ou substâncias classificadas como perigosas deverão efetuar a notificação à ECHA das substâncias, em conformidade com as disposições do Regulamento CLP, para que estas integrem o Inventário de Classificação e Rotulagem da ECHA, de acesso público.
3.3. DATAS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REGULAMENTOS REACH E CLP No que se refere ao Regulamento REACH que entrou em vigor em 1 de junho de 2007, pôde observar-se um período de Pré-Registo que decorreu entre 1 de junho de 2008 e 1 de dezembro de 2008, para as substâncias de integração progressiva fabricadas e/ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. As substâncias de integração progressiva fabricadas e/ou importadas após 1 de dezembro de 2008, em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano podem ser pré-registadas nos seis meses a contar da data em que foram fabricadas e/ou importadas e até 12 meses antes do fim do prazo de Registo que se lhes aplica. No que se refere ao Registo tornou-se obrigatório que: —D esde 1 de junho de 2008 – fabricantes ou importadores, estabelecidos legalmente nos Estados Membros, procedam ao Registo das substâncias novas ou das substâncias de integração progressivas que não foram pré-registadas, estremes ou contidas em misturas, fabricadas e/ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano, por fabricante ou importador. Por seu lado os prazos para registo para as substâncias de integração progressiva que foram pré-registadas são os seguintes: — Até 30 de novembro de 2010 (prazo terminado) — substâncias fabricadas/importadas em quantidades iguais ou superiores a 1000 toneladas por ano, por fabricante ou importador; — substâncias classificadas como CMR (categorias 1 e 2 da DSP) em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano por fabricante ou importador; — substâncias classificadas como muito tóxicas para organismos aquáticos (R50/53) em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou importador. —A té 31 de maio de 2013 (prazo terminado) — todas as substâncias fabricadas ou importadas em quantidades compreendidas no intervalo 100 – 1000 toneladas por ano por fabricante ou importador — Até 31 de maio de 2018 (prazo a decorrer) — todas as substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano por fabricante ou importador. Na Figura 2 encontram-se representadas as datas de implementação dos Regula mentos REACH e CLP.
GUIA GERAL PARA O CONTROLO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
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