIB, publicados a partir de 1998. - Outros livros avulsos, comunicados internos e documentos administrativos do IRIB.

Palavra do Presidente: IRIB Academia vem para legar acervo às novas gerações Apresento à comunidade de estudiosos de Direito Registral Imobiliário esta obra que é, em essência, um grande edifício construído ao longo de várias décadas. Aqui se reúnem, bem organizadas e indexadas, as obras produzidas por uma plêiade magnífica de registradores e de juristas de escol. Dos fólios tradicionais, feitos em papel, aos repositórios eletrônicos, o IRIB Academia é o resultado de um belo trabalho que se consagrou pela assimilação de iniciativas editoriais que vieram a lume ao longo dos últimos decênios. É chegada a hora de legar às novas gerações o acervo que diligentemente organizei como curador nas quatro sazões em que estive à frente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Os nomes de todos os colaboradores e apoiadores, que desde cedo abraçaram este projeto de modo confiante


e entusiasmado, estão gravados com tintas de ouro nos anais do Instituto. Um nome, todavia, gostaria de evocar e por ele saudar todos os registradores de imóveis do Brasil: ELVINO SILVA FILHO. Um homem singular. Um registrador exemplar. A ele devemos muito do que aqui se encontra. Estamos assentados sobre os ombros de grandes registradores. Em honra à sua memória e à dos que nos legaram esta bela instituição que é o Registro de Imóveis brasileiro, oferecemos este trabalho, desejando longa vida ao Registro de Imóveis brasileiro. São Paulo, Casa Amarela, Natal de 2020. Sérgio Jacomino Presidente - Saiba mais sobre o portal IRIB Academia - Novo Portal reúne o acervo doutrinário e jurisprudencial do RI brasileiro: http://bit.ly/361roXb - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil lança portal para associados: http://bit.ly/3bYs9nV - IRIB Academia tem o maior acervo acadêmico especializado em Direito Registral: http://bit.ly/2Y1Tltu

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Publicações informativas e acadêmicas: atenção ao debate do Direito Registral Imobiliário e aos interesses dos registradores Somente a Revista de Direito Imobiliário (RDI) e o Boletim IRIB em revista (BIR) somam mais de 7 mil páginas em 4 anos, o que demonstra a importância dada pela gestão em disseminar conhecimento.

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1. REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO (RDI) Periódico brasileiro mais antigo e importante da área na América Latina, a RDI possui mais de 80 edições, e é publicada desde 1977, em conjunto com a editora Thomson Reuters. O IRIB divulgou, nos últimos quatro anos, 164 artigos em oito edições da Revista de Direito Imobiliário. As edições 82 a 85 estiveram sob a coordenação editorial do registrador Leonardo Brandelli, e as edições 86 a 89 sob a coordenação editorial do registrador Ivan Jacopetti do Lago. O acervo completo está disponível em: https:// academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/4 Edição nº 82 – Janeiro a Junho de 2017: 740 páginas https://www.dropbox.com/s/ hazd1xtmv5370pk/ 2017-0082-0740-RDI.pdf?dl=0

Edição nº 83 – Julho a Dezembro de 2017: 676 páginas https://www.dropbox.com/s/ ejicc68cwsaqofg/2017-0083-0676RDI.pdf?dl=0

Temas das 8 últimas edições da RDI Doutrina Nacional

60 artigos

Doutrina Internacional

25 artigos

Memória do Direito Imobiliário

02 artigos

Jurisprudência Comentada

23 comentários e 1 parecer

Negócios Imobiliários Internacionais

04 artigos

Lei 13.465/2017

08 artigos

Alienação Fiduciária de Bens Imóveis – 20 Anos da Lei 9.514/1997

05 artigos

30 anos de Constituição Federal e o Direito Imobiliário

15 artigos

1º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário Registrador Nicolau Balbino Filho

03 artigos

40 anos da Lei 6.766/1979

03 artigos

Inovações no tema da Hipoteca

03 artigos

Artigos produzidos no Grupo de Pesquisa da Ennor (ANOREG/BR), em parceria com o IRIB – 2019

05 artigos

2º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário Registrador Nicolau Balbino Filho

02 artigos

Empreendimentos Imobiliários

05 artigos

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Edição nº 84 – Janeiro a Junho de 2018: 772 páginas https://www.dropbox.com/s/ upcw84d5au9hed0/ 2018-0084-0772-RDI.pdf?dl=0

Edição nº 85 – Julho a Dezembro de 2018: 592 páginas https://www.dropbox.com/s/ sb5wql5bdsfqp0e/ 2018-0085-0592-RDI.pdf?dl=0

Edição nº 86 – Janeiro a Junho de 2019: 432 páginas https://www.dropbox.com/s/2e0b4tuoktm1qtl/2019-0086_0432-RDI. pdf?dl=0

Edição nº 87 – Julho a Dezembro de 2019: 512 páginas https://www.dropbox.com/s/l5lzpt2b3zuyeeb/2019-0087RDI.pdf?dl=0

2. BOLETIM IRIB EM REVISTA1 (BIR) O Boletim IRIB em revista traz temas de interesse do universo do Registro de Imóveis, das inovações tecnológicas aos assuntos mais técnicos. De setembro de 2018 (BIR 358) a janeiro de 2021 (BIR 363) foram produzidas 6 edições do Boletim IRIB em revista que totalizaram cerca de 1250 páginas dedicadas principalmente aos conteúdos dos principais eventos realizados pelo IRIB. BIR 3582 – setembro/2018: IRIB debate novas tecnologias A edição contém os três eventos realizados pelo IRIB a respeito de novas tecnologias, buscando refletir sobre o futuro das atividades registrais em tempos de meios eletrônicos e seus recursos computacionais – inteligência artificial, computação cognitiva, machine learning, blockchain etc. BIR 3593 – maio/2019: SREI-ONR Uma edição memorável por resgatar fatos importantes para a história do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A segunda parte da revista traz as palestras do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em São Paulo (26/27 de outubro/2017). As palestras abordaram diferentes aspectos da regularização fundiária com a Lei 13.465/2017. BIR 3604 – fevereiro/2020: Registradores aprovam enunciados sobre ONR 1 https://academia.irib.org.br/xmlui/ handle/123456789/2 2 http://bit.ly/3i9gq6T 3 http://bit.ly/2LALqk2 4 http://bit.ly/2K26nns

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O painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR abriu o XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (30.5 a 3.6.2017, em Curitiba, PR) e, a seguir, o projeto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi apreciado, e seu encaminhamento aprovado por unanimidade. Além da íntegra do painel Perspectivas e desafios do ONR, a edição contém também as demais palestras apresentadas naquele encontro nacional. BIR 3615 – fevereiro/2020: Lei Geral de Proteção de Dados e os Registros Públicos O IRIB e a Arpen/SP, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizaram, nos dias 2 e 3 de setembro de 2019, na sede da EPM, o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos. O Boletim IRIB em revista nº 361 foi inteiramente dedicado a esse debate da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), por juristas, registradores e outros especialistas no tema. O programa incluiu temas como o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos, uma análise do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados nos Registros Públicos (GDPR) e o estudo do conteúdo da LGPD: seus conceitos, regime jurídico aplicável aos registradores, direito à informação versus publicidade registral, direito ao esquecimento, boas práticas e governança no tratamento de dados registrais etc. BIR 361, Separata COAF6: Manual do COAF com orientações sobre o Provimento CNJ 88/2019 O Manual do COAF publicado em separata do Boletim IRIB em revista 361 foi elaborado pela registradora de imóveis de Canoas/RS, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, e revisado pelos membros da Comissão

do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/ IRIB), com a finalidade de ajudar os registradores de imóveis a lidarem com a questão da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, em razão das obrigações regulamentadas pelo Provimento nº 88/2019 do CNJ. BIR 361, Separata Bahia7: Conclusões da I Jornada Registral da Bahia Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador, o IRIB, com apoio da ATC-BA, realizou sua primeira Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana. O resultado foi a elaboração de 32 conclusões ou enunciados, que integram a separata, tirados a partir de reflexões e debates. As conclusões não se restringiram à usucapião e à regularização fundiária urbana, mas alcançaram outros temas, como retificação administrativa e enfiteuse. BIR 361, Separata NSCGJSP8: estudo de modificações do Tomo II O objetivo da publicação foi facilitar o estudo das modificações ao texto do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o Provimento 56/2019, como a disciplina do procedimento extrajudicial de usucapião que incorporou uma série de novos preceitos, colhidos na regulamentação feita pelo CNJ ou na jurisprudência que vem se firmando sobre o tema. E temas novos passaram a ser tratados, como a multipropriedade.

5 http://bit.ly/39k6nYO

7 https://bit.ly/2Lp3yxB

6 http://bit.ly/3i0DiFw

8 http://bit.ly/2XweFHm

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BIR 3629, dezembro/2020: LGPD e palestras do XLV Encontro dos Oficiais de RI do Brasil (Florianópolis) A seção dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais contém, além de outros artigos e entrevistas sobre o tema, parecer do Prof. Juliano Maranhão (USP), analisando a adequação da lei às atividades dos serviços do Registro de Imóveis; Provimento da CGJSP, dispondo sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais; Portaria nº 213/2020, instituindo o Comitê Gestor da LGPD no âmbito do CNJ; e as Metas e Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Extrajudicial em 2021. Na segunda parte, a revista traz a íntegra das palestras do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Florianópolis (SC). BIR 363, janeiro/2021: exame das duas últimas gestões do presidente Sérgio Jacomino (2017–2018; 2019–2020) Esta edição nº 363 do Boletim IRIB em revista constitui uma ajuda-memória e uma prestação de contas da administração do presidente Sérgio Jacomino a respeito das duas últimas gestões do IRIB. A partir da reunião de toda a literatura, fotos e vídeos que documentam esse período é possível verificar que o propósito de instituir o Registro de Imóveis eletrônico, de acordo com responsabilidade inequívoca dos registradores desde a edição da Lei 11.977/2009, ocupou espaço central nas duas gestões, ao lado da produção constante do imprescindível debate técnico-científico sobre o Direito Registral Imobiliário, o atendimento à pauta do Judiciário e o acompanhamento legislativo, além das incontáveis publicações aqui listadas.

3. COLEÇÃO CADERNOS IRIB10 A coleção Cadernos IRIB é voltada à orientação técnica e profissional dos registradores de imóveis, com conteúdo prático-teórico: Condomínio de lotes e loteamentos fechados11 – Marinho Dembinski Kern, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquaritinga (SP). Os empreendimentos fechados, loteamentos e condomínios de lotes, sempre foram alvo de polêmica sobre sua admissibilidade em razão da ausência de previsão na legislação nacional. O autor examina essas duas figuras a partir da regulamentação trazida pela Lei nº 13.465/2017, explicitando os principais aspectos práticos que norteiam o registro desses empreendimentos. Direito de Laje12 – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto, Oficial do Registro de Imóveis de Tarumirim (MG). A Lei nº 13.465/2017, que teve como objetivo modernizar a Regularização Fundiária (Reurb), introduziu a laje como direito real, no rol do art. 1.225 do Código Civil, criando regulamento próprio para esse direito no Título XI (Da Laje) do Livro III (Do Direito das Coisas), da Parte Especial do Código. Desse modo, o novo instituto não está restrito às hipóteses de Reurb, podendo ser utilizado de forma ampla, por particulares e entes públicos, de acordo com a vontade das partes. O autor se dedica a essa nova forma de propriedade.

10 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3772 11 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3796 9 http://bit.ly/3i9hLdV

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12 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3773


Usucapião Extrajudicial13 – Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente (SP); Henrique Ferraz Corrêa de Melo, Oficial de Registro de Imóveis de Itapevi (SP); Ivan Jacopetti do Lago, Oficial do 4º Registro de Imóveis de São Paulo (SP) e Jéverson Luís Bottega, Oficial de Registro de Imóveis em São Lourenço do Sul (RS). Os autores examinam as modalidades de usucapião e a legislação específica da usucapião extrajudicial, entre outros temas, dedicando-se especialmente à prática da usucapião extrajudicial. A edição traz os vários modelos utilizados na atividade cotidiana dos cartórios.

4. COLEÇÃO IRIB ACADEMIA14 A coleção dedica-se à publicação de teses, dissertações, monografias e demais produções acadêmicas de registradores de imóveis. Em 2020, o IRIB publicou: - A Propriedade Horizontal em perspectiva de Direito Comparado – Portugal e Brasil15 – Jéverson Luís Bottega

5. COLEÇÃO IRIB EM DEBATE16 (CID) Publicada desde 1997, a coleção IRIB em Debate traz estudos sobre Direito Registral Imobiliário, além de trabalhos apresentados nos Encontros dos Oficiais de Registro de Imóveis em todo o Brasil. São mais de 20 edições publicadas em mais de vinte anos. Acesso: https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/ 123456789/3/browse?type=title

13 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/24080

6. PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS IPRA-CINDER International Review Nº 1 – IRIB (Janeiro/ Junho 2017)17 Tema: Blockchain

IPRA-CINDER International Review Nº 2 - IRIB (Junho 2019)18 Tema: Organização Institucional dos Registros

7. IRIB MEMÓRIA O acervo IRIB Memória reúne comunicados, cartas, relatórios técnicos e projetos, entre outros documentos, desenvolvidos pelo presidente Sérgio Jacomino e sua equipe durante as duas gestões (2017-2020). Os conteúdos divulgam as atividades do IRIB, em especial a respeito do ONR-SREI, além de relatórios técnicos sobre os demais projetos, como o dos Índices Estatísticos do Registro de Imóveis. Consultas: https://academia.irib.org.br/xmlui/ handle/123456789/3774

8. BOLETIM ELETRÔNICO IRIB A versão eletrônica do Boletim IRIB nasceu em outubro de 1998, pelas mãos do registrador Sérgio Jacomino, então oficial interino do 2º Registro de Imóveis de Franca (SP), onde colaborava espontaneamente com o presidente do IRIB, na época, Lincoln Bueno Alves (1º RI/Franca). Os primeiros boletins eletrônicos foram distribuí-

14 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3807 15 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3808

17 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3802

16 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3

18 https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/3803

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dos para limitadíssima lista de avançados e pujantes leitores, entre aqueles oficiais de RI interessados que já dispunham de um endereço de e-mail. O objetivo era produzir conteúdo original e imediato, uma vez que o tradicional boletim impresso já não respondia à necessidade de informação em tempo real. “Os BE´s, como ficaram desde logo conhecidos, deram um salto quantitativo e qualitativo”, relembra Jacomino. Em poucos meses uma legião de leitores acompanhava atentamente o que se postava todas as manhãs – um misto de informativo e crítica, jurisprudência, doutrina e curiosidades históricas. O Boletim Eletrônico IRIB foi precursor de inúmeros outros veículos similares que mais tarde passaram a ser produzidos pelas entidades de notários e registradores em todo o país. Desde o ano anterior (1997), já existia o site IRIB, igualmente criado e desenhado por Sérgio Jacomino graças ao Front Page, um editor HTML da Microsoft, que permitia criar e gerir páginas web. Esse primeiro site IRIB pode ser visto aqui: http:// bit.ly/site-irib “A página, bastante modesta, ficou no ar por longos anos até que a querida amiga e saudosa Maira Brigliadori o remodelou completamente e lhe deu novas funcionalidades”, diz Jacomino. E completa: “O IRIB deve contabilizar o feito ao presidente Lincoln Bueno Alves, um dos mais ativos e sábios presidentes do IRIB. Decidiu não só a criação do site, como impulsionou a trajetória editorial do Instituto com sintonia fina posta nos anseios dos nossos colegas.” “Sinto-me partícipe de um grande movimento que leva os cartórios, inexoravelmente, à economia digital. Deu-me a Providência a chance de contribuir, com meus minguados recursos, para que esse movimento se iniciasse na década de 1990 e não mais se interrompesse”. No link a seguir podem ser consultadas as edições mais recentes. Edições anteriores podem ser acessadas, na mesma página, por data, título e assunto. Boletim Eletrônico IRIB: https://academia.irib. org.br/xmlui/handle/123456789/3824

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Formação continuada dos profissionais de Registro de Imóveis Com objetivo de contribuir para a formação continuada dos profissionais envolvidos com o registro de imóveis nas serventias, o IRIB investiu na organização de cursos e seminários em várias regiões do Brasil. Promoveu, ainda, atividades de capacitação em outros países para intercâmbio de conhecimentos.

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EVENTO DE RECEPÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO DA BAHIA O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia promoveu, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2017, um encontro reunindo os aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro da Bahia. O IRIB esteve presente no evento, para dar boas-vindas aos novos aprovados, e distribuiu publicações aos interessados em conhecer os seus serviços. O IRIB contou com o apoio do Oficial de Registro de Imóveis de Dias D’ávila e vice-presidente do IRIB para o Estado da Bahia, Milton Barbosa da Silva, e da Oficial de Registro de Imóveis em Jacobina (BA), Neusa Maria Arize Passos.

IV ENCONTRO DE DIREITOS REAIS – COIMBRA/PORTUGAL Realizado nos dias 20 e 21 de abril de 2017, no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, o IV Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial foi promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registais (CeNoR) da Universidade de Coimbra. Coordenado pela presidente do CeNoR, professora doutora Mónica Jardim, o Encontro discutiu temas importantes para a atividade notarial e registral: Di-

IV Encontro de Direitos Reais – Coimbra/Portugal

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reitos reais de habitação provisória; Proteção da Casa da Habitação; Escrituras Eletrônicas e Registro Eletrônico; Divórcio Internacional. O evento contou com o apoio do IRIB e de outras entidades representativas do Direito Notarial e Registral. - Mais - Programa – https://irib.org.br/eventos/index/ iv-encontro-de-direitos-reais-dos-registros-edireito-notarial

CURSO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO NA BAHIA O relacionamento com os órgãos correcionais e de fiscalização foi o tema do curso de iniciação nas atividades registrais imobiliárias realizado em Salvador (BA) no dia 15 de maio de 2017. Participaram do painel, o desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP), e a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, Andrea Paula Rodrigues de Miranda. - Mais - Reportagem – https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/o-relacionamento-com-os-orgaos-correicionais-e-de-fiscalizacao-e-abordado-no-curso-de-iniciacao-realizado-na-bahia


Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário na Bahia

I JORNADA REGISTRAL NA BAHIA – USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Promovido e organizado pelo IRIB, o curso foi realizado nos dias 27 e 28 de abril de 2018, no Hotel Salvador Business Flat, em Salvador, com carga de 9 horas. Foram docentes, a diretora da Escola Nacional de Registradores (ENR), Daniela Rosário Rodrigues; Alexandre Gomes de Pinho, 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva; e o Oficial do Registro de Imóveis de Mata de São João (BA), Pedro Pontes de Azevedo. - Mais sobre a I Jornada Registral na Bahia - Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/jornadas-registrais-do-irib-usucapiao-eregularizacao-fundiaria-em-debate

EM SANTA CATARINA – USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA A II Jornada Registral foi ministrada nos dias 18 e 19 de maio de 2018, no Hotel Sibara, em Balneário Camboriú (SC), com carga de 15 horas. Docentes: Daniela Rosário Rodrigues, diretora da ENR; Bianca Castellar de Faria, Oficial do 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC); e Luiz Eduardo Freyesleben Silva, Oficial do Registro de Imóveis de Curitibanos (SC). - Mais sobre a II Jornada Registral em Santa Catarina - Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/ii-jornada-registral-do-irib-em-santa-catarina-auditorio-lotado-confirma-o-sucesso-da-iniciativa

II JORNADA REGISTRAL

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III JORNADA REGISTRAL NO PARÁ – USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Coordenada pela diretora da ENR Daniela Rosário Rodrigues (RI de Monte Mor/SP), a III Jornada Registral contou com docência dos registradores Fábio Ribeiro dos Santos, Oficial do Registro de Imóveis de Campos do Jordão (SP), e Alexandre Gomes de Pinho (2º RI Catanduva/SP). Foi realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2018, no Hotel Radisson, em Belém/PA. - Mais sobre a III Jornada Registral no Pará - Anúncio: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/belem-pa-recebera-terceira-edicao-da-jornada-registral-do-irib

CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO – CATANDUVA/SP O I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário foi realizado na cidade paulista de Catanduva (SP), em 19 de maio de 2018. O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, e o registrador Giuliano Marcucci Costa (Palestina/SP), proferiram palestras sobre os seguintes temas: evolução do direito registral brasileiro (da manuscrição ao fólio real eletrônico) e aspectos relevantes dos imóveis rurais. - Mais - Entrevista com o registrador paulista e palestrante Fábio Ribeiro dos Santos – https://www.irib.org.br/ noticias/detalhes/catanduva-sedia-curso-de-exten-

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sao-em-direito-registral-imobiliario - Imóvel rural em debate. Entrevista com o Oficial de RI de Palestina, Giuliano Marcucci Costa – https:// www.irib.org.br/noticias/detalhes/imovel-rural-em-debate

IRIB ENCONTRA REGISTRADORES DA REGIÃO DE CATANDUVA/SP A convite do registrador Alexandre Gomes de Pinho, 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, esteve na cidade no dia 18 de maio de 2018, para falar sobre a modernização do sistema registral brasileiro.


I CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO – CATANDUVA/SP Realizado em 16 de junho de 2018, na cidade paulista de Catanduva (SP), o curso tratou do tema dos Condomínios e foi ministrado pelo diretor de Assuntos Institucionais do IRIB, Daniel Lago Rodrigues. Também proferiram palestras, a diretora da Escola Nacional de Registradores, Daniela Rosário Rodrigues, e o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (1ª TURMA, SP) – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS O IRIB realizou, no dia 7 de abril de 2018, em São Paulo, no auditório Elvino Silva Filho, na sede do 7º Registro de Imóveis de São Paulo, o workshop Usucapião Extrajudicial – aspectos teóricos e práticos (primeira turma). O evento foi coordenado pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná, Francisco José Barbosa Nobre, Oficial do Registro de Imóveis de Piraquara (PR), autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. - Mais - Reportagem – https://irib.org.br/noticias/deta-

lhes/curso-undefinedusucapiao-extrajudicial-reune-registradores-de-imoveis-em-sp

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (2ª TURMA, SP) – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS O curso Usucapião Extrajudicial – aspectos teóricos e práticos-II foi realizado no dia 28 de abril de 2018, mais uma vez no 7º Registro de Imóveis de São Paulo, ministrado pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná, Francisco José Barbosa Nobre, Oficial do Registro de Imóveis de Piraquara (PR).

Usucapião Extrajudicial (1ª turma, SP) – Aspectos Teóricos e Práticos

Usucapião Extrajudicial (2ª turma, SP) – Aspectos Teóricos e Práticos

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (3ª E 4ª TURMAS, VITÓRIA/ES) – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS No dia 5 de maio de 2018, em Vitória (ES), foi realizado o curso Usucapião Extrajudicial – aspectos teóricos e práticos, 3ª turma, para 90 participantes, no Hotel Bourbon Residence, ministrado pelo registrador Francisco José Barbosa Nobre, Oficial do Registro de Imóveis de Piraquara (PR).

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (4ª TURMA, RECIFE-PE) – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS A 4ª edição do curso foi realizada em Recife (PE), no dia 16 de junho de 2018, e contou com a participação de 86 pessoas.

-USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (5ª TURMA, GOIÂNIA-GO) – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS A cidade de Goiânia (GO) recebeu a 5ª turma, em 25 de agosto de 2018, no Hotel Mercure Goiânia, com a participação de 74 pessoas.

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CONEXÃO SÃO PAULO – COIMBRA (11.6.2018) No dia 11 de junho de 2018, a cidade de São Paulo recebeu a primeira edição do que viria a ser uma conexão acadêmica promovida pelo IRIB. O primeiro simpósio da série, com o tema Direitos Reais versus Direitos Pessoais – A Eficácia Real de Direitos Pessoais, foi realizado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com a participação da professora Dra. Mónica Jardim, dos professores Celso Campilongo e Otavio Luiz Rodrigues Jr., e do magistrado José Marcelo Tossi Silva (TJSP).

- Mais sobre o simpósio em SP (11.6.2018) - Reportagem: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ direitos-reais-versus-direitos-pessoais - Lançamento – Estudos sobre Direitos Reais e Registo Predial (Mónica Jardim): http://bit.ly/ ConexãoCoimbraSP-Livro

DIREITOS REAIS EM DEBATE NA ACADEMIA A convite do IRIB, no dia 13 de junho de 2018, a Profa. Dra. Mónica Jardim proferiu palestra para os alunos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Após uma série de debates com a participação da Dra. Mónica Jardim, nas faculdades de direito USP, IDP e São Bernardo, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, entrevistou a professora. Acesso: https:// www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-entrevista-monica-jardim-durante-sua-passagem-pelo-brasil


Direitos reais em debate na academia

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V ENCONTRO DE DIREITOS REAIS, DIREITO DOS REGISTROS E DIREITO NOTARIAL EM COIMBRA O V Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial foi realizado pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais (CeNoR) e pela ANB, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, entre os dias 10 a 13 de outubro de 2018. Participaram do evento, os representantes do CeNoR, da Escola do Ministério Público de São Paulo, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Magistrados do Brasil, do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), do Colégio Notarial do Brasil – Seccional São Paulo (CNB/SP), e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Temas: papel dos notários na prevenção da lavagem de dinheiro, mudança de sexo no registro civil e os problemas de identidade de gênero; reestruturação fundiária: direito civil, procedimento e questões registrais; reconhecimento de direitos reais estrangeiros. Uma mesa redonda discutiu o direito real de laje, o direito de superfície e a propriedade horizontal. - Mais Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/v-encontro-de-direitos-reais-direito-registral-e-direito-notarial

CONEXÃO COIMBRA – SÃO PAULO (7.3.2019) Intercâmbio acadêmico. O Centro de Estudos Notariais e Registais (CeNoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, e a Faculdade de Direito da USP promoveram o simpósio Registros públicos e as novas tecnologias da informação e comunicação, sob coordenação da professora doutora Mónica Jardim. O evento foi realizado na Universidade de Coimbra, Portugal, no dia 7 de março de 2019. Mais uma iniciativa visando preparar os registradores imobiliários para as profundas transformações tecnológicas na atividade. O simpósio teve organização do CeNoR com apoio do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Universidade do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL). - Mais sobre o simpósio em Coimbra (7.3.2019) - Anúncio: http://bit.ly/ConexãoCoimbraSP-7março - Programa: http://bit.ly/CoimbraSP-Programa7-3 - Vídeo-reportagem do evento: https://vimeo.com/ 329651091/1b4bb0e420

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CONEXÃO SÃO PAULO – COIMBRA (25.11.2019) O IRIB realizou a terceira edição do simpósio com o tema Direitos Reais – Tradição e Modernidade na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no dia 25 de novembro de 2019. Entidades promotoras: Faculdade de Direito da USP, CeNoR – Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Paulista da Magistratura, ARPEN-SP, OAB-SP, NEAR-lab e IRIB. - Mais sobre o simpósio em SP (25.11.2019) - Informações sobre o evento: http://bit.ly/ConexãoCoimbraSP-25novembro - Programa: http://bit.ly/CoimbraSP-Programa25-11

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VI ENCONTRO DE DIREITOS REAIS, DIREITO REGISTRAL E DIREITO NOTARIAL – DAS PESSOAS E DAS COISAS O Centro de Estudos Notariais e Registais (CeNoR) promoveu, entre os dias 8 e 9 de outubro de 2019, o VI Encontro de Direitos Reais, Direito Registral e Direito Notarial – Das Pessoas e Das Coisas, na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal). O IRIB e o NEAR-lab participaram com as palestras A tokenização do direito de propriedade e sua circulação e objeto de garantias – uma regeneração do Sistema Torrens?; e Abandono e renúncia abdicativa de Direitos Reais – aspectos substanciais, notariais e registrais. - Mais - Reportagem – https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/irib-e-near-lab-participam-de-encontro-em-coimbra

FERNANDO MÉNDEZ GONZÁLEZ FAZ PALESTRA SOBRE FÉ PÚBLICA REGISTRAL EM SP Diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha, o professor e registrador da propriedade em Barcelona, Fernando P. Méndez González atendeu ao convite do IRIB para ser o conferencista convidado do seminário A função da fé pública registral no sistema de transmissão de bens imóveis – a diligência exigida aos adquirentes na era da informação. O evento, realizado no dia 4 de setembro de 2017, marcou o lançamento do Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP/SP. Antes de sua conferência, Fernando Méndez González concedeu entrevista à equipe de jornalismo do IRIB. A conversa teve a mediação do diretor de Relações Internacionais do Instituto, Ivan Jacopetti do Lago. Acesso: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/fernando-mendez-gonzalez-palestra-sobre-a-fe-publica-registral-atrai-juristas-em-sp

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IRIB ACADEMIA PROMOVE LIVES DE CONTEÚDO ACADÊMICO Com o intuito de divulgar conteúdos de caráter acadêmico, o IRIB Academia promoveu diversas lives em seu canal do YouTube. Acesso em http://youtube. com/c/IribAcademyIRIB - Temas: - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC em debate O IRIB convidou os registradores Ivan Jacopetti do Lago (SP) e Jéverson Luís Bottega (RS), com a intermediação da registradora Naila Khuri (SP) para debater e aprofundar aspectos práticos e teóricos o tema. Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v= PihHDzDK1v4&t=288s Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v= qCgq_-oZ8p4 Parte 3: https://www.youtube.com/watch?v= qCgq_-oZ8p4 - A Propriedade Horizontal em debate O lançamento do livro de Jéverson L. Bottega propiciou a discussão sobre o tema da propriedade horizontal e teve a participação da Prof. Dra. Mónica Jardim e do advogado Melhim Namem Chalhub: https://www.youtube.com/watch?v=9EawE21vFro - Direito de Laje: lançamento de mais um volume da coletânea Cadernos IRIB O lançamento do livro Direito de Laje, de Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto contou com a mediação de André Villaverde, Oficial do 2º Registro de Imóveis do Recife. O autor apresentou os principais aspectos desse novo instituto do Registro de Imóveis, constituído a partir da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, e que tornou a laje um direito real: https://www.youtube.com/watch?v= yswbGbvnGlc - A importância econômica da preservação do Registro de Imóveis No dia 29 de outubro de 2020, o professor e registrador da propriedade em Barcelona, Fernando P. Méndez González, proferiu palestra sobre o tema e participou de debate com Lorruane Matuszewski Machado, Oficial de Registro de Imóveis em Palmital (SP), e Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB: https://www.youtube.com/watch?v=WF8g0BiOcg0

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Encontros nacionais e regionais oferecem atualização profissional Nas duas últimas gestões, entre os anos de 2017 e 2020, o IRIB não poupou esforços para proporcionar aos registradores brasileiros as melhores oportunidades para a convivência com seus pares e uma rica troca de experiências. Ao mesmo tempo, palestras e debates com os maiores especialistas do Direito Registral do Brasil e do mundo contribuíram para o crescimento e desenvolvimento profissional dos registradores imobiliários.

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XLIV ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – CURITIBA/PR De 30 de maio a 3 de junho de 2017, o IRIB realizou o XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil no Hotel Four Points By Sheraton, em Curitiba, Paraná, para 380 participantes. O painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR abriu o Encontro e, em seguida, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi apreciado e seu encaminhamento aprovado por unanimidade. Foram votados cinco enunciados abordando a implantação do ONR; as Centrais de Serviços Estaduais; a interoperabilidade; e a autorregulação da atividade registral em caráter nacional. Está tudo documentado

na edição 360 do Boletim IRIB em revista, bem como a íntegra de todas as palestras: http://bit.ly/2K26nns -Mais sobre o XLIV Encontro Nacional do IRIB Programa: https://irib.org.br/eventos/xliv-encontro-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis-do-brasil Reportagens: https://www.irib.org.br/noticias/ tags/XLIV%20Encontro%20Nacional Início dos trabalhos (reportagem): https://www. irib.org.br/noticias/tags/XLIV%20Encontro%20 Nacional Cobertura completa (BIR 360): http://bit. ly/2K26nns

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XLIV ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – CURITIBA/PR

XLV ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – FLORIANÓPOLIS/SC O IRIB realizou o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil no Hotel Majestic Palace, em Florianópolis (SC), de 17 a 19 de outubro de 2018, para cerca de 300 participantes. O professor Dr. Celso Campilongo (FD – USP) abordou a função social do registro imobiliário. Ele entende que a função social do registrador, de garantir um ambiente de negócios resistente a numerosos contratos, a relações interpessoais, a contratos incompletos, a incertezas nas relações jurídicas é cada vez mais importante. As palestras trataram dos mais variados temas: ONR (Flauzilino Araújo dos Santos); Doing Business (Carlos Eduardo de Jesus); tratamento de dados pessoais (Luís Paulo Aliende Ribeiro); desjudicialização (Rafael Gruber); polêmicas no procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária (Roberto Lúcio Pereira); publicidade registral das averbações premonitórias (Sérgio Cupolilo e João Pedro Lamana Paiva); condomínio edilício e condomínio de lotes na Lei 13.465 (Marcelo Benacchio e Paulo Cesar Batista dos Santos); arbitragem, mediação e conciliação (Paola de Castro Ribeiro Macedo); regime patrimonial na união estável e no casamento (Francisco Eduardo Loureiro). Palestrantes internacionais: o registrador espanhol Jorge Blanco Urzáiz (cadastro e registro); a professora Mónica Jardim, da Universidade de Coimbra (qualificação registral e independência do registrador); e o registrador e professor espanhol Fernando Méndez González (o futuro do RI em tempos de globalização e novas tecnologias). A íntegra das palestras está no Boletim IRIB em revista nº 362: http://bit.ly/3i9hLdV - Mais sobre o XLV Encontro Nacional do IRIB Programa: https://irib.org.br/eventos/index/xlv-encontro-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/xlv-encontro-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis-do-brasil-reune-cerca-de-300-pessoas-em-florianopolis-sc Cobertura completa (BIR 362): http://bit. ly/3i9hLdV

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XLV ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – FLORIANÓPOLIS/SC

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XLVI ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – SÃO PAULO/SP O Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, na cidade de São Paulo, recebeu 306 participantes para o XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, de 12 a 14 de novembro de 2019. “Cheguei ao IRIB com a missão de construir pontes. Esse era o lema da minha campanha. Atingimos um momento em que é necessário, mais do que nunca, construir essas pontes. Buscar um entendimento, buscar a conciliação de congregar os colegas e acolhê-los”, declarou o presidente Sérgio Jacomino na abertura do evento. Entre os temas do Encontro, destaque para a Lei nº 13.709 (LGPD), Lei Geral de Proteção de Dados, então recém-aprovada. - Mais sobre o XLVI Encontro Nacional do IRIB Programa: https://irib.org.br/eventos/xlvi-encontro-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis-do-brasil#slug3 - Reportagem: https://www.irib. org.br/noticias/detalhes/discurso-de-uniao-e-novos-desafios-marcam-dia-de-abertura-do-xlvi-encontro-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis-do-brasil-em-sao-paulo

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36º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SÃO PAULO/SP O Encontro reuniu cerca de 400 participantes na cidade de São Paulo, no Novotel Jaraguá, nos dias 26 e 27 de outubro de 2017. As palestras abordaram diferentes aspectos da regularização fundiária com a Lei 13.465/2017 e podem ser acessadas no Boletim IRIB em revista nº 359: http://bit.ly/2LALqk2

- Mais sobre o 36º Encontro Regional do IRIB Programa: https://irib.org.br/eventos/36oencontro-regional-dos-oficiais-de-registrode-imoveis Reportagem – 1º dia: hhttps://www.irib.org.br/ noticias/detalhes/encontro-regional-do-irib-reune-em-sao-paulo-mais-de-400-participantes Cobertura completa (BIR 359): http://bit.ly/ 2LALqk2

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37º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – MACEIÓ/AL Maceió recebeu 94 participantes para o 37º Encontro Regional do IRIB, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, nos dias 7 e 8 de junho de 2018. A professora Dra. Mónica Jardim, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, presidente do Centro de Estudos Notariais e Registais

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(CeNoR), proferiu a palestra magna Cadastro técnico multifinalitário e o Registro de Imóveis – uma interconexão necessária. O Encontro discutiu temas relacionados à regularização fundiária e inovações legislativas decorrentes da Lei nº 13.465/2017, como a criação de novos institutos de direito civil e outros temas relevantes. Programa: https://irib.org.br/boletins/detalhes/4453


38º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – CUIABÁ/MT Entre os dias 24 e 25 de junho de 2019, 224 participantes se reuniram no Hotel Deville Prime, em Cuiabá, para o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O destaque do Encontro foi o lançamento da IPRA-CINDER International Review nº 2. A revista é editada em parceria com o IRIB e o lançamento foi mundial. “O IRIB tem sido a ponta de lança do IPRA-CINDER na América Latina, uma publicação de alto nível acadêmico. Essa edição tem artigos de professores da Inglaterra, Austrália, Espanha e do Canadá”, comentou o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago. “É uma forma de levar os temas do registro para um fórum mundial, bem como de entrar nas universidades”, observou o presidente Sérgio Jacomino. - Mais sobre o 38º Encontro Regional do IRIB - IRIB lança 2ª edição da Revista IPRA-CINDER: http://bit.ly/IPRA-CINDER-Report2019 - IPRA-CINDER Internacional Review nº 2 (2019). Tema: privatização dos registros públicos de direitos – http://bit.ly/IPRA-CINDER2019 Programa: https://irib.org.br/eventos/index/38o-encontro-regional-dos-oficiais-de-registro-de-imoveis Abertura:https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/solenidade-de-abertura-do-38o-encontro-regional-do-irib-em-cuiaba-traz-reflexao-profunda-sobre-o-registro-de-imoveis-brasileiro Reportagens: https://irib.org.br/home/busca?palavra=38º+Encontro+Regional+

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CONFRATERNIZAÇÃO: HOMENAGEADOS COM A MEDALHA JÚLIO CHAGAS E ANÚNCIO DE CHAPA ÚNICA PARA O BIÊNIO 2019/2020 Realizado no espaço de eventos Casa Quintal na cidade de São Paulo, em 3 de dezembro de 2018, o coquetel de confraternização foi marcado por homenagens aos registradores Jether Sottano, Antonio Carlos Carvalhaes e Lincoln Bueno Alves. Todos receberam a medalha Júlio Chagas, instituída em homenagem ao fundador e primeiro presidente do IRIB, Júlio de Oliveira Chagas Neto, e destinada a agraciar personalidades do Direito Registral Imobiliário. O encontro marcou o encerramento da gestão 2017/2018 e o lançamento da chapa única “Sendas para o Futuro”, que acabou eleita para o biênio 2019/2020, encabeçada pelos registradores Sérgio Jacomino, para a presidência, e Jordan Fabrício Martins (SC) para a vice-presidência. - Mais sobre a homenagem com a medalha Júlio Chagas Reportagem:https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-reune-associados-e-colaboradores-para-coquetel-de-confraternizacao-de-fim-de-ano-em-sao-paulo

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JETHER SOTTANO – UM HOMEM ALÉM DE SEU TEMPO Sérgio Jacomino

Gostaria de abrir um pequeno parêntese para fazer um registro estritamente pessoal. Jether esteve conosco nesse dia. Terá sido a última participação do querido registrador em um evento do IRIB. Mais importante ainda será o fato de que ele esteve presente também na aprovação dos estatutos sociais do ONR, dando-nos uma emocionante declaração (https:// youtu.be/-QkmQDt1N4Y). O peso simbólico da sua participação é imenso e não me passou despercebido. Ele esteve na fundação do IRIB e agora, no limiar de uma nova era do Registro de Imóveis eletrônico, ele nos aparece como uma estrela fugaz, porém de um brilho raro e de extraordinária beleza. Ele abriu os portais para o novo, revelando-nos, de modo mágico, a importância desta ponte intergeracional que nos liga aos primórdios do Registro brasileiro e lança suas luzes ao futuro. Fiz questão de indicar o seu nome para receber a Medalha Júlio Chagas do IRIB pelas extraordinárias contribuições que deu ao Instituto e ao Registro de Imóveis brasileiro. Dedico-me, neste exato momento, a recuperar a memória do Registro de Imóveis brasileiro. Edito um vídeo com um depoimento de Jether colhido por mim no ano de 2006. Tinha, àquela altura, a mesma intenção que hoje me anima a buscar a conservação da memória do Registro de Imóveis brasileiro. Talvez possamos criar

um Museu da Imagem e do Som do Registro de Imóveis brasileiro a partir de uma sugestão recebida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (Corregedoria Nacional). Tenho esperança de que esse projeto, tão antigo quanto desejado, que se inaugurou pela contribuição da historiadora paulista Adriana Gianvecchio, na mostra por ela organizada e denominada “Projeto Irib em Revista – Retratos & Registros” no transcurso do XXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (Foz do Iguaçu, PR, 17 a 21.9.2001). Foi uma feliz (e merecida) homenagem aos sócios fundadores que fizeram a história do Instituto desde 1974. Para maiores detalhes vide o Boletim do IRIB n. 292, de setembro de 2001, p. 229 (https:// academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/2029). Temos uma dívida de gratidão aos homens que nos revelaram, pelo brilho de sua inteligência, o Registro de Imóveis brasileiro, nossa profissão e destino. Uma nótula final. Jether nos deixou no dia 12 de janeiro de 2021, depois de longos 103 anos bem vividos. Foi-se, suave e gentil, como a brisa na tarde radiosa. Como registrou o Velho Leão do Jocquey, Dr. Ermitânio Prado, “a cada registrador dessa grei que parte se produz um vácuo, um deserto que avança pouco a pouco sobre as terras férteis de outrora.” Talvez tenha razão. Sua passagem deixa-nos com uma sensação de vazio, mas ao mesmo tempo confirma-nos a certeza de que nada foi em vão. Até breve, querido amigo.

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IRIB: representação do registrador brasileiro em eventos nacionais e internacionais Seminário Internacional de Governança de Terras na UNICAMP; evento do Banco Mundial na Espanha; workshop do MPSP sobre questões notariais e registrais; Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial; debate no Peru sobre cadastro e registro; visita ao Registro de Imóveis de Havana; Conferência Anual do Banco Mundial sobre Terra e Pobreza; visita ao Ministério da Economia; participação no evento Integra Brasil Digital: o IRIB, por seu presidente, diretores e colaboradores se empenhou em representar e defender os interesses de seus associados no Brasil e no mundo.

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REUNIÃO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOBRE O SINTER A convite da Receita Federal, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, participou de uma reunião sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Estiveram presentes, pela Receita Federal, o coordenador-geral de Gestão de Cadastro, Daniel Belmiro Fontes, e o coordenador substituto, Wolney de Oliveira Cruz. Também acompanharam o encontro o diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, e o registrador de imóveis em Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues.

O encontro aconteceu na sede da Biblioteca Medicina Animae, Rua Frei Caneca, 558, São Paulo, capital. Além do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, participaram Filipe Pontual (ABECIP – Diretor), Daline Virmo Gonçalez (ABECIP), Daniel Lago Rodrigues, Ivan Jacopetti do Lago e Henrique Ferraz.

REUNIÃO COM ABECIP PARA TRATAR DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS O IRIB se reuniu com representantes da ABECIP, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, para tratar do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no dia 10 de fevereiro de 2017.

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AUDIÊNCIA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO SREI-ONR No dia 10 de abril de 2017, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, o diretor de Tecnologia da Informação, Flauzilino Araújo dos Santos, e o registrador de imóveis em Taboão da Serra (SP), Daniel Lago Rodrigues, participaram de audiência com o diretor de Regulação do Banco Central, Dr. Otávio Damaso. O encontro serviu para apresentar ao Diretor do Banco Central os avanços conseguidos pelo Projeto SREI-ONR, em parceria com o CNJ/LSITEC.

fundic3a1ria.pptx SINTER, Cadastro e Registro de Imóveis – exposição do presidente Sérgio Jacomino (1:18:03): https:// youtu.be/A8y4BjLgecs

IRIB PARTICIPA DE EVENTO DO BANCO MUNDIAL NA ESPANHA

IRIB PARTICIPA DO III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE GOVERNANÇA DE TERRAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – UNICAMP

Mauricio Astudillo Pizarro, Fernando Méndez González e Ivan Jacopetti do Lago

O Grupo de Governança de Terras do Instituto de Economia da Unicamp realizou o III Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Fundiária, de 7 a 9 de junho de 2017, no Instituto de Economia. O Presidente Sérgio Jacomino participou do módulo: SINTER, Cadastro e Registro de Imóveis – Regularização Fundiária. - Mais Divulgação: https://www.eco.unicamp.br/eventos/ governanca-de-terra-e-desenvolvimento-economico SINTER, Cadastro e Registro de Imóveis (ppt): https://circuloregistral.com.br/wp-content/ uploads/2016/01/unicamp-regularizac3a7c3a3o-

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Nos dias 6 e 7 de julho de 2017, o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, esteve em Barcelona, na Espanha, para participar de oficina do Banco Mundial. Tema: Expert Group Meeting: on using administrative data to monitor SDG land indicators, uma oportunidade para a discussão da metodologia empregada pelo banco na coleta e uso de dados relativos a indicadores de governança fundiária, dentro dos objetivos gerais de desenvolvimento sustentável. Ivan Jacopetti do Lago reuniu-se também com o diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha, Fernando Méndez González, e com o registrador de Rancagua, no Chile, Mauricio Astudillo Pizarro. Entre os assuntos discutidos esteve a criação de um mestrado em Direito Registral Imobiliário, pela Universidade Autônoma de Madri, permitindo a frequência de brasileiros e chilenos. - Mais Reportagem: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ irib-participa-de-evento-do-banco-mundial-na-espanha


IRIB PARTICIPA DE WORKSHOP SOBRE ASPECTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS RELACIONADOS À ATUAÇÃO DO MP NA TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB, participou do workshop promovido pelo MPSP, no dia 13 de setembro de 2017. O diretor do IRIB apresentou o tema “Publicidade de ações no Registro de Imóveis”. - Mais Divulgação: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ aspectos-notariais-e-registrais-relacionados-a-atuacao-do-ministerio-publico-na-tutela-dos-interesses-difusos

I ENCONTRO DE CORREGEDORES DO SERVIÇO DO EXTRAJUDICIAL: “MODERNIZAR CARTÓRIOS É INADIÁVEL”

fundiária urbana e rural, correição online etc. No entanto, a Lei 13.465/2017 determinou: “As unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal integram o SREI e ficam vinculadas ao ONR” (§ 5º do art. 76). A meta é um patamar de excelência na prestação dos serviços registrais. - Mais Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/ detalhes/modernizar-cartorios-e-inadiavel

CADASTRO E REGISTRO EM DEBATE NO PERU De 30 de novembro a 2 de dezembro de 2017 o Peru realizou, na Universidade Católica de Lima, o XV Congresso Nacional de Direito, promovido pela SUNARP – Superintendencia Nacional de los Registros Publicos. O IRIB esteve representado no evento, a convite da SUNARP, por seu Diretor de Relações Internacionais, Ivan Jacopetti do Lago, que proferiu a palestra “Registro y catastro em el derecho brasileño”. Em linhas gerais, expôs o estado atual da coordenação entre registro e cadastro no Brasil, para imóveis urbanos e rurais, salientando a distinção e as diferenças entre as duas instituições. - Mais Reportagem: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ peru-cadastro-e-registro-em-debate

O ministro João Otávio de Noronha, então Corregedor Nacional de Justiça, inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7 de dezembro de 2017, no TJDFT, em Brasília, declarando: “modernizar cartórios é inadiável”. Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação do IRIB, apresentou o caminho percorrido com a Central Eletrônica de Serviços Compartilhados dos Registradores: ofício eletrônico, penhora online, certidão digital, visualização online de matrículas, protocolo eletrônico de títulos, monitor registral, acompanhamento online do procedimento registral, cadastros de regularização

VISITA AO REGISTRO DE IMÓVEIS DE HAVANA – CUBA No dia 9 de janeiro de 2017 o presidente do IRIB, Sérgio

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Jacomino, foi recebido pelo registrador e professor de Direito, Yuniel Rosabal Robaina, na bela cidade de Havana, para conhecer o sistema registral da ilha. Jacomino foi introduzido nas dependências do Registro de Propriedade de La Habana Vieja, onde pôde conhecer o sistema que se mantém hígido, com registros feitos ao longo do século XX.

VISITA À COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS PRODUTIVOS DA SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

- Mais Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/agenda-do-presidente-irib-visita-o-registro-de-imoveis-de-havana-cuba IRIB PARTICIPA DA CONFERÊNCIA ANUAL DO BANCO MUNDIAL SOBRE TERRA E POBREZA Entre os dias 25 e 29 de março de 2019, o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, participou da Conferência Anual do Banco Mundial sobre Terra e Pobreza, realizada na sede do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos. Entre os temas, as transformações estruturais nos mercados de terras; questões de direitos humanos, de gênero e povos indígenas relacionadas à propriedade da terra; a gestão de recursos naturais e de bens pertencentes a comunidade; e a integração e interoperabilidade de dados relativos a imóveis na prestação de serviços públicos. O objetivo da Conferência Anual é apresentar as mais recentes pesquisas e inovações em políticas e boas práticas sobre governança fundiária no mundo. Muitas mesas trataram do uso da tecnologia na governança fundiária.

Em 18 de junho de 2019, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, foi recebido pelo Coordenador-Geral Rogério Fabrício Glass e por Fábio Augusto Luiz Pina, Subsecretário da Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços – SCS, ambos integrantes do Ministério da Economia. Na pauta da reunião estiveram o SREI e ONR.

IRIB DEBATE TECNOLOGIA BLOCKCHAIN E O REGISTRO DE IMÓVEIS NO 2º INTEGRA BRASIL DIGITAL

- Mais Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-participa-da-conferencia-anual-do-banco-mundial-sobre-terra-e-pobreza

No dia 5 de julho de 2019, o 2º Integra Brasil Digital, organizado pela ANCert – Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital, reuniu em São Paulo mais de 200 participantes, entre empresários do ramo de Certificação Digital, advogados, estudantes

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e pesquisadores. O evento promoveu debates sobre a Certificação Digital no país, com relação à proteção de dados, à identificação dos cidadãos e novas aplicações. O debate sobre Identidade Digital e Blockchain reuniu o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/ SP), Luís Carlos Vendramin Junior, o assessor especial da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Claudio Muniz Machado Cavalcanti, e a coordenadora do NEAR-lab (IRIB), Adriana Unger. Adriana Unger falou sobre a tecnologia blockchain e o registro de imóveis, fazendo um comparativo entre o registro de documentos e registro de direitos. - Mais Reportagem: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/2o-integra-brasil-certificacao-digital-direito-e-tecnologia

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CPRI: o trabalho da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB Da teoria geral do direito registral imobiliário à propriedade horizontal, multipropriedade e direito de laje, a CPRI estudou temas técnicos e científicos do Registro de Imóveis, e até de governança das serventias.

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Nas duas últimas gestões do IRIB, a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário trabalhou com 30 integrantes de diversos estados, divididos em 14 Grupos de Trabalho.

Para tratar de todos os temas de interesse do registrador imobiliário, a Comissão se reuniu mais de 40 vezes, de forma virtual.

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CPRI produz Manual do COAF para ajudar a instituir controles de prevenção à lavagem de dinheiro O Provimento CNJ nº 88/2019 criou obrigações para os registradores imobiliários no que diz respeito à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, mediante a adoção de procedimentos e controles internos. O IRIB publicou, então, o Manual do COAF, uma separata do Boletim IRIB em revista 3611, com a finalidade de ajudar os registradores de imóveis a lidarem com essa questão. O Manual do COAF foi elaborado pela registradora de imóveis de Canoas (RS), Adelle Ribeiro Coelho Sandri, e revisado pelos membros da CPRI, sob a coordenação de Jéverson Luís Bottega, registrador imobiliário em São Lourenço do Sul (RS).

- Mais CPRI institui grupos temáticos: https://irib.org.br/ noticias/detalhes/comissao-do-pensamento-registral-imobiliario-institui-grupos-de-estudo-tematicos IRIB publica Manual do COAF para registradores imobiliários: https://irib.org.br/noticias/detalhes/ irib-publica-o-manual-do-coaf 1 http://bit.ly/3i0DiFw

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Integrantes da CPRI até 2020 Alexandre Gomes de Pinho (SP) Ana Cristina de Souza Maia (MG) Bianca Castellar de Faria (SC) Bruno José Berti Filho (SP) Caleb Matheus Ribeiro de Miranda (SP) Carla Modina Ferrari (SP) Caroline Feliz Sarraf Ferri (PR) Daniel Lago Rodrigues (SP) Daniela Rosário Rodrigues (SP) Emanuel Costa Santos (SP) Fábio Ribeiro dos Santos (SP) Flauzilino Araújo dos Santos (SP) Gustavo Faria Pereira (GO) Henrique Ferraz Corrêa de Mello (SP) Igor França Guedes (GO) Ivan Jacopetti do Lago (SP) Jannice Amóras Monteiro (PA) Jéverson Luís Bottega (RS) Jordan Fabrício Martins (SC) Lorruane Matuszewski Machado (SP) Luciano Dias Bicalho Camargos (MG) Luiz Rodrigo Lemmi (SP) Naila de Rezende Khuri (SP) Paola de Castro Ribeiro Macedo (SP) Pedro Ítalo da Costa Bacelar (BA) Plínio Schenk Júnior (SP) Priscila Corrêa Dias Mendes (SP) Renato Martins Silva (SC) Roberto Lúcio Pereira (PE) Tício Armelin de Oliveira Caldas (SP)


Grupos CPRI

Temas trabalhados

Grupo I

Teoria Geral do Direito Registral Imobiliário (natureza jurídica, princípios, responsabilidade civil e criminal, fiscalização pelo Poder Judiciário, emolumentos e disciplina prevista na Lei nº 8.935/1994, registro eletrônico, tributos incidentes sobre a atividade).

Grupo II

Direito Ambiental, Agrário e Regularização Fundiária Rural.

Grupo III

Direito Contratual

Grupo IV

Propriedade e Direitos Reais Limitados

Grupo V

Direitos Reais de Garantia e Propriedade Fiduciária

Grupo VI

Direito Urbanístico, Parcelamento do Solo Urbano e Regularização Fundiária Urbana.

Grupo VII

Incorporação Imobiliária, Propriedade Horizontal, Multipropriedade e Direito de Laje.

Grupo VIII

Imóvel Rural

Grupo IX

Usucapião e Retificação Administrativa

Grupo X

Direito Administrativo e Bens Públicos

Grupo XI

Acompanhamento Legislativo

Grupo XII

Governança Corporativa das Serventias de Registro de Imóveis

Grupo XIII

Inovações Tecnológicas e Proteção de Dados

Grupo XIV

COAF

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Mensagens que contam a história do IRIB As mensagens publicadas nesta seção foram enviadas ao presidente Sérgio Jacomino por colegas, que fizeram ou não parte das diretorias nas gestões 2017-2018 e 2019-2020, e também por magistrados e professores da Academia que participaram de projetos com o IRIB. Algumas mensagens prestam contas do trabalho realizado pelas diretorias, outras agradecem a oportunidade de realizações, outras ainda relembram momentos do passado do IRIB. O que todas têm em comum – ainda que falem do presente, de um personagem ou de uma gestão – é que fazem a história do Instituto enquanto contam, relatam, narram, expõem, referem episódios, circunstâncias, eventos e ocorrências vividos nos últimos quatro anos.

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Sérgio Jacomino, amigo, colega e irmão querido Ademar Fioranelli* Quis Deus que fosse eu um dos seus examinadores no primeiro Concurso de Provas e Títulos, para a outorga de Delegação de Notas e Registros, por indicação da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O discípulo arguindo o grande mestre dos mestres, que incoerência! Já o conhecia de longa data. Somos vizinhos em pouca distância – eu no Sétimo Registro Predial e Jacomino no Quinto. Nossos encontros eram quase que diários, tomando o nosso cafezinho e resolvendo as questões diárias de nossas serventias, algumas inéditas, e nos distraíamos em longos bate-papos, agora interrompidos devido à pandemia, neste ano de densas trevas. Jacomino é mestre, craque na escrita, intelectual, historiador, com uma cultura de dar inveja a muitos, por isso aclamado como o cientista do Direito Registral Imobiliário. Conhece, como ninguém, todas as áreas do direito, com vários livros e artigos publicados, palestrante brilhante, reconhecido nacional e internacionalmente em razão de seus grandes predicados. Fui, com outros colegas e amigos, um dos incentivadores para que o querido colega e amigo, com sacrifício próprio, de sua família e da própria serventia, assumisse mais uma vez a presidência de nosso querido Instituto, vez que deixou anteriormente um grande legado, trabalho inovador, quando assumiu pela primeira vez os destinos de nosso Instituto. Trabalho que foi reconhecido por toda classe e que culminou na sua condução, uma vez mais, à presidência do IRIB. Jacomino chega ao fim de seu terceiro mandato, que tão orgulhosamente exerceu, apesar dos percalços de um biênio atípico, cheio de novidades, provimentos, leis etc. – notadamente na área registral. Sempre com galhardia e inteligência, não deixou de enfrentá-los, traçando os rumos necessários para uma outra vez engrandecer o nosso glorioso IRIB, contando, também, com o grande espírito de toda a Diretoria e dos Vice-Presidentes dos Estados, no sentido de assegurar a continuidade e grandeza de nossa entidade. Não há dúvida de que a força do IRIB é também resultado do trabalho anterior, desde a sua fundação, por Júlio de Oliveira Chagas Neto, e dos demais que lhe sucederam. Deixará a direção do Instituto com a satisfação do dever cumprido. Temos a absoluta certeza de que a nova Diretoria, que será empossada democraticamente, saberá descobrir novos caminhos, novos interesses, para que o IRIB seja permanentemente a Casa do Registrador imobiliário, uma realidade constante e pujante, com a certeza, também, de que o novo Presidente, Dr. Jordan Fabrício Martins, jovem, dinâmico e entusiasta registrador, e a nova Diretoria, saberão conduzir com sabedoria o destino de nosso querido IRIB. Para finalizar, faço minhas as palavras do saudoso e sempre lembrado mestre, Dr. Elvino Silva Filho: “O Instituto é de todos nós. E todos nós, que em torno dele estamos reunidos, temos a obrigação de cooperar para o seu engrandecimento”.

* Ademar Fioranelli 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP

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Diretoria de Novas Tecnologias Relatório de atividades – gestão 2017-2020 Caleb Matheus Ribeiro de Miranda* O encerramento de um ciclo é significativo. As atividades humanas se desenvolvem ao longo do tempo, e os efeitos e a importância dos atos só podem ser julgados posteriormente por aqueles a quem a história vier a atribuir esse encargo. Com os anos, decantam-se os feitos, divide-se do trigo a palha e gemas preciosas surgem das labutas do passado. Os homens fazem planos e se esforçam com base numa perspectiva, mas o tempo se deleita em provar o valor desses esforços em retrospectiva. Os bons tempos, os dias áureos, usualmente são reconhecidos somente quando aqueles que efetivamente atuaram com base num sonho há muito deixaram seus postos de trabalho. Os dias de glória foram precedidos por muitas noites em claro, muitas manhãs de trabalho, muitas tardes de ansiedade. E, se no final da existência, pode-se dizer que o homem modificou em um ponto percentual o estado das coisas em uma direção positiva, aqueles que colherem os frutos reconhecerão a boa obra realizada. O historiador fala do que não viu, mas a testemunha fala daquilo que viu. E de seus relatos pode-se tirar mais do que os fatos, as datas e os projetos; no relato da testemunha são vistos os sorrisos e sentidas as lágrimas. As frustrações e as centenas de tentativas até o triunfo constituem tesouro precioso daquele que viveu antes do invento. As invenções têm um pai, o seu criador, aquele que foi dotado pela divina providência do gênio para ver o invisível e entender a essência das coisas, que pôde projetar aquilo que parecia incompreensível. Louco, até que provado sano. Tolo, até que provado sábio. O resultado do trabalho daqueles que não se conformaram ao esperado, que ousaram não se adequar aos padrões então estabelecidos, pode ser visto eternamente, de geração em geração; e isso sempre se deve àqueles que divisaram um futuro que ainda não existia. As experiências de um homem dependem de sua memória, mas as experiências de um povo dependem de seus relatos escritos. A eternidade julgará o valor dos atos praticados. No período entre os anos de 2017 a 2020, durante o mandato do Doutor Sérgio Jacomino (a quem as palavras supra se referem) como Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, tive a honra de atuar como Diretor de Novas Tecnologias, buscando contribuir com os trabalhos desenvolvidos no aperfeiçoamento do Registro de Imóveis. O avanço tecnológico em outras áreas do conhecimento indicava a possibilidade de sua utilização no âmbito do Registro Imobiliário. Segue breve relatório das atividades desenvolvidas. Foi promovido pelo IRIB, em 2 de agosto de 2017, o workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis, no qual participei com a exposição sobre o tema Computação Cognitiva Aplicada ao Registro Imobiliário. Foram abordadas as possibilidades de utilização dos sistemas inteligentes para auxílio da qualificação dos títulos apresentados a registro, por meio do que denominamos qualificação avançada ou qualificação híbrida (que soma os benefícios da qualificação humana à qualificação eletrônica). Expusemos, ainda, algumas possibilidades quanto à publicidade dos dados, demonstrando que os meios de busca podem ser potencializados por meio do uso da computação cognitiva. A inteligência artificial tem, ainda, potencial para aperfeiçoar os métodos de pesquisa de jurisprudência e para auxiliar na migração e estruturação dos dados registrais. O conteúdo da exposição foi retratado no Boletim do IRIB nº 358, de setembro de 2018 (páginas 78 e ss.). Foi ainda publicado o artigo Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis, na Revista de Direito Imobiliário nº 83, julho-dezembro/2017. Sobre o mesmo tema foi também realizada apresentação no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em 12 de novembro de 2018. Ainda em 2017, entre os dias 29 e 30 de novembro, representei o IRIB no Blockchain Expo, em Santa Clara, California. Durante o evento, as apresentações indicavam possíveis usos da tecnologia blockchain que, contudo, conforme a doutrina registral já extensivamente analisou, não podem substituir os Registros de Imóveis; o cerne do sistema de registro de direitos é a atividade jurídica de qualificação pelo Oficial Registrador, e, como consequência, os efeitos decorrentes do ato registral praticado com fundamento na qualificação positiva.

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Em 14 de maio de 2018, participei do workshop do IRIB cujo tema era Identidade digital e o Registro de Imóveis. Na oportunidade, realizei apresentação com o mesmo título, na qual indicava os parâmetros que deveriam ser analisados para a aferição do grau de certeza quanto à identidade do usuário em meio digital e sobre seu interesse. As três formas de comprovação da identidade (meios com validade legal – como o certificado digital ICP-Brasil; indicação autêntica – como o e-mail que a parte indica no momento do protocolo; e mera alegação), e de comprovação do interesse (documento com validade legal, digitalização simples e mera declaração) deveriam ter avaliada sua aptidão à prática do ato de acordo com o grau de importância do ato a ser praticado, bem como a reversibilidade de seus efeitos. O conteúdo foi retratado no Boletim do IRIB nº 358, de setembro de 2018 (páginas 124 e ss.). Sobre o mesmo tema foi também realizada apresentação em palestra na Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, em 25 de setembro de 2018. Em setembro de 2018, foi publicado no Boletim do IRIB nº 358, o artigo Blockchain: Desafios e Soluções, no qual comentei sobre o atual estágio da tecnologia blockchain, conforme avaliação publicada pela engenheira norte-americana Preethi Kasireddy. Questões sobre a escalabilidade dos dados e dificuldades de seu armazenamento, métodos de consenso e problemas de falta de governança e padrões indicam, até o momento, a fragilidade da tecnologia, mesmo para a segurança dos dados. Em novembro de 2018, representei o IRIB no seminário Blockchain: sua Incidência na Contratação e sua Relação com o Registro da Propriedade, na cidade de La Antigua, Guatemala, organizado pelo Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantil de Espanha (CORPME) e realizado pela Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID). O seminário abordou, de modo extenso, as possibilidades da tecnologia blockchain e suas limitações, bem como o potencial de sua aplicação no âmbito do Registro de Imóveis. As conclusões do seminário deixaram claro que a tecnologia blockchain, embora útil, não se propõe a substituir a função do Oficial Registrador, mas pode servir-lhe como instrumento de auxílio na preservação da integridade dos dados confiados à sua guarda. Na Revista de Direito Imobiliário nº 85, julho-dezembro/2018, publiquei o artigo O Registro de Imóveis e o Direito à Proteção dos Dados Pessoais (páginas 103 e ss.). O artigo foi um dos primeiros trabalhos a tratar da lei brasileira de proteção de dados pessoais e sua aplicação nos registros públicos, e delineou os contornos gerais da matéria, aprofundados nos trabalhos subsequentes. Em 2019, entre os dias 10 e 14 de junho, representei o IRIB no seminário Assinatura Eletrônica e Registro Eletrônico, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, organizado pelo Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantil de Espanha (CORPME) e realizado pela Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID). O seminário abordou a importância de integração de modelos eletrônicos de assinatura nos Registros de Imóveis. Ao mesmo tempo, indicou a necessidade de que seja tomado cuidado para que as ferramentas tecnológicas não criem um deslumbramento tal que se perca de vista o aspecto essencial do registro, que é a presunção de legalidade decorrente do procedimento de qualificação realizado pelo Oficial Registrador. Em setembro de 2019, entre os dias 2 e 3, participei do workshop promovido na Escola Paulista da Magistratura sobre Proteção de Dados Pessoais e os Registros Públicos. Na oportunidade, apresentei o trabalho Legitimidade, Interesses e Publicidades, no qual foram abordados os aspectos relativos à comprovação da legitimidade e interesse para a publicidade das informações registrais frente aos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados. Foram apresentados os conceitos de publicidade transversal (aquela que se refere à parcela dos dados de múltiplos registros) e global (aquela que abrange a totalidade dos dados de múltiplos registros), bem como as necessárias cautelas a serem adotadas pelo Registrador ao qualificar os pedidos de publicidade apresentados a registro, quer pela análise de interesse do requerente, quer pela anonimização dos dados transferidos.

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Em outubro de 2019, participei do VI Encontro de Direitos Reais, Direito Registral e Direito Notarial – Das Pessoas e Das Coisas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, compondo a mesa na exposição sobre o tema Sigilo na Prática Registral e Notarial – LGPDP Direito Comparado. Na oportunidade, foi abordado o papel essencial dos Registros de Imóveis na proteção de dados pessoais, que não podem ser simplesmente transferidos a terceiros (ainda que sob a forma de certidão), senão com atenção especial aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em novembro de 2019, entre os dias 12 e 14, participei do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em São Paulo, capital. Durante o 2º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário Registrador Nicolau Balbino Filho, apresentei o trabalho intitulado Publicidade e Especialidade, no qual foram apresentados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados aplicáveis ao Registro de Imóveis, bem como a necessidade de que os pedidos de publicidade tivessem finalidade compatível com os requisitos legais (ou seja, que essa necessidade fosse indicada, específica, legítima, compatível com o sistema registral e comprovada). Ainda foram apresentados os elementos de qualificação do pedido de publicidade com relação ao critério de busca da informação (por registro, por imóvel, por pessoa ou critérios complexos) e os questionamentos cuja análise prévia seria necessária (se a publicidade implica a menor restrição possível aos direitos dos titulares, se os benefícios superam as restrições, bem como o potencial de criação de riscos à proteção dos dados pessoais). Foi apresentado, ainda, modelo de planilha de qualificação dos pedidos de publicidade. Ainda em novembro de 2019, entre os dias 21 e 22, participei do Congresso Nacional do Registro Civil, realizado em Bonito (MS), e promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN Brasil – e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul – ARPEN/ MS. No evento, participei como debatedor na palestra NEAR-lab – Cooperação ARPEN BRASIL e IRIB. No evento foram abordados possíveis meios de interligação e cooperação entre os Registros Civis das Pessoas Naturais e os Registros de Imóveis. Durante os quatro anos da gestão do Presidente Sérgio Jacomino, o IRIB se manteve ativo na persecução de um único propósito: a criação de doutrina registral imobiliária avançada e relevante para os novos desafios que se mostram à nossa frente. Não se pode esquecer, nem por um momento, da importância do trabalho jurídico do Registrador. O Registro é instituição que lida com os direitos atribuídos às partes e a qualificação é o cerne dos sistemas de registros de direitos, que trabalham de modo eficiente para que a criação e modificação dos direitos reais imobiliários sejam realizados em conformidade com a legislação vigente, bem como para a conservação do seu conteúdo. Contudo, os Registros de Imóveis, para cumprirem seu papel, deverão pensar sua função igualmente tendo em vista os mais avançados modelos tecnológicos, e buscando integrar as vantagens decorrentes do progresso científico com a segurança e confiabilidade de uma instituição multissecular, e cuja importância mostra-se cada vez maior para o adequado e seguro desenvolvimento de uma sociedade justa e democrática.

Atenciosamente,

*Caleb Matheus Ribeiro de Miranda Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP

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O IRIB na gestão de Sérgio Jacomino Celso Fernandes Campilongo* Desnecessário reafirmar o talento, a competência e a erudição do registrador imobiliário Sérgio Jacomino. Seguramente, um dos maiores cultores da matéria entre nós, com amplo e unânime reconhecimento pelos pares, magistrados, advogados e acadêmicos que se debruçam sobre temas notariais e registrais. Vale a pena, contudo, observar com atenção sua mais recente gestão à frente do IRIB, que se encerra com resultados muito relevantes. Gostaria de destacar três pontos que, sem serem os únicos notáveis, me parecem decisivos, não para a laureada biografia do grande registrador, mas para a categoria, para a matéria e para o IRIB. O primeiro ponto é a percepção aguda de que temas notariais e registrais não podem ficar distantes e receber atenção tão diminuta da Universidade. O IRIB, na gestão de Sérgio Jacomino e, a bem da verdade, pela ação de muitos de seus colegas registradores – menciono aqui, de forma meramente ilustrativa, dentre tantos outros, Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, Ivan Jacopetti Lago, João Pedro Lamana Paiva e Leonardo Brandelli – não poupou valiosos esforços para essa salutar reaproximação. Seguidos seminários internacionais promovidos em Coimbra e na USP, por exemplo, apoio a publicações e revistas, convites a palestrantes estrangeiros e a promoção de incontáveis eventos acadêmicos pelo Brasil integram esse importante movimento do IRIB. Em segundo lugar, destaco a atenção do IRIB, liderado por Sérgio Jacomino, na renovação de agenda temática e de pesquisa do setor. Novas tecnologias, registro público de imóveis eletrônico, ato público informático, proteção de dados e privacidade, blockchain, smart contracts, inteligência artificial, direito digital, bitcoin, internet das coisas, enfim, nada de moderno, inquietante e disruptivo ficou de fora dos atentos e inovadores radares do IRIB. Por fim, mas não menos importante, um terceiro aspecto a ser ressaltado é o esforço de modernização institucional capaz de elevar a qualidade dos serviços, diminuir as assimetrias de informação entre registradores, de um lado, e o Poder Judiciário e os usuários dos serviços, de outro, e aumentar a eficiência e a segurança jurídica dos negócios imobiliários. A fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) é um marco para o Brasil. Permitirá melhor prestação dos serviços ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os oficiais de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração pública e a sociedade. A criação do ONR - Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, que contou com o irrestrito suporte do IRIB, será fundamental para a evolução do sistema registral imobiliário brasileiro e para a agilidade nas transações urbanas e rurais. Tudo isso somado realça o papel do IRIB como interlocutor qualificadíssimo para os novos desafios do direito registral. Parabéns pelo trabalho, registrador Sérgio Jacomino!

*Celso Fernandes Campilongo Professor das Faculdades de Direito da USP e da PUC-SP, Vice-Diretor da Faculdade de Direito da USP

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IRIB sob a gestão do Dr. Sérgio Jacomino Carlos E. Elias de Oliveira* “Não basta ter sabedoria; é preciso usá-la”, dizia o grande orador romano Marco Túlio Cícero. Sérgio Jacomino talvez seja um dos maiores exemplos da aplicação concreta da lição do filósofo romano. De um lado, sob o testemunho unânime dos que o conhecem, o genial registrador é titular de uma admirável sabedoria, tão vasta que parece ser impossível para apenas um ser humano comum armazená-la. Talvez seja esse o motivo de, por partenogênese intelectual, em afronta à proibição da ubiquidade, o enciclopédico Sérgio Jacomino se multiplicar em personagens de invulgar eruditismo, como o Dr. Ermitânio Prado, que despeja lições e sabedorias em publicações na Internet e nas Redes Sociais1. Também provavelmente essa seja a razão de o doutíssimo Sérgio Jacomino estar entre as figuras mais proativas que já conheci. De fato, não há como represar tanto saber. É preciso vertê-lo em ações. Deixaríamos muitos ruborizados de vergonha se fôssemos listar as inumeráveis ações jacominianas. O que é viável averbar aqui é que todas essas obras possuem um selo de excelência e de grandeza e que elas sempre repercutem em favor da coletividade. O mais admirável é que, ao perscrutar a origem da força motriz de tanta inquietação, enxergamos apenas o sentimento desinteressado de cumprir os mandamentos de uma Profissão de Fé. Ser registrador é mais do que eternizar a memória de fatos jurídicos. É mais do que agir de forma individualizada em uma serventia. É, na verdade, honrar a unção sacerdotal de, com abnegação, assegurar o equilíbrio e a segurança jurídica na sociedade. É atuar pensando não apenas em si, de forma atomizada, mas sim em todo o coletivo, de modo molecular. Mesmo sem cargos e sem contraprestações, o inspirador Sérgio Jacomino empreendeu obras grandiosas que guiam todos os que lidam com Direito Notarial e Registral, a exemplo da plataforma de pesquisa de jurisprudência administrativa batizada como Kollemata. É impossível estudar Registros Públicos sem esbarrar, ainda que indiretamente, nas produções do “Bardo dos Registros Públicos”, que já há muito tempo ri da proibição da onipresença. E, quando, na Odisseia da vida democrática, autoridades e cidadãos se veem sob a ameaça do canto de sereias que desconhecem a realidade e a importância da atividade registral, Sérgio Jacomino sempre está ao lado dos outros valentes Ulisses para tapar os ouvidos dos marinheiros e, amarrado no mastro, sofrer as agruras do enganoso som até que todos estejam a salvo. É claro que essa coleção de façanhas tem coautores. Alguns, incumbidos de tarefas mais discretas (porém, não menos relevantes), permanecem no anonimato, apesar de terem um papel sine qua non. Outros, abrindo mão da privacidade, expõem-se, indômitos, na frente de batalha, como Flauzilino Araújo dos Santos, Izaías Gomes Ferro Jr., Ivan Jacopetti do Lago, João Pedro Lamana Paiva, Naila de Rezende Khuri, Daniel Lago Rodrigues, Leonardo Brandelli, Ademar Fioranelli e Francisco José Rezende dos Santos. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é um dos mais proeminentes espaços em que se pode encontrar todos esses coautores de façanhas. É um local que mescla, em si, o ambiente de eruditismo de um salon littéraire francês com a atmosfera reflexiva de um bunker. Bienalmente, um desses coautores senta-se na cadeira de Presidente para reger a orquestra, deixando um pouco de si nas redondilhas entoadas pelos registradores. O Dr. Sérgio Jacomino está para completar o seu biênio na presidência do IRIB ao pôr do sol de 2020, após já ter exercido dois mandatos seguidos entre 2002 e 2006 e um mandato no biênio 2017/2018. A quantidade de quatro mandatos denuncia que falhamos em economizar superlativos nas descrições elogiosas que 1 Para uma amostra, citamos este site: https://cartorios.org/tag/ermitanio-prado/.

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fizemos até agora ao The Bard e que confirma o consenso sobre a autenticidade do que até aqui se registrou. Todas as quatro gestões foram pródigas em avanços, desde a excelência nos eventos de capacitação e nas várias publicações editoriais até a condução segura do Registro de Imóveis no caminho da Era Digital, com a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Poderia, com a vasta produção já erguida, o Dr. Sérgio Jacomino repousar para contemplar as suas magnânimas obras que já foram cristalizadas pela História, como que cobertas pela nuvem piroclástica do Vesúvio2. Todavia, há pessoas que encontram o sossego na dedicação intransigente pelo próximo. Sobre o futuro do nobre registrador, podemos, com adaptações, transcrever um dos relatos acerca do Dr. Ermitânio Prado3: - O que pretende, o Dr. Sérgio Jacomino? Não obtenho respostas. Parafraseando Heráclito, o Quixote do 5º RI/SP “não mostra, nem esconde; dá sinais”.

*Carlos E. Elias de Oliveira Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos na Universidade de Brasília – UnB, no IDP/DF, na Fundação Escola Superior do MPDFT – FESMPDFT, no EBD-SP, na Atame do DF e de GO e em outras instituições. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Advogado/ Parecerista, ex-Advogado da União e ex-assessor de ministro STJ.

2 Parafraseando o genial professor português Fernando Araújo. 3 https://cartorios.org/tag/ermitanio-prado/

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Queridos amigos da gestão do IRIB – Biênio 2019-2020, colegas registradores e notários. Izaías Gomes Ferro Jr.* Encerra-se mais um ciclo na gestão do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. A diretoria do Instituto compõe-se de poucos e abnegados colegas registradores imobiliários que se dispuseram, nestes anos, a enfrentar os desafios colocados pela sociedade. A diretoria foi e está sendo muito feliz em suas respostas frente às demandas. Brindemos às vitórias do IRIB, representante do Registro de Imóveis brasileiro e à atuação de sua diretoria ao longo deste último biênio e ainda do biênio passado. A vitória não seria possível sem o apoio de todos os colegas registradores imobiliários brasileiros. A presidência do Instituto não se reveste de louros, é fardo. Devemos agradecer ao nosso Presidente Sérgio Jacomino que tão bem o orientou nestas últimas duas gestões (2017-2018 e 2019-2020, sem nos esquecer das duas passadas 2000-2004 e 2004-2006). O sacrifício familiar é enorme e disto sou testemunha ocular. Na verdade, deveríamos agradecer à Família Jacomino por tê-lo “emprestado” nestes anos para uma doação de tempo, intelecto, comprometimento, ideias, companheirismo e dedicação aos registradores imobiliários e principalmente à sociedade brasileira. A diretoria de assuntos agrários não é eleita e é “encargo” que o presidente confia a um ou mais registradores. Via de regra o diretor de assuntos agrários tem contato diário com o pequeno registrador do interior. A grande maioria dos registradores imobiliários é do interior. As ligações telefônicas, e-mails, mensagens por aplicativo são diárias e o Instituto, por seus diretores, sem dúvida, atendeu a cada pessoa, colega registrador ou não. O desenvolver do trabalho pela diretoria caracterizou-se pela manifestação de estudos e opiniões enriquecedoras para o crescimento do Registro Imobiliário. Fez sedimentar posições sempre ouvindo as diversas questões operacionais internas. Os “desafios legislativos” estão cada vez mais frequentes e são feitos por pessoas que não entendem o seguro sistema registral brasileiro. A sua desnaturação levará ao enfraquecimento da segurança jurídica, e o IRIB foi, é, e continuará sendo ferrenho defensor da SOCIEDADE. Desenvolveram-se estudos, diria quase que mensais, sobre questões de alterações legislativas, com toda atenção, compreensão e sempre em prol da sociedade. A todos que contribuíram para o trabalho ao longo desta gestão, por todos os conhecimentos, dedicação e contribuições, independentemente de serem integrantes ou não do Instituto, só temos a agradecer e deixar o nosso MUITO OBRIGADO! O que vale nesta jornada, não é o início, não é o fim, mas sim o caminho percorrido. Caminhamos e semeamos, e no fim colhemos bons frutos, excelentes amigos.

*Izaías Gomes Ferro Jr. Oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Pirapozinho/SP

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Ao IRIB – Gestão 2019-2020 – Sérgio Jacomino Daniela Silva Mróz* Queridos Registradores Imobiliários, em especial o Presidente do IRIB Sérgio Jacomino, Neste encerramento da gestão da entidade e de mais um ciclo à frente do IRIB, sinto-me compelida a parabenizá-lo pela brilhante condução da entidade, em especial pela abertura e proximidade concedida ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Durante este último biênio, tive a honra de poder colaborar em diversos projetos acadêmicos em que ambas as naturezas foram envolvidas, tal como a Conexão Coimbra-São Paulo e o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos, da Escola Paulista da Magistratura, momentos em que as discussões travadas ultrapassaram o viés de cada jardim e conseguiram enxergar a grandeza deste grande mundo registral em que todos nós estamos inseridos. Por meio da atuação empática do caro amigo Sérgio, foi oportunizada, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, a participação, nos anos de 2018 e 2019, do Encontro Internacional de Direito Registral e Notarial organizado pelo CeNor, em Coimbra, demostrando a importância da integração e interface entre os registros públicos. Certamente, Sérgio Jacomino e sua equipe de Diretores e colaboradores contribuíram para o engrandecimento do IRIB e da classe registral como um todo.

*Daniela Silva Mróz Registradora Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus/SP

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Sérgio Jacomino e o sistema de registro brasileiro Fernando P. Méndez González* Ao longo de uma existência, que já me parece dilatada, em que, em seu aspecto profissional, tem se concentrado, essencialmente, no Registro e no ambiente acadêmico, tive a fortuna de conhecer rol bastante extenso de pessoas nos cinco continentes. Poucas, entretanto, como Sérgio Jacomino. Faz já muito tempo que tive o prazer de conhecê-lo, pouco depois de ser eleito Presidente do IRIB. Fiquei impressionado com sua simplicidade, finesse intelectual e espírito inquisitivo. Jacomino constantemente suscitava – e continua a fazê-lo – questões que demonstram um profundo conhecimento da arquitetura dos Registros e, portanto, de sua função e finalidade. Gaudí dizia que, na arquitetura, a forma está a serviço da função. Da mesma forma, S. Pinker demonstrou que o design de um objeto ou de uma instituição não pode ser compreendido sem entender sua função, a que se deve acrescentar: esta não pode ser assimilada se a sua finalidade não for bem compreendida. A finalidade permite entender a função e este o design. Como disse Douglas North, a qualidade das instituições – e, portanto, seu design – é o andaime que sustenta a construção da civilização. A partir daquele momento inicial, mantivemos uma relação contínua ao longo dos anos, que vem se fortalecendo, e isso me permitiu conhecê-lo melhor, desfrutar de sua companhia, sua erudição e de seus profundos conhecimentos, bem como pude compartilhar de suas ansiedades profissionais, muito próximas, aliás, às minhas. Sérgio Jacomino é daquelas pessoas – muito poucas – que conheci e que compreenderam plenamente a racionalidade subjacente aos sistemas de registro imobiliário e, a partir daí, seu intenso impacto econômico e social na vida dos cidadãos, das empresas, da efetividade das decisões judiciais e administrativas ou da adequada implementação de uma ampla gama de ações administrativas – de modo particular as urbanísticas – para não referir à importância dos registros públicos no combate à lavagem de dinheiro ou para alcançar a efetividade das regras que buscam a sustentabilidade ambiental. Essa consciência plena do papel central de um bom sistema registral imobiliário dentro de uma sociedade, na melhoria da vida dos cidadãos, tem sido a razão última para sua dedicação apaixonada e lúcida ao constante aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro que conhece com admirável profundidade. Também tem sido, e continua sendo, fonte de suas angústias constatar que o mundo acadêmico – tanto o jurídico quanto econômico – tenha muitas vezes uma visão superficial do Registro. Igualmente o mundo político, que muitas vezes percebe o Registro de Imóveis apenas como uma fonte de poder e como instrumento para aumentar a arrecadação de impostos, ignorando seu papel essencial como instrumento de redução de custos de informação e, portanto, de transação, no mais amplo sentido. Esse desconhecimento torna os políticos propensos a sacrificar no altar de seus objetivos a organização e o funcionamento do Registro como uma instituição-chave para o adequado funcionamento de uma economia de mercado, sufocando o crescimento econômico, como a história nos mostra teimosa e reiteradamente. Por essas razões, Sérgio Jacomino implementou um trabalho incansável para dar ao Direito Registral a atenção merecida no âmbito da Universidade, bem como do próprio IRIB. A RDI – Revista de Direito Imobiliário tornou-se uma das mais prestigiadas revistas científicas sob seu impulso, apoiada por colegas de relevância singular. Gostaria de destacar aqui um aspecto que reputo particularmente relevante. Sérgio tem plena consciência de que uma inteligência adequada da instituição registral somente poderá ser alcançada se partirmos de uma perspectiva multidisciplinar – não apenas legal, mas também política, econômica, organizacional, tecnológica, de gestão etc. É essa perspectiva multidisciplinar que explica muitas de suas iniciativas como Presidente do IRIB. Essa visão holística do sistema registral tem feito com que Sérgio tenha prestado especial atenção à

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necessidade de uma constante modernização institucional. Sempre esteve atento ao desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação – TIC´s – observando atentamente o que poderiam contribuir para potencializar a eficiência e a eficácia dos registros. Jacomino acha-se bem ciente de que, nessa área, como em outras, os interesses, sob uma aparência modernizante, pretendem, na verdade, promover a venda massiva de ditas tecnologias, mesmo que elas não melhorem a qualidade institucional dos Registros. Bem ao contrário: buscam subordinar as exigências institucionais, derivadas da racionalidade subjacente dos sistemas registrais, aos seus próprios interesses. Sérgio sempre esteve consciente de que a qualidade institucional é a chave mestra e que as tecnologias de informação e comunicação devem estar a seu serviço, sempre melhorando-a. Nesse campo, gostaria de destacar sua contribuição decisiva para a implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), chamado a desempenhar um papel importante no desenvolvimento do futuro sistema registral brasileiro. Dentro dessa abordagem institucional, vale ressaltar que, para Sérgio, sendo o avanço tecnológico muito importante para o constante aperfeiçoamento dos registros, o mais relevante ainda é o capital humano. Primou o seu trabalho com talento e esforço pessoal e dedicou muitos esforços e recursos para a formação de novos registradores, o que tem rendido e ainda rende excelentes frutos ao sistema de registro imobiliário brasileiro. Por essas e muitas outras razões e por não ser possível desfiar todos os seus contributos em um espaço tão pequeno, remato para lhes dizer que acredito que todos, não apenas os registradores e cidadãos brasileiros, devemos nos felicitar pelo fato de que um homem de tanta valia possa ter dedicado seu tempo para a melhoria de uma instituição tão importante para a sociedade como é seu sistema registral. Caro Sergio, por essa razão, aceite o meu reconhecimento e gratidão.

*Fernando P. Méndez González Registrador de Propriedade, Comercial e Mobiliário em Barcelona, Espanha. Professor Associado da Universidade de Barcelona. Membro do Europeia Lei Instituto (ELRA). Foi Reitor do College of Property Registradores, Mercantiles and Furniture da Espanha (2001-2005).

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Um homem sem cópia à frente do IRIB Madalena Teixeira* Tive a honra e o privilégio de conhecer Sérgio Jacomino na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde me encontrava a dar conta das linhas gerais do processo registral português, a convite do CeNoR e perante uma plateia composta por ilustres colegas brasileiros. Estávamos em 2005 e Sérgio Jacomino era o Presidente do IRIB. Assim começou um fio de amizade que segue indiferente ao tempo e à distância. Desse dia inicial, guardo os “aspectos isolados”; aqueles que perduram e compõem a essência da lembrança. Guardo, sobretudo, a imagem do olhar perscrutador e atento; daqueles olhares que exortam à reflexão e à consistência do pensamento. Li, num prefácio da obra de um ajudante de guarda-livros na cidade de Lisboa, que “a inspiração chega de formas imprevisíveis”, mas que pode nascer também de uma só palavra. Ali, a palavra era “desassossego”; aqui poderia ser “registro”. Em Sérgio Jacomino, a inspiração nasce de muitas coisas, simples ou complexas, mas renova-se, a cada momento, diante da palavra “registro”. Dessa inspiração, beneficiam todos os que têm por função guardar o registro imobiliário, mas também todos os que, no exercício da sua profissão, estudam e põem à prova a valia efetiva deste ramo do Direito. Em 2005, lançou as bases para um relacionamento científico e humano que, sob a égide do IRIB e do CeNoR (Portugal), se consolidou em múltiplos projetos e encontros e se estendeu para além das fronteiras dos dois países, dignificando o registro imobiliário brasileiro diante dos seus congêneres e do meio acadêmico. Fomentou-se o estudo e a reflexão crítica, que não se esgotam nas funções práticas e que nos têm permitido descer ao que, na essência, caracteriza os sistemas de registro, levando-nos a delimitar, de novo, a identidade e a teleologia registral. A empresa era grandiosa, mas Sérgio Jacomino conseguiu levá-la por diante e granjear, pelo caminho, o reconhecimento e a admiração de todos aqueles que, tal como eu, tiveram o privilégio de a testemunhar e de nela participar ou ser presença assídua. Assim se manteve o gênio do presidente do IRIB durante o mandato que se iniciou em 2017, e que agora chega ao seu termo final, avultando, nas suas iniciativas, uma compreensão muito fina e precisa de que o registro imobiliário não segue indiferente às mudanças econômicas, culturais e sociais e de que, também neste ramo do Direito, se faz sentir a vis atrativa e a força irresistível das novas tecnologias. Sabendo, como poucos, interpretar o ar dos tempos e intuir a mudança em curso, aliou a visão à competência e ao aprumo técnico-jurídico e trouxe para o IRIB as questões candentes, submetendo-as à discussão, ora sob a forma de seminários, workshops ou conferências, ora através da palavra escrita, com a sageza de quem sabe que o conhecimento se faz de estudo e reflexão, mas também de dialética e de partilha. Tive o benefício de participar em algumas dessas discussões prospectivas que, sem dispensar a Ciência do Direito, nos convocam para uma visão mais ampla e abrangente do caminho aberto pela globalização e pela maximização dos fluxos informacionais permitida pelas novas tecnologias, e que tornam indeclinável um novo paradigma de registro, de suporte eletrônico, que se apresente com robustez bastante para a salvaguarda de bens de primeira grandeza, como são a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais. Disse Orlando de Carvalho, ilustre professor de Direitos Reais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que “nenhum direito ou ramo do direito admite uma paralisação no tempo”. Assim sucede também com o Direito Registral, em todas as suas dimensões. E Sérgio Jacomino, presidente do IRIB, sabe bem que assim é: que as coisas mudam, frenéticas e dispersas, e que, se tem de aceitar-se um novo paradigma, que ele simplesmente se não apresente aos registradores, mas que sejam estes também dele escultores. Certamente, são as suas qualidades pessoais e o seu espírito criativo que ditam o ritmo, mas, tenho para

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mim, que a inspiração continua a inscrever-se numa só palavra: “registro”. A tarefa nunca acaba… Obrigada, Sérgio Jacomino.

*Madalena Teixeira Conservadora de Registo Predial em Portugal

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Um observador externo Cláudio Machado* Deus quer, o homem sonha, a obra nasce. Deus quis que a terra fosse toda uma, Que o mar unisse, já não separasse. (Mensagem, Fernando Pessoa) Numa manhã de janeiro, em que São Paulo estava calma e ensolarada, fui com um amigo registrador civil encontrar Sérgio Jacomino e fazer uma visita à Biblioteca Medicina Animae. Lembro de vê-lo chegar esbaforido na cafeteria, recordo seu entusiasmo por reencontrar o Marcelo Salaroli e da conversa afável e interessante que tivemos. Subimos para ver os livros. Notei a organização e o zelo, mas tive uma sensação de inadequação. O pensamento que me ocorreu foi que aquele acervo importantíssimo deveria estar em um prédio próprio, talvez numa sala especial de uma biblioteca pública, nunca em uma sala apertada de um edifício comercial. Ali, ouvindo-o apresentar os livros, notei outra característica marcante sua: o senso de missão. Não era um colecionador de livros que falava, mas uma pessoa plenamente consciente de que reunir, conservar e dar acesso àquele conhecimento significava valorizar a tradição da atividade registral. Hesitei em utilizar a palavra tradição na frase anterior e no entanto é a palavra apropriada. Continuamos a conversa numa outra sala, que algum tempo depois transformou-se na sala do NEAR-lab (Laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do SREI). Logo percebemos que os três estávamos atrasados para outros compromissos e nos despedimos. Além das lembranças, tenho uma única foto desse encontro. Passado um tempo, Jacomino havia assumido novamente a presidência do IRIB e convidou-me para participar de um ciclo de debates sobre o impacto de tecnologias emergentes no Registro de Imóveis. Eu havia participado ativamente, no ano de 2009, das discussões iniciais para a criação do Registro Público Eletrônico. Tinha, então, um relativo Marcelo Salaroli e Sérgio Jacomino conhecimento sobre as dificuldades do processo de transformação digital, para utilizar um termo atual. Temas como blockchain, identidade digital, inteligência artificial e proteção de dados pessoais pareceram-me bastante arrojados em 2018. E, de fato, eram. O projeto idealizado pelo IRIB para o Registro de Imóveis Eletrônico havia caminhado pouco, não ultrapassando a elaboração da documentação técnica. Enquanto modelo, o Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI materializava o alinhamento entre os princípios técnicos da tradição da atividade registral e a sua transposição plena para um mundo digital e conectado. Entretanto, naquele momento, ainda não havia ganho uma implementação efetiva. Percebia-se, claramente, que a diferença entre a realidade da operação do Registro de Imóveis, ainda dependente do suporte documental em papel, e a falta de integração eletrônica entre os cartórios, levava a cobranças, por parte de alguns membros no IRIB, de soluções imediatas de automação, o que patentemente provocava ansiedades no Jacomino. Tive a oportunidade de acompanhar algumas discussões do IRIB sobre o tema, sempre convidado como um observador externo, pois nunca tive um vínculo profissional com a instituição. Nunca vi o desafio tecnológico assustar os registradores de imóveis. Um grupo coeso e muito preparado juntou-se na tarefa de construção do que se tornaria o NEAR-lab – Laboratório de Inovação do Núcleo de Estudos Avançados de Registro Eletrônico de Imóveis. Lá estavam Caleb Miranda, Daniel Lago, Flauzilino Araújo dos Santos e Ivan Jacopetti, sob a coordenação de Adriana Unger e de Nataly Cruz. A tradição e a inovação não eram binômios antagô-

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nicos para o grupo, todos os esforços concentraram-se no sentido de provar que o SREI era viável tecnologicamente. A apresentação da prova de conceito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, em dezembro de 2019, demostrou sua factibilidade. Restava um esforço importante de criar uma nova institucionalidade que respeitasse a legislação dos Registros Públicos e o comando constitucional da delegação. A criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR veio com essa missão, mas essa é uma história ainda a ser trilhada. O NEAR-lab não era uma iniciativa voltada apenas para questões tecnológicas. Particularmente, fiquei muito feliz em participar da colaboração institucional entre o IRIB e a ARPEN, esta última entidade representada por Daniela Mróz e Karine Boselli. Foram plantadas sementes para uma colaboração sólida entre as especialidades. Infelizmente, sobrepôs-se um certo pragmatismo sem resultados e os trabalhos foram interrompidos precocemente, antes que todo seu potencial frutificasse. Nunca consegui entender os muros que são erguidos cotidianamente entre os segmentos dos registros públicos no Brasil, quando em essência são parte de um mesmo sistema. Iludem-se os que buscam superá-los com arranjos de interesses imediatistas. Sou grato pela oportunidade de ter sido integrante desse experimento que foi o NEAR-lab, um espaço verdadeiramente plural e aberto. Muitos, talvez, não entendam o valor da criação de um espaço para experimentação, mas não tenho dúvidas de que o NEAR seja o embrião de algo que ainda não conseguimos ver. Longa vida ao NEAR-lab! Não poderia concluir este breve relato sem falar em alteridade. Em um ambiente tão moldado pelo corporativismo, Jacomino fez uma opção radical pelo diálogo extra-muros. Sem medo de perder a essência da tradição do Registro de Imóveis, acompanhei sua interlocução diversificada, não apenas com órgãos públicos, acadêmicos, juristas, mas também com tecnólogos inovadores, artistas diversos, das palavras, das imagens e da música. Diálogos até mesmo imaginários. Sendo pessoalmente tão diferente do Jacomino, ainda hoje acho quase insuportável travar uma discussão com ele. Não por considerá-lo desagradável, muito ao contrário, mas por ele me levar quase sempre ao limite de minhas crenças. Coisa de quem não teme a dúvida, nem acomoda-se em certezas. Não restam dúvidas para ninguém do seu compromisso institucional. Seu cuidado na compilação das realizações de sua gestão no IRIB é uma manifestação de sua missão enquanto liderança, uma verdadeira prestação de contas, não mera vaidade na publicização dos feitos. Vejo Sérgio Jacomino confrontar uma coruja. Talvez ela seja real, talvez seja a mítica coruja de minerva, que alça vôo no crepúsculo, simbolizando o trabalho de síntese do pensamento. Mas, que nada! Não existe síntese completa e, assim como fui surpreendido com sua ligação, convidando-me para escrever este texto, sei que sua mente inquieta está gestando algo. Saberemos em breve.

*Cláudio Machado Especialista em Gestão da Identidade do Cidadão e Planejamento de Soluções de Tecnologia da Informação

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Imensa gratidão pelo trabalho excepcional Ana Teresa Mello Fiuza* Escrever sobre a gestão do Presidente Sérgio Jacomino não é tarefa fácil. É preciso encontrar palavras que expressem os esforços, o entusiasmo, e a coragem de que se revestiu para vencer os desafios que se apresentaram, e não foram poucos. Acreditou. Tentou o novo. Mas o novo, para ser implantado, tem que eliminar os preconceitos e padrões sociais vigentes. “É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito” (Albert Einstein). Fui testemunha de sua convicção e luta por dias mais tranquilos para nós, e do cansaço que às vezes se lhe abateu nos dias de maré revolta; mas foi uma fênix. É, portanto, o Presidente que gostaríamos de ter sempre à frente da instituição, ousado, inovador, disponível, e acima de tudo, amigo. Lamento sua saída do IRIB, mas manifesto imensa gratidão pelo trabalho excepcional realizado. Agora se volta para a atividade acadêmica, a sua menina dos olhos, mas continuaremos juntos nessa jornada. Que Deus lhe abençoe. Termino citando a frase atribuída a São Tomás de Aquino que espelha muito bem sua visão e amor pela atividade: “Se a meta principal do capitão fosse preservar seu barco, ele o conservaria no porto para sempre...” Um grande abraço,

*Ana Teresa Mello Fiuza 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE

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O Sérgio e o IRIB Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro* O registrador de imóveis Sérgio Jacomino encerra mais uma aventura na presidência do IRIB, oportunidade para este breve depoimento, que, no meu caso, não pode se limitar aos últimos quatro anos, porque a ideia que tenho dessa simbiose entre o Sérgio e o IRIB vem do século passado. Sérgio me foi apresentado pelo Marcelo Berthe em um evento, creio que em 1998, antes de sua primeira aventura na presidência do Instituto, como um cara de cabelo loiro (ainda era assim) que encontrei junto à porta de entrada da sala de reuniões, agachado e entretido com equipamentos fotográficos. Eu iniciara poucos dias antes meu trabalho na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e recebi a orientação do Marcelo, que à época coordenava a equipe do extrajudicial, de que esse registrador de Franca tinha cara de meio doido, mas era muito inteligente e poderia ajudar em muita coisa. Depois disso a vida, em várias oportunidades, me permitiu comprovar esse vaticínio. Na gestão de 2004/2005 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo eu é que estava como coordenador da equipe do extrajudicial e o Sérgio era presidente do IRIB desde 2002. Esse foi um período interessante, que se seguiu aos primeiros concursos de São Paulo, posteriores à Lei nº 8.935/1994. Então pude ver o quanto foi importante a recepção dada pelo Sérgio, com o IRIB, para os novos delegados. Muitos deles começaram pela mão desse registrador, fundamental para a reunião e adaptação do tradicional com o novo que foi a marca desse período. O Boletim do IRIB e as várias publicações e atividades do Instituto deram cara nova ao registro imobiliário, com uma facilitação das pesquisas de doutrina e jurisprudência sem experiências análogas precedentes. E dessa época eu me lembro bem de uma conversa nossa, ocorrida na sala do 20º andar do Fórum João Mendes, junto a um conjunto de mesas postas uma ao lado da outra e cercadas de cadeiras, mobiliário que assistiu a muitas das discussões que deram conformação ao sistema de delegação de notas e registros que hoje vivenciamos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua Corregedoria Geral da Justiça, buscava, ainda sem o acompanhamento de muitos dos outros Estados, realizar concursos de outorga de delegações e implementar outras ideias. Sérgio afirmava a necessidade de que o regramento fosse nacional e uniforme. Eu dizia que era necessário fazer algo, e que não havia (naquele momento prévio à Corregedoria Nacional de Justiça) como se fazer isso em âmbito nacional. Hoje eu estou convencido de que naquele colóquio ambos estávamos certos. Era hora de fazer algo, e esse algo deveria ser de âmbito nacional. Com o tempo as coisas se acertaram. Por fim, aproveito para recordar uma conversa despretensiosa que tivemos na Bahia, ao final de um longo dia de trabalhos no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em que o Sérgio me encontrou no lobby do hotel e, na companhia de “unas tapas y copas” deu-me a notícia de que seria, uma vez mais, candidato à presidência do IRIB, acrescentando que era algo aparentemente insano, a ponto de que sua candidatura era alcunhada de “patética”, razão pela qual ele aproveitava aquele fim de tarde para descansar um pouco, falar de amenidades e se refrescar. Essa patética iniciativa resultou em mais quatro anos à frente do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil, com muitas conquistas. E, a meu ver, a certeza de que aquele moço de então, com cara de doido (hoje bem mais velho, mas ainda com cara de doido), de alguma forma deixou registrados

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o seu trabalho e o seu amor ao Registro de Imóveis na vida e no coração de um grande número de registradores imobiliários, acadêmicos, magistrados e demais profissionais ligados ao Registro Imobiliário,

daqui e de além mar.

*Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Momento de celebrar! Marcelo Terra* Momento de celebrar! Celebrar Sérgio Jacomino, ao ensejo do término de mais uma gestão à frente ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. Como advogado militante no direito imobiliário, desde os anos de faculdade (e lá se vão muitos anos) sempre me interessei pelo direito registral imobiliário, encontrando (em tempos pré-internet) enormes dificuldades à busca de material doutrinário e jurisprudencial. Doutrina? Afrânio de Carvalho e Serpa Lopes eram os mais disponíveis. Jurisprudência? Uma ou outra na Revista dos Tribunais, ou coletadas da leitura das decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – SP, da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, publicadas nos meandros do Diário Oficial. Essa minha curiosidade e esse meu interesse me levaram a durante muitos anos e a partir de 1988 a frequentar Encontros Nacionais e Regionais do IRIB, fonte de conhecimento e de amizades, cultivadas e mantidas com enorme alegria até os dias de hoje. Foi nesse ambiente de estudo e de amizade que conheci Sérgio Jacomino lá pela primeira metade dos anos 1990 e desde o começo muito me impressionou sua capacidade de organização das informações e dos conhecimentos. E, mais ainda, sua enorme capacidade argumentativa e memória prodigiosa. Seu trabalho desenvolvido no IRIB de difusão diária de informações e novidades no Boletim Eletrônico era da mais absoluta primeira necessidade para todos os operadores do direito. Confesso que eu sorvia o Boletim Eletrônico tão logo recebido em meu computador, com a esperança, diariamente recompensada, de haurir novos conhecimentos. E os debates nas audiências públicas sobre os mais variados temas? Igualmente imprescindíveis. Enfim, com enorme satisfação, registro (sem trocadilho) meu agradecimento a Sérgio Jacomino pelo trabalho desenvolvido ao longo de profícuos anos em prol de classe dos Registradores e de todos nós em geral. São Paulo, novembro de 2020.

*Marcelo Terra Advogado

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Água de Lastro Manoel Valente Figueiredo Neto* Certa vez, o sábio Machado de Assis, em seu conto “Verba Testamentária”, nos alertou: “Esquecer é uma necessidade. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa de apagar o caso escrito”. É pertinente opinar sobre a necessidade de esquecer as conclusões pedagógicas para o Registro de Imóveis da gestão de Sérgio Jacomino no IRIB. As possibilidades se tornaram visíveis e, até, nas ironias do esplêndido autor/registrador de nossas Histórias, fomos convocados a (re)pensar como podemos ser profissionais melhores e que modelo de Registro de Imóveis desejamos não apenas para nós, mas para nossas futuras gerações. Mas, esquecer a gestão de Sérgio Jacomino é uma necessidade irremediável. E, junto com ela, o seu próprio criador. Devemos escrever novos casos, precisamos conceder vez e voz ao novo, mesmo quando ele não seja tão novo assim e apenas um mero símbolo. Precisamos apagar o já escrito por Jacomino. Enfim, é necessário que Sérgio possa sucumbir. Por mais que a ideia acima possa parecer horrenda. Por mais que tenha excesso de ódio, ou de amor, talvez. Por mais que esteja legitimada pela grandeza de Machado de Assis. Por mais que eu tenha a escutado de alguns, não com tamanha erudição e ironia machadiana, mas com o mesmo significado efêmero do momentâneo e passageiro de se preocupar apenas com o imediato. Os menos são os signos que nos revelam algo: jamais esqueceremos Jacomino. Sua gestão no IRIB foi água de lastro. O “bruxo do Cosme Velho” proporcionou, logo no início de sua gestão, de propósito ou sem querer, que os pensamentos de muitos dos registradores brasileiros viajassem como se estivessem nas asas de um papagaio de papel, como uma espécie de “decifra-me” ou “te devoro”. Devoraram-se, deciframos-lhes. Se em Machado de Assis, no início de sua “gestão” na literatura, a gramática normativa foi deixada em segundo plano, para Jacomino, o início de sua gestão no IRIB relegou velhos compromissos e acordos, o que é totalmente compreensível, quando se trata de homens históricos e convictos com seus papéis. Tempos depois, ambos se tornaram inteiros naquilo a que se dedicaram. “Numa releitura dos seus romances, contos, poemas, crônicas e cartas, descobre-se que ele se esmerava em mostrar de que maneira cada um de nós pode chegar a se tornar um ser humano melhor”, ensina o crítico Arnaldo Niskier, no artigo “Machado ainda vive”, publicado na Folha de São Paulo. É exatamente assim que consigo ler e reler as publicações de Sérgio Jacomino que se direcionam ao Registro de Imóveis do Brasil, que nada mais são do que escritos que buscam, pela técnica, tornar os registradores de imóveis profissionais melhores e mais convictos da importância de seu nobre ofício. E isso não é tarefa fácil. Envolve entusiasmo, envolve sair de si, envolve responder a uma simples pergunta: “o que você ganha com isso?”, o que faz toda a sua história de vida ser exposta como uma inquisição que confunde o profissional com o pessoal, que confabula e trama. Mas que iguala, revela e liberta. Não é tarefa fácil. Envolve acreditar incansavelmente, como numa verdadeira utopia, na força das instituições brasileiras, o que nos localiza, enquanto registradores de imóveis, como profissionais privados que recebem uma delegação do Poder Público para exercer seu mister e que vira e volta todos nós estamos em lugar nenhum e “chegamos a estranhas conclusões neste mundo: dizemos que vivemos em sociedade, mas ao mesmo tempo vivemos vidas solitárias” (Thomas More). Esquecer a importância de Sérgio Jacomino para o Registro de Imóveis do Brasil é o mesmo que negar o real significado de Machado de Assis para a literatura nacional. Não é utopia de minha parte, sei do meu lugar como registrador imobiliário e também acredito que não se trata nem de amor e nem de ódio. Trata-se do sentimento humano em sua mais bela forma de se diferenciar do oco. É a gratidão por quem é uma espécie de “água de lastro” aos registradores de imóveis brasileiros que, comparando-se a solitários capitães, conseguiram, na gestão jacominiana no IRIB, a segurança operacional e

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a estabilidade para aumentar ou diminuir o calado dos seus navios durante as suas operações portuárias e em todas as cores das tempestades vistas das câmaras. 31 de outubro de 2020.

Arquivo pessoal

*Manoel Valente Figueiredo Neto Oficial de Registro de Imóveis em Caxias do Sul/RS

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O IRIB na atual gestão de Sérgio Jacomino Mónica Jardim* É um privilégio e sentida honra prestar depoimento sobre a atual gestão do IRIB, levada a cabo pelo Senhor Doutor Sérgio Jacomino. Tenho, deste modo, a oportunidade de prestar testemunho pessoal e profissional acerca da importância do trabalho desenvolvido, nestes últimos anos, no IRIB, pelo ilustre registrador. Antes, porém, conceda-nos o leitor a oportunidade de também depormos sobre o papel essencial desempenhado pelo Sérgio (permita-se-nos tratar assim quem há muito e generosamente fez de nós sua amiga) no estreitamento das relações entre o CENoR e o Direito Registral Brasileiro e respectivos operadores práticos, bem como na atividade profissional por mim desenvolvida no Brasil. Em 2004, transcorrido pouco tempo desde a criação do CENoR, mandatado pelo Sérgio, Eduardo Pacheco de Souza – à data Diretor de Relações Internacionais do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) –, em visita à Faculdade de Direito de Coimbra, procurou o nosso instituto para o estabelecimento de um intercâmbio científico e acadêmico. Afortunadamente, tal momento produziria belos frutos! É que, logo em outubro de 2004, eu, enquanto membro da direção do CENoR, a pedido do Senhor Prof. Doutor Henrique Mesquita, à data seu presidente, fui oradora no XXXI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e aí firmamos um acordo de cooperação científica e técnica com o IRIB. Nos anos seguintes, mais se estreitaram essas relações. De fato: realizou-se o curso de Direitos Reais e Sistemas Registrais (em Ouro Preto, em Tiradentes e em Coimbra), vários seminários Luso-Brasileiros (que congregaram ainda outros países e parceiros) e as mais diversas iniciativas acadêmicas, de entre as quais se destacam as realizadas com a Escola Paulista de Magistratura – EPM, a Conexão Coimbra-São Paulo, que aproximou a Faculdade de Direito de Coimbra e a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Encontro de Direitos Reais, Direito Registral e Direito Notarial, anualmente realizado na Faculdade de Direito de Coimbra. Enfim, encontros felizes e cientificamente enriquecedores, que ao talento, à competência, às ideias inovadoras e ao entusiástico empenho do Sérgio se deveram e inquestionavelmente justificaram a sua aclamação como membro honorário do CENoR em 2016. Mas, como já afirmei, ao Sérgio também devo toda a atividade profissional por mim desenvolvida no Brasil. De fato, desde 2004 foram variadíssimos os momentos em que tive a honra de trabalharmos em conjunto. Nomeadamente durante a minha regular participação de congressos de Direito Registral, não apenas organizados pelo IRIB, mas nos quais o Sérgio surgiu sempre, idealizando-os, organizando-os ou neles participando. De tal modo, posso afirmar que o Sérgio ou está por trás do evento, ou está ao meu lado, mas que está sempre, sempre, alavancando a minha atividade, promovendo-me junto dos mais diversos operadores jurídicos (v.g. registradores; juízes; professores universitários; notários), prestigiando-me e concedendo-me a sua inestimável amizade. Feitos estes agradecimentos e, assim, revelada a minha parcialidade, passo a prestar o depoimento devido sobre a atual gestão do IRIB, levada a cabo por Sérgio Jacomino, que finda com resultados que não podem deixar de ser aplaudidos, tendo em conta a relevância que deram, e darão, ao Direito Registral e ao IRIB, com claro benefício para os registradores brasileiros e sociedade brasileira em geral. Na atual gestão do Sérgio cumpre, antes de mais, realçar que, tal como havia anunciado aquando da sua candidatura, por um lado, foram chamados a colaborar, nas diversas atividades e seções do IRIB, jovens registradores de elevada qualidade que, assim, injetaram sangue novo ao consagrado Instituto, reforçando-o. Por outro lado, inegavelmente, foram construídas, ou reforçadas “pontes”, não só entre os registradores de todo o Brasil, mas ainda entre o IRIB e as mais diversas entidades (v.g. CENoR, USP, ARPEN, OAB, Colégio Notarial do Brasil). Sem a pretensão de exaustão e na limitada medida do nosso conhecimento, dentre as atividades do IRIB, na atual gestão, salientamos as que de seguida se apresentam.

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Manteve-se a realização de cursos, de palestras e dos famosos encontros regionais e nacionais, que desde a criação do IRIB até 2020 já atingiram a impressionante marca de 84 eventos. Foram preservadas as já tradicionais e excelentes publicações do Instituto, como a Revista de Direito Imobiliário, o Boletim do IRIB – que foi robustecido e transformado em uma bela revista –, os Cadernos de Prática Registral, sem contar com as publicações efetuadas em meios eletrônicos. Mas, foram também publicados os Cadernos do IRIB (“Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado”, da autoria de Marinho Dembinski Kern e “Direito de Laje”, da autoria de Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto) e a obra “A Propriedade Horizontal em Perspectiva de Direito Comparado – Portugal e Brasil”, da autoria de Jéverson Luís Bottega. Acresce que foi editada e publicada a Revista IPRA-CINDER International Review, que já conta com duas edições. Mais, com base na tecnologia de ponta, utilizando ferramentas especializadas e internacionalmente abonadas e consagradas, o acervo do IRIB (livros, artigos, revistas etc.), devidamente indexado, passou a estar disponível na Internet, no sítio https://academia.irib.org.br/. Visando dar a conhecer, junto das faculdades, o relevantíssimo trabalho acadêmico dos seus associados e a importância do Direito Registral, bem como reforçar as parcerias já existentes com a academia e estimular novas, o IRIB, por um lado, lançou o IRIB Academia, uma publicação de caráter estritamente acadêmico, que se pretende seja um canal, capaz de penetrar e ser pesquisado nas universidades, onde ocorra a divulgação de trabalhos de pesquisa, dissertações de mestrado e teses de doutoramento elaborados por profissionais que atuam na atividade registral e mantêm interesses acadêmicos. Por outro lado, foi criado, no Youtube, o canal IRIB Academy, onde já foram realizadas lives, abordando os temas FIDC’s, A Propriedade Horizontal em Debate, Direito de Laje e a Importância Econômica da Preservação do Registro Imobiliário. Por fim, foi gizada, organizada e realizada a Conexão Coimbra-São Paulo I – Registros Públicos e as Novas Tecnologias da Informação, e a Conexão Coimbra-São Paulo II – Direitos Reais – Tradição e Modernidade. Sublinhe-se ainda que o IRIB, nesta gestão do reconhecido visionário e entusiasta Sérgio Jacomino, reforçou o seu interesse sobre temas atuais, candentes e controversos. Designadamente: novas tecnologias, registro público de imóveis eletrônico, ato público informático, blockchain, smart contracts, inteligência artificial, direito digital, bitcoin, internet das coisas, proteção de dados e privacidade. A prová-lo, além do mais, está: a organização e concretização de diversos eventos e de publicações abrangendo a importância do Registro Eletrônico e da Lei Geral de Proteção de Dados no Âmbito Registral Imobiliário; a realização do webinar Blockchain e o Futuro do Registro de Imóveis Eletrônico, do webinar Computação Cognitiva e do workshop Blockchain e o Registro de Imóveis Eletrônico – São Paulo-SP; a participação do IRIB na Blockchain Expo North America, realizada em Santa Clara, Califórnia. Por último, saliente-se que, a serviço da comunidade, o IRIB atuou de forma efetiva na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e apoiou ou suportou, de forma ilimitada, a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e do Código Nacional de Matrículas (CNM), visando assim assegurar o desenvolvimento e a modernização do Registro Imobiliário Brasileiro, imprescindíveis para i) uma crescente qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, ii) mais celeridade e segurança jurídica do tráfico imobiliário, iii) efetivo intercâmbio de informações entre os oficiais de registro de imóveis, a administração pública, o poder judicial e a sociedade em geral. Em face de todo o exposto, é inegável que o IRIB, nesta gestão, desenvolveu um conjunto de atividades de extrema relevância, não apenas para o Direito Registral, mas também para o Brasil em geral, revelando, deste

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modo, manter a matriz que o fez nascer: ser a casa do registrador imobiliário, que é um ilustre oficial público. Parabéns e bem haja Sérgio Jacomino!

1º de Novembro de 2020

*Monica Jardim Professora auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR).

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Um socrático por natureza Marcelo Benacchio* Ao longo do tempo o ser humano ampliou a compreensão do mundo que o cerca em razão de seu inconformismo e curiosidade, comumente e reiteradamente, lançando-se ao desconhecido e incerto. O Registrador e Professor Sérgio Jacomino tem na essência de sua alma as constantes indagações de indagações e a curiosidade; é um socrático por natureza na construção de novos saberes, sempre o fez. Essa condição pessoal aplicada ao campo da atividade registral imobiliária redunda em um sem número de novos olhares a demandar novas investigações perante o que antes parecia definido. As perguntas decorrentes dessa “inquietude”, no melhor sentido do termo, redundam em profundas indagações científicas a necessitar de soluções em virtude do abandono dos velhos paradigmas que não mais têm aptidão para resolução dos problemas propostos como antes havia. Essa inovação determina a pesquisa e o encontro de uma resposta inédita, o que não é fácil, sobretudo no campo do registro imobiliário ante às diversas implicações sociais, econômicas e jurídicas. A desconstrução racional imposta nestes tempos pós-modernos em que vivemos é o locus de maior adequação e necessidade do florescimento do espírito democrático, da liderança, da inteligência e da criatividade do Dr. Sérgio Jacomino; aliás, como demonstrou em várias oportunidades perante o IRIB no lançamento de eventos científicos de ímpar qualidade. Sua gestão à frente do prestigioso Instituto de Registro Imobiliário do Brasil foi fecunda e próspera na proposição de novos modos de pensar algo tão antigo com as instituições de registro imobiliário, desde a busca de novos arquétipos para ordenação da problemática que de modo incessante se impõe perante os profissionais e estudiosos dessa área do conhecimento. Nessa perspectiva, cumprimento o Dr. Sérgio Jacomino por mais esse importante ciclo que ora se fecha como Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil no biênio 2019/2020.

*Marcelo Benacchio Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo

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Carta de agradecimento Naila de Rezende Khuri* Eu me lembro como se fosse ontem quando recebi o convite para compor a diretoria do IRIB. Aceitei-o no mesmo instante! Eu não imaginava a intensidade das experiências que eu iria vivenciar. Trabalhar ao lado de Sérgio Jacomino e de Flauzilino Araújo dos Santos foi uma explosão de amor pelo Registro de Imóveis. Devotados à instituição do Registro de Imóveis, a dupla incansável mostrou a que veio. Eu já os admirava, mas eles superaram todas as minhas expectativas, dando-me impulso para dirigir e enfrentar os desafios da Diretoria Social e de Eventos. Resgatamos os votos manifestados no I Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, ocorrido em 19 de dezembro de 1974, em São Paulo, Capital, cidade onde nasceu o IRIB. A iniciativa partiu dos que já vinham manifestando sua vontade de unir e compartilhar conhecimentos para os colegas de todos os lugares do Brasil. Jacomino e Flauzilino muito bem desempenharam esse papel, expandindo a ideia para outros países, firmando laços de amizade e de estudo doutrinário. Não há quem os desconheça no mundo. Construíram mais do que pontes, estruturas sólidas e inteligentes na defesa da nossa instituição. Todos os eventos realizados pelo IRIB durante estes quatro anos (2017-2020) deitaram suas raízes na relevante missão nacional e internacional de honrar a essência do Registro de Imóveis, na sua função primária de propiciar a segurança do mercado imobiliário e econômico para o progresso e o desenvolvimento da pessoa humana. Estudamos temas de alta relevância, não só ligados à aquisição e circulação da propriedade, mas no sentido de aprimoramento do modelo para servir à sociedade e ao Poder Público. Discutimos e dissecamos o registro eletrônico em todas as suas vertentes, levando à criação de um dos mais importantes veículos de operação do Registro de Imóveis: o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR. A regularização fundiária e os novos institutos de Direito Civil foram temas presentes em todos os eventos. A Lei de Proteção de Dados foi alvo de muitos debates travados entre autoridades no Brasil e no mundo, algo difícil de descrever, dada a paixão por aqueles que participaram dessa história. Muitos outros temas contribuíram sobremaneira para a prática registral. Sucesso absoluto, regado de elogios e de agradecimentos por aqueles que participaram dos eventos. Nada faria sozinha. Agradeço a todos os colegas da Diretoria e do Conselho, palestrantes, funcionários do IRIB, fornecedores, participantes dos eventos e, em especial, aos meus dois mestres, Jacomino e Flauzilino, a quem dirijo meus melhores cumprimentos, rogando a Deus que os abençoe e lhes dê muita saúde para continuar a seguir nessa trilha, marcada pelo brilhante legado por eles deixado, e que jamais será desfeito.

*Naila de Rezende Khuri Oficial Titular de Registro de Imóveis e Anexos em Votorantim/SP

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Ao IRIB Neusa Maria Arize Passos* Neste momento externo a minha gratidão por tudo que recebi do IRIB, desde 1975, quando adolescente fiz presença, acompanhava o titular e a substituta do cartório – era da máquina de datilografia, – encantava-me os encontros, os conhecimentos e ensinamentos de Gilberto Valente, o pinga-fogo, Nicolau Balbino Filho, com sua doçura, a acolhida de cada um dos amigos tios, Léa Emilia Braune Portugal, Gleci Palma Ribeiro Melo, Virgínio Pinzan, Ademar Fioranelli, Etelvina Abreu do Valle Ribeiro, o carinho dos presidentes, Jether Sottano, Ítalo Conti Júnior, Dimas Souto Pedrosa, Lincoln Bueno Alves, Helvécio Duia Castello, Francisco José Rezende dos Santos, Ricardo Basto da Costa Coelho, João Pedro Lamana Paiva, Sergio Jacomino. Agradecimentos ao bom Deus por tudo, nesta gestão, registramos o momento único, atravessado por todos os seres humanos, e ainda assim o INSTITUTO, ao lado das experiências com seus pares flexionou o conhecimento com simplicidade, cooperação técnica, científica e política com instituições nacionais e internacionais, abraçou a ruptura dos sistemas, ostentou a dedicação, a prática e a sapiência no campo do direito imobiliário e dos demais direitos, sem prejuízos dentro e fora do INSTITUTO. Com a proteção Divina.

*Neusa Maria Arize Passos Oficial de Registro de Imóveis em Jacobina/BA

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Depoimento sobre a gestão do IRIB 2017–2020 Kênia Mara Felipetto Malta Valadares* É com imenso prazer e agradecimento pela confiança em mim depositada para estar à frente do IRIB no Estado do Espírito Santo, que enalteço os trabalhos realizados pelo Presidente Sérgio Jacomino, o caríssimo Flauzilino Araújo dos Santos e demais colegas à frente da Diretoria na gestão 2017– 2020. Especialmente ao incansável esforço para a constituição e concretização do projeto do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, pela consolidação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em todo o Brasil e à participação na Lei Federal 13.465/2017, com a oferta de vários cursos e Congressos Regionais para o debate dos importantes institutos que a nova legislação trouxe, dos quais, destaco o de Usucapião Extrajudicial: aspectos teóricos e práticos, que Vitória/ES teve a honra de sediar em 5 de maio de 2018. Fico feliz em dizer que “construímos pontes”.

* Kênia Mara Felipetto Malta Valadares Oficiala do 1º Ofício de Registro de Imóveis e anexos de Ibatiba/ES Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Espírito Santo

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Testemunho Daniel Lago Rodrigues* O mundo em ebulição. Estruturas jurídicas seculares em xeque. Avanços tecnológicos com papel central nas transformações sociais. Novas iniciativas revolucionárias emergem dia após dia e se pretendem inexoráveis. A força atrativa de tais mudanças sugerem um reequilíbrio de forças na sociedade e, ao mesmo tempo, uma enorme – e aparentemente irresistível – concentração de dados. Foi nesse ambiente que os registradores entenderam por bem eleger Dr. Sérgio Jacomino presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o IRIB. Esquivando-se de alternativas mais cômodas, porém, fugazes, Dr. Jacomino buscou lançar as bases estruturais da grande transformação tecnológica do sistema registral brasileiro no século XXI. Cumprindo meta de campanha, a implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, previsto pela MP 759/2016 (Lei 13.465/2017), foi objeto de esforço incessante desde o primeiro dia de gestão. Tal empreitada consumiu os melhores esforços do IRIB, além de recursos e tempo preciosos. Foram quase três anos e meio de reuniões, viagens, palestras, esclarecimentos, pareceres jurídicos, e ampla discussão dentro e fora do IRIB até que, enfim, se pudesse ver o ONR regulamentado pelo Provimento nº 89/2019 da E. Corregedoria Nacional de Justiça e definitivamente implantado no ano de 2020. Outro ponto de destaque na gestão 2017–2020 do IRIB foi sua atuação junto à Secretaria da Receita Federal na questão do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter. Na gestão do Dr. Jacomino, a postura do Instituto sempre foi a de contribuir com a r. Secretaria no reforço dos limites conceituais de registro e cadastro, bem como na busca pelo melhor modelo de colaboração entre as instituições, resguardados os respectivos campos de atuação. A manutenção do papel definidor da propriedade do registro imobiliário, sua análise jurídica prévia e a manutenção do acervo sob guarda dos registradores e fiscalização do Judiciário foram pontos norteadores nessa tratativa. No que tange às novas tecnologias, o IRIB atuou na vanguarda, desenvolvendo uma série de estudos e seminários que lançaram luzes sobre temas candentes e herméticos para a maioria das pessoas, tais como blockchain e identidade digital. Tais iniciativas representaram importantes balizas para o entendimento dessas novas tecnologias, escrutinando e desmistificando sua aplicação ao registro imobiliário. Além disso, em parceria com o NEAR-lab – incubado junto ao IRIB nesse período – foi desenvolvida a prova de conceito do Sistema de Cartório – SC do SREI, com todo o processo registral feito de forma puramente eletrônica, interconectado, com uma base ontológica forte e as melhores tecnologias disponíveis, inclusive, para gestão do acervo documental das unidades de serviço. Outra importante linha de atuação do IRIB foi o estudo da Lei de Proteção Geral de Dados no âmbito registral imobiliário. O IRIB não se furtou ao papel que animou sua criação em 1974 e, em parceria com o Judiciário, outras entidades do extrajudicial e acadêmicos de escol, organizou no ano de 2019 o mais importante evento até o momento sobre os impactos da LGPD nos registros públicos. Paralelamente aos eventos acadêmicos relatados, o IRIB realizou muitos outros em parceria com universidades brasileiras e entidades internacionais, além de vários congressos, sempre marcados pela qualidade de conteúdo e organização. Particularmente, desde o início de 2017, quando fui honrosamente nomeado para a diretoria de relações institucionais, pude acompanhar de perto os esforços empreendidos na defesa do registro imobiliário brasileiro. Foram inúmeras reuniões nas altas instâncias dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de importantes entidades representativas do mercado. Impressionou ver o fôlego, a tenacidade e a resiliência do Presidente Jacomino e de seu Diretor de Tecnologia, Flauzilino Araújo dos Santos, que, mesmo em meio a tantos reveses, demonstraram uma determinação férrea para cumprir o caminho proposto no início da gestão. E o objetivo inicial foi alcançado:

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os registradores contam com uma entidade em nível nacional encarregada de normalizar o padrão técnico em que se implantará o SREI em todo o território nacional. Como diria Einstein, as forças gravitacionais distorcem o tempo e o espaço. Muitas vezes a menor distância entre dois pontos é uma curva, e não uma reta, assim como o tempo do observador não é o mesmo tempo do viajante. Foram apenas quatro anos, mas para os que participaram dessa lida pareciam mais dez. Imaginar que se poderia ter feito mais em menos tempo é ignorar o conjunto de forças que povoam o microcosmo do registro imobiliário. O certo é que esta gestão fez o máximo possível, entregou tudo o que podia, considerando as circunstâncias e os parcos recursos à disposição. E foi vitoriosa. Foi combatido o bom combate, mas a carreira ainda não está completa. Há muito o que fazer. Temos fé de que com os vetores lançados nesta gestão o futuro será alvissareiro e a sociedade brasileira poderá contar com um sistema registral seguro, ágil e barato, marcado por alta tecnologia e grandes profissionais registradores imobiliários.

*Daniel Lago Rodrigues Diretor de Relações Institucionais

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O reconhecimento Pedro Lazarov* Sérgio, Assisti ontem, até o final, a exposição muito bem feita de tudo o que você plantou. Gostei. Parabéns! Mas considero sobretudo o reconhecimento dos seus colegas como testemunhas dessa verdade. Só os loucos, invejosos e contrários não compreendem. Eu acompanhei as suas lutas. Graças a Deus você pode se considerar um vitorioso. Eu até me lembro quando lá em Franca, na sua sala, você ficava feliz ao receber, no início dos BEs [Boletim Eletrônico IRIB], os comentários iniciais. Eu tive a felicidade de ver a sua alegria quando você recebeu até da Espanha uma mensagem. Eu tenho certeza de que tudo isso faz parte de um contexto do que você é e do que você começou. E Deus te abençoou. Quem diria que depois de eu estar lá como representante comercial eu estaria contigo nessa jornada. Deus é que providenciou, abençoou através desse serviço concedido a mim [...] como uma benção, eu até agradeço por isso. Eu considero você um gênio dos registradores de imóveis porque acompanhei sua trajetória e vi as suas obras. Claro que eu não entendo de registro, mas é evidente que eu compreendo seus atos. Então eu posso considerar um gênio dos registradores de imóveis, Sérgio Jacomino. É o maior nome a nível nacional e reconhecido até internacionalmente. Eu só tenho que agradecer, eu fico feliz por você. Eu oro por você e a Tânia, sua família. Você é do coração, você sabe disso. Você fala que vai parar, mas está no seu sangue, eu acho que você não para, jamais. Um grande abraço, eu desejo tudo de bom para você e sua família: Natal, Ano Novo, um ano próspero. E vamos estar juntos, se Deus permitir. O seu irmão, Pedro Lazarov, está sempre ligado a você. Deus te abençoe!

*Pedro Lazarov Representante comercial do IRIB.

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Trabalhar com Sérgio Jacomino foi um privilégio Patricia Delgado da Costa* Ter um cliente que você admira e que tem um nível de excelência e exigência, só pode resultar em trabalhos lindos que tenho o maior orgulho em mostrar. Quando Sérgio se inspirava nos briefings, uau... sem palavras. Outras vezes eu precisava adivinhar, não tinha tempo. Quantas vezes eu disse: vamos abrir uma agência! Quantos trabalhos que surgiram com referências desde Tarsila do Amaral, Luiz Sacilotto, até Hokusai, Turner, Caravaggio. Duas pessoas inspiradas pelas artes, cores e patterns. Sérgio Jacomino, You Rock!!!

*Patricia Delgado da Costa Diretora de arte

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Sérgio Jacomino Adriana Jacoto Unger* Eram meados de 2011 e, após meses de trabalho em que eu e minha equipe no LSI-TEC nos debruçamos sobre os fluxos de atividades do Registro de Imóveis, eu estava prestes a apresentar a primeira versão do processo automatizado de registro eletrônico, ainda um esboço do que viria a ser o SREI. Não sei quem me passou um rápido briefing sobre o público da reunião: “o Jacomino é o visionário, o outro é mais pragmático”. Caberia a mim convencer os espectadores da robustez técnica do modelo proposto. Ainda me lembro com detalhes de como Sérgio Jacomino apontou falhas na solução e, ao mesmo tempo, ministrou uma aula sobre as manifestações da pessoa registral no Registro de Imóveis. Já de cara me deparei com sua personalidade marcante: a de um mestre genial. Com efeito, se alguém conversa com Sérgio Jacomino e acha que está entendendo tudo é porque não está prestando atenção. É improvável conseguir acompanhar suas palestras e escritos sem ter que recorrer a vastas pesquisas bibliográficas. Seus tratados, nunca superficiais, versam com a mesma proficiência sobre escribas egípcios e tecnologias distópicas, nada escapa ao seu amor pelo conhecimento. Não bastasse sua genialidade, trata com infindável generosidade todos os que o procuram. Não foram poucas as vezes em que presenciei incansáveis preleções sobre o funcionamento do registro eletrônico para toda sorte e tamanho de audiência. Isso em tempos em que o SREI não passava de uma especificação teórica e o ONR era ainda um ideal inalcançável. Durante décadas tomou para si a missão de evangelizador de um modelo de registro eletrônico capaz de “construir pontes” entre a tradição do Registro de Imóveis e as mais modernas tecnologias. Eis que anos depois da fatídica reunião no LSI-TEC, recebi de SJ o convite para ser gerente de projetos do IRIB durante sua gestão. O desafio que se apresentava não era nada trivial: colocar em prática as ideias de um homem que é, por natureza, uma usina de ideias. Na época eu já havia organizado, sob sua orientação, alguns workshops de aproximação de novas tecnologias aos registros públicos, com sucesso. Mas havia muito mais a fazer: era necessário desenvolver massa crítica, promover colaboração interdisciplinar, atrair especialistas da academia e do mercado para o tema do registro eletrônico, tudo isso visando produzir estudos aprofundados, que pudessem ao mesmo tempo criticar a tecnofobia e o solucionismo tecnológico. Os resultados ficaram registrados nos produtos da gestão que ora finda. Ousamos enfrentar temas de alta complexidade, correlatos ao registro eletrônico, como a ontologia registral e o modelo econométrico de atividade do Registro de Imóveis. Demonstramos o funcionamento do SREI por meio da PoC – Prova de Conceito do registro eletrônico. Imortalizamos o acervo histórico da produção acadêmica do IRIB (da qual Sérgio Jacomino é o autor mais profícuo) na plataforma do IRIB Academia: um legado digital para as futuras gerações de registradores. Transformamos o NEAR-lab – laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do Registro – em um polo de inovação aberta do Registro de Imóveis. Debatemos, em pé de igualdade, com especialistas dos maiores centros de excelência do direito registral, no Brasil e no mundo. Foram apenas dois anos de minha colaboração no IRIB, uma trajetória intensa e nem sempre livre de adversidades. O pioneirismo costuma cobrar seu preço, e confesso não ter sido nada fácil pretender realizar as ideias concebidas pelo gênio de um homem que sempre esteve à frente de seu tempo. Muitos projetos ficaram pelo caminho, seja por falta de recursos ou de apoio institucional. “São capelas imperfeitas!”, me diria SJ. De fato, não posso deixar de reconhecer a beleza do percurso e o privilégio de tê-lo trilhado. Realizar tais projetos, sendo eu uma engenheira num ambiente tão diverso como o do direito registral, me transformou profundamente como pessoa e como profissional. Devo isso a Sérgio Jacomino. Nas palavras de Rubem Alves, “cheguei onde cheguei porque tudo o que planejei deu errado”.

*Adriana Jacoto Unger Engenheira mecatrônica (POLI-USP), gestora de projetos do IRIB e coordenadora do NEAR-lab

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EQUIPE IRIB DE COLABORADORES

Esq./dir.: Daniela dos Santos Lopes, Fábio Fuzari, Nataly Cruz, Adriana Jacoto Unger, Alexandre Carrasco, Lourdes Andrade Capelanes, Nadja Galvão e Daiane Francischetti. Sede do IRIB, 30.5.2019. Foto: SJ.

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Daniela dos Santos Lopes

Daiane Francischetti

Assistente Jurídica

Assistente Administrativa

Fábio Fuzari

Nadja Galvão

Assistente Jurídico

Operacional no Contas a Pagar e Receber

Lourdes Andrade Capelanes

Rosa Maria Dutra

Gerente Administrativa

Auxiliar de Serviços Gerais

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EXPEDIENTE

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Sérgio Jacomino (SP) Vice-presidente: Jordan Fabrício Martins (SC) Secretário Geral: João Baptista Galhardo (SP) 1º Secretária: Fabiane de Souza Rodrigues Quintão (MG) Tesoureiro Geral: George Takeda (SP) 1º Tesoureira: Denize Alban Scheibler (RS) Diretora Social: Naila de Rezende Khuri (SP) DIRETORIA NOMINATIVA Pesquisador de Novas Tecnologias: Caleb Matheus Ribeiro de Miranda (SP), Diretor de Relações Institucionais: Daniel Lago Rodrigues (SP), Diretor de Tecnologia da Informação: Flauzilino Araújo dos Santos (SP), Diretor de Relações Internacionais: Ivan Jacopetti do Lago (SP), Diretora da Escola Nacional de Registradores – ENR: Daniela Rosário Rodrigues (SP), Diretor de Assuntos Agrários: Izaias Gomes Ferro Junior (SP), Coordenador Editorial: Ivan Jacopetti do Lago (SP) CONSELHO DELIBERATIVO Região Norte: Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira (AC), José Marcelo de Castro Lima Filho (AM), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Milton Alexandre Sigrist (RO), Mirly Rodrigues Martins (RR), Marlene Fernandes Costa (TO). Suplentes: Rafael Ciccone Pinto - In Memoriam (AC), Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho (RO), Kênnya Rosaly Lopes Távora (RR), Ionize Rodrigues da Silva (TO) Região Nordeste: Jackson Ivan Paula Torres (AL), Milton Barbosa da Silva (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Felipe Madruga Truccolo (MA), Walter Ulysses de Carvalho (PB), Carla Carvalhaes Vidal Lobato Carmo (PE), Abmerval Gomes Dias (PI), Aldemir Vasconcelos de Souza Jr (RN), Estelita Nunes de Oliveira (SE). Suplentes: Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Carolina Pereira Cabral (CE), Fábio Salomão Lemos (MA), Roberto Lucio Pereira (PE), Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa (SE) Região Centro-Oeste: Manoel Aristides Sobrinho (DF), Ângelo Barbosa Lovis (GO), Haroldo Canavarros Serra (MT), Marco Aurélio Ribeiro Rafael (MS). Suplentes: Igor França Guedes (GO), Juan Pablo Correa Gossweiler (MS) Região Sudeste: Kênia Mara Felipetto Malta Valadares (ES), Luciano Dias Bicalho Camargos (MG), Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (RJ), Flaviano Galhardo (SP). Suplentes: Jocsã Araújo Moura (ES), Sérgio Ávila Doria Martins (RJ), José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira (MG) Região Sul: Gabriel Fernando do Amaral (PR), Cláudio Nunes Grecco (RS), Christian Beurlen (SC). Suplentes: José Luiz Germano (PR), Bianca Castellar de Faria (SC), Marcos Costa Salomão (RS) CONSELHO FISCAL Titulares: Geraldo Augusto Arruda Neto (PR), Marcelo de Rezende C. M. Couto (MG), Jéverson Luís Bottega (RS), Aurélio Joaquim da Silva (MG), Gustavo Faria Pereira (GO). Suplentes: André Villaverde de Araújo (PE), Ynara Ramalho Dantas Mota (PE), Marcos Alberto Pereira Santos (PA) CONSELHO DE ÉTICA Titulares: Ademar Fioranelli (SP), Eduardo Sócrates C. Sarmento Filho (RJ), Marcos de Carvalho Balbino (MG). Suplentes: Alexandre Gomes de Pinho (SP), Sérgio Neumann Cupolilo (SC), Miguel Angelo Zanini Ortale (SC) CONSELHO DELIBERATIVO (membros natos) Adolfo Oliveira - In Memoriam (RJ), Carlos Fernando Westphalen Santos - In Memoriam (RS), Dimas Souto Pedrosa - In Memoriam (PE), Elvino Silva Filho - In Memoriam (SP), Francisco José Rezende dos Santos (MG), Helvécio Duia Castello (ES), Ítalo Conti Júnior (PR), Jether Sottano (SP), João Pedro Lamana Paiva (RS), Julio de Oliveira Chagas Neto - In Memoriam (SP), Lincoln Bueno Alves (SP), Ricardo Basto da Costa Coelho (PR), Sérgio Jacomino (SP)

Av. Paulista, 2.073 – Horsa I – Conjuntos 1.201 e 1.202 – CEP 01311-300 – São Paulo – SP. Telefones: (11) 3289 3599 | 3289 3321 www.irib.org.br – irib@irib.org.br Presidente Sérgio Jacomino Editora e jornalista responsável Fatima Rodrigo (MTb 12576) Fotos dos Eventos Carlos Alberto Petelinkar | kpetelink@gmail.com Projeto gráfico, diagramação e edição de arte Eli Sumida

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Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Av. Paulista, 2.073 – Horsa I – Conjuntos 1.201 e 1.202 – CEP 01311-300 – São Paulo – SP Telefones: (11) 3289 3599 | 3289 3321 www.irib.org.br – irib@irib.org.br

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Palavra do Presidente

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Programa Bem Mais Simples, Doing Business e Índices Estatísticos do RI: demandas para o SREI-ONR

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